Folha de São Paulo foi obrigada a reparar “fake news” contra Luciano Hang

A Folha de São Paulo está passando por um momento muito difícil. Recentemente, sofreu uma derrota desmoralizante na Justiça e foi obrigada a publicar o direito de resposta do empresário Luciano Hang.

Em suas redes sociais, Hang escreveu:

 “A Folha publicou nosso direito de resposta referente à fake news que o jornal divulgou a meu respeito. É mentira que a ABIN produziu relatório sobre mim, a própria agência negou. Folha, vocês têm uma empresa de checagem, como essa notícia falsa foi passar?

Muitos não vão conseguir ler o direito de resposta, pois eles colocaram na versão para assinantes. Na hora de falar mal de mim colocam na página principal…”

Leia o direito de resposta de Hang na íntegra:

“LUCIANO HANG e HAVAN S.A., esclarecem que não existe o relatório da ABIN utilizado como suposta base para as inverdades propagadas pelo UOL, conforme nota divulgada pelo própria Agência de inteligência. Por isso, evidencia-se que todas as acusações são falsas, de modo que convém esclarecer a verdade dos fatos: Primeiramente, o Sr. Luciano jamais indicou ‘maquiar’ informações sobre o Coronavírus e apenas sugeriu um método mais transparente e preciso para a divulgação dos óbitos. Segundo, ao contrário do alegado, a Havan atua de forma lícita e de acordo como ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, a Havan tem sua viabilidade econômica demonstrada pela atuação sólida no mercado e pela dados publicados e auditados pela Ernest & Young. O Sr. Luciano não cometeu crime de agiotagem. Ainda, o ‘café da manhã’ com empresários judaicos não foi promovido por Hang, que sequer participou do ato. No mesmo sentido, a alegação de que Hang disseminou fake news já foi objeto de ação indenizatória movida contra a Folha de S. Paulo, na qual o Judiciário já reconheceu a falsidade da matéria jornalística. Em resumo, portanto, as acusações que constaram da matéria são totalmente falsas.”

               Caso da senadora Eliziane Gama

A senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA) foi outra que tentou o “fake News”, sobre a produção de um documento que teria sido elaborado pela ABIN, orientando o presidente e o Palácio do Planalto a evitarem qualquer relação com o empresário Luciano Hang, sobre inúmeras acusações, as quais, ela sem qualquer discernimento e sem provas, tentou justificar mediante um recorte do jornal Correio Brasiliense. Além de ser prontamente desmentida de maneira contundente pelo empresário, a senadora acabou virando chacota dos colegas, que para fazer uma imputação sem o mínimo de verdade, utilizou recorte de jornal, e mesmo sendo jornalista, mostrou não ter um mínimo de intimidade com a profissão, principalmente na questão do compromisso com a verdade.

Jornal da Cidade Online

 

Reajustes nos supermercados é o que mais impacta no orçamento dos brasileiros

Pesquisa mostra que, a queixa é de quase a metade dos entrevistados

Levantamento do instituto Paraná Pesquisas revelou que o custo das compras em supermercado foram os que mais pesaram no bolso do brasileiro.

Quase metade dos entrevistados, 49,5%, informaram sentir forte impacto no orçamento com os sucessivos reajustes.

Em segundo lugar, aparecem os combustíveis como fonte geradora de gastos. Abastecer o veículo ficou mais pesado para 18,3% dos consumidores.

Quem ganha o bronze são as contas de água, luz e gás. Foram 11,6% dos consumidores que reclamaram maior despesa com a manutenção dos serviços essenciais.

Em seguida, aparecem os gastos com serviços médicos e medicamentos, 9,8% dos brasileiros perceberam alta no valor dos serviços relacionados à saúde. Ainda existem aqueles que disseram sentir o peso em todos os tipos de gastos. Estes somam 6,6% do total de entrevistados.

