Estatais federais acumulam maior rombo da série histórica e acendem alerta sobre contas públicas no governo Lula

Prejuízo de R$6,4 bilhões entre janeiro e outubro é o pior resultado desde 2012, aponta Banco Central. As empresas estatais federais enfrentam um dos momentos mais delicados de sua gestão financeira. Entre janeiro e outubro de 2025, o conjunto dessas companhias registrou um déficit de R$6,4 bilhões, segundo o relatório de estatísticas fiscais divulgado pelo Banco Central nesta sexta-feira (28). O resultado é o pior desde o início da série histórica, em 2012, e evidencia o agravamento das contas das estatais ao longo do ano. O desempenho negativo reforça preocupações dentro do governo e entre analistas sobre a capacidade das empresas públicas de reequilibrar suas finanças em meio a um ambiente econômico mais desafiador.

De acordo com o BC, o déficit acumulado demonstra aumento de despesas operacionais e menor capacidade de geração de receitas por parte das companhias controladas pela União. Embora o governo ainda não tenha anunciado medidas específicas para reverter o quadro, a tendência é que o tema ganhe centralidade nas discussões sobre ajuste fiscal e eficiência administrativa. O acúmulo de prejuízos ocorre num momento em que as contas públicas em geral já enfrentam forte pressão, aumentando a necessidade de revisão de gastos e estratégias de governança para evitar deterioração maior nos próximos meses.

Diário do Poder

 

Sabão líquido de marca Ypê tem contaminação bacteriana identificada e Anvisa manda retirar o produto do comércio

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, na manhã desta quinta-feira (27), o recolhimento de diversos lotes de sabão líquido da marca de lava-roupas Ypê após identificar a contaminação de uma bactéria prejudicial à saúde.

A análise conduzida pela empresa fabricante, a Química Amparo LTDA, identificou a presença da Pseudomonas aeruginosa, bactéria que se desenvolve principalmente em ambientes úmidos e que pode atingir o sistema imunológico, causar infecções de pele, e até mesmo, urinária ou respiratória nos usuários.

A decisão prevê a suspensão, comercialização, distribuição e uso dos seguintes lotes:

LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ EXPRESS (lotes 170011, 220011, 228011, 203011, 181011, 169011, 169011, 205011 e 176011).

LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ (lotes 254031 e 193021).

LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ POWER ACT (lotes 190021, 223021 e 228031).

Além dos produtos Ypê, também devem ser recolhidos lotes do produto capilar SMART HAIR MICRO – SMART GR, da empresa Klug Indústria Química e de Cosméticos Ltda, que, segundo a Anvisa, havia sido regularizado de maneira irregular pelo fabricante.

Em nota, a Química Amparo informa que a publicação da Anvisa está diretamente relacionada às análises realizadas pela própria empresa. Trata-se de uma medida preventiva e cautelar, aplicada a 14 lotes específicos de lava-roupas. A Cia ainda reforça que, segundo a autoridade sanitária e considerando as características normais de uso do produto (diluição em água e ausência de contato prolongado com a pele) o risco ao consumidor é considerado baixo.

“A Química Amparo já havia identificado a necessidade do recolhimento e comunicado ao mercado, com informações divulgadas em todos os canais oficiais da marca.”, conclui.

Jornal da Cidade Online

Demorou um pouco, mas a Justiça mandou soltar o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro e demais investigados

A desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), revogou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, proprietário do Master. A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (28) em Brasília. A magistrada substituiu a detenção por medidas cautelares alternativas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com outros investigados.

O benefício concedido pela desembargadora também se estendeu a outros quatro investigados: Augusto Ferreira Lima, ex-CEO do Master; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos e Compliance; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio da instituição.

“Reanalisando o caso à luz dos fatos novos e da documentação superveniente apresentada nos pedidos de reconsideração, verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas”, explicou Salgado em sua decisão.

A desembargadora do TRF-1 destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “é pacífica no sentido de que a gravidade abstrata do delito não justifica, por si só, a prisão preventiva”. Ela considerou que o monitoramento eletrônico e a retenção do passaporte são medidas “suficientes” para evitar possíveis riscos de fuga.

