Humberto Coutinho bota melzinho na chupeta dos servidores da Assembleia e articula manter fantasmas e outros apaniguados

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O autoritarismo imposto pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Humberto Coutinho, tem o respaldo de todos os demais parlamentares da casa, dai o silêncio obsequioso que fizeram em torno de toda a truculência praticada contra os servidores efetivos do Poder Legislativo, inclusive com a participação direta do empresário do ramo gráfico Carlos Alberto Ferreira, o todo poderoso Diretor de Comunicação da Casa, que chega a atropelar a Mesa Diretora.

Com a promessa de devolver alguns cargos comissionados que foram retirados dos servidores do quadro, inúmeros deles assinaram um documento relatando que eram contra as ações do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado e fizeram uma negociação referente às reivindicações proposta pelo Sindsalem, envolvendo também o reajuste do ticket refeição.

Estive conversando com alguns servidores que assinaram o documento, eles me disseram que todos os problemas gerados no parlamento estadual, decorreram da recusa do presidente da Assembleia não ter sensibilidade para o dialogo e sempre impondo a sua vontade. O Carlos Alberto Ferreira foi o grande causador dos conflitos, utilizando a segurança do parlamento para intimidar servidores numa demonstração de que eles parecem jagunços, além de ter sido o mentor da expulsão do Sindsalem das dependências da Assembleia.

Os servidores denunciam que está em curso dentro do parlamento estadual, articulações para que os servidores com grandes salários e proteção externa poderosa permaneçam com todas as garantias. Muitos dos fantasmas nem moram em São Luís e os outros se chamados para dar expediente, terá que haver uma reforma interna no prédio para arrumar locais para que eles possam pelo menos marcar presença.

Caso o Ministério Público e a Justiça não façam as devidas a necessárias investigações e chame o Presidente da Assembleia para através de um Termo de Ajuste e Condução promova concurso público para o preenchimento de vagas e a destinação de um percentual de cargos comissionados para funcionários de carreiras, a esculhambação poderá continuar. A verdade é que o quadro de servidores efetivos do parlamento estadual é inferior a 25% da composição de hoje.

STF mantem decisão do CNJ de afastar o juiz Marcelo Testa Baldochi, do TJ do Maranhão que será processado.

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STF não toma conhecimento de recurso do juiz Marcelo Testa Baldochi  e autoriza o seu afastamento da magistratura e a instauração de processo contra ele pelo CNJ. 

 

No Supremo, o juiz questionou a validade do PAD aberto contra ele, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no Tribunal de Justiça do Maranhão  O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual o juiz Marcelo Testa Baldochi buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele e determinou seu afastamento do exercício das funções junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz (MA). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34245.

No STF, o juiz questionava a validade do PAD aberto contra ele, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) na qual se apurava acusação de que ele teria cometido abuso de poder em benefício próprio. Sustenta que o órgão só poderia chamar para si processos disciplinares em curso, e não sindicâncias. Alega que o procedimento avocado não teria sido objeto de qualquer providência administrativa no TJ-MA e aponta ilegalidade em seu afastamento das funções de magistrado, pois as questões suscitadas não teriam correlação com a atividade judicante.

Em sua decisão, o ministro Barroso entendeu não existir, pelo menos em análise inicial, qualquer plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas no MS, pois, como a avocação ocorreu em 2015, já ocorreu a decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Independentemente de ter ocorrido a decadência, o relator considera que o CNJ poderia avocar o procedimento e citou, nesse sentido, precedente do Tribunal (MS 29925). Salientou ainda inexistir motivo para impor restrição à avocação, uma vez que o Conselho detém competência para instaurar originariamente o processo.

Quanto ao pedido de retorno às funções, Barroso destacou que a decisão que determinou o afastamento se encontra devidamente fundamentada em fatos que apontam o uso reiterado e arbitrário dos poderes de juiz para fazer valer interesses pessoais. “Isso reforça a necessidade de afastamento do impetrante da atividade judicante, além de se preservar a boa reputação e a dignidade do Poder Judiciário, já que tais condutas têm sido amplamente divulgadas na internet”, concluiu.

