É dengue ou Covid (Ômicron)? Saiba diferenciar os sintomas

Infectologistas detalham os sinais de cada doença e orientam buscar atendimento médico para fazer os exames e tratamento adequado. Febre, dores no corpo e indisposição. Esses são alguns dos sintomas mais comuns em doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como dengue, zika e chikungunya, e que podem ser confundidos com os sinais de infecção da nova variante do coronavírus, a Ômicron.

O entregador Maciel Ferreira de São Carlos (SP) foi infectado pela dengue. Por desconhecer os sintomas da Covid-19, pensou que pudesse estar com a arbovirose. “Eu enchi de calombo, me deu desânimo, febre. Hoje eu sei que estava com dengue, porque logo depois eu tive Covid-19, e é diferente. Mas mesmo assim, na época, eu fiquei com medo de ser coronavírus. Quando cheguei no médico, ele descartou Covid-19 na hora, porque sabia que era dengue.”

“20% dos casos de dengue podem ocorrer com sintomas respiratórios. Então pode confundir bastante com Covid-19. A dengue começa com febre, dor do corpo, dor nas articulações, dor por trás dos olhos. Já a Ômicron, como hoje temos grande parcela da população vacinada, provavelmente terá sintomas gripais mais leves”, detalha a infectologista Ana Helena Germoglio.

A infectologista e professora da Universidade de Campinas, Raquel Stucchi, esclarece que os infectados pela Ômicron apresentam quadro clínico de Covid-19, “que nas pessoas vacinadas costuma ser mais leve, com febre baixa ou mesmo sem febre, dor no corpo, dor de garganta, tosse seca, obstrução ou coriza.”

“Em todo caso, o correto é fazer os exames para ter a correta detecção e não ser pego de surpresa”, recomenda a infectologista Ana Helena Germoglio.

Segundo o sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) de Brasília, Claudio Maierovitch, os primeiros dias são os mais difíceis para se ter um diagnóstico preciso, pois os sintomas característicos de cada doença só devem aparecer após três ou quatro dias. Ele detalha os sintomas da dengue.

“Dengue, em geral, começa com febre alta, dor de cabeça intensa, principalmente atrás dos olhos, dor no corpo e um cansaço, uma indisposição muito grande. Eventualmente pode ter manchas na pele, pode ter algumas dores articulares. Mas o mais importante em dengue é febre, dor de cabeça, dores pelo corpo e indisposição.” 

Tanto para o tratamento da dengue, quanto para Covid-19, a infectologista Raquel Stucchi recomenda o uso de medicamentos para combater febre e demais sintomas.

“Nas duas doenças a gente faz uso de medicação comum para a febre. Na dengue é importante [fazer] uma hidratação oral muito vigorosa e ficar alerta para os sinais de alarme que são sinais de sangramento. Para a Covid-19, os sinais de alarme são principalmente a hipoxemia, que a gente controla através do oxímetro.”

Queda nos casos de dengue

Segundo a Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, houve uma queda considerável do número total de casos prováveis de dengue entre 2020 e 2021, quando foram notificados 947.192 e 543.647 casos, respectivamente.

