Folha lança editorial impactante detonando o STF e Alexandre de Moraes

Leia o texto na íntegra:

“Alexandre de Moraes insiste na anomalia

Ministro abre novo inquérito em que atua como interessado, delegado e juiz; prática afronta o devido processo legal

“Vai-se mais de ano e meio do pleito de 2022 e da saída do presidente que desafiava instituições. Para o ministro Alexandre de Moraes e colegas do Supremo Tribunal Federal, no entanto, é como se o período anterior ainda vigorasse, a menos como pretexto para manter-se a concentração anômala de poder no magistrado e na corte.

Essa má impressão ficou reforçada pela abertura de um novo inquérito por Moraes —de ofício, isto é, sem ter sido provocado pelo Ministério Público, como reza o protocolo civilizatório e a Carta— em que ele figura como interessado, delegado, promotor e juiz.

Trata-se de uma resposta do ministro do STF à publicação, por esta Folha, de diálogos envolvendo assessores de seus gabinetes no Supremo e no Tribunal Superior Eleitoral indicando que, no mínimo, havia pouquíssima formalidade ao lidar com alvos de investigação que seriam sancionados por Moraes com medidas de força.

Na justificativa para a abertura do inquérito fica patente a dificuldade do ministro de entender que os tempos mudaram, que a eleição e as ameaças institucionais já acabaram e que o candidato vencedor, de oposição, exerce a pleno o seu mandato no Palácio do Planalto.

A suspeita, sustentada pelo ministro em seu ofício, é a de que o vazamento dessas conversas seria fruto da atuação de uma “organização criminosa” que atenta contra “a democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da corte, com o retorno da ditadura”.

A imaginação do ministro Moraes parece ignorar hipóteses mais realistas, como a de que a revelação pela imprensa profissional de conversas de notório interesse público faz parte da rotina de uma democracia vibrante.

Esse caso lançou luz sobre um integrante da mais alta corte, mas já houve diversos outros que miraram a atuação de autoridades nos mais diversos níveis da República.

O que se desvia do normal é o juiz cujas atividades poderão ser questionadas a partir dos fatos levantados nas reportagens avocar para si o poder de investigar diretamente o caso. Não há isenção possível nesse cruzamento de interesses.

O exercício da autocrítica, diante dos diálogos revelados, deveria levar o ministro Alexandre de Moraes e seus colegas a darem cabo desses inquéritos anômalos, que se estendem muito além do que seria justificável para uma situação excepcional, que não subsiste.

É uma pena que a resposta, embalada em espírito de corpo e paranoia persecutória, tenha vindo no sentido contrário, de reforçar condutas estranhas ao império da lei.”

Jornal da Cidade Online

Operadora de plano de saúde AMIL é condenada pela justiça a custear cirurgia de beneficiária

O Poder Judiciário, através de sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou a Amil Assistência Médica Internacional a custear uma cirurgia reparadora de reconstrução mamária de uma beneficiária. Deverá a administradora, ainda, proceder ao pagamento de 5 mil reais, a título de danos morais. Na ação, a autora relatou que, em razão do excesso de gordura corporal, necessitou realizar cirurgia bariátrica no ano de 2023. Afirmou que, após a cirurgia bariátrica, ficou excesso de pele e flacidez no corpo, clinicamente denominada de lipodistrofia, sendo as mamas a região mais acometida. 

Alegou que a situação lhe causou ansiedade, depressão, constrangimento, autocensura e mal-estar em geral, além de problemas dermatológicos, ortopédicos e psicológicos, razão pela qual realizou solicitação para realização de cirurgia reparadora, o que foi negado pelo plano de saúde demandado. Diante disso, entrou na Justiça no sentido de que a demandada proceda ao pagamento dos honorários médicos e materiais suficientes à realização da cirurgia reparadora de reconstrução mamária e colocação de prótese mamária, bem como a condenação a título de danos morais.

Na contestação, a administradora do plano de saúde alegou ausência de previsão do procedimento pretendido no rol da Agência Nacional de Saúde, e, daí, pediu pela improcedência dos pedidos autorais. “Cabe ressaltar que o processo gira em torno da obrigação de fazer, decorrente de contrato de prestação de serviços médico-hospitalar, em que autora alega falha na prestação dos serviços diante da negativa administrativa de liberação para de realização de procedimento cirúrgico, embora houvesse indicação médica de risco de vida, caso não fosse realizado com brevidade”, pontuou o juiz Alessandro Bandeira.

