Flavio Dino abre confronto contra Alexandre de Moraes e vota no STF contra a Rede Globo

O alinhamento no Supremo Tribunal Federal (STF) já não é o mesmo de outrora. Ministros estão divergindo em questões cruciais.

Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso entrou em rota de colisão com o ministro Alexandre de Moraes. No embate, Barroso saiu-se vitorioso e viu suas teses prosperarem. Numa delas, sete deputados federais poderiam ter sido cassados. Todos foram mantidos, atrapalhando os planos de Moraes. Na oportunidade, Moraes teria ficado fulo porque Barroso articulou nos bastidores a mudança de posição do ministro Luiz Fux, que foi decisiva para o resultado do julgamento – o placar acabou em 6 a 5.

Agora, em novo embate, é a vez de Flávio Dino abrir divergência e o alvo é a Rede Globo.

O jornalista Guilherme Amado explicou detalhadamente o que está acontecendo:

“Em meio a uma série de decisões do STF favoráveis à Globo no âmbito da devassa da Receita Federal sobre contratos firmados entre a emissora e artistas por meio de pessoas jurídicas, como tem mostrado a coluna, um integrante da Corte se mostrou contrário ao entendimento dos colegas. Flávio Dino, o novato da STF, votou contra a Globo em um julgamento nessa semana.

Nos últimos anos, o fisco aplicou autuações e multas a artistas da Globo por entender que eles sonegaram impostos por meio de contratos firmados entre suas empresas e emissora para prestação de serviços artísticos.

Como as pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita considerou que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.

Flávio Dino votou contra a Globo ao avaliar recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretende reverter uma decisão de Alexandre de Moraes favorável à emissora, tomada em fevereiro.

Conforme publicou a coluna, Moraes cassou na ocasião seis acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal que julga apelações contra cobranças do fisco, todos contrários à Globo e a artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.

O recurso da PGFN contra a decisão de Alexandre de Moraes é analisado em julgamento virtual na Primeira Turma do STF. O julgamento havia começado em 26 de abril, quando Moraes reiterou seu posicionamento e votou por rejeitar o recurso. Ele reafirmou que a ação da Receita e as decisões do Carf sobre a Globo contrariaram entendimentos do STF, segundo os quais são permitidas a terceirização de atividades de empresas e a ‘pejotização’.

Após o voto de Moraes, Dino pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisá-lo. O ministro devolveu o tema para julgamento no último dia 7 de maio e, assim, a análise do recurso no ambiente virtual recomeçou nessa sexta-feira (17/5), com a apresentação do voto dele.

Ao se manifestar, Dino se posicionou a favor do recurso da PGFN e contra o pedido da Globo na reclamação ao STF.

Ao contrário de Moraes, Dino avaliou que os precedentes do Supremo impedem ‘obstáculos’ à terceirização de atividades das empresas, mas não impedem que a Justiça e órgãos da administração pública, como a Receita Federal, apurem ‘a real relação jurídica estabelecida entre as partes e constatar a existência de abusos ou desvirtuamentos na terceirização, como forma de burla ao cumprimento da legislação trabalhista’.

‘A conclusão das autoridades fiscais reclamadas, baseada em robusta investigação e em evidência documental, apontou para a existência de relação de emprego e de elusão tributária’, afirmou Flávio Dino.

O ministro também sustentou que, para chegar a uma conclusão diferente, seria necessário avaliar provas dos casos fiscais, o que não é permitido no âmbito de ações como a da Globo, uma reclamação.”

Jornal da Cidade Online

 

Agibank é condenado na Justiça de Caxias/MA por fraude em empréstimo a aposentada do INSS

Uma sentença proferida na 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias condenou uma instituição bancária a indenizar uma beneficiária do INSS em 3 mil reais, a título de dano moral. O motivo foi a celebração de um contrato de empréstimo consignado que, segundo a autora, foi realizado por terceiros, de forma fraudulenta. Na ação, que teve como parte demandada o banco Agibank S. A., a autora alegou ser aposentada do INSS e tomou conhecimento de que foi consignado empréstimo em seu benefício, pelo réu, sem que, contudo, tenha dado autorização. 

