O que impede a Secom de dar maior visibilidade a imagem do governador Carlos Brandao?

Um assunto que vem sendo bastante comentado por segmentos políticos, por alguns jornalistas e lideranças partidárias, reside em que com um mês na direção do executivo estadual, o governador Carlos Brandão não tem a sua imagem e muito menos a logomarca da sua administração na divulgação da mídia governamental. A impressão é que a mídia, que continua sendo massificada é a de Flavio Dino, parece continuar dentro do Palácio dos Leões, impondo ordens e acatadas pela Secretaria de Comunicação, que demonstra desconhecer o governador em exercício.

O problema também está entre os órgãos estaduais. Pelo visto, muita gente está mais preocupada na eleição para o senado, e como me disse hoje um líder político, os dois mais próximos de chegar ao Palácio dos Leões, estão afinados com Flavio Dino. O ex-governador registra que apoia Carlos Brandão, mas não abdica do que ele qualifica como imprescindível, o apoio de Weverton Rocha à sua candidatura ao senado.

Uma coisa é certa, se o governador Carlos Brandão não bater o martelo e assumir efetivamente a direção do Governo do Maranhão, pode correr o risco de fazer uma administração frágil e até ser excluído da disputa pela sua reeleição, uma vez que tudo leva a crer, que esteja sendo minado por elementos que acendem uma vela para Deus e mil para o diabo.

A posição que o governador Carlos Brandão ocupa hoje nas pesquisas é fruto do seu trabalho que vem se longas datas, inclusive na última eleição municipal, quando elegeu 22 prefeitos e o governador Flavio Dino, apenas 20.

A verdade é que Carlos Brandão precisa se impor e de imediato manter em cargos estratégicos, aliados que estejam efetivamente comprometidos com o seu projeto de atender interesses coletivos e lutar pela sua reeleição, caso contrário poder ter muitas dificuldades com prejuízos graves.

Fonte: AFD

Nova loteria da Caixa, +Milionária pagará mínimo de R$10 milhões todos os sábados

Será a primeira loteria a garantir prêmios semanais de dois dígitos

A Caixa irá anunciar nesta segunda-feira (2) que a +Milionária, sua nova loteria, vai pagar prêmio mínimo de R$10 milhões.

Mais que isso, a nova loteria, cujo primeiro sorteio está marcado para 28 de maio, será a única a garantir prêmio mínimo de dois dígitos, ou sejam, R$10 milhões.

Os sorteios da +Milionária acontecerão aos sábados e a aposta simples custará R$6.

De acordo com as regras já definidas pelo setor de Loterias da Caixa, o apostador precisa marcar seis números de 1 a 50 e dois “trevos” de 1 a 6.

Para o resultado dos concursos da +Milionária, serão sorteados seis números no globo com 50 bolas e, na sequência, dois números no globo contendo seis bolas.

O prêmio principal é destinado ao ganhador que acertar todas as seis dezenas e os dois trevos numerados.

Do valor arrecadado pelas Loterias da Caixa, quase metade é destinado a repasses sociais, conforme determinado pela legislação vigente.

Diário do Poder

 

Roberto e Erasmo perdem direitos autorais de obras dos anos de 60 a 90

Os artistas acionaram judicialmente a Universal Music Publishing buscando a rescisão dos contratos de “cessão de direitos autorais” com ela celebrados, sobre obras produzidas nas décadas de 1960 a 1990, período em que os dois compuseram seus principais sucessos.

A 2ª câmara Cível do TJ/RJ, em sessão de julgamento realizada no último dia 27/4, reformou a sentença que havia devolvido integralmente a Roberto e Erasmo Carlos a propriedade dos direitos autorais de suas obras.

Os artistas acionaram judicialmente a Universal Music Publishing buscando a rescisão dos contratos de “cessão de direitos autorais” com ela celebrados, sobre obras produzidas nas décadas de 1960 a 1990, período em que os dois compuseram seus principais sucessos. O argumento era de que as avenças constituiriam meros contratos de edição (administração) e, portanto, seriam passíveis de rescisão.

