Fux contrariou toda jurisprudência do STF ao intervir a favor do Itaú em decisão no CNJ

O Banco Itaú vem aplicando um calote bilionário em um processo que transitou em julgado no Tribunal de Justiça do Pará, com a ajuda do ministro Luiz Fux, que preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). o processo 00353211-78 2002 8 14 0301, que tramita sob segredo de justiça a pedido do Itaú, sofreu uma interferência direta do ministro, que atuando como Corregedor Interino do CNJ, cassou decisão da juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, que em 18 de setembro de 2020, mandou bloquear pouco mais de R$ 2,09 bilhões nas contas do banco.

O processo tramita há 19 anos, e diz respeito a um lote de ações adquiridos por uma empresa em 1973, e o banco recusa reconhecer o valor atual dos papéis. O Itaú já foi multado no processo por litigância de má-fé e por mentir para a justiça. O banco chegou a demitir 76 advogados que cuidavam do processo e contratou Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que apresentou ao CNJ, logo após a ordem de bloqueio da juíza, uma Reclamação Disciplinar. Fux acatou o pedido, cassou a decisão e proibiu a juíza de atuar no processo enquanto durar o julgamento pelo CNJ.

Porém, a decisão de Fux de cassar a ordem da juíza contraria toda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as competências do CNJ. Acórdão publicado em 2006, na ADI 3367, ficou estabelecido:

Conselho Nacional de Justiça. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes.

Além disso, a decisão contraria pelo menos uma dezena de decisões em Mandados de Segurança que já foram julgados no próprio Supremo, como o MS 28.598, que estabeleceu:

MANDADO DE SEGURANÇA – MEDIDA LIMINAR DEFERIDA ATO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA QUE SUSPENDE A EFICÁCIA DE DECISÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA – INADMISSIBILIDADEATUAÇÃO ‘ULTRA VIRES’ DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, PORQUE EXCEDENTE DOS ESTRITOS LIMITES DAS ATRIBUIÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS POR ELE TITULARIZADAS – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NÃO OBSTANTE ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO, PARA INTERVIR EM PROCESSOS DE NATUREZA JURISDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (QUE SE QUALIFICA COMO ÓRGÃO DE CARÁTER EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO) FISCALIZAR, REEXAMINAR E SUSPENDER OS EFEITOS DECORRENTES DE ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL, COMO AQUELE QUE CONCEDE MANDADO DE SEGURANÇA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – MAGISTÉRIO DA DOUTRINA – RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 

Fonte: Painel Político

 

Câmara barra distritão e aprova volta das coligações

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 11, o texto-base da PEC da reforma eleitoral (125/11). Foram 339 votos a favor e 123 contra. Os destaques que podem alterar o texto serão votados na sessão do plenário desta quinta-feira, 12.

A votação da PEC em primeiro turno foi viabilizada após acordo entre a maioria dos partidos sobre pontos polêmicos do texto aprovado na comissão especial, de autoria da relatora, deputada Renata Abreu.

Com a aprovação de destaque do Psol, por 423 votos a 35, o plenário retirou do texto a previsão do sistema “distritão” nas eleições de 2022 para deputados. PT, Novo e PL apresentaram destaques no mesmo sentido.

O “distritão” é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos. Esse sistema é usado na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador.

Coligações

Como parte do acordo, o plenário recusou, por 333 votos a 149, destaque do bloco Pros-PSC-PTB e manteve no texto a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.

Para isso, a PEC deve virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

Votos em mulheres

Outro destaque votado, do PSL, foi derrotado por 352 votos a 97, mantendo dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Eleição presidencial

Nesta quinta-feira, os deputados devem analisar destaques do PT, do PSL e do Solidariedade que pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente da República.

Em substituição ao segundo turno, o texto-base da PEC prevê um sistema de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos.

Partido nacional

Destaques do PDT e do PSL pendentes de votação pretendem retirar da PEC o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.

Cláusula de desempenho

O texto aprovado faz mudanças ainda na EC 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos Estados.

A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados Federais, respectivamente.

Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.

A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (Federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Incorporação de partidos

O texto-base da PEC cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao TSE sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.

Regulamentos eleitorais

Outro ponto tratado pelo texto é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

O texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do STF ou do TSE.

Iniciativa popular

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos Estados, e podendo ser de forma eletrônica.

Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Pleito e feriado

De autoria do deputado Carlos Sampaio, a proposta originalmente apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições em domingos próximos a feriados. Essa medida continua no texto aprovado.

