Pela Força da Palavra

                                                                Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo metropolitano de Belo Horizonte

               A credibilidade perde espaço no mundo contemporâneo em razão do enfraquecimento da palavra. Este é um tempo de “palavra fraca” e os impactos negativos dessa situação têm incidência nos diferentes âmbitos. Diz-se que é, mas não é. Promete-se e não se cumpre. Definem-se prazos que não são respeitados. Garante-se que foi e não foi. Afirma-se desconhecer, mas conhece intimamente. Compromete-se em ir e não vai. Ensina e não se abre à aprendizagem. Elogia com falsidade. Passa a ideia de convicção sem, de fato, ter certeza. Fala uma coisa e é outra. Refere-se a preceitos morais e não os cumpre. Jura que não fez, mas continua fazendo. Usa a palavra para camuflar o que deve ser revelado. E assim, constata-se uma interminável ladainha que fragiliza a palavra.  Desconsidera-se que a palavra é, por si, uma força que cria e recria.

              É inconsistente o dito popular: “palavras são apenas palavras e nada mais”. Recorde-se o Salmo 33 que sublinha a força da palavra, quando se canta que pela palavra de Deus foram feitos os céus, pelo sopro de sua boca todos os seus exércitos.  E em Jesus Cristo, o filho de Deus Pai, a Palavra se fez carne e veio morar entre nós.  Vale ler e reler as narrativas iniciais dos primeiros capítulos do Livro do Gênesis, 1-3, e compreender o sentido, o alcance e a força da palavra: “Faça-se!”.

             Pela palavra, até mesmo no silêncio, Deus fala e vem ao encontro de cada pessoa. A palavra tece os diálogos, fazendo-os autênticos e construtivos quando a sua força se manifesta, não pela imposição, mas a partir da transparência e da verdade. Há de se constatar que o falar não é qualquer coisa. A palavra é essencial na construção da vida pessoal, na edificação da sociedade e na busca por novos horizontes.  Assim, a palavra, para edificar vínculos duradouros na verdade e no amor, em vista da justiça e da paz, não dispensa sinceridade, transparência, honestidade e o compromisso com o bem comum. É incontestável que a sociedade contemporânea precisa avançar na recuperação do sentido da palavra, para que por sua força possam ser sanadas as consequências das incompreensões, distorções, equívocos que têm como parâmetro a mesquinhez. Esses males conduzem o mundo rumo a fracassos, incompetências institucionais, familiares, governamentais e religiosas.

               Embora a contemporaneidade seja tão marcada por grandes avanços tecnológicos, que incluem as redes intermináveis para a transmissão das palavras, em velocidades surpreendentes, ainda é tempo de se aprender a falar. Esse é um investimento indispensável no alicerce básico da consciência humana, que abrange a individualidade e a clareza de pertencimento comunitário e familiar.  Deus, em diálogo com cada pessoa – porque Ele fala – estabelece uma dinâmica que leva a esse necessário aprendizado, cultivando nos corações o gosto de ser sincero, bom, lúcido e capaz de agir como instrumento da paz.

                O segredo, portanto, é dar centralidade e primado à Palavra de Deus.  Ao escutar a Palavra, cada pessoa abre-se à verdade, aprende as lições do amor, capacita-se para ser justo.  Mais que outras escutas, é essencial ouvir a Palavra de Deus que também revela, inevitavelmente, a dramática possibilidade de o homem subtrair-se a esse diálogo de aliança com Deus. O resultado nefasto é a expansão de domínios perversos no coração.

                Proclamar a Palavra é investir no cumprimento da tarefa dada pelo Mestre Jesus, a Palavra encarnada. Cristo quer o Povo de Deus congregado em uma “Igreja em saída”, missionária, próxima de todos, presente especialmente nos lugares mais pobres e sofridos, em diálogo com a sociedade. Uma Igreja que ajude a confeccionar o tecido da cultura solidária e da vida.

