Zika e Aborto: Outro ponto de vista

Dom Leomar Antônio Brustolin
Bispo Auxiliar de Porto Alegre

               A epidemia do Zika vírus e a consequente ameaça aos fetos de ocorrer microcefalia reacendem o debate sobre a legalização do aborto no Brasil. Entrar num diálogo sobre essa questão é tarefa difícil, pois a gravidade da situação não favorece ponderar os diferentes aspectos da problemática. Uma visão imediatista e pragmática, contudo,  sugere resolver  o impasse com  recurso ao aborto. Na prática, não faltará quem induza a essa “prevenção”.

A microcefalia é uma condição neurológica rara em que a cabeça e o cérebro da criança são significativamente menores do que a de outras da mesma idade e sexo. Seu cérebro não cresce o suficiente durante a gestação ou após o nascimento. Crianças com microcefalia têm problemas de desenvolvimento e não há uma cura definitiva, entretanto, tratamentos realizados desde os primeiros anos podem melhorar o desenvolvimento e a qualidade de vida. Acolher e cuidar de bebês com microcefalia é um ato de amor e acolhimento dos mais indefesos da sociedade. Mesmo assim, não faltam vozes clamando o direito ao aborto para fetos diagnosticados com microcefalia.

Nesse contexto, não podemos evitar perguntas fundamentais: Quando inicia a vida qualitativamente humana num embrião? O feto é uma pessoa ou apenas um conglomerado de células à mercê da mulher que o carrega no útero?  A partir de que dia, ou momento, o feto pode ser considerado pessoa humana? Para alguns, a vida humana inicia na concepção e, portanto, o aborto seria um crime. Outros entendem que, nas primeiras fases da gestação, não se pode pensar em vida qualitativamente humana. Por isso, o aborto, nos primeiros meses de gravidez, poderia ser autorizado.

Os dados das ciências biomédicas não identificam um momento definido e aceito consensualmente como o marco inicial da vida humana. A escola genética, contudo, em contraposição à desenvolvimentista, entende o resultado da fecundação como algo vivo; biologicamente diferente do útero materno; uma combinação dos cromossomos com patrimônio genético novo; vida biologicamente humana e individual, com herança genética própria e exclusiva, derivada da combinação dos 23 pares cromossômicos.  Qualquer decisão sobre abortar, portanto, depende de “um” ponto de vista. Não há consenso. Então, como decidir?

Para além dos aspectos legal e religioso, está o problema moral do aborto. Legalizar não significa abolir o caráter mau da ação. No momento em que se reinvindica o direito ao aborto, há uma tendência de privatizar a questão e reduzi-la somente ao ponto de vista jurídico. Pode, então, o aborto ser reinvidicado como direito? Todo direito defende, promove e produz o bem para a pessoa e a sociedade. O aborto elimina uma vida humana e, portanto, é um mal. Países com prática abortiva não resolveram o dilema ético que constitui o núcleo da questão.

Conforme a tradição cristã, já na concepção, tem início uma nova vida, dom do Criador e, ao mesmo tempo, responsabilidade e tarefa a ser assumida pelas pessoas. Em seu mistério, a vida do ser humano encerra um caráter de sacralidade e, portanto, é inviolável. Na defesa do feto, pretende-se que a humanidade seja honrada para além de toda utilidade, vantagens ou interesses. Assim, o aborto, sobretudo nos casos de gestação de criança portadora de patologias, torna-se a prova real de desrespeito para com todo o gênero humano, de redução simplificada do que realmente é um ser humano. O aborto não é “solução” para nenhum problema social, é somente uma medida anódina. A prioridade não deveria ser a luta pela legalidade do aborto, mas pela dignidade da vida da pessoa humana, independentemente do estágio ou da situação em que se encontre.

Fonte – CNBB Nacional

Seis perguntas que precisam ser feitas sobre a epidemia dengue-zika-chikungunya no Brasil

         aldir

  Questões fundamentais precisam ser levantadas sobre a epidemia e seu controle. Por que só insistir no modelo de combate ao mosquito Aedes? Por que são usados larvicidas neurotóxicos?