Assim, se inicialmente o domingo das eleições de primeiro ou segundo turno cair próximo a feriado nacional na quinta ou sexta-feira anterior ou mesmo segunda ou terça-feira posterior, as eleições serão transferidas para o primeiro domingo seguinte. Como as eleições são em outubro, a regra visa ao feriado de 12 de outubro.

A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.

Data da posse

O texto-base da PEC muda a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026.

Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

Agência Câmara de Notícias.

Câmara aprova texto-base da PEC das regras eleitorais com a exclusão do “distritão”

Sistema de voto majoritário (“distritão”), que alteraria drasticamente as eleições, acabou sendo excluído após acordo dos parlamentares

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), por 339 votos a favor e 123 contra, o texto-base PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma eleitoral. Os deputados ainda estão votando neste momento os destaques do texto, entre eles o que retirou a adoção do voto majoritário para a escolha de deputados federais, o chamado “distritão”. 

O relatório da proposta, aprovado nesta semana por comissão especial da Câmara, previa a adoção do sistema eleitoral majoritário misto com o sistema proporcional na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais em 2022.

Neste esquema, metade dos parlamentares seriam eleitos pelo sistema majoritário (ou seja, eleitos os que tiveram mais votos) e outra metade pelo sistema proporcional (no qual os partidos com mais votos “puxam” candidatos que não foram tão bem).

Esta parte do “distritão”, porém, foi rejeitada após acordo de lideranças da Câmara para derrubar o trecho na votação dos destaques ao projeto. Os parlamentares argumentam que o novo sistema alteraria radicalmente as eleições, com potencial de tirar as chances de candidatos novatos e menos relevantes no cenário político.

Em relação ao sistema de coligação entre partidos, a PEC prevê autonomia a estes para que decidam a melhor forma de se unirem, tanto em eleições proporcionais quanto para eleições majoritárias.

Por se tratar de uma PEC, o texto inteiro preciso passar por outra votação no plenário, no segundo turno, e ter no mínimo 308 votos favoráveis em ambas etapas.

A sessão estava prevista para quinta-feira, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão extraordinária no início da noite desta quarta, segundo ele, a pedido da maioria dos líderes de bancada. “Em reunião majoritária dos líderes da base, os parlamentares pediram que fosse votada imediatamente no plenário a proposta da reforma eleitoral”, disse.

Agência Brasil

 

Barroso disse que estava brincando quando falou: “Eleição não se vence, se toma”.

O vídeo com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, afirmando que “eleição não se vence, se toma”, está ganhando enormes proporções, principalmente, após a reprovação da PEC do Voto Impresso Auditável, na Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira (10)

Na gravação, em junho deste ano, enquanto caminhava pelo Congresso Nacional, acompanhado por assessores e parlamentares, Barroso comenta:

“Eu estava brincando com ele, eleição não se vence, se toma” … e comenta em seguida apontando para a câmera, preocupado … “Está com som”?

Mas enquanto o vídeo “viralizava nas redes”, chamou a atenção a defesa imediata do ministro pela velha mídia e os que praticam o jornalismo de oposição. Praticamente ao mesmo tempo, Metrópoles, Folha e Valor Econômico (Grupo Globo) publicaram matérias com o objetivo de desmentir o que chamaram de “distorção de fala”.

Fonte: Jornal da Cidade Online

 

Câmara cassa mandato da deputada Flordelis e ela pode ser presa a qualquer momento

Medida foi aprovada por 437 votos a 7 nesta quarta-feira (11). Na sessão, parlamentar nega acusação e afirma que é inocente

A Câmara dos Deputados cassou nesta quarta-feira (11), por quebra de decoro parlamentar, o mandato da deputada federal Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato de seu ex-marido, o pastor Anderson do Carmo.

O plenário aprovou a perda de mandato de Flordelis por 437 votos a 7 – são necessários 257 votos, a maioria absoluta, para a cassação de um mandato parlamentar. Foram contabilizadas 12 abstenções. Além de perder o cargo, a deputada ficará inelegível por determinação da Lei da Ficha Limpa.

O processo contra Flordelis foi aberto no Conselho de Ética da Câmara em 23 de fevereiro, após a acusação contra a parlamentar. Em 8 de junho, o grupo decidiu pela cassação do mandato – o relatório aponta que ela teria violado o código ao abusar das prerrogativas para ocultar provas e coagir testemunhas. Na ocasião, foram 16 votos a 1 – o único deputado que votou a favor da deputada foi Márcio Labre (PSL-RJ).

