Eis as frases mais fortes de Luiz Fux que atingiram Alexandre de Moraes em cheio

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal ganhou novo contorno com o voto do ministro Luiz Fux. Em posição divergente ao que havia sido exposto anteriormente na Primeira Turma da Corte, o magistrado se manifestou a favor da anulação do processo contra os acusados ligados ao núcleo central da suposta tentativa de golpe de Estado. Em sua leitura, a Suprema Corte não teria competência para julgar o caso e, além disso, teria ocorrido cerceamento de defesa.

Outro ponto relevante foi a rejeição das acusações de organização criminosa armada. Durante a exposição de seu voto, Fux destacou passagens que chamaram atenção, tanto pelo peso jurídico quanto pela repercussão política. 

Veja as frases ditas por Fux que atingiram Moraes em cheio:

“Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”.

“Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, deste ano”.

“A minha primeira preliminar, ela anula completamente o processo por incompetência absoluta”.

“Salta os olhos a quantidade de material comprobatório apreendido. Foi um verdadeiro ‘tsunami de dados’, bilhões de páginas entregues às defesas em prazo exíguo”.

“O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também pelo necessário dever de imparcialidade”.

“Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro. Especialmente se não houver a prova de qualquer vínculo ou determinação direta”.

“Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: condenar quando há certeza e, o mais importante, humildade para absolver quando houver dúvida”.

“A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo permanente, como exige o tipo de organização criminosa”.

“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos”.

“A prerrogativa de foro sofreu inúmeras modificações. Houve certa banalização dessa interpretação constitucional”.

Jornal da Cidade Online

A grave e séria acusação do ministro Luiz Fux é contra o próprio STF manter processo contra réus sem foro

Para o ministro Luiz Fux, mudar regra de foro afronta o princípio do juiz natural e gera insegurança jurídica. Fux foi direto: manter no Supremo um processo contra réus sem foro é transformar a Corte em um tribunal de exceção justamente o que a Constituição de 1988 buscou evitar.

Ele recordou que, até 2023, a jurisprudência era pacífica: quem perde o cargo perde também a prerrogativa de foro. Aplicar retroativamente o entendimento recente, disse o ministro, significa violar a segurança jurídica e o princípio do juiz natural.

A crítica foi clara: o STF não pode adaptar regras processuais ao sabor do momento, sob pena de corroer a própria legitimidade da Justiça.

Jornal da Cidade Online

Velório na 1ª turma do STF, com pedido de anulação de Luiz Fux do processo contra Bolsonaro diante de decisões do STF

O voto de Fux criou um clima de velório claramente visível nos rostos de Moraes, Dino e o restante da primeira turma. E a razão é simples: Luiz Fux decretou a anulação do processo de Bolsonaro no STF baseado em decisões anteriores do próprio STF. A jurisprudência que seus os colegas CONHECEM BEM, mas optaram por ignorar de forma cínica e vergonhosa.

Fux expôs para o Mundo o que a imprensa quis esconder: Bolsonaro está sendo julgado no lugar errado, pelas pessoas erradas com base em “leis” que só existem pra ele. Luiz Fux precisa ser protegido. É muito perigoso dizer a verdade nos lugares onde os poderosos dizem mentiras.

Frederico “Fred” Rodrigues

Escritor, Empresário e Comentarista Político.

 

Fux: STF tem incompetência absoluta para julgar Bolsonaro, ‘nulidade total’.

Ministro contraria votos de colegas da 1ª Turma e cita afronta ao princípio constitucional do juiz natural ao julgar supostos crimes em “trama golpista.” Ministro Luiz Fux expõe voto contundente divergindo sobre julgamento de Jair Bolsonaro no STF. Com mais de quatro décadas como juiz de carreira e há 14 anos na cúpula da Justiça do Brasil, o ministro Luiz Fux concluiu, nesta quarta-feira (10), pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por supostos crimes para “trama golpista”.

Em seu voto contundente na Primeira Turma da Corte Suprema, Fux afirmou que há afronta ao princípio constitucional do juiz natural e à segurança jurídica, na Ação Penal 2868. E defendeu a nulidade total de todos os atos do processo, ao expor que a Constituição Federal não permite que denunciados sem foro privilegiado sejam julgados e processados pelo STF.

Fux defendeu que o processo precisa ser retomado na primeira instância judicial, ou seguir para o Plenário do Supremo. E expõe como argumento o fato de o STF somente pode julgar e autoridades como presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado e do próprio STF, membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República. O ministro Fux concluiu que, já que estão julgando um ex-presidente, sem foro, como se fosse presidente, o julgamento deve ser feito pelo Plenário do Supremo. Ainda mais pela gravidade da acusação que envolve supostos crimes para tentativa de golpe de Estado.

