Aqui está uma das inúmeras atrações turísticas das praças Deodoro e Pantheon

Duas vezes por semana vou às praças Deodoro e Pantheon, e em todas elas identifico diferenças no crescente número de pessoas, que vêm ocupando espaços em uma das nossas grandes referências turísticas, como tentativas de instalação nos dois logradouros, a exemplo do que havia antes do acentuado volume de recursos públicos para transformar o local em uma importante atração turística.

Ele é de risco à noite pelo crescente de número de drogados que fazem das duas praças ponto para consumo, inclusive bebidas e até afrontam as pessoas, o que tem afastado muita gente que costumava passear com a família. Estive conversando com dois garis da prefeitura de São Luís, e eles me revelaram que todos os dias retiram das duas praças, uma média de 06 carros de mãos com papelões deixados pelos que dormem no local e que no dia seguinte retornam com outros. O mais sério é muitos deles fazem necessidades fisiológicas em tudo em que é lugar e temos que efetuar a lavagem.

Em frente ao Liceu Maranhense e na lateral direita, onde existe um improvisado terminal de coletivos, estão instaladas várias barracas do comércio informal. Eles se queixam que foram enganados pelo ex-prefeito Edivaldo Holanda Júnior e estão fazendo gestões para deixar o local e para tanto precisam fazer um apelo ao prefeito Eduardo Braide. A maioria trabalha corretamente e cuida do espaço, mas do lado da parada de coletivos, algumas barracas se transformaram em comércio de bebidas e de vez em quando surgem problemas, o que se faz necessária a presença das autoridades policiais.

A foto que ilustra a matéria é mais uma demonstração de que aos poucos as praças referências culturais da cidade de São Luís, lamentavelmente começam a ser abandonadas pelas autoridades e a esculhambação vem impondo as suas regras.

Enquanto a filha dorme de um lado com o cachorro preso a grade de proteção da praça Deodoro, a mãe do outro lado, a exemplo da filha fazem do local um dormitório ao ar livre. O que fica e causa indignação é que a cidade de São Luís, parece não merecer a atenção das autoridades e assim o local vai sendo ocupado drogados e bandidos.

Fonte: AFD 

 

Limite de transferência noturna no PIX passa a valer a partir de hoje (04)

Medida reduz vulnerabilidade do usuário e coíbe ação criminosa

O limite de transferências e pagamentos durante o período noturno, das 20h às 6h, passa a R$ 1 mil a partir desta segunda-feira (4).

A medida vale somente para pessoas físicas e inclui a nova ferramenta PIX. A restrição pode ser alterada pelo cliente por meio dos canais de atendimento dos bancos.

Além da possibilidade de mudar o valor das operações bancárias, também é possível cadastrar contas que poderão receber transferências após o horário de restrição.

O Banco Central instituiu as mudanças como forma de reduzir a ações criminosas e aumentar a segurança do usuário.

Diário do Poder

 

‘Certificação digital’ virou arapuca contra o cidadão

O cidadão se ferra sempre. Quando imaginou que as novíssimas empresas de certificação digital representariam o início do fim dos cartórios, instituição em extinção mundo afora, a coisa ficou ainda pior. Se cartório cobra exorbitantes R$25,50 por um carimbo para reconhecer firma em um contrato, a “certificação digital” de pessoa física custa R$159 em uma dessas lojas-arapucas, grande parte de propriedade de familiares de donos de cartórios. Pior de tudo: só é válida por um ano.

A certificação digital de pessoa jurídica em contrato é ainda mais cara. Chega a R$285 e sua validade também se limita a apenas um ano.

Valor injusto

Os R$159 da certificação de pessoa física representam R$13,25 mensais para a loja-arapuca manter sua assinatura em um computador. A certificação é digital apenas para a loja-arapuca que o cidadão escolhe para ser assaltado. Não há portabilidade.

Coluna do Claudio Humberto

STJ proíbe Ministério Público de defender moradores contra taxa de condomínio

O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando a defesa de direitos de proprietários de imóveis em um condomínio de Juiz de Fora (MG) com o objetivo de isentá-los de taxas cobradas por associação de moradores. Não existe relevante interesse social na causa.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo MP de Minas Gerais, que visava litigar em favor de grupo de moradores do condomínio Chalés do Imperador, que estavam sendo cobrados por serviços já prestados pelo Poder Público.

