O Tribunal Regional Eleitoral marcou para segunda-feira (19) a diplomação do prefeito e vice de São Luís e os 31 vereadores
O Tribunal Regional Eleitoral marcou para a próxima segunda-feira (19), a diplomação do prefeito e vice e vereadores eleitos no último pleito em São Luís. A solenidade será realizada no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana a partir das 17 horas.
O TRE já expediu comunicado a todos os eleitos, informando sobre o número de senhas que serão distribuídas a cada diplomando para que possam contar com as presenças de familiares e amigos. Por outro lado a Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral já deu início ao credenciamento da imprensa para a realização da cobertura jornalística.
Por meio de votação entre os vereadores eleitos e que serão diplomados, coube ao vereador reeleito Francisco Chaguinhas falar em nome de dos 31 eleitos que iniciarão o período legislativo a partir de primeiro de janeiro de 2017. Na ocasião também serão diplomados os suplentes de cada coligação.
Justiça afasta prefeito e gestores de governador Nunes Freire a pedido do Ministério Público
Também foi determinada a indisponibilidade dos bens dos réus
Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 13 de dezembro, o afastamento, por 180 dias, do prefeito de Governador Nunes Freire, Marcel Everton Dantas Silva. Também foram afastados cautelarmente os secretários Edmilson Medeiros dos Santos (Administração), mais conhecido como Pachico, e Marcos Renato Costa (Finanças).
Igualmente foi decretado o afastamento de José Paulo Dantas Silva (coordenador técnico da prefeitura e irmão do prefeito) e Cleberson Ferreira Rodrigues (integrante da diretoria do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura).
Conforme solicitação do MPMA, a Justiça ordenou, ainda, a indisponibilidade dos bens dos referidos réus e do gerente do Banco do Brasil Washington Costa Pessoa.
Os pedidos foram feitos no curso do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apura a utilização, pela Prefeitura de Governador Nunes Freire, de servidores “laranjas” para a realização de empréstimos consignados no Banco do Brasil.
Formularam os pedidos conjuntamente o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a promotora de justiça da Comarca de Governador Nunes Freire, Laura Amélia Barbosa, e os promotores integrantes do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e teve como relator o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
FRAUDES
Após a quebra do sigilo bancário do Município, o Ministério Público do Maranhão constatou que, no período de 1º de janeiro de 2013 a 9 de maio de 2014, contracheques de funcionários da prefeitura foram adulterados para constar uma remuneração maior e possibilitar a efetivação de empréstimos bancários de maior valor.
O MPMA apurou ainda que a alteração nos contracheques foi feita na Secretaria de Administração, no setor de Recursos Humanos, onde o contador da prefeitura, Cleberson Ferreira Rodrigues, atua. As fraudes foram cometidas sob o comando do prefeito Marcel Everton Dantas.
Somente o prefeito realizou seis empréstimos, em datas distintas, mediante a apresentação de um contracheque, no qual informara receber mensalmente um salário no valor de R$ 30 mil, quase o dobro da quantia apresentada na prestação de contas encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), R$ 15.400,00.
Estes seis empréstimos teriam levantado ao prefeito a soma de R$ 298.053,09. Segundo as investigações, além do prefeito também foram beneficiados pelo esquema Ângela Guida de Oliveira (esposa do vice-prefeito), José Paulo Dantas Silva Neto e Marcos Renato Costa, além dos demais envolvidos. O afastamento dos envolvidos tem como objetivo facilitar as investigações e evitar o cometimento de maiores danos aos cofres do Município.
Fonte – (CCOM-MPMA)
A morte do Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns comove a Igreja Católica e movimentos sociais do Brasil pela sua luta em defesa dos direitos e da dignidade humana
O registro foi feito, quando o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, Arcebispo Emérito de Arquidiocese de São Paulo veio ao Maranhão participar da 1ª Semana dos Encarcerados, iniciativa da Pastoral Carcerária com o apoio da Arquidiocese de São Luís.
Tive o privilégio de conhecer Dom Paulo Evaristo Arns, quando integrante da Pastoral Carcerária e da comissão que criou e organizou a Primeira Semana dos Encarcerados do Maranhão, iniciativa do Frei Carlito, da Ordem dos Capuchinhos Menores e Irmã Josefina, da Ordem da Redenção e um pequeno grupo de agentes pastorais com a determinação de trabalho e luta, que logo recebeu a participação das Irmãs Alverne e Gabriela, da Ordem do Coração de Jesus, que residiam no Pirapora.