Fonte – CNJ

Ministério Público cobra do Governo do Estado a realização de exames de câncer de mama em Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) na última quarta-feira, 13, pedindo tutela de urgência antecipada para que o Estado do Maranhão seja obrigado a regularizar a oferta do exame no Linfonodo Sentinela (BLS) para pacientes na Região Tocantina. O exame faz parte do rol de procedimentos clínicos necessários para o tratamento de mulheres com câncer de mama.

A ACP foi elaborada pelo promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde de Imperatriz. Na investigação, iniciada a partir de um inquérito civil, em 2014, o Ministério Público constatou que o Estado do Maranhão não inclui o exame na lista de procedimentos autorizados para pacientes do Sistema Único de Saúde.

Bello Neto destacou que o MPMA fez várias inspeções e realizou reuniões com representantes da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e do Hospital São Rafael – unidade responsável por tratar pacientes com câncer de mama pelo SUS na Região Tocantina – com o objetivo de assegurar a realização dos exames.

 No entanto, apesar das promessas de regularizar a oferta do procedimento, por parte da SES, em 2015, apenas um exame foi realizado pelo SUS na unidade hospitalar.

O promotor ressaltou ainda que a Portaria nº 1.008/2015 do Ministério da Saúde dispõe sobre a obrigação do SUS de disponibilizar o exame no Linfonodo Sentinela (BLS) para pacientes com câncer de mama, obrigação que deve ser arcada pelo Estado. O MPMA pede que a Justiça determine, além da tutela de urgência antecipada, multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

“Ficar inerte diante deste quadro consiste em desumanidade, descaso com a vida humana, verdadeiro escárnio com a população que arca com seus encargos tributários e se vê impedida de ter o seu direito constitucional a saúde devidamente respeitado”, destaca o promotor.

Fonte – (CCOM MPMA)

Dom Gilberto Pastana deixou Imperatriz e foi recebido na Diocese do Crato no Ceará como o bispo substituto de Dom Fernando Panico

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O bispo Dom Gilberto Pastana, nomeado pelo Papa Francisco deixou a Diocese de Imperatriz e assumiu no último sábado em uma grande festa, a Diocese de Crato no Ceará como o substituto imediato do titular Dom Fernando Panico, que está em processo com pedido de substituição feito ao Vaticano. Dom Gilberto Pastana chega a Diocese do Crato, como bispo coadjutor, que é um bispo titular da Igreja Católica, nomeado para ajudar um bispo, um arcebispo ou um prelado no exercício das suas funções com direito a sucessão. No Maranhão já houve um caso semelhante na Diocese de Coroatá. Quando Dom Reinaldo Punder, já bastante adoentado pediu ao Papa Bento XVI, a nomeação de um bispo para a sua sucessão, ocorreu a nomeação de Dom Sebastião Bandeira à época bispo auxiliar da Arquidiocese de Manáus, que posteriormente tornou-se titular da Diocese de Coroatá com o passamento do inesquecível Dom Reinaldo Punder.

Dom Gilberto Pastana foi bispo da Diocese de Imperatriz por mais de 10 anos, nomeado para substituir, o também saudoso Dom Affonso Gregory, que havia pedido a sua substituição. O Povo de Deus da Diocese de Imperatriz sentiu profundamente a saída de Dom Gilberto Pastana, tendo uma comissão de fiéis o acompanhado em um ônibus, que chegou a fazer uma verdadeira peregrinação por cidades da Diocese de Imperatriz e também na Diocese do Crato.

O bispo Dom Fernando Panico e o Povo de Deus do Crato receberam Dom Gilberto Pastana com uma grande festa marcada pelo amor e a fé de uma Igreja – Comunhão – Participação e Missão para a construção do Reino de Deus.

Dom Gilberto Pastana era presidente do Regional Nordeste 5 da CNBB e com a sua nova missão, será substituído pelo vice-presidente Dom José Belisário da Silva, Arcebispo de São Luís.

Você conhece os riscos de ter um plano de saúde empresarial?