Dados técnicos

A Paraná Pesquisas entrevistou 2772 habitantes em 228 municípios dos 26 estados e Distrito Federal. Os participantes, de 16 anos ou mais, cederam informações por meio de telefone entre os dias 23 e 27 de setembro. O grau de confiança do levantamento é de 95%, com uma margem de erro geral de aproximadamente 2 pontos percentuais. A pesquisa está registrada no Conselho Regional de Estatística da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Região sob o nº 3122/21.

Fonte: Diário do Poder

 

Senadora Eliziane Gama flagrada com “fake news” na CPI é humilhada por Luciano Hang

Os senadores do malfadado G7 são totalmente despreparados. Não existe a menor preocupação em desempenhar um bom mandato, com seriedade e patriotismo. O interesse é tão somente pelo poder, e assim, são invariavelmente desmoralizados. Felizmente, o povo brasileiro agora está de olho nessa classe política nefasta.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA) é um belo exemplo de oportunismo e de falta informação. Ela tentou usar uma comprovada “fake News” para constranger o empresário Luciano Hang.

Com um recorte de informação publicada pelo Jornal Correio Brasiliense em julho de 2020, a senadora Eliziane Gama, chegou a pedir ao presidente da CPI e demais membros que não interferisse no seu questionamento ao empresário Luciano Hang. Disse que a ABIN, produziu um documento aconselhando o presidente da república e o Palácio do Planalto, evitar qualquer relação pública ou privada com o empresário, apontando que se tratava de uma pessoa envolvida em crimes de agiotagem, contrabando, evasão de divisas e sonegação fiscal, e imediatamente cobrou dele uma resposta.

Ela veio de forma destruidora pelo empresário, registrando que ela estava de posse de uma publicação de “fake News,” que inclusive já lhe foi concedido direito de resposta pelo UOL e aguarda publicação por parte da Folha de São Paulo, registrando que pode enviar cópia para a senadora se manter informada sobre a verdade dos fatos.

Foi uma espécie de golpe de misericórdia na senadora, que como jornalista não teve o mínimo de cuidado de checar a informação, limitando-se como fonte, um recorte de jornal do ano passado. A resposta do empresário sobre a reparação da imputação e a disponibilização dos direitos de resposta, não foi apenas impactante para a senadora, mas desmoralizante, segundo a avaliação de inúmeros senadores presentes ao depoimento de Luciano Hang. O vídeo está no Youtube.

Jornal da Cidade Online

 

 

 

 

 

Polícia Civil identifica mais corrupção e tráfico de drogas no Complexo de Pedrinhas

A Polícia Civil através da Superintendência Estadual de Combate a Corrupção voltou a identificar mais corrupção e tráfico de drogas em presídios do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Anteriormente, a Seccor já havia efetuado prisão de agentes penais também por corrupção, tráfico de drogas e facilitação para saída de presos nos períodos de saídas temporárias, o que complica informações do Sistema Penitenciário a Vara das Execuções Penais e fiscalização por parte do Ministério Público e do Poder Judiciário.

O Sistema Penitenciário do Maranhão, se tem fiscalização tanto do Poder Judiciário como do Ministério Público e ainda do Conselho Penitenciário deve ser à distância, uma vez que são muitos os fatos registrados em praticamente todas as unidades do Complexo de Pedrinhas, e quando chegam ao conhecimento público já se foram muitos outros. Uma república mineira importada pelo titular da pasta, Murilo Andrade é quem dá as cartas e favorece quem bem entende e prejudicada os que não se submete aos interesses do grupo de manipulação do Secretário de Administração Penitenciária. Os casos de assédios morais dentro do presídio feminino vergonhoso com a participação direta do titular da pasta, foi vista com indiferença, o que ratifica as inúmeras denúncias.

