Ministro Marco Aurélio diz que STF recebeu com “surpresa e perplexidade” decisão de Fachin

Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, os outros integrantes da Corte receberam com “surpresa e perplexidade” a decisão do colega, Luiz Edson Fachin, que anulou todas as condenações do ex-presidente e ex-presidiário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), relativas à “Operação Lava Jato”, da Polícia Federal.

A declaração de Mello foi dada em entrevista ao “Jornal da Manhã”, da Jovem Pan, nesta terça-feira (9).

“Ela implica no tal dito pelo não dito. Nas quatro ações, houve decisão da 1ª instância, 2ª instância, no Regional Federal do Rio Grande do Sul, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e algumas decisões do Supremo. Agora, simplesmente, se volta à estaca zero. Realmente, nos surpreendeu a decisão, o pronunciamento julgando individualmente um Habeas Corpus e anulando tudo”, explicou o ministro.

Para justificar a decisão, Fachin alegou que a 13ª Vara Federal (a qual o ex-juiz federal Sérgio Moro pertencia) não tinha competência para julgar e processar os casos envolvendo o Tríplex do Guarujá, o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, e o Instituto Lula.

Entretanto, nem todos os ministros do Supremo concordam. Marco Aurélio já adiantou à emissora que a determinação de Fachin pode beneficiar outros condenados pela “Lava Jato”.

“Decepcionar a sociedade dizendo que o trabalho desenvolvido em Curitiba e confirmado pelo STJ não valeu coisa alguma é péssimo. E daí, evidentemente, se confirmada a decisão, dará gancho à defesa dos demais acusados”, afirmou Mello, acrescentando que condena a postura de transformar “um mocinho em um bandido”, em referência às críticas de parcialidade de Moro.

“Vou dizer, mais uma vez: o juiz Sérgio Moro teve uma folha de serviços prestados a essa sofrida República e não pode ser execrado. Não pode ser transformado de mocinho em bandido. Isso não cabe. É realmente, sob a minha ótica, improcedente”, disparou.

A Procuradoria-Geral da República vai recorrer da decisão. Porém, o caso vai para o plenário do STF que, de acordo com Mello, é “uma caixa de surpresas”.

“O plenário é uma caixa de surpresas. Cada cabeça é uma sentença é a máxima popular. Mas, presumindo o que normalmente ocorre, nós teríamos, eu penso, imaginando o razoável, teríamos um deferimento da ordem no Habeas Corpus que foi julgado, individualmente, pelo ministro Edson Fachin”, avaliou.

“São tempos estranhos. Não pode predominar no STF, não imagino que tenha predominado na decisão de Fachin, o viés político.”

 Fonte: JPNews

 

Para a decisão de Fachin, presidente do Clube Militar avisa: “lugar de ladrão é na cadeia”

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinar nulidade de todos os processos envolvendo o ex-presidente e ex-presidiário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na “Operação Lava Jato”, o general Eduardo José Barbosa, presidente do Cluber Militar, publicou, na revista “Sociedade Militar, desta terça-feira (9), carta de repúdio à decisão na qual cita que “lugar de ladrão é na cadeia”.

General Eduardo José Barbosa não tem medo de emitir a sua opinião sobre questões políticas e judiciárias. Em outra ocasião, ele soltou o verbo contra o Gilmar Mendes, também integrante da Corte.

Em entrevista à Revista Valor, o militar comentou a fala de Gilmar Mendes, ao usar o termo “genocídio” para criticar a atuação dos militares no combate da Covid-19 no Brasil. Na época, Gilmar disse:

“Não podemos mais tolerar essa situação que se passa no Ministério da Saúde. Não é aceitável que se tenha esse vazio. Pode até se dizer: a estratégia é tirar o protagonismo do Governo Federal, é atribuir a responsabilidade a estados e municípios. Se for essa a intenção, é preciso se fazer alguma coisa. Isso é péssimo para a imagem das Forças Armadas. É preciso dizer isso de maneira muito clara: o Exército está se associando a esse genocídio. Não é razoável. É preciso pôr fim a isso”.

Em resposta, o general declarou que a fala é criminosa e ainda complementou:

“Ele (Gilmar) é conhecido como o ministro que mais soltou corruptos no Brasil”, afirmou.