Com o orçamento apertado, famílias optam por trocar o plano individual por contratos empresariais, com preços mais baixos. Mas há “pegadinhas” nessa escolha Época de crise e desemprego é época de conter gastos. Não à toa, ao pôr as contas de casa na ponta do lápis, muitas famílias têm deixado de considerar o plano de saúde como uma despesa essencial. Quem ainda não cancelou o serviço e está com o orçamento apertado, procura por opções para garantir a manutenção da assistência médica. Dentre aquelas disponíveis, trocar o plano de saúde existente pelo plano empresarial para pequenos e microempresários tem se tornado uma oferta bastante atrativa.

Esse contrato tem foco comercial na família de pequenos e microempresários e é oferecido no mercado com grandes vantagens financeiras, quando comparado aos contratos individuais. Por este motivo, muitos consumidores efetuam a troca, uma vez que as propostas incluem serviços equivalentes e com mensalidades 30% mais em conta do que nos contratos individuais, em média.

Basta apenas que o plano seja contratado em nome da empresa em que o consumidor é sócio e que haja um número mínimo de beneficiários exigido. Em boa parte das operadoras, esse número são duas ou três pessoas, bastando, portanto, incluir o cônjuge e/ou dependentes. É preciso, entretanto, ficar alerta. Quem está pensando em trocar o plano individual familiar pelo empresarial, precisa conhecer os riscos a que está submetido.

1) Reajustes anuais são mais elevados

Os reajustes anuais para reposição da inflação nos contratos individuais são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece o teto para o índice desse reajuste. Já os contratos empresariais com até 29 vidas são reajustados, anualmente, segundo índice decidido unilateralmente pelas operadoras de saúde e sem a intervenção/fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Comparando-se os índices aplicados aos contratos individuais com os índices aplicados pelas principais operadoras de saúde aos contratos empresariais com até 29 vidas, desde 2013, temos[i]:

  Individuais Bradesco Saúde Amil Sul América Unimed Rio Unimed FESP
2016 13,57% 21,12% 19,49% 15,57% 19,11% 27,02%
2015 13,55% 16,49% 16,33% 16,31% 16,25% Não disponível*
2014 9,60% 17,29% 16,77% 17,71% 16,29% 11,31%
2013 9,04% 16,16% 16,30% 15,79% 12,55% 14,89%

A vantagem financeira inicialmente oferecida pelos contratos empresariais é consumida ao longo de, aproximadamente, 5 anos, haja vista a incidência de reajustes mais elevados nos planos empresariais. Assim, alguns anos após a troca, o consumidor passará a pagar mais do que pagaria se tivesse mantido o contrato individual.

E, à exceção da Unimed Rio, nenhuma das operadoras de saúde mencionadas comercializa planos individuais, de forma que o consumidor não poderá voltar para o contrato individual. Mesmo se pudesse, a maioria dos contratos individuais atualmente disponíveis são inferiores em qualidade e superiores no preço, quando comparados aos contratos individuais não mais comercializados.

2) Depois de um ano, empresa pode rescindir o contrato 

O contrato individual somente pode ser rescindido pela operadora de saúde se houver ausência de pagamento superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentre do período de um ano de vigência do contrato. Já no plano empresarial, é permitida a rescisão unilateral por qualquer das partes a partir de 12 meses de vigência do contrato, desde que a outra parte seja comunicada com 60 dias de antecedência.

Imagine um contrato empresarial com apenas 3 beneficiários, entre os quais um recebe o diagnóstico de câncer…

Um tratamento oncológico pode, facilmente, superar o custo de R$ 20 mil mensais e nenhum contrato com apenas 3 beneficiários arrecadará esse valor por mês, o que o torna desvantajoso para a operadora do Plano de Saúde. Esta, por sua vez, poderá rescindi-lo após 12 meses de vigência, mediante simples aviso prévio de 60 dias.

Quando, então, vale a pena mudar para o contrato empresarial?

Ciente de todos os riscos, vale a pena optar pela mudança somente quando não houver alternativa. Nesse momento de crise, uma redução de cerca de 30% no valor da mensalidade pode ser a diferença entre manter ou não os serviços de assistência médica privada.

