Secretário Lula Fylho disse que o gabinete da SEMUS gastava mais de R$ 200 mil por mês com pessoas que ganhavam sem trabalhar

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  Durante o encontro de vereadores defensores dos servidores públicos e diretores do Sindsaúde, com o secretário Lula Fylho, da Saúde do Município para tratar de assuntos inerentes aos sérios problemas enfrentados pela categoria profissional quanto a direitos salariais e direitos trabalhistas dos técnicos de enfermagem e dos agentes de saúde, o titular da pasta da saúde municipal aproveitou a oportunidade para fazer um balanço de como encontrou a Semus e as dificuldades que está enfrentando para resolver sérios problemas, principalmente na área financeira.

             Lula Fylho foi muito claro perante os vereadores Francisco Chaguinhas, Cézar Bombeiro, Marcial Lima e Genival Alves e os diretores do Sindsaúde, quando registrou que o Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde tinha um gasto mensal de mais de R$ 200 mil com pessoas que não trabalhavam. Ele ficou assustado com a realidade e não pensou duas vezes e mandou suspender todos os pagamentos e chamou a assessoria jurídica da pasta para resolver o sério problema. Ele adiantou, que em outros setores existem muita gente ganhando sem trabalhar e afirmou que todos serão afastados e as medidas jurídicas serão tomadas caso a caso.

             Os vereadores e os sindicalistas ficaram assustados com a revelação, que merece ser apurada e investigada pelo Ministério Público. O mais revoltante é que existem denúncias de falta de medicamentos em postos e hospitais municipais, as filas se tornando tormento para quem precisa de uma consulta médica e em contrapartida muita gente estava ganhando dinheiro para não trabalhar na Secretaria Municipal de Saúde.

            O secretário Lula Fylho reafirmou aos vereadores e sindicalistas presentes que vai enxugar a folha de pagamento da Semus, mas não se manifestou sobre as medidas a serem adotadas, afinal de contas é um caso escabroso de corrupção e naturalmente com muitos outros interesses escusos.

Ministério Público vai mediar negociações para acabar com a greve dos professores do municipio

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Os professores da rede pública municipal de São Luís participaram, na manhã desta quinta-feira, 31 de agosto, da Audiência Pública: Ministério Público por uma Educação Pública Efetiva, no auditório da Procuradoria Geral da Justiça.

A audiência foi provocada pela Promotoria de Defesa da Educação do Estado com o objetivo de debater sobre as problemáticas da atual conjuntura da rede de ensino público, abrangendo Estado e município, bem como definir ações para solucionar os problemas vigentes.

Na ocasião, os professores, aproveitaram o momento para denunciar a situação precária das condições de trabalho, no que tange a falta de infraestrutura, a escassez de materiais didáticos e pedagógicos e necessidades básicas para o desenvolvimento do magistério. Os discursos dos docentes foram enfáticos na cobrança de responsabilidade da administração pública, que tem por obrigação ofertar uma Educação digna para as crianças e jovens, assim como garantir os 200 dias letivos aos alunos, uma vez que várias escolas ainda não iniciaram o ano letivo por causa de problemas estruturais.

O promotor titular, Paulo Avelar, pontuou sobre o trabalho da promotoria especializada acerca da fiscalização e das cobranças à administração pública em relação à manutenção da rede de ensino, as reformas e reparos nos espaços escolares, as construções de creches e escolas.

A professora Elisabeth Castelo Branco, discorreu sobre o panorama da rede educacional do município, observando a realidade caótica das escolas e os recursos inerentes à aplicação de investimentos na pasta educacional. A líder sindical também inquiriu ao secretário de Educação, Moacir Feitosa, o prazo para entrega das creches, escolas e quadras esportivas, tendo em vista que a verba parcial já foi destinada ao município para concretização dos trabalhos. A sindicalista também apresentou um detalhamento do montante de recursos recebidos por São Luís para destinar à pasta educacional. Novamente, frisou, que o Sindeducação está aberto ao diálogo.

