Luiz Fux ignorou o regimento interno do CNJ, jurisprudência do STF e a Constituição para favorecer Itaú em calote bilionário. Ministro alegou ‘urgência’ que já dura mais de um ano. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem regras claras sobre suas atribuições, limites, prazos e requisitos necessários para tramitação de reclamações disciplinares contra magistrados. Fux desconsiderou todo o arcabouço jurídico para claramente favorecer o Banco Itaú em um calote bilionário, e vem, há mais de um ano, humilhando uma juíza que ‘ousou’ mandar bloquear R$ 2,09 bilhões nas contas do Banco Itaú, em 18 de setembro de 2020.
O parágrafo II da Seção IV do regimento interno do CNJ diz: § 2o Quando não atendidos os requisitos legais ou o fato narrado não configurar infração disciplinar, a reclamação será arquivada.
E era o que deveria ter sido feito com a Reclamação Disciplinar 0007737, apresentada pelo escritório da família do também ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso, contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. As acusações meia-boca apresentadas pelo advogado Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro Barroso, não deveriam sequer ter sido acatadas, pois não preenchem nenhum dos requisitos obrigatórios que constam no regimento interno do CNJ (detalhes sobre as alegações mais abaixo).
Em parágrafo único, o regimento diz ainda:
“Se dos fatos apurados ficar evidenciada a existência de elementos suficientes para a imediata instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor, serventuário ou delegatário de serventias, o Corregedor Nacional de Justiça proporá ao Plenário essa medida ou encaminhará os dados à Corregedoria local para as providências cabíveis”.
No caso da juíza, tudo foi atropelado, ignorado e desconsiderado. A mesma reclamação feita ao CNJ foi apresentada à corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará, que analisou as alegações do sobrinho de Barroso, e após ouvir a juíza e ter acesso às provas de que ela agiu dentro da lei, afinal trata-se de uma ação com uma soma vultosa, manteve a magistrada no processo, e aguarda a boa vontade de Fux para dar prosseguimento à ação.
E é exatamente neste ponto onde as ilegalidades cometidas por Fux frente ao CNJ convergem. O julgamento da reclamação começou em outubro de 2020, onde Fux alegou “urgência” em sua interferência. Uma pressa que só vem favorecendo ao banco, enquanto que a parte que venceu a ação legitimamente, acumula prejuízos e fica à mercê dos caprichos do ministro, que prioriza até cargo para ex-modelo Luíza Brunet, mas ignora um caso de extrema importância.
O Artigo 133 do Regimento Interno do CNJ diz: “Os processos não julgados serão considerados adiados e estarão automaticamente incluídos na sessão de julgamento seguinte, independentemente de nova publicação, salvo por motivo justificado“. Fux segura o processo há mais de um ano. Injustificadamente.
A interferência
Na sessão que começou a ser julgada a reclamação contra a juíza, em 6 de outubro do ano passado (vídeo mais abaixo), Fux se portou com valentia, adjetivou a magistrada e após um pedido de vistas, não levou mais a reclamação à pauta, mantendo a juíza como suspeita, e o banco sem pagar o que deve.
Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.
Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.
As falsas alegações contra a juíza:
Acesso aos autos: os advogados não foram impedidos pela juíza. O processo tramita em segredo de justiça a pedido do Itaú, e apenas as partes habilitadas podem acessar. O advogado que tentou ver o processo não tinha procuração, porém, o que tinha não apenas viu, como fotografou e encaminhou aos demais. Ou seja, não houve cerceamento de defesa. Fux mentiu aos conselheiros.
Parcialidade: Fux alegou que a juíza foi parcial na decisão por ela não ter comunicado o banco sobre o bloqueio nas contas. O Novo Código de Processo Civil determina exatamente o contrário, que o magistrado não deve comunicar a parte para evitar o esvaziamento das contas. E o Novo CPC foi redigido sob a supervisão de Fux. O ministro mentiu aos conselheiros.
Levantamento de valores: A juíza determinou o bloqueio em 18 de setembro de 2020, mas entre os dias 17 a 25 de setembro, o banco alegou que estava com ‘problemas de instabilidade’ entre seu sistema e o SISBAJUD, o que impedia o cumprimento de qualquer ordem de bloqueio. Todas tiveram que ser refeitas após o dia 25. Sem a juíza saber quanto havia sido bloqueado, ela não teria como dar uma liminar de levantamento, e estamos falando de R$ 2,09 bilhões, portanto, não é uma quantia que alguém vá sacar na boca do caixa. Fux mentiu aos conselheiros.
Fonte: Painel Político