Diário do Poder

 

Bandida não vê o governo como ameaça, diz senador Sérgio Moro, sobre traficante no palanque de Lula

Lula (PT) dividindo o mesmo palanque com Alessandra Moja Cunha, presa nesta segunda (8) por tráfico de drogas em São Paulo mostra que “o crime organizado não vê o governo Lula como ameaça real às suas ambições e a sua expansão”, segundo afirmou o senador Sergio Moro (União-PR), ex-titular da Vara Criminal Federal de Curitiba, que conhece o petista de outros carnavais. Na Comissão de Segurança da Câmara, o episódio não surpreendeu e deu margem a forte indignação.

Chefe da favela

A traficante substituiu o irmão preso na chefia do comércio de drogas a partir da favela do Moinho, visitada por Lula em 26 de julho último.

Explica aí

A Comissão de Segurança da Câmara agora quer explicações do Planalto sobre eventual relação do governo Lula com Alessandra.

Risco geral

O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), presidente da comissão de Segurança, vê essa proximidade como risco à segurança nacional.

Bola fora

Sobrou para o ministro Márcio Macedo, que não dá uma dentro: sua Secretaria-Geral é suspeita de negociar a visita de Lula com criminosos

Coluna do Claudio Humberto

Demissão de mulher vítima de violência doméstica gera dano moral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou recurso e manteve sentença que condenou um instituto a indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil por dano moral. Ela foi demitida depois de pedir afastamento por ter sofrido violência doméstica. Conforme os autos, o instituto demitiu a ex-empregada depois de afastamento de 28 dias, respaldado por atestado médico, em virtude de ter sido agredida pelo seu ex-marido, e sob o amparo de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Instituto demitiu mulher depois de afastamento por violência doméstica e terá de indenizar. Para o desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, relator do recurso, a dispensa foi discriminatória, contrária aos princípios da Constituição Federal da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da liberdade de trabalho.

“A conduta patronal traduz clara e irrefutável discriminação de gênero”, frisou Menezes. “O abuso de direito perpetrado é evidente e lamentável, ficando configurada a ocorrência de dispensa discriminatória pela situação familiar vivenciada pela autora.”

O julgador assinalou que, no caso dos autos, cabia ao empregador apresentar provas de que tomou atitudes para mitigar o abalo sofrido pela autora. O instituto, por sua vez, justificou que apenas exerceu o seu direito de poder demitir sem justa causa.                                         0 relator rejeitou o argumento do empregador. “O contrato possui uma função social, que serve de limite ao contratante autossuficiente, com a finalidade de evitar posturas arrimadas na prepotência do todo poderoso empregador.” Os desembargadores Valdir Donizetti Caixeta e Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi seguiram o voto de Menezes.

Outras verbas

Diante da falta de interesse das partes para eventual reintegração, o instituto também foi condenado a pagar indenização substitutiva à empregada, correspondente aos salários do período legal de afastamento ao qual ela faria jus, se não fosse demitida. Essa indenização é prevista no inciso II, parágrafo 2º, do artigo 9º da Lei Maria da Penha. A regra diz que o juiz assegurará à mulher vítima violência doméstica a manutenção do vínculo, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

De acordo com a sentença de primeiro grau, mantida pelo TRT-17, deverão incidir outras verbas trabalhistas sobre o salário, como aviso prévio, 13º salário, férias + um terço, FGTS + 40% e seguro-desemprego. Quanto ao dano moral, a sentença disse que o instituto em questão demitiu a autora quando ela mais precisava de apoio material e emocional, atingindo-a em sua dignidade e autoestima já feridas pela violência física sofrida. O juízo apontou como motivação da dispensa o “desconforto do reclamado pelos custos temporal e financeiro decorrentes da pendência da situação pessoal da autora”, que gerou a “revitimização” dela por buscar direitos assegurados pela Lei 11.340/2006.

Fonte: CONJUR

 

Médica é condenada por violência psicológica contra paciente grávida com dor e bastante fragilizada

Mesmo sem a tipificação da violência obstétrica como crime autônomo, a Constituição Federal e regulamentos técnicos podem ser usados para responsabilizar quem viola os direitos das mulheres grávidas durante a prestação de serviço de saúde. Juíza considerou que mulher grávida foi vítima de violência psicológica. Esse entendimento foi adotado pela juíza Mércia Deodato do Nascimento, da Vara Criminal de Campo Largo (PR), para condenar uma médica pelo crime de violência psicológica contra uma paciente em trabalho de parto. Conforme os autos, a médica praticou condutas que provocaram sofrimento psicológico à vítima, que foi deixada sozinha, com dores, em um quarto escuro. Segundo a paciente, a médica a culpou pela demora para o nascimento da criança e disse que não dá anestesia “nem para paciente de plano de saúde e muito menos para quem é do SUS”.