E, ao ser questionado sobre o fato de um general ocupar o Ministério da Saúde, ele respondeu utilizando o exemplo do próprio STF.

“Dos onze que tem lá (no STF), nove nunca foram nem juízes. Gilmar Mendes é um deles. Um, inclusive, era advogado de um partido político”, disparou.

Leia a íntegra do documento:

“Depois de muitos preparativos para suavizar a notícia, como retirada de provas dos processos, acabar com a prisão em segunda instância, libertar inúmeros condenados, entre outros”. Finalmente, um único ministro, dentre aqueles que sempre votam a favor dos corruptos, indiferente à boa índole da maioria da população brasileira, fez aquilo que todos já sabiam: anulou todas as condenações do maior político criminoso que esse país já conheceu.

A desculpa encontrada não convence nem alunos do maternal.

Novos processos em outras varas são uma artimanha grotesca para que o meliante fique, definitivamente, impune. Ou alguém acredita que algum desses processos chegará a transitar em julgado (depois de centenas de recursos) com o “paciente” vivo? Lugar de ladrão é na cadeia…. Mas, não no Brasil, onde aqueles que julgam são alinhados políticos daqueles que são julgados. Toda a comunidade criminosa do país e seus aliados – mundo à fora – devem estar festejando a vitória do banditismo.”

Gen Div Eduardo José Barbosa –Presidente do Clube Militar

Fonte: Revista Sociedade Militar

 

Empresários e rodoviários retomam pressão para reajuste de passagens. O prefeito é outro

              Empresários e rodoviários voltam a se articular para dar continuísmo as velhas práticas de manipulação dos serviços de transportes coletivos para auferirem vantagens e mais vantagens e prestarem serviços da pior qualidade a população. O jogo de outrora contava com a participação de gestores públicos e políticos, em que cada um exercia o seu papel para as coisas acontecerem e todos se sentirem satisfeitos.

Era uma sacanagem vergonhosa em que na verdade, os empresários eram quem davam as cartas em todo o Sistema de Transporte Coletivo. Agora retomam as articulações e com certeza vão tentar impor as suas regras à nova administração municipal e naturalmente com os políticos e sempre contam com apoios no legislativo municipal.

A articulação está surgindo em razão de que a prefeitura está fazendo uma avaliação nos serviços, na farsa da concorrência pública, nos favorecimentos e na questão mais séria dos números de viagens diárias para cada linha, e que de há muito não vem sendo honrada em que um dos grandes  fatores  é a péssima qualidade dos serviços.

Os rodoviários fazem pressão para os empresários atenderem totalmente o acordo coletivo de trabalho e os empresários que atrasam dentro de entendimentos com eles, respondem que estão com dificuldades para honrar o acordo e afirmam que estão operando no vermelho e a solução dos problemas dos dois será um reajuste nas tarifas dos coletivos.

A estratégia funcionou na administração municipal passada para beneficiar as duas categorias e o grupo de interessados formado por políticos e gestores, e no outro lado da ponta se massacrava a população, principalmente os trabalhadores e trabalhadoras, que pagam passagens caras e viajam em condições subumanas com a superlotação em que as mulheres são as maiores vítimas.

O prefeito Eduardo Braide, que já identificou as questões sérias inerentes ao serviço de transporte coletivo e que pretende fazer uma revolução no serviço em benefício da população, sabe que enfrentará resistências, mas com a determinação que lhes inerente fará as mudanças necessárias sem conflitos, levando todos os envolvidos a honrarem com os seus compromissos e participação pelo bem comum.

Fonte: AFD

 

 

 

 

Maranhão com +165% mantém destaque hoje de casos da covid-19 em todo o Brasil

O Maranhão é o Estado do Brasil com o maior percentual de casos de covid-19 com +165%, vindo a seguir o Ceará com +138%. De acordo com o Jornal Hoje (10), as informações foram passadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão ao Consórcio de Veículos de Comunicação, o que ratifica que o problema é sério e muito grave, e necessário e urgente se tornam medidas por parte das autoridades. Está na hora de se acabar com politicamente e discursos evasivos e partir para uma ofensiva para enfrentamento ao vírus. O Maranhão vem registrando mais de 30 mortes diárias com tendência é de crescimento.