Em pronunciamento no plenário, Flordelis negou a acusação, afirmou ser inocente, que será absolvida no júri popular e que “não deve pagar pelos erros de ninguém”. A deputada pediu que lhe dessem o direito de defesa, além de que fosse julgada pelos brasileiros que votaram nela em 2018. “Permita que eu seja julgada pelo povo e retirada daqui pelo mesmo povo”, disse.

A parlamentar contou que não foi ouvida pela maioria dos deputados, inclusive o presidente Arthur Lira (PP-AL). “O próprio presidente dessa Casa, eleito dizendo que daria voz a todos nós, não me ouviu. Não por falta de tentativa, porque eu tentei, mas talvez por causa da pandemia”.

Flordelis afirmou que, caso o plenário aprovasse a cassação, sairia de cabeça erguida. “Porque eu sei que sou inocente e todos saberão que eu sou inocente. A minha inocência será provada”, garantiu. Quando o tribunal do júri me absolver, porque eu serei absolvida, vocês iram colocar a cabeça no travesseiro e se arrepender, por condenar alguém que ainda não foi julgada”, acrescentou.

A deputada do PSD-RJ ainda falou sobre sua família – ela tem 55 filhos, muitos adotivos. “Tive filhos meus que erraram, mas não foram todos. Mas toda minha família está sendo criminalizada. Eu não posso e não devo pagar pelos erros de ninguém. A Flordelis que está aqui está destruída. Eu não tinha condições para estar aqui, mas eu vim, por respeito a esta Casa.”

Relator do caso no Conselho de Ética, o deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP) afirmou que a parlamentar não apresentou provas concretas contra as acusações, que se limitou a dizer que era inocente e que provaria tal declaração.

Leite contou também que Anderson do Carmo, segundo Flordelis relatou, tinha autorização especial para entrar no plenário da Casa, que fazia parte dos grupos parlamentares de articulação e de debate de matéria, além de influenciar em votos.

“A produção legislativa da deputada caiu para menos da metade a quase zero nos anos subsequentes da morte do pastor Anderson do Carmo, ou seja, era quem de fato exercia o mandato parlamentar da deputada Flordelis”, disse.

No plenário, a defesa de Flordelis rebateu a fala do relator. “Eu queria ver se fosse uma situação invertida. Se fosse um homem sendo acusado, eu duvido que uma acusação dessa se sustentava. É muito mais fácil atacar uma mulher, que por uma série de fatores não pode se defender adequadamente”, disse o advogado.

Durante a sessão, o presidente Arthur Lira (PP-AL) informou sobre a possibilidade de discussão de um projeto de resolução que previa uma pena mais branda para Flordelis – suspensão de seis meses, e não a cassação. Para que o texto fosse votado, era necessário que alguma emenda fosse apresentada. No entanto, nenhum parlamentar protocolou nenhuma emenda.

Momentos antes, o presidente havia afirmado que a Casa “não tem competência para julgar crime penal, e sim quebra de decoro”.

“Quem pode cassar, pode absolver e pode suspender. O que eu não quero é que essa discussão no plenário seja se cometeu ou não homicídio, se é culpada ou se é inocente. Nós não somos juízes de vara de direito. Nós aqui vamos fazer a penosa missão de discutir se houve ou não falta de decoro”, acrescentou.

Mais cedo, a defesa da parlamentar acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar a sessão. Os advogados argumentaram que o crime do qual é acusada não tem relação com o mandato que ocupa na Câmara. Na sequência, citaram diversos casos de parlamentares que são alvos de processos criminais. Entre eles, o presidente Arthur Lira (PP-AL) e Daniel Silveira (PSL-RJ). O pedido, contudo, foi negado pela ministra Cármen Lúcia.

Flordelis foi denunciada como a mandante da morte do ex-marido, ocorrida em junho de 2019, pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em 24 de agosto de 2020. A juíza do 3º Tribunal do Júri de Niterói Nearis dos Santos Carvalho Arce decidiu levar a júri popular o caso.

Imputam contra a parlamentar os crimes de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, associação criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica. Ela nega as acusações.

Em setembro do ano passado, a Justiça do Rio determinou que Flordelis passasse a usar tornozeleira eletrônica. Relatório da SEAP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária) do Rio apontou que a bateria do objeto terminou por 11 vezes, o que é considerado como violação ao uso do equipamento.

