Câmara cassa mandato da deputada Flordelis e ela pode ser presa a qualquer momento

Medida foi aprovada por 437 votos a 7 nesta quarta-feira (11). Na sessão, parlamentar nega acusação e afirma que é inocente

A Câmara dos Deputados cassou nesta quarta-feira (11), por quebra de decoro parlamentar, o mandato da deputada federal Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato de seu ex-marido, o pastor Anderson do Carmo.

O plenário aprovou a perda de mandato de Flordelis por 437 votos a 7 – são necessários 257 votos, a maioria absoluta, para a cassação de um mandato parlamentar. Foram contabilizadas 12 abstenções. Além de perder o cargo, a deputada ficará inelegível por determinação da Lei da Ficha Limpa.

O processo contra Flordelis foi aberto no Conselho de Ética da Câmara em 23 de fevereiro, após a acusação contra a parlamentar. Em 8 de junho, o grupo decidiu pela cassação do mandato – o relatório aponta que ela teria violado o código ao abusar das prerrogativas para ocultar provas e coagir testemunhas. Na ocasião, foram 16 votos a 1 – o único deputado que votou a favor da deputada foi Márcio Labre (PSL-RJ).

Em pronunciamento no plenário, Flordelis negou a acusação, afirmou ser inocente, que será absolvida no júri popular e que “não deve pagar pelos erros de ninguém”. A deputada pediu que lhe dessem o direito de defesa, além de que fosse julgada pelos brasileiros que votaram nela em 2018. “Permita que eu seja julgada pelo povo e retirada daqui pelo mesmo povo”, disse.

A parlamentar contou que não foi ouvida pela maioria dos deputados, inclusive o presidente Arthur Lira (PP-AL). “O próprio presidente dessa Casa, eleito dizendo que daria voz a todos nós, não me ouviu. Não por falta de tentativa, porque eu tentei, mas talvez por causa da pandemia”.

Flordelis afirmou que, caso o plenário aprovasse a cassação, sairia de cabeça erguida. “Porque eu sei que sou inocente e todos saberão que eu sou inocente. A minha inocência será provada”, garantiu. Quando o tribunal do júri me absolver, porque eu serei absolvida, vocês iram colocar a cabeça no travesseiro e se arrepender, por condenar alguém que ainda não foi julgada”, acrescentou.

A deputada do PSD-RJ ainda falou sobre sua família – ela tem 55 filhos, muitos adotivos. “Tive filhos meus que erraram, mas não foram todos. Mas toda minha família está sendo criminalizada. Eu não posso e não devo pagar pelos erros de ninguém. A Flordelis que está aqui está destruída. Eu não tinha condições para estar aqui, mas eu vim, por respeito a esta Casa.”

Relator do caso no Conselho de Ética, o deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP) afirmou que a parlamentar não apresentou provas concretas contra as acusações, que se limitou a dizer que era inocente e que provaria tal declaração.

Leite contou também que Anderson do Carmo, segundo Flordelis relatou, tinha autorização especial para entrar no plenário da Casa, que fazia parte dos grupos parlamentares de articulação e de debate de matéria, além de influenciar em votos.

“A produção legislativa da deputada caiu para menos da metade a quase zero nos anos subsequentes da morte do pastor Anderson do Carmo, ou seja, era quem de fato exercia o mandato parlamentar da deputada Flordelis”, disse.

No plenário, a defesa de Flordelis rebateu a fala do relator. “Eu queria ver se fosse uma situação invertida. Se fosse um homem sendo acusado, eu duvido que uma acusação dessa se sustentava. É muito mais fácil atacar uma mulher, que por uma série de fatores não pode se defender adequadamente”, disse o advogado.

Durante a sessão, o presidente Arthur Lira (PP-AL) informou sobre a possibilidade de discussão de um projeto de resolução que previa uma pena mais branda para Flordelis – suspensão de seis meses, e não a cassação. Para que o texto fosse votado, era necessário que alguma emenda fosse apresentada. No entanto, nenhum parlamentar protocolou nenhuma emenda.