O apoio do arcebispo Dom Paulo Ponte e da Arquidiocese de São Luís, iniciamos o trabalho de organização do evento com as importantes contribuições da direção do Sistema Penitenciário e de duas assistentes sociais. À época contamos com as importantes colaborações da juíza de direito Sonia Amaral e do hoje desembargador José de Ribamar Castro e do promotor de justiça Gladston Araújo.
O advogado Carlos Sebastiao Silva Nina, com uma larga experiência como promotor de justiça e juiz de direito veio somar conosco na organização do evento. Constantemente tínhamos reuniões com Dom Paulo Ponte para deixa-lo informado de todo o processo que estava em pleno desenvolvimento.
Quando faltava um mês para a realização da 1ª Semana dos Encarcerados, as irmãs Alverne e Gabriela, convocam o grupo para uma reunião na residência delas no Pirapora para anunciar que haviam convidado Dom Paulo Evaristo Arns para o evento e aceitou de imediato e pedindo uma comunicação imediata a Dom Paulo Ponte.
A informação se constituiu em uma explosão de alegria e motivação maior para o trabalho. Recordo-me, que Frei Carlito foi o grande responsável pela maioria das providências e determinação da responsabilidade de cada agente pastoral para que não houvesse falha. Coube a mim e minha esposa Lindalva Dantas, acompanhar Dom Paulo Ponte e Dom Geraldo Dantas de Andrade para receber Dom Paulo Evaristo Arns no aeroporto de São Luís.
Em São Luís pediu para ir primeiramente visitar as Irmãs Alverne e Gabriela, da Ordem do Coração de Jesus, da qual ele era um dos fundadores, quando fez questão de percorrer algumas ruas do Pirapora. Foi hospede de Dom Paulo Ponte. Depois da realização da abertura da Semana dos Encarcerados, quando esteve no presidio e participou de vários encontros, foi a um município de Baixada Maranhense, que em que duas irmãs da Ordem Religiosa em missão profética prestavam importantes serviços.
Dom Paulo Evaristo Arns deu sugestão a Roseana Sarney
Dom Paulo Ponte ofereceu em sua casa um almoço para Dom Paulo Evaristo Arns e integrantes da Pastoral Carcerária e convidou a governadora Roseana Sarney. Ela esteve presente e durante a longa conversa que teve com o Arcebispo Emérito da Arquidiocese de São Paulo, ouviu dele a sugestão de construísse presídios regionais com capacidade máxima de cem presos e através deles tornar as unidades sustentáveis. Destacou que pelo trabalho digno tanto o homem como a mulher se recuperam e se reintegram na sociedade.
Dom Paulo Evaristo Arns, como Cardeal Arcebispo Emérito marcou a sua missão profética pela luta em defesa dos direitos e da dignidade humana. No período negro da ditadura ele não se curvou. Defendeu muita gente, transformou a residência paroquial da Arquidiocese de São Paulo em abrigo aos perseguidos e acusou generais de , violência e mortes e as suas declarações a imprensa internacional tiveram repercussão mundial. A sua palavra de fé proporcionou a que outros tivessem também a coragem da denúncia e do anúncio.
Infelizmente, diante da grave crise institucional no país, a violência assumindo proporções insuportáveis, a fome e miséria em grande avanço e a iminência de uma convulsão social, a Igreja Católica se posiciona simplesmente em silêncio obsequioso.
Servidor com familiar deficiente não precisa mais compensar horário
O servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza tem direito a horário especial no trabalho e não precisará compensar o tempo utilizado em auxílio do parente. É o que determina projeto de lei, de autoria do senador Romário (PSB-RJ), aprovado no Senado e na Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer nesta segunda-feira (12/12).
Projeto de lei que cria benefício para servidores com parentes deficientes é de autoria do senador Romário (PSB-RJ).
Até então, apenas funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.
Com a mudança, os funcionários públicos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.
Questionado por Janot
Em 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o artigo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União que previa esse benefício. Para ele, o fato de o horário especial ser reservado apenas a parentes com deficiência física era discriminador.
“Qual seria a justificativa juridicamente razoável, racional ou aceitável para tornar relevante exclusivamente a deficiência física? Inexiste motivação jurídica idônea a justificar o tratamento legislativo privilegiado conferido pelo parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990 à deficiência física, sem contemplar as deficiências mental, sensorial ou intelectual, o que configura, portanto, violação ao princípio da isonomia”, sustenta a ADI.