Para a Justiça, a questão deve ser analisada sob a ótica do respeito à dignidade da pessoa, tendo em vista que está em jogo a vida e a saúde do contratante. “É necessário destacar que os contratos em geral são regidos, em regra, pelo princípio da autonomia privada, pelos quais, respectivamente, o contrato deve ser cumprido pelas partes e por estas devem ser estatuídos os seus termos e condições (…) A operadora do plano de saúde obriga-se a prestar assistência médico-hospitalar, por intermédio de sua rede de prestadores de serviços credenciada, e os contratantes, por sua vez, obrigam-se ao pagamento de prestações mensais, em dinheiro, de maneira a permitir a manutenção do atendimento e exigir o cumprimento das condições pactuadas”, esclarece.

“A fundamentação da recusa da empresa demandada foi no sentido de que o procedimento cirúrgico requerido trata-se de cirurgia meramente estética, não inclusa no rol de cobertura da ANS (…) Porém, no caso em apreço, e após a leitura dos laudos médicos, verificou-se que a situação relatada, na verdade, trata-se de tratamento de saúde de urgência, necessário à continuidade dos cuidados ao paciente pós-cirurgia bariátrica realizada em razão de obesidade (…) Percebe-se, de acordo com relatórios de especialistas anexados ao processo, os transtornos físicos, psicológicos e o risco à vida que a paciente sofre ao não realizar a cirurgia reparadora”, fundamentou o Judiciário, ao julgar parcialmente procedente a ação.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Decisão do ministro Flávio Dino revolta a torcida do Flamengo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso da CBF e manteve o Sport Clube do Recife como o único campeão do Campeonato Brasileiro de 1987, ocasionando um duro golpe nas expectativas do Flamengo. O ministro concluiu que o recurso extraordinário apresentado pela CBF não poderia revisar a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que já havia reconhecido o clube pernambucano como o legítimo campeão.

“Observa-se que o tribunal de origem decidiu a questão com base no conjunto fático-probatório dos autos e nos regulamentos dos campeonatos brasileiros de futebol, cujo reexame é inviável em recurso extraordinário”, justificou Flavio Dino.

Em decisões anteriores, o STF também rejeitou tentativas de retirar do Sport o título de campeão brasileiro de 1987. O título em questão deveria ter sido decidido em um quadrangular entre os vencedores do módulo verde e do módulo amarelo. O Flamengo, que venceu o módulo verde, recusou-se a disputar a partida contra o Sport.

Em 2011, a CBF reconheceu o Flamengo como campeão de 1987, mas a Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco anularam essa decisão.

Jornal da Cidade Online

 

Folha de São Paulo se levanta contra Alexandre de Moraes e detona: “STF não é a democracia”

“O STF não é a democracia”

A manchete acima foi divulgada pelo jornal Folha de São Paulo nesta segunda-feira (26). O artigo, assinado pela colunista Lygia Maria, tece duras críticas e afirma que o tribunal “é um órgão do Poder Judiciário e, assim como o Executivo e o Legislativo, está sujeito ao escrutínio popular e da imprensa”

Leia o artigo na íntegra:

“A liberdade é um tema ao qual me tenho preso”. Seguindo o aforismo de Millôr, vamos falar sobre o STF, de novo. Afinal, a corte é guardiã das liberdades expressas na Constituição e tem agido de forma duvidosa sob pretexto de defendê-las —desde 2019, pelo menos, quando foi aberto o inquérito das fake news.

Alexandre de Moraes abriu investigação para apurar a revelação de mensagens que mostram ações fora do rito por parte de seu gabinete. Chama atenção o tom conspiratório e falacioso do documento.

Segundo o ministro, o vazamento das conversas e sua publicação pela Folha são “indícios da atuação estruturada de uma possível organização criminosa (…) que atenta contra a democracia e o Estado de Direito”.