Momentos antes, o presidente havia afirmado que a Casa “não tem competência para julgar crime penal, e sim quebra de decoro”.

“Quem pode cassar, pode absolver e pode suspender. O que eu não quero é que essa discussão no plenário seja se cometeu ou não homicídio, se é culpada ou se é inocente. Nós não somos juízes de vara de direito. Nós aqui vamos fazer a penosa missão de discutir se houve ou não falta de decoro”, acrescentou.

Mais cedo, a defesa da parlamentar acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar a sessão. Os advogados argumentaram que o crime do qual é acusada não tem relação com o mandato que ocupa na Câmara. Na sequência, citaram diversos casos de parlamentares que são alvos de processos criminais. Entre eles, o presidente Arthur Lira (PP-AL) e Daniel Silveira (PSL-RJ). O pedido, contudo, foi negado pela ministra Cármen Lúcia.

Flordelis foi denunciada como a mandante da morte do ex-marido, ocorrida em junho de 2019, pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em 24 de agosto de 2020. A juíza do 3º Tribunal do Júri de Niterói Nearis dos Santos Carvalho Arce decidiu levar a júri popular o caso.

Imputam contra a parlamentar os crimes de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, associação criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica. Ela nega as acusações.

Em setembro do ano passado, a Justiça do Rio determinou que Flordelis passasse a usar tornozeleira eletrônica. Relatório da SEAP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária) do Rio apontou que a bateria do objeto terminou por 11 vezes, o que é considerado como violação ao uso do equipamento.

Essa não é a primeira vez que a Câmara dos Deputados aprova uma cassação. Outros parlamentares já perderam seu mandato, por exemplo, Eduardo Cunha (MDB-RJ), José Dirceu (PT-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE), Natan Donadon (sem partido-RO), André Vargas (sem partido-PR) e André Luiz (sem partido-RJ). O Vereador do Rio de Janeiro, Jones Barbosa de Moura (PSD) é o suplente que assume o mandato de Flordelis.

Fonte: R7

 

Plenário da Câmara deve votar hoje (11) perda do mandato da deputada Flordelis

Deputada é acusada de ser a mandante do assassinato do marido, Anderson do Carmo. É necessário ter maioria absoluta dos votos

Deputada Flordelis nega envolvimento no crime, mas Conselho de Ética avaliou que ela não conseguiu provar a inocência. O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (11) o relatório do Conselho de Ética que recomenda a perda de mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato do marido. A informação foi divulgada pelo presidente da Casa, Arthur Lira, nesta terça-feira (10). “A programação é votar o processo, infelizmente, de cassação da deputada Flordelis e o PL da tributária.”

Flordelis é acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ter mandado matar o marido, o pastor Anderson do Carmo. Ele foi morto a tiros na casa da família, em Niterói (RJ), em 16 de junho de 2019. A deputada nega a acusação.

No início de junho, o Conselho de Ética decidiu pela cassação do mandato por 16 votos a 1 – o único voto contrário foi o do deputado Márcio Labre (PSL-RJ). A decisão final precisa passar pelo crivo do plenário da Câmara. São necessários 257 votos, a maioria absoluta, para a cassação de um mandato parlamentar. A votação deve ser aberta e nominal.

O parecer do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) aponta que a parlamentar não conseguiu provar sua inocência. Segundo o relatório, Flordelis tentou usar o mandato para cooptar um de seus filhos para assumir a autoria do crime, era a única da família com recursos para comprar a arma e também teria abusado de prerrogativas parlamentares. Sete filhos da deputada foram presos acusados de envolvimento no caso. Ela não pode ser presa em razão da imunidade parlamentar.

Júri popular

A deputada responde às acusações de homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima –, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. Em maio, a Justiça decidiu que Flordelis e mais nove acusados pela morte do pastor vão a júri popular. A data ainda não foi definida.

(Com informações da Agência Câmara)

 

Justiça ordena PT a pagar R$ 2 milhões por “calote” em gráfica

Após quase 7 anos, o Partido dos Trabalhadores (PT), finalmente terá que pagar a ‘continha em aberto’ com a gráfica Editora Qualidade.