Com informações da Agência Brasil.
Pedido do Ministério Público cassa candidaturas de prefeito e vice-prefeito eleitos em Satubinha
Solicitação foi ajuizada pela Promotoria da 87ª Zona Eleitoral
Em atendimento a pedido da Promotoria da 87ª Zona Eleitoral, foram cassados, nesta terça-feira, 13, os registros de candidatura da prefeita e do vice-prefeito eleitos de Satubinha, respectivamente, Dulce Cunha (conhecida como Dulcinha) e Antonio Evangelista da Silva.
Com a declaração da nulidade dos votos dos candidatos da coligação “Unidos continuaremos o progresso”, é necessária a realização de novas eleições no município. A multa por descumprimento é de 30 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).
Foi declarada, ainda, a inelegibilidade dos candidatos pelo prazo de oito anos. A previsão para a diplomação dos candidatos adversários, Orlando Francklin (prefeito) e Marcos Santos (vice-prefeito), é esta terça.
USO IRREGULAR
O pedido foi ajuizado, em 28 de setembro, pela promotora eleitoral Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, que enfatizou que “houve evidente abuso de poder político, demonstrado pelo uso particular de bens públicos”.
A solicitação foi fundamentada em representação da coligação “Unidos por Satubinha”, em substancioso relato de que a coligação dos candidatos eleitos teria usado mesas, cadeiras e computadores do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do município.
O MPE constatou que foram transferidos mesas, cadeiras e o aparelho de som do órgão municipal para o comitê de campanha dos candidatos cassados. “Para evitar a descoberta do uso de bens públicos, houve a tentativa de justificar os atos por meio de contrato de locação que trazia outros bens móveis”, destaca a promotora eleitoral.
Foi verificado, ainda, que os itens que estavam no comitê não pertenciam ao locador. Ele também relatou que, a pedido dos prepostos de Dulce Cunha, havia assinado o contrato sem ler.A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Galtieri Arruda.
Localizado a 399km de São Luís, Satubinha é termo jurídico da Comarca de Olho D’água das Cunhãs, que fica a 299km da capital.
Fonte: CCOM- MPMA
Através de denúncia do Ministério Público Federal ex-prefeito de São João do Caru foi condenado por improbidade administrativa
Ednaldo Prado do Nascimento deverá ressarcir integralmente aos cofres públicos e pagar multa civil no valor de 10% do prejuízo causado
Em resposta a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou Ednaldo Prado do Nascimento, ex-prefeito do município São João do Caru (MA), por irregularidades na movimentação financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais (Fundeb) em 2008.
No período de 25 a 31 de dezembro de 2008, a Prefeitura de São João do Caru realizou quatro saques junto ao caixa de atendimento bancário, totalizando R$ 319.700,00, (trezentos e dezenove mil e setecentos reais), prática essa vedada pela Lei n°11.494/07 (Lei do Fundeb), pois inviabiliza a fiscalização sobre o emprego dos recursos.
Segundo o MPF, além dos saques realizados irregularmente, o ex-gestor não prestou contas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão sobre a destinação dos valores sacados, conduta prevista pela Lei de Improbidade Administrativa.
Assim, a Justiça Federal determinou o ressarcimento integral do dano causado ao erário, condenando Ednaldo Prado do Nascimento a pagar o valor de R$ 319.700,00 e multa civil no valor de 10% do prejuízo, o equivalente a R$ 31.970,00. Além disso, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 6 anos e foi proibido de contratar com o poder público pelos próximos 5 anos, contados a partir da data da sentença. O número para consulta processual na JFMA é 0058095-59.2013.4.01.3700
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
PDT comandará a liderança do prefeito Edivaldo Holanda Junior na Câmara Municipal
Reunião no gabinete do prefeito Edivaldo Holanda Júnior definiu o vereador Pavão Filho, como líder e Raimundo Penha como o vice-lider na Câmara Municipal.
Contando com uma bancada composta por quatro vereadores na Câmara Municipal de São Luís, a partir da próxima legislatura, que se inicia no dia 1º de janeiro de 2017, a bancada do PDT, partido ao qual também está filiado o prefeito Edivaldo Holanda Junior, irá comandar a liderança do Executivo no Legislativo Ludovicense.