                Nenhuma outra palavra tem a força da Palavra de Deus, capaz de renovar a Igreja, as pessoas e reconstruir a sociedade contemporânea tão marcada pelo cansaço, fracasso e pelas banalizações. Proclamar a Palavra é o compromisso primeiro, entre muitos outros, assumido pela Arquidiocese de Belo Horizonte, como Igreja no mundo e a serviço do Povo. É seu Projeto de Evangelização, para que surja o novo pela força da Palavra de Deus, iluminando as palavras de cada cidadão.

Fonte – CNBB Nacional

O que impede o Ministério Público recomendar a CAEMA não cobrar dos consumidores de São Luís os dias de falta do produto?

             aldir

No período de 16 e 19 de janeiro, grande parte da população de Imperatriz ficou sem abastecimento de água, em razão do rompimento de uma adutora. O Ministério Público Estadual, argumentando princípios emanados do Código de Defensor do Consumidor, recomendou a Caema, a exclusão de faturamento, dos dias em que deixou de fazer o bombeamento e que inclusive proporcionou aos consumidores  gastos não previstos para atender as suas necessidades. A Caema, após ter recebido a recomendação informou ao Ministério Público que acataria de imediato, inclusive reconhecendo a legitimidade da orientação.

              Lamentavelmente, não existe recomendação semelhante em defesa dos consumidores de São Luís. Constantemente, o precioso líquido deixar de chegar a milhares de residências da capital e em muitas ele jamais atendeu aos direitos dos cidadãos e cidadãs, mas mesmo assim, as contas chegam regularmente com valores que são verdadeiras extorsões.

              Quando há registros dos constantes rompimentos da adutora do Italuís,  principalmente no conhecido trecho do Campo de Perizes, grande parte de consumidores da cidade de São Luís é obrigada a comprar água. A Caema apenas destaca o registro do problema e os prejuízos causados ficam por conta de cada pessoa, com se fosse um fato normal as sucessivas falhas da empresa estatal. O rompimento de canos em quaisquer pontos da cidade, os furtos de água para serviços de lava jato em diversos pontos da cidade e em praças públicas para flanelinhas lavarem veículos são computado às contas dos consumidores.

               Hoje a Caema, como maneira para lesar ainda mais os consumidores, deixa de fazer as devidas leituras de hidrômetros e estabelece valores para cobrança sempre crescentes.

               No prédio em que eu moro existem 12 apartamentos, dos quais 03 estão fechados e existe uma campanha interna quanto ao consumo de água, mas mesmo assim, as contas são bem crescentes, em razão da falta de leitura correta. Constantemente são feitas reclamações, em algumas são feitas correções, mas na verdade todos os consumidores do prédio se sentem lesados. Quando há a suspensão do bombeamento, o condomínio é obrigado a adquirir dois carros pipas para atender o período de regularização, e são disponibilizasos 600 reais rateados entre moradores e a Caema, simplesmente ignora as suas responsabilidades.

                O interessante é que na capital, onde o abastecimento é bastante falho, o Ministério Público Estadual não tem ação correta como foi em Imperatriz e muito menos o poderoso PROCON, que sempre procura atacar de maneira contundente as instituições privadas em defesa do consumidor, mas quando se trata do poder público, pode até atuar, mas necessário se torna ser provocado, muito embora os problemas sejam públicos e graves e que afetam diretamente direitos e até a dignidade de milhares de consumidores.

 

 

 

 

 

 

 

Justiça do Maranhão condena o site Decolar.com e a empresa LATAM por causa de multa a cliente que cancelou compra de passagem aérea

        aldir

    O Poder Judiciário em Estreito proferiu uma sentença na qual condena o site Decolar.com e a LATAM Linhas Aéreas por causa de uma multa a um cliente que cancelou a compra de uma passagem. Consta que A. V. L. adquiriu uma passagem aérea, mas realizou o seu cancelamento. Ocorre que foi cobrada uma multa de 51,5%, sem a interrupção da cobrança das parcelas e sem qualquer restituição. Por essa razão, o Judiciário entendeu que os réus devem pagar a repetição do indébito ao autor da ação. A Justiça determinou que a multa deve ser reduzida a 10%, bem como proceder ao pagamento de R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) ao autor da ação.