Por duas vezes a Defensoria Pública do Estado do Maranhão solicitou a justiça a decretação de lockdown, tendo com referência as precárias capacidades de unidades hospitalares para internação de pacientes com necessidades de UTI em todo o Estado. Apesar dos constantes aumentos de capacidades elas já superaram quase 95%.

Apesar do Governo do Estado com várias instituições e o aparelho policial informarem a realização de intensas fiscalizações para enfrentamento a aglomerações, a realidade se opõe ao que relatam. A agência do Banco do Brasil, da praça Deodoro, ostenta a vários dias aglomeração com filas sem as devidas recomendações determinadas pelas autoridades. A rua Grande com bastante aglomeração mantinha hoje o seu ritmo de movimento normal. Nos terminais de coletivos, o sistema era o mesmo das filas e os coletivos circulavam superlotados. Para quem observa o movimento de pessoas nas ruas da cidade, a impressão é de plena e total normalidade, e que a prevenção com restrições as aglomerações e a covid-19, ainda não começaram efetivamente em nossa capital.

Fonte: AFD

STF impede fusão de partidos criados há menos de 05 anos

A Corte seguiu à unanimidade da relatora, ministra Cármen Lúcia, no entendimento de que a limitação evita associações descompromissadas e sem substrato social.

Os ministros do STF, por unanimidade, consideraram constitucional dispositivo da lei dos partidos políticos que impede fusão de partidos criados há menos de cinco anos. O colegiado seguiu a compreensão da relatora, ministra Cármen Lúcia, ao entender que a limitação evita agremiações descompromissadas e sem substrato social. O julgamento aconteceu em plenário virtual.

A Rede Sustentabilidade questionou no Supremo regra introduzida pela lei 13.107/15 na lei dos partidos políticos que impede a fusão ou a incorporação de legendas criadas há menos de cinco anos.

A legenda sustentou que os partidos recém-criados passaram a receber tratamento diferenciado e discriminatório, pois os que não alcançaram a cláusula de desempenho – estabelecida pela EC 97/17 – estarão afastados de um direito constitucional de se reorganizar.

“Estabelecer mecanismo temporal que inviabilize a fusão dos novos partidos, em especial, quando há o surgimento de uma norma estabelecendo uma cláusula de desempenho (EC 97/17), tornando impossível a reorganização das legendas que não alcançaram esta cláusula de desempenho, nada mais é que reduzir o pluralismo político em favor dos mais aquinhoados, reduzindo o pluralismo político elevado à cláusula pétrea da CF.”

Controle quantitativo e qualitativo

A relatora destacou que no julgamento da ADIn 5.311 firmou-se o entendimento de que o § 9º do art. 29 da lei 9.096/15, norma impugnada na presente ação, é constitucional.

Para a ministra, a norma impugnada reforça o sentido da EC 97/17, pela qual instituída a cláusula de barreira ou desempenho, pois contribui para o fortalecimento do controle quantitativo e qualitativo dos partidos políticos, não consistindo indevida intervenção no funcionamento interno das agremiações partidárias.

“A limitação temporal impeditiva da fusão ou incorporação de partidos políticos, criados há menos de cinco anos, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com o que afirma como sua opção partidária, evitando agremiações descompromissadas e sem substrato social e reforça o objetivo do constituinte reformador, expresso na EC 97/17, em coibir o enfraquecimento da representação partidária.”

Assim, votou no sentido de julgar improcedente a ação e declarou constitucional o § 9º do art. 29 da lei 9.096/15 introduzido pelo artigo 2º da lei 13.107/15.

Fonte: Migalhas

 

STF invalida lei que autorizava porte de armas a agentes penitenciários inativos

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual 472/2009 de Santa Catarina que autorizavam o porte de arma para agentes de segurança socioeducativos e agentes penitenciários inativos. Por maioria de votos, a Corte acolheu argumento da Procuradoria-Geral da República de que a norma invadiu competência privativa da União.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, no voto condutor do julgamento, afirmou que a Constituição conferiu à União a competência para legislar sobre material bélico e direito penal. Com base nessa prerrogativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que afastou, de forma nítida, a possibilidade do exercício das competências complementares e suplementares dos estados e dos municípios sobre a matéria, ainda que a pretexto de regular carreiras ou dispor sobre segurança pública.