Ora, o STF não é a democracia. É um órgão que faz parte do desenho institucional desse regime e, como tal, está sujeito a falhas e ao escrutínio popular e da imprensa.

A figura do whistleblower —quem expõe atos ilegais ou antiéticos de uma instituição pública ou empresa— faz parte da história do jornalismo, já que é uma ferramenta de fiscalização do poder público.

Quando vazamentos se referem ao Executivo e ao Legislativo, como os que levaram ao impeachment de Fernando Collor e ao escândalo do mensalão, não são ataques à democracia. Por que devem ser assim tratados em relação ao Judiciário?

Com o marxismo e o identitarismo dá-se o mesmo. Quem os crítica é burguês ou alienado, racista ou homofóbico. As ações e os dados levantados pela crítica são esquecidos, em prol de uma resposta que não se propõe a resolver problemas e só sinaliza virtude —no caso, a defesa do Estado democrático de Direito.

Mas quando o dissenso vira falha moral ou até crime, o resultado é o embotamento do debate público.

Se o STF quer proteger a democracia, precisa atuar com transparência, respeitando ritos processuais e liberdades individuais, e se dispor a avaliar e eliminar suas distorções. Falácia retórica não é argumento, não num regime de fato democrático.”

Jornal da Cidade Online

Alucinógeno, hipnose ou magia? O que estão fazendo com o povo brasileiro?

Será que temos algum alucinógeno na alimentação do brasileiro, algum expert em hipnose de massas ou um Harry Potter que faz magias no inconsciente coletivo? Porque não é possível! 

Essa aberração jurídica e política, amplamente ativa da Suprema Corte, que acontece no Brasil, de forma mais escancarada, desde 2019, que todo mundo sabe o que aconteceu, seja na Pandemia, seja nas eleições de 2022 ou ainda no 8 de janeiro, que por ser muito óbvia, mereceria, no mínimo, providências cabíveis como uma investigação, com direito a CPMI. Repito, no mínimo! 

Se faltavam provas para apresentar, ainda que saibamos que existiam, agora, com as denúncias da Folha de São Paulo, que tem como fonte primária o jornalista Glenn Greenwald, não faltam mais. Mas ainda assim, tem gente dizendo que não vê (nem) indício de crime, na maior cara de pau, e tem gente que aceita. 

É coisa de louco! 

Vou eleger apenas um para simbolizar a que ponto chegamos: o presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal Rodrigo Pacheco. O covarde ainda tem a desfaçatez de vir a público dizer que tem “responsabilidade com a democracia”. 

Ora, se tem uma coisa que esse sujeito não tem é reponsabilidade. Muitas vidas foram afetadas e muitas outras foram perdidas, mas que poderiam ser poupadas se ele tivesse uma fagulha de responsabilidade. 

Ele tem CULPA, sim, e não tem vergonha na cara!!!

Alexandre Siqueira

Jornalista independente – Colunista Jornal da Cidade Online – Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo…, da série Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

 

Fim do foro privilegiado está engavetado há mais de 2 mil dias na Câmara Federal desde 2018

Sobrando denúncias de abuso de poder, faz falta a PEC que extingue o foro privilegiado para ministros do STF, parlamentares e mais de 40 mil autoridades em todo o País, mas continua estacionada da Câmara desde 2018, após ter sido aprovada por unanimidade no Senado. A oposição a Lula (PT) priorizou a PEC como forma de combater ingerências do STF, mas a proposta não se move há 2.086 dias. Além de deputados do PL e Novo, União, PSB e Podemos insistem sua inclusão na pauta. Nada feito

Justiça comum

Com o fim do privilégio de função, crimes comuns de autoridades seriam julgados na Justiça de 1ª instância, e é isso que a Câmara tenta evitar.

Alvos fáceis

A cúpula da Câmara teme que os deputados fiquem sujeitos a uma enxurrada de ações de 1ª instância motivadas pela busca de holofotes.

Freguesia restrita

Caberia ao STF julgar ações apenas contra o presidente da República, o vice e os presidentes da Câmara, do Senado e do STF.

Esforço

Somente a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) pediu cerca de vinte a inclusão da PEC na lista de votações no plenário da Câmara.