           Quando citados sobre o caso, os demandados compareceram à audiência una, apresentando contestações, nas quais apontam a responsabilidade para o outro corréu. “A causa suporta julgamento no estado em que se encontra, eis que não é necessária a produção de provas, conforme disposição das próprias partes. Tenho que a ação proposta deva ser parcialmente acolhida nos termos em que formulada a pretensão deduzida. Com efeito, reputa-se comprovado o fato articulado na preambular, no sentido de que deve ser restituído ao Autor o valor pago pela passagem com o desconto da multa”, diz a sentença.

          A Justiça entendeu que não há se falar em repetição do indébito em dobro, vez que foi o próprio autor da ação o responsável pelo cancelamento. Na hipótese, restou comprovado, pelos documentos juntados aos autos, que o autor adquiriu passagem aérea e posteriormente solicitou o cancelamento. Portanto, o valor pago pelo consumidor deveria ser reembolsado, com o devido desconto da quantia referente à multa pela rescisão contratual, nos termos do artigo 740 do Código Civil.

          “Todavia, a aplicação de multa no patamar de 51,5%, mesmo para tarifas promocionais, se mostra abusiva, motivo pelo qual entendo que a multa deva ser reduzida para 10% (dez por cento) do valor pago pelo autor, visando manter o equilíbrio da relação, onde o consumidor se encontra em situação de vulnerabilidade. Deixo de acolher o pedido de dano moral, uma vez que não foi verificada qualquer agressão a direito da personalidade”, diz a sentença.

              E finaliza: “Resta demonstrado, portanto, que a mencionada conduta é de responsabilidade de ambos os Réus, um por ser o vendedor da passagem e o segundo por ser o prestador de serviço, ou seja, ambos integram essa relação de consumo complexa apresentada nos autos. Os réus devem efetuar solidariamente a repetição do indébito em favor do Autor com a devolução do valor descontada a multa já reduzida para 10% (dez por cento)”. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Estreito.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Termo de Ajuste e Conduta do Ministério Público e a prefeitura de Codó impede festival de contratações

         aldir

Pelo Termo de Ajuste de Conduta, o prefeito Francisco Nagib vai ter que fazer concurso público no município de Codó

 

  Documento objetiva substituição gradativa de servidores contratados de forma irregular. A verdade é que o prefeito Francisco Buzar pretende a prefeitura de terceirizados, como forma de atender compromissos de campanha.

        Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto, em 8 de fevereiro, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) ao Município de Codó, estabelece a realização, até 31 de dezembro de 2017, de um concurso público para preencher todos os cargos vagos na administração municipal.

          Assinado pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Linda Luz Matos Carvalho, e pelo prefeito Francisco Nagib Buzar de Oliveira, o TAC objetiva substituir o grande número de servidores públicos contratados temporariamente, sem prévia aprovação em concurso.

DIVULGAÇÃO

         Pelo documento, todos os atos referentes ao certame (nomeação da comissão de licitação, publicação de edital, habilitação, qualificação, aprovação e homologação, nomeações e posse dos aprovados) devem ser divulgados de forma ampla.

         O TAC prevê, ainda, que, o Município faça, até o início do ano letivo de 2018, a convocação dos candidatos aprovados, segundo a classificação, de acordo com o número de vagas.

          A primeira categoria a ser substituída gradativamente é a de professores. Devem ser garantidos, no mínimo, 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar, como determina a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

 MULTA

           A multa por descumprimento estipulada no Termo de Ajustamento de Conduta é de R$ 1 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985).

 Fonte: CCOM-MPMA

Vereador Cézar Bombeiro e lideranças do Conjunto Promorar estiveram reunidos com a Secretaria de Estado de Cidades

                 aldir

Flavia Alexandrina Almeida Moreira, Secretaria de Estado de Cidades recebeu em audiência o vereador Cézar Bombeiro e lideranças da Liberdade e do Conjunto Promorar. O vereador registrou que as obras da avenida Quarto Centenário, tem causado muitos problemas para os moradores do conjunto, que podem futuramente assumir proporções sérias. A secretária debateu as questões levantadas pelas lideranças comunitárias e sensível à problemática levantada, propôs uma reunião no próprio local da avenida com engenheiros das obras e a empreiteira para um diagnostico mais pertinente.

                   O vereador Cézar Bombeiro sugeriu a secretária, que diante da existência de muitas residências dos lados da avenida, uma solução para os problemas delas poderiam ser resolvidos pela Secretaria de Cidades, dentro de uma importante contribuição governamental como ação social para o Conjunto Promorar. Integraram a comissão de moradores, Nilson Oliveira, Carlos Elias, Joel Silva e João Evangelista.

Ministro Fachin manda investigar Sarney, Renan e Jucá

         aldir

   O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de inquérito para investigar o ex-senador José Sarney, os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, e o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Atendeu a um pedido do procurador-geral da República Rodrigo Janot, que acusa os quatro de tentar obstruir a apuração do escândalo do petrolão.

           Este é o primeiro inquérito aberto por Fachin desde que assumiu a relatoria da Lava Jato, no lugar de Teori Zavascki, morto em acidente de avião. A investigação tem como base o acordo de delação premiada firmado por Sérgio Machado com a força-tarefa da Lava Jato. Acomodado na Transpetro por indicação de Renan, o delator passou 12 anos na presidência da subsidiária da Petrobras. Entregou à Procurdoria seis horas de gravações de conversas que manteve com Sarney, Renan e Jucá (leia trechos).

          Nos diálogos, Sarney, Renan e Jucá, todos filiados ao PMDB de Michel Temer, fizeram comentários que indicavam a intenção de obstruir a Java Jato. Jucá foi o que soou mais explícito. Disse que era preciso firmar um pacto para “estancar a sangria” provocada pelas investigações.

          Na petição que entregou a Fachin, Janot anotou: “É chocante, nesse sentido, ouvir o senador Romero Jucá admitir, a certa altura, que é crucial ‘cortar as asas’ da Justiça e do Ministério Público, aduzindo que a solução para isso seria a Assembleia Constituinte que ele e seu grupo político estão planejando para 2018.”

          Noutro trecho, Renan revela a Machado que tentou brecar a recondução de Janot à chefia do Ministério Público Federal. Ele chama o procurador-geral de “mau caráter”. Sem saber que Machado o gravava, Sarney fala da necessidade de aproximação com o então relator da Lava Jato, Teori Zavaschi.

        ”Há elementos concretos de atuação concertada entre parlamentares, com uso institucional desviado, em descompasso com o interesse público e social, nitidamente para favorecimento dos mais diversos integrantes da organização criminosa”, escreveu Janot no pedido que deu origem ao novo inquérito.

Fonte – UOL Noticias

Perigo! Embalagens fast-food podem ter composto tóxico

              Análise de 27 amostras de embalagens de alimentos revela que a maioria ainda possui composto nocivo do grupo dos PFCs, que são nocivos à saúde humana e foram banidos por alguns fabricantes.

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Embrulhos resistentes à gordura contêm compostos tóxicos à saúde. Foto: Creative Commons


             Há novos motivos para evitar o consumo de comida fast-food além de prevenir o ganho de peso, especialmente se o pedido for entregue a domicílio. Pesquisa norteamericana divulgada ontem mostrou que a maioria dos invólucros que protegem a comida possui compostos tóxicos à saúde da família dos perfluorados, mais conhecidos como PFCs (do inglês perfluorinated compounds).

             A pesquisa, a maior  já feita, analisou 400 amostras de 27 cadeias de fast-food nos Estados Unidos. O trabalho foi publicado no jornal Environmental Science & Technology Letters e é assinado por cientistas de institutos públicos, universidades e organizações não governamentais.

             A equipe descobriu que quase metade dos embrulhos de papel (como embalagens de hambúrguer e sacos) e cerca de 20% das embalagens de cartão (como as caixas para batatas fritas e pizza) continham flúor, considerado um marcador da presença de alguns dos compostos do tipo investigado e condenado. As caixas de alimentos Tex-Mex e sobremesas, em particular, se mostraram mais sujeitas a ter flúor.

               Os cientistas encontraram os compostos tóxicos da família dos PFCs  em várias concentrações, sugerindo que algumas embalagens foram deliberadamente tratadas com compostos fluorados. Em outros casos, os produtos químicos podem ter vindo de materiais reciclados, do meio ambiente e outras fontes. Mesmo que sejam eliminados, esses produtos químicos são altamente persistentes no ambiente.

              Há suspeita de que essas substâncias possam contaminar os alimentos e causar danos à saúde humana ao serem ingeridas rotineiramente. Diversos estudos indicam que existe uma ligação entre o consumo de alimentos com traços de PFCs e a redução da imunidade, distúrbios de tireoide, alterações no metabolismo, problemas de fertilidade e aumento do risco para alguns tipos de câncer. Como não se degradam, eles podem se depositar nos alimentos. Seus mecanismos de ação no organismo humano estão em estudo.

              Outro agravante é que seis entre 27 amostras analisadas em separado pelos pesquisadores continham C8, um produto da família dos PFCs comprovadamente perigoso. Desde 2011, diversos fabricantes de embalagens norteamericanos voluntariamente concordaram em interromper o uso do  C8 em produtos de consumo por riscos à saúde. O mesmo não vale para outros países. Porém, ainda que muitas empresas tenham substituído o C8 por outros compostos diferentes quimicamente, o estudo apontou que também parecem ser igualmente nocivos .

              “Os compostos de substituição dos PFCs não têm se mostrado seguros para a saúde humana”, diz a co-autora Arlene Blum, fundadora do Green Science Policy Institute.  “É por isso que precisamos reduzir o uso de toda a classe de compostos altamente fluorados. A boa notícia é que existem alternativas não fluoradas disponíveis.”

Estudos têm demonstrado que os PFCs de produtos de consumo se acumulam em aterros sanitários e podem migrar para águas subterrâneas, contaminando o abastecimento de água potável.  “Todos os PFCs, incluindo as novas substituições, são altamente resistentes à degradação e permanecerão no ambiente por um longo tempo”, diz o físico Graham Peaslee, da Universidade de Notre Dame e co-autor do estudo. “Por causa disso, não devem ser usados em qualquer produto que possa acabar em um aterro”.

Fonte – Saúde!Brasileiros

Tabelião indenizará mulher que descobriu no divórcio que nunca foi casada

aldir

O casamento não foi registrado no cartório.

Uma mineira que não teve o casamento registrado em cartório e só descobriu o fato quando foi solicitar o divórcio deverá ser indenizada pelo tabelião responsável. A condenação, em R$ 10 mil por danos morais, foi mantida pela 15ª câmara Cível do TJ/MG.

A autora relata que se casou em 2006, ocasião em que solicitou o correspondente registro no Cartório de Registro Civil e Notas de Fervedouro/MG. Em 2011, decidiu romper o casamento, sendo o divórcio decretado pela 4ª vara Cível de Muriaé. Ao solicitar a alteração do estado civil, descobriu que o registro do casamento jamais havia sido realizado.

           Ao analisar o recurso do tabelião contra a condenação de primeira instância, o relator do caso, juiz convocado Claret de Moraes, entendeu que o fato extrapola a esfera dos meros aborrecimentos.

       “Não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela apelada que, embora tenha formalizado sua união perante o órgão público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, é surpreendida com a informação de que o ato não se concretizou.”

         O magistrado observou ainda que o tabelião “sequer demonstrou ter tomado qualquer providência a fim de regularizar a situação da apelada e minimizar os efeitos danosos de sua conduta“. Assim, entendeu estar configurada a responsabilidade pelo dano.

Fonte – Migalhas

Facções comandam o maior presídio do país. E com aval da Justiça

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O juiz responsável pela prisão diz que “acordo de paz” pôs fim à violência. Lá dentro, as facções fornecem alimentos e itens de higiene aos detentos.

A ministra Cármen Lúcia, durante inspeção ao Presídio Central de Porto Alegre em novembro de 2016

          Na maior penitenciária do país, a superlotação é o menor dos problemas. Encravado no coração da capital gaúcha, a oito quilômetros da sede do governo estadual, o Presídio Central de Porto Alegre, recentemente rebatizado de Cadeia Pública, abriga mais de 4.600 detentos em um espaço onde não deveria haver mais de 1.900. As celas ficam permanentemente abertas. Não há chaves. Nem grades. Os presos circulam livremente pela galerias e, noite e dia, ditam as regras. O descontrole das autoridades é tamanho que o próprio juiz encarregado de fiscalizar o presídio, Sidiney José Brzuska, admite: quem manda por lá são as facções criminosas.

            Até mesmo itens básicos, como produtos de limpeza e as roupas usadas pelos detentos, são fornecidos pelos criminosos que comandam as três maiores facções em atuação no estado. Diz o magistrado: “O Estado é dependente das facções, são elas que asseguram a integridade da pessoa presa. Dentro de uma galeria tem 500 presos e nenhum policial, e quem garante que você não vai morrer ali dentro é quem controla o lugar. Portanto, a vida está na mão da facção, não do Estado. Se o Estado quer reassumir o controle do presídio, a primeira coisa é garantir a integridade física do preso”.

          O juiz afirma que atualmente o governo estadual, responsável pela unidade, fornece apenas energia elétrica, água e alimentação básica para os presos. Todo o resto quem providencia são as facções criminosas, o que, observa o magistrado, só faz aumentar o poderio dos criminosos dentro do presídio. “A facção se torna credora do sujeito em cima de comida, remédio, material de higiene, roupa, calçado. Quem fornece é a facção ou a família. O Estado não dá”, afirma.

          O testemunho do juiz tem a força de quem, literalmente, conhece o estabelecimento por dentro: desde 2012 ele tem um gabinete no interior do presídio. A presença frequente do juiz, porém, não é capaz de diminuir a força das facções na unidade. Aliás, em mais um exemplo do absurdo em que se transformou o sistema prisional brasileiro, para instalar a vara especial de execuções dentro da cadeia a Justiça gaúcha teve que fazer um “acordo verbal” com as facções.

          Oficialmente, a segurança do presídio cabe à Brigada Militar, como é chamada a Polícia Militar do Rio Grande do Sul. Mas só oficialmente. Na prática, como diz o juiz, são os próprios presos que estabelecem as regras e, a partir de um “pacto de boa convivência”, garantem a paz na unidade.

             O caos no presídio já foi descrito, em processos da Organização dos Estados Americanos (OEA), como um sistema de “autogestão” ou “administração compartilhada”, em que o Estado e os presos dividem as responsabilidades sobre o funcionamento da unidade. Em 2013, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos exortou o Brasil a adotar providências diante da gravidade da situação na unidade. A comissão recomendava que o governo deixasse por conta dos próprios presos funções disciplinares e o controle de segurança dentro do presídio. Não adiantou.

Pacto

          Para trabalhar de dentro do presídio, apesar da presença dos militares, Brzuska fez rodadas de conversa e impôs condições aos presos: não poderia haver desavenças, assassinatos ou desrespeito a ele, aos policiais e funcionários. A partir do acordo, diminuíram os tumultos internos. Passou a vigorar no presídio a regra de que a cela é a extensão do lar dos presos. Brigas externas de facções ficariam restritas às ruas. Em contrapartida, os presos teriam ali um representante do Judiciário para facilitar a análise de seus processos.

       “Minha única exigência para atender no presídio era eu tinha que reproduzir lá dentro o mesmo nível de segurança e conforto que eu tenho na minha sala no fórum. Significa não ter ninguém dando soco no outro, xingando os policiais, fumando maconha ou dando facada na minha frente”, explica o juiz.

        Embora reconheça o domínio das facções, Brzuska nega que o Estado tenha se curvado ao poder do crime organizado. E defende o método de diálogo com os detentos para estabelecer as regras civilizatórias num espaço que já havia sido perdido para os bandidos. “Quem parou de dar facada e de se rebelar? Eles é que estão se curvando. Não pedimos favor a nenhum preso. Qual seria a melhor forma de se relacionar com as pessoas se não com o diálogo? É mais importante conversar do que impor. Quando as pessoas e os presos ajudam a construir algo, a tendência de dar certo é maior, eles se sentem integrantes e passam a se esforçar para que dê certo.”

          Brzuska atende os presos uma vez por semana dentro do presídio. Ouve pedidos de remoção, questionamentos sobre progressão de pena e pedidos de acesso a medicamentos. No atendimento às famílias, faz-se inclusive reconhecimento de paternidade. Uma vez por mês, em dias de visita uma equipe de servidores recebe as famílias, orienta sobre os processos e prazos. A sala é espartana, no terceiro andar do prédio da administração do presídio, decorada por quadros da deusa Têmis, símbolo da Justiça, e por grafites feitos pelos próprios detentos.

           O juiz conhece em detalhes o passado, a família, os processos e o comportamento dos presos. Faz um trabalho que resume em três palavras: proximidade, diálogo e atenção. “O acompanhamento pessoal dos presos e das famílias, dentro da unidade, o diálogo muito próximo, permite a redução dos índices de violência e de morte”, afirma. Ele recebe parentes dos detentos e representantes das alas e facções para conversar – sem algemas. Entra sozinho nas galerias – algo que a polícia não faz – e diz que nunca sofreu ameaças. “Se eu botar o pé na galeria, ninguém pode dar um pio porque eu cumpro o meu trabalho.”

           No ano passado, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, fez uma inspeção no presídio. Foi a relação de Brzuska com os presos que garantiu a tranquilidade da visita. A ministra ficou entre 1.800 detentos. “Eu disse a ela: ‘esse é o maior sinal de respeito que a senhora vai ter dentro de uma presídio’”, conta Brzurska.

          O juiz reputa ao pacto que ajudou a construir a redução dos índices de violência e de mortes dentro do presídio. Ao longo dos anos, a cadeia foi recuperando a “tranquilidade”. As rebeliões também rarearam. Segundo ele, os presos perceberam que eventuais convulsões atrapalhariam os “negócios” das facções. “A lógica aqui é não trazer a morte para dentro do sistema, porque é ruim para os negócios. Se o preso controla uma galeria e morre alguém ali, é sinal de que ele não manda nada. Então ele não deixa acontecer.”

            Os negócios a que o magistrado se refere com curiosa tranquilidade são muitos. Dentro do presídio funciona livremente um mercado informal de produtos diversos – de material de higiene a lanches. Tudo controlado pelas facções. Drogas, celulares e armas também são comercializadas. Criam-se dívidas, que  são pagas nas ruas. “Do jeito que está, o Central é bom para o crime, porque eles (os presos) lucram, e bom para o Estado que não gasta dinheiro, já que os presos pagam tudo sozinhos.”

Histórico

          O antigo Presídio Central, um colosso marrom com centenas de lençóis coloridos pendurados nas janelas, tem aspecto ainda pior por dentro. As paredes carcomidas, manchadas por infiltrações em tom amarelado, com tijolos, ferro e concreto armado aparentes exibem o grau de deterioração do edifício, construído em 1959. Pavilhões em ruínas foram parcialmente demolidos. Esgoto corre pelos cantos do pátio. Há ratos e baratas pelos cantos.