Na decisão, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Ela ressaltou que as violações aos direitos humanos de mulheres e meninas no sistema de saúde podem ser catalogadas como violências psíquicas, morais e físicas. “Ela (a médica) possuía potencial consciência da antijuridicidade de sua conduta, isto é, era-lhe perfeitamente possível conhecer o caráter ilícito do fato cometido. E, pelas circunstâncias do fato, tinha também a possibilidade de realizar comportamento diverso do praticado e compatível com o ordenamento jurídico, mas não o fez.” 

A médica foi condenada a sete meses de reclusão e 12 dias-multa, além do pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: CONJUR

Perícia confirma fraude de Alexandre de Moraes denunciada pelo ex-assessor Eduardo Tagliaferro

Perícia confirmou fraude processual por parte do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia sido denunciada pelo ex-assessor do magistrado no TSE Eduardo Tagliaferro na semana passada, afirma o senador Flávio Bolsonaro. A denúncia diz respeito ao episódio, em agosto de 2022, em que Alexandre de Moraes determinou busca e apreensão e outras medidas contra empresários que apareceram, em prints de um grupo de WhatsApp publicados pela imprensa, defendendo um golpe de Estado. Durante participação em audiência na Comissão de Segurança Pública do Senado na última semana, Tagliaferro disse que o relatório elaborado pelo juiz instrutor do gabinete do Moraes e utilizado para embasar a decisão foi produzido somente após ela ser proferida, mas incluído nos autos como se tivesse sido feito antes.

Agora, segundo Flávio, uma perícia – que seria um exame documentoscópico digital – realizada pelos peritos Reginaldo Tirotti e Jacqueline Tirotti a pedido do jornalista David Ágape concluiu que a informação é verdadeira. De acordo com Flávio, ao analisar os metadados do relatório, os peritos identificaram que ele foi criado e modificado em 29 de agosto, seis dias depois da operação contra os empresários, mas aparece nos autos com a data de 19 de agosto. “Vamos oficiar todos os ministros do STF, para que tomem ciência dessa grave denúncia de uma fraude processual feita por um membro do STF, solicitando que seja aberta uma investigação e que seja suspenso esse julgamento [de Jair Bolsonaro] que está em andamento, até que essa investigação esteja concluída, pelo bem da democracia”, disse Flávio.

As declarações foram feitas em coletiva de imprensa, após Alexandre de Moraes votar pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus na ação penal que apura a atuação do chamado “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.

O senador, filho do ex-presidente, criticou o julgamento. “Estava aguardando aqui o fim do primeiro ato da farsa que estava sendo feita pelo ministro Alexandre de Moraes. É uma tristeza no coração ver como uma pessoa pronuncia um voto político com tanta raiva, fala com tanto ódio. Parecia um líder do governo do PT no Supremo, proferindo palavras sem embasamento jurídico, sem vinculação com absolutamente nenhuma prova, como quem está ali praticando uma vingança”, concluiu Flávio.

Jornal da Cidade Online

Ministro Luís Roberto Barroso é “Alice no país das maravilhas”

No País das Maravilhas, a declaração do ministro Barroso no sentido de que “as decisões da Corte se fundamentam em provas constantes nos processos e não em disputas de natureza política ou ideológica” talvez fizessem sentido. Mas como estamos no Brasil temos duas possibilidades para abordar a questão. A primeira é acreditar ingenuamente no que disse o ministro. A outra é fazer de conta que acreditamos na sua fala, à semelhança da “teoria da cegueira deliberada”. 

Por outro lado, todos parecem esquecer da entrevista que Barroso concedeu à colunista Mônica Bergamo (publicada em 26 SET 2018 na Folha de S. Paulo) quando ele afirmou que “há no Supremo gabinete distribuindo senha para soltar corrupto… sem qualquer forma de direito e numa espécie de ação entre amigos”. Esqueceram?