Para conseguir sua libertação, Vorcaro contratou oito advogados de quatro escritórios diferentes. A defesa apresentou recursos simultaneamente ao TRF-1, ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF. A Polícia Federal havia detido Vorcaro em 17 de novembro no aeroporto de Guarulhos. O empresário é investigado como principal suspeito em um esquema que teria causado prejuízos de R$ 10 bilhões, relacionados à venda de créditos fraudulentos do Master ao BRB.

Um documento do Banco Central foi fundamental para a reversão da prisão preventiva. O material comprova que Vorcaro participou de uma reunião com o diretor de fiscalização do BC, Aílton de Aquino Santos, no mesmo dia 17 de novembro, antes de sua detenção.

O documento emitido pela autoridade monetária demonstra que o empresário havia informado previamente sua intenção de viajar para Dubai para uma reunião com investidores estrangeiros. Esta informação contribuiu para afastar a hipótese de risco de fuga anteriormente considerada pela Justiça Federal.

A Justiça Federal do Distrito Federal, ao decretar a prisão na semana passada, apontou indícios de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas entre seus integrantes, conforme apurado nas investigações sobre o Banco Master. As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público indicam que o esquema operava por meio de falsificação documental, ocultação de informações, manipulação contábil e operações financeiras suspeitas para dissimular atividades ilícitas.

Jornal da Cidade Online

 

É dever do julgador dar condições para sustentação oral do advogado, diz STJ

É dever do órgão julgador conceder a palavra aos advogados que tenham interesse em fazer sustentação oral, ainda que gravada para o julgamento. O TJ-SP julgou agravo sem intimar partes e sem prazo para advogado pedir sustentação oral, ainda que para sessão virtual Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um julgamento virtual feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em caso envolvendo plano de saúde.

O colegiado reconheceu a ilegalidade de uma prática reiterada do tribunal paulista, a de enviar os recursos de apelação e agravo direto para julgamento virtual sem sequer intimar as partes. A conduta foi corrigida com a adoção de um novo modelo de julgamento virtual, vigente desde 20 de outubro e que está em conformidade com a Resolução 591/24 do Conselho Nacional de Justiça. As pautas de julgamento virtual devem ser publicadas o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) com, pelo menos, cinco dias de antecedência. Já as sustentações orais ou a objeção à apreciação virtual devem ser requeridas até 48 horas antes do início da sessão.

Sustentação oral virtual

No caso dos autos, o advogado de uma das partes, Vitor Covolato, do escritório Dias Covolato Montagnini Dardenne Advocacia, pediu a retirada do processo de pauta e a produção da sustentação oral. O TJ-SP não se manifestou sobre o pedido e fez o julgamento. O tema foi novamente levantado nos embargos de declaração, rejeitados pela corte paulista devido à suposta ausência de prejuízo. Relator do recurso especial, o ministro Raul Araújo destacou que o artigo 937 do Código de Processo Civil assegura às partes o direito da sustentação oral. O desrespeito à norma afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa.

“Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória de urgência ou de evidência — como na hipótese dos autos —, é dever dos julgadores, antes de proferirem seus votos, conceder a palavra aos advogados que tenham interesse em sustentar oralmente na modalidade síncrona (presencial), ou permitir a realização de sustentação oral por vídeo no julgamento assíncrono (virtual).”

Prerrogativa

Para Covolato, a decisão do STJ deve servir de farol para que tanto os tribunais locais deem a devida atenção à prerrogativa da sustentação oral quanto o CNJ amadureça o entendimento sobre o tema. “Ao institucionalizar e difundir a ficção da sustentação oral gravada, o Conselho Nacional de Justiça feriu de morte o instituto da sustentação oral e abriu espaço para que Tribunais de Justiça simplesmente dispensassem o ato, por julgá-lo irrelevante.” Ele apontou a necessidade de ajustes para preservar essa garantia constitucional essencial.

Fonte: CONJUR

Flávio Dino pune o pai do jornalista Paulo Figueiredo, ao impedir passaporte para ele ir ao casamento do filho

Nesta sexta-feira (28), o ministro Flávio Dino decidiu punir Paulo Renato de Oliveira Figueiredo, pai do jornalista Paulo Figueiredo. Segundo o ministro, Paulo Renato não cumpriu os requisitos definidos pelo ministro para autorizar a emissão de um passaporte temporário a ele.