As investigações policiais que vêm sendo feitas pela Seccor com independência e sem comunicados prévios de ações, tem flagrado ações criminosas dentro das unidades. O discurso de Murilo Andrade de que o Sistema Penitenciário do Maranhão é referência, não passa de utopia, uma vez que com a droga rolando solta, celulares a vontade, facilidades para entradas de mulheres e bebidas com churrascos e muitos dos facilitadores recebendo dinheiro em espécie em contas bancárias. O negócio é tão audacioso, que bandidos de alta periculosidade podem constar das listas de saídas temporárias, que são que não voltam. O que causa espanto é que os órgãos que fiscalizam e controle do Sistema Penitenciário não se manifestam com os sérios problemas, o que suscita total omissão ou inoperância, e assim as coisas vão andando. O caso recente de uma operação bastante arriscada envolvendo pelo menos 15 viaturas para o transporte de 150 presos de Santa Inês para São Luís e mais precisamente para presídio do Anil já superlotado e passou à condição subumana, apenas para a conclusão de uma obra, mostra a ausência de fiscalização. A iniciativa é de que a unidade de Santa Inês está entre as que devem ser terceirizadas pelo Governo do Maranhão.

As ações da Polícia Civil no Sistema Penitenciário têm incomodado o Secretário de Administração Penitenciária, principalmente que ela está chegando próximo da república mineira e de outros elementos do grupo de afinados com a direção da instituição. No interior, o negócio não é tão diferente e na próxima semana vamos tratar de problemas na Penitenciária de Timon.

Fonte: AFD

 

 

 

 

 

Podemos define filiação de Sergio Moro para novembro

O Podemos planeja para novembro a filiação do ex-ministro da Justiça Sergio Moro e o lançamento oficial de sua candidatura a presidente da República. A ideia do partido é “prender o rabo” de Moro, considerado um dos heróis da Lava Jato, antes que outro partido o alicie. O ex-juiz reside no exterior, mas, como seu nome aparece bem em pesquisas sobre presidenciáveis, ele resolveu pensar seriamente no assunto.

Por enquanto, somente há consenso em relação ao mês de novembro, mas há divergências quanto à definição do dia da festa de filiação.

Afinidade política

A opção de Moro pelo Podemos atenderá a convite do conterrâneo e senador Álvaro Dias (PR). Há entre eles admiração recíproca. O Podemos tem hoje dez deputados federais, nove senadores e 99 prefeitos. Vai precisar formar alianças para aumentar o tempo de TV.

Fonte: Coluna do Claudio Humberto

 

Ideia de humilhar e prender Luciano Hang foi péssima para a CPI

Chamado de “bobo da corte”, Luciano Hang acabou demonstrando, em 5 horas de interrogatório, que nada tem de bobo. Ao contrário. Aproveitou para fazer propaganda gratuita de suas lojas Havan, nas emissoras que transmitiam ao vivo a sessão da CPI, e ainda contou sua história de filho de operários que prosperou até comprar a fábrica onde os pais trabalharam por 40 anos e ele próprio, em seu primeiro emprego. A ideia de humilhar e até prender o comerciante bolsonarista resultou frustrada, além de ter causado mais desgastes para a própria CPI, segundo avaliaram vários integrantes, entendendo que Aziz e Renan, demonstram acentuada obsessão de atingir o presidente Bolsonaro para favorecer Lula e acabam comprometendo ainda os próprios trabalhos com constantes ridicularizações.

Vacinar é preciso

Durante seu depoimento, Hang mandou mal ao não se penitenciar do fato de não haver se vacinado, como é dever de todo cidadão. Ao final, presidindo a sessão já sem o titular e o relator, Randolfe Rodrigues agradeceu a presença de Hang e desejou-lhe boa sorte.

Tribunal nada santo

Após a sessão, Luciano Hang ainda fez uma declaração dura, comparando a CPI da Pandemia a tribunal da Santa Inquisição. Luciano Hang explicou que sofre com fake news desde o governo do PT e disse estar feliz em explicar que não é sócio de Dilma ou Lula.

Fonte: Coluna do Claudio Humberto

 

STJ diz que Verba do Fundão de Financiamento de Campanha é impenhorável

Verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) são impenhoráveis, visto que se enquadram na previsão do inciso XI do artigo 833 do Código de Processo Civil, pois se amoldam ao conceito de “recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político”.

Reconhecida a natureza pública dos recursos destinados ao FEFC, impenhorabilidade se impõe, segundo ministro Villas Bôas Cueva. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de marketing e publicidade que tentava penhorar verbas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por dívidas de serviços prestados em campanhas eleitorais em 2004.