Monique Oliveira

          São ainda muitas as dúvidas que rondam a recente epidemia “tríplice” que avança no País. O trio dengue-zika-chikungunya ataca com força em meio a um mar de incertezas – e novas doenças. Os casos se multiplicam, há muita pressão por soluções, mas pouco se sabe.

            Nesse cenário, é fundamental questionar os pontos não comprovados que envolvem a epidemia para aprofundar o debate. A extensão dos distúrbios neurológicos observados em crianças, por exemplo, está levando os especialistas a falarem não só mais apenas em microcefalia, mas em uma “síndrome fetal do zika”.

               Por isso, na seção #Ideiaseprovocações de Saúde!Brasileiros, que foi criada para divulgar informações que não ocupam os discursos centrais de instituições, reunimos algumas dúvidas que estão sendo levantadas em meio ao caos sanitário que vivemos neste momento no Brasil.

O texto que se segue destaca as importantes preocupações levantadas pela nota técnica lançada na terça-feira (2) pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

1 – Por que continuamos a insistir somente no combate ao mosquito Aedes?

Os profissionais de saúde ligados a cinco grupos de trabalho da Abrasco criticam as estratégias que vem sendo adotadas no País para o controle do mosquito que, segundo estudos, mostraram-se ineficazes por 40 anos de uso da estratégia.

A Abrasco questiona a estratégia do Ministério da Saúde de intensificar “o combate ao mosquito” e pedir “ajuda da população” apenas no recrudescimento da epidemia – e não levar em conta outros fatores, como a falta de saneamento básico nas regiões afetadas.

Há resíduos sólidos próximos a residências, fornecimento intermitente de água, esgoto a céu aberto. Soma-se a isso o fato de que o Plano Nacional de Saneamento Básico sofreu vários cortes e não deve decolar nos próximos anos pelas perdas impostas no ajuste fiscal.

O mosquito Aedes Aegypti transmite dengue, zika e chikungunya. Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas (20/12-2015)

2 – Como o Aedes se tornou capaz de transmitir três doenças? 

O que fez com que os casos de dengue se tornassem mais graves, se até 1950 a doença não provocava sequelas e nem alterações hematológicas, segundo a OMS? A Abrasco exorta o País a analisar melhor o que aconteceu nesse tempo.

Um aspecto que não está sendo devidamente estudado é a relação entre o que pode ter acontecido no nosso ambiente e o fato de Aedes estar transmitindo, além da dengue, essas duas doenças.  Não se sabe como isso ocorreu e faltam estudos para entender essa situação a partir do nosso contexto.

Outra fragilidade apontada pelos participantes da Abrasco são os problemas com a vigilância adequada das febres zika e da  chikungunya. Elas tem sido gerenciadas como “dengue branda”.

3 – Por que esse risco não foi considerado na Copa do Mundo e na construção de grandes empreendimentos em lugares sem saneamento?

A Abrasco aponta que houve uma intensificação do processos migratórios incentivada por grandes empreendimentos para regiões com condições sanitárias precárias – áreas que, coincidentemente registraram grande número de casos – como Suape – PE e  Pecém – CE. A Copa do Mundo de 2014, por exemplo, teve uma subsede em Recife.

Lá, a Arena Pernambuco, que abrigou jogos, fica instalada no município de São Lourenço da Mata, uma região com precárias condições sanitárias.

4 – Larvicidas usados para matar a larva do mosquito são suficientes e eficazes? O governo está sendo totalmente aberto sobre os riscos desses produtos à saúde humana e ao meio ambiente? 

Mais um ponto importante: os sanitaristas afirmam que os larvicidas usados na água que essas famílias bebem há mais de 40 anos não implicaram na redução do número de doenças provocadas pelo Aedes Aegypti. Afora isso, apontam um problema que não tem sido explicitamente levado ao público, que são os potenciais danos à saúde causados por esses larvicidas.

Segundo a Abrasco, em 2014, no ano passado foi introduzido o uso de um novo químico: o Pyriproxyfen.

