Mais de 80% dos jornalistas brasileiros são de esquerda, diz revista Oeste

Mais de 80% dos jornalistas brasileiros são de esquerda, constatou a mais recente pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina. Realizado em 2021 e publicado na semana passada, o estudo mostrou que 52,8% dos entrevistados se declararam de esquerda, enquanto 29% disseram ser de centro-esquerda.

Apenas 4% dos profissionais de imprensa informaram ter posicionamento mais à direita (sendo 1,4% de direita e 2,5% de centro-direita). Até mesmo os que se identificam como extrema esquerda (2%) superam os que se dizem de direita. Apenas 0,1% classificam-se como de extrema direita, segundo o estudo.

Feito por meio da internet entre 16 de agosto e 1º de outubro do ano passado, o levantamento conseguiu 6,6 mil respostas. A pesquisa recebeu o apoio de organizações de imprensa, como Abraji e Federação Nacional de Jornalistas.

Pouco mais de 10% comunicaram ser filiados a algum partido político, com uma tendência à participação em legendas de esquerda (o PT aparece no topo, com 4,1% dos ouvidos, seguido por Psol, com 1,8%, e PCdoB, com 0,8%).

Conforme a pesquisa, o Tribunal Superior Eleitoral identificou 16 milhões de pessoas filiadas a partidos em 2021, o que correspondia a 7,4% dos brasileiros. Ou seja, o índice de filiação entre os jornalistas (10,3%) supera o da população.

Perguntas sobre ética no exercício da profissão foram respondidas por 1,4 mil jornalistas. Para 86% deles, credibilidade é extremamente importante, e 12,8% consideram muito importante; 71% disseram que diversidade é extremamente importante e 24,8%, muito importante. Equilíbrio é tido como um valor de importância para 94,6% dos profissionais.

Um estudo conduzido pelos psicólogos sociais Jesse Graham (Universidade do Sul da Califórnia), Brian Nosek (Universidade da Virgínia) e Jonathan Haidt mostrou que os conservadores entendem melhor a esquerda do que o contrário. Os pesquisadores pediram a mais de 2 mil pessoas que respondessem a um questionário, com três tipos de opiniões políticas: as suas próprias, fingindo serem progressistas/esquerdistas típicos e fingindo serem conservadores/direitistas típicos. Como resultado, os moderados e conservadores foram mais precisos em representar o papel dos outros grupos.

Revista OESTE

 

Por iniciativa do MPF, a Justiça Federal proíbe ocupações irregulares às margens do Rio Anil

O Município terá 240 dias para identificar os novos ocupantes e inseri-los em programas públicos de moradia. A decisão não interfere no processo de regularização dos antigos moradores da região

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando ao Município de São Luís (MA) e à União que adotem, no prazo de 30 dias, providências administrativas imediatas para impedir novas ocupações irregulares na área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha, rua Santa Júlia, próximo à ponte do Caratatiua.

Além disso, a prefeitura terá 8 meses para identificar os ocupantes que estão na área desde o início do ano de 2022, inseri-los em programas públicos de moradia e dar início às negociações para remoção das construções irregulares. A decisão não atinge os antigos moradores da região, que residem na área que já está em processo de regularização.

Segundo a ação do MPF, a omissão do Município de São Luís e da União na adoção de providências adequadas e efetivas para controle do uso do solo urbano em área especialmente protegida, integrante do patrimônio federal, resultou na ocupação irregular de espaços que deveriam ser destinados à preservação ambiental.

Embora a área em questão tenha sido reconhecida pelo poder público como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), que possibilita a regularização fundiária das ocupações anteriores por se tratar de área consolidada, foi constatada ocupação clandestina e recente, em 2020, da área de manguezal às margens do Rio Anil, fora do contexto da ocupação em processo de regularização.

Sendo assim, a construção contínua de novas estruturas de moradia resultou na supressão vegetal e no aterramento de parte do mangue, com o agravamento da degradação do ecossistema local e da qualidade das águas no Rio Anil.

