Ministério Público Federal cobra da UFMA a garantia de carga horária nos cursos de graduação

                  

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A UFMA vai ter  que apresentar justificativas para as denúncias feitas ao Ministério Público Federal

Universidade possui controles ineficientes que prejudicam o total cumprimento do ano letivo devido a faltas sem justificativas de alguns docentes

                    A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou à Universidade Federal do Maranhão – Ufma, que promova, com urgência, mudanças no controle da verificação do cumprimento das horas-aula pelos docentes da Instituição, verifique faltas e preveja reposição de aulas.

A apuração começou no MPF em razão de reclamações de estudantes dos cursos de Medicina e Direito, que informaram, dentre outros problemas, serem reiteradas as faltas injustificadas de alguns docentes nos horários designados para as aulas, o que comprometeria o cumprimento da carga horária e do conteúdo ministrado.

Diante da reclamação, foi instaurado inquérito civil público, para apurar as ausências de professores. A investigação colheu informações da Ufma e da CGU, sobre as faltas. A CGU informou ao MPF que realizou auditoria, na qual compareceu às salas de aulas e verificou as situações de faltas injustificadas, inclusive mediante várias entrevistas com alunos dos cursos.

Por sua vez, a Ufma disse que todo o controle era realizado por meio de um sistema informatizado, o SIGAA (Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas), e que os professores estariam dispensados de registro diário de ponto, por força de decreto federal.

Porém, a CGU informou ao MPF que o controle existente através do SIGAA era ineficiente para o registro. A partir disso, foram requisitadas comprovações documentais à Ufma em relação ao cumprimento da carga horária dos professores de diversos cursos no período de 1 ano, mas a Instituição não apresentou tais documentações.

A omissão da Instituição, porém, revela falha no controle do cumprimento de carga horária dos professores, o que permite a inassiduidade sem qualquer apuração ou reposição das aulas. Esse fato representa um enorme prejuízo ao conteúdo programático e, consequentemente, a frustração do direito à educação de centenas de alunos.

Dessa forma, pela decisão da Justiça Federal, a Ufma deverá implantar, com urgência, um sistema eficiente de controle do cumprimento das horas-aula pelos docentes, que deve registrar em endereço eletrônico, de forma pública, a data, horário e a sala nos quais a aula foi ministrada, bem como a presença/ausência de alunos e professores. Fica imposto às chefias de departamento o registro diário, a fim de comprovar o cumprimento do ano letivo mínimo, previsto no art. 47, caput, da Lei n. 9394/96. Em caso de descumprimento de tais imposições, a multa diária de R$ 10.000,00 foi estipulada à Universidade.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

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