Se esse é o caso, a troca pode ser uma boa opção, mas esteja ciente de que o resultado a longo prazo será prejudicial, tanto do ponto de vista do custo do serviço quanto do risco de ficar sem o plano, com direito apenas a um aviso prévio de 60 dias. Existem algumas alternativas judiciais, mas é provável que nenhuma delas ofereça a mesma garantia e segurança que os contratos individuais oferecem.

Fonte – Saude!Brasileiros

Tornozeleira x prisão: o que é melhor contra reincidência?

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Policiais estão na bronca com o Judiciário. Eles prendem e os juízes soltam.

Policiais civis e militares reclamam todos os dias que a culpa da insegurança pública é do Judiciário. Argumentam que prendem um determinado sujeito por várias vezes e o juiz ‘vai lá e solta‘ em todas. Que ‘o preso vai pra audiência de custódia e menos de 24 horas depois está na rua de volta, com ou sem tornozeleira, cometendo crimes‘, e por isso se sentem desestimulados em continuar prendendo. Operadores do Direito ouvidos pela Tribuna acreditam que prisão não é a solução.

O juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, da 1.ª Vara de Execução Penal de Curitiba, alega que o sistema penitenciário não é um órgão de segurança pública. ‘A população carcerária subiu mais de 500% nos últimos 15 anos. Estamos há mais de quatro décadas prendendo mais e mais e mesmo assim estamos cada vez mais inseguros. Por isso, é um mito dizer que a Justiça fica soltando. Precisamos de um trabalho social mais atuante. Valem mais dez assistentes sociais na rua do que um policial. Prender não resolve o problema‘, analisa.

Dados do Departamento Penitenciário Nacional revelam que, de cada dez pessoas que passam pelo sistema penitenciário, oito voltam a cometer crimes. ‘A polícia só atua depois que o crime aconteceu. Além do trabalho social mais atuante, o policiamento tinha que ser mais eficaz. Ter mais policiais nas ruas inibiria o crime‘, pondera.

Prender ou liberar?

Professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade Positivo, Alexandre Nicoletti Hedlund também tem uma compreensão diferente do restante da sociedade. ‘A prisão não traz nenhum ganho, não ressocializa. Ela sai mais violenta e revoltada. A sociedade tem esse espírito, que cadeia deve fazer sofrer. A prisão tem que ser a última das medidas punitivas. É preciso buscar outras alternativas‘, entende Alexandre, que tem essa opinião também por conta da superlotação carcerária. ‘Se o detido não oferece risco a ninguém, não há por que mantê-lo encarcerado. Pode aguardar a finalização do processo em liberdade. A pessoa precisa ter uma chance de se regenerar. E dentro da cadeia a probabilidade é contrária‘, avalia.

 

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Tornozeleira evita crime ou ressocializa?

A tornozeleira é concedida a pessoas em duas situações: as que já foram condenadas e evoluíram do regime fechado para o semiaberto, ou para pessoas que ainda estão respondendo a processo mas não precisariam ficar necessariamente presas. Um exemplo são casos de pessoas que cometeram pequenos furtos, em que a pena não passa de quatro anos de prisão. ‘Quando eu trabalhava nas audiências de custódia, estes casos geralmente eram de pessoas pobres que furtaram porque não tinham dinheiro para comprar. Estas pessoas não precisam de cadeia. Precisam de um trabalho social forte‘, aponta o juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de Curitiba. Já pessoas presas por homicídio, violência doméstica ou tráfico de drogas, por exemplo, geralmente ficam atrás das grades.

O juiz ressalta que o equipamento não evita que a pessoa monitorada volte a cometer crimes. Mas, segundo ele, dificulta a má intenção. Além de a pessoa pensar duas vezes antes de perder o benefício, o grupo de criminosos se afasta do monitorado. ‘Só estamos conseguindo movimentar pessoas do regime fechado para o semiaberto por causa da tornozeleira. O equipamento está ajudando a não superlotar ainda mais o sistema carcerário, a evitar que a pessoa entre numa cadeia e se contamine com as facções criminosas. A tornozeleira ajuda a cumprir melhor o papel do sistema penitenciário, que é o de fazer o preso se conscientizar do erro, estudar, trabalhar, ter contato e apoio da família‘, analisa.