Tanto o juízo de primeiro grau como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderam que o que está em jogo na ação é o direito de apenas determinados moradores, matéria sem o necessário alcance social.

Para o MP-MG, no entanto, o caso trata de direitos individuais homogêneos de toda a coletividade dos moradores dos condomínios que vêm sendo cobrados por serviços prestados pelo Poder Público, o que o legitima a agir em nome dos mesmos.

Por unanimidade de votos, a 4ª Turma do STJ manteve a extinção do processo. Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira citou jurisprudência segundo a qual o Ministério Público, de fato, pode tutelar direitos individuais homogêneos mesmo que disponíveis, desde que exista interesse jurídico e diante de relevante natureza social.

Essa relevância seria presumida se o caso tratasse de defesa de direitos do consumidor, pois envolve elação direta com desenvolvimento e o bem-estar da sociedade.

O caso das taxas condominiais, no entanto, não envolve defesa de valores essenciais como direito ao meio ambiente, à educação, à cultura ou à saúde, nem pretende tutelar direitos de vulneráveis, como consumidores, portadores de necessidades especiais, indígenas ou menores de idade.

“Nessa perspectiva, o caso não transcende a esfera de interesses puramente particulares e, consequentemente, não possui relevância social exigida para tutela coletiva”, concluiu o relator.

A votação foi unânime. Acompanharam o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira os ministros Marco Buzzi, Raul Araújo e Luís Felipe Salomão. Esteve ausente a ministra Isabel Gallotti.

Fonte: CONJUR

 

Médico abusador ofereceu cirurgia em troca de sexo a paciente, diz a polícia

O ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais foi preso suspeito de abusar sexualmente de ao menos três pacientes em Anápolis (GO) e 45 outras já formalizaram denúncia pela prática do mesmo crime.

  • Um ginecologista ofereceu uma cirurgia íntima a uma paciente em troca de sexo
  • Nicodemos Júnior Estanislau Morais, de 41 anos, foi preso na última quarta-feira (29) em Goiás
  • Segundo a polícia, 48 mulheres já formalizaram denúncia contra o médico

Preso na última quarta-feira (29), o ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, de 41 anos, ofereceu uma cirurgia íntima a uma paciente em troca de sexo, denunciou a vítima à polícia.

“Ele ofereceu que, se ela não quisesse pagar, poderia fazer em troca de sexo, mas ela não aceitou”, disse ao portal G1 a delegada Isabella Joy, responsável pelas investigações.

De acordo com a polícia, o procedimento que o médico ofereceu à paciente é conhecido como ninfoplastia, uma espécie de cirurgia plástica nas partes íntimas da mulher.

A Polícia Civil registrou 48 denúncias contra o ginecologista. Em outro caso, ele se insinuou com comentários de cunho sexual a uma mulher que fazia perguntas sobre um método contraceptivo.

Na conversa, divulgada pelo portal G1, a paciente pediu informações sobre o uso do anel vaginal, um método contraceptivo. Em um momento, ela perguntou se ele não atrapalha a relação sexual e se o parceiro não o sentiria. Ele respondeu: “Bom, minha namorada já usou e eu não percebi diferença alguma. Posso testar kkk. Brincadeira”.

O médico foi preso em seu consultório, após a denúncia de três pacientes. Ele é investigado por importunação sexual, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. O caso está em segredo de Justiça. A defesa nega que ele teve conduta que esteja fora do exercício da medicina.

“Tenho plena convicção que a gente vai ter sucesso na liberdade do doutor Nicodemos. A defesa não teve acesso a nenhum depoimento desses novos fatos. O doutor Nicodemos prestou depoimento na delegacia somente com relação às supostas três vítimas, então a defesa aguarda a notificação para tomar as medidas necessárias”, disse ao portal G1 o advogado Carlos Eduardo Gonçalves Martins.