  Casos (n) 2020 Casos (n) 2021 % Variação Incidência (casos/100 mil hab.) 2020 Incidência (casos/100 mil hab.) 2021
Norte 23311 40780 74,94 128,21 215,69
Rondônia 3924 2220 -43,43 223,26 122,30
Acre 7457 14733 97,57 857,85 1624,59
Amazonas 5956 8553 43,60 145,96 200,30
Roraima 488 127 -73,98 84,64 19,46
Pará 3529 4893 38,65 41,45 55,75
Amapá 60 271 351,67 7,23 30,88
Tocantins 1897 9983 426,25 121,98 621,08
Nordeste 149442 133832 -10,45 263,28 232,07
Maranhão 2561 1298 -49,32 36,40 18,15
Piauí 2212 3553 60,62 67,76 108,02
Ceará 24039 36062 50,01 264,87 390,26
Rio Grande do Norte 6873 4301 -37,42 197,56 120,78
Paraíba 6676 16096 141,10 167,05 396,46
Pernambuco 20013 39143 95,59 210,75 404,59
Alagoas 2322 7361 217,01 69,88 218,73
Sergipe 1844 1285 -30,31 80,94 54,95
Bahia 82902 24733 -70,17 559,67 165,05
Sudeste 298899 194959 -34,77 340,77 217,51
Minas Gerais 81798 23396 -71,40 388,76 109,27
Espírito Santo 7294 8263 13,28 183,62 201,12
Rio de Janeiro 4431 2880 -35,00 25,82 16,49
São Paulo 205376 160420 -21,89 450,99 343,89
Sul 278882 67238 -75,89 937,29 221,16
Paraná 263087 36752 -86,03 2318,16 316,90
Santa Catarina 11804 19988 69,33 166,83 272,37
Rio Grande do Sul 3991 10498 163,04 35,23 91,55
Centro-Oeste 196658 106838 -45,67 1222,55 639,47
Mato Grosso do Sul 52009 11209 -78,45 1892,60 394,80
Mato Grosso 34817 22149 -36,38 1011,53 620,90
Goiás 62732 57715 -8,00 906,38 800,86
Distrito Federal 47100 15765 -66,53 1583,35 509,48
Brasil 947192 543647 -42,60 454,30 254,85

O sanitarista da Fiocruz, Claudio Maierovitch, destaca que 2020 foi um ano de muitos casos e, por isso, não se deve relaxar com a aparente queda de contágios em 2021.

“Mesmo não tendo havido aumento de um ano para o outro, uma vez que o ano anterior foi de números altos, essa não é boa comparação. Há motivos para preocupação sim, porque as medidas de controle não têm sido adotadas. Boa parte da campanha e da atividade de combate aos vetores foi interrompida ou foi muito diminuída desde que começou a pandemia [da Covid-19]”, alerta.

Brasil 61

 

Magistrados criticam aumento a policiais e pressionam o presidente do STF

Os magistrados se juntaram a outras carreiras do serviço público federal na crítica ao aumento previsto no orçamento da União para policiais federais e agentes penitenciários. Em nota pública, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, criticou a decisão do governo de privilegiar apenas servidores de um órgão, o Ministério da Justiça, e cobrou uma resposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta irresignação com a destinação de orçamento para aumento remuneratório dos servidores de um único órgão às vésperas do ano eleitoral. Para efetivar o acesso da população aos serviços públicos e fundamentais, no entanto, é preciso valorizar o trabalho de todas e de todos que se dedicam às carreiras públicas”, diz trecho do comunicado.

Servidores da Receita Federal e do Banco Central também protestaram contra a decisão do governo de abrir um espaço fiscal de R$ 1,7 bilhão para atender a uma categoria que apoiou maciçamente Jair Bolsonaro em 2018. A mudança foi acertada entre Bolsonaro e o relator geral do orçamento, deputado Hugo Leal (PSD-RJ);

Renata sinaliza com a possibilidade de adoção de medidas judiciais para garantir o aumento da remuneração dos magistrados e de outras categorias. “Medidas estão sendo analisadas, mesmo nessa fase inicial da destinação de orçamento, para garantir que os princípios constitucionais caros e consagrados não sejam vilipendiados.”

Congresso em Foco

 

Os “crimes” e os “criminosos” que mais preocupam o STF

Outro dia resolvi listar crimes inexistentes em nosso Código Penal e que, apesar disso, tiram o sono dos nossos ministros do STF. Medidas drásticas são tomadas contra quem cai na desgraça de ser enquadrado numa dessas condutas que tanto perturbam suas excelências. Comparados à sinistra criminalidade real e à maldita corrupção, os fatos, em si, são de pouquíssima monta, nada é sério, mas enérgicas ações de contenção são adotadas.