Coluna do Claudio Humberto

 

Juiz cita Carlos Drummond de Andrade e exclui pai ausente de herança de filha deficiente abandonada

“Para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos”, afirmou o magistrado, ao declarar o homem indigno para sucessão.”

No Distrito Federal, um pai chamado José Alencar foi excluído da sucessão de bens deixados por sua filha, por indignidade. A decisão foi fundamentada na comprovação de abandono material e afetivo por parte do pai durante a vida da filha, que tinha deficiência. Em sentença na qual enfatizou a responsabilidade da figura paterna, o juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª vara Cível de Samambaia/DF, observou a curiosa coincidência de o nome do réu remeter a um dos maiores romancistas da literatura brasileira, e citou Drummond para dizer que, apesar das pedras no caminho, “para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos”.

“Ainda que esse magistrado, como Carlos Drummond de Andrade, reconheça que no meio do caminho tinha uma pedra; tinha uma pedra no meio do caminho; Tinha uma pedra; entendo que, para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos. Não há obstáculos que não possam ser superados. Ser pai é uma missão; não é mera reprodução. Ser pai é dar amor, carinho e proteção; ser amigo leal nas horas certas e severo com brandura quando for preciso.”

Para o magistrado, o pai da falecida não cumpriu com suas obrigações parentais, negligenciando o cuidado e a assistência à filha, devendo ser declarado indigno para efeito de sucessão de bens deixados por ela. A ação de exclusão de herdeiro por indignidade foi movida pelo irmão da falecida. Ele alegou que o pai se divorciou da mãe em 1988 e nunca prestou a devida assistência à filha, tanto no âmbito material quanto afetivo; não acompanhou em consultas médicas ou ajudou com medicamentos. A ausência se estendeu por quatro décadas. O irmão e sua mãe adquiriram um imóvel junto à Sociedade de Habitação de Interesse Social, além de um veículo com concessão para Táxi. Após a morte da mãe, e posteriormente da irmã, o pai buscou sua parte nos bens.

O juiz, ao analisar as provas, entendeu que a conduta do réu configura indignidade, justificando a exclusão da herança. Ele observou que, embora a doutrina, em sua maioria, entenda que o art. 1.814 do CC não admite interpretação extensiva, e que portanto, abandono material e afetivo não deveriam ser causas de indignidade, afirmou que jamais admitiria a aplicação da lei para justificar uma situação injusta. “Cabe ao juiz, diante de tal ocorrência, afastar a lei e fazer justiça. Juiz não é boca da lei.”

“Não litigue, Sr. José, pela herança de uma filha que o senhor não criou; não litigue pela cota parte de um lar que você não habitou; não litigue por um amor que você não semeou; não litigue!”

Ele destacou que, em que pese a juntada de algumas fotos em ocasiões festivas, “o conjunto probatório é forte no sentido de que o réu foi um pai ausente nos quarenta anos que se passaram”.

“A ausência de um pai vivo certamente é pior que a ausência do pai que já se foi. São marcas difíceis de superar, talvez aos dois lados. Um por arrependimento (quando há); outro pelas marcas que a vida deixou.”

Ao fundamentar sua decisão na teoria da tipicidade conglobante e em precedentes do STJ, o juiz declarou o homem indigno para suceder os bens deixados por sua filha, e ele foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

 

 

O que a PF e Alexandre de Moraes escondiam, perito mostra filho do ministro agressor de empresário em Roma

Filho de Moraes deu tapa na nuca do empresário Mantovani no aeroporto de Roma, diz perito

Um laudo técnico sobre as imagens do Aeroporto de Roma constatou que Alexandre Barci, filho do ministro Alexandre de Moraes, deu um “tapa na nuca” do empresário Roberto Mantovani, em 14 de julho de 2023.

A análise é uma reviravolta no caso que se arrasta há um ano. O laudo foi elaborado pelo professor Ricardo Molina de Figueiredo. O documento é referente à confusão entre Moraes, o filho de Moraes e a família Mantovani. O perito assistiu às gravações na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, na presença do advogado Ralph Tórtima, dois juízes auxiliares de Alexandre de Moraes e outros cinco servidores públicos. Há pouco mais de um ano, a família Mantovani foi acusada por Moraes de ter agredido o seu filho Barci. Agora, contudo, uma nova perícia técnica e com autenticidade a verdade dos fatos e mostra outros elementos.