De acordo com a decisão, além das medidas já mencionadas, o Município e a União terão que promover a colocação de barreiras físicas, a serem definidas pelos órgãos técnicos competentes, que impeçam o acesso de materiais de construção e pessoas aos manguezais para o fim de estabelecimento de moradias. Também devem manter a fiscalização permanente do espaço e adotar medidas judiciais cabíveis e que envolvam o poder de polícia, caso sejam necessárias.

 Em vista disso, a Justiça Federal determinou, ainda, que o município de São Luís promova, no prazo de 240 dias, a completa identificação dos ocupantes na área ocupada desde o início deste ano, com verificação de sua qualificação e natureza da ocupação.

Assim como dar início às medidas administrativas necessárias à ordenação do solo urbano, inclusive a eventual remoção das construções de forma negociada com os ocupantes, mediante sua inserção em programas públicos de moradia. Por fim, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

Restaurantes populares foi política de Flavio Dino para a extrema pobreza, a fome e a miséria no Maranhão?

O ex-governador Flavio Dino, agora candidato ao senado federal, vem tentando destacar o que foi a sua administração com muitas informações que não retratam a verdade, em que ele e nem administração estadual realizaram. No caso da pandemia ele esconde a verdade, quando não registra os bilhões de reais destinados pelo Governo Federal para a construção de hospitais, compra de equipamentos e medicamentos para atender as vítimas da doença e os milhões de doses de vacinas destinadas pelo Ministério da Saúde. Foi tanto dinheiro que ele e o seu subordinado secretário Carlos Lula, fizeram negociata com R$ 10 milhões para a compra de respiradores, em que irresponsavelmente teriam entregues o dinheiro para uma empresa de picaretas, que nunca apareceu com os respiradores e muito menos devolveu o dinheiro destinado ao enfrentamento à covid-19. E o governador Flavio Dino e o ex-secretário Carlos Lula, nunca foram responsabilizados pelo desvio de recursos públicos e hoje falam em seriedade, honestidade e transparência.

Quem não se recorda dele como integrante do Consórcio de Governadores do Nordeste, falar constantemente na compra de vacinas da Rússia, pela sua identificação ideológica, mas na verdade, tudo não passava de tentativas para receber mais recursos federais, uma vez que os R$ 50 milhões que por sucessivas vezes anunciou ter como reserva para a compra de vacinas não passou de um blefe e não chegou a comprar uma dose de vacina com recursos do Estado. A verdade é que o enfrentamento a pandemia no Maranhão foi executado com dinheiro do Governo Federal.

 Os restaurantes populares chegaram as comunidades pobres?  

O ex-governador Flavio Dino, tem uma enorme facilidade para tentar enganar a população e geralmente o faz deturpando fatos e verdades. A extrema pobreza da fome e da miséria cresceu bastante no Maranhão durante os dois períodos do governo dele, de acordo com o IBGE e outras instituições que avaliam as desigualdades sociais, ela foi mais terrível no período da pandemia. Enquanto o Governo Federal destinou bilhões de reais através do Auxílio Emergencial do povo do Maranhão, o máximo que o Governo do Estado fez, foi destinação de números irrisórios de cestas básicas que não davam para uma família de 04 pessoas se alimentarem por uma semana e que eram entregues esporadicamente.

O que não se pode deixar de registrar foi o grande exemplo de solidariedade dado por empresários e muita gente no Maranhão, que repartiu o seu pão para saciar a fome do próximo, o que deixou marcas forte de construções fraternas profundas e amor entre pessoas e famílias.

No universo de 217 municípios maranhenses, nem em 5% existem restaurantes populares e garanto em nenhuma comunidade rural, onde a fome mata até por inanição. Geralmente os restaurantes populares são instalados nos centros municipais e servem pessoas em situação bem difícil e que têm direito, mas infelizmente ele nunca chegou aos locais, onde a pobreza é extrema e a fome faz parte do dia a dia, e assim o ex-governador tenta enganar o povo.