Segundo o Ministério da Saúde, esse larvicida inibe o desenvolvimento do inseto. O mosquito cresce sem asas e sem órgãos reprodutivos. Fica, assim, no aspecto de ninfa ou larva. Mas 0 que não tem sido dito é o seguinte:

“Uma simples consulta às fichas de segurança química de tais produtos entregues pelas empresas aos órgãos de Saúde Pública mostra que esses produtos  são neurotóxicos para o sistema nervoso central e periférico, além de provocarem náusea, vômito, diarreia, dificuldade respiratória e sintomas de fraqueza muscular, inclusive nas concentrações utilizadas no controle vetorial. Quanto à toxicidade ambiental é recomendado evitar seu uso no meio ambiente, o que não tem sido observado, pois seu lançamento é feito da forma como aqui denunciamos”, diz a nota da Abrasco.

A entidade se preocupa com a utilização desses produtos químicos, que têm como único alvo o mosquito, sem considerar os danos para o que não é alvo, como o meio ambiente e o próprio sistema imune humano. A entidade lembra que a origem desses produtos são as armas de destruição em massa  amplamente utilizadas pelo exército norte-americano. Elas foram introduzidas no Brasil em 1968 – mesma época em que foram usadas, na guerra do Vietnã.

5 – Água com larvicidas poderia estar ligada aos danos neurológicos?

Na nota da Abrasco, há um argumento central que precisa ser melhor avaliado. Em 2014, um novo químico foi introduzido na água para matar larvas do Aedes: o Pyriproxyfen, já descrito acima. Ok, mas qual o problema?

Esse produto não segue as normas técnicas e padrões de segurança nem para o uso em agricultura, o que dizer do uso na água? A Abrasco se pergunta como essa decisão foi tomada sem levar em consideração os níveis tóxicos para consumo humano. Agora, depois do recrudescimento da epidemia, está sendo preconizado o uso de larvicida diretamente nos carros-pipas que distribuem água nas regiões do Agreste e Sertão do Nordeste.

“O que dizer desse uso [de um produto tóxico] em um contexto epidêmico de má formação fetal?”, questiona a nota da Abrasco.  

A entidade não chega a fazer uma relação direta entre o larvicida e a má formação, mas as informações que reúne permitem a dúvida. A Abrasco afirma que o larvicida causa problemas neurológicos, diz que ele vem sendo usado na água, e indaga como situar isso em um contexto de má formação fetal. Em sua nota, a Abrasco também cita criticamente a abordagem do Ministério da Saúde que teria permitido o entendimento de que casos de microcefalia estariam relacionados ao vírus Zika.

Na opinião do infectologista Artur Timerman, presidente da Sociedade Brasileira de Dengue e Arbovírus, porém, não resta dúvida sobre a correlação entre o zika vírus e a síndrome que debilita cérebro dos bebês durante a gestação. Para ele, as características clínicas e epidemiológicas definem a microcefalia como uma das consequências associadas à infecção pelo Zika vírus. “Não sabemos, porém, a sua fisiopatologia. Isto é, como a como a infecçcão causa o dano. Pode inclusive haver co-fatores associados, dentre eles o uso de produtos químicos”, diz o especialista.

6 – Quais são os caminhos para fugir do modelo “mata-mosquito”?

a) Revisão completa das estratégias do controle de combate ao mosquito, com foco na eliminação do criadouro, sem agentes químicos na água potável

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva pede uma revisão completa das estratégias de controle do mosquito.

“O foco deve ser a ELIMINAÇÃO DO CRIADOURO e não o mosquito como centro da ação; com a suspensão do uso de produtos químicos e adoção de métodos mecânicos de limpeza e de saneamento ambiental. Nos reservatórios de água de beber, utilizar medidas de limpeza e proteção da qualidade da água e garantia de sua potabilidade”, diz a nota.

A entidade também pede a suspensão imediata do larvicida e de produtos altamente tóxicos na água potável. É preciso também acabar com o fornecimento intermitente e regularizar o abastecimento de água – “um direito humano”.

b) Análise dos efeitos da exposição a agentes químicos e auditoria

Mais um ponto é o estudo urgente dos efeitos da exposição a produtos químicos utilizados no controle vetorial do Aedes aegypti. Também uma auditoria precisa ser feita nessas estratégias, segundo a Abrasco.

c) Intensificação dos programas de saneamento básico

Imprescindível ainda, diz a organização, que as políticas urbanas e de saneamento ambiental promovam programas integrados para a resolução dos problemas de moradia, saneamento e urbanização.