Em São Paulo, diz o professor de Direito Alexandre Hedlund, a tornozeleira ajudou a reduzir a quantidade de presos reincidentes de 75% para 15%. ‘A população não deve se alarmar, achando que a Justiça está dando liberdade a bandidos. A questão é outra, é a possibilidade de ressocialização que a cadeia não dá‘, alerta.

Como funciona a tornozeleira?

É como um aparelho de celular preso ao tornozelo e monitorado via GPS. O preso é acompanhado 24 horas por dia e, se tirar o equipamento, desligar, deixar descarregar por completo ou sair da área em que está autorizado circular, a tornozeleira vibra e emite sons, além de alertar a central de monitoramento. Os agentes tentam contato telefônico com o monitorado e, se não conseguem nenhum tipo de resposta ou explicação dentro de um período de tempo, o Judiciário é informado e o juiz emite novo mandado de prisão. O preso volta à cadeia.

O governo do Paraná tem um contrato de locação para a utilização de cinco mil tornozeleiras eletrônicas até 2017. Hoje, são três mil equipamentos ativos e o Estado só paga por aqueles que estão sendo utilizados.

 

De acordo com o juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, o número de presos que tiveram o benefício suspenso, ou seja, perderam a liberdade porque cometeram algum deslize, é baixíssimo: menos de 3% dos réus. E, neste bolo de suspensões, há vários motivos, entre eles, a violação da tornozeleira.

O que é audiência de custódia?

Sempre que uma pessoa é presa em flagrante, o juiz tem que ser informado da prisão em no máximo 24 horas. Para isso, a pessoa é levada à audiência de custódia, onde o juiz vai analisar três questões: se a prisão é legal, se é necessária e adequada ao caso e se houve algum tipo de violência ou abuso por parte dos policiais que realizaram a prisão.

Segundo o professor Alexandre Hedlund, 46% dos presos que vão para as audiências de custódia são postos em liberdade provisória, enquanto respondem o processo. Outros 53% têm a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva ou temporária. Neste grupo, o juiz analisa, de forma subjetiva, se a pessoa oferece algum risco à sociedade se voltar às ruas. Acredita-se que pelo menos metade destes 53% poderia obter o benefício da tornozeleira.

No Paraná, as audiências de custódia começaram a ser realizadas em 31 de julho de 2015. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Estado é o quarto com mais audiências realizadas: 5,4 mil. Em todo o país, essa medida evitou a prisão desnecessária de mais de 45 mil pessoas.

O que é um reincidente?

Só é considerada reincidente em algum crime a pessoa que já foi condenada na Justiça (processo transitado em julgado) e volta a responder processo por outro crime. Mesmo que a pessoa responda a cinco inquéritos e dois processos, mas não tenha sido julgada por nenhum deles, por exemplo, do ponto de vista da legislação, ela não é chamada de reincidente, porque a lei considera a presunção de inocência. Ou seja, perante os olhos da lei, todos são inocentes até que haja a condenação definitiva.

Fonte – CNJ

 

Sistemas de totalização e de urnas eleitorais passam por testes finais

Com o objetivo de identificar problemas e propor melhorias nos sistemas de totalização e de urnas antes do lacre para uso nas Eleições 2016, especialistas do Tribunal Superior Eleitoral, dos TREs da região Norte, e ainda do Mato Grosso e Maranhão estão reunidos na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a partir desta segunda (18) até 22 de julho para realizarem testes finais.

É a primeira vez que o Maranhão sedia a atividade da qual participam mais de 25 servidores. Na abertura do evento, que ocorre no 5º andar do prédio-anexo do TRE (localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n – Areinha), o desembargador Lourival Serejo (presidente) exaltou a qualidade da Justiça Eleitoral de interação permanente, troca de experiências, intercâmbio de conquistas e inovações, registrando ausência de competição. “Isso é fantástico e é o que faz a diferença”, ressaltou.

Os membros da Corte Ricardo Macieira e Daniel Blume, além do diretor-geral Gilson Borges, do secretário Gualter Lopes (Tecnologia da Informação do TRE-MA) e do coordenador José Melo Cruz (Sistemas Eleitorais do TSE), acompanharam o início dos trabalhos, desejando êxito a todos.