O que estamos vendo é a exacerbada criatividade de Flavio Dino com manjados engodos, inclusive dando demonstrações de que não é mais comunista, e abominou a foice e o martelo. Agora insinua professar fé no cristianismo, até outra conveniência.

Fonte: AFD               

 

 

 

STF valida competência do TCU para fiscalizar recursos do Fundeb

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal considerou válida a competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a aplicação, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, dos recursos integrantes dos fundos constitucionais de educação pública (antigo Fundef, atual Fundeb) que receberem complementação da União.

A decisão foi tomada no julgamento da ADI 5.791, realizado na sessão virtual finalizada em 2/9. A ADI foi ajuizada pelo Partido Solidariedade (SD), com o argumento de que as normas que regulamentam o fundo atribuem genericamente aos tribunais ou conselhos de contas, federais, estaduais ou municipais, a competência para fiscalizar a aplicação dos fundos, sem discriminar os limites das atribuições de cada um desses órgãos de controle externo.

Pedia, assim, que a Corte afastasse de dispositivos das Leis 9.424/1996 e 11.494/2007 e da Instrução Normativa 60/2009 do TCU interpretação que atribuísse ao órgão o poder de realizar essa fiscalização. Em voto condutor do julgamento, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, se posicionou pela improcedência do pedido.

Ele lembrou que a antiga redação do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006, atribuiu à União o dever de complementar os recursos do Fundeb quando, em cada estado e no Distrito Federal, o valor por aluno não alcançasse o mínimo definido nacionalmente.

Posteriormente, a EC 108/2020, ao alterar o artigo 60 do ADCT e incluir o artigo 212-A na Constituição Federal, passou a prever que a União ainda complementará o fundo em percentual equivalente a, no mínimo, 23% do total dos recursos.

Para Lewandowski, não há dúvidas de que os recursos destinados à complementação do Fundeb (quando o montante investido pelos entes federativos não atingir o mínimo por aluno definido nacionalmente) são de titularidade da União. Nesse caso, a fiscalização da aplicação dos recursos federais é atribuição do TCU.

“A origem dos recursos é determinante para o adequado estabelecimento da competência fiscalizatória, de maneira que, caso se faça necessária a complementação da União, o TCU atuará, sem prejuízo da atuação do respectivo Tribunal de Contas estadual, já que o fundo é composto por recursos estaduais e municipais”, concluiu.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Justiça Eleitoral barra 876 candidaturas e desistências superam 2018

Há também candidatura impedidas em razão da Lei da Ficha Limpa

As desistências deste ano representam 25,3% de todos as candidaturas consideradas ineptas. Até o momento, 876 (51,35%) tiveram o pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral por não atenderem aos critérios da legislação eleitoral ou apresentarem algum impedimento, incluindo os previstos na Lei da Ficha Limpa.

São os casos, por exemplo, das duas candidaturas à Presidência da República negadas até o momento: a de Pablo Marçal, que pretendia concorrer pelo Pros, mas não comprovou o apoio partidário necessário; e Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por sua condenação no caso do Mensalão.

Outro motivo para uma candidatura ser considerada inapta é quando o registro foi cancelado pelo partido, o que ocorreu 13 vezes até o momento. É possível ainda que o pedido sequer seja conhecido pela Justiça Eleitoral, em geral devido alguma irregularidade formal que impede seu julgamento. Neste ano, esse foi o caso de 15 registros.

Há ainda as situações em que houve morte de candidato. Desde o início da campanha, três candidatos às eleições deste ano morreram. Todos disputavam uma vaga de deputado federal.

São eles o empresário Ilson Baiano (Solidariedade-BA), que morreu de causas naturais não declaradas; o aposentado Adair Ferreira de Souza (Patriota-RO), que teve um ataque cardíaco; e o advogado Antonio Weck (PSC-RS), que morreu em acidente de trânsito na BR-116.

Em todos os casos – seja por indeferimento, cancelamento, não conhecimento ou morte – o partido ou federação correspondente tem até 10 dias corridos para apresentar um substituto.