Paulo Renato tentava no STF reaver seu passaporte, apreendido pela Justiça do Rio de Janeiro, para poder viajar ao casamento de Figueiredo, em Miami, neste sábado, 29. O documento foi retido judicialmente em um processo de execução de dívidas.

A perseguição não cessa!

Jornal da Cidade Online

Comissão Interamericana de Direitos Humanos cobra do Governo Lula e do STF as condenações do 8 de janeiro

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos encaminhou ao governo Lula um novo pedido de esclarecimentos envolvendo os réus condenados pelos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. 

No documento, a CIDH solicita ao Estado detalhes precisos referentes aos 104 condenados pelo Supremo Tribunal Federal. A Comissão busca verificar se houve interposição de recursos, as datas correspondentes, o estágio atual de cada ação judicial e quando exatamente as defesas receberam suas últimas intimações. Essa checagem pretende mapear o percurso processual de cada réu, garantindo visibilidade sobre a tramitação.

Outro conjunto de questionamentos envolve a situação carcerária dos envolvidos. A entidade quer saber quem permanece privado de liberdade e em quais circunstâncias ocorreram eventuais solturas — como a da idosa Adalgiza Maria Dourado, cujo caso foi citado expressamente. 

A carta também dedica atenção à morte de Cleriston Pereira da Cunha, conhecido como Clézão, que faleceu na prisão apesar de já existir autorização da PGR para sua libertação. A Comissão requer informações sobre eventuais investigações internas ou medidas adotadas pelas autoridades diante desse episódio.

Além disso, o documento faz referência a 12 pessoas detidas no Acre e no Pará em 2023, que não se encontravam em Brasília durante os atos.

Jornal da Cidade Online

 

Magistrado desmascara comandante do Exército e sua vergonhosa submissão a Alexandre de Moraes

Tem coisas que todo mundo sabe, mas que apenas algumas pessoas tem a coragem de dizer. É o caso da situação do atual Comandante do Exército Brasileiro, General Tomás Miguel Miné Paiva. Todos sabem de sua condição de subserviência ao ministro Alexandre de Moraes. Algo que envergonha as Forças Armadas. Mas coube ao desembargador aposentado Sebastião Coelho expor isso publicamente.

Ele criticou o comandante do Exército Brasileiro, após manifestação da Comissão de Interclubes Militares sobre militares presos no caso da trama golpista. Em vídeo publicado nessa quinta-feira (27), o magistrado afirmou que o general adotou postura submissa ao ministro Alexandre de Moraes do STF.

No registro, Coelho elogiou a nota divulgada pelos clubes militares que questionou as prisões dos oficiais. “Quero cumprimentar o presidente do Clube Naval, almirante de esquadra Alexandre; o presidente do Clube Militar, general de brigada Sérgio; e o presidente do Clube da Aeronáutica, major brigadeiro Perez, pela corajosa nota com o título ‘injustas prisões’. Essa nota aborda as ilegalidades e abusos do Supremo Tribunal Federal”, disse.

O magistrado direcionou suas principais críticas à atuação do comandante do Exército no caso do ex-presidente.

“E quero registrar, para encerrar esse capítulo, a forma covarde como o comandante do Exército, o general Tomás Paiva, agiu em relação ao capitão Bolsonaro. Bolsonaro é o único dos militares presos que não está em unidade militar, está preso na Polícia Federal, ferindo a Lei 6680, que é o Estatuto dos Militares”, afirmou.

Sebastião Coelho declarou que o general “trilhou pelo caminho de submissão e conivência com Alexandre de Moraes”. Desde 22 de novembro, data da prisão de Bolsonaro, o desembargador tem publicado frequentemente críticas ao comandante. Em outros vídeos, afirmou que Tomás Paiva mantém postura de “cabeça baixa” diante das determinações do STF.

O Exército Brasileiro informou que “a Força não se pronuncia acerca de manifestações ou opiniões de natureza estritamente pessoal emitidas por terceiros”.

A Comissão de Interclubes Militares divulgou na quarta-feira (26) nota oficial questionando o processo judicial, as sentenças e a prisão imediata dos oficiais das Forças Armadas.

“A decisão de decretar a prisão dos militares ao fim do processo levanta preocupações sérias e não pode ser tratada como um ato meramente protocolar”, afirma o documento.

A nota destaca que “quando um julgamento apresenta pontos de contestação sólidos, como os levantados com precisão jurídica pelo ministro Fux, é imprescindível que tais questionamentos sejam enfrentados com rigor, e não ignorados”. Os militares da reserva expressaram descontentamento com as penas impostas.

O texto dos clubes militares considera as sentenças “desproporcionais e desequilibradas, e que nem deveriam existir, são superiores às praticadas, em média, pela Justiça brasileira, mormente quando se compara a assassinos, traficantes, ladrões do dinheiro público, estupradores, etc.”. O documento ressalta que discordar de decisões judiciais não representa ataque às instituições.

A nota enfatiza que “decisões que afetam diretamente a liberdade de indivíduos, devem ser tomadas com total observância ao devido processo legal, especialmente quando há apontamentos relevantes sobre possíveis falhas na análise dos fatos ou na interpretação jurídica aplicada”.

O documento menciona que as prisões afetam “respeitados chefes militares, com passado ilibado, com uma carreira de mais de 40 anos de serviços prestados à nação brasileira, o que deveria ter sido objeto de ponderação em todo o processo e no julgamento”.

Entre os militares condenados estão ex-comandantes das Forças Armadas do governo Bolsonaro e ex-ministros com patente militar. O almirante Almir Garnier cumpre pena de 24 anos na Estação Rádio da Marinha em Brasília. O general Augusto Heleno, condenado a 21 anos, está no Comando Militar do Planalto, mesmo local onde se encontra o general Paulo Sérgio Nogueira, que recebeu sentença de 19 anos.

O general Braga Netto, que recebeu pena de 26 anos, está detido na Divisão do Exército, na Vila Militar do Rio de Janeiro. Diferentemente dos demais militares, que estão em unidades das Forças Armadas, Bolsonaro encontra-se sob custódia na Polícia Federal.

Jornal da Cidade Online

 

Tardiamente, o Sistema Globo reconhece abusos e fala em impor limites ao STF

Agora que o processo de perseguição política contra a direita está praticamente concluído, com a prisão de suas principais lideranças, a militância de redação do regime passou a falar em impor “limites ao Supremo”. Ao fazer isso, reconhece os abusos cometidos e a destruição do Estado de Direito — embora continue justificando o arbítrio pela necessidade de “defesa da democracia”.

Como se fosse possível promover a democracia rasgando leis e violando sistematicamente direitos fundamentais. Todas as ditaduras registradas na história surgiram exatamente sob esse mesmo pretexto. A militância de redação teve papel central na consolidação do regime de exceção brasileiro e não sairá ilesa desse processo.

Leandro Ruschel – Jornal da Cidade Online

A “ultima palavra” é o silencio do soberano

                                                                                                                  Percival Puggina

O silêncio do povo é o diploma de formatura das tiranias. Quando as pessoas pararem de falar, quando manifestações públicas forem proibidas, ficará certificado que a tirania se graduou. O silêncio nacional será o tributo que lhes terão prestado os não cidadãos. São tristonhas e sombrias as sociedades comunistas onde o Estado é tudo para todos. Não queremos isso para nosso país!

No Brasil, os direitos civis e as liberdades individuais estão sendo relativizados. Isso está gerando, em muitos, insegurança jurídica e um silêncio de desistência, desesperança, desânimo. Cale-se o povo! Tenho observado manifestações desse fenômeno. Num círculo qualquer, perante o assunto “situação nacional”, muitos não falam mais. Murmuram, deixam cair os braços, sacodem a cabeça. As fisionomias se tornam expressões vivas de um triste desalento cujo futuro é algo como Habana Vieja.

Quer dizer, senhores, que o soberano não é mais o povo? Pergunto: restarão, então, a autocensura e o silêncio, filhos do medo, subprodutos da censura e irmãos gêmeos do absenteísmo eleitoral? Os escombros urbanos e humanos de Habana Vieja são resultado do estatismo bruto e do sempre estúpido comunismo, a cujas parcerias nos empurram as estratégias políticas e geopolíticas em curso.