Fonte – Ascom – TRE

Brasileiros estão na vanguarda de estudos que buscam entender o Zika

Fiocruz mostra gravidade das lesões de infectados em artigo. Na USP, projeto mapeia respostas imunológicas ao vírus e Instituto Butantan criou grupo especial de estudos. Pesquisas no Brasil continuam tentando compreender a atuação do Zika e há um esforço conjunto para avançar em pesquisas. Um artigo publicado por pesquisadores da Fiocruz mostrou imagens inéditas da gravidade da lesão de bebês com microcefalia. Na USP, projeto da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) uniu forças com parceiros estrangeiros para mapear a resposta imunológica do vírus. E, no Instituto Butantan, grupo multidisciplinar procura entender esforço de doenças urgentes que, como o Zika, requerem rápida atuação. O trabalho da Fiocruz foi publicado no prestigiado periódico Neurology, da Academia Americana de Neurologia. Ele traz imagens tridimensionais de lesões do crânio de um bebê, em que a mãe foi exposta ao vírus Zika no primeiro trimestre da gestação.

O artigo é resultado de pesquisa realizada no Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz). Os especialistas Dafne Horovitz, Marcos Vinícius Pone, Sheila Pone, Tânia Regina Saad e Márcia Cristina Boechat participaram do estudo. Ao mostrar que as lesões são mais graves e mais profundas que outras condições que apresentam sintomas aparentes similares, o trabalho corrobora o que já vinha sendo dito por especialistas: a microcefalia não pode ser o nome da condição, mas uma de suas características. O que se vê é uma condição mais profunda, com lesões mais graves, que alguns especialistas caracterizam como a “Síndrome Congênita do Zika”.

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Lesões identificadas pela Fiocruz em artigo publicado na “Neurology”. Crédito: Fiocruz

O estudo descreve que o tecido cerebral nessa infecção foi significativamente afetado e houve a destruição do cérebro em desenvolvimento. Os achados também corroboram o que pesquisas anteriores mostram: o Zika prefere o sistema nervoso e o ataca. Esse ataque destrói o cérebro e alguns neurônios perdem suas funções. O comprometimento dessas crianças, com isso, é muito extenso: bebês apresentam problemas de visão, surdez, dificuldade de engolir a saliva e convulsões.

Mapeamento imunológico

Na USP de Ribeirão Preto está em curso um projeto em parceria com o Departamento de Medicina do Imperial College (Reino Unido) e com o Instituto de Pesquisa Benaroya (Seattle, Estados Unidos). O objetivo é entender o que leva algumas pessoas a terem diferentes respostas imunológicas quando são infectadas. Algumas, por exemplo, desenvolvem sintomas mais graves, como a Síndrome de Guillain-Barré (paralisia mais rara), e outras sequer desenvolvem os sintomas típicos.

Por meio do mapeamento, o projeto pretende chegar a conclusões sobre quais pessoas estão mais vulneráveis ao vírus -o que poderia desencadear uma nova estratégia para uma vacina ou até entender qual população deve ser alvo de imunização. O projeto da USP recebeu R$ 250 mil da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

Grupo de Ação Rápida para Doenças Emergentes (Garde-IB)

No Instituto Butantan, além de estarem em curso testes em busca de uma vacina, foi criado o Grupo de Ação Rápida Para Doenças Emergentes, que vai ocupar o prédio do antigo Paço das Artes, na Universidade de São Paulo. O projeto terá um custo de R$ 25 milhões e será dedicado ao estudo de doenças que demandam esforços rápidos, como a dengue, o Zika e chikungunya. O grupo será multidisciplinar, com cientistas da pesquisa básica à aplicada.

*Com Aline Câmera, da Agência Fiocruz; e Rita Stella, da FMRP e da Agência USP de Notícias

Fonte – Saude!Brasileiros

O desperdício da conciliação judicial em conflitos sobre terra

“O número crescente de conflitos sobre posse de terra, em todo o Brasil, seja no meio urbano, seja no meio rural, já demonstrou claramente a inconveniência de ser resolvido por sentença judicial, executada com a violência da força pública. Problemas de gente morrendo por não ter o que comer ou onde morar, presentes nesses conflitos, não devem e não podem ser resolvidos dessa forma”, escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

Eis o artigo.