Reconhecido o débito, a empresa deu início ao cumprimento de sentença e teve frustradas várias tentativas de constrição de ativos do partido, inclusive verbas do Fundo Partidário, cuja impenhorabilidade foi reconhecida pela 3ª Turma em 2015 — e em 2020, a 4ª Turma reforçou entendimento no mesmo sentido.

A impenhorabilidade de verbas oriundas do Fundo Partidário está expressamente prevista no artigo 833, inciso XI do CPC.

Já o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é novidade criada pela Lei 13.487/2017 depois que o Supremo Tribunal Federal, em 2015, declarou inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas.

Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que o FEFC é composto exclusivamente a partir de verbas destacadas do orçamento da União, tendo a mesma finalidade do Fundo Partidário.

Por isso, usou a regra de hermenêutica segunda a qual onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir. Ou seja, se as verbas do Fundo Partidário são impenhoráveis, também o são as do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

“O melhor sentido a ser extraído da aludida norma deve ser o de que, ao mencionar “os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político”, a intenção do legislador foi abranger não apenas um fundo eleitoral específico, mas todas as verbas públicas integrantes de fundos partidários destinadas ao financiamento eleitoral”, afirmou o relator.

Para o ministro Cueva, uma vez reconhecida a natureza pública dos bens e recursos destinados ao FEFC, esse patrimônio passa a ser protegido de qualquer constrição judicial.

“Não se trata, portanto, ao contrário do alegado, de conferir interpretação extensiva ao aludido dispositivo legal, mas de fixar a exata amplitude da norma nele contida”, complementou.

A votação na 3ª Turma foi unânime. Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi. Esteve ausente justificadamente o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Fonte: CONJUR

A questão na Lei de Improbidade Administrativa, são interesses em favorecer corruptos e a ladroagem

Projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, o projeto da nova lei de improbidade administrativa (PL 2.505/21). Entre as mudanças em relação à legislação atual (lei 8.429/92), o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise.

Antes de ser votado em plenário, o projeto passou na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado na manhã desta quarta-feira. A CCJ aprovou a maior parte do texto que havia sido enviado pela Câmara dos Deputados. Relator da matéria, o senador Weverton incorporou algumas emendas, que agora precisaram ser analisadas pelos deputados Federais.

Discordância

Após vários senadores manifestarem contrariedade com os termos do projeto, o texto foi levado a votação nominal, onde acabou prevalecendo por 47 votos a 24. As críticas se referiam principalmente a dois pontos. Um deles é a introdução da chamada prescrição intercorrente – quando o processo deve ser arquivado caso se passe um determinado tempo (no caso, quatro anos) entre cada uma das suas etapas.

O segundo é a transformação da lista de atos de improbidade no texto da lei em lista “taxativa” – ou seja, apenas os atos relacionados são passíveis de punição. De acordo com a lei atual, a lista é considerada exemplificativa; assim, outras condutas também podem ser enquadradas como atos de improbidade.

Para o senador Alessandro Vieira, a aprovação do projeto “fulmina” a possibilidade de punição a gestores que cometeram delitos contra a administração pública. Alessandro também disse que, com a decisão, o Senado prejudica sua credibilidade aos olhos da opinião pública.

“Esse projeto não é favorável à transparência e à administração pública, não protege o bom gestor. Instantaneamente, vamos mandar para o arquivo [caso o projeto se torne lei] 40% das ações de improbidade que estão em tramitação, inclusive de membros desta Casa. Eu tenho dificuldade de encontrar outra expressão que não seja ‘vergonha’. Dá vergonha ver que está sendo votado um projeto em flagrante benefício daqueles que cometeram erros. Ao trazer o prazo da prescrição intercorrente para um parâmetro tão baixo, a gente fulmina o direito de responsabilizar aqueles que erraram” – lamentou o senador, que foi o autor do requerimento para a votação nominal.