Fonte – Saúde! Brasileiros

Regulamentação da Lei de Acesso é tema de curso gratuito da Controladoria-Geral da União

Inscrições podem ser feitas até 3 de março no site da Enap

 

           A Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), abre inscrições para o curso virtual “Regulamentação da LAI nos Municípios”.  A capacitação tem como público-alvo servidores públicos municipais, agente públicos dos três poderes e das três esferas de governo, além de cidadãos em geral. Para se inscrever, o interessado deve acessar o site da Enap até o dia 3 de março.

           A oportunidade é gratuita e tem duração de 20 horas. O curso ocorre de 8 a 28 de março e abordará temas como acesso à informação e modos de regulamentar a lei nos municípios. Para concluir o curso, o participante deve obter o mínimo de 60% de aprovação nas atividades propostas. As vagas são ilimitadas.

          Sugere-se dedicação de, em média, 1 hora a cada dia. Assim, o aluno cumprirá todas as atividades e atingirá os objetivos propostos. O curso é autoinstrucional, ou seja, não conta com a presença de tutores para tirar dúvidas de conteúdo nem possibilita a interação com outros participantes por meio de salas de bate-papo (chats) ou fóruns de discussão. Participe!

 Fonte – Welliton Resende

Coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção da CGU

Sindspem – Nota de Falecimento

         É com pesar que transmitimos a notícia do falecimento  do Sr. Mario Flexão Ribeiro  pai do advogado do SINDSPEM Dr. Ronald Ribeiro . A família  SINDSPEM manifesta sua solidariedade e envia os mais sinceros sentimentos à família . O velório será realizado na PAX do CENTRO próximo a caixa d’ àgua. O enterro será hoje 05.02.2016 ás 16hs00 no  Cemitério Gavião na Praça da Saudade. Casado com Mariazinha Flexa Ribeiro, o saudoso deixa 16 filhos, 39 netos, 24 bisnetos e 02 tataranetos.

                               Cézar Lopes Castro

                               Presidente do Sindspem

Sindicalista rural é assassinada com requintes de crueldade no Maranhão

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Mais uma vítima do ódio de classe no país. A sindicalista Francisca das Chagas Silva foi encontrada morta na lama na cidade de Miranda do Norte, no Maranhão. Ela era dirigente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Miranda do Norte. O bárbaro crime com requintes de perversidade e circunstâncias que podem configurar estupro, no Maranhão passou quase que despercebido pelas entidades de classe e outras da sociedade civil organizada, principalmente as que se posicionam como defensoras dos direitos e da dignidade humana e da mulher.
O corpo foi encontrado nu, com sinais de estupro, estrangulamento e perfurações. “O simbolismo desta imagem, é do escárnio de como são tratadas as reivindicações e a luta das mulheres para serem vistas, tratadas e respeitadas na lei e na vida como seres humanos”, revolta-se Isis Tavares neves, presidenta da CTB-AM.
Já Ivânia Pereira, secretária da Mulher Trabalhadora da CTB, afirma que “é lamentável mais uma morte de uma grande mulher. Lutadora pelos direitos de igualdade e justiça no campo”. Ela diz também que “esse crime reforça a necessidade de implementação de uma grande aliança de todos os setores civilizados da sociedade para dar um basta em tamanha crueldade, sofrida principalmente por quem luta para acabar com isso”, complementa.
Já Isis afirma que “enquanto formos vendidas na mídia, nas igrejas, na escola, no parlamento, nas famílias, como seres que só têm a dimensão biológica da reprodução, estaremos reproduzindo e reforçando uma cultura machista e misógina e aumentando as estatísticas dos crimes contra as mulheres, sejam eles de que tipo for”.
De acordo com Ivânia, “a CTB rechaça todo tipo de violência e exige apuração rigorosa desse crime hediondo e a imediata prisão de todos os envolvidos. Tanto quem executou o crime, como quem mandou executar”.
Fonte – Portal Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

 

Ministério Público quer Pacovan de volta a prisão e interpõe mandado de segurança contra soltura do acusado

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Ministério Público quer Pacovan de volta para a prisão

  A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, interpôs, em 4 de fevereiro, mandado de segurança, com pedido de liminar, para tornar sem efeito a ordem de habeas corpus, do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, que, na qualidade de plantonista, concedeu, no domingo, 31 de janeiro, liberdade ao acusado Josival Cavalcante da Silva, conhecido como Pacovan.