Números consolidados

Os números finais ainda devem ser consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atualiza os dados ao menos três vezes ao dia. De acordo com a atualização mais recente, às 14h deste domingo (11), ainda há, por exemplo, 2.515 candidaturas aguardando julgamento.

Neste ano, há um recorde de pedidos de registro de candidatura em eleições gerais, que chegou 29.163. Desses, a Justiça Eleitoral já deferiu ao menos 24.440.

O prazo para que a Justiça Eleitoral julgue todos os pedidos se encerra amanhã (12), incluindo recursos. Não raro, porém, esse prazo pode ser extrapolado em situações complexas, em que o candidato pode inclusive recorrer à Justiça comum para garantir seu nome na urna, nas chamadas candidaturas sub judice, ou seja, com pendências judiciais.

Diário do Poder

 

PGR recomenda ao STF manter lei que criou piso da enfermagem

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República contesta decisão de Barroso de suspender novo valor

O procurador-geral da República, Augusto Aras, recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha em vigor os efeitos da lei que criou um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem. Os ministros da Corte julgarão no plenário virtual, a partir desta sexta-feira (9), uma decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu a iniciativa.

Ao suspender o piso, o ministro entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal. Barroso também disse que era necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei.

Em manifestação enviada ao Tribunal nesta quinta-feira (8), Aras pontuou que não compete ao Poder Judiciário rever uma norma aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele lembrou que o parlamento fez estudos sobre as repercussões financeiras do novo piso e afirmou que “desaconselha-se que a função eminentemente política caiba no reexame judicial, sob pena se ficarem obscuros os limites entre esses dois poderes”.

“A avaliação dos impactos sociais e econômicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, integram o próprio mérito do processo legislativo, não sendo dado ao Judiciário, sob o pretexto de insuficiência ou de deficiência dos debates, reexaminar a decisão do Parlamento, a fim de afirmar o acerto ou desacerto de sua avaliação e do produto da atividade legislativa”, opinou o PGR.

Aras destacou também que a lei do piso não trata diretamente do aumento de remuneração de servidores, mas, sim, “versa sobre política pública que visa a valorizar profissionais da saúde e sanar graves desigualdades remuneratórias regionais”. Segundo ele, “a adoção de um determinado piso salarial resultará em uma nova redistribuição de custos a ser absorvido e compartilhado pelo sistema”.

“Existirão inegáveis efeitos na ação dos agentes, todavia, o juízo político de que vale a pena arcar com tais custos em favor da valorização das carreiras da saúde é estritamente uma decisão política, confiada aos parlamentares, por meio do processo legislativo”, observou Aras.

Fonte: R7

 

Com André Mendonça e Nunes Marques contra o STF tem 5 votos a 2 para suspender o piso da enfermagem

Ministros André Mendonça Nunes Marques discordam de decisão tomada por Luís Roberto Barroso e dizem que Judiciário não deveria interferir em outros poderes

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionaram contra a decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu os efeitos da lei que instituiu um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem. Desde a última sexta-feira (9), o plenário virtual do STF julga se mantém ou derruba a suspensão do piso. O placar está 5 a 2. Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a determinação de Barroso. O julgamento vai até a próxima sexta-feira (16).

Os votos de Mendonça e de Nunes Marques foram divulgados pelo Supremo neste domingo (11). No entendimento dos dois ministros, o Judiciário não deve interferir em decisão tomada por outro poder da República — o piso salarial da enfermagem surgiu a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

“O cuidado em preservar, tanto quanto possível, as escolhas legitimamente feitas pelos poderes democraticamente eleitos, dentro do espaço de conformação legislativa outorgado pelo Constituinte originário, ao desenharem determinada política pública, com o inevitável sopesamento entre os valores constitucionais em disputa, deve nortear a atuação da corte constitucional”, opinou Mendonça.

“Quanto maior o hiato deixado pelo constituinte ao legislador ordinário, menor a margem de controle do fiscal constitucional. Maior é a necessidade de autocontenção judicial e deferência à vontade majoritária, levada a cabo pelo legislador”, acrescentou.