Em pedido subsidiário, os músicos afirmavam que os contratos foram celebrados quando ainda não havia as atuais modalidades de exploração das obras e, como a lei de direitos autorais (lei 9.610/98), em seu art. 49, dispõe que a cessão de direitos só se opera com relação às modalidades de utilização então existentes na data do contrato, a editora não poderia comercializar a modalidade de “streaming”.

Em primeiro grau, o pedido autoral foi julgado procedente no sentido de reconhecer que os contratos objetos do litígio têm natureza de contrato de edição.

O julgamento de segundo grau reformou a sentença sob o fundamento de que os contratos celebrados se referiam expressamente a transferência definitiva dos direitos autorais, preenchendo todos os requisitos preconizados pelos arts. 49 a 52 da lei 9.610/98, não podendo ser confundidos com meros contratos de edição e, portanto, não comportam a rescisão pretendida ou qualquer revisão que altere a conformação de seu conteúdo.

O voto condutor do acórdão, ao acolher os fundamentos da apelação, afirmou que “o que se colhe da causa de pedir do demandante é uma inegável confusão de conceitos, não apenas porque o contrato de edição é uma segunda modalidade de transferência que se distingue técnica e essencialmente da cessão de direitos autorais, mas também porque as obrigações constantes dos instrumentos encartados com a inicial estão longe de versarem sobre licenciamento de administração de repertório”.

No que se refere ao pedido subsidiário, o Tribunal reconheceu o ato jurídico perfeito, ao indicar que os instrumentos contêm “cláusulas abertas que permitem albergar tecnologias mais recentes”, de modo que a vedação introduzida pela lei 9.610/98 não poderia incidir sobre contratos que já se consumaram de acordo com a lei vigente à época de sua celebração. Além disso, pontuou que a previsão contratual acerca da remuneração pelas execuções públicas engloba os ambientes digitais, ou seja, o “streaming”.

Fonte: Migalhas

Só a gasolina aumentou lucro da Petrobras em 147%

A política de Preço de Paridade Internacional (PPI), introduzida pelo ex-presidente da Petrobras Pedro Parente em 2016, com objetivo de fabricar lucros com exploração dos consumidores, fez o faturamento da estatal disparar 147% em cada litro vendido. Dados da própria estatal mostram que a empresa ficava com R$1,14 de litro vendido em 2016 e hoje fatura R$2,81, graças à jogada de extrair petróleo no Brasil, pagar impostos e salários em reais, mas atrelar o valor dos produtos ao dólar.

Nominal e proporcional

Em relação ao preço na bomba, a fatia da Petrobras subiu 22,6%. Em 2016, a estatal ficava com 31% do valor da bomba. Hoje embolsa 38%.

Fez o filme e vazou

Após implantar a cruel política lucros na Petrobras, Parente foi para uma empresa que vende frangos, mas ali a “paridade” ficou longe.

Quase quebrou o País

A política de Parente, de julho de 2016, após 204 aumentos sucessivos, provocou a greve dos caminhoneiros de 2017 que quase quebrou o País.

Coluna do Claudio Humberto

 

Professores de direito defendem legalidade da graça (indulto) concedida a Daniel Silveira

Um grupo formado por dez professores de Direito divulgou nota em que defendem a constitucionalidade da graça (indulto) concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O jurista Ives Gandra é um dos signatários de nota conjunta em favor do decreto.
Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigida monetariamente, pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

Para os professores, não existe qualquer ilegalidade na concessão, uma vez que o indulto individual ou graça constitui ato soberano do presidente da República, sendo previsto na Constituição Federal.

O texto é assinado pelos professores Adilson Abreu Dallari, Dircêo Torrecillas Ramos, Fernando Azevedo Fantauzzi, Ivan Sartori, Ives Gandra da Silva Martins, Janaína Conceição Paschoal, Mariane Andreia Cardoso dos Santos, Modesto Carvalhosa, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques e Sérgio de Azevedo Redô.