Enquanto descreio dos tiranos, aprendizes ou diplomados, eu continuo acreditando na liberdade, na democracia e na política feita por democratas.  Ante o fiasco da COP 30, símbolo das pretensões estatais, eu reconheço a liberdade como a mais barata e limpa forma de energia para vivificar uma sociedade. Ante tarifas e tarifaços, eu refugo e amaldiçoo os casuísmos e artimanhas que derrubam o Estado de direito, trazem descrédito à democracia, corrompem as instituições do Estado, vão transformando a Constituição de Ulysses Guimarães em lojinha de conveniência e desmoralizam o país perante o Ocidente democrático.

Na percepção do poder que se fez supremo na República, é dele a última palavra. Ora, última palavra é a que encerra a conversa, certo? Depois dela ninguém fala, certo? Ela impõe silêncio, certo? Errado! Três vezes errado! O povo fala sempre. Há limites legítimos para sua ação, contudo, por mais que desagradem ao regime instalado são inerentes à dignidade humana e ao regime democrático as manifestações, as opiniões, as críticas, as cobranças, a tarefa de formação das consciências e o clamor por respostas negadas a perguntas tão lógicas quanto inconvenientes.

É ainda mais importante registrar isso quando a maior parte da representação popular no Congresso Nacional recua ante qualquer demonstração de enfado ou desagrado provinda do lado sul da Praça dos Três Poderes. É ainda mais importante fazê-lo, também, quando tantos se sentem capturados num labirinto distópico, sem saída. Ali, tudo que importa é sugado por uma esponja de prerrogativas e resolvido em reuniões reservadas, sem agenda nem ata, onde estratégias políticas e jurídicas são servidas como hors d’oeuvres de descontraídos jantares.

Devemos, então, buscar alento, respirar o ar dos livres, dar asas ao pensamento, cientes e conscientes de que há um Senhor da História e de que a Ele, o Verbo, pertencem a primeira e a última palavra. Enquanto Ele quiser, amanhã será um novo dia.

Percival Puggina é arquiteto, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país.

 

Oficiais Superiores do Exército, Marinha e Aeronáutica, soltam o verbo contra o STF por condenar militares

A Comissão de Interclubes Militares divulgou, nesta quarta-feira (26/11), um posicionamento oficial sobre a detenção de oficiais da ativa e da reserva das Forças Armadas condenados na ação da suposta trama golpista pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade expressou desconforto com a condução do processo, a dosimetria das penas e, especialmente, a ordem de prisão imediata.

Na nota assinada pelo almirante Alexandre José Barreto de Mattos, presidente do Clube Naval; pelo general Sérgio Tavares Carneiro, presidente do Clube Militar; e pelo brigadeiro Marco Antônio Perez, presidente do Clube da Aeronáutica, os representantes afirmam que a execução das prisões ao fim do julgamento não deveria ser tratada como mera formalidade. 

Eles apontam que questionamentos técnicos levantados “com precisão jurídica pelo ministro Fux” precisariam ser enfrentados de maneira rigorosa, e não simplesmente desconsiderados.

Segundo os militares da reserva que subscrevem o documento, “as penas aplicadas, desproporcionais e desequilibradas, e que nem deveriam existir, são superiores às praticadas, em média, pela Justiça brasileira, mormente quando se compara a assassinos, traficantes, ladrões do dinheiro público, estupradores, etc.”. 

O texto acrescenta que tais condenações destoariam da habitualidade das decisões judiciais no país, o que, na visão dos signatários, justificaria maior ponderação.

Ainda conforme a manifestação, a discordância expressa pelos clubes militares não deve ser interpretada como ataque às instituições. A nota ressalta que discutir uma decisão judicial é parte fundamental do devido processo legal, sobretudo quando existem alegações de falhas na análise dos fatos ou divergências de interpretação jurídica que possam ter afetado o resultado do julgamento.

Outro ponto enfatizado é que as prisões atingem “respeitados chefes militares, com passado ilibado, com uma carreira de mais de 40 anos de serviços prestados à nação brasileira”, algo que, na avaliação da comissão, deveria ter sido considerado durante todo o trâmite processual.

Jornal da Cidade Online