Há gente presa preventivamente por “crimes” em virtude dos quais ninguém vai para a cadeia. Muitos comunicadores tiveram suas vidas e suas empresas devassadas por caça-fantasmas. Instalou-se no país um clima de insegurança e medo, infeliz combinação que não infunde respeito. Apresento a seguir um resumo dessas condutas que excitam a imaginação de vários ministros do nosso Supremo. Observe que todos esses supostos crimes recebem denominações com efeito publicitário, sendo fartamente utilizadas nos sites e entre a militância de esquerda.

  Milícias Digitais

A palavra “milícia” remonta à campanha de 2018 e “miliciano” foi uma das etiquetas que lhe tentaram colar no candidato Bolsonaro. Posteriormente, ressurgiu num desses inquéritos aberto no STF, que a Corte faz questão de manter aberto como intimidador cadafalso erguido na praça.

 Atos Antidemocráticos

Atos antidemocráticos são manifestações propondo o fechamento do STF ou do Congresso, são os fogos de artifício sobre o prédio do Supremo. Um povo a quem os poderes de Estado voltam às costas, sem vislumbrar saída pelo curso da política, talvez expresse assim sua inconformidade. Penso que os poderes de Estado, bem antes de abrir inquéritos, deveriam ponderar as razões desse desalento. Elas não estão na população.

 Discursos de Ódio

Discursos não são tramas de bastidores. Existem bastidores onde se instalou um ódio que raramente aparece em discurso. É convenientemente sutil a diferença entre indignação e ódio. Tratar a tudo como “discurso de ódio”, algo criminoso, tem o poder de inibir a justa e necessária manifestação de indignação, própria das democracias.

Desconfiança nas instituições

O sujeito que ainda hoje deposita estrita confiança nas instituições legadas pela Constituinte de 1988 pode até ser brasileiro, mas imigrou e hoje é cidadão honorário do mundo da lua.

– Apostasia à Nobre Ordem dos Guardiões das Urnas

Se você ainda acha inusitada a pressão do STF/TSE sobre o Congresso para evitar a aprovação das urnas eletrônicas com votos contáveis na eleição deste ano, você entrou em conflito com a Nobre Ordem dos Guardiões das Urnas. E fez isso na mais radical versão desse confronto, aquela que não aceita as garantias juradas pelo grão-mestre da ordem.

Percival Puggina

Membro da Academia RioGrandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país

 

Veja as novas regras do TSE para a propaganda eleitoral de 2022

Resolução do TSE traz novidades sobre impulsionamento de conteúdo, shows e eventos, uso de outdoors. Já está publicada no Diário da Justiça Eletrônico a resolução 23.610/22, que disciplina a propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. A norma incorporou sugestões e atualizou as regras para as eleições 2022, entre elas, a possibilidade de realizar shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, o impulsionamento de conteúdo e a punição para quem espalha desinformação.

Impulsionamento de conteúdo

De acordo com a resolução, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.

Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Dados pessoais

Para se adequar à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. Além disso, a resolução prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso desses dados, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação.

Coligação e federação

Na propaganda para eleição majoritária, a federação e a coligação serão obrigadas a informar as legendas de todos os partidos políticos que as integram.  No caso de coligação integrada por federação partidária, deve ser informado o nome da federação e de todos os partidos políticos, inclusive daqueles reunidos em federação.

Showmício

É proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores -, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Materiais de campanha

No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa a partir do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Uso de outdoor

A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 cm por 40 cm de dimensão – lei das eleições – artigo 38, parágrafo 3º). Os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais.

Informações: TSE.

 

 

Lei com regras para quem gera a própria energia é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira, 7, a lei 14.300/22, que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micros e minigeradores de energia elétrica.

Segundo o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.

A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do SCEE – Sistema de Compensação de Energia Elétrica, em até 12 meses da publicação da futura lei.

Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:

 120 dias para microgeradores

 12 meses para minigeradores de fonte solar

 30 meses para minigeradores das demais fontes

O texto define como microgeradores aqueles que instalam (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que instalam (geram) mais de 75 kW até 5 MW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição, para a fonte solar.

A lei prevê uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição (transporte) por aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei.

Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço.

