Ministro Flavio Dino nega recurso a CBF e mantém Sport como único campeão brasileiro de 1987

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e manteve o Sport Clube Recife como único campeão do Campeonato Brasileiro de 1987.

Na decisão proferida na segunda-feira (19), o ministro entendeu que o recurso extraordinário usado pela CBF não pode fazer o reexame da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, que reconheceu o clube pernambucano como único campeão.

“Verifica-se que o tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos e nos regulamentos dos campeonatos brasileiros de futebol, cuja análise ou reexame se revelam inviáveis em recurso extraordinário”, argumentou Dino.

Em outras decisões, o Supremo também negou recursos para retirar do Sport o posto de campeão brasileiro de 1987. O título do Campeonato Brasileiro de 1987 sairia de um quadrangular entre os campeões do módulo verde e do módulo amarelo. Vencedor do módulo verde, o Flamengo se recusou a jogar contra o Sport. Em 2011, a CBF declarou o Flamengo também campeão de 1987, mas a decisão foi derrubada pela Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco.

Agência Brasil

 

Justiça Federal reconhece novo esquema criminoso na Receita Federal para incriminar desafetos

Uma decisão recente da Justiça Federal no Rio de Janeiro voltou a jogar luz sobre a existência de um esquema de fraude de servidores da Receita Federal que fazem uso de dados sigilosos do órgão para tentar incriminar desafetos.

Em sentença da última segunda-feira (19/8), o juiz federal José Arthur Diniz Borges reconheceu que dois auditores fiscais foram vítimas do que chamou de “grupo criminoso” com acesso privilegiado ao sistema da Receita.

Denúncia fraudulenta

Antes de o caso tramitar na Justiça Federal, em uma ação de improbidade administrativa contra os dois servidores, eles haviam sido alvos de um processo administrativo disciplinar (PAD) no qual eram acusados de enriquecimento ilícito, por terem tido, cada um, ganhos de R$ 38 mil e R$ 17 mil, supostamente incoerentes com seus cargos.

O PAD teve início a partir de uma carta anônima. Descobriu-se, posteriormente, que a peça foi produzida pelo então superintendente da Receita na 7ª Região Fiscal e pelo chefe do Escritório de Corregedoria do mesmo órgão (Escor 07), que, de maneira imotivada, faziam uso de dados sensíveis, obtidos a partir de senhas funcionais privilegiadas, para protocolar denúncias que pudessem levar à exoneração de servidores desafetos.

Grupo criminoso

As duas vítimas foram absolvidas na esfera administrativa, mas, ainda assim, sofreram a ação na Justiça, na qual o juiz Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reforçou a existência do grupo criminoso dentro da Receita.

Os servidores vitimados argumentaram, em embargos de declaração julgados pelo juiz, que uma primeira sentença da Justiça Federal não havia levado em consideração justamente o fato de a acusação de enriquecimento ilícito ter tido origem em um procedimento fiscal fraudulento.

“De fato, restou comprovado que os réus foram vítimas de um grupo criminoso que utiliza acessos privilegiados ao sistema da Receita Federal para instaurar processos disciplinares astuciosos com o fito de eliminar servidores desafetos”, escreveu o julgador.

“Desta feita, os fatos revelados demonstram a prática contumaz de montagem de cartas anônimas, a partir de acessos imotivados a dados sigilosos de servidores da Receita Federal, as quais eram utilizadas como base para instauração de processo administrativo.”

Caso Gilmar

Em 2019, a ocorrência de uso fraudulento de dados da Receita Federal veio à tona a partir de um dossiê que tentava incriminar o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal.

Na ocasião, a revista Veja divulgou haver um relatório preliminar produzido pela “equipe especial de fraudes” da Receita sobre Gilmar e sua mulher, a advogada Guiomar Feitosa, que seriam investigados por supostos indícios de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

A direção da Receita Federal negou, no entanto, haver tal investigação. À época, o ministro pediu que fosse apurado abuso de poder no caso, solicitação que foi repassada pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, à Receita, à Procuradoria-Geral da República e ao Ministério da Economia.

Lembranças da ‘lava jato’

A revista eletrônica Consultor Jurídico revelou, na sequência, que a “equipe especial de fraudes” chegou a abrir investigações secretas contra outros 134 “agentes públicos”, a partir de critérios próprios e de maneira imotivada, para imputar crimes não relacionados ao papel da Receita Federal. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão de todas elas ainda naquele ano.