Leia a nota:

Em razão das discussões acerca da constitucionalidade do decreto do Presidente da República, que concedeu indulto (graça) ao deputado federal Daniel Silveira, os professores de Direito abaixo relacionados se reuniram, examinaram o Decreto e, sem qualquer radicalismo ou viés político, até com o fim de auxiliar na busca da pacificação social, declaram, sob uma perspectiva estritamente jurídica, que o indulto individual ou graça constitui ato soberano do Presidente da República, explicitado em sua competência privativa, insculpida no art. 84, inc. XII, combinado com o artigo 5, inciso XLIII, da Constituição Federal de 1988.

A graça é instituto clássico no ordenamento jurídico brasileiro, previsto desde a Constituição de 1824. Trata-se de ato de clemência, de que o chefe do Poder Executivo pode lançar mão, em observância ao princípio de separação dos Poderes, por meio do sistema de freios e contrapesos.

São Paulo, 28 de abril de 2022

Fonte: CONJUR

 

Número de mortes por Covid aumenta mais de 30% em uma semana e preocupa especialistas

Quantidade de óbitos vinha caindo desde fevereiro; infectologistas dizem que é preciso esperar novos dados, mas admitem que liberação do uso de máscara e Carnaval podem ser causas da elevação

Os números de casos e mortes por Covid-19 no Brasil da última semana deixaram os especialistas preocupados. Após sucessivas quedas, que davam a entender que a pandemia estava com os dias contados, aumentou ligeiramente a quantidade de doentes no país e dispararam em mais de 30% os óbitos causados pelo novo coronavírus.

De acordo com o painel do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), desde o início de fevereiro os óbitos vinham diminuindo, mas subiram de 672 para 887 na comparação entre as duas últimas semanas de abril (variação de 31%).

Entre 6 e 12 de fevereiro, a Covid atingiu o auge no número de mortes com o avanço da variante Ômicron, com 6.246 vítimas.

“Realmente está aparecendo um aumento [de mortes por Covid]. É cedo para afirmar que vão subir ainda mais, mas algo está acontecendo”, diz o infectologista Pedro Hallal, professor do Centro de Pesquisas Epidemiológicas da Universidade Federal de Pelotas. “É muito difícil saber o que pode ter causado isso. Se é alguma variante nova, se é o Carnaval ou a liberação de máscaras. Acho que é um pouco de cada uma dessas coisas“, opina.

“Mas claro que é um aumento considerável, porém é preciso pensar que quando os registros estão lá embaixo a variação depende muito de poucos casos. Se são 100 mortes e aparecem novas 30, já aumenta para esse percentual”, comenta Hallal.

Fonte: R7

 

Deputado acusa ministro Barroso de espalhar fake news

O ministro do STF Luís Roberto Barroso agora é acusado de disseminar “fake news”, por ter acusado as Forças Armadas de serem “orientadas” a desacreditar o sistema eleitoral. A acusação sem provas valeu nota de repúdio do general Paulo Sérgio, ministro da Defesa, para quem Barroso foi “irresponsável”, e a acusação de espalhar notícias falsas. “Não é a primeira vez que o ministro incorre em fake news para manipular a opinião pública”, diz sem rodeios o deputado José Medeiros (Pode-MT).

Voto em cédula fake

“No debate sobre as urnas, ele dizia que era a volta ao voto em cédula”, lembra o deputado, referindo-se a fake news sobre votação eletrônica.

‘Parece militante’

“Ele destila ódio de madrasta contra o presidente”, afirma Medeiros. “Já não se posta mais como ministro e sim como um militante”, ataca.

Sem comentários

A coluna entrou em contato com o ministro, por meio da sua assessoria, mas até o fechamento da edição ele não comentou as acusações.

Nos olhos dos outros

Por ironia do destino, Barroso tem sido dos ministros que mais se empenham no combate à disseminação de notícias falsas.

Coluna do Claudio Humberto

 

A desavença entre ministros do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão começando a ter problema de relacionamento.

Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso estariam entrando em rota de colisão.

