Ministério Público aciona a Caema na justiça para a regularização do abastecimento de água em Pindaré-Mirim

       Devido à frequente falta d’água nos domicílios de Pindaré-Mirim o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 11 de outubro, Ação Civil Pública (ACP) contra a Caema para tentar obrigar a empresa a regularizar o fornecimento do produto aos moradores da cidade.

         O promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos classificou, na ação, a situação de “lamentável”, pois a companhia não investe na manutenção ou expansão dos equipamentos de captação e armazenamento de águas, apresentando, em pleno século XXI, uma estrutura arcaica e ineficiente.

        O titular da Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim destacou, ainda, que a Caema é alvo de constantes reclamações dos consumidores e o fornecimento de água é suspenso por vários dias. “A demandada é conhecedora de tal situação. E, apesar desse fato, não adota qualquer efetiva providência no intuito de solucionar o problema”, afirmou na ACP.

 

PEDIDOS

 

O MPMA pediu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para obrigar a Caema a restabelecer, no prazo de 48 horas, o fornecimento regular e contínuo de água aos consumidores, além de evitar futuras interrupções.

 

Também foi pedido que a empresa forneça, no prazo de 24 horas, suprimento de água por meio de caminhões-pipa, evitando que nenhum consumidor fique sem água por mais de 12 horas. Caso estas medidas não sejam cumpridas, o Ministério Público pede a aplicação de multa diária de R$ 20 mil.

 

Com o objetivo de regularizar o abastecimento, a Promotoria pediu a condenação da empresa para perfurar mais dois poços tubulares em Pindaré-Mirim.

 

A Promotoria de Justiça também requer o abatimento proporcional das cobranças relativas ao fornecimento nos últimos 90 dias, contados do ajuizamento da ACP. Também foi pedido à Justiça que obrigue a empresa a apresentar relatório comprovando o cumprimento das medidas no prazo máximo de 30 dias.

 

 

Fonte : CCOM-MPMA

 

Justiça Federal suspende resultado do seletivo de vagas ociosas para o curso de medicina da UFMA.

         A Justiça entendeu que há irregularidade no edital que regulamenta o processo seletivo. A suspensão vale para a segunda etapa; o resultado da primeira foi mantido

 

Em resposta à ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça concedeu liminar que suspende os resultados finais do processo seletivo, referente à primeira edição de 2016, de vagas ociosas para ingresso no curso de graduação em Medicina na Universidade Federal do Maranhão (Ufma). De acordo com a decisão, conforme sustentado pelo MPF, o Edital nº 184/2016-Proen/Ufma, que rege o seletivo, apresentaria exigências que não estariam sendo feitas para o ingresso em outros cursos, conferindo tratamento diferenciado aos que pretendessem ingressar no curso de Medicina por transferência.

 

Segundo o MPF, para a segunda fase do seletivo, o edital do curso de Medicina estabelecia critérios diferenciados para o preenchimento das vagas do curso de Medicina na segunda fase do processo ao determinar a criação de uma comissão especial de professores que seriam responsáveis pela análise do aproveitamento de estudos dos concorrentes, dos quais se exigiu o cumprimento de 75% do conteúdo e da carga horária dos períodos anteriores àqueles em que pretendessem ingressar. No entanto, essa mesma exigência não é feita pelo edital que regulamenta o processo seletivo das vagas ofertadas pelos demais cursos, estabelecendo, para esses, o percentual mínimo de 15% ou dois semestres letivos.

 

De acordo com o juiz titular da 6ª Vara, Gustavo Baião Vilela, além das “exigências serem ilegais, infringem o princípio da isonomia, já que conferem tratamento diverso, sem qualquer justificativa legítima”.

 

Assim, a Justiça determinou a suspensão dos resultados finais do processo seletivo que consideraram as exigências constantes nos itens 23.2, “b” e 27 do Edital nº 184/2016-Proen/Ufma, mantido o resultado da primeira etapa, devendo ser aplicadas as regras gerais do Edital nº 183/2016-Proen/Ufma, que rege o seletivo para os demais cursos.

 

       aldir

A Universidade Federal do Maranhão deve se manifestar diante da ação do Ministério Público Federal que originou a decisão da Justiça Federal

  A Ufma deverá convocar, no prazo máximo de dois dias contados da intimação da decisão, os candidatos aprovados na primeira fase do processo seletivo para efetuarem a matrícula, conferindo para tanto o prazo de dois dias úteis. O resultado final deverá ser divulgado no prazo máximo de dois dias após o término do período de matrícula.O número para consulta processual na Justiça Federal é 0033876-74.2016.4.01.3700

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Comércio não será aberto no dia 24 (segunda-feira) para comemoração do Dia do Comerciário em São Luís

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio de São Luís não funcionará no dia 24 de outubro. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, a penúltima segunda-feira do mês de outubro é dedicada às comemorações do Dia do Comerciário e considerada de repouso remunerado para os empregados. Os supermercados também não funcionam nesse dia.