Ao contestar a ação, o réu argumentou que houve a efetiva celebração do contrato de empréstimo, sendo liberado o crédito respectivo para a parte autora, não havendo ato ilícito. Na sentença, o Judiciário ressaltou que, para que seja regularmente efetivado o contrato de empréstimo, o cliente deve conceder autorização prévia e expressa, por escrito, à instituição financeira. “É inegável que o presente caso tem por base relação consumerista, vez que, além do réu ser fornecedor de serviços, a parte autora é consumidora dos serviços bancários da instituição”. Ao analisar o processo, a Justiça verificou que o banco réu apresentou instrumento contratual sem a assinatura manuscrita da parte autora, indicando que a sua autorização foi feita por meio de assinatura eletrônica.

“No caso em debate, verifica-se que o réu juntou um contrato para demonstrar a legalidade da transação (…) Porém, percebe-se que este não é apto ao fim citado, visto que, por se tratar de contrato digital, o banco não instruiu suas alegações com todos os pontos necessários à comprovação da validade do ato, entre elas: o código ‘hash’ em todas as folhas do ato contratual, confirmação por meio de e-mail, celular, gravação ou outro meio que possa confirma seu aceite, foto da parte autora confirmado sua identidade”, esclareceu o Judiciário. Por fim, observou que, analisando o instrumento, este apenas faz referência a uma suposta assinatura digital, sem trazer mais elementos que comprovem a ciência inequívoca e irretratável do consumidor com a contratação.

CONTRATOS DIGITAIS

“Percebe-se que, diferentemente de casos similares – contratos digitais – enfrentados por esta unidade judicial, o instrumento vem apenas com a documentação desacompanhado do autorretrato ou ‘selfie’ da parte autora tirada no momento da contratação (…) Nesse rumo, ficou perceptível que o contrato pode ter sido realizado com o fornecimento dos dados do(a) autor(a) por terceira pessoa, afigurando-se como fraudulento (…) Assim, ante a inversão da prova, constata-se que o banco réu não teve êxito em atestar que a contratação foi efetivada pela parte autora”, finalizou.

Além do pagamento de indenização pelos danos morais causados, deverá o banco declarar nulo de pleno direito o contrato de empréstimo, determinar o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da parte autora, assim como devolver todas as parcelas cobradas indevidamente, em dobro.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Justiça manda prefeitura de Paço do Lumiar derrubar construções irregulares no Residencial Verde

A Justiça condenou o Município de Paço do Lumiar a derrubar e retirar todas as construções existentes na área verde do Residencial-Conjunto Cidade Verde I, Bairro Mercês, e a restaurar e manter as áreas verdes livres para o uso público, impedindo qualquer ocupação irregular. O Município de Paço do Lumiar também foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

De acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), as obrigações devem ser cumpridas no prazo de dois anos, e em 90 dias o município deverá apresentar um cronograma das atividades a serem realizadas à Justiça.

OCUPAÇÕES NA ÁREA VERDE

A sentença do juiz acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública que apurou denúncia de ocupação na área verde do Residencial Cidade Verde, por moradores da Avenida Chico Mendes e ruas 5 (quadras 10 e 13) e 6 (Quadra 13). Três moradores denunciados na ação alegaram que teriam construído muros de alvenaria para proteger a área e garantir mais segurança e impedir que construíssem um bar no local.

Segundo a denúncia, o Ministério Público constatou a falta de ação do Município de Paço do Lumiar frente ao avanço dos moradores sobre a área pública de uso comum. No caso, ficou comprovada a ocupação irregular de áreas verdes, por moradores do Residencial Cidade Verde e que esses fatos ocorreram devido à ausência de fiscalização adequada decorrente do poder de polícia do município.

LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

Na sentença, o juiz ressaltou que embora o município tenha efetuado algumas medidas para solução das invasões, estas não se mostraram eficientes para proibir o uso indevido do espaço público. Segundo o juiz, a Lei nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano), que regula a criação de loteamentos, prevê a reserva de áreas para serem destinadas à instituição de espaços públicos de uso comum. Essas áreas públicas se destinam a instalação de praças, áreas verdes, jardins ou equipamentos comunitários, tais como: creches, escolas, delegacias, postos de saúde e similares.

“A política urbana impõe diversas limitações ao direito de propriedade do particular. A destinação de áreas públicas é uma delas, já que o loteador (proprietário) é obrigado a dispor de parte de sua gleba em favor da coletividade, embora se integre ao patrimônio do município”, concluiu o juiz.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Levantamento aponta que STF derrubou apenas 3,6% de liminares de ministros

Levantamento do jornal O Globo aponta que desde 2020, em apenas 14 casos, uma liminar monocrática concedida por um ministro do STF foi derrubada posteriormente pelo colegiado. O número equivale a 3,6% das decisões.