Segundo Fachin, o Estatuto do Desarmamento não autoriza a extensão do porte de armas aos agentes penitenciários inativos, que não estão submetidos a regime de dedicação exclusiva, nem aos agentes do sistema socioeducativo. A seu ver, as medidas socioeducativas têm caráter pedagógico, voltado à preparação e à reabilitação de crianças e jovens para a vida em comunidade. “Permitir o porte de armas para esses agentes significaria reforçar a errônea ideia do caráter punitivo da medida socioeducativa, e não o seu escopo educativo e de prevenção”, disse.

O voto do relator foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Segurança pública
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram pela improcedência do pedido. Segundo a corrente aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, não há inconstitucionalidade no caso, pois prevalece a competência legislativa concorrente da União e dos estados para legislar sobre segurança pública.

Na sua avaliação, a norma previu a possibilidade de que pessoas que atuam nas áreas principais de segurança pública e lidam com a privação de liberdade tanto de adultos quanto de menores de 18 anos tenham porte de arma para garantir a sua segurança e a de sua família. A pretensão da lei, segundo, não é de que os agentes passem a agir dentro do estabelecimento armados, mas possam garantir a sua segurança em razão da atividade que exercem.

Quanto aos agentes penitenciários aposentados, o ministro lembrou que a lei estadual está em harmonia com o Decreto federal 9.847/2019, que prevê expressamente a possibilidade de conservação do porte aos agentes e guardas prisionais após a inatividade.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Ministério da Saúde abriu inscrições para curso para profissionais da saúde sobre imunização

Aperfeiçoamento é voltado para profissionais das redes privada e pública das três esferas de atuação

O Ministério da Saúde abriu as inscrições do curso Fortalecimento das Ações de Imunização nos Territórios Nacionais, do projeto Imuniza SUS. O programa é voltado para profissionais de saúde das redes privada e pública com vínculo nas redes federal, estadual ou municipal.

O objetivo da ação é capacitar 94,5 mil trabalhadores da saúde que atuam nos serviços de vacinação, a partir de uma parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Foram investidos R$ 58 milhões para o aperfeiçoamento.

Para participar das atividades, que serão realizadas de forma remota, é preciso atuar ou possuir experiência em ações de imunização em serviços de saúde, de forma direta ou indireta.

Brasil 61

 

Entenda a decisão que anulou as condenações de Lula e o que deve acontecer a partir de agora

Rio de Janeiro – Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa do lançamento da campanha Se é público é para todos, organizada pelo Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas (Fernando Frazão/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anulou nesta segunda-feira (8), todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação vale nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. Com a decisão, o ex-presidente recuperou os direitos políticos e se tornou elegível.

Segundo Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba seria “incompetente” para tocar os processos. Ele entendeu que não há relação entre os desvios praticados na Petrobras, investigados na Lava Jato, e as irregularidades atribuídas a Lula.

A decisão de Fachin não torna o ex-presidente inocente, mas considerou que o ex-juiz federal Sérgio Moro e a juíza federal Gabriela Hardt, que o substituiu em seguida, não poderiam julgá-lo nesses três casos específicos. Por isso a sentença dada no Paraná seria irregular e invalidada.

O especialista em Advocacia Estratégica, Luís Maximiliano Telesca, acredita que a decisão do ministro Fachin está correta. “Se o plenário do STF falou que os casos de corrupção na Petrobras são investigados em Curitiba ok, mas aqueles que não tem conexão direta com a Petrobras não tem que ser julgados lá”, afirmou.

Segundo o ministro, outros casos de agentes políticos denunciados em circunstâncias semelhantes às de Lula, a 2ª Turma do Supremo já vinha transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.

O advogado criminalista do escritório Marcílio e Zardi Advogados, Leandro Pachani, considerou a decisão do ministro estratégica. “Por mais que se reconheça a incompetência, é fundamental que não se deixe de lado a suspensão, sobretudo pela lógica que está sendo demonstrada através dos diálogos que foram captados pela Operação Spoofing”, afirmou.