OPERAÇÃO CASA CHEIA II

 aldir

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva em nossa capital

 Força-Tarefa Previdenciária, integrada pela Polícia Federal (PF), Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal (MPF), com a finalidade de reprimir crimes previdenciários, deflagrou nesta quinta-feira (20), a Operação CASA CHEIA II, na cidade de São Luís/MA.

Foram cumpridos ao todo 12 Mandados Judiciais, sendo 2 de prisão temporária, 1 condução coercitiva e 9 de busca e apreensão.

A operação contou com a participação de 40 policiais federais e de 1 servidor da área de inteligência do Ministério da Previdência Social, a Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR).

As investigações iniciaram-se como desdobramento da Operação “Casa Cheia”, deflagrada em 24/05/2016, com o cumprimento de 12 Mandados Judiciais, sendo 1 de prisão preventiva, 4 de condução coercitiva e 7 de busca e apreensão. À época, foram investigados um intermediário e três servidores do INSS pelos crimes de estelionato previdenciário, falsidade documental e inserção de dados falsos em sistema de informações, já que foram responsáveis pela concessão de 43 benefícios para titulares fictícios.

Por ocasião da deflagração da Operação “Casa Cheia” já havia indícios da participação de uma associação criminosa, composta inicialmente por um idoso, que se passava por terceiros, um agenciador, que arregimentava pessoas e os encaminhava até Agências Bancárias, e outros dois intermediários, que forneciam a documentação falsa.

No curso da presente investigação, a apuração se concentrou na atuação dos intermediários e agenciadores de benefícios fraudulentos, integrantes de uma associação criminosa especializada em fraudes previdenciárias, com atuação no bairro do Anjo da Guarda, em São Luís/MA. Não há ainda apuração do prejuízo causado.

 

Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão

Prefeitura de São Luís é condenada pela justiça a fornecer medicamentos a deficientes após ação do Ministério Público

Com base em Ação Civil Pública proposta em fevereiro de 2016 pela 14ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, a Justiça condenou o Município de São Luís a fornecer os medicamentos Xilocaína gel ou lubrificante gel, Amitriptilina, Baclofeno, Oxibutinina, Minilax, além de materiais de uso contínuo, como sondas uretrais, água boricada, luvas, gases, sacos coletores e dieta enteral líquida a pessoas com deficiência.

          A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, no último dia 10, dá prazo de 30 dias para que a Prefeitura de São Luís cumpra a decisão e forneça os medicamentos e outros materiais aos pacientes.

            A ação, proposta pelo promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, foi motivada por uma série de denúncias. Consta nos autos que a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) não forneceu, a um paciente paraplégico, diversos materiais e os medicamentos Xilocaína, Amitriptilina, Oxibutinina, Baclofeno e Minilax.

           No momento em que efetuou a solicitação, o paciente foi informado pela Semus que o programa de fornecimento de medicamentos do órgão não estava estruturado para conceder os referidos remédios e materiais solicitados por ele.

Em outubro de 2015, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís e do Fórum da Pessoa com Deficiência também relataram que várias pessoas estavam sem receber medicamentos e materiais de uso contínuo e até o kit de cateterismo vesical entregue estava incompleto.

Outra denúncia feita ao MPMA apontou que um paciente deixou de receber da Semus dieta enteral líquida, solicitada em 19 de outubro de 2015.

“A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual de cada requerente e, indistintamente, de todas as pessoas com deficiência que vierem a apresentar a mesma pretensão de atendimento do citado direito fundamental, configurando assim lesão difusa e coletiva de direito fundamental indisponível”, ressaltou, à época, o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos.
Fonte: CCOM-MPMA

CCJ do Senado aprova possibilidade de militares dos estados acumular cargos na educação e saúde


aldir

Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios poderão ser autorizados a exercer, de forma cumulativa com funções nas polícias e nos corpos de bombeiro militares, cargo de professor ou de profissões regulamentadas na área da saúde. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) proposta que estende essa possibilidade, já assegurada a servidores civis, aos militares.

        A proposta (PEC 141/2015) exige dos militares a comprovação da compatibilidade de horários para exercer os novos cargos, o que já é exigido dos servidores civis. A Emenda Constitucional 77 permite aos militares das Forças Armadas, ainda na ativa, a acumulação de cargos permanentes da área de saúde. Um médico, por exemplo, poderá exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.