Essa não é a primeira vez que a Câmara dos Deputados aprova uma cassação. Outros parlamentares já perderam seu mandato, por exemplo, Eduardo Cunha (MDB-RJ), José Dirceu (PT-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE), Natan Donadon (sem partido-RO), André Vargas (sem partido-PR) e André Luiz (sem partido-RJ). O Vereador do Rio de Janeiro, Jones Barbosa de Moura (PSD) é o suplente que assume o mandato de Flordelis.

Fonte: R7

 

Plenário da Câmara deve votar hoje (11) perda do mandato da deputada Flordelis

Deputada é acusada de ser a mandante do assassinato do marido, Anderson do Carmo. É necessário ter maioria absoluta dos votos

Deputada Flordelis nega envolvimento no crime, mas Conselho de Ética avaliou que ela não conseguiu provar a inocência. O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (11) o relatório do Conselho de Ética que recomenda a perda de mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato do marido. A informação foi divulgada pelo presidente da Casa, Arthur Lira, nesta terça-feira (10). “A programação é votar o processo, infelizmente, de cassação da deputada Flordelis e o PL da tributária.”

Flordelis é acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ter mandado matar o marido, o pastor Anderson do Carmo. Ele foi morto a tiros na casa da família, em Niterói (RJ), em 16 de junho de 2019. A deputada nega a acusação.

No início de junho, o Conselho de Ética decidiu pela cassação do mandato por 16 votos a 1 – o único voto contrário foi o do deputado Márcio Labre (PSL-RJ). A decisão final precisa passar pelo crivo do plenário da Câmara. São necessários 257 votos, a maioria absoluta, para a cassação de um mandato parlamentar. A votação deve ser aberta e nominal.

O parecer do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) aponta que a parlamentar não conseguiu provar sua inocência. Segundo o relatório, Flordelis tentou usar o mandato para cooptar um de seus filhos para assumir a autoria do crime, era a única da família com recursos para comprar a arma e também teria abusado de prerrogativas parlamentares. Sete filhos da deputada foram presos acusados de envolvimento no caso. Ela não pode ser presa em razão da imunidade parlamentar.

Júri popular

A deputada responde às acusações de homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima –, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. Em maio, a Justiça decidiu que Flordelis e mais nove acusados pela morte do pastor vão a júri popular. A data ainda não foi definida.

(Com informações da Agência Câmara)

 

Justiça ordena PT a pagar R$ 2 milhões por “calote” em gráfica

Após quase 7 anos, o Partido dos Trabalhadores (PT), finalmente terá que pagar a ‘continha em aberto’ com a gráfica Editora Qualidade.

O juiz Issamu Shinozaki Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), determinou que o diretório do PT terá que pagar R$ 2 milhões referentes a um débito com a empresa.

O valor é referente ao material de campanha de Agnelo Queiroz, em 2014, quando era governador do Distrito Federal e tentava a reeleição. A dívida original era de R$ 647 mil, mas por causa das correções monetárias e multas, o valor atual chega a R$ 2 milhões.

O juiz determinou o prazo de 15 dias para que o partido efetue o pagamento da dívida, evitando bloqueios de recursos. Mais um calote do PT que será resolvido na Justiça.

Fonte Metropoles

 

Comissão Especial da Câmara aprova PEC com novas regras eleitorais

Comissão especial da Câmara aprova PEC com novas regras eleitorais. Entre as mudanças aprovadas estão o distritão puro e a volta das coligações partidárias.

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou relatório da PEC 125/11. O texto original sofreu modificações ao longo de sua tramitação e propõe a alteração de uma série de dispositivos da legislação eleitoral. Entre as mudanças aprovadas estão o “distritão puro”, voto preferencial e a volta das coligações partidárias. A proposta vai passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara antes de seguir para a análise do Senado.

O texto original da PEC tratava apenas do adiamento das eleições em datas próximas a feriados, mas, no quarto substitutivo ao texto, a relatora incluiu vários temas a fim de “aumentar o leque de propostas” levadas para a apreciação do Plenário. O texto-base da relatora foi aprovado por 22 votos a 11 na comissão.

Para a eleição de 2022, por exemplo, está prevista a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais. É o chamado “distritão puro”, no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

Esse sistema seria uma transição para o “distritão misto”, a ser adotado nas eleições seguintes para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Porém, os deputados aprovaram um destaque do PCdoB para retirar esse item do texto.

Voto preferencial

Outra novidade no texto de Renata Abreu é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. A ideia de Renata Abreu, adotada na Irlanda e no estado de Nova Iorque, é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência.

Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo.