O juiz Issamu Shinozaki Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), determinou que o diretório do PT terá que pagar R$ 2 milhões referentes a um débito com a empresa.

O valor é referente ao material de campanha de Agnelo Queiroz, em 2014, quando era governador do Distrito Federal e tentava a reeleição. A dívida original era de R$ 647 mil, mas por causa das correções monetárias e multas, o valor atual chega a R$ 2 milhões.

O juiz determinou o prazo de 15 dias para que o partido efetue o pagamento da dívida, evitando bloqueios de recursos. Mais um calote do PT que será resolvido na Justiça.

Fonte Metropoles

 

Comissão Especial da Câmara aprova PEC com novas regras eleitorais

Comissão especial da Câmara aprova PEC com novas regras eleitorais. Entre as mudanças aprovadas estão o distritão puro e a volta das coligações partidárias.

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou relatório da PEC 125/11. O texto original sofreu modificações ao longo de sua tramitação e propõe a alteração de uma série de dispositivos da legislação eleitoral. Entre as mudanças aprovadas estão o “distritão puro”, voto preferencial e a volta das coligações partidárias. A proposta vai passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara antes de seguir para a análise do Senado.

O texto original da PEC tratava apenas do adiamento das eleições em datas próximas a feriados, mas, no quarto substitutivo ao texto, a relatora incluiu vários temas a fim de “aumentar o leque de propostas” levadas para a apreciação do Plenário. O texto-base da relatora foi aprovado por 22 votos a 11 na comissão.

Para a eleição de 2022, por exemplo, está prevista a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais. É o chamado “distritão puro”, no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

Esse sistema seria uma transição para o “distritão misto”, a ser adotado nas eleições seguintes para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Porém, os deputados aprovaram um destaque do PCdoB para retirar esse item do texto.

Voto preferencial

Outra novidade no texto de Renata Abreu é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. A ideia de Renata Abreu, adotada na Irlanda e no estado de Nova Iorque, é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência.

Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo.

Coligações

Em relação às coligações, que foram proibidas nas últimas eleições municipais, a relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Renata Abreu ainda fez um ajuste de última hora para revogar o artigo da Constituição que trata do caráter nacional dos partidos políticos. “Atendendo o princípio geral de liberdade de criação de partidos, entendemos que os partidos regionais têm um papel importante a desempenhar na democracia brasileira.”

Cláusula de desempenho

O texto de Renata Abreu também tem novidade na cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.

Além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.

Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.

Também haverá exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, “de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema”.

O texto mantém a estratégia de reforço da fidelidade partidária, mas, além das justas causas para a troca de legenda já previstas em lei, acrescenta a possibilidade de migração desde que haja a concordância do partido.

Participação popular

Um dos artigos prevê que os votos dados em mulheres e negros para a Câmara dos Deputados vão contar em dobro para a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Também será reduzido, de 1 milhão para 100 mil, o número mínimo de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados. Outra novidade é a possibilidade de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais ou gerais. Para essa espécie de “plebiscito municipal”, o tema da consulta deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data da eleição.

Fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política poderão ampliar o leque de atividades de ensino e formação política, oferecendo cursos de capacitação e formação profissional, juntamente com os de educação política.

Data de posse

Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.

A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo “princípio da anterioridade” já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação.

Debate na comissão

Distritão, voto preferencial e coligações dominaram os debates na comissão nesta segunda-feira. Vários deputados afirmaram que essas medidas fragilizam os partidos políticos, enfraquecem a representatividade da sociedade no Parlamento e favorecem a eleição de celebridades. A aprovação definitiva da reforma político-eleitoral depende de, no mínimo, de 257 votos de deputados e 41 de senadores nos dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado. As medidas previstas para as eleições de 2022 precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito.

Fonte: Agência Câmara

Justiça suspende concurso da PRF por desrespeito à reserva de vagas para negros

Com base na Lei 12.990/2014, a 3ª Vara Federal de Sergipe determinou, em liminar, a suspensão de um concurso público da Polícia Rodoviária Federal e alteração do seu edital, para que 20% das vagas sejam reservadas a candidatos negros em todas as fases, e não apenas na apuração do resultado final.