       O mesmo direito, no entanto, não é assegurado aos militares dos estados e do DF. A PEC 141/2015, que tem origem na Câmara dos Deputados, visa acabar com essa discriminação, permitindo que os profissionais militares possam contribuir nas áreas de educação e saúde.

         O relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), manifestou-se favoravelmente à medida, mas observou que a possibilidade de acumulação de cargos pelos militares deve respeitar o teto de remuneração dos agentes públicos, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal.

“Assim, sob uma perspectiva estritamente financeira, seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos [de professor ou de profissional de saúde], já que a somatória de suas remunerações se submeteria ao teto constitucional, do que a admissão de outros servidores para exercê-las”, observou o relator, que apresentou emenda de redação.

Os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Armando Monteiro (PTB-PE) votaram contra a mudança, que agora será examinada em dois turnos pelo Plenário do Senado.

Agência Senado

 

Assembleia Legislativa do Maranhão precisa com urgência de restauração moral

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As trocas de insultos e acusações pesadas e vexatórias entre a deputada Andréa Murad e o deputado Marcos Caldas, são reflexos de que princípios, valores éticos e da própria educação que deveriam ser observados pelos parlamentares, simplesmente não existem, o que dá origem a que uma verdadeira esculhambação acabe se tornando uma pratica constante no parlamento estadual.

Os reflexos que correm os riscos de se tornarem cada vez mais contundentes são decorrentes dos desmandos e da corrupção que predomina na Assembleia Legislativa do Estado. Os casos de servidores fantasmas e praticas de desmandos como farras de diárias e outros casos de corrupção, são objeto de investigação pelo Ministério Público e com uma ação na Vara dos Direitos Difusos do Tribunal de Justiça. Todos os desmandos praticados pelo presidente Humberto Coutinho, nunca foram questionados por qualquer deputado, numa demonstração clara de impotência, omissão ou subserviência.

O presidente tem um assessor, a eminência parda Carlos Alberto Ferreira, diretor de Comunicação da Assembleia Legislativa, que deita e rola, atropela diretores, pressiona servidores e impõe regras truculentas próprias com o total conhecimento dos 42 deputados.

Em agosto, a direção do parlamento estadual assumiu um compromisso com a Justiça e o Ministério Público para criar o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa e simplesmente nada foi feito, numa demonstração plena que o parlamento está desafiando a Justiça e o Ministério Público e impondo as suas regras do quero, posso e mando.

A presidência da Casa negou a reposição salarial de 5% aos servidores do quadro, tendo justificado à Justiça e ao Ministério Público a indisponibilidade de recursos, mas logo em seguida concedeu um reajuste de 34,5% para os servidores temporários com cargos em comissão lotados em todos os setores, inclusive nos gabinetes de todos os deputados.

Dos mais de dois mil servidores que constam da folha de pagamento da Assembleia Legislativa, um pouco mais de 20% pertence do quadro efetivo e os demais são frutos de nomeações, sendo que a atual administração já colocou mais de 300, dentre os quais estão os fantasmas e o pessoal da república de Caxias.

A verdade é que a Assembleia Legislativa do Estado, diante dos fatos atuais e dos futuros que serão inevitáveis precisa de uma moralização. Infelizmente não se vê quem pode fazer uma restauração moral, diante do fica claro de que os parlamentares ficam calados e omissos, naturalmente por causa de interesses.

Ex-deputado Eduardo Cunha é preso em Brasília e tem R$ 220 milhões bloqueados

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O ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi preso nesta quarta-feira (19) em Brasília, seis dias depois de se tornar réu na Operação Lava Jato, no Paraná. Ele foi detido nos arredores de sua residência de Brasília, que fica na Asa Sul.Também foi decretado o bloqueio de bens de Cunha no valor de R$ 220.677.515,24. A ordem de prisão foi expedida ontem pelo juiz o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos na 13ª Vara Federal de Curitiba. Cunha é réu sob a acusação de ter recebido propina em contas na Suíça do esquema de corrupção da Petrobras.

Segundo a Polícia Federal, a prisão do deputado é preventiva. Nessa modalidade, não há tempo determinado para a prisão, e o réu pode ser mantido preso até seu julgamento ou pelo período necessário para não atrapalhar as investigações.

Esse foi um dos argumentos de Moro em seu despacho –ele afirma que Eduardo Cunha mantinha poder suficiente para obstruir investigações e intimidar potenciais testemunhas, apesar de ter tido seu mandado cassado.

No pedido de prisão, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato sustentaram que a liberdade do ex-parlamentar representava risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (Cunha é italiano e brasileiro).