         Pacovan foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão, ao lado de outros acusados, e estava cumprindo prisão preventiva, em razão de diversos crimes relacionados à prática de agiotagem no estado, incluindo corrupção e desvios de recursos públicos.

         Josival Cavalcante da Silva seria o líder de uma organização criminosa que atua na prática de agiotagem no Maranhão. O acusado estava preso por ordem da Justiça do município de Bacabal, que acolheu a denúncia do MPMA.

         “Ao determinar, sem justificativa, a liberdade do acusado, a decisão causou relevante abalo à ordem pública, em virtude da elevada periculosidade do mesmo, além de prejudicar a conveniência da instrução processual”, ressaltou a procuradora-geral de justiça.

JULGAMENTO

De acordo com o Ministério Público do Maranhão, ao acolher isoladamente o habeas corpus, o desembargador Fróz Sobrinho não observou o princípio da colegialidade, porque integra a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, órgão que já estava finalizando a apreciação de outro habeas corpus, proposto anteriormente pela defesa do acusado, com o mesmo objetivo.

Neste processo, em decisão liminar, a Terceira Câmara Criminal já tinha confirmado a prisão preventiva, negando a liberdade de Pacovan. Esta decisão foi mantida, em plantão, pela vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, mediante pedido de reconsideração feito pela defesa.

FUNDAMENTO

O Ministério Público também enfatiza que a decisão anterior, proferida pela Justiça da Comarca de Bacabal, que determinou a prisão preventiva de Pacovan obedeceu de forma rígida aos preceitos da Constituição Federal. “O decreto de prisão do acusado não foi apresentado de forma abstrata e genérica, mas retratou com clareza a necessidade premente de manter-se preso o indivíduo de incontestável periculosidade criminal, cuja soltura revela-se prejudicial à sociedade. Todos os delitos cometidos pelo acusado foram objetos da denúncia oferecida pelo Ministério Público”, completou Regina Rocha.

Fonte – CCOM-MPMA

Policia Federal deflagrou na capital a Operação Piscicultura

aldir

Os bandidos pretendiam passar muito dinheiro falso em São Luís durante o carnaval.

A Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão

deflagrou na manhã desta quinta-feira, 04/02/2016, em São Luís/MA, a

Operação Piscicultura, com a finalidade de desarticular associação criminosa

especializada em repassar cédulas falsas.

As investigações, iniciadas em dezembro de 2015, surgiram após diversas

denúncias de vítimas do esquema criminoso. O modus operandi consistia na

compra de produtos de luxo, tais como jóias, perfumes e celulares de última

geração com o pagamento em cédulas falsas.

As investigações apontam que o grupo criminoso teria adquirido, inicialmente,

um lote de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em cédulas falsas, e estaria

“derramando” em diferentes comércios na Capital. Além disso, os investigados

já se preparavam para repassar mais dinheiro falso no feriado de Carnaval,

período em que há grande circulação de dinheiro em espécie.

A Polícia Federal cumpriu 12 Mandados Judiciais, sendo 02 de prisão

preventiva, 03 de prisão temporária e 07 de busca e apreensão. Ressalte-se

que os 02 principais integrantes do grupo criminoso já haviam sido presos em

25/01/2016 na cidade de Alto Alegre do Maranhão/MA, quando estavam na

posse de 6 cédulas falsas de R$ 100,00 (cem reais).

A Operação contou com a participação de 28 Policiais Federais, sendo

denominada PISCICULTURA (Criação de Peixes) em alusão ao fato de que a

associação criminosa age repassando cédulas falsas de R$ 100,00 (cem

reais), que tem como animal estampado nas notas a garoupa. .