Além disso, o ministro disse não haver conveniência política para suspender a eficácia da lei. “Quanto mais complexa for tal escolha, maior será o ônus argumentativo necessário para substituí-la, ou, no âmbito cautelar, para suspender a sua eficácia“, disse o ministro.

Mendonça disse ainda que o STF já julgou a constitucionalidade de pisos salariais de outras categorias, como de professores da educação básica e de agentes de saúde e combate a endemias, e que nas duas ocasiões não derrubou as normas.

O piso salarial da enfermagem

O piso salarial da enfermagem contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. O primeiro pagamento do novo piso aconteceria na última segunda-feira (5).

De acordo com a lei, enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados. A remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

Após o piso entrar em vigor, o STF foi acionado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que pediu ao Tribunal que declare a lei inconstitucional e suste os efeitos dela. A entidade alega que a norma que criou o piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados contratados pelos entes para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, por meio de uma liminar, suspender o piso. A decisão vale até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios, em razão dos riscos financeiros; a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa; e a qualidade dos serviços, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Fonte: R7

 

Rigor do TSE contra celular é maior que nos presídios

Na realidade paralela do Brasil, a proibição do porte do celular na hora de votar, ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral, deve ser cumprida com mais rigor que a proibição de celulares dos bandidos nos presídios. A ameaça é de “prisão” do eleitor que descumprir a resolução do TSE, apesar de não ser crime ter um celular. Já contrabandear celulares para um presídio é crime previsto no Código Penal. Mas o Supremo ainda discute se celulares em presídios são protegidos por “sigilo dos presos”.

Pedala, ministro

O ministro Dias Toffoli é o relator do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1042075 que decidirá sobre o sigilo de celulares nos presídios.

Anote e compare

Só a operação Modo Avião, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, apreendeu 6 mil celulares em 2021.

Para comparar

A operação do Depen no ano passado foi realizada apenas em 53 presídios, e conseguiu apreender, em média, 15 celulares por dia.

Recorrente

Apreensões de celulares em presídios estaduais e municipais têm batido recordes em 2022. Só em São Paulo, são mais de dez mil por ano.

Coluna do Claudio Humberto

 

Candidatos já gastaram R$ 3 bilhões na campanha eleitoral e 90% recursos públicos

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, até o início da tarde deste sábado (10), os candidatos às eleições de outubro gastaram R$ 3.059.597.962,54 em suas campanhas. Desse valor, 96,5% (R$ 2,9 bilhões) saíram dos cofres públicos e os outros 3,5% (R$ 106 milhões) vieram de recursos privados.

O montante de despesas já contratadas, mas que ainda não foram pagas é ainda maior, supera R$ 3,4 bilhões. As informações estão disponíveis na página Divulga Cand Contas, do TSE, com detalhes sobre as candidaturas em todo o país.

As candidaturas a deputado federal representam a maior fatia do investimento, com R$ 229,2 milhões distribuídos entre 10.572 candidatos. As campanhas para governador já gastaram R$ 96,9 milhões. Já para deputados estaduais, o gasto foi de R$ 99,7 milhões. No caso de presidente da República, R$ 44 milhões. Já para senadores e deputados distritais, as campanhas gastaram R$ 34,3 milhões e R$ 3,6 milhões, respectivamente.

O TSE também detalha como as campanhas gastaram o dinheiro. Publicidade com material impresso já consumiu R$ 136,6 milhões; produção de programas de rádio e televisão, R$ 73,6 milhões; e impressão de adesivos, R$ 64,1 milhões. Despesas com impulsionamento de conteúdo nas redes sociais somam R$ 33,1 milhões. O Facebook é o campeão nessa categoria; a rede social recebeu R$ 11,1 milhões, já o Google recebeu R$ 5,2 milhões.

Desde o início da campanha eleitoral todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios financeiros, com os dados de arrecadação de campanha a cada 72 horas, à Justiça Eleitoral.

Financiamento de campanhas

O valor reservado às eleições de 2022 é de R$ 4,9 bilhões, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional. Os recursos foram distribuídos entre os 32 partidos políticos registrados no TSE, com base em critérios específicos.