MPF questionou cômputo de aprovados para correção de prova de concurso para PRF. Com a decisão, nas correções de provas discursivas para as vagas destinadas às cotas, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) — responsável pela organização do concurso — não devem computar os candidatos negros aprovados com nota suficiente para estarem na lista de ampla concorrência. Porém, esses candidatos devem constar de ambas as listas finais de aprovados, já que é seu direito concorrer nas duas modalidades.

A liminar determinou a modificação do edital quanto a essa contagem e suspendeu o concurso até a correção das provas dos candidatos negros que haviam sido eliminados indevidamente.

O Ministério Público Federal havia questionado o método de computação que vinha sendo aplicado. Segundo o órgão, essa interpretação esvaziaria o objetivo da política de cotas, já que seria reduzido o número de provas de candidatos negros a serem corrigidas.

O juiz Edmilson da Silva Pimenta lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da Lei 12.990/2014. “Os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”, ressaltou.

Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

 

Senado aprova revogação da Lei de Segurança Nacional

Nesta terça-feira (10/8), o Senado aprovou o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e inclui no Código Penal dez novos crimes contra o Estado democrático de Direito. O texto segue para sanção presidencial.

Lei de Segurança Nacional foi criada durante a ditadura militar no Brasil. O PL já havia sido aprovado pela Câmara no início de maio. Os senadores promoveram apenas mudanças pontuais no texto.

Dentre os novos crimes previstos estão a interrupção ou perturbação do processo eleitoral, a disseminação de fake news durante as eleições, o atentado ao direito de manifestação, a espionagem e a sabotagem. As penas previstas variam entre um e 12 anos de prisão, mas podem ser aumentadas em até um terço em caso de violência, uso de arma de fogo ou quando o crime for cometido por funcionário público.

A lei também estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara pode gerar pena de até quatro anos de prisão.

A proposta também deixa claro que atividades jornalísticas, manifestações críticas aos poderes constitucionais, reuniões, greves, e passeatas não serão considerados crimes.

A Lei de Segurança Nacional foi criada durante a ditadura militar, para proteger a integridade e soberania nacional. Recentemente, nos dois primeiros anos do governo do Jair Bolsonaro, o número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na lei aumentou consideravelmente, e sua reforma passou a ser debatida.

Com informações da Agência Senado.

 

PEC do voto impresso não consegue aprovação no plenário da Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça feira (10/8), a PEC do voto impresso (Proposta de Emenda à Constituição 135/19). Foram 229 votos favoráveis e 218 contrários. Como não foram obtidos os 308 votos favoráveis necessários, o texto será arquivado.

A proposta determina a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor” independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições, plebiscitos e referendos.

Na semana passada, a comissão especial derrotou o texto do relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR), e rejeitou o texto original, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF). A decisão de levar a PEC ao Plenário foi tomada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com o objetivo de encerrar a disputa política em torno do tema.

Após a votação, Lira agradeceu aos deputados pelo comportamento democrático. “A democracia do plenário desta Casa deu uma resposta a este assunto e, na Câmara, espero que este assunto esteja definitivamente enterrado”, afirmou.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

Lider nas pesquisas Roseana Sarney não pretende ser candidata ao governo, mas aguarda decisão do grupo

A ex-governadora Roseana Sarney em entrevista concedida hoje a Tv Mirante, disse que embora esteja à frente em todas as pesquisas para o Governo do Maranhão, a sua decisão pessoal é de disputar uma cadeira para o legislativo federal, mas quando dezembro vier e o grupo da oposição tomar decisão, ela poderá rever a sua posição. Roseana entende que o MDB tem um grupo forte para eleger um maior número de deputados federais e estaduais, e pode e deve influenciar nos cargos majoritários.