 

 

Fonte – Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão

 

Câmara Municipal terá de fazer ajustes para evitar demissões

         aldir

Astro de Ogum não quer demitir ninguém na Câmara Municipal

   Numa reunião realizada com os servidores da Câmara Municipal de São Luís, no início da tarde da terça-feira, 3, o presidente da Casa, vereador Astro de Ogum, fez esclarecimentos sobre as situações que o Legislativo irá enfrentar durante o ano. O presidente deixou claro que deverão ser feitos alguns ajustes administrativos para que sejam evitadas demissões e priorizar os funcionários que efetivamente trabalham.

“Por conta dessa caótica situação financeira que o Brasil, o Maranhão e os municípios, no nosso caso São Luís, atravessam temos de está conscientes de que medidas de ajustes deverão ser tomadas, pois o remédio é amargo, mas quando precisa ser usado não tem outra maneira”, afirmou ele.
Completando disse esperar contar com a compreensão de todos servidores e dos vereadores, com quem esteve reunido antes do encontro com os funcionários, tratando do mesmo assunto.

Falando claramente sobre o assunto, Astro de Ogum apontou aspectos que influenciam nas decisões que os gestores públicos estão tendo de tomar. No caso da Câmara Municipal, ele citou a redução nas transferências que são feitas ao município, que veio repercutir também no repasse que a Prefeitura faz para a Câmara. Outro ponto citado foi o reajuste no salário mínimo em descompasso com a situação financeira do país e o impacto sobre a folha de pagamento do Legislativo.

Assim como conversou com os vereadores, Astro de Ogum também disse aos servidores que sua administração não tem a menor intenção de prejudicar ninguém, “pois temos como prioridade, a valorização do servidor, notadamente aquele que efetivamente trabalha, e o assunto de demissão não está em nossa pauta, embora exista uma decisão da justiça para exoneração de cerca de quatrocentos (400) funcionários”.

Finalizando, Astro de Ogum enfatizou que essas reuniões realizadas no início dos trabalhos legislativos da Câmara tiveram o objetivo de deixar  todos conscientes da situação “que estamos enfrentando, mas também tranquilizar que nós iremos trabalhar de maneira incansável para manter equilibrada a estrutura político-administrativa e financeira da Câmara”.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Procuradoria Geral da República é a favor de perdão da pena dos petistas João Paulo Cunha e Delúbio Soares condenados no processo do mensalão

      O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta quarta-feira (3/2) ao Supremo Tribunal Federal parecer a favor do perdão da pena restante do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ambos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. Cunha foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão, e Delúbio, a 6 anos e 4 meses.

Segundo Janot, os dois condenados se enquadram nos requisitos definidos no decreto anual da Presidência da República, conhecido como indulto natalino. O pedido será julgado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Atualmente, o ex-deputado e Soares cumprem pena em regime aberto.

Para o procurador, eles têm direito ao indulto por não terem cometido falta grave na prisão e não reincidirem. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição devido às festividades do Natal.

Outros condenados
Em março do ano passado, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas foram os primeiros condenados no processo do mensalão a ganhar indulto da pena. Neste ano, o Supremo já recebeu pedidos de indulto dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e  Romeu Queiroz, além de Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, Rogério Toletino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Fonte – Com informações da Agência Brasil.

Bebês com microcefalia uma questão de Direitos Humanos.

                Há 75 anos, Adolf Hitler enviava carta ao seu General das SS, Reinhard Heydrich, determinando que este lhe apresentasse uma pronta solução final para a questão judaica. Heydrich respondeu afirmando que os nazistas deveriam destruir todos os judeus através de envenenamento, gás, fuzilamento, atos aleatórios de terror, doenças ou inanição. Tudo, em centros de morte consistentes em campos de extermínio estabelecidos no território polonês ocupado.