O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues, também criticou o texto. Segundo ele, o dispositivo sobre a prescrição intercorrente teria sido feito “sob encomenda” para beneficiar políticos que respondem a processos – entre eles o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

“[O artigo] foi feito por encomenda. É um ‘jabuti’. A gente aprende aqui em Brasília que jabuti não sobe em árvore; ou é enchente ou é mão de gente. Eu tento dourar a pílula, mas esse artigo é para beneficiar Arthur Lira, foi feito para ele.” O relator do projeto, senador Weverton, observou que a tese da prescrição intercorrente já estava presente na versão original do projeto de lei, que foi elaborada durante a gestão do antecessor de Lira no comando da Câmara, Rodrigo Maia.

Justiça

Weverton defendeu as mudanças na lei de improbidade previstas no projeto, argumentando que o novo modelo traz mais justiça, principalmente, para os prefeitos do país. Ele afirmou que esses gestores muitas vezes sofrem com perseguições judiciais motivadas por disputas políticas locais.

“Às vezes na procuradoria [do município] nem sequer há um concursado. O advogado da campanha virava o procurador e enchia o ex-gestor de ações de improbidade para simplesmente macular ou tentar encurtar a carreira do adversário. Nós temos que fazer essa justiça aos gestores porque podemos aqui elencar dezenas de casos que nos chegaram e que nos deixam confortáveis em dizer que a legislação precisa, sim, ser melhorada.”

O senador Rogério Carvalho também declarou ser favorável ao projeto. Ele citou sua experiência como secretário estadual de saúde de Sergipe, quando, segundo relatou, foi investigado por comprar medicamentos em caráter emergencial para hospitais desabastecidos.

“Não é razoável expor pessoas honestas, que dedicam a sua vida a uma atividade pública, que precisam tomar decisões que implicam salvar ou perder vidas. Governar é um ato muito difícil. Nós devemos pressupor que a maioria dos gestores públicos tem honestidade como guia na sua atuação. Esse projeto define claramente o que pode ser caracterizado como improbidade. Isso é fundamental para o melhor funcionamento do nosso sistema de justiça e para que os gestores tenham liberdade e condição de exercer o seu papel, fruto da vontade popular.”

Em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, o Senado contém seis alterações, que agora serão avaliadas pelos deputados Federais:

    A definição de improbidade administrativa passa a incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”;

    A denúncia por improbidade administrativa é conceituada de forma a diferenciá-la explicitamente da ação civil pública;

    A mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita;

    O prazo para condução do inquérito passa para um ano (antes, o prazo era de 180 dias);

    Em caso de improcedência na ação de improbidade, só haverá a condenação para pagamento de honorários de sucumbência se for comprovada a má-fé;

    Fica criada a possibilidade de transição de processos para o Ministério Público: esse órgão (que passa a ter exclusividade na condução de processos por improbidade) terá um ano para manifestar interesse em assumir as ações em curso.

Principais alterações do PL 2.505/21

Dolo: os atos de improbidade administrativa passam a depender de condutas dolosas. Foi suprimida a modalidade culposa. Exclui-se a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação.

Nepotismo e promoção pessoal: inseridos como novos tipos de improbidade o nepotismo (inclusive cruzado) até o terceiro grau para cargos de confiança e a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.

Indicação política: não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

Rol taxativo: as condutas consideradas como improbidade são apenas as listadas no texto da lei (hoje, a lista é considerada exemplificativa).

Sanções: prazo máximo de suspensão dos direitos políticos sobe para 14 anos (hoje o máximo são 8 anos); Valor máximo das multas aplicáveis cai em todos os casos.

Regras de prescrição: a ação para a aplicação das sanções prescreverá em oito anos (prazo único), contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Antes o prazo era de até cinco anos após o fim do mandato do acusado.

Prazo do inquérito: aumento do prazo do inquérito para um ano, prorrogável por mais uma única vez.

Ministério Público: o MP passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade.

Transição: a partir da publicação da lei, Ministério Público terá um ano para manifestar interesse no prosseguimento de ações em curso. Processos sem essa providência serão extintos.

Sucumbência: ressalvou-se a condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé.