“Diferente do Fundo Partidário, que custeia as despesas ordinárias dos partidos, o Fundo Eleitoral é o que paga as candidaturas nas eleições. A maior parte desse recurso é pública, mas também existe a possibilidade de pessoas físicas doarem aos candidatos, no limite de 10% do declarado no ano anterior no Imposto de Renda”, explica Acácio Miranda, especialista em direito constitucional e eleitoral.

As verbas não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos ou candidatos. “Os valores devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso dessas quantias à Justiça Eleitoral”, informou o TSE. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos à conta do Tesouro Nacional.

Os candidatos têm de 9 a 13 de setembro para a entrega do relatório parcial de prestação de contas de campanha. O relatório deve conter o registro ou a estimativa da movimentação financeira em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, desde 16 de agosto até 8 de setembro.

Em 15 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF dos doadores e dos respectivos valores doados. Também deverá constar nas informações o CNPJ de todos os fornecedores.

É a partir das contas parciais que os órgãos de fiscalização passam a atuar efetivamente na identificação de irregularidades. O Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral — formado pelo TSE, Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal do Brasil (RFB), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Departamento de Polícia Federal (DPF) — faz o cruzamento de informações e o registro de irregularidades, direcionando assim as fiscalizações. A apuração é feita pelo Ministério Público Eleitoral.

Nas eleições de 2016, foram encontrados 387 mil indícios de irregularidade nas contas eleitorais, que envolveram a quantia de R$ 1 bilhão. Em 2018, foram 32 mil indícios, que representaram o total de R$ 98 milhões. E, no último pleito, em 2020, foram registrados 641 mil indícios, que envolveram o montante de R$ 2 bilhões.

Fonte: R7

 

Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio: Casos entre jovens preocupa especialistas

Sistema Único de Saúde oferece cursos de prevenção para formar multiplicadores na abordagem de adolescentes

Mais de um milhão de casos de suicídio são registrados em todo o mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, os registros ultrapassam 14 mil casos por ano – isso sem contar os episódios subnotificados.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Estudos e Prevenção do Suicídio (ABEPS), Carlos Felipe, houve um aumento do número de suicídios entre os jovens, particularmente a ideação e a tentativa de dar fim à própria vida. O médico afirma que o suicídio é sempre explicável pela relação entre os fatores de riscos que podem levar o indivíduo a essa situação e os fatores de proteção.

“É como se fosse um equilíbrio entre fatores de risco e fatores de proteção. Atualmente observamos um aumento de determinados fatores de riscos na população jovem, notadamente por perda de suas relações sociais”, completa.

Segundo o especialista, essa perda de relações sociais está relacionada, por exemplo, à falta de recursos que fazem o jovem deixar a universidade, como familiares desempregados ou a perda do próprio emprego.

Formação de multiplicadores

As inscrições para cursos de Prevenção da Automutilação e de Prevenção ao Suicídio estão abertas até o dia 30 de novembro pelo site UniverSUS Brasil. O curso será ministrado a distância, com carga horária de 20 e 40 horas-aula. O objetivo é qualificar multiplicadores para a abordagem de adolescentes entre 11 e 18 anos no combate ao suicídio e à automutilação.

Os cursos são direcionados a profissionais das áreas da saúde, educação, profissionais dos conselhos tutelares, líderes de associações religiosas, entidades beneficentes e movimentos sociais. O material é organizado por módulos, com fascículos, cartilhas e videoaulas. 

O professor e doutor em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações, Felipe dos Anjos, explica que os motivos que podem levar uma pessoa a cometer suicídio são inúmeros e pessoais.

“O suicídio é um comportamento multifatorial e multideterminado, resultante de uma complexa teia de fatores de risco e fatores protetores que interagem de uma forma que dificulta a identificação e a precisão do relativo a cada um deles”, conclui.

Os cursos são gratuitos e para se inscrever, basta acessar o site UniverSUS Brasil, selecionar a opção de curso desejada e clicar em “inscrever-se”.

Brasil 61