Também em 2019, fiscais da Receita Federal com acesso privilegiado a dados sensíveis foram presos por cobrar propina de investigados na “lava jato” em troca do cancelamento de autuações milionárias. O servidor apontado à época como chefe do grupo criminoso era o supervisor nacional da equipe de programação da Receita na autoapelidada força-tarefa.

A ConJur também revelou na ocasião que, pelo menos desde agosto de 2018, existia um canal de envio de relatórios entre a chamada “equipe especial de fraudes” e a “lava jato”.

Caso Flávio

A ocorrência de uso fraudulento de dados da Receita Federal também havia sido alegada em 2020 pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas”, arquivado em 2022. Ele sustentava que auditores teriam cometido irregularidades na produção do relatório de inteligência fiscal que deu causa à investigação.

Em uma reunião no Palácio do Planalto, em agosto de 2020, com o intuito de “blindar” Flávio, a questão chegou a ser discutida entre o então presidente Jair Bolsonaro e integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O episódio foi registrado por uma gravação de Alexandre Ramagem, então chefe da Abin, que estava em sigilo até julho deste ano.

Em novembro de 2020, o então chefe do Escritório de Corregedoria da Receita na 7ª Região Fiscal, o auditor-fiscal Christiano Paes Leme Botelho, foi exonerado do posto. A saída ocorreu a pedido.

Fonte: CONJUR

 

Flavio Dino determina adoção de medidas para garantir transparência a emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (23/8) novas medidas para aperfeiçoar a execução das emendas parlamentares inseridas no orçamento da União. A decisão foi proferida após o diálogo institucional com os demais poderes e reuniões técnicas sobre a melhor forma de garantir transparência e rastreabilidade ao repasse dos valores.

Por ordem do ministro, a Controladoria-Geral da União deverá apresentar, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada e com fácil acesso, das informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9).

A reestruturação não deverá ultrapassar 90 dias e deverá contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

Códigos do STN

Dino também determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130) a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.

A decisão ordena ainda que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresente, em 30 dias, plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo — tipo de repasse de recursos diretamente de fundos federais para fundos das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal.

Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, o relator decidiu que essas entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br.

O ministro do STF afirmou ainda, que outras decisões serão proferidas após as manifestações das partes, dos poderes, de órgãos públicos envolvidos e dos terceiros interessados. Após essas novas manifestações, ele apreciará pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das RP 8 e RP 9.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Ex-assessor de Alexandre de Moraes tenta implicar polícia civil de SP no ‘Vaza Toga’

Ele disse à PF que ‘descartou’ o celular após recebê-lo de volta dos policiais.

Ex-chefe de uma espécie de “Abin paralela” do Tribunal Superior Eleitoral, Eduardo Tagliaferro adotou a estratégia de tentar redirecionar para a Polícia Civil de São Paulo as suspeitas de vazamento das mensagens comprometedoras, envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, reveladas pelo jornal Folha de São Paulo no escândalo denominado de “Vaza Toga”. Em depoimento à Polícia Federal, o ex-homem de confiança de Moraes disse ter “descartado” seu aparelho celular, após recebê-lo de volta dos policiais paulistas, que o apreenderam “por seis ou sete dias” na investigação do caso de violência doméstica em que é acusado. Ele disse, segundo sua defesa, que o celular foi devolvido “com alguns problemas” e por isso o teria “descartado”.

Muito ligado a Moraes, que o nomeou no TSE para a função de “combate à desinformação” como mostram as mensagens de whatsapp reveladas pelas reportagens da Folha, Tagliaferro foi preso após flagrante por violência doméstica, quando seu celular ficou sob custódia da Delegacia Seccional de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Na sequência, foi demitido de suas funções no TSE.

À PF, ele disse que entregou o dispositivo a um compadre, já sem a senha de acesso, para garantir que pudesse ser utilizado “para alguma necessidade da esposa e das filhas, como pagar contas”. Porém, algumas horas depois, esse compadre teria sido procurado pela Polícia Civil de Franco da Rocha, que exigia a entrega do aparelho, no que foi atendida.

Diário Poder

 

A Revista Verdade desafia o “sistema” e mostra aos brasileiros o “xeque-mate em Alexandre de Moraes”

A Revista A Verdade mergulhou em um dos maiores escândalos do Judiciário brasileiro: a Vaza Toga. Revelações bombásticas trazidas à luz por Gleen Greenwald expõem um esquema em que o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, teria manipulado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para avançar investigações contra apoiadores do ex-presidente Bolsonaro com objetivo direto de influenciar nas eleições de 2022. 