A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) sustenta que o ex-deputado recebeu mais de R$ 5 milhões em propina por viabilizar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras.

De acordo, com o MPF, Cunha recebeu US$ 1,5 milhão a título de propina, por intermédio do operador financeiro João Augusto Rezende Henriques, que depositou o valor em uma conta na Suíça. Henriques também se encontra preso preventivamente desde agosto de 2015 e já respondia pelos mesmos fatos perante a 13.ª Vara Federal Criminal desde junho de 2016. Na mesma ação penal foram denunciados Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Petrobras, Idalecio Oliveira, empresário português que era proprietário do campo, e Cláudia Cordeiro Cruz, mulher de Cunha, que é acusada de seu utilizar de uma conta em seu nome para ocultar a existência dos valores.

Fonte – UOL Noticias

Vereador Cézar Bombeiro e o grupo Desperta Liberdade reforçaram a caminhada de Eduardo Braide na rua Grande

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O vereador Cézar Bombeiro e lideranças do grupo Desperta Liberdade somaram forças ao lado de políticos e dirigentes de organizações comunitárias na determinada caminhada do candidato a prefeito Eduardo Braide na rua Grande. O movimento se constituiu em demonstração do acentuado crescimento da campanha do candidato da oposição. O vereador Cézar Bombeiro registra que a candidatura de Eduardo Braide já foi abraçada pela população de São Luís e vem crescendo todos os dias, diante da seriedade, transparência e compromisso de administrar a cidade de São Luís com a população, consultando-a quanto a elaboração de projetos e ações, colocando um fim nas imposições que têm caracterizado as administrações estaduais e municipais.

Cézar Bombeiro diz que, o candidato Eduardo Braide deve fazer uma histórica caminhada pelas ruas do bairro da Liberdade e comunidades próximas, que precisam de atenção e respeito aos seus direitos de cidadãos, quanto a serviços públicos dentre os quais saneamento básico e regularização fundiária.

Tribunal de Justiça no centro de um conflito em Timon entre o Ministério Público e a Defensoria Pública

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Com base em um Mandado de Segurança impetrado pelo promotor de justiça Fernando Antonio Berniz Aragão, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Timon, o Tribunal de Justiça concedeu Liminar, nesta segunda-feira, 17, que garante as prerrogativas do Ministério Público do Maranhão em sessão do Tribunal do Júri que acontecerá na próxima quinta-feira, 20, em Timon.

De acordo com a decisão (confira aqui), fica mantida a prerrogativa do promotor de justiça tomar assento no mesmo plano e imediatamente à direita do magistrado, durante o julgamento. Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão havia questionado a prerrogativa, prevista na lei n° 8.625/1993, na Lei Complementar Federal n° 75/1993 e na Lei Complementar Estadual n. 13/1991, tendo obtido decisão favorável da 4ª Vara Criminal da Comarca de Timon, em 4 de outubro.

No mandado de segurança, elaborado com apoio da Assessoria Especial do procurador-geral de justiça, o promotor de justiça enfatiza que “tomar assento em salas de audiência e sessões de julgamento, em posição imediatamente à direita do magistrado, não implica quebra de igualdade entre as partes, pois se trata de prerrogativa institucional do Ministério Público, proveniente da lei”.

Fernando Aragão ressalta, ainda, que “o que se busca é o direito do membro do Ministério Público permanecer no mesmo plano e à direita do juiz, fato que não exclui a possibilidade de à defesa técnica ser conferido o mesmo tratamento”.

Em qualquer ocasião, seja na área cível ou penal, o Ministério Público age sempre em defesa do interesse público, exercendo função de Estado. O Promotor de Justiça não defende o interesse próprio, mas da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O Promotor e o Procurador de Justiça tem sua atuação pautada em princípios como o da legalidade e impessoalidade, pugnando sempre pela fiel e irrestrita aplicação justa da lei. A posição que deve ocupar o membro do Ministério Público nas salas de audiência, previstas nas leis e regimentos internos dos tribunais do país, configura prerrogativa autêntica que decorre do seu perfil constitucional e que se fundamenta no seu singular papel na defesa da sociedade.

A defesa das prerrogativas dos membros tem sido uma marca da atual gestão do Ministério Público do Maranhão. Para o Procurador-Geral, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “prerrogativa não é sinônimo de privilégio. Ao contrário, um Ministério Público forte e independente é uma garantia posta à disposição de cada cidadão brasileiro”. E conclui, “não transigiremos quanto às prerrogativas institucionais, nem permitiremos qualquer vilipêndio das garantias dos membros do Ministério Público maranhense”.

Fonte – (CCOM-MPMA)