A operação investiga as invasões às contas de Telegram de autoridades brasileiras e de pessoas relacionadas à operação Lava Jato. Para o advogado, o ministro teria se antecipado ao julgamento da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro.

O que deve acontecer agora?

A decisão não zera o jogo, os processos contra Lula serão entregues à seção judiciária federal do Distrito Federal para uma reanálise. Lá, será feito um sorteio para ver quem herdará o julgamento e esses juízes poderão decidir se os atos realizados nos quatro processos são válidos ou se terão de ser refeitos.

Fachin anulou também o recebimento das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Lula, e o ex-presidente deixou assim de ser réu nos processos. O novo juiz dos casos pode até rejeitar as denúncias do MPF e absolver Lula sumariamente. No entanto, a Procuradoria Geral da República (PGR) já anunciou que recorrerá à anulação.

Considerando as circunstâncias judiciais, especialmente a discussão sobre a questão da prorrogação ou não da competência, é provável que a matéria seja revista. Especialmente no que se refere na discussão de perda de objeto das questões sensíveis, como a alegação de suspensão do ex-juiz. Mas segundo os analistas, a tendência pela matemática histórica das votações é de que a decisão seja confirmada.

Segundo o advogado criminalista do escritório Marcílio e Zardi Advogados, Leandro Pachani, a decisão não deve anular outros processos no âmbito da operação Lava Jato. “Como a decisão é específica para a questão da competência territorial da 13ª vara, nos parece que a decisão do ministro Fachin somente tem efeito nessas quatro ações”, explicou.

Apesar de se tratar de uma decisão específica, o especialista em Advocacia Estratégica, Luís Maximiliano Telesca, acredita que a decisão foi um divisor de águas, que pode sim fazer com que outros processos não relacionados à Petrobras e julgados em Curitiba sejam reavaliados.

A decisão jurídica influenciou o cenário político que deve ter grandes desdobramentos na próxima eleição, como destacou o cientista político Mestre em Ação Política, Márcio Coimbra. “A volta do ex-presidente Lula para o cenário eleitoral pode trazer muitas mudanças significativas para o quadro sucessório em 2022. O cenário muda completamente e nós vamos ter um ano com muitas disputas políticas e jurídicas, o que vai desembocar provavelmente em uma eleição polarizada”, disse.

Brasil 61

 

Maranhão com a maior alta da covid-19 no Brasil. Era de +158% e passou para +165%

            Se já era bastante preocupante a alta da pandemia da covid-19 no Maranhão, agora causa medo.  À tarde o Jornal Hoje deu destaque ao Maranhão com o maior percentual de alta da covid-19 com +158% e agora a noite o Jornal Nacional mostrou no mapa em que retrata a realidade de todos os estados na pandemia e mais uma vez o Maranhão ganhou destaque com a elevação de +158% para +165%.

O avanço da covid-19 vem se tornando acentuado e mesmo diante dos riscos, as aglomerações podem ser vistas em diversos locais da cidade, basta se olhar a rua Grande, as feiras e mercados, paradas e terminais de coletivos, sem falarmos nas superlotações, onde se concentram os maiores riscos de contaminações.

O que está ocorrendo no Maranhão já era previsto por infectologistas e epidemiologistas, os quais já vinham advertindo as autoridades quanto a adoção de medidas mais duras para o enfrentamento ao vírus. Não se pode negar a existência de campanhas para o uso de máscaras, mas infelizmente muita gente se mostra indiferente e o relaxamento pode ser observado nas ruas da cidade. Se houvesse pelo menos uma fiscalização pública com a mobilização de policiais civis e militares, bombeiros, guardas municipais e todos os cidadãos fazendo as suas partes, mostrando da necessidade de uso da proteção, com absoluta certeza, estariam havendo ações efetivas para conter a alta da doença.

O mais grave no entanto, é que as capacidades dos hospitais da capital e do interior e das redes públicas privadas estão no limite das suas capacidades e se corre o risco de um colapso. Lamentável sob todos os aspectos, é que mesmo diante das informações do avanço da covid-19 e dos apelos feitos, a indiferença para os riscos ainda são bem acentuadas, quando as pessoas ignoram máscaras e aglomerações.

Fonte: AFD