Segundo Lauro Jardim, Moraes teria acusado Barroso de ser o responsável pela atual crise com o Executivo.

Para Moraes, a declaração de Barroso sobre a ameaça dos militares ao processo eleitoral teria sido o motivo da atual crise.

Um fato que deve ser considerado no episódio é o de que a acusação de Moraes está extrapolando os limites da corte, pois teria sido feita em uma conversa do ministro com senadores, na semana passada.

Fonte: O Globo

 

Ministro Lewandowski anula todas as sentenças no maior processo da Lava Jato

Um a um, os réus da maior operação anticorrupção da história do Brasil estão se livrando das suas penas, depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anulou, em março de 2021, todas as sentenças relativas a Lula (PT). Agora, Ricardo Lewandowski, se apoiou na determinação do colega, e também ceifou, na quinta-feira (28), todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, a quem julgou incompetente para decidir sobre o Caso Torre de Pituba.

Lewandowski, ministro indicado ao STF, em 2006, por Lula, decidiu que o caso com o maior número de réus, 39 ao todo, seguirá para a Justiça Eleitoral, porque, segundo ele, houve suposta conotação eleitoral nos crimes praticados.

– Segundo a própria denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e contra o sistema financeiro, mediante o emprego de expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, notadamente através da realização de doações oficiais partidárias – explicou o magistrado.

E acrescentou:

– Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos – completou.

Fora isso, alegou que houve “flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor” do ex-presidente da Petros, Luiz Carlos Fernandes Afonso, um dos indiciados.

Segundo apuração do Ministério Público Federal (MPF), na Torre Pituba, sede financeira da Petrobras em Salvador, na Bahia, foram constatadas as práticas de corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, organização criminosa e desvio de recursos do Fundo de Pensão dos Funcionários da Petrobras (Petros). O órgão estimou em R$ 1,4 bilhão o rombo dado aos cofres públicos.

Gradativamente, os réus da “Lava Jato” vão se livrando das penas no STF. Inúmeros inocentados pela maior corte da justiça brasileira, querem receber o dinheiro pelo qual fizeram delação premiada, que são centenas de milhões de dólares.

Jornal da Cidade Online

 

SINTSEP destaca projeto de lei que reduz carga horária de pais servidores com filhos deficientes

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou na terça-feira (26), o Projeto de Lei 129/2022, de autoria do Poder Executivo, que permite a redução da carga horária semanal dos servidores públicos estaduais da administração direta, autárquica ou fundacional, incluindo os empregados das fundações mantidas ou instituídas pelo Estado, que possuam filho ou curatelado com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, para que possam acompanhar o tratamento dos seus dependentes.

O projeto, que segue para sanção governamental, altera o Art. 164 da Lei nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão), garantindo que o afastamento seja possível para pais e mães, que poderão ter a carga horária reduzida até a metade.

Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, afirmou que o projeto representa um grande avanço e conquista para pais e mães servidores. “Nós sabemos da importância e da necessidade desses pais se dedicarem ao cuidado dos seus filhos com deficiência. Agora, estarão resguardados pela legislação para que possam acompanhar o tratamento dos seus dependentes”, disse.

Requerimento

A redução de carga depende de requerimento do servidor, o qual deve estar acompanhado de documentação específica, em especial do laudo prescritivo do tratamento a que deverá ou está sendo submetido o filho ou curatelado, no qual deverá conter expressamente a necessidade da redução da carga horária do servidor para acompanhamento durante o tratamento.

O afastamento será concedido pelo prazo de seis meses, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos. Na hipótese de ambos os pais serem servidores públicos, a redução de carga horária somente será autorizada a um deles por período, sendo vedado o afastamento simultâneo de ambos os pais.

Tratando-se de deficiência irreversível e que necessite de tratamento continuado, o servidor fará, à época da renovação, apenas a comunicação ao seu órgão para fins de registro e providências, observado o prazo máximo de dois anos, quando haverá novo procedimento, com atualização dos laudos, registrou o presidente do Sintsep.

SINTSEP-MA