Agentes públicos: São definidos como agentes públicos o político, o servidor público e todos que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas. As disposições previstas no projeto são aplicáveis também aos que, não sendo agente público, induzam ou concorram dolosamente para a prática de ato de improbidade.

Atos contra princípios da administração pública: para atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública será exigido dano relevante para que sejam passíveis de sanção.

Informações: Agência Senado.

Braide nomeia o jornalista Igor Almeida para a secom em substituição a Joaquim Haickel

Não causou surpresa a saída do advogado e cineasta Joaquim Haickel, da Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura de São Luís. Apesar de ter vindo a público apenas a manifestação do cineasta em deixar o cargo, sabe-se que já havia um certo desconforto nas suas relações do ex-secretário com o prefeito, mas nada que viesse a causar conflito.

A favor de Joaquim Haickel é que ele vem ganhando espaços entre os cineastas brasileiros e tende a dar mais atenção aos seus projetos, daí a sua necessidade de dedicação mais ampla. Para substituí-lo na pasta, o prefeito Eduardo Braide decidiu-se pelo jornalista Igor Almeida, então secretário adjunto, jovem experiente e de reconhecida capacidade e com muitos contatos nos mais diversos segmentos da mídia, além de conhecer e ter afinidade com os projetos do prefeito. Ele tem a seu favor, os importantes trabalhos desenvolvidos nas campanhas do prefeito na vitória consagradora para deputado federal e em seguida a eleição para a Prefeitura de São Luís, quando derrotou por duas vezes uma cooperativa de candidatos do governador Flavio Dino.

A repercussão da nomeação do jornalista Igor Almeida foi bastante positiva, uma vez que antes da nomeação de Joaquim Haickel para o cargo, o seu nome chegou a ser ventilado por inúmeras vezes, por correntes políticas próximas do prefeito Eduardo Braide, daí é que não causou qualquer surpresa agora, a sua nomeação para o cargo.

Fonte: AFD

Jurista Ives Gandra diz que Bolsonaro não cometeu crimes em atuação na epidemia

Em sua atuação na epidemia de Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro não cometeu os delitos de exercício ilegal da medicina (artigo 282 do Código Penal) e de perigo para a vida ou saúde de outrem (“expor a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, conforme artigo 132 do Código Penal). Além disso, não praticou crime contra a humanidade, nem ato de improbidade administrativa, nem falhou ao demorar a comprar a vacina da Pfizer.

É o que afirmam, em parecer, os professores de Direito Constitucional e Direito Administrativo Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos.

O parecer foi encomendado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa, para subsidiar os membros da base governista que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 na elaboração de voto a ser apresentado em separado ao relatório final do grupo.

No documento, os docentes apontam que nenhuma atitude de Bolsonaro configurou o crime de exercício ilegal de medicina. “Pelo contrário, todas as manifestações e atitudes do presidente da República se pautaram em estudos científicos, no Parecer 04/2020 do Conselho Federal de Medicina e no princípio da autonomia do médico, para no caso concreto, prescrever o medicamento que entender mais eficaz, desde que com a anuência do paciente”.

Além disso, eles opinam que a participação do presidente em eventos públicos não configura o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, pois ele não teve dolo de ameaçar tais pessoas.

Os professores também analisam que nenhuma atitude de Bolsonaro pode ser considerada ataque generalizado ou sistemático contra a população civil por motivo político, configurando crime contra a humanidade, conforme previsto no artigo 7º do Estatuto de Roma, sujeito a julgamento pelo Tribunal Penal Internacional. Isso porque a atuação do governo buscou “evitar o contágio da Covid-19 nos povos indígenas”.

E a gestão Bolsonaro não é culpada pelo colapso da saúde de Manaus em janeiro, pois repassou recursos e enviou equipe do Ministério da Saúde — declaram os professores —, lembrando que estados e municípios têm autonomia e competência para adotar as medidas que entenderem necessárias para conter a epidemia.

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 e o parecer dos professores Miguel Reale Jr., Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wünderlich não acusaram o presidente dos crimes de estelionato (artigo 171 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317) e advocacia administrativa (artigo 321), afirmam os docentes.