Por outro lado, lembram do ocorrido no dia 01 OUT 2018, quando o então ministro Lewandowski transtornado, “explodiu” com Dias Toffoli, ameaçando-o que “pensasse bem” porque ele não ficaria calado, pois denunciaria os desvios de poder no STF? Que “desvios de poder seriam esses? Esse episódio foi publicado aqui em 31.08.2021 (A denúncia de Lewandowski sobre o desvio de poder que tomou conta do STF), cujo texto apresentou outros desvios concretos e documentados de ministros do STF.  A lista é longa.

E a teratológica decisão do ministro Fachin em 08.03.2021, anulando todas as condenações de Lula num mero e incabível HC e depois que todo tipo de recurso foi apresentado e julgado em todas as instâncias, inclusive no próprio STF?

Devemos esquecer de sua notória e ostensiva militância esquerdista, como aquele discurso inflamado em defesa da campanha de Dilma Roussef? 

E o ministro Dino que em diversas falas (antes de assumir como ministro no STF) chamou Bolsonaro de “demônio” e “serial killer”, e que bolsonarismo “é mais perigoso que traficante,” mas sem o menor pudor participa, delibera e julga processos contra Bolsonaro, em vez de se declarar “em suspeição”?

Isso é evidente crime de responsabilidade! Porém, em todos esses casos percebemos algo em comum: o silêncio eloquente de “juristas”, da OAB, de ministros do próprio STF e até de presidentes do Senado que omissos e desidiosos (ver art. 49, XI e Art. 52, II da Constituição) colocaram o Congresso Nacional de joelhos perante o judiciário. Já tem senador com tornozeleira eletrônica e deputado federal preso. Façamos assim: vamos continuar que está tudo bem e que temos uma Suprema Corte imparcial. Muito em breve o Brasil despertará numa DEMOcracia. Estamos quase lá.

Milton Córdova Junior

Advogado

 

Ação do MPF, faz a Justiça Federal condenar município Igarapé Grande no MA, por fraude de R$ 2 milhões no SUS

Município terá que devolver R$ 2 milhões em recursos recebidos de forma irregular, após ter inflado dados para elevar repasses federais O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do município de Igarapé Grande (MA) pela inserção fraudulenta de dados nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo da fraude foi inflar artificialmente a produção ambulatorial e hospitalar registrada para aumentar os repasses de verbas federais da saúde ao município. A sentença da Justiça Federal atendeu aos pedidos de ação civil pública movida pelo MPF e determinou a devolução de R$ 2 milhões aos cofres públicos federais.

Proposta em 2022, a ação teve como base uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou aumento abrupto e incompatível no número de procedimentos informados pelo município a partir de 2019. De acordo com a CGU, entre as irregularidades identificadas estão o salto de 7.392 consultas especializadas, em 2018, para 385.577, em 2019. A auditoria também identificou a inclusão de mais de 11 mil exames de monitoramento ambulatorial da pressão arterial (MAPA) sem que houvesse equipamentos disponíveis e o registro de mais de 4 mil procedimentos de debridamento de úlcera, quando a média real não passava de 16 mensais. Além disso, em 97% dos casos não havia identificação nominal dos pacientes.

Para o MPF, essas distorções evidenciam manipulação deliberada dos sistemas com o objetivo de aumentar os valores repassados pela União por meio do Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC). Na decisão, a Justiça ressaltou que o município não comprovou a legalidade das produções declaradas e determinou a devolução integral dos valores recebidos de forma irregular, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Além disso, impôs ao município a obrigação de registrar futuramente a produção do SUS por meio de boletins individualizados de atendimento, de forma a garantir a rastreabilidade dos procedimentos realizados.

A União também foi responsabilizada de forma institucional, por omissões e falhas de fiscalização que permitiram a prática das fraudes. A sentença aponta que o repasse de recursos se deu em um ambiente vulnerável, sem auditoria ou validação estatística adequada, o que facilitou manipulações. Como medida, a Justiça determinou que a União implemente mecanismos técnicos eficazes e permanentes de controle no âmbito dos sistemas SIA/SIH/DataSus. Entre as medidas indicadas estão a validação estatística automatizada, o bloqueio preventivo de lançamentos incompatíveis com a capacidade instalada, auditorias cruzadas baseadas em dados populacionais e transparência ativa em tempo real das informações que servem de base para repasses.

A sentença, além de decretar restituição do valor do prejuízo aos cofres públicos, também confirmou decisão liminar anterior, que já havia bloqueado o montante de mais de R$ 2 milhões nas contas do município, fixado o limite de, aproximadamente, um milhão de reais para os repasses no exercício de 2022 e proibido novos repasses vinculados ao Incremento Temporário MAC naquele período. A Justiça determinou, ainda, multa de cem mil reais em caso de descumprimento das medidas.

 Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal