Dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Cajapió são condenados a pedido do Ministério Público

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     Três Ações Civis Públicas propostas pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer levaram à condenação de dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Cajapió por improbidade administrativa. Todas as ações baseiam-se em irregularidades nas prestações de contas, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Cajapió é Termo Judiciário da Comarca.

A primeira sentença, de 06 de junho, é relativa a uma Ação Civil Pública proposta em 15 de janeiro de 2009, pelo promotor de justiça João José e Silva Veras. A ação baseia-se em irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2002, quando a Câmara Municipal era dirigida por Manoel Pedro França Costa.

Entre os problemas estão a inobservância do princípio da economicidade e o encaminhamento fora do prazo dos relatórios de gestão fiscal do 1º e 3º quadrimestres.

Na decisão, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Maranhão, condenando o ex-gestor ao ressarcimento de R$ 3,6 mil, acrescidos de juros e correção monetária, ao Município; e ao pagamento de multa no valor da maior remuneração recebida por Manoel Pedro Costa enquanto presidente da Câmara de Vereadores.

2007 e 2008

A segunda sentença também condenou Manoel Pedro França Costa por improbidade administrativa. Dessa vez, a ação proposta pela Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer trata de irregularidades apontadas pelo TCE-MA nos exercícios financeiros de 2007 e 2008. A ação é datada de 23 de outubro de 2013 e assinada pelo promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves.

O Tribunal de Contas do Estado verificou a ausência de processo licitatório para a contratação de serviço de consultoria, ausência e cópia de lei que fixa o subsídio de vereadores, realização de despesas indevidas, ausência de retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias dos vereadores e subsídio do presidente da Câmara superior ao determinado em lei, entre outras inconsistências.

Com base nessa ação, Manoel Pedro França Costa foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa de cinco vezes o valor da maior remuneração recebida na época em que esteve à frente da Câmara Municipal, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

2009

A terceira ação do Ministério Público do Maranhão teve como alvo o ex-presidente da Câmara Municipal no exercício financeiro de 2009, João Batista Rodrigues, que também teve problemas apontados pelo TCE-MA na avaliação de sua prestação de contas. Também de autoria do promotor Tharles Cunha, a ação foi proposta em 6 de novembro de 2013.

Entre as inconsistências apontadas estão a não retenção do imposto de renda na fonte da remuneração dos vereadores, o descumprimento do limite constitucional de gastos com folha de pagamento, o não recolhimento da contribuição previdenciária retida, entre outras.

Na decisão do último dia 08, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa de três vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de presidente da Câmara de Vereadores, atualizada pelo IPCA; e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de três anos.

Fonte: (CCOM-MPMA)

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-presidente de Câmara Municipal de Poção de Pedras

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Decisão acolhe pedido do Ministério Público do Maranhão

Como resultado de solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 5 de junho, a indisponibilidade liminar dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, Antonio Nilton da Cruz Silva, até o limite de R$ 78.311,21.

A decisão judicial, proferida pelo juiz Bernardo Freire, atende à Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa (ACP), formulada pelo promotor de justiça da comarca, Xilon de Souza Júnior.

A ACP, ajuizada na mesma data, é baseada no Acórdão (decisão) PL-TCE nº1038/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), que verificou irregularidades na prestação de contas referente ao exercício de 2010, apresentada pelo ex-gestor da Câmara.

IRREGULARIDADES

                As ilegalidades observadas incluem falta de comprovante de despesas, pagamento de impostos e contribuições previdenciárias, além da realização de gastos acima do limite estabelecido pela Constituição.

Foram contratados servidores sem prévia aprovação em concurso público e realização de licitações irregulares para aquisição de materiais de limpeza e gêneros alimentícios, locação de veículos e compra de combustíveis.

Também foi observada a realização de dispensas indevidas de licitação para contratação de serviços de auditoria e manutenção de sistema de informação contábil.

Fonte: CCOM-MPMA

Rodrigo Janot recuou do terceiro mandato e oito candidatos se habilitaram a lista tríplice para a PRG

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Consulta à categoria para formação da lista tríplice será no final do mês

                 O atual procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, não quis tentar um terceiro mandato à frente da instituição. O prazo para inscrições foi encerrado nesta quarta-feira, 24. O mandato do atual PGR se encerra no dia 17 de setembro. Ele foi reconduzido ao cargo em agosto de 2015 após uma sabatina de dez horas no Senado.

Candidatos

                     Foram oito os membros do MPF que registraram candidatura para o processo de formação da lista tríplice para o cargo de PGR. São eles: Carlos Frederico Santos, Eitel Santiago de Brito Pereira, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Franklin Rodrigues da Costa, Mario Luiz Bonsaglia, Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Raquel Elias Ferreira Dodge e Sandra Verônica Cureau.

A ANPR promoverá seis debates entre os candidatos. O primeiro ocorrerá no dia 29 de maio, em SP, a partir das 13h30. A consulta à categoria ocorrerá na última semana de junho, em todas as unidades do MPF.

O presidente da ANPR remeterá a lista com os três nomes mais votados ao presidente da República, aos presidentes do STF, do Senado e da Câmara, além de encaminhar ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do MPF.

Uma vez escolhido, o nome indicado pelo presidente da República passa por sabatina na CCJ e pela apreciação no plenário do Senado (onde deve obter aprovação por maioria absoluta). O mandato é de dois anos, permitida a recondução.

A lista tríplice é tradicionalmente promovida pela ANPR desde 2001. Durante os oito anos em que esteve à frente do país, o ex-presidente Lula prestigiou a manifestação da classe, respeitando a lista tríplice como manifestação essencial para um MPF ainda mais democrático. A tradição foi mantida pela ex-presidente Dilma.

Fonte – Migalhas

Roubalheira na Saúde do Maranhão esquenta na Assembleia Legislativa e a Policia Federal ganha subsídios

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A roubalheira na saúde do Maranhão, identificada pela Polícia Federal através das Operações “Sermão dos Peixes” e “Rêmora” e que pode resultar em outras mais, diante dos desvios de recursos federais superiores a um bilhão de reais.

No centro de toda a roubalheira está o Instituto de Desenvolvimento e Apoio a Cidadania – IDAC, que teve contratos com os governos Roseana Sarney e Flavio Dino para administrar hospitais e outras unidades de saúde através de recursos milionários. Há poucos dias, no plenário do legislativo estadual o deputado estadual Edilázio Júnior revelou que nos cinco anos governo de Roseana Sarney, os contratos do IDAC atingiram 88 milhões de reais e no governo de Flavio Dino, em apenas dois anos já ultrapassou os 248 milhões de reais e que apenas nos três primeiros meses do presente exercício os gastos foram maiores em relação a todo o ano de 2014.

Hoje dentro do parlamento estadual há uma forte blindagem da base do governo em barrar as tentativas oposicionistas de criação de uma CPI, que em 2015, chegou a ser proposta pelos aliados do governador Flavio Dino e que agora estão indo para embates desesperados.

O que deixa o governo Flavio Dino bastante fragilizado, segundo o deputado Edilázio Júnior é que em 2015, o Secretário de Estado da Transparência, Rodrigo Lago chamou a atenção e advertiu s Secretaria de Estado da Saúde e o Governo do Estado, que o IDAC havia tido um superfaturamento de 30%  e que os contratos com o governo da mudança estavam ainda bem maiores, além de terem sido feitos sem licitação, o que complica ainda mais a constatação de corrupção que vem sendo apurada pela Polícia Federal.

Diante das farpas trocadas no plenário da Assembleia Legislativa do Estado entre situação e oposição, informações importantes estão vindo a tona, inclusive sobre a direcionamento do dinheiro que era sacado diretamente em caixas de banco pelos prepostos do IDAC.

Apesar dos articuladores do esquema criminoso do IDAC já terem sido postos em liberdade, há um temor muito grande de que a Policia Federal em outras operações possa chegar aos peixes grandes que receberam muito dinheiro e inclusive grande parte já foi no pleito municipal passado.

Como o secretário Carlos Eduardo Lula, da pasta da saúde garantiu que vai reaver pelo menos os 18 milhões de reais sacados na boca dos caixas bancários, suscitou dúvidas, principalmente que ele quando do estouro da roubalheira, de maneira ingênua disse que não sabia de nada e que o IDAC prestava contas regularmente, mas omitiu a questão da fiscalização não só pela pasta, mas desconheceu a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria da Transparência e a Controladoria.

O certo é que os debates no parlamento estadual vão continuar e tem muita gente preocupada com outras operações da Policia Federal.