Assim, do custo mencionado, esses geradores pagarão:

   15% em 2023 e 30% em 2024

    45% em 2025 e 60% em 2026

    75% em 2017 e 90% em 2028

Novas regras serão definidas pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica em até 18 meses da publicação da lei e valerão a partir de 2029. Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031.

Fonte: Migalhas

Advogados Associados assumem causa dos ex-empregados da Câmara Municipal demitidos sem direitos trabalhistas

                Um conceituado advogado e o seu escritório associado estão assumindo a causa de dezenas de ex-empregados da Câmara Municipal de São Luís, que foram demitidos sem terem direitos trabalhistas respeitados, uma vez que todos eram contratados mediante carteira assinada. Arbitrariamente, a direção do parlamento municipal ignorando os direitos dos mais de 140 ex-empregados mandou todos embora, numa demonstração clara de que o poder tudo pode. Inúmeros prejudicados, a maioria de pessoas com mais de 20 anos de serviços e outros bem próximos da aposentadoria com 28 anos e até mais, que além de terem perdido o emprego, estão sem condições de pelo menos tentar aposentadoria.

A bandalheira praticada pela Câmara Municipal de São Luís é que não foram recolhidos os direitos trabalhistas do INSS e FGTS e a parte do INSS descontada dos empregados praticamente foram desviadas, uma vez que em consultas feitas ao INSS e FGTS, não aparecem qualquer tipo de contribuição recolhida.

De acordo com informações das pessoas que se sentem lesadas pela Câmara Municipal de São Luís, o problema além dos direitos trabalhistas, implicam em crime de responsabilidades para o atual e ex-presidentes do legislativo municipal.

Há poucos dias, o vereador Osmar Filho, atualmente no exercício do seu segundo mandato de presidente do Poder Legislativo Municipal, tentou atribuir a demissão ao Poder Judiciário, como justificativa demagógica, uma vez que a justiça mandou nomear concursados e a responsabilidade dos contratados é do legislativo municipal, que deveria ter a responsabilidade de garantir corretamente o pagamento dos direitos trabalhistas.

Apesar da seriedade do problema, todos os vereadores da Câmara Municipal  assumem um silêncio obsequioso, mas tem alguns que tentam enganar as vítimas, como é o caso do vereador Paulo Vitor, integrante do grupo de obediência ao presidente Osmar Filho e candidato à sua sucessão, que chegou a oferecer metade do seu décimo terceiro para a compra de cestas básicas, como se todos estivessem estendendo a mão a caridade pública e ao mesmo tempo de maneira  vergonhosa, desconhece direitos, e respeito a dignidade deles como seres humanos, cidadãos e eleitores, em que inúmeros contribuíram decisivamente para vários vereadores permanecerem com seus mandatos no parlamento municipal. Oportunamente abordarei a questão relacionada ao curral eleitoral instalado no legislativo municipal para beneficiar no último pleito municipal candidaturas em São Luís e Cajari.

Fonte: AFD

 

Gastos de milhões de reais com o ‘cotão’ parlamentar disparam

Além de salários de R$33,7 mil, cada deputado e senador tem direito a cerca de R$45 mil por mês para gastar na “atividade parlamentar”, ou seja, quase qualquer despesa; desde o pão de queijo ao serviço de um encanador. A organização Operação Política Supervisionada aponta 2017 como o recorde desse tipo de gasto: R$263,8 milhões. O valor diminuiu ano a ano até 2020 (R$170,6 milhões), mas em 2021, com dados ainda incompletos, a despesa já cresceu mais de R$10 milhões.

Cotão 2021

Este ano, os gastos com o cotão parlamentar já somam R$184,1 milhões, segundo balanços da Câmara dos Deputados e do Senado. Apesar da farra retomada, a média de ressarcimentos feitos pela Câmara e pelo Senado caiu de R$ 444,1 mil para R$ 310 mil por ano.

Na nossa conta

Além do cotão de R$ 45 mil, cada deputado tem direito a outros R$ 111,6 mil por mês para contratar assessores. Há 160 deputados com auxílio-moradia: R$6 milhões. No Senado, Flávio Arns, Alessandro Vieira, Chiquinho Feitosa e Jaques Wagner.