O saldo desse holocausto, mais de um milhão de crianças, dois milhões de mulheres e três milhões de homens judeus morreram nesses campos de horror. Anatoly Shapiro, o primeiro oficial do exército soviético a entrar no campo de concentração de Auschwitz, descreveu suas primeiras impressões sobre o que encontrou em 27 de janeiro de 1945:

“Não tínhamos a menor ideia da existência daquele campo. Nossos superiores não disseram coisa alguma sobre ele. Entramos ao amanhecer de 27 de janeiro. Havia um cheiro tão forte que era impossível aturar por mais de cinco minutos. Meus soldados não conseguiam suportá-lo e me imploraram para que fôssemos embora. Mas tínhamos uma missão a cumprir. Vimos algumas pessoas de pé em roupas listradas — eles não pareciam humanos. Eram pele e osso, somente esqueletos. Quando dissemos a eles que o Exército soviético os havia libertado, eles sequer reagiram. Não conseguiam falar ou mesmo mexer a cabeça. Os prisioneiros não tinham calçados. Seus pés estavam envoltos em trapos. Era janeiro e a neve estava começando a derreter. Até hoje não sei como conseguiram sobreviver. Quando chegamos ao primeiro pavilhão, estava escrito que era para mulheres. Entramos e vimos uma cena horrível. Mulheres desnudas e mortas jaziam perto da porta. Suas roupas tinham sido removidas pelas sobreviventes. Havia sangue e excrementos pelo chão. Nos alojamentos infantis, havia apenas duas crianças vivas. E elas começaram a gritar ‘Não somos judias! Não somos judias’. Elas eram judias, mas estavam com medo de serem levadas para as câmaras de gás. Nossos médicos as tiraram dos alojamentos para serem limpas e alimentadas. Abrimos as cozinhas e preparamos refeições leves para os prisioneiros. Algumas das pessoas morreram porque seus estômagos não podiam mais funcionar normalmente. Vi os fornos e as máquinas de matar. As cinzas (dos mortos) eram espalhadas pelo vento”.

Ao final da guerra, a Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, aos 10 de dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) elaborou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento marco na história dos direitos humanos, para que nunca mais se repita esse trágico capítulo da história universal. Em um de seus considerandos, reza a Declaração:

“O desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade”.

Setenta e um anos após o holocausto dos judeus, lemos em revistas, jornais, periódicos, na internet e redes sociais que aviventam-se vozes propondo o livre direito ao aborto em gestações de bebês com microcefalia. E mais do que isso, parece que a microcefalia reabriu a discussão sobre aborto no Brasil de forma generalizada.

Noutras palavras, vem-se propagando com muita força e ênfase uma solução final para os bebês com microcefalia. Em verdade, uma solução para a sempre inoperância e ineficiência do Poder Público no combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor do vírus zika, este causador da microcefalia. E, também, uma solução para a falta de amor de alguns pais, disfarçada sob uma retórica nada convincente.

Aborto necessário, praticado por médico, se não há outro meio de salvar a vida da gestante é uma coisa, encontra previsão legal. Agora, aborto de bebês com microcefalia, não havendo risco à vida das gestantes, é genocídio.

Ora, o argumento de que a mulher não deve ser punida por uma falha das autoridades públicas em controlar o mosquito transmissor da doença não autoriza o exercício do direito de matar. Os bebês com microcefalia também são vítimas da falha do agente público. Aliás, em muito maior grau, pois só eles sentirão a doença na pele.

A gestante poderá até vir a renunciar à maternidade, através da chamada entrega consciente do bebê. Esclarece o Estatuto da Criança que “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude” (parágrafo único, artigo 13). O dispositivo, naturalmente, também vale para os bebês com microcefalia. Entretanto, a gestante jamais terá o direito de decidir pela descontinuação dolosa de sua gravidez, optando pela morte de seu filho.

Não é por outra razão que o Código Civil, afinado com a Constituição Federal e os tratados de direitos humanos subscritos pelo Brasil, garante que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Não se pode criar um ângulo ou um ponto de vista subjetivo sobre os direitos da pessoa humana. Ou todos os seres humanos, indistintamente, são dotados do sagrado e inalienável direito à vida, à liberdade e à igualdade; ou admitamos o triunfo do totalitarismo, da homogeneização da sociedade, da ideologia da superioridade racial.

Ao contrário do asseverado, a questão dos bebês com microcefalia não deve reabrir uma discussão sobre o aborto no país. Mas, sim, reafirmar o compromisso do Brasil em promover a dignidade da pessoa humana, a prevalência dos direitos humanos, o progresso da humanidade e, enfim, o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Fonte – Consultor Jurídico