Por outro lado, no mesmo período, 374 decisões provisórias foram referendadas pelos ministros de forma integral ou parcial. Os dados são do portal Corte Aberta, do STF.

Apesar do alto número de decisões monocráticas chanceladas pelo colegiado, o Senado aprovou em novembro do ano passado uma Proposta de Emenda à Constituição que limita esse tipo de decisão. A proposta, porém, não avançou na Câmara.

Fonte: CONJUR

 

Gaúchos refutam ‘governador biônico’, mas têm mais a fazer

Líderes políticos e empresariais gaúchos rejeitam e até consideram uma “violência institucional” em que Lula impôs um “governador biônico” ou “paralelo” para disputar espaço político com o governador Eduardo Leite (PSDB), eleito em 2022. O candidato do PT ficou em 3º. Mas todos estão mais preocupados com a reconstrução do Estado, deixando a polêmica de lado. O “biônico” Paulo Pimenta ambiciona o governo em 2026 e terá o papel de distribuir dinheiro e favores em 2024, ano eleitoral municipal.

Governador eleito

O vice-governador Gabriel Souza lembrou apenas, sem polemizar, que o governador eleito é Eduardo Leite e cabe a ele liderar a reconstrução.

Piratini não abre mão

“Não podemos fazer nada sobre decisões do governo federal”, diz o vice, deixando claro que o Piratini não abrirá mão de suas prerrogativas.

Leite ficou inerte

Aliados acham que Eduardo Leite deveria ter abandonado o palanque de Lula em São Leopoldo, na quarta, quando fez uso eleitoral da tragédia.

Violência institucional

Para que a morte do seu governo não seja decretada, amigos pedem a Leite que recuse disputas com o “biônico” Pimenta por espaço político.

Coluna do Claudio Humberto

 

Colunista da Globo afirma que Alexandre de Moraes negociou por cargo soltura de assessor de Bolsonaro

Uma bomba acaba de surgir…

A colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo, afirmou com todas as letras que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, soltou o coronel Marcelo Câmara, assessor de Jair Bolsonaro, em troca de um cargo nomeado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

Leia o artigo na íntegra:

“Uma articulação de bastidores que durou semanas teve papel fundamental na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, de soltar o coronel Marcelo Câmara, assessor de Jair Bolsonaro investigado no inquérito sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Fontes envolvidas nas conversas contaram que o lobby teve a participação do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), do ex-presidente da República Michel Temer (MDB), responsável por indicar Moraes ao STF, e do comandante do Exército, Tomás Paiva.

Os três, em momentos diferentes e cada um à sua maneira, procuraram convencer Moraes de que manter a prisão preventiva de Câmara era um exagero e que o ministro precisava começar a “calibrar” suas decisões para diminuir os ataques a ele mesmo e ao Supremo por parte da extrema direita.

Nessas conversas, eles argumentavam que o longo período de prisão preventiva sem condenação e sem uma denúncia formal dava argumento à narrativa bolsonarista de perseguição por parte de Moraes.

De acordo com interlocutores de Tarcísio, a soltura de Câmara também entrou no “pacote” que envolve a absolvição do senador Jorge Seif (PL-SC) no processo que julga a sua cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em troca, o governador descartou nomear um desafeto de Moraes para comandar a procuradoria geral do Estado e colocou no posto um procurador aprovado pelo ministro.

Câmara estava preso desde 8 de fevereiro, quando a Polícia Federal realizou uma operação sobre integrantes do entorno bolsonarista acusados de participar do planejamento de um golpe de Estado.

Segundo a PF, o papel do coronel que trabalhava lado a lado com o ex-presidente da República no Palácio do Planalto seria o de vigiar pessoas. Uma das suspeitas era de que ele teria monitorado o próprio Alexandre de Moraes e produzido dossiês com a movimentação do ministro, o que ele nega.”

Jornal da Cidade Online

Reage, Rio Grande do Sul

Mais do que nunca em sua história, o povo gaúcho deve resgatar, neste momento, seu orgulho. O orgulho por um passado admirado e respeitado por todo o país, por todos os brasileiros.

É o grito nos estádios de futebol: “Eu sou gaúcho”.

É o orgulho de seu hino, que lembra a Revolução Farroupilha:

“Foi o 20 de setembro, o precursor da liberdade.”

Foi a Revolução Farroupilha, em 1835, que marcou definitivamente a identidade de um povo sem medo, resiliente e amante da liberdade, em luta contra o então governo Imperial do Brasil. Uma luta que influenciou todo o país, e foi o exemplo para a Revolução Liberal em 1842 ou a Sabinada da Bahia, em 1837. A coragem e a força do povo do RS diante das adversidades é sua marca.