Coligações

Em relação às coligações, que foram proibidas nas últimas eleições municipais, a relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Renata Abreu ainda fez um ajuste de última hora para revogar o artigo da Constituição que trata do caráter nacional dos partidos políticos. “Atendendo o princípio geral de liberdade de criação de partidos, entendemos que os partidos regionais têm um papel importante a desempenhar na democracia brasileira.”

Cláusula de desempenho

O texto de Renata Abreu também tem novidade na cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.

Além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.

Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.

Também haverá exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, “de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema”.

O texto mantém a estratégia de reforço da fidelidade partidária, mas, além das justas causas para a troca de legenda já previstas em lei, acrescenta a possibilidade de migração desde que haja a concordância do partido.

Participação popular

Um dos artigos prevê que os votos dados em mulheres e negros para a Câmara dos Deputados vão contar em dobro para a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Também será reduzido, de 1 milhão para 100 mil, o número mínimo de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados. Outra novidade é a possibilidade de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais ou gerais. Para essa espécie de “plebiscito municipal”, o tema da consulta deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data da eleição.

Fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política poderão ampliar o leque de atividades de ensino e formação política, oferecendo cursos de capacitação e formação profissional, juntamente com os de educação política.

Data de posse

Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.

A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo “princípio da anterioridade” já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação.

Debate na comissão

Distritão, voto preferencial e coligações dominaram os debates na comissão nesta segunda-feira. Vários deputados afirmaram que essas medidas fragilizam os partidos políticos, enfraquecem a representatividade da sociedade no Parlamento e favorecem a eleição de celebridades. A aprovação definitiva da reforma político-eleitoral depende de, no mínimo, de 257 votos de deputados e 41 de senadores nos dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado. As medidas previstas para as eleições de 2022 precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito.

Fonte: Agência Câmara

Justiça suspende concurso da PRF por desrespeito à reserva de vagas para negros

Com base na Lei 12.990/2014, a 3ª Vara Federal de Sergipe determinou, em liminar, a suspensão de um concurso público da Polícia Rodoviária Federal e alteração do seu edital, para que 20% das vagas sejam reservadas a candidatos negros em todas as fases, e não apenas na apuração do resultado final.

MPF questionou cômputo de aprovados para correção de prova de concurso para PRF. Com a decisão, nas correções de provas discursivas para as vagas destinadas às cotas, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) — responsável pela organização do concurso — não devem computar os candidatos negros aprovados com nota suficiente para estarem na lista de ampla concorrência. Porém, esses candidatos devem constar de ambas as listas finais de aprovados, já que é seu direito concorrer nas duas modalidades.

A liminar determinou a modificação do edital quanto a essa contagem e suspendeu o concurso até a correção das provas dos candidatos negros que haviam sido eliminados indevidamente.

O Ministério Público Federal havia questionado o método de computação que vinha sendo aplicado. Segundo o órgão, essa interpretação esvaziaria o objetivo da política de cotas, já que seria reduzido o número de provas de candidatos negros a serem corrigidas.

O juiz Edmilson da Silva Pimenta lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da Lei 12.990/2014. “Os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”, ressaltou.

Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

 

Senado aprova revogação da Lei de Segurança Nacional

Nesta terça-feira (10/8), o Senado aprovou o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e inclui no Código Penal dez novos crimes contra o Estado democrático de Direito. O texto segue para sanção presidencial.

Lei de Segurança Nacional foi criada durante a ditadura militar no Brasil. O PL já havia sido aprovado pela Câmara no início de maio. Os senadores promoveram apenas mudanças pontuais no texto.

Dentre os novos crimes previstos estão a interrupção ou perturbação do processo eleitoral, a disseminação de fake news durante as eleições, o atentado ao direito de manifestação, a espionagem e a sabotagem. As penas previstas variam entre um e 12 anos de prisão, mas podem ser aumentadas em até um terço em caso de violência, uso de arma de fogo ou quando o crime for cometido por funcionário público.

A lei também estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara pode gerar pena de até quatro anos de prisão.

A proposta também deixa claro que atividades jornalísticas, manifestações críticas aos poderes constitucionais, reuniões, greves, e passeatas não serão considerados crimes.

A Lei de Segurança Nacional foi criada durante a ditadura militar, para proteger a integridade e soberania nacional. Recentemente, nos dois primeiros anos do governo do Jair Bolsonaro, o número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na lei aumentou consideravelmente, e sua reforma passou a ser debatida.

Com informações da Agência Senado.