Diz o perito:

“Na forma como as imagens 59-61 foram apresentadas no relatório nº 004/23 tem-se uma ideia falsa do que realmente ocorreu”.

E prossegue:

“Assistindo o vídeo diretamente, constatou-se que uma cena anterior às mostradas nas imagens 59-61 foi suprimida. Tal cena, de extrema importância, mostra uma agressão praticada por Alexandre Barci contra Roberto Mantovani, consistindo em um tapa na nuca. Houve, portanto, uma agressão anterior ao gesto de Roberto Mantovani, o qual, nas imagens de vídeo levanta o braço em movimento instintivo de defesa, resvalando nos óculos de Alexandre Barci.”

Ainda conforme o perito, ao se referir a uma peça da Polícia Federal (PF), “é curioso observar que justamente neste ponto há uma falha na ordem numérica das imagens no relatório nº 004/23, tendo sido a numeração das imagens 59 e 60 duplicada”.

E conclui:

“Ressalte-se que numeração duplicada se refere a imagens distintas”, constatou. “É importante também observar que entre a primeira apresentação da imagem numerada como ‘60’ e a segunda apresentação da imagem numerada como ‘59’ há um intervalo de tempo considerável, como fica evidente na modificação do posicionamento das pessoas na cena. Tal intervalo temporal atipicamente estendido ocorreu em função da supressão de frames que mostrariam a agressão de Alexandre Barci sobre Roberto Mantovani. Tal fato ficaria ainda mais evidente caso tivesse sido preservado o time code. De qualquer modo, se ainda pairar alguma dúvida, esta pode ser dirimida com a visualização do vídeo. Caso tivesse sido permitida aos peritos aqui signatários obter a cópia dos vídeos, ou apenas a captura dos frames de interesse, tal situação estaria aqui ilustrada inequivocamente com imagens de boa qualidade.”

E agora? Como ficam a PF e o ministro Alexandre de Moraes e inúmeras autoridades que se manifestaram contra a verdade dos fatos

Jornal da Cidade Online

 

Alexandre de Moraes sente a pressão do STF e deve ser afastado de relatorias de processos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu reclassificar o inquérito que ele mesmo havia aberto para investigar o vazamento de conversas de seus assessores, transformando-o em uma petição, ou seja, uma investigação preliminar. O escancarado recuo ocorre após as enormes críticas que surgiram e, inclusive, uma revolta dentro do próprio STF contra a permanência de Moraes na relatoria do caso, diz a CNN.

O acompanhamento processual do STF indicou que Moraes solicitou à secretaria judiciária a reclassificação do inquérito, reduzindo para uma petição preliminar. Fontes do tribunal informaram que a decisão de Moraes busca esclarecer que se trata de uma investigação inicial, sem alvos específicos, com o objetivo de apurar o fato em questão de maneira geral. Essa reclassificação pode permitir que Moraes permaneça como relator do caso.

Apesar de ter recebido apoio público do STF após o vazamento das mensagens, que colocam em dúvida os métodos de investigação do ministro, a situação mudou após a abertura do inquérito. A decisão de Moraes de ordenar depoimentos pela Polícia Federal e realizar busca e apreensão na residência do ex-assessor Eduardo Tagliaferro levou alguns membros do Judiciário a defenderem sua saída da relatoria.

A defesa de Tagliaferro entrou com uma ação no STF pedindo o impedimento de Moraes, argumentando que o ministro tem interesse direto na investigação.

Jornal da Cidade Online

O escândalo é revelado e todos os caminhos levam à Vaza Toga

A Revista A Verdade mergulhou em um dos maiores escândalos do Judiciário brasileiro: a Vaza Toga. Revelações bombásticas trazidas à luz por Gleen Greenwald expõem um esquema em que o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, teria manipulado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para avançar investigações contra apoiadores do ex-presidente Bolsonaro. 

Essas revelações abrem uma nova frente na luta pela verdade, mostrando como o sistema judiciário pode ser usado como arma política, destruindo vidas e carreiras sem seguir o devido processo legal.

Jornal da Cidade Online