STF decide que Estado deve indenizar danos morais decorrentes de superlotação carcerária

         aldir

Se realmente a decisão do STF vier para valer, os Estados vão se ferrar com ações judiciais.

   Julgamento de RE, com repercussão geral, foi finalizado pelo plenário da Corte. O STF finalizou nesta quarta-feira, 16, julgamento de RE que discute a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária. Por unanimidade, os ministros entenderam que o Estado tem obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

            Houve divergência apenas quanto a forma de indenização, uma vez que dois ministros (Luiz Fux e Celso de Mello) acompanharam proposta do ministro Luís Roberto Barroso, para que a indenização fosse feita mediante remição de pena.

          A tese a ser aplicada em repercussão geral é a seguinte:

          “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.”

        A tese foi proposta pelo saudoso ministro Teori Zavascki, relator, quando o julgamento foi iniciado. Na sessão de hoje, seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

         O recurso foi interposto pela Defensoria Pública do MS em favor de um cidadão condenado a 20 anos de reclusão. No caso, é questionada decisão do TJ/MS que negou pedido de indenização por danos morais, apesar de ter reconhecido que a pena esteja sendo cumprida no estabelecimento penal de Corumbá/MS “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”.

         No início do julgamento, em dezembro de 2014, o ministro Teori destacou em seu voto que o dever de ressarcir danos, efetivamente causados por ato dos agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37, § 6º, da CF. Segundo o relator, tal norma é autoaplicável, não sujeita a intermediação legislativa ou administrativa para assegurar o correspondente direito subjetivo à indenização.

          “Ocorrendo o dano e estabelecido o seu nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado, caso em que os recursos financeiros para a satisfação do dever de indenizar, objeto da condenação, serão providos, se for o caso, na forma do artigo 100 da Constituição.”

           Quanto aos danos causados pela superpopulação carcerária, Teori registrou que o Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, e deve mantê-las em condições com mínimos padrões de humanidade. Na ocasião, o entendimento foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes e o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Proposta

          Ao trazer voto-vista, em maio de 2015, o ministro Barroso apresentou uma sensível proposta ao tema: fixar a remição da pena como critério para reparação do dano, sendo o ressarcimento cabível apenas nas hipóteses em que o preso já tenha cumprido integralmente a pena ou não seja possível aplicar-lhe a remição.

           Para o ministro, diante do caráter estrutural e sistêmico das graves disfunções verificadas no sistema prisional brasileiro, “a entrega de uma indenização em dinheiro confere uma resposta pouco efetiva aos danos morais suportados pelos detentos, além de drenar recursos escassos que poderiam ser empregados na melhoria das condições de encarceramento.”

               Desta forma, Barroso ressaltou ser preciso adotar um mecanismo de reparação alternativo, que confira primazia ao ressarcimento in natura ou na forma específica dos danos, por meio da remição de parte do tempo de execução da pena, em analogia ao art. 126 da lei de execução penal. O ministro sugeriu ainda a seguinte tese, em repercussão geral:

              “O Estado é civilmente responsável pelos danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos presos em decorrência de violações à sua dignidade, provocadas pela superlotação prisional e pelo encarceramento em condições desumanas ou degradantes. Em razão da natureza estrutural e sistêmica das disfunções verificadas no sistema prisional, a reparação dos danos morais deve ser efetivada preferencialmente por meio não pecuniário, consistente na remição de 1 dia de pena por cada 3 a 7 dias de pena cumprida em condições atentatórias à dignidade humana, a ser postulada perante o Juízo da Execução Penal. Subsidiariamente, caso o detento já tenha cumprido integralmente a pena ou não seja possível aplicar-lhe a remição, a ação para ressarcimento dos danos morais será fixada em pecúnia pelo juízo cível competente.”

            A ministra Rosa, então, pediu vista, suspendendo o julgamento, que foi retomado nesta quarta.

Filho de Edison Lobão e ex-senador são alvos de operação da PF por denúncias na Lava Jato

          Agentes da Polícia Federal cumprem nesta quinta-feira (16) seis mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin nesta quinta-feira (16) no Rio de Janeiro, Belém e em Brasília. Os alvos são o filho do senador Edison Lobão (PMDB-MA) Marcio Lobão e o ex-senador Luiz Otávio Campos (PMDB-PA).

