OEA recebe nova denúncia de desrespeito aos direitos e dignidade humana pelo ministro Alexandre de Moraes

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA receberá o advogado Paulo Faria, que representa a defesa do ex-deputado Daniel Silveira. A reunião ocorrerá por videoconferência e terá como foco as alegações de abusos jurídicos cometidos no processo que resultou na condenação de Silveira a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, o ex-parlamentar cumpre pena em uma colônia agrícola em Magé (RJ), localizada a pouco mais de 60 quilômetros do Rio de Janeiro. Segundo Faria, a defesa pretende detalhar supostas violações aos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e denunciar episódios de tortura física e psicológica contra Silveira.

 “Levaremos mais detalhes sobre as violações e os atos de tortura praticados por agentes do Estado, caracterizando crime conforme a Lei 9.455/97”, declarou Faria. Ele também reforçou que insistirá no pedido de medidas cautelares em favor do ex-deputado. A denúncia à CIDH não é um caso isolado. Há uma semana, o relator para a liberdade de expressão da comissão, Pedro Vaca, recebeu um grupo de advogados em Washington, D.C., incluindo Faria. De acordo com o advogado, Vaca demonstrou surpresa ao relatar ter recebido mais de cinco mil e-mails com denúncias relacionadas ao caso.

“Foi uma visita positiva. Ressaltamos a necessidade de um relatório imparcial e urgente diante dos abusos à liberdade de expressão”, afirmou Faria. A defesa de Silveira busca ampliar a visibilidade internacional do caso e pressionar por uma resposta do organismo ligado à OEA. Será mais uma grave denúncia contra Alexandre de Moraes.

Jornal da Cidade Online

Condomínio é responsável por ofensas praticadas contra trabalhador, diz o TRT

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) condenou um condomínio residencial localizado na cidade de Águas Claras (DF), em razão do tratamento desrespeitoso praticado contra um trabalhador. O entendimento foi de que o condomínio tem responsabilidade pelos danos morais sofridos por um ex-porteiro do edifício, após ele ter sido ameaçado e ofendido por um morador. Na ação, o trabalhador disse que, durante o expediente, foi alvo de xingamentos e ameaças de morte, que lhe causaram abalo emocional. Em pedido de reparação moral na Justiça do Trabalho, argumentou que a administração do edifício deveria ter tomado providências para evitar esse tipo de violência. A pretensão do trabalhador foi negada em 1ª instância, motivo que o levou a recorrer ao TRT-10.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Brasilino Santos Ramos, deu razão ao trabalhador. Segundo o magistrado, houve omissão por parte do condomínio. Em voto, o relator destacou que o condomínio pode ser equiparado ao empregador, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, e que, por isso, tem a obrigação de zelar pela segurança dos trabalhadores. De acordo com o desembargador Brasilino Santos Ramos, o condomínio falhou ao não punir o morador ou adotar medidas eficazes para evitar que a situação ocorresse.

“Cabe ao condomínio zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos empregados, punindo condôminos que não observem as regras de convívio. Assim, se algum condômino gera problemas por seu comportamento antissocial, e o condomínio não o pune, resta caracteriza a atitude omissiva.”

Diante disso, a 3ª Turma do TRT-10 condenou a administração do residencial a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao ex-empregado. A decisão foi unânime.

Fonte: CONJUR

 

Sem licitação, Governo Lula contrata empresa da Espanha por quase R$ 500 milhões para a COP 30 em Belém

O governo Lula contratou, por R$ 478,3 milhões, uma organização internacional com sede na Espanha para ser a responsável pela organização da COP30 em Belém. Por se tratar de uma organização internacional, não houve processo licitatório. O governo escolheu discricionariamente a OEI para organizar a COP30. O contrato foi assinado em dezembro e tem por objeto a “cooperação entre as partes visando a preparação, organização e realização da COP30, incluindo a realização de ações administrativas, organizacionais, culturais, educacionais, científicas e técnico-operacionais, em conformidade com o plano de trabalho, consubstanciado no instrumento”. Sua vigência é até 30 de junho de 2026.

Participaram de sua assinatura o secretário Extraordinário para a COP30 da Casa Civil da Presidência da República, Valter Correia, ligado na estrutura interna do Palácio do Planalto a Casa Civil de Rui Costa; e o Diretor da OEI no Brasil, Rodrigo Rossi, um advogado baiano com formação na Universidade de Brasília (UnB) e no Instituto de Direito Privado (IDP).