Eles ainda ressaltam que não ficou provado que o presidente “violou patentemente” qualquer direito ou garantia individual ou direito social. Portanto, não cometeu o crime de responsabilidade previsto no item 9 do artigo 7° da Lei 1.079/1950. E se tivesse cometido esse ou outro delito de responsabilidade, caberia exclusivamente ao procurador-geral da República promover tal acusação.

Sem culpa
Ives Gandra, Samantha Marques, Adilson Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos opinam que a decisão do Supremo Tribunal Federal de que estados e municípios também têm competência para implementar medidas sanitárias fez com que o papel da União no combate à epidemia ficasse “bastante reduzido”.

“Em face da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.341, o papel da União no combate à epidemia ficou bastante reduzido, pois ficou consignado que a competência seria concorrente, e que os estados e os municípios poderiam adotar a forma que desejassem para combatê-la. Transferiu-se, à evidência, a responsabilidade direta do combate àquelas unidades federativas, passando a ser supletivo o combate pela União, não mais formuladora do ‘planejamento’ e da ‘promoção’ da defesa contra a calamidade pública, mas acolitadora das políticas que cada unidade federativa viesse a adotar na luta contra o flagelo”, afirmam os professores.

A demora do governo Bolsonaro em comprar a vacina da Pfizer não configura negligência ou inoperância, dizem os docentes. Segundo eles, houve apenas o “necessário cuidado em face da legislação sobre licitações e contratações então vigente”.

Série de crimes
Um grupo de juristas coordenado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior divulgou parecer de 226 páginas preparado para a CPI da Covid no Senado em que aponta uma série de crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro no combate ao avanço da epidemia no país. O documento será avaliado pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

O documento conclui, entre outras coisas, que, conforme apurou a CPI, está evidente que Bolsonaro encabeça uma “gestão governamental deliberadamente irresponsável e que infringe a lei penal, devendo haver pronta responsabilização”.

Além de Miguel Reale Júnior, assinam o documento Sylvia H. SteinerHelena Regina Lobo da Costa Alexandre Wunderlich. No documento, os juristas afirmam que a responsabilidade penal do presidente da República é a do mandante, organizador e dirigente da conduta de seus subordinados, em especial do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e, portanto, a resposta penal pode ser agravada.

“Os fartos elementos probatórios estão a demonstrar a existência de ‘crime de responsabilidade’ (artigo 7º, número 9, da Lei 1.079/1950), de crimes contra saúde pública, como os crimes de epidemia (artigo 267 do Código Penal) e de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), além da figura do charlatanismo (artigo 283 do Código Penal); de crime contra a paz pública, na modalidade de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal); de crimes contra a Administração Pública, representados pelos crimes de falso (artigos 298 e 304 do Código Penal) e de estelionato (artigo 171, parágrafo 3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), de advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal) e de prevaricação (artigo 319 do Código Penal)”, diz trecho do parecer.

Os juristas também sustentam que o governo perpetrou crimes contra a humanidade — conforme o artigo 7º do Estatuto de Roma. “A cidade de Manaus foi palco de experiências e projetos absolutamente desastrosos e maléficos à saúde da população, conduzidos pelo governo federal, ao arrepio das evidências científicas e das recomendações dos pesquisadores e profissionais da saúde”, afirmam.

Além disso, os juristas analisam as reiteradas críticas do presidente às vacinas contra a Covid-19, seu comportamento em promover reiteradamente aglomerações, em desrespeito às normas sanitárias, e a falta de coragem na imposição de medidas impopulares, mas absolutamente necessárias.

“O conjunto da obra revela um quadro desolador de desrespeito aos direitos humanos, seja nas frases e atos do presidente da República, a ridicularizar o medo, a dor, a morte, seja ao não assumir o papel que lhe competia na condução superior da administração do país de coordenação, junto com estados e municípios, da prevenção da disseminação que teria poupado milhares de perdas”, sustentam Miguel Reale Júnior, Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich.

Fonte: CONJUR