           Edison Lobão foi eleito presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), uma das mais poderosas do Senado. É alvo de dois inquéritos vinculados à Lava Jato, tendo sido citado em algumas delações como um dos beneficiários do esquema de fraude na Petrobras articulado por um grupo do PMDB. Em outro, ele é investigado por desvios de dinheiro nas obras das usinas de Angra 3 e Belo Monte. Na época, ele ocupava o cargo de ministro de Minas e Energia, durante o governo de Dilma Rousseff (PT).

           O ex-senador Luiz Otávio Campos é aliado do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e também ocupou cargos de destaque tanto no atual governo do presidente Michel Temer quanto na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff. Ele foi secretário-executivo do Ministério da Integração Nacional, o segundo cargo mais importante na hierarquia da pasta, quando Temer ainda era presidente interino. Na gestão da petista, Campos ocupou a secretaria-executiva da extinta Secretaria Especial de Portos, comandada por Helder Barbalho.

            Perguntado sobre se a operação causa algum constrangimento ao Senado, o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), negou essa possibilidade. “É um sinal de que as instituições estão em funcionamento”, disse Eunício, que conversou com jornalistas na manhã de hoje no Senado.

Operação Leviatã

            Chamada de Leviatã, a operação é referente a inquérito instaurado a partir de provas obtidas na Operação Lava Jato e cumpre mandados nas casas e locais de trabalho dos investigados. Essa é a primeira ação de Fachin como novo relator da Lava Jato no STF, após substituir o ministro Teori Zavascki, que morreu no fim de janeiro em um acidente aéreo em Paraty (RJ).

              A operação tem como base uma investigação da Polícia Federal sobre um suposto pagamento de propina a dois partidos políticos. Os valores ilícitos corresponderiam a 1% sobre obras da Hidrelétrica de Belo Monte, pagos por empresas integrantes do consórcio construtor. “Os investigados, na medida de suas participações, poderão responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, diz a PF.

             O nome escolhido pela PF para a operação se inspira na obra do filósofo político Thomas Hobbes. Nela, ele afirmou que o “homem é o lobo do homem”, comparando o Estado a um ser humano artificial criado para sua própria defesa e proteção, pois se continuasse vivendo em estado de natureza, guiado apenas por seus instintos, não alcançaria a paz social.

Citado em delação

            Márcio Lobão foi citado na delação do empreiteiro Flávio Barra, ligado à Andrade Gutierrez. Ele declarou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que deixou R$ 600 mil em espécie na casa de Lobão, filho do senador Edison Lobão (PMDB-MA), ex-ministro de Minas e Energia do governo Dilma. Segundo Barra, a propina seria relativa a obras da Usina de Belo Monte.

           Barra declarou ainda que entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões em propina também foram repassados ao peemedebista pela Usina de Angra 3.

            O executivo prestou depoimento em setembro do ano passado na investigação judicial eleitoral aberta contra a chapa presidencial encabeçada por Dilma Rousseff (PT) e por seu vice Michel Temer (PMDB).

            Ao corregedor-geral Eleitoral Herman Benjamin – também ministro do Superior Tribunal de Justiça – e o juiz auxiliar Bruno Cesar Lorencini, o empreiteiro declarou que a propina em Belo Monte era de 0,5% para o PT e 0,5% para o PMDB – porcentual sobre o valor do contrato.

            O juiz auxiliar Bruno Cesar Lorencini quis saber de Flávio Barra como os R$ 600 mil foram repassados para o PMDB. Ele declarou ter repassado o valor ‘em espécie’, mas que ‘não tinha disponibilidade pra entregá-lo em Brasília’. “Então, nós combinamos, então nós fizemos essa entrega na casa do filho do ministro Lobão, no Rio de Janeiro”, declarou Barra.

            De acordo com o delator da Lava Jato, também houve divisão de porcentual de propina sobre os contratos de Angra 3: para o PMDB (2%), para o PT (1%)e, em torno de 1,5%, distribuído entre executivos da Eletronuclear. Barra relatou que ‘existiam dois interlocutores principais’, Edison Lobão pelo PMDB e o ex-tesoureiro João Vaccari pelo PT, ‘mas que manteve contato ainda com o senador Romero Jucá (PMDB-RR)’. (Com informações do Estadão Conteúdo)

*Colaboração de Felipe Amorim, do UOL, em Brasília.

Tribunal mantém condenação de Biné Figueiredo ex-prefeito de Codó por improbidade administrativa

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Desembargador Marcelino Ewerton, relator, votou pela confirmação da decisão de 1º Grau.

           A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do Juízo da Comarca de Codó, que condenou a Fundação Projeto Comunitário Alimentar e quatro pessoas, entre elas o ex-prefeito Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, por atos de improbidade administrativa, que consistiram em desvios de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao município.

           A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por intermédio da Promotoria de Justiça de Codó. Sustentou que, no dia 26 de maio de 2009, um caminhão da Líder Agropecuária, acompanhado por um veículo que conduzia Eliane Costa Carneiro Figueiredo, ex-primeira dama e companheira do ex-prefeito, foi abordado por policiais militares, no entrocamento das rodovias MA-026 e BR-316.
Acrescentou que o motorista, que no dia prestava serviços para a empresa Cosama, afirmou ter trabalhado como motorista na Secretaria de Esportes da prefeitura, quando era administrada pelo ex-prefeito. O MPMA disse ter verificado que tanto a Cosama quanto a Líder eram empresas do Grupo Figueiredo, de propriedade de Benedito Figueiredo.

               Segundo a ação, o motorista, após ter se recusado a abrir o compartimento de carga, teria fugido do local, levando as chaves. O delegado regional e o comandante da PM teriam, então, decidido remover o caminhão para o posto fiscal, por meio de ligação direta.

              Antes disso, porém, Flora Maria Oliveira Reis teria comparecido ao local com as chaves, afirmando que a carga consistia em carteiras pertencentes à Fundação Alimentar, apresentando nota fiscal emitida por uma empresa de móveis.

               Narra a ação que, após a abertura do baú do veículo pelos fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz), foram encontradas carteiras escolares, merenda escolar e medicamentos, todos do município, conforme termo de encaminhamento de mercadorias apreendidas.

                SENTENÇA – Recuperada a carga e após o trâmite regular do processo, a sentença da Justiça de 1º Grau julgou a ação parcialmente procedente. Benedito Francisco da Silveira Figueiredo e Eliane Costa Carneiro Figueiredo foram condenados, cada um, a oito anos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo; Flora Maria Oliveira Reis e Eudix Tereza Carneiro da Silva receberam a mesma condenação, só que por 5 anos, período igual ao que a Fundação Alimentar foi proibida de contratar com o Poder Público.

               Os apelantes recorreram ao TJMA, alegando cerceamento de defesa, falta de descrição adequada das condutas atribuídas a eles e, no mérito, sustentaram que a decisão foi totalmente equivocada, e afastada das provas nos autos.

              O desembargador Marcelino Everton (relator) disse que o despacho que determinou a expedição das cartas precatórias foi devidamente publicado, assim como descritas, adequadamente, as condutas imputadas a cada um dos apelantes citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMA.

              No mérito, o magistrado entendeu que os elementos constantes dos autos demonstram a existência de atos de improbidade, com depoimentos de testemunhas e prova material (auto de apreensão).

              O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito, juiz-substituto de 2º Grau, José Jorge Figueiredo dos Anjos, também votaram pelo desprovimento do recurso dos apelantes, de acordo com parecer do Ministério Público.

Assessoria de Comunicação do TJMA

Ministro Luís Barroso convida STF a debater restrição ao foro privilegiado

         aldir O ministro, que afetou ação sobre o tema ao plenário, afirma que “o sistema é feito para não funcionar”.

           O ministro Luís Roberto Barroso afetou ao plenário do STF a AP 937, na qual se discute a possibilidade de restringir o foro privilegiado a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo.

No despacho, o ministro afirma que “o sistema é feito para não funcionar” e que não é possível deixar de reconhecer que o foro por prerrogativa de função “se tornou uma perversão da Justiça“. Sustenta ainda que esse sistema provoca congestionamento no Supremo.

“A título exemplificativo, nesta ação penal, o Supremo é chamado a julgar um caso de compra de votos em eleição municipal por parte de um candidato à Prefeitura – que sequer estava no exercício da função. Difícil aceitar que esta matéria ocupe o Supremo Tribunal Federal.”

Por isso, acredita Barroso, é necessário repensar o foro privilegiado, reduzindo-o a um número mínimo de autoridades e, consequentemente, desafogando o Supremo. O ministro destaca três motivos para essa “eliminação ou redução drástica“:

  • Trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável;
  • Cortes Constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionarem como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso;
  • O foro por prerrogativa é causa frequente de impunidade, porque dele resulta maior demora na tramitação dos processos e permite a manipulação da jurisdição do Tribunal.

Segundo Barroso, há atualmente no STF quase 500 processos contra parlamentares e esse número deve aumentar expressivamente, de acordo com as notícias. Além disso, lembra que o recebimento de uma denúncia na Corte leva em média 565 dias e na primeira instância menos de uma semana. Com isso, é inevitável a prescrição da pretensão punitiva – já são mais de 60 casos.

O ministro argumenta ainda que, embora uma alteração substancial do modelo vigente deva se dar por meio de emenda constitucional, “é possível reduzir o problema representado pelo foro privilegiado mediante uma interpretação restritiva do seu sentido e alcance“. Por isso, afetou a ação a julgamento pelo plenário.

Tese

Para que essa mudança ocorra, o ministro Barroso pede que a Corte debata tese quanto à possibilidade de “conferir interpretação restritiva às normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função, de modo a limitar tais competências jurisdicionais aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo“.

Para Barroso, essa interpretação “se alinha com o caráter excepcional do foro privilegiado e melhor concilia o instituto com os princípios da igualdade e da república“, além de ser solução atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição.

Subidas e descidas

A ação penal afetada foi ajuizada pelo MP eleitoral contra o ex-deputado Federal Marquinho Mendes, por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2008, quando foi eleito prefeito de Cabo Frio/RJ.

O processo começou a tramitar no TRE/RJ, mas no momento do recebimento da denúncia, já expirado seu mandato de prefeito, o processo teve de ser remetido à primeira instância da Justiça Eleitoral.

Em 2015, quando Mendes, que era o primeiro suplente de seu partido, foi diplomado deputado, o processo subiu para o Supremo. Quase um ano depois, os deputados eleitos reassumiram seus postos e ele se afastou do cargo. Menos de uma semana depois, no entanto, ele reassumiu o posto e, em setembro de 2016, foi efetivado no mandato, em virtude da perda de mandato do titular, o deputado Eduardo Cunha.

Ocorre que, nas eleições municipais de 2016, Marquinho Mendes foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio e renunciou ao mandato de deputado para assumir a prefeitura. Com isso, a competência voltaria para o TRE.

Fonte – Migalhas

Vereador Cézar Bombeiro faz parceria com alunos de mecânica da UEMA para a construção de um veículo tipo fórmula um.

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   O vereador Cézar Bombeiro firmou uma parceria com a Equipe Vortex, formada por alunos do curso de engenharia mecânica da Universidade Estadual do Maranhão. O vereador foi procurado pelos alunos, os quais relataram que estão construindo um veículo tipo formula um para participar do Projeto Fórmula SAE, que incentiva nacionalmente alunos de faculdades de mecânica, o desenvolvimento de produtos automobilísticos de alta performance.

               O Projeto Fórmula SAE está sediado em Piracicaba – São Paulo e tem como objetivo, oportunizar, conceber, projetar, fabricar e promover competições com pequenos carros de corrida semelhantes aos de fórmula um. A equipe Vortex  é integrada por 14 alunos, todos do curso de engenharia mecânica, tem como orientador o professor Carlos Ronyhelton de Oliveira e capitão o aluno Gustavo Ferreira.

                O grupo de alunos procurou o vereador Cézar Bombeiro para convidá-lo a ser parceiro do projeto, uma vez que os custos são bastante elevados e todos os alunos assumem a responsabilidade de buscarem recursos através de empresas e pessoas jurídicas e físicas através de parcerias. Elas se resumem a que o veículo tenha logomarcas e nomes do todos os parceiros no veículo e em todo o material de propaganda da equipe. O vereador achou importante o projeto e de imediato se tornou parceiro da Equipe Vortex.

                 O capitão do grupo Gustavo Ferreira fez uma explanação de todo o projeto ao vereador Cézar Bombeiro, registrando que ele tem caráter educativo e até profissional, uma vez que entre 24 e 27 de novembro do presente exercício os universitários  estarão em Piracicaba participando uma competição nacional, e caso o projeto deles seja classificado, irão para os Estados Unidos participar de uma competição mundial. Gustavo Ferreira registrou, que quando se busca parcerias para a educação é um difícil, mas eles têm encontrado pessoas e empresários e políticos sensíveis como Cézar Bombeiro, que acreditam nos jovens, na educação e num futuro de que outra sociedade solidária, fraterna e construtiva é possível, afirmou.

Sindicato dos Bancários do Maranhão cobra reforma de agência do BB explodida em Caxias

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  Agência foi explodida em agosto de 2016, mas até o momento não foi reaberta ao público. Bem que o PROCON do Maranhão poderia ser solidário com o Sindicato dos Bancários e também fazer cobrança semelhante

              Em expediente encaminhado nessa quarta-feira (15/02) à Gerência de Pessoas do Banco do Brasil (Gepes/MA), o SEEB-MA cobrou informações sobre a demora na reabertura da agência Volta Redonda, em Caxias, explodida no dia 29 de agosto de 2016.

Passados quase seis meses do sinistro, a reforma da unidade ainda não começou, o que tem causado uma série de prejuízos aos clientes e usuários, que reclamam das péssimas condições de atendimento na outra agência do BB (0124) na cidade.

Os bancários, por sua vez, também têm sofrido com a sobrecarga de trabalho, pois com o número reduzido de empregados, a agência 0124 fica superlotada e com filas intermináveis, o que tem irritado a população, que se volta contra os bancários.

Ante o exposto, o SEEB-MA cobra providências imediatas do Banco do Brasil, a fim de restabelecer as condições adequadas de trabalho e de atendimento ao público na agência Volta Redonda.

Fonte – Sindicato dos Bancários do Maranhão  

Ministério Público denunciou ex-prefeito e ex-secretária de Pio XII por omissão em licitações

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Não foram entregues dados sobre licitações para obras em estradas vicinais

             O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu, em 14 de fevereiro, Denúncia em desfavor do ex-prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, e da ex-secretária de Administração, Luciene Oliveira Sales, por não fornecerem dados sobre licitações para obras de pavimentação e/ou recuperação de estradas vicinais no município.

            Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Francisco Thiago da Silva Rabelo, a manifestação é baseada no Inquérito Civil nº 16/2016, instaurado em setembro de 2016, com o objetivo de averiguar a regularidade das obras.

            O ex-prefeito entregou parcialmente cópias de contratos, empenhos e ordens de pagamento referentes ao período de 2013 a 2016. Após um mês, o requerimento foi encaminhado à ex-secretária de Administração, que não entregou os dados.

          “A omissão do ex-prefeito e da ex-secretária prejudicou o curso das investigações, que ficaram paralisadas, uma vez que os dados técnicos imprescindíveis não foram fornecidos”, relata o promotor, na manifestação.

           O MPMA pede a condenação do ex-prefeito e da ex-secretária à reclusão no período de um a três anos, além do pagamento de multa.

Fonte: CCOM-MPMA

Falta de mulheres em partidos políticos leva TSE a punir nove legendas

               Nove partidos políticos perderam tempo de propaganda gratuita por não difundirem satisfatoriamente a participação política feminina. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira, 16, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PT foi o mais afetado, perdendo 25 minutos.

               Segundo a chamada Lei dos Partidos Políticos, as legendas devem dedicar 10% de sua propaganda gratuita, seja no rádio ou na televisão, para incentivar a participação de mulheres na política. O tempo cassado pelo TSE já vale para este primeiro semestre de 2017.

               Além do PT, que terá suprimido 25 minutos de sua propaganda eleitoral, as siglas PRB, PSB, PSC, PMDB, PCdoB, PR e PSD perderam 20 minutos. O PHS teve cassado 10 minutos do seu tempo gratuito no rádio e na televisão.

             O relator das representações, ministro Herman Benjamin, afirmou que apenas falar sobre violência doméstica ou assédio – ou limitar-se a citar projetos que tramitam no Legislativo sobre esses temas – não é suficiente para cumprir a exigência legal. De acordo com ele, a intenção da lei é incentivar as mulheres a se engajarem na vida política.

           “O objetivo da lei é acabar com o sistema em que os homens se autointitulam representantes naturais da mulher. A norma pretende fazer a mulher reconhecer que ela é cidadã igual ao homem, com voz própria para defender seus direitos”, disse. Ele afirmou, ainda, que, embora alguns dos partidos avaliados tenham “histórico de compromisso explícito com a defesa das mulheres”, acabaram desrespeitando a legislação.

Fonte – UOL Noticias

FUNASA faz em São Luís a medicina da doença com criadouros de aedes egypti

         aldir

O presidente da Fundação Nacional de Saúde, Henrique Pires veio a São Luís acompanhado do diretor Arnaldo Melo, para um ato politico programado pelo PMDB para o plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, para o anúncio de obras de saneamento básico de até 50 mil reais para mais de 100 municípios maranhenses, acabaram sendo recepcionados pela Superintendência do Maranhão com um vasto criadouro de aedes egypti  a sede da instituição.

          O ato politico que seria marcado com uma solenidade com convidados de vários municípios, se tornou um grande fiasco, com a divulgação de uma matéria pela afiliada da Rede Globo em São Luís e posteriormente no Jornal Nacional, em que foi mostrado para todo o país, que na sede da instituição federal havia milhares de criadouros de aedes agypti em carrocerias e dentro de veículos depreciados e abandonados no pátio interno da superintendência da FUNASA em São Luís.

          O mais grave é que os criadouros ficavam bem próximo ao Hospital Getúlio Vargas, onde são tratadas pessoas graves e de alto risco. Para ratificar a politica da doença, agentes da vigilância sanitária municipal constataram a existência de larvas em inúmeros do local, mesmo depois que dezenas de carros, caixas d’agua e outros objetos que mantinham criadouros foram retirados, tendo sido recomendado a aplicação urgente de veneno no local, diante das constantes chuvas.

         Criadouros foram transferidos para a proximidade de escolas

          O Superintendente da FUNASA é André Campos, com uma passagem marcada por denúncias graves de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão e favorecimento para campanhas de políticos da base aliada da então governadora Roseana Sarney. As acusações que pesam sobre ele é muito grande e envolvem acentuados volumes de recursos e bem maiores em relação a atos de corrupção praticados por elementos que estão presos pela Lava Jato. Infelizmente o caso do DETRAN, bastante vergonhoso está sendo tratado pelo atual governo com indiferença e comenta-se com bastante propriedade, que estariam existindo acordos políticos em favor da impunidade.

            Como tentativa de destruir os criadouros instalados em carcaça de veículos, a solução encontrada foi ainda pior, com a transferência dos carros velhos e abandonados na sede da superintendência para outro local em que há escolas e todos ficaram expostos a céu aberto à espera de água das chuvas para a procriação de mais aedes egyti, o que ratifica que em São Luís a FUNASA se especializou em praticar a politica da medicina da doença.

Depois de mais de um ano quando é que o SESC vai começar a propalada reforma do restaurante dos comerciários no centro?

             aldir

A direção do Serviço Social do Comércio – Sesc , suspendeu em janeiro do ano passado as atividades inerentes ao restaurante do Sesc Deodoro, que iria passar por amplas reformas para oferecer um serviço com melhor qualidade aos comerciários de São Luís e de outras categorias através de convênios. A princípio informaram que até junho as obras estariam concluídas e os serviços seriam restaurados imediatamente.

             Em pleno período de crise e o restaurante como referência para uma boa alimentação e com preços bem acessíveis, muita gente ficou indignada e começaram a fazer pressões sobre o Sindicato dos Comerciários com vistas a fosse encontrado meios para atender o considerável número de beneficiários dos serviços. A muito custo informaram que iriam disponibilizar quentinhas  para as pessoas levarem e levantaram novas esperanças de que em breve as obras seriam iniciadas.

            Já foi um ano e dois meses e não há o mínimo vestígio de inicio de obras. Muitos comerciários registram que o SESC Deodoro passa constantemente por reformas. Se tivessem adquirido um novo prédio como foi o caso do antigo colégio Rosa Castro, os custos constantes de reformas seriam menores e o atendimento seria melhor.

             Hoje estive conversando com um grupo de comerciários, os quais pretendem cobrar do Sindicato dos Comerciários um posicionamento sobre o restaurante do Sesc Deodoro e vão sugerir que a entidade denuncie o fato ao Ministério Público Federal para que proceda investigação e venha a tona a realidade do que está por trás do que eles qualificam de armação. Caso a entidade se negue a tomar a atitude, eles pretendem recorrer a Defensoria Pública da União para que seja ajuizada ação contra a direção do SESC.