Jornal da Cidade Online

 

A mediocridade acadêmica do ministro Alexandre de Moraes vem à tona

Texto publicado pelo professor, escritor, historiador, filósofo e doutorando em Ciência Política, Rafael Nogueira, no Instagram. 

Vale a pena a leitura:

“Um dos traços mais evidentes da degradação cultural brasileira é a relação cada vez mais frouxa entre poder e conhecimento. Às vezes nos iludimos achando que se sobe na hierarquia pelo mérito, pelo estudo, pela experiência. Na verdade, chega-se por arranjos políticos, conexões certas e, acima de tudo, a habilidade de parecer sábio sem sê-lo. A consequência? Ministros, juízes, governantes e acadêmicos que, investidos de autoridade, espalham bobagens com solenidade, certos de que ninguém ousará lhes corrigir. O Brasil deixou de ser colônia em 1815, sete anos antes do que a fala do ministro sugere. Em 16 de dezembro de 1815, D. João, ainda príncipe regente, fez do Brasil um Reino Unido a Portugal e Algarves. Nascia, ali, a monarquia brasileira.

  1. João só se tornaria rei em 1816, com a morte da mãe, D. Maria I, mas já governava desde que desembarcou no Rio de Janeiro, driblando Napoleão. Em 1820, revolucionários do Porto tentaram revogar essa paridade política e rebaixar o Brasil — a porção mais próspera do Império, maior em economia, população e território.

Os revolucionários exigiram que D. João voltasse e que o Brasil retornasse ao status colonial. O rei aceitou a primeira parte e, segundo um anedotário sustentado por cartas, instruiu D. Pedro, deixado como regente, a recusar a segunda. Em 1822, proclamou a independência não para romper com Portugal — o que foi um acidente de percurso, não o objetivo maior — mas para preservar o status de reino já conquistado.

Dizer que o Brasil “deixou de ser colônia em 1822” pode parecer coisa pouca, mas é grave, sim. Se um estudante errasse, paciência. Mas um ministro do Supremo, avaliado como “nota 10 em erudição” por uma banca da USP? O erro, nesse caso, não é um lapso. É um sintoma. Sintoma da mediocridade acadêmica, onde prestígio substitui conhecimento e a retórica vale mais que a verdade.

A história não é detalhe dispensável. Quem a ignora é, no mínimo, um cidadão tomado pela amnésia — e sem memória, dissolve-se a identidade, tanto do indivíduo quanto da nação. No máximo, torna-se um agente ativo da mentira, empurrando um país inteiro para a confusão e o esquecimento.”

Jornal da Cidade Online

Alexandre de Moraes quer condenar mais 47 inocentes do 8 de janeiro que recusaram APP proposto pela PGR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de 47 envolvidos nos atos de 8 de janeiro que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos sem debates ou sustentações orais das defesas. Os outros dez ministros da Corte têm até o dia 28 de fevereiro para apresentar seus posicionamentos. Caso a maioria acompanhe o voto de Moraes, os réus serão condenados a um ano de detenção, pena que será substituída por restrições de direitos, além do pagamento de multa equivalente a dez salários mínimos. As acusações incluem associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único do CP), por incentivarem a intervenção das Forças Armadas.

O ANPP proposto pela PGR previa a confissão dos crimes, pagamento de multa de até R$ 5 mil, realização de serviços comunitários e participação em um curso sobre democracia. Em contrapartida, o processo penal seria encerrado e o passaporte do réu devolvido. O benefício foi oferecido apenas aos detidos nos acampamentos próximos ao Quartel General do Exército, em Brasília.

Caso a condenação seja confirmada, os réus terão de cumprir:

  • 225 horas de prestação de serviços comunitários;
  • Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
  • Proibição de se ausentar da comarca de residência e de utilizar redes sociais;
  • Retenção dos passaportes até a extinção da pena.

Além disso, será revogado o porte de arma dos que o possuíam e os condenados deverão dividir o pagamento de indenizações pelos danos causados. O julgamento segue em andamento no STF.