Essas revelações abrem uma nova frente na luta pela verdade, mostrando como o sistema judiciário pode ser usado como arma política, destruindo vidas e carreiras sem seguir o devido processo legal. Imperdível!

Jornal da Cidade Online

 

TCE suspende pagamentos da prefeitura de Mirador a empresa acusada de integrar organização criminosa

               O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão do Pleno desta quarta-feira (21), condenou a administração do município de Mirador a um débito valor de R$ 314,8 mil, a serem recolhidos aos cofres municipais. A condenação é parte da decisão que manteve a sustação dos pagamentos em favor da empresa LST Service Ltda. até que seja constatada a correta execução do contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza pública.
O débito corresponde ao valor pago à empresa no exercício financeiro de 2023 sem a documentação comprovando a efetiva prestação dos serviços remunerados. O valor total do contrato é de total de RE 1,027 milhão (R$ 1.027.500,00) tendo sido empenhado o total de R$ 139,9 mil (R$ 139.940,27) para o exercício financeiro de 2023.

                 A decisão atende à representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a prefeitura de Mirador, diante do contrato firmado com a Empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. Ao longo da execução do contrato, a empresa alterou o seu nome empresarial, passando a chamar-se LST Service Ltda., mantendo o mesmo CNPJ e mesma sede, dando continuidade ao mesmo contrato com o município.
A representação destaca o fato de que a empresa é ré em processo criminal, tendo sido acusada de ser parte de organização criminosa, obtendo contratos ilicitamente em municípios maranhenses, conforme decisão judicial. A investigação judicial apontou que o sócio da empresa, Joacy José dos Santos Filho, utilizava meios de adquirir contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito, remetendo quantias em dinheiro para servidores públicos, ficando evidente que a empresa era parte de organização criminosa, tendo sido decretada a prisão preventiva do sócio mencionado.
                Revogada por meio de habeas corpus, a justiça manteve cautelarmente, no entanto, uma série de restrições ao réu, entre as quais a de contratar com a administração pública. Além desses impedimentos judiciais, a empresa está com as contas bancárias bloqueadas. Diante dos conjuntos de fatos, confirmados pela análise da unidade técnica do órgão, o Pleno decidiu não acolher as justificativas apresentadas pela secretária municipal de Administração e Finanças do município, Josinete Rodrigues da Costa, impondo a ela o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. A decisão fixa prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento das exigências legais incluindo a rescisão do contrato firmado, determinando ainda que sejam canceladas as inscrições em restos da pagar tendo a empresa como credora.

ASCOM – TCE-MA

 

Alexandre de Moraes fez com que o TSE “funcionasse como autêntico partido político” em 2022

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) destacou diálogo vazado, pela Folha de São Paulo, entre o juiz Airton Vieira, instrutor de gabinete do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF) e Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indicam, segundo ele, ações extraoficiais de Alexandre de Moraes. Para o senador, o áudio é um forte indício que demonstra o aparelhamento do tribunal para a “prática ilegal da censura”.

“O ministro, se sentindo cada vez mais empoderado, fez nas eleições de 2022 com que o TSE funcionasse como um verdadeiro partido político, beneficiando explicitamente a candidatura de Lula, exercendo, inclusive, a censura prévia, ferindo frontalmente a nossa Constituição. Em seguida, ao conduzir os processos decorrentes de 8 de janeiro, rompe definitivamente com o Estado democrático de direito neste país, abrindo caminho para a consolidação de uma ditadura do Poder Judiciário”, afirmou.

Girão também mencionou a matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, que revelou a intenção do governo de abandonar o uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação interna para preservar o sigilo nas trocas de mensagens entre a alta cúpula. De acordo com a matéria, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli, decidiu abrir licitação para contratar empresas nacionais que ofereçam serviços similares. Para o parlamentar, essa iniciativa faz parte de uma estratégia de controle e censura, que estaria sendo articulada pelo Executivo. 

Além disso, Girão criticou o encontro entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e os presidentes do Senado Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para discutir as emendas de transferência especial, as chamadas emendas Pix. O senador classificou a reunião como um “acordão vergonhoso”, que segundo ele, evidencia a falta de independência entre os Poderes da República.

“A verdade está muito na cara. Está muito escancarada essa podridão que existe hoje dos poderosos, a articulação dessa questão de emenda, que deveria ser totalmente transparente. Deveria acabar esse negócio de emenda Pix. Sempre se consegue um jeitinho, ainda mais numa articulação política. E aí vem o presidente do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, brincar com os brasileiros e dizer que o tribunal não faz política. E o que fez ontem o STF se prestando a esse serviço?”, questionou.