A titular da 2º promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís, Maria Luciane Belo, irmanou com a luta dos professores e destacou que o papel do governo municipal é de retomar as negociações com a categoria, apresentando todos os dados necessários para análise da pauta financeira. “O executivo municipal precisa assumir esse impasse e dialogar com os professores; o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, como administrador público, deve se ater ao princípio da moralidade administrativa e de impessoalidade. Parabenizo a professora Elisabeth Castelo Branco e sua luta em defesa da educação pública; o meu olhar para o professor é de respeito e, esta promotoria continuará trabalhando para alcançar melhorias no âmbito educacional. Conte conosco, frisou a promotora.

A Promotora de Justiça, Érica Éllen, destacou que a lei de transparência deve ser observada com rigor, pois o município já deveria ter publicitado a folha de pagamento do magistério e destacou que o Ministério Público não aceitará o descumprimento da norma.

Na audiência, estiveram presentes também, o secretário estadual de Educação, Felipe Camarão, o secretário municipal de Educação, Moacir Feitosa. O deputado Wellington do Curso e os vereadores Marcial Lima e Sá Marques também compareceram e manifestaram apoio à greve dos educadores.

Paulo Avelar encerrou o evento solicitando que a mesa de negociações seja retomada, marcando a primeira reunião para amanhã, às 14h30, na Procuradoria Geral de Justiça. Na oportunidade, o promotor requereu os documentos necessários, além da folha detalhada do magistério para que se possa fazer um estudo técnico financeiro sobre o índice salarial pleiteado pelos professores.

Fonte: SINDEDUCAÇÃO

 

Organizações sociais enviam ofício com sugestões para ampliar o decreto presidencial de indulto natalino de 2017

             aldir

  Diversas organizações sociais, dentre elas a Pastoral Carcerária, enviaram um ofício ao presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária com considerações e sugestões para o decreto presidencial de indulto natalino de 2017.

               Em relação à presos que foram vítimas de tortura e tratamentos desumanos dentro do cárcere, o documento propõe a inclusão de indulto para pessoas condenadas que, no curso do cumprimento de pena, tenham sido vítimas de lesão corporal grave ou qualquer forma de violência, bastando que a lesão tenha sido comprovada por laudo pericial.

                A superlotação dos presídios é algo que deve ser levado em consideração ao se pensar o indulto. O documento sugere que um dos dispositivos do decreto traga a seguinte redação: “As frações previstas neste Decreto como requisito temporal para concessão de indulto ou comutação serão reduzidas de metade se o sentenciado estiver cumprindo pena, em 25 de dezembro de 2017, em estabelecimento prisional em situação de superlotação, assim considerado o estabelecimento com números de presos superior à sua capacidade ordinária”.

             Às pessoas que foram presas por tráfico de drogas, o ofício afirma que “a competência para a concessão de indulto pela Presidência da República encontra fundamento direto na Constituição Federal, sendo inconstitucional qualquer limitação trazida em lei, inclusive no que tange a vedação à concessão de indulto para pessoas condenadas pelo crime de tráfico de drogas”.

           O documento reconhece que o decreto de indulto do dia das mães desse ano foi um passo importante para o desencarceramento da população feminina, mas aponta melhoras.

          “O Decreto de abril apenas concede indulto a mulheres com filhos de até doze anos de idade (e comutação se os filhos têm até dezesseis). Com vistas à proteção integral à criança e ao adolescente, tratados pela Constituição Federal como prioridade absoluta, sugere-se que seja concedido indulto a condenadas com filho menor de 18 anos ou que tenha qualquer forma de deficiência, uma vez atingidos os lapsos temporais previstos”, afirma o ofício.

             Sobre as mulheres gestantes, o documento diz que a maternidade na prisão é uma “maternidade inevitavelmente vulnerável. A precariedade de atendimento médico, da vivência do período de gestação em unidades superlotadas e das consequências que o confinamento prisional pode trazer para uma mulher gestante e para seu filho(a) são condições que evidenciam a flexibilidade das violações propiciadas pelo cárcere. As políticas criminais devem ser pensadas pelo viés de que toda gravidez vivida no sistema prisional é uma gravidez de alto risco”. Por conta disso, o ofício sugere que se pensem políticas criminais de desencarceramento de mulheres gestantes em situação de prisão.

            É imprescindível também que adolescentes em situação de conflito com a lei sejam contemplados na proposta do Decreto de indulto natalino. “O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a medida de internação, privativa de liberdade, só deve ser aplicada em última hipótese, observando os princípios que regem os artigos 121 e 122, do ECA. Todavia, no cenário jurídico atualmente, ao invés de serem a exceção, essas medidas são constantemente aplicadas pelo Sistema de Justiça juvenil, o que colabora para a superlotação das unidades de internação e acaba por sobrecarregar as equipes técnicas, inviabilizando o acompanhamento socioeducativo individualizado. Sendo assim, é inegável que a medida de internação, privativa de liberdade, apesar de seu caráter socioeducativo, apresenta natureza punitiva, tal como as medidas previstas no Código Penal”.

            O ofício mostra diversos outros argumentos e populações prisionais que devem ser contempladas pelo indulto, como pessoas idosas, pessoas com deficiências, presos que cometeram falta grave, que estão no regime semi aberto e os que estão presos por medida de segurança.

Fonte: Pastoral Carcerária Nacional

Justiça julga improcedente pedido de embargo da CEMAR e determina continuidade das obras da rodovia MA 318 em Bom Jardim

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  O juiz Rapahel Leite Guedes julgou improcedente o pedido da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) no sentido de embargar obras na rodovia MA 318 e determinou a continuidade dos serviços, executados pelo Governo do Estado. Na ação, movida pela CEMAR e tendo como parte o Estado do Maranhão e a DUCOL Engenharia, alega, em síntese, que é empresa concessionária de e fornecedora de serviço público de energia elétrica, de modo que instalou duas linhas de distribuição de energia que fazem conexão com o Município de São João do Carú.

                Ressalta a parte autora que o Estado do Maranhão contratou a empresa DUCOL para a execução de serviços de pavimentação e melhorias na rodovia MA 318, que interliga os municípios de Bom Jardim e São João do Carú, de forma que, durante a execução dos serviços vem sofrendo danos que nas linhas de distribuição que compromete o fornecimento de energia para a população do Município de São João do Carú. Ao final, a CEMAR requereu a procedência da demanda para o embargo definitivo da obra, bem como a substituição pelos demandados dos bens supostamente danificados e demais perdas e danos, conforme consta na inicial.

              “Inicialmente, entendo que se trata de matéria exclusiva de direito e que deve ser comprovada através de documentos nos autos, haja vista que remanescente apenas o pedido de perdas e danos nos presentes autos processuais, razão pela qual desnecessária a produção probatória em audiência, tampouco carece de inspeção judicial, na medida em que houve o reconhecimento da ilegitimidade ativa e passiva da CEMAR e da DUCOL, respectivamente, para figurarem nos pólos da relação processual de ação de nunciação de obra nova, decisão devidamente mantida pelo Egrégio TJMA, estando o feito, portanto, preparado para julgamento, motivo que enseja o indeferimento dos pedidos”, analisou inicialmente o juiz na sentença.

               E segue: “Passo a análise do pedido remanescente de perdas e danos, haja vista que fica ratificada nesta oportunidade a ilegitimade ativa da CEMAR em ação de nunciação de obra nova na qual é mera detentora da área que pretende o embargo da obra já em estado avançado de conclusão, devendo assumir o ônus pela ausência de providências da autorização necessárias previstas em lei, conforme narrado na decisão que indeferiu a medida liminar (…) Pois bem, da análise do conjunto probatório, não foi comprovado que efetivamente houve um suposto dano à imagem da empresa como prestadora de serviço de energia elétrica aos seus consumidores, tampouco trouxe a demandante aos autos qualquer prova dos danos experimentados nas linhas de distribuição, ônus que lhe pertence”.

              A sentença judicial ressalta que a parte autora apresentou aos autos apenas procuração, substabelecimento e atos constitutivos, bem como fotografias unilaterais que não comprovam, por si só, os supostos danos materiais experimentados em decorrência da obra em andamento, sendo que nas referidas fotografias a obra não prejudica as linhas de distribuição. “Outrossim, o simples registro da ANEEL o qual informa a suspensão por 8 (oito) vezes no fornecimento de energia elétrica na região, no período de 1 (um) ano, não pode ser capaz de obstar à obra e gerar perdas e danos, haja vista que não foi comprovada a relação de causalidade entre a realização da rodovia e a referida suspensão, sendo que as referidas suspensões se encontram dentro de padrões de suspensão aceitáveis e proporcionais durante o período indicado”, entendeu o Judiciário.

