Câmara encaminha indicação de Cézar Bombeiro ao Governo do Estado pedidos de serviços de saúde para mulheres da Madre Deus e Gancharia

        aldir

  O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou a indicação do vereador Cézar Bombeiro ao Governo do Estado para que as Secretarias de Estado da Saúde e de Estado da Mulher promovam ações especializadas de prevenção de saúde nos bairros da Madre Deus e Gancharia. O vereador destaca que a Carreta da Mulher equipada com mamógrafo é importante para a realização dos necessários exames preventivos ao câncer às mulheres, que por dificuldades ao acesso aos serviços e outras simplesmente por desconhecimento dos riscos  à própria saúde. A carreta nos bairros com profissionais altamente experientes permite, que além dos necessários esclarecimentos sobre a prevenção ao câncer, a motivação para que sejam submetidas aos exames e assim possam nos casos de identificação de qualquer anormalidade, ser submetidas a tratamentos específicos, registra o vereador.

           O elevado aumento dos casos de câncer de mama e do colo do útero, através da Carreta da Mulher, proporciona a que mulheres jovens e idosas tenham garantido os seus direitos de cidadãs a um importante trabalho de prevenção, que é muito importante, destacou Cézar Bombeiro.

Mateus Supermercado terá que indenizar consumidora por causa de produto vencido

            aldir

Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em João Lisboa, publicada no último dia 5 no Diário da Justiça Eletrônico, condenou o Mateus Supermercados ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a uma consumidora. A ação foi de indenização por danos morais e teve como autora a mulher U. C. T. F. De acordo com a ação, datada de fevereiro de 2014, a causa teria sido um produto com prazo de validade vencido, ingerido pela autora.

              A mulher relata que comprou dois pacotes de batata frita da marca Sullper e consumiu um deles. Logo em seguida, teria passado mal, sendo levada ao hospital. Foi constatado que o problema de saúde foi causado pelo produto, que estava com o prazo de validade vencido. “Devidamente citado para apresentar resposta, o réu se manteve inerte. Dessa forma, foram os autos conclusos”, relata a decisão.

           aldir

  “Compulsando os autos, verifica-se que a matéria discutida em Juízo enseja possibilidade do julgamento antecipado do pedido, conforme dicção do artigo 355, II, do diploma processual civil em vigor, ante a revelia da Ré. Saliente-se, também, que o artigo 355, I do CPC/2015 é dirigido ao juiz, que, com base na sua convicção, aliada ao permissivo legal, põe fim ao processo julgando o mérito”, destaca o Judiciário, ressaltando que o requerido é revel, razão pela qual, nos termos do art. 344 do CPC, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

                De acordo com a Justiça, “analisando a documentação trazida junto com a petição inicial, conclui-se que a autora adquiriu, no estabelecimento do réu, dois pacotes de batata Sullper com data de validade vencida, ou seja, produto impróprio ao uso e consumo, nos termos do art. 18, § 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor. Desta feita, a teor do que dispõe a Lei Consumerista, e o fato do réu manter em seu estabelecimento, à disposição do consumidor, produto impróprio para o consumo, com prazo de validade vencido, colocando em risco a saúde das pessoas em geral, tal fato, por si só configura ilícito passível de reparação”.

              “A responsabilidade do réu é objetiva e não fica eximido perante o consumidor pelos danos causados, notadamente na espécie a desídia no controle ao prazo de validade dos produtos colocados a venda. Quanto à indenização, necessárias algumas ponderações (…) Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. A autora demonstrou que foi hospitalizada após a ingestão do produto aqui discutido”, explica a sentença.

               E segue: “A documentação acostada ao processo expressa atendimento médico nos parâmetros dos sintomas narrados pela autora (…) o ponto de partida do ilícito aqui discutido, o fato do réu comercializar produto com prazo de validade vencido, o qual causou dano à saúde da requerente”. Por fim, o Judiciário julgou procedente o pedido da parte autora para condenar o réu ao pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Promulgada Emenda Constitucional que libera prática da vaquejada

           aldir

   Senador Eunício Oliveira (C), presidente do Senado e do Congresso, ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (E), e do primeiro-vice-presidente do Senado, Cássio Cunha lima, na sessão do Congresso de promulgação da Emenda Constitucional da Vaquejada
Pedro França/Agência Senado›

              Em sessão realizada nesta terça-feira (6), a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que libera práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro. A solenidade, realizada no Plenário do Senado, foi acompanhada por dezenas de parlamentares e vaqueiros.