Conforme anúncio feito na noite da última terça-feira, (13), o líder do prefeito no parlamento será o vereador Pavão Filho, tendo como vice-líder Raimundo Penha. A dupla ficará encarregada de comandar a votação de matérias de interesse do Executivo, bem como fazer sua defesa dos ataques por parte dos adversários. A do líder e vice-líder foi realizada numa reunião entre os vereadores e o prefeito no Palácio de La Ravardière.
O encontro, que também contou com a participação do procurador-geral do município, Marcos Braid; do secretário de Governo, Lula Filho, além do atual vice-líder governista na Câmara Municipal, vereador Osmar Filho. Na ocasião foram traçadas alguma estratégias que a futura liderança irá executar no plenário do Legislativo.
A bancada do PDT conseguiu eleger no pleito de outubro os vereadores Ivaldo Rodrigues, Osmar Filho, Pavão Filho e Raimundo Penha, para a nona (9ª) legislatura entre os trinta e um (31) parlamentares.
Fonte – Diret – Comunicação – CMSL
Novas regras da Anac permitem cobrança de bagagem. Ministério Público Federal é contra
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (13/12) novas regras para o transporte de passageiros. A principal mudança é o fim da gratuidade no transporte de bagagens — até o limite de 23 kg para voos nacionais e 32 kg para voos internacionais. Com a alteração, as companhias poderão cobrar pelo serviço. As novas regras entrarão em vigor em 14 de março de 2017.
Cobrança por bagagens despachadas é facultativa às empresas aéreas.
O objetivo é proporcionar a redução de preços das passagens, mas não há nenhuma garantia de que isso realmente aconteça. O Ministério Público Federal anunciou que vai questionar as mudanças.
As bagagens de mão, levadas junto com os passageiros na cabine, continuam incluídas na tarifa — o limite de peso da franquia aumentou de 5 kg para 10 kg. As companhias também não poderão mais cobrar para alterar o nome do passageiro. As regras para assistência ao passageiro caso o voo atrase também foram alteradas.
Com as mudanças promovidas pela Anac, só serão considerados extravio de bagagem os casos em que a mala não for localizada. Se ela apenas não chegar junto com o passageiro, as empresas não terão de indenizar o usuário. Caso o extravio seja confirmado, o prazo para a companhia aérea rastrear a bagagem foi reduzido de 30 para sete dias em voos domésticos. Em rotas internacionais, o prazo de restituição continua sendo de 21 dias.
Com a entrada em vigor das novas regras, os passageiros que desejam cancelar as passagens poderão se desfazer da compra sem custo desde que o cancelamento ocorra em até 24 horas depois da data da aquisição e com antecedência mínima de sete dias da data do embarque. As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem. A medida também vale para promoções e a taxa de embarque terá que ser devolvida.
Apesar de as empresas continuarem obrigadas a oferecer assistência a seus clientes, a acomodação em hotel só poderá ser exigida se houver necessidade de pernoitar no local. Para atrasos acima de uma hora, a companhia tem que oferecer facilidade de comunicação; a partir de duas horas, deve disponibilizar alimentação; e, quando a demora passar de quatro horas, deve garantir acomodação. Quando não houver necessidade de pernoitar, os usuários poderão ser alocados em espaços diferenciados no aeroporto, como sala VIP, por exemplo.
MPF é contra
O Ministério Público Federal anunciou que vai questionar a legalidade das novas regras na Justiça. Para o MPF, as mudanças são um retrocesso legal que viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.
“As empresas aéreas em nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas”, afirma o órgão. O MPF também destaca ter sido contra a fim da franquia de bagagem em todas as consultas públicas promovidas pela Anac. Segundo o MPF, nenhum argumento novo foi apresentado pela Anac para sustentar as mudanças.
Ceticismo
A opinião de que o fim de franquia gratuita de bagagem não vai se traduzir em tarifas mais baratas é compartilhada por especialistas em Direito do Consumidor. “Nossas companhias aéreas não são conhecidas por praticarem preços ‘amigáveis’ para com os consumidores. Pelo contrário”, diz o promotor José Augusto Peres, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Companhias aéreas só serão obrigadas a pagar acomodação aos passageiros caso eles precisem dormir no local onde estão.
“Vemos com preocupação esta alteração imposta pela Anac, pois entendemos que estabelece a possibilidade de aumentarem casos de abusos de preços nas passagens aéreas e serviços a elas associados”, diz.
Segundo o promotor, é preocupante esperar que os consumidores acreditem no bom senso das empresas do setor de aviação. “Nossas companhias aéreas não são conhecidas por praticarem preços ‘amigáveis’ para com os consumidores. Pelo contrário.”
O advogado Bruno Miragem, membro do instituto, explica a mudança é inspirada em um modelo introduzido na Europa para viabilizar as empresas aéreas de baixo custo (low cost), que vendem bilhetes a preços mais baratos, mas cobram por qualquer serviço extra, como refeições e transporte de bagagem. Porém, para ele, não há qualquer garantia de que isso seja implantado no Brasil.
“Os argumentos principais de eventual discussão diz respeito ao próprio conceito tradicional de contrato de transporte, que inclui bagagens pessoais, até a proibição, por configurar prática abusiva, da exigência de vantagem manifestamente excessiva”, explica o advogado.
Presidente do Brasilcon e professora de Direito Econômico da Universidade Federal de Minas Gerais, Amanda Flávio de Oliveira também afirma que a diminuição de preços das passagens só ocorrerá com uma concorrência efetiva entre as empresas, e não por mudanças em normas de embarque e desembarque.
“A medida autorizada pela Anac em nada permite imaginar uma diminuição de preços no futuro, passa longe de ser um estímulo dessa ordem. Ao contrário, ela autoriza um aumento, na medida em que um novo preço passa a ser incorporado ao serviço.”
Proteção às aéreas
José Augusto Peres critica ainda as mudanças sobre extravio de bagagem, que chamou de “absurdo completo”. “Imagine o passageiro chegar em um país estranho, sem falar a língua, e sem as malas. Caso ele tenha se programado para passar, digamos, 15 dias no destino, ou compra roupas na quantidade necessária, ou ainda terá custos com lavanderia. Caso a mala dele ‘apareça’ após 20 dias do extravio (ele já em casa), a companhia aérea não lhe deverá nada. Nem um pedido de desculpas”, exemplifica o promotor.
Em relação às novas regras para cancelamento de passagem, o promotor conta que as companhias aéreas estão obrigadas a cumprir integralmente o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo assegura o direito de desistir da compra, sem qualquer ônus, em até sete dias do contrato, desde que este tenha sido feito fora do estabelecimento comercial — pela internet ou por telefone, por exemplo.
“O que a Anac fez foi reduzir o prazo de sete dias para um dia ou 24 horas. Onde está a vantagem? A vantagem está em ter retirado seis dias do prazo de reflexão e do direito de arrependimento do consumidor. E quem ganhou com isso? Obviamente que foram as companhias aéreas”, critica o promotor.
Fonte – Conjur
Lula não consegue direito de resposta por reportagem do Jornal Nacional
1ª turma do STF negou seguimento à reclamação do ex-presidente.
A 1ª turma do STF negou seguimento à reclamação do ex-presidente Lula contra sentença que negou direito de resposta por reportagem veiculada no Jornal Nacional, da TV Globo.
A matéria tratou de denúncia oferecida contra ele pelo MP/SP. Lula alegava que não lhe foi dada a oportunidade de contestar e rebater em igual medida os argumentos do MP.
O ex-presidente argumentou que a sentença da 7ª vara Criminal de São Bernardo do Campo contrariou o julgado pelo STF na ADPF 130 que declarou que a lei de imprensa (5.250/67) não foi recepcionada pela CF e, em seu entendimento, teria regulamentado o direito de resposta.
Entretanto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o Supremo não regulamentou o direito de resposta e que a sentença contestada foi fundamentada na lei 13.188/15, que dispõe sobre o direito de resposta, e não na antiga lei de imprensa.
Explicou ainda que a reclamação é incabível, pois o pedido formulado pelo ex-presidente foi com base em norma constitucional e não em relação a uma decisão do STF que teria sido contrariada, o que ensejaria reexame da matéria de fato. A reclamação, salientou o ministro, se presta unicamente a preservar a autoridade de decisão do STF.
“Ou seja, ainda que houvesse precedente específico sobre o tema versado na presente Reclamação, não seria possível ou adequado, per saltum e se distanciando do sistema recursal esquadrinhado pelo legislador, proceder-se à substituição da reconstrução fática adotada pela sentença, realizada sob o crivo do contraditório, para, então, atribuir-lhe distinta consequência jurídica.”