Aos poucos, juízas e juízes vão se convencendo disso, e as Corregedorias de Justiça criando espaços alternativos ao do costumeiro hábito de a interpretação da lei ser obra exclusiva de autoridade, facultando assim à próprias pessoas envolvidas nesse tipo de disputa, se pronunciarem mais livremente sobre ela. Sem toda a cerimônia própria dos ritos processuais, às vezes até com o auxílio de terceiras/os, como já acontecia com a chamada justiça restaurativa, é de se contar com mais essa iniciativa para garantir desfechos mais rápidos e justos para ações judiciais que envolvem terra e gente necessitada de acesso a ela.

Nesse reconhecimento expresso de que o formalismo processual é insuficiente para compreender e resolver disputas sobre posse de um bem como esse, fonte de vida para todas/os, vários Estados da Federação já dispõem de grupos de juízas/es encarregadas/os de presidir reuniões de conciliação, capazes o suficiente para desempenhar mais de uma função. Ampliar o seu conhecimento da terra e das profundas desigualdades sociais que a sua distribuição pode produzir: estreitar uma proximidade com litigantes, que a sala de audiências quase sempre proíbe; desarmar, na maior medida possível, o grau de preconceito, desconfiança, até ódio ou raiva, quase sempre inspirando ações judiciais dessa espécie.

Trata-se, pois, de uma iniciativa das Corregedorias que só estão recebendo críticas negativas de quem só acredita na autoridade, quando ela usa do seu poder de sanção, punindo, constrangendo, usando de violência e até humilhando, exatamente ali onde se abrem todas aquelas portas para o abuso de poder. Relatos de quem já participou de audiências de conciliação, todavia, como parte ou como advogada/o, mostram um surpreendente e indesejável desperdício das possibilidades franqueadas por elas, pesando contra o êxito de outras. Estão aparecendo três atitudes de quem preside uma conciliação com força capaz de eliminar qualquer chance de seu sucesso.

A primeira é a do ponto de partida escolhido para se dar a conciliação; a segunda é a da linguagem utilizada, e a terceira é a do poder de intimidação que qualquer autoridade pública, mesmo inconscientemente, introjeta em gente pobre e ignorante, por sua simples condição de poder.

Quando o ponto de partida já é o de considerar antecipadamente, como decisivo, o direito à reintegração, no caso de uma possessória, julgando prejudicado, sem mais, o direito de moradia da parte contrária a quem pleiteia a posse da terra, por exemplo, na verdade não está abrindo nenhuma porta de acordo negociado. O direito humano fundamental social de moradia, reconhecido no artigo 6º da Constituição Federal – a começar por aí – deveria ser lembrado por quem preside conciliação, só apareceu lá, por uma emenda constitucional votada mais de uma década depois de 1988, para vergonha nossa e justamente por pressão dessas multidões pobres, presentes nessas audiências de conciliação.

Se ele nem assim é levado em conta, essas audiências só servem para antecipar a sentença, mal prorrogando a data da sua execução, com todos aqueles efeitos indesejados pela própria conciliação. Imagine-se aquela senhora pobre, de bebê recém nascido que leva a ao colo, lá no canto da sala onde essa audiência informal está sendo realizada, ouvir do/a juiz/a, em tom de severa ameaça, como aconteceu recentemente numa dessas audiências previstas para se buscar uma transação e evitar uma violência:

“Se vocês não concordam em sair pacificamente do imóvel, não posso fazer nada; já existe coisa julgada sobre esse caso e, aí, eu só posso devolver esse processo para a Vara de origem; lá, a força pública usará dos seus meios para retirar vocês da área.

A tal mulher tem outros filhos, estão em escola próxima, há serviços públicos de agua, luz, segurança e transporte onde ela os está criando, tudo levado para lá, por pressão de moradoras/es, há mais de dez anos, quando ela chegou ali com o marido desempregado e a sua velha mãe doente:

“Meu Deus, sair pacificamente para onde, se o que eu ganho devo ao bolsa família, não tenho para onde ir nem dinheiro para a mudança? Que diabos hão de ser coisa julgada e vara de origem?”