             De acordo com a Emenda, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 da Constituição, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

                Segundo o artigo 215 da Constituição, cabe ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão dessas manifestações. No parágrafo 1º desse artigo, afirma-se que o Estado tem a obrigação de proteger a cultura popular, indígena e afro-brasileira, além de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

                  A Emenda promulgada resultou de proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) do senador Otto Alencar (PSD-BA).

Postos de trabalho

                 Em pronunciamento após a promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira, afirmou que a constitucionalização de práticas como a vaquejada tornou-se um anseio especialmente na Região Nordeste, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a atividade inconstitucional em outubro do ano passado.

            – Digo sem exagero, estamos garantindo aqui cerca de 700 mil empregos só no Nordeste, sem contar as práticas relativas ao rodeio em outras regiões do país – afirmou o senador, ressaltando que o número refere-se a projeções de postos diretos e indiretos relacionados ao setor.

               Para Eunício, garantir a legalidade dos eventos ligados à vaquejada é ainda mais relevante neste momento, tendo em vista que uma forte seca castiga regiões nordestinas há cerca de cinco anos, trazendo consequências negativas para a atividade econômica. Ele ressaltou a relevância cultural que a vaquejada tem para os nordestinos e disse que o próximo passo do Congresso será regulamentar a prática.

            – Vemos os animais como parte desta festa, e damos a eles o tratamento especial que merecem. Para dirimir qualquer dúvida sobre isso, eu mesmo apresentei um projeto regulamentando a vaquejada.

Agência Senado

Ministério Público Federal recomenda suspensão e elabore novo calendário para processo seletivo da Capitania dos Portos

O edital e as datas do Curso de Formação de Aquaviários não estavam sendo cumpridos. Em resposta, o seletivo foi suspenso e o prazo para recursos reaberto

             O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou à Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) que suspenda o processo seletivo do Curso de Formação de Aquaviários, para garantir a correta divulgação e o cumprimento efetivo dos prazos previstos em edital, inclusive o quadro de reservas. Em resposta, a Capitania suspendeu o processo e elaborou novo calendário já disponível no endereço eletrônico.

              Para o MPF, a suspensão é uma necessidade que garante o princípio da publicidade aos inscritos, uma vez que foram relatadas dificuldades para acompanhar o resultado dos candidatos ao processo, visto que informações básicas do concurso não foram divulgadas na internet em tempo hábil.

               Ao acatar a recomendação, além da suspensão do processo seletivo e do início do curso, a Capitania  dos Portos elaborou novo cronograma, que inclui divulgação do gabarito da prova escrita, respeitando edital quanto a divulgação e reabertura do prazo para interposição de recurso.

 Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Procurador do MPF foi denunciado por atuar como informante de Joesley Batista

           aldir

   O procurador da República Ângelo Goulart Villela, preso desde 18 de maio, foi denunciado sob acusação de receber dinheiro para repassar informações sigilosas a Joesley Batista, dono do frigorífico JBS. O empresário declarou, em delação premiada, que Villela recebeu propina para contar detalhes internos da chamada operação greenfield, que acusa a existência de esquema de fraudes em fundos de pensão de funcionários de estatais.

                A denúncia foi apresentada nesta segunda-feira (5/6) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, onde o procurador tem foro por prerrogativa de função. Embora ele estivesse atuando na Procuradoria-Geral da República, é lotado em Osasco (SP). Villela é acusado de corrupção passiva, violação de sigilo funcional qualificada e obstrução à investigação de organização criminosa.

Ângelo Goulart Villela, em audiência da Câmara sobre medidas anticorrupção.

               O Ministério Público Federal não divulgou a íntegra da denúncia, alegando sigilo judicial, mas afirma que as condutas irregulares do procurador foram comprovadas por meio de documentos e ação controlada.

               Na mesma peça, também é acusado o advogado Willer Tomaz de Souza — ambos foram presos por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Caberá ao Órgão Especial do TRF-3 analisar se abre ação penal e transformar os dois em réus.

               O MPF deixou de oferecer denúncia contra Joesley Batista e Francisco de Assis e Silva, diretor da JBS, cumprindo imunidade prometida pela PGR em acordo de delação.

                Ângelo Villela é diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Procuradores da República e, em junho de 2016, defendeu pacote de medidas do Ministério Público Federal contra a corrupção. Na época da prisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a prisão de um colega próximo tinha “gosto amargo”.

Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.

O Maranhão é o quarto Estado do Brasil em assassinatos segundo Atlas da Violência e São José de Ribamar está entre as cidades mais violentas

Sem título

De acordo com informações do  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, o Fórum de Segurança Pública e o Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, o numero de homicídios no Brasil subiu em 22,7% no período de 2005 a 2015, divulgado ontem (05) pelo Atlas da Violência.

A divulgação destacou que os Estados do Rio Grande Norte (280%), Sergipe (167,6%), Tocantins (164,7%) e Maranhão (160,7%), foram os que registraram maior aumento de assassinatos, durante os últimos 10 anos.

Os pesquisadores destacaram que a vulnerabilidade social, explicitada também pelas deficiências na educação básica, ajudam a entender o cenário. Não se investe adequadamente na educação infantil (a fase mais importante do desenvolvimento humano). Relega-se à criança e ao jovem em condição de vulnerabilidade social um processo de crescimento pessoal sem a devida supervisão e orientação e uma escola de má qualidade, que não diz respeito aos interesses e valores desses indivíduos, afirmam os pesquisadores. Infelizmente, a constatação dos pesquisadores se identifica perfeitamente com a realidade de São Luís e de todo o Estado do Maranhão, em que a educação em todos os seus níveis é prioridade apenas nos discursos demagógicos e no papel, responsável maior pelas desigualdades sociais, gerando fome, miséria e o encaminhamento para a marginalidade criminal.

Diante dos fatos, não duvidem que o Governo do Estado é capaz de tentar questionar e até pedir reparação com outras informações sem qualquer embasamento técnico, como uma tentativa de dar uma satisfação para a população maranhense, que de pouco ou nada adianta, uma vez que a população já conhece as precariedades danosas da educação, que se nivela com a saúde para saber quem é a pior das piores.

A grande verdade é que apesar de toda a propaganda governamental, o Sistema de Segurança Pública enfrenta muitas dificuldades e os resultados positivos alcançados estão mais para os méritos dos policiais militares e civis. Infelizmente, o Governo do Estado não faz a sua parte para enfrentar as desigualdades sociais, criando politicas públicas ou pelo menos politicas compensatórias, evitando que muitos jovens ingressem cada vez mais cedo no submundo do vicio e da perdição.

O município de São José de Ribamar, localizado na área metropolitana da capital aparece na pesquisa com o quarto município do Brasil mais violento do país, com o registro de 96,4 de homicídios por cada 100 mil habitantes.

Justiça e Segurança assinam portaria que disciplina uso da tornozeleira eletrônica

               aldir

Autoridades durante assinatura da Portaria Conjunta.

           As diretrizes para a imposição de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito do Estado do Maranhão foram definidas por meio de Portaria Conjunta, assinada na manhã desta terça-feira (6), por representantes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Ministério Público do Maranhão (MPMA), Defensoria Pública do Estado (DPE), Secretaria Estadual de Segurança Pública e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

            O ato de assinatura da Portaria Conjunta ocorreu no TJMA, com a participação do presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha; da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz; coordenador geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, desembargador Froz Sobrinho; procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; defensor público-geral Werther Lima; secretário estadual de Segurança Pública, Jefferson Portela; e o secretário estadual de Administração Penitenciária, Murilo Andrade.

              A Portaria considera as normas da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, que possibilitam a utilização da monitoração eletrônica de pessoas condenadas ou na forma de medida cautelar alternativa à prisão. Também leva em conta a necessidade de regular a aplicação da medida quanto à sua conveniência, fiscalização e critérios de revogação, tendo em vista os problemas que atingem o sistema penitenciário brasileiro e exigem alternativas eficazes ao encarceramento, que mantenham a vigilância do Estado e priorizem a reintegração dos presos.

               As autoridades ressaltaram o grande avanço que o documento representa para a gestão penitenciária do Estado, ao formalizar as atribuições de cada instituição na aplicação da monitoração eletrônica e permitindo melhor fiscalização das pessoas monitoradas, o que reflete no aumento da segurança da comunidade. “Mais uma vez, o Judiciário maranhense sai na frente na busca da garantia do encarceramento digno e do cumprimento às normas da Lei de Execução Penal”, frisou o desembargador Froz Sobrinho.

                O secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, ressaltou que a Portaria Conjunta é resultado da integração dos órgãos signatários, funcionando como uma comissão interinstitucional ao permitir o compartilhamento de ideias e contribuir para o melhor controle social sobre o crime e a violência. “Esta integração traz resultados lá fora e fortalece o trabalho da segurança pública no Estado”, avaliou.

                REGRAS – A Portaria Conjunta  elaborada por um grupo de magistrados, promotores, defensores e delegados – estabelece que a monitoração de pessoas submetidas a essa medida cautelar ou condenadas se dará por meio de tornozeleira eletrônica, que indicará a distância, horário e localização em que se encontra, por meio de sistema que preserve o sigilo dos dados e das informações da pessoa monitorada. O acesso às informações poderá ser feito pela autoridade judicial, promotor de Justiça e defensor público, mediante senha de acesso.

                  O documento disciplina ainda as atribuições de cada órgão na gestão do sistema; o cabimento da monitoração eletrônica nas prisões provisórias, na execução penal e como medida protetiva de urgência; competências e requisitos para concessão do benefício da monitoração eletrônica; procedimentos para instalação, revogação e retirada da tornozeleira eletrônica; dos deveres da pessoa monitorada e consequências pelo descumprimento; da atuação das forças de segurança pública e outras disposições.

                 Também participaram do ato de assinatura o desembargador Raimundo Barros; os juízes Ângelo Santos (AMMA), Fernando Mendonça (2ª VEP), Janaína Carvalho, Andrea Cisne e Flávio Roberto Soares (Central de Inquéritos); o delegado-geral do Estado, Lawrence Melo; o defensor público Bruno Dickson; os promotores de Justiça Cláudio Cabral e Márcia Moura, e o coronel da PM Pedro Ribeiro.

Assessoria de Comunicação do TJMA

UBER é um serviço de excelente qualidade e com preços compatíveis

            aldir

  No último sábado (03), eu e minha esposa estávamos no Rio de Janeiro e precisamos de um táxi para nos levar de um hotel nas proximidades da praia de Ipanema até ao aeroporto Santos Dumont. Consultei um taxista na porta do hotel e ele me informou que o serviço seria entre 45 e 50 reais. A coordenadora da excursão, que eu e minha esposa fazíamos parte, me aconselhou a acionar o Uber, através do aplicativo do celular dela. Em poucos minutos ele acertou o serviço no valor de R$ 21,70, com informações do nome do motorista e o veículo honda city, que nos levaria ao destino acertado. Tivemos oportunidade de conhecer um condutor bastante educado e receptivo e educadamente nos auxiliou a colocar as nossas bagagens no carrinho do aeroporto e não aceitou gorjeta.

               Aqui no aeroporto Hugo da Cunha Machado, contratamos um táxi para nos levar até o bairro do Vinhais, onde moramos e com trajeto similar variando entre 12 e 13 km, tivemos que cumprir o valor de uma tabela e pagamos 55 reais.

               O Uber é um serviço que tem crescido nos principais países do mundo e no Rio de Janeiro e São Paulo, eles prestam serviços da maior importância, fazendo o transporte de crianças sem acompanhantes e pessoas idosas, em que o serviço pode perfeitamente ser acompanhado pelos contratantes. Não sou contra os taxistas, mas a verdade é que são dois serviços diferenciados, principalmente nos dias atuais. Com o Uber, as pessoas são informadas do nome do motorista, da marca do veículo e da placa e do valor antecipado da corrida por sinal bem justo. Aos taxistas com raras exceções, falta muito para a prestação de serviços de qualidade. A verdade é que o Uber é mais um importante serviço e que chega para participar da livre concorrência.

Justiça condena em Cururupu e Serrano ex-gestores públicos municipais

         aldir.jpg

  O Poder Judiciário em Cururupu divulgou sentenças proferidas durante a semana de combate à corrupção, realizada no final de maio e início de junho. Na pauta da semana, ações de improbidade administrativa e de crimes praticados contra a administração pública. Entre os gestores condenados estão Antônio Lourenço da Silva, Hermínio Gomes Filho, José Francisco Pestana, Maria de Nazaré Quadros, Orlando Belém Ribeiro, Uanis Rocha Rodrigues e Walber Lima Pinto, por crimes praticados contra a administração pública dos municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão.

             Um dos condenados foi Antônio Lourenço, réu em duas ações penais. Numa delas, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cururupu foi acusado de diversas condutas irregulares envolvendo o montante de R$ 139.546,38 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos). Nesse caso, há as acusações de ausência ou dispensa de licitação na contratação de assessoria contábil, na contratação de serviços advocatícios, na aquisição de material de gênero alimentício e outros.

                Considerado culpado, o ex-gestor foi condenado à pena de 5 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Na outra ação penal, ele foi acusado de fraudes em processos licitatórios e irregularidade no subsídio da câmara superior ao limite legal. Também neste processo ele foi condenado à pena de 5 anos e 8 meses de reclusão. Nos dois casos ele poderá recorrer em liberdade. Orlando Ribeiro Belém, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão, também teve processo julgado, sob acusação de dispensa de processo licitatório em serviços como assessoria técnica e financeira, contábil, gráfica e de advogados. Orlando foi considerado culpado e recebeu a pena de 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, podendo apelar em liberdade.

                Já o ex-prefeito de Cururupu, José Francisco Pestana foi condenado em função de ausência de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, referente ao exercício financeiro do ano de 2011. Ele recebeu a pena de um ano e três meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, podendo recorrer em liberdade. Outros dois processos sentenciados foram os de Maria Nazaré Quadros, por irregularidades frente a Câmara de Vereadores de Serrano, referentes aos anos de 2007 e 2008.

              Entre as acusações estão as irregularidades em processos licitatórios, em concessão de diárias e ausência de comprovação de despesas. As penas nas duas ações ultrapassam 12 anos de reclusão, podendo a ex-gestora aguardar em liberdade o trânsito em julgado das sentenças. O ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Uanis Rocha Rodrigues, foi acusado em três processos, sob acusações de irregularidades na gestão de verbas públicas, ausência de prestação de contas. Em um dos processos ele foi absolvido. Em outra ação, ele foi condenado e recebeu a pena de 5 anos e nove meses, a ser cumprida em regime semiaberto. Uanis Rocha poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença.

                O Movimento Maranhão Contra a Corrupção, do qual integraram as 11 sentenças de Cururupu, será encerrado no próximo dia 9 e objetiva julgar processos por improbidade administrativa e de crimes praticados contra a administração pública. Esse movimento é uma ação idealizada por juízes e promotores de Justiça do Estado do Maranhão convencidos de que o combate à corrupção é uma importante medida de prevenção a violações de Direitos Humanos. Além de buscar a responsabilização de gestores por atos de improbidade na gestão de recursos públicos, o grupo também concentra esforços em trabalhos e medidas de prevenção.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Estado do Maranhão indenizará mulher presa ilegalmente em Imperatriz

           aldir

     O desembargador Lourival Serejo foi o relator do processo

          O Estado do Maranhão terá que indenizar em R$ 40 mil uma mulher presa injustamente por possuir nome igual a de uma outra mulher acusada de integrar associação criminosa especializada em aplicar o golpe “boa noite cinderela”, na cidade de Imperatriz. A decisão é dos membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que – por unanimidade – seguiram o voto do relator do processo, desembargador Lourival Serejo.

            Consta nos autos que a mulher foi recolhida à Central de Custódia de Presos de Justiça da Comarca de Imperatriz, onde ficou presa durante 23 dias, passando por situações constrangedoras que geraram prejuízos psicológicos e graves transtornos morais à vítima, cuja prisão ganhou grande repercussão nos meios de comunicação. Ela foi solta após esclarecer a situação e comprovar que se tratava de caso de homonímia (duas pessoas com o mesmo nome).

           A decisão do órgão colegiado reformou sentença de primeira instância nas apelações cíveis interpostas pela vítima e pelo Estado de São Paulo, unidade da federação onde foi ajuizada a ação causadora do dano sofrido pela vítima. A condenação estipulada pelo juiz de base foi fixada em R$ 50 mil, sendo este valor reduzido para R$ 40 mil pela 3ª Câmara Cível do TJMA, visando atender os parâmetros da razoabilidade.

            Em seu voto, o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ressaltou que os elementos dos autos processuais apontam que, ao dar cumprimento à ordem de prisão, os agentes do sistema de segurança do Estado do Maranhão não cercaram-se dos cuidados e cautelas necessárias quanto à identificação da mulher, não ouvindo as afirmações da vítima de que se tratava de outra pessoa, deflagrando uma prisão indevida e precipitada, sem garantir o direito à defesa e à presunção de inocência.

              Serejo afirmou que o dano moral sofrido pela parte está deflagrado pela sua prisão indevida e precipitada, sem mesmo ter sido garantido o direito à defesa e à presunção de inocência. Para o desembargador, ante a gravidade do fato e da exposição da mídia, está configurado o dever de indenizar do Estado.

              Acompanharam o entendimento do relator os desembargadores Jamil Gedeon e Cleonice Freire. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo conhecimento dos apelos e, quanto ao mérito, deixou de se manifestar ante a falta de interesse público a requerer a intervenção do órgão ministerial.

Assessoria de Comunicação do TJMA