Jornal da Cidade Online

A infame nota do Itamaraty: Ela une confissões e contradições

A nota do Itamaraty, que envolve todo o governo brasileiro no imbróglio criado pelo Sr. Alexandre de Moraes, comprova que a mentira e as narrativas ideológicas alienadas da realidade comprometem seriamente a inteligência e capacidade de raciocínio. Eles já não conseguem mais perceber as contradições do que dizem, nem as auto incriminações que praticam.

É preocupante!

Raciocinemos:

O que faz a diplomacia, senão política e negociações para evitar conflitos e guerras?

Uma nota diplomática, portanto, é essencialmente política.

E o que diz essa nota política?

A nota política do Itamaraty diz exatamente o contrário do que está fazendo: “que não quer politizar ações judiciais”. Oi?

Ainda defende a separação dos poderes, ao mesmo tempo em que mete todo o poder Executivo em problemas judiciais que estão em andamento no STF, emitindo pré-julgamentos sobre ação que nem entrou na fase do contraditório, sobre o imaginário golpe antidemocrático (a coisa nem foi debatida, mas para o Itamaraty o “golpe” dos opositores já está sentenciado).

Não é só um ajuntamento de confissões e contradições, essa nota lamentável é também uma afronta a uma nação aliada e uma provocação à política externa do governo recém eleito dos EUA. Está clara a definição de luta pela liberdade de expressão, declarada por todos os componentes do atual governo americano, democraticamente eleito.

Sem nenhuma sutileza ou diplomacia, o Itamaraty acusa os EUA, sem nenhuma distinção entre atos jurídicos, legislativos ou executivos, de “distorcerem” os inúmeros fatos ocorridos entre o juiz em epígrafe e as empresas e cidadãos americanos (ou “cidadões”, como prefere nosso 1o casal).

A nota, provavelmente escrita a duas mãos, imaginem os autores, deverá provocar gargalhadas convulsivas na diplomacia americana. Acredito que nem responderão diplomaticamente, encaminharão para uma junta psiquiátrica analisar ou solicitarão internação imediata dos perpetradores dessa insanidade.

Caso seja levada a sério, esses aloprados acabam de meter o Brasil em uma enorme enrascada, alinhando uma nação inteira à Párias internacionais, inimigos dos EUA, como Irã, Coreia do Norte e Venezuela. Torçamos para que entendam apenas como uma piada do governo do país do samba e do futebol.

Pedro Possas. Médico

 

STJ reafirma que cobrança de ICMS não incide sobre serviço de acesso à internet

O ICMS não incide sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, uma vez que a atividade por eles desenvolvida corresponde a serviço de valor adicionado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial do estado de Minas Gerais, que tentava cobrar o imposto de uma empresa de telecomunicações. O Fisco estadual lavrou autuação de R$ 10 milhões em setembro de 2021 pelo não pagamento de ICMS sobre o serviço do provedor de internet. Porém, o tributo sobre serviços não incide sobre essa atividade, conforme prevê a Súmula 334 do STJ.

No recurso especial, o governo mineiro argumentou que a súmula não deve mais ser aplicada porque foi criada em um contexto diferente, em que a internet era discada e dependia da existência de um serviço de telecomunicação prestado por concessionária.

Sem ICMS pelo acesso à internet

Relator da matéria, o ministro Francisco Falcão destacou a tentativa de distinguishing (distinção). Ele citou jurisprudência vasta da corte aplicando a Súmula 334 e negou provimento ao recurso.

O ICMS não incide sobre o serviço prestado por provedores de acesso à internet porque é considerado serviço de valor adicionado — ou seja, é uma atividade que é acrescentada a um serviço de telecomunicação, dando suporte a ele. Assim, o serviço prestado pelo provedor de acesso à internet não se caracteriza como serviço de telecomunicação, já que não depende de permissão ou concessão da União, conforme determina o artigo 21, XI, da Constituição.

Fonte: CONJUR

 

Justiça Federal a pedido do MPF condena Prefeitura de São Luís e União por ocupação de manguezal na capital

Sentença obriga União e município a repararem danos ambientais e impedirem novas ocupações nas margens do Rio Anil, próximo à ponte do Caratatiua. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a União e o município de São Luís (MA) foram condenados a adotarem providências concretas para a proteção e recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) de manguezal, localizada às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha-Vila Palmeira, nas proximidades da ponte do Caratatiua.

A condenação ocorreu em ação civil pública proposta pelo MPF na Justiça Federal, na qual foi apontada a omissão dos réus na fiscalização e ordenamento do solo urbano, o que resultou na ocupação irregular do manguezal e na degradação ambiental do ecossistema local. De acordo com a sentença, a União e o município de São Luís devem impedir qualquer nova ocupação clandestina na área de preservação, exercendo seu dever-poder de polícia para protegê-la. Também foi instituída a obrigação de, no prazo de 90 dias, ser apresentado e implantado um projeto de regularização das habitações existentes na área, incluindo seu remanejamento para espaços adequados, garantindo condições dignas de moradia. Por fim, a decisão também obriga os réus, em até 180 dias, a realizar a elaboração e implementação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser submetido ao órgão ambiental competente.

Danos ambientais – O MPF argumenta que, apesar da área em questão ter sido reconhecida pelo poder público como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), o que possibilita a regularização fundiária das ocupações antigas, constatou-se ocupação clandestina e recente da área de manguezal, fora do processo de regularização em andamento, sem nenhum controle. Além disso, a construção contínua de novas estruturas de moradia resultou na supressão vegetal e no aterramento de área de manguezal, com o agravamento da degradação do ecossistema local e a afetação da qualidade das águas do Rio Anil.

Na sentença, a Justiça Federal rejeitou os argumentos apresentados pela União e pelo município, que tentaram afastar sua responsabilidade alegando, entre outras coisas, ausência de omissão e falta de previsão orçamentária para a implementação das medidas. No entanto, a decisão reforça que “o estado de inércia administrativa ou, ao menos, de ausência de fiscalização eficaz mostra-se injustificável, constituindo flagrante afronta às disposições do art. 225 da Constituição Federal e do Código Florestal, este último que impõe a manutenção da área de preservação permanente pelo proprietário”.

Descumprimento de decisão provisória – A Justiça Federal já havia determinado, em decisão provisória, que os réus adotassem as medidas necessárias para impedir novas ocupações e identificassem os ocupantes para realizar a correta ordenação do solo urbano e a realocação das habitações irregulares. No entanto, o MPF informou a continuidade da ocupação desordenada na área, requerendo a intimação dos réus para cumprimento da decisão anterior. Dessa forma, a Justiça atendeu ao pedido do MPF e condenou os réus na sentença, da qual ainda cabe recurso.

 Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal

 

Sob pressão do STF e do PT, o Itamaraty defende o ministro Alexandre de Moraes na justiça dos EUA

Pressionado por ministros do Supremo Tribunal Federal e por lideranças petistas, o Itamaraty resolveu se posicionar contra o governo Donald Trump, acusando-o de distorcer o sentido das decisões do Supremo Tribunal Federal. A declaração é uma resposta direta a uma manifestação oficial do Departamento de Estado dos EUA, que classificou como “censura” as decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, contra plataformas digitais. O Governo Lula diz, na nota, que “rejeita, com firmeza, qualquer tentativa de politizar decisões judiciais” e reforça a independência dos poderes no Brasil.

O Itamaraty afirma também que a liberdade de expressão no Brasil deve ser exercida em conformidade com as leis locais. A nota ainda fala que o Estado Brasileiro foi alvo de uma “orquestração antidemocrática baseada na desinformação em massa” e menciona a investigação em andamento sobre a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Leia a íntegra da nota do Itamaraty:

“O governo brasileiro recebe, com surpresa, a manifestação veiculada hoje pelo Departamento de Estado norte-americano a respeito de ação judicial movida por empresas privadas daquele país para eximirem-se do cumprimento de decisões da Suprema Corte brasileira.

O governo brasileiro rejeita, com firmeza, qualquer tentativa de politizar decisões judiciais e ressalta a importância do respeito ao princípio republicano da independência dos poderes, contemplado na Constituição Federal brasileira de 1988.

A manifestação do Departamento de Estado distorce o sentido das decisões do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos destinam-se a assegurar a aplicação, no território nacional, da legislação brasileira pertinente, inclusive a exigência da constituição de representantes legais a todas as empresas que atuam no Brasil. A liberdade de expressão, direito fundamental consagrado no sistema jurídico brasileiro, deve ser exercida, no Brasil, em consonância com os demais preceitos legais vigentes, sobretudo os de natureza criminal.

O Estado brasileiro e suas instituições republicanas foram alvo de uma orquestração antidemocrática baseada na desinformação em massa, divulgada em mídias sociais. Os fatos envolvendo a tentativa de golpe contra a soberania popular, após as eleições presidenciais de 2022, são objeto de ação em curso no Poder Judiciário brasileiro”.

Isso não vai acabar bem e quem vai sofrer mais é o povo brasileiro.

Jornal da Cidade Online

 

Ministro Flavio Dino homologa acordo proposto pelo Congresso para liberação de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quarta-feira (26/2) um plano apresentado pelo Congresso Nacional e pelo governo federal para garantir maior rastreabilidade e transparência às emendas parlamentares. Com isso, a execução das emendas está liberada. A expectativa é de que o valor chegue a R$ 50 bilhões neste ano. Na decisão, que foi submetida a referendo do Plenário do Supremo, Dino afirma que não há impedimentos para a liberação dos recursos, desde que as regras de transparência e rastreabilidade sejam cumpridas. “Havendo homologação do plano pelo Plenário, não subsistem empecilhos para a execução das emendas parlamentares ao orçamento de 2025, bem como as relativas a exercícios anteriores.”

De acordo com o ministro, continuam suspensos, conforme estabelecido anteriormente, repasses específicos a ONGs e entidades do terceiro setor que não cumpriram critérios de transferência; recursos destinados à saúde que não estejam em contas devidamente regularizadas; transferências especiais (emendas Pix) sem plano de trabalho apresentado; e emendas de comissão e de bancada em relação às quais não há aprovação ou convalidação registrada em ata de reunião das comissões e das bancadas. O ministro também informou que a decisão não revoga determinações anteriores sobre auditorias e relatórios técnicos a serem efetuados pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União. Além disso, não afeta o andamento de processos que tratam das emendas parlamentares, nem prejudica inquéritos e ações judiciais em que são analisadas “práticas ímprobas”.

“Quanto às emendas de comissão de 2024, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentarão projeto de resolução para alterar a Resolução do Congresso Nacional n. 1, de 2006, adaptando esta norma ao quanto disposto na Lei Complementar n. 210/2024, inclusive com modelos de atas de deliberação em comissões, em bancadas partidárias e estaduais e planilhas para a proposição de emendas e para a indicação de beneficiários”, afirmou Dino.

Em dezembro do ano passado, o ministro havia liberado as emendas de comissão, desde que autorizadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado, com informações sobre as indicações dos parlamentares solicitantes ou apoiadores. Pouco depois, a Mesa Diretora da Câmara suspendeu o funcionamento de todas as comissões permanentes. Na sequência, 17 líderes partidários enviaram ao governo ofício pedindo o pagamento de 5.449 emendas, totalizando R$ 4,2 bilhões. O drible levou Dino a bloquear o pagamento de emendas da Câmara. Ele destacou que não foram juntadas atas demonstrando que os valores indicados foram aprovados pelas comissões. Posteriormente, o ministro adotou entendimento semelhante para bloquear emendas de comissão do Senado.

O plano

No plano, o Executivo e o Legislativo se comprometem a disponibilizar no Portal da Transparência informações sobre emendas parlamentares. O Congresso também se comprometeu a aprovar um projeto de resolução sobre o tema. O documento com o novo plano foi enviado ao Supremo na noite desta terça-feira (25/2). O texto prevê a publicação no portal dos autores e dos beneficiários das emendas e de mecanismos que permitam que os repasses sejam rastreados. O plano também conta com cronogramas para a implementação progressiva de melhorias quanto à transparência e à rastreabilidade dos valores, considerando particularidades de cada tipo de emenda.

“Em face dos avanços institucionais mencionados nos itens 14 e 17 desta decisão e da demonstração do comprometimento dos Poderes Executivo e Legislativo com o cumprimento, em etapas, conforme cronograma apresentado, das determinações desta corte, homologo o Plano Trabalho, submetendo esta decisão a referendo do Plenário do STF, sem prejuízo dos seus efeitos imediatos”, diz trecho da decisão de Dino.

O ministro determinou que o Executivo e o Legislativo prestem informações, em 30 de maio, sobre as atualizações de cada eixo do plano de trabalho apresentado, para que a corte acompanhe se o planejamento foi cumprido.

Fonte: CONJUR