Roseana Sarney lamentou profundamente a pandemia e as pessoas que estão perdendo a vida e mostrou preocupação com o considerável número de pessoas que estão passando fome e na mais plena miséria, que vem avançando em todo o Estado, deixando bem claro, que ao invés do clientelismo perverso e dependente houvesse no Estado políticas públicas com a oferta de mão de obra e valorização do ser humano, o povo teria dignidade e não ficaria a mercê de propostas de trocas em que o voto é o grande instrumento dos oportunistas.

O momento exige que todos procurem cumprir com as orientações sanitárias e evitem aglomerações, registrando que tem gente que tomou as duas doses vacinas e não escaparam da covid-19, destacou a ex-governadora.

Com larga experiência e visão bem crítica de todo o contexto político estadual e nacional, a ex-governadora Roseana Sarney pode se constituir como o fator decisivo das próximas eleições no Maranhão.

Fonte: AFD

Conselho Federal da OAB repudia PEC do “distritão”

Nesta segunda-feira (9/8), o Conselho Federal da OAB expressou sua discordância com a possibilidade de implantação do sistema eleitoral chamado de “distritão”. A nota técnica será encaminhada aos deputados e senadores, já que uma proposta de emenda constitucional sobre o tema está prestes a ser analisada pelo Congresso.

No documento, a OAB Nacional lembra que o “distritão” já foi rejeitado pela Câmara por duas vezes, em 2015 e 2017; ressalta que esse sistema não é adotado por nenhuma democracia sólida moderna no mundo; e considera a PEC como inconstitucional

Atualmente a eleição de vereadores, deputados estaduais e federais segue o sistema proporcional, no qual um quociente eleitoral é calculado, um número de vagas é definido para cada partido e as cadeiras são ocupadas por aqueles com mais votos dentro de cada sigla. O “distritão” tornaria esse pleito majoritário: os mais votados garantiriam as vagas, independentemente do partido — como ocorre nas eleições de senadores, prefeitos, governadores e presidente.

“A eleição proporcional tem por princípio básico garantir a representação indireta e aproximada de todos os setores da sociedade, em especial das minorias, cujos votos são pulverizados em cada circunscrição, além de privilegiar o pluralismo político”, ressalta a ordem.

Em caso de aprovação da PEC, a OAB entende que quanto maior for o distrito, menos representativo será o Parlamento. Ou seja, as minorias ficariam com pouca ou nenhuma representação, o que causaria uma distorção da representação política.

“Os eleitos tenderão a defender somente os que o elegeram, menosprezando os interesses da minoria vencida”, destaca o documento. Em uma situação extrema, todos os eleitos poderiam vir de regiões mais ricas do estado ou do município.

A previsão da Ordem é que haveria uma redução drástica do número de partidos políticos, já que se abriria a possibilidade de uma única legenda conquistar todas as cadeiras. Ou seja, os candidatos poderiam se considerar eleitos pelos próprios méritos, sem necessariamente depender do partido ou do voto ideológico.

“Diminuir-se-ão as opções de voto do eleitor, que passará a escolher não necessariamente aquela agremiação que comungue com suas ideias e ideais, mas somente o candidato, de forma personalista e individual, com o desprezo pelas ideologias partidárias e o acirramento da concorrência entre candidatos do mesmo partido”, prossegue a nota.

Por fim, a OAB indica que eleições majoritárias em todo o estado ou município gerariam um alto custo de campanha, já que seria necessário disputar voto em todo o território. Isso fortaleceria a escolha dos mais poderosos e dificultaria a renovação dos quadros políticos. Aqueles com maior exposição pública e na mídia, muitas vezes já detentores de mandatos, seriam favorecidos.

Fonte: Conjur

Entenda como será o novo Bolsa Família, válido a partir de novembro

Benefício que passará a ser chamado de Auxílio Brasil será reajustado em ao menos 50% e terá bônus a quem conseguir emprego

O novo Bolsa Família foi batizado de Auxílio Brasil pelo governo Jair Bolsonaro. Já entregue para avaliação da Congresso Nacional, a MP (Medida Provisória) do novo Bolsa Família prevê uma série de novidades no benefício e ainda deve ter um reajuste de no mínimo 50% nos valores pagos, segundo o próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O benefício, renomeado para Auxílio Brasil, ainda deve demorar para ser definido, a depender da votação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados sobre a medida. O prazo de votação é de 120 dias. Mas declarações de ministros do governo Bolsonaro e o texto da MP já dão o esboço do que será o novo programa. Veja a seguir.