Jornal da Cidade Online

 

Será desespero ou desconfiança: Alexandre de Moraes determina apreensão de celular de seu ex-assessor

O ministro Alexandre de Moraes determinou que seja realizada busca pessoal contra o ex-chefe da assessoria de Combate à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro. Moraes deferiu pedido da Polícia Federal e autorizou que sejam apreendidos o aparelho celular do investigado, bem como de outros dispositivos eletrônicos ou materiais relacionados à investigação.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável à medida.

A determinação ocorre após Tagliaferro prestar depoimento à PF e negar que tenha vazado as mensagens que embasaram reportagem da Folha de São Paulo, que apontou possível atuação do ministro Alexandre de Moraes fora do rito.

Que situação complicada. Imagine se Tagliaferro resolver fazer uma delação premiada.

Jornal da Cidade Online

O Congresso na “unha” do Capeta: Flavio Dino envia à PGR possíveis irregularidades em emendas

No mesmo dia em que os representantes dos três poderes se reuniram para decidir sobre a continuidade das emendas PIX, coincidindo com o escândalo envolvendo os diálogos dos juízes auxiliares do Ministro da Suprema Corte, Alexandre de Moraes, o resultado do encontro, que durou cerca de três horas, não poderia ser outro: foi mantida a continuidade das emendas PIX no Congresso Brasileiro. Mas um detalhe ainda não havia sido divulgado pela imprensa. Como uma espécie de aviso de que “nem tudo sai de graça”, a continuidade do pagamento das emendas PIX agora vem acompanhada de uma espécie de, digamos, seguro. Ou seja, a mesma mão que dá também pode tirar.

O gabinete do Ministro Flávio Dino enviou um relatório à PGR indicando possíveis irregularidades em cerca de 21 procedimentos. No dia 1° deste mês, Dino determinou que as emendas RP9 devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também ordenou que a Controladoria-Geral da União (CGU) audite os repasses realizados pelos parlamentares por meio das emendas do “orçamento secreto”. A decisão foi tomada após o ministro concluir que   Congresso não estava cumprindo a determinação da Corte de garantir transparência na liberação desse tipo de emenda.

Em resumo, a continuidade do pagamento das emendas PIX pelo governo federal, que agrada ao Congresso, é uma espécie de compra de alinhamento para que os desejos e vontades do governo prevaleçam. A partir de agora, tudo também dependerá da vontade do Judiciário.

Agora, a pergunta que não quer calar: seria essa nova modalidade mais uma forma de o Judiciário manter “na linha” aqueles que ousam se rebelar contra os membros da mais alta corte do país? E mais uma vez, “Manda quem pode, obedece quem tem juízo?”

Daniel Camilo

Jornalista e estudante de Direito e Ciências Políticas. Conservador de Direita e Nacionalista. Em 2022, concorreu ao cargo de deputado federal pelo Estado de São Paulo.

 

CCJ do Senado aprova projeto que beneficia políticos corruptos condenados na Justiça

Projeto de Dani Cunha, filha de Eduardo Cunha, teve parecer favorável de Weverton Rocha (PDT-MA). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei complementar que altera a lei das inelegibilidades para beneficiar políticos corruptos condenados pela Justiça e enquadrados a Lei da Ficha Limpa, com objetivo de permitir que sejam candidatos novamente. O projeto tem o DNA do ex-deputado Eduardo Cunha (RJ), que chegou a ficar longo período preso por corrupção: é assinado por sua filha, deputada Dani Cunha (União-RJ).

O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e segue para o plenário em “regime de urgência”. O projeto altera a contagem de início e o prazo de duração, além de outras regras relacionadas à inelegibilidade.

Pela legislação que está sendo dilacerada, o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.

A proposta determina que o período de inelegibilidade passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:

  • data da decisão que decretar a perda do mandato;
  • data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • data da condenação por órgão colegiado; ou
  • data da renúncia ao cargo eletivo.

Indecência

Caso o projeto seja sancionado como lei, as novas regras têm aplicação imediata, inclusive para condenações pré-existentes. Para Weverton, a proposta aperfeiçoa a legislação eleitoral e confere objetividade e segurança jurídica ao fixar o início e o final da contagem de inelegibilidades.

— Principalmente, a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em

todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia — justificou.

Segundo o relator, o projeto tenta corrigir uma desigualdade. Como o prazo começa a contar do final de cada legislatura, a inelegibilidade dura mais para senadores, que possuem um mandato mais longo do que os de deputados, por exemplo.

Diário do Poder