Aí está uma prova clara, mais do que do desperdício de um instrumento jurídico válido como é o da conciliação, o de não se deixar de aproveitar, por mínima que seja, a chance de se fazer justiça. Uma oportunidade como a da conciliação deveria advertir sua condução, que o próprio Código de Processo Civil dá preferência para essa modalidade de solução de questões levadas a juízo. Chegou a criar um capítulo inteiro sobre isso (artigos 165/167) e, nos conflitos sobre terra, como em possessórias multitudinárias propostas contra sem-tetos e sem-terras, índias/os e quilombolas, por exemplo, há mais razão ainda para essa iniciativa (artigo 139 inciso V e 565 e seus parágrafos).

Enquanto a concentração da terra em poucas mãos não conhecer limite (uma velha reivindicação popular de se impor em lei um módulo máximo para esse tipo de ocupação do espaço territorial), não haverá limite também para o aumento dos conflitos sobre terra, pois sendo essa limitada, a matemática se encarrega de ensinar: alguém que a ocupa ilimitadamente veta espaço necessário à vida alheia.

A conciliação judicial não resolve esse problema, mas não deveria somar aos seus péssimos efeitos o desperdício da chance de restringi-los, mesmo na escala diminuta de um processo judicial.

Fonte – IHUSINOS

Circo é condenado por exploração de trabalho infantil artístico nos municípios de Bacabal e Pio XII

ALDIR

O Ministério Público do Trabalho foi bem determinado para a condenação dos donos do circo.

O Circo Latino Americano, sediado em Teresina (PI), foi condenado a cumprir obrigações de fazer e não fazer e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil por explorar o trabalho infantil artístico. O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), que constatou irregularidades ao inspecionar o circo nas cidades maranhenses de Bacabal e Pio XII.

 Segundo a sentença da juíza da Vara do Trabalho de Santa Inês, Fernanda Franklin Ramos, o circo deve abster-se de admitir e submeter crianças e adolescentes, com menos de 18 anos de idade, a trabalho noturno, perigoso ou insalubre. De acordo com a magistrada, a contratação de jovens com idade inferior a 16 anos está proibida, salvo na condição de aprendiz. Nesse caso, o empreendimento circense deverá respeitar uma série de condições.

 Essas medidas protetivas incluem a prévia autorização dos representantes legais e a emissão de licença ou alvará individual, além da observação das seguintes exigências: impossibilidade de trabalho em caso de prejuízos ao desenvolvimento biopsicossocial aferido em laudo médico-psicológico; compatibilidade entre o horário escolar e o trabalho, resguardados os direitos de repouso, lazer e alimentação; matrícula, frequência e bom aproveitamento escolares, além de reforço escolar, em caso de mau desempenho; assistência médica, odontológica e psicológica; depósito, em caderneta de poupança, de percentual sobre a remuneração devida; e garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários.

 Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1 mil por obrigação ignorada, acrescida de R$ 500,00 por jovem prejudicado.

 Dano moral baixo

O caso é acompanhado pelo procurador Luciano Aragão, da Procuradoria do Trabalho de Bacabal. Ele, inclusive, decidiu pleitear um valor mais alto de indenização e recorreu da sentença, pedindo o pagamento de R$ 200 mil por dano moral, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

 “A exploração da mão-de-obra de crianças e adolescentes deve ser rechaçada de forma rigorosa e implacável, de forma que a indenização sirva para inibir a reiteração da conduta pelo réu, bem como evitar e prevenir a prática da mesma irregularidade pelos demais. Por essas razões, o MPT requer a reforma da sentença nesta parte”, explicou ele no recurso. A ação civil pública tramitava na VT de Santa Inês e agora será analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.

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A Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. No entanto, excepcionalmente, é permitido, inclusive a menores de 14 anos, desempenhar trabalho artístico, desde que observados uma série de requisitos protetivos, que visam garantir que o trabalho não acarrete prejuízos ao seu desenvolvimento. Nesses casos, é imprescindível a concessão de alvará judicial, sempre com a manifestação do Ministério Público, em atuação como fiscal da lei.

 

Fonte – Ascom – Ministério Público do Trabalho