A quem é destinado

Podem se beneficiar com o programa famílias em situação de pobreza (renda por pessoa entre R$ 89,01 a R$ 178,00) ou extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 89,00 por mês) e que tenham em sua composição gestantes, mães que amamentam, crianças ou adolescentes entre 0 e 21 anos.

Alcance

O atual programa do Bolsa Família abrange cerca de 14,6 milhões de beneficiários. O número do Auxílio Brasil deve superar 16 milhões, segundo previsão do ministro da Cidadania, João Roma.

Aumento

O reajuste mínimo será de 50%. Atualmente paga-se, em média, R$ 192. A previsão, portanto, é subir para R$ 285;

Modalidades

Há três modalidades principais no benefício básico: para primeira infância, composição familiar e superação da extrema pobreza. Estas devem ser unificadas com outros seis benefícios bônus (veja abaixo).

Unificação

O Auxílio Brasil vai incluir o Auxílio Esporte Escolar; a Bolsa de Iniciação Científica Júnior; o Auxílio Criança Cidadã; o Auxílio Inclusão Produtiva Rural; o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana; e o Benefício Compensatório de Transição. Confira aqui em detalhes cada um dos programas.

1) Auxílio Esporte Escolar

Será concedido aos estudantes de 12 a 17 anos das famílias do Auxílio Brasil que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. Serão pagas 12 parcelas mensais, mais uma parcela única, e cada aluno poderá receber apenas um auxílio esporte.

2) Bolsa de Iniciação Científica Júnior

Será concedida a estudantes dessas famílias que se destacarem em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional.

3) Auxílio Criança Cidadã

Será concedido para custear o acesso de crianças de zero a 48 meses em creches, em tempo integral ou parcial. O benefício só será concedido aos beneficiários do Auxílio Brasil que registrarem aumento de renda por exercerem alguma atividade remunerada ou comprovarem algum vínculo de emprego formal. O benefício não será pago se houver vagas em creches públicas ou conveniadas que atendam à necessidade da família.

4) Auxílio Inclusão Produtiva Rural

Será concedido aos agricultores familiares inscritos no Auxílio Brasil. O objetivo é incentivar a produção, doação e consumo de alimentos. Após três meses de carência, a manutenção do pagamento será condicionada a doação de alimentos para o Programa Alimenta Brasil (também criado pela MP), em valor correspondente a parte do valor anual do auxílio recebido. A duração máxima do benefício será de 36 meses para cada família, que poderá voltar a recebê-lo após outros 36 meses.

5) Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

Será concedido àqueles beneficiários do Auxílio Brasil que comprovarem algum vínculo de emprego formal. O pagamento será encerrado caso o beneficiário perca o emprego ou a renda ultrapasse os limites previstos para o Auxílio Brasil. O valor do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana não será computado para o limite de renda familiar mensal do programa social.

6) Benefício Compensatório de Transição

Será concedido às atuais famílias beneficiárias do Programa Bolsa Famíliia, que será formalmente extinto. O objetivo é garantir os pagamentos até que a nova estrutura de benefícios seja implementada.

Crédito consignado

O governo quer permitir que até 30% do valor do benefício possa ser descontado na fonte para abater empréstimos consignados. O pagamento das parcelas do crédito concedido por bancos poderá ser descontado quando “expressamente autorizado pelo beneficiário até o limite de 30% do valor do benefício”. Caberá ao Ministério da Cidadania definir as condições do crédito e critérios para a celebração dos acordos de cooperação técnica entre a pasta e as instituições financeiras interessadas em ofertar o empréstimo. O tomador do dinheiro que perder a condição de beneficiário do Bolsa Família continuará responsável pela quitação do empréstimo ao banco.

Fonte: R7