Coluna do Claudio Humberto

 

TSE publica resolução sobre fake news e disparo de mensagens

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução 23.671, de 14 de dezembro de 2021, que trata especificamente sobre propaganda e condutas ilícitas em campanha.

Um dos destaques do texto consta do artigo 9º, que dispõe sobre as estratégias de desinformação. No trecho, a resolução estabelece que “a utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo pressupõe que a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se as pessoas responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”.

Ainda sobre a questão das fake news, o artigo 9º-A diz o seguinte: “É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

Em relação aos disparos em massa de mensagens de texto, a resolução diz que o envio conteúdo eleitoral sem o consentimento prévio do destinatário é ilegal e pode ser punido como abuso de poder econômico e propaganda irregular, podendo resultar na cassação do registro da candidatura e na inelegibilidade. Pode ainda ser aplicada multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A resolução estabelece ainda, entre outros assuntos, que será permitida a propaganda eleitoral em páginas ou blogs na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

Por outro lado, diz que não é considerada propaganda eleitoral a publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos que seja feita por uma eleitora ou eleitor em sua página pessoal.

Apoiadores também poderão repercutir esse conteúdo, desde que não recorram ao impulsionamento pago de publicações para alcançar maior engajamento — somente candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias poderão pagar pela divulgação de conteúdo.

Para a elaboração de cada norma, foram feitas audiências públicas que possibilitaram a cidadãos, partidos políticos, entidades da sociedade civil e instituições contribuírem para o aprimoramento das resoluções do pleito de outubro.

Com informações da assessoria do TSE.

 

Eleições 2022: Confira calendário oficial aprovado pelo TSE

Com o começo do ano eleitoral, inicia-se também uma sucessão de etapas e procedimentos que culminarão na eleição de 2 de outubro, data do primeiro turno, quando milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Pelo calendário oficial aprovado pelo TSE, o segundo turno ocorre em 30 de outubro, caso nenhum dos candidatos ao cargo de presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de governador.

Desde 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais precisam ser devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos e cidadãs.

Entre as datas mais importantes para os candidatos está a janela partidária, entre 3 de março e 1° de abril. Esse é o único período em que parlamentares podem mudar de partido livremente, sem correr o risco de perder o mandato.

A data limite para que todos os candidatos estejam devidamente filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer é 2 de abril, exatamente seis meses antes da eleição.

A partir de 2 de abril os ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – podem renunciar aos mandatos caso queiram concorrer ao cargo diferente do que já ocupam.

No caso do eleitor, uma das datas a que se deve ficar mais atento é o 4 de maio, quando se encerra o prazo para emitir ou transferir o título de eleitor. Em 11 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o cálculo do limite de gastos na campanha.

As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, quando todas as legendas oficializarão a escolha de seus candidatos. Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto.

A campanha eleitoral com comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas deverá ocorrer a partir de 16 de agosto. Já as peças publicitárias em horário gratuito de rádio e televisão ficam liberadas entre 26 de agosto e 29 de setembro.

O calendário completo, com todas as etapas até a diplomação dos eleitos, mês a mês, pode ser conferido no portal do TSE.

Informações: Agência Brasil.

 

 

Bolsonaro sanciona lei que aumenta teto de gastos dos estados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 189/22, que aumenta o teto de gastos para estados que renegociaram dívidas com a União. A nova lei também permite que a verba repassada por meio de emendas parlamentares não seja incluída no limite de despesas desses entes federados.

O novo regramento foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5/1) e é fruto do Projeto de Lei Complementar 123/21, de autoria do deputado do Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), aprovado em setembro pela Câmara dos Deputados e em dezembro pelo Senado.

Conforme a nova lei, os estados que renegociaram suas dívidas com o governo federal poderão deduzir do teto de gastos despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o salário-educação e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Outra lei sancionada por Bolsonaro foi a LC 190/22, que regulamenta a cobrança diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado.

Fonte: CONJUR