Segundo a polícia, o ginecologista já foi condenado por crime sexual no Distrito Federal, em 2019. Como era réu primário, não foi preso. Ele também foi denunciado no Paraná, mas o caso foi arquivado em 2018. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) informou, por meio de nota ao G1, que “vai apurar o caso e a conduta do médico no exercício profissional”.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Guardas, salva vidas e músicos da Guarda Municipal de São Luís fazem paralisação de advertência

Guardas, salva vidas e músicos integrantes da Guarda Municipal de São Luís decidiram hoje fazer uma paralisação de advertência em protesto, pela falta de promoção prevista dentro do regimento da instituição e com todo o processo concluído. Eles registram que todos os procedimentos com avaliações foram concluídos em agosto, mas a efetivação das promoções ainda não houve autorização do prefeito Eduardo Braide.

O movimento reivindicatório diz que a paralisação de advertência feita hoje (03), é apenas para lembrar as autoridades sobre os direitos deles, registrando que o interesse da categoria é viver em sintonia com o executivo municipal e aberta para contribuir como o desenvolvimento da cidade de São Luís, sem abdicar dos seus direitos e muito menos dos seus deveres.

Mesmo com a paralisação de advertência, os postos de salva vidas da Ponta D’areia e Olho D’agua permaneceram em plantão, alerta e pronto para entrar em ação para qualquer caso de emergência, relatam as lideranças do movimento. Eles também comunicaram a decisão a Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania e esperam que o problema seja resolvido o mais rápido possível, uma vez que a categoria não quer conflito, apenas o reconhecimento dos seus direitos e que eles sejam honrados, esperando por uma resposta sensível do prefeito Eduardo Braide.

Fonte: AFD

 

 

A pedido do PSB, STF suspende parte da Lei Contra Improbidade

Ação blinda políticos como o ex-prefeito do Recife alvo de 07 operações da PF por desvio de recursos destinados ao combate a covid 19.

A pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que governa os Estados de Pernambuco, Paraíba e Maranhão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trecho da Lei de Improbidade Administrativa que trata de punição de gestores públicos.

O STF acolheu a argumentação dos socialistas para que os direitos políticos de condenados por improbidade só poderão ser suspensos quando eles tiverem praticado atos “com a intenção” de cometer o ato ilícito, quando houver dano aos cofres públicos e atos que violem princípios da administração pública.

Nos bastidores, a informação é que o PSB, cuja direção é controlada por pernambucanos, tenta blindar seus próprios políticos, como o ex-prefeito do Recife Geraldo Júlio, alvo de sete operações da Polícia Federal por desvios de recursos federais enviados para o combate à covid, além de várias ações do Ministério Público Federal (PSB).

O ministro alegou que a decisão está de acordo com o projeto muito criticado, por representar um retrocesso no combate à corrupção, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. O projeto ainda está pendente de aprovação final do Congresso.

Fonte: Diário do Poder

Congresso engaveta projetos contra ‘saidinhas’ nos presídios

A reiteração do deboche das “saidinhas” ou “saidões” em datas como Dia dos Pais ou Dia da Criança, que beneficiam matadores dos próprios pais e de crianças, fez lembrar os 42 projetos que continuam mofando na Câmara e no Senado. Os projetos propõem a extinção ou dificultam o acesso ao benefício, a fim de evitar crimes como aqueles verificados em São Paulo entre 14 e 20 deste mês, e a fuga outra vez de quase 1.500 presidiários, incluindo condenados por estupro, tráfico, assassinato etc.

Projetos ignorados

A CCJ da Câmara nem mesmo discutiu os 42 projetos protocolados desde 2013, que refletem a indignação de cidadãos contra “saidinhas”. O mais recente projeto sobre o tema na Câmara, de autoria do deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), foi apresentado em 8 de fevereiro deste ano. Entre as 15 propostas no Senado contra “saidinhas” há o projeto 1.029, do falecido Major Olímpio (SP), para o qual jamais foi designado relator. Os projetos aguardam a decisão política de Arthur Lira (PP) e Rodrigo Pacheco (DEM), respectivamente presidentes da Câmara do Senado.

Fonte: Coluna do Claudio Humberto

 

Juiz Marcelo Baldochi é aposentado compulsoriamente por direcionar distribuição de processos no TJMA

Pela tentativa de direcionar a distribuição dos processos, além de autorizar liberação de valores depositados em conta judicial vinculada a processo integrante do acervo processual de vara na qual não exercia jurisdição, o juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi punido com aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 60º Sessão Extraordinária, realizada no início da semana. O ex-juiz já esteve envolvido em trabalho escravo e em decisões autoritárias, o que demonstrou a sua total incapacidade para continuar na magistratura.

O relatório do conselheiro Mário Guerreiro no Processo Administrativo Disciplinar n. 000692087.2018.2.00.0000 apontou diversas acusações contra o magistrado, acolhendo de forma parcial as denúncias. Na acusação de tentativa de direcionamento da distribuição dos processos de tutela, inventário e divórcio consensual, o relator considerou que o magistrado infringiu as regras da distribuição, “ensejando distorções no exercício das competências jurisdicionais e a escolha do julgador pelas partes”. O conselheiro destacou que, se a prática é praxe na comarca de Imperatriz (MA), a atitude não exime o erro do magistrado, mas, pelo contrário, se outros magistrados e magistradas também agem assim devem ser “objeto de apuração e julgamento na seara própria”, sendo a conduta “rechaçada e devidamente punida”.

O juiz também foi acusado de expedir alvará para liberação de valores depositados em conta judicial vinculada a processo de vara diversa, conduta que fere a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura. Segundo o voto, “os atos praticados pelo requerido caracterizaram séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal, além de ensejarem abalo à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário, bem como à segurança jurídica”.

O relator lembrou que o magistrado maranhense já foi julgado pelo CNJ em outras faltas disciplinares, recebendo sanções administrativas de censura (PAD 2802-39.2016.2.00.0000) e de disponibilidade (PAD 2799-84.2016.2.00.0000). “Resulta evidenciado, desse modo, o desrespeito do requerido pelas regras de conduta exigidas da magistratura e por princípios caros ao Estado Democrático de Direito, avultando, por conseguinte, a sua efetiva incompatibilidade para o exercício da jurisdição de forma permanente”, destacou o relatório.

Quanto à prolação de decisões em processos de competência de varas diversas nos plantões judiciais – ocorridos em 2013 – em matérias que não comportavam determinações em sede de plantão, o relator declarou a prescrição da pretensão punitiva. Também absolveu o magistrado de acusação de atuação irregular em um processo de inventário que foi distribuído a ele na comarca de Imperatriz.

 Fonte: CNJ

 

Juristas renomados com parecer, refutam acusações contra Bolsonaro e desmoralizam a “CPI do Circo”

Um parecer extremamente bem fundamentado e produzido por um grupo de renomados juristas brasileiros é efetivamente a ‘pá de cal’ na malfadada CPI da Pandemia. Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos, são os autores de um documento de 69 páginas em que desmontam, ponto a ponto, as acusações feitas num outro parecer assinado pelo ex-ministro da Justiça do governo FHC, Miguel Reale Júnior.

Em síntese, eis as conclusões dos juristas:

Nenhuma atitude do Presidente configurou crime de responsabilidade, sendo as declarações do Presidente sobre possíveis tratamentos para a Covid-19 são protegidas pela Liberdade de Expressão.

Também não é possível vislumbrar crime contra a saúde pública na participação do Presidente em eventos públicos, dada a impossibilidade de se comprovar que houve contágio ou intenção de se promover o contágio nesses eventos. Tampouco é possível atribuir ao Presidente o crime de causar epidemia, visto que ele não deu causa ao ingresso da Covid-19 no Brasil.

Quanto à crise em Manaus, os juristas demonstraram que o Governo Federal prontamente tomou medidas para fornecer oxigênio à cidade. Também entenderam impossível a configuração de crime na adoção de tratamento para as vítimas da Covid-19 na região.

Igualmente, não houve omissão quanto à compra de vacinas, visto que as cláusulas contratuais exigidas pela farmacêutica Pfizer não encontravam amparo, à época, na legislação pátria. Somente com a Lei nº 14.125, de 10/03/21, houve autorização legislativa para a contratação das doses.

Quanto às acusações de crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, o próprio parecer coordenado por Miguel Reale Júnior admite não haver elementos para atribuir ao Presidente essas condutas.

Por fim, não há qualquer cabimento na acusação de crime contra a humanidade, visto que o Governo Federal sempre priorizou o atendimento a populações indígenas e tomou medidas efetivas para isso – os indígenas, inclusive, receberam vacinas com absoluta prioridade.

Fonte: Jornal da Cidade Online