                Para o juiz, é notório que a obra da MA 318, que interliga os Municípios de Bom Jardim e São João do Carú, é fundamental para o desenvolvimento econômico e social a toda a Comarca de Bom Jardim, facilitando o transporte diário e trânsito de pessoas que há anos vem sofrendo com as dificuldades de locomoção no referido local. “Obstar a obra, neste momento, seria violar o próprio interesse público, social no desenvolvimento econômico da região e melhoria da qualidade de vidas dos munícipes com violação da própria Constituição Federal que resguarda o direito de todos os cidadãos de ir e vir, devendo a leitura constitucional do artigo se aplicar ao caso”, frisou Raphael Guedes.

                E decidiu: “Ante o exposto, ratifico a decisão liminar e julgo improcedentes os pedidos e declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, e autorizo a continuidade da obra pelo Estado do Maranhão na rodovia MA 318, que interliga os Municípios de Bom Jardim/MA e São João do Carú”.

 Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

A Fecomércio informa que o comércio não deve funcionar nos dias 07 e 08 na capital com a exceção dos supermercados

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio de rua e os localizados nos Shopping Centers devem permanecer de portas fechadas na capital nos dias 7 e 8 de setembro, feriado nacional do Dia da Independência do Brasil e feriado municipal de Natividade de Nossa Senhora/Aniversário de São Luís, respectivamente. Já o comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados), conforme decisão firmada entre empregadores e empregados por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, poderá funcionar normalmente nesses dias.

Governo acelera o desmonte da CEF e mais de 100 agências devem ser fechadas

            Mais uma vez, a Caixa descumpre o que fala. Apesar de dizer, em negociação com os empregados, que não tinha a intenção imediata de fechar agências, a direção do banco faz justamente o contrário e muitas já têm até data para deixar de prestar atendimento à população.

Em Salvador, as unidades de Campinas de Pirajá e Paripe, que prestam serviço à população mais carente, encerram as atividades até o fim de setembro. A extinção das agências, essenciais para beneficiários do Bolsa Família, vai superlotar ainda mais as unidades próximas que receberão a demanda, como é o caso da Caixa da Praça da Revolução, próxima a de Paripe.

Segundo a direção da empresa, as agências não dão lucro, por isso vão fechar. Em todo o país, são cerca de 100 ditas deficitárias. A justificativa não condiz nem um pouco com o papel que o banco público deve ter. A Caixa tem uma função social a cumprir: de atender programas sociais como: o  Bolsa Família e outros benefícios a exemplo do seguro desemprego e o pagamento do PIS e FGTS.

Fonte: SEEB-MA 

OAB-MA fará discussão sobre a Previdência Social dos servidores públicos

            aldir

  O SINTSEP foi convidado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA) para participar, no dia 13 de setembro, às 14h, de uma audiência pública que discutirá a Previdência Social dos servidores públicos do Maranhão. O evento, que acontecerá no auditório da OAB-MA, terá como foco do debate a realidade dos repasses das contribuições previdenciárias e do controle do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

               A audiência tem como objetivo fomentar a regularização da filiação e dos repasses das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais e estaduais, bem como a implantação e a efetivação de mecanismo de fiscalização, transparência e controle dos RPPS.

              Vale lembrar que no último dia 7 de agosto, o governador Flávio Dino publicou o Decreto n° 33.192/2017, que retirou R$ 29 milhões do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA) para a Secretaria de Estado de Infraestrutura. A medida tem posição contrária ao do Ministério da Previdência Social, que regulamenta os Regimes Próprios de Previdência Social, a exemplo do Maranhão.

               O evento, promovido pela Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB-MA, conta também com a colaboração das comissões de Direito Previdenciário, Especial de Defesa da Educação e Especial de Direito Sindical.

Fonte: SINTSEP-MA