A marca que todos os brasileiros respeitam e admiram. É a hora exata de olhar para seu passado, encher o peito e enfrentar essa luta gigantesca pela reconstrução, no caos causado por um desastre climático sem precedentes.

Mas não é apenas o clima que assola o RS. Ao mesmo tempo, é atacado por um desgoverno oportunista que pretende, com assistencialismo barato, transformar o estado em seu curral eleitoral. E age por meio de intervenção, substituindo o poder estadual.

Não é hora de se dobrar, simplesmente, a esse poder, que, entre outras coisas, sufocará a liberdade. Quando a liberdade se vai, a honra vai junto. O povo gaúcho tem e sempre terá os verdadeiros brasileiros de todos os estados ao seu lado.

É hora de reagir.

Marco Angeli Full

https://www.marcoangeli.com.br

 

Colinas no Maranhão tem reconhecimento federal de situação de emergência

Estão na lista municípios do Maranhão, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (17), a situação de emergência em mais seis cidades afetadas por desastres. As portarias com a medida foram publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU). Confira nos links abaixo:

Portaria nº 1.636  Portaria nº 1.637  Portaria nº 1.665

Três cidades do Rio Grande do Sul obtiveram o reconhecimento federal de situação de emergência devido às fortes chuvas que têm castigado o estado nas últimas semanas. São elas: Picada Café, Capão Bonito do Sul e Porto Vera Cruz. Já o município de Campestre da Serra, também no Rio Grande do Sul, foi atingido por enxurradas.

No Maranhão, a cidade de Colinas também foi castigada por fortes chuvas, enquanto Ruy Barbosa, no Rio Grande do Norte, enfrenta um período de estiagem.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD)  Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira a lista completa dos cursos.

Fonte: BRASIL 61

 

 

 

Usar tragédia é sujo e imoral, diz presidente do Novo sobre Lula e o PT no RS

O presidente do Partido Novo, Eduardo Ribeiro, classificou como “baixo, sujo e imoral” o aproveitamento político e eleitoral da tragédia no Rio Grande do Sul pelo governo Lula (PT), que indicou o pré-candidato ao governo gaúcho e ministro da Propaganda, Paulo Pimenta, que os gaúchos já chamam de “governador biônico”, como uma espécie de interventor “reconstruir o Estado”. Ao podcast do Diário do Poder, ele disse que o Novo irá expor a hipocrisia e insensibilidade do governo.

Gaúcho não perdoa

Usar a tragédia para fazer projeção de aliado político para as próximas eleições é baixo, ressaltou Ribeiro, “e o povo gaúcho não vai perdoar”.

Boas perguntas

“Não era [Lula] o grande defensor da democracia? De onde surgiu a ideia de criar ‘ministro da reconstrução’?”, questiona o presidente do Novo.

Intervenção para quê?

Ribeiro lembrou que Eduardo Leite foi eleito numa eleição difícil: “Precisa respeitar, está fazendo seu papel. Acerta, erra, mas tá lá”.

Coluna do Claudio Humberto

 

Lula não honrou promessa com o governo e prefeituras gaúchas após o ciclone em cidades do Vale Taquari

O governo Lula (PT) é ruim de cumprir promessas, por isso o governo e prefeituras gaúchas receberam com ceticismo e desconfiança as juras para liberar dinheiro, em clima de comício eleitoral. O vice-governador Gabriel Souza, a quem coube coordenar iniciativas de reconstrução de cidades do Vale Taquari, disse que até hoje, oito meses depois, o governo federal não construiu uma só unidade residencial do Minha Casa Minha Vida devastadas pelo ciclone de setembro. Zero, nadica de nada.

Sem as casas prometidas

Lula chegou a anunciar a “liberação” de R$209 milhões para construir 857 casas no âmbito do “Minha Casa, Minha Vida Calamidades”. Lorota.

Não têm teto, não têm nada

Foram 13 municípios devastados pelo ciclone de setembro, oito deles no Vale do Taquari. Pobres que perderam suas casas continuam sem teto.

Esperando sentados

Na ocasião em que contou a lorota da construção de casas, Lula também prometeu R$134 milhões para refazer pontes e trechos de estradas.

Gentileza gaúcha

O vice Gabriel Sousa foi gentil: no Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes e TV Bandnews, culpou a “legislação” pelo estelionato político de Lula.

Coluna do Claudio Humberto