            A paz momentânea dentro da cadeia destoa da realidade da capital gaúcha. Porto Alegre vive uma escalada da criminalidade. Entre janeiro e junho de 2016, o número de assassinatos aumentou 17% na cidade em comparação com o mesmo período de 2015. Os 351 homicídios ocorridos no primeiro semestre do ano passado também superam os registrados ao longo de todo o ano de 2006 (283). A correlação entre as facções que dividem o controle do presídio e a violência do lado de fora é direta. Se dentro da unidade os grupos mantêm o “pacto de paz”, o acordo não se estende às periferias da cidade, onde elas disputam o mercado das drogas.

              No ano passado, houve mais de uma dezena de decapitações e esquartejamentos nas ruas de Porto Alegre, principalmente em bairros pobres da capital. “Essas organizações criminosas têm produzido um alto número de execuções. O pano de fundo são as drogas. Eles matam para impor baixas de um lado e de outro. Essas decapitações e esquartejamentos são situações novas, sinais de extrema crueldade para intimidar e mandar recado”, diz o delegado Paulo Rogério Grillo, diretor do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). As execuções são tão brutais quanto as dos massacres de detentos em Manaus e Roraima. A diferença é que, no caso gaúcho, enquanto as facções se toleram dentro da prisão com a bênção da Justiça, a guerra se dá do lado de fora.

Fonte – Veja.com

Prefeitura de São Luís foi condenada a recuperar as unidades hospitalares do Bequimão, Itaqui-Bacanga, São Bernardo e Coroadinho

Sem título

2ª Câmara Cível manteve decisão de reforma das unidades.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença que condenou o Município de São Luís, por meio da Secretaria de Saúde, a proceder a recuperação e manutenção das Unidades Mistas do Bequimão, Itaqui-Bacanga, São Bernardo e Coroadinho, com imediatas reformas e adaptações necessárias ao funcionamento às normas sanitárias. A sentença determina ainda a apresentação em juízo, no prazo de 180 dias, da concessão do alvará de autorização sanitário condicionada ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas, tudo comprovado pela autoridade sanitária através de vistorias, sob a pena de interdição das Unidades Mistas.

A ação que levou à condenação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA) e a multa diária por descumprimento das ordens, após o transcurso do prazo, é de R$ 5 mil.

Em recurso, o Município de São Luís pediu a anulação da sentença, alegando irregularidades e prejuízos ao município e afronta a princípios como o da segurança jurídica, da verdade real e da separação dos Poderes, defendendo a necessidade de nova instrução probatória. Também afirmou que o Município tem outras prioridades igualmente importantes na área da saúde, de forma que não sobrevieram recursos para as reformas exigidas, inclusive o repasse de verbas federais.

O recurso foi relatado pelo desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que ressaltou o dever dos entes estatais de organizarem políticas públicas sociais e econômicas de combate e prevenção à propagação de doenças na população, e também do atendimento individual do paciente nos hospitais públicos.

Ele chamou atenção para o dispositivo da Constituição Federal que estabelece a todos o direito à saúde enquanto dever do Estado, estando revestido de um alto significado social e não podendo ser menosprezado pelo poder público, sob pena de grave e injusta frustração ao compromisso estatal. Para o desembargador, os documentos do processo demonstraram a notória ineficiência administrativa e o descaso governamental com diretos básicos da pessoa.

O magistrado citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de intervenção judicial em casos semelhantes, segundo a qual o Judiciário não está inovando na ordem jurídica, mas apenas determinando que o Executivo cumpra políticas públicas previamente estabelecidas. “O caso trata da reforma e manutenção de hospitais públicos que tratam doenças como AIDS, tuberculose, malária, meningite, herpes e outras transmitidas viróticas e bacterianas. É inegável e incontestável o direito dos cidadãos a condições mínimas de atendimento”, avaliou.

Assessoria de Comunicação do TJMA