Justiça suspende os direitos políticos do ex-prefeito de Codó Biné Figueirêdo e o condenou a devolver R$ 142 mil ao erário

Biné Figueiredo sofre mais uma condenação na justiça
Biné Figueiredo sofre mais uma condenação na justiça

O ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar ao erário R$ 142.147,76, com juros, além de ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o Poder Público, em ambos os casos por cinco anos. O valor a ser pago é por ausência de notas fiscais comprobatórias do uso da quantia em obras de reforma e ampliação do Centro de Cultura e Artesanato do Município.

De acordo com ação do Ministério Público estadual (MPMA), baseada em denúncia da Câmara Municipal de Codó, há prova documental de que houve transferência da quantia de R$ 373.996,11 e que somente se encontra devidamente comprovado o uso do montante de R$ 231.848,35, tendo restado o saldo remanescente, que originou o ajuizamento da ação.

Para o relator da remessa enviada ao TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, bastava que o ex-prefeito tivesse juntado documentos comprobatórios da aplicação da quantia de R$ 142.147,76. Todavia, disse que ele se omitiu em relação a esta prova, limitando-se a defender a existência de saldo de apenas R$ 615,51, que teria sido devolvido aos cofres públicos.

O relator destacou que órgãos responsáveis pelo controle interno e externo da utilização de recursos públicos se manifestaram, em relação ao convênio, de que não foi localizada a prestação de contas dos recursos alocados para o seu objeto, conforme manifestado pela Câmara Municipal e pelo TCE/MA.

Duailibe ressaltou que, para a configuração da improbidade descrita na legislação, dada a gravidade da conduta desta natureza, basta a existência de culpa, sendo prescindível a comprovação de dolo – citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Disse que, no caso, a ausência das notas fiscais revela patente conduta dolosa.

O relator entendeu por bem modificar a sentença de primeira instância em reexame, para julgar procedente a ação de improbidade administrativa e determinar a condenação do ex-prefeito ao pagamento do valor e às demais sanções.

Para o desembargador, o Juízo de primeira instância amparou-se tão somente nos documentos unilaterais apresentados pelo ex-gestor perante a Secretaria de Estado de Infraestrutura, para afirmar que estes demonstram que os recursos foram empregados no objeto do convênio, restando apenas um saldo de R$ 615,51. Segundo este entendimento inicial, o repasse teria sido de R$ 232.463,86, com utilização de R$ 231.848,35.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros seguiram o mesmo entendimento do relator, condenando o ex-prefeito, de acordo também com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Protocolo nº 49909/2016 – Codó)

Assessoria de Comunicação do TJMA

Promotoria Comunitária Itinerante visita áreas da Liberdade em situação de risco e que precisam de ações do poder público

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O promotor de justiça Vicente Paulo Silva Martins, titular da promotoria comunitária itinerante, esteve visitando várias áreas do bairro da Liberdade, que apresentam sérios riscos para os moradores e que precisam de ações imediatas do poder público. Ele esteve acompanhado pelo morador do bairro Antonio Carlos Dias, presidente da Associação Desportiva, Cultural, Recreativa e Social da Liberdade – Adecres.

O representante do Ministério Público Estadual já esteve reunido com lideranças da comunidade e foi verificar de perto os anseios coletivos, que devem merecer debates amplos em uma audiência pública a ter data definida. O líder comunitário Antonio Carlos Dias, registra que as problemáticas levantadas e a orientação do promotor Vicente Paulo, foram bem importantes para despertar aspectos inerentes a cidadania e os direitos que cidadãos e cidadãs são portadores.

Uma grande mobilização está sendo articulada com vistas a que todo o bairro da Liberdade tenha uma efetiva participação na audiência pública, em que muitas reivindicações podem ser perfeitamente eleitas como prioridades e até emergenciais.

“O povo merece respeito”, diz vereador Chaguinhas sobre o caos na saúde

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Durante a sessão plenária de segunda-feira (19), o vereador Francisco Chaguinhas – PP foi à tribuna da Câmara Municipal de São Luís para cobrar do executivo municipal ações que possam melhorar a saúde pública da rede municipal e estadual. O vereador destacou que diante do grande avanço do desemprego, muita gente perdeu planos de saúde empresariais e outros não conseguiram mais honrar o pagamento de mensalidades. A procura pelo SUS passou a ser bem acentuada, quando ele já estava debilitado e agora no caso, com supressão mensal de dois milhões de reais, exatamente dos serviços em postos e marcação de consultas, o que deixou a população em situação insustentável.

Segundo o progressista, a situação está insustentável e precisando urgentemente da atenção redobrada do poder público. “A saúde pública tem que ser levada a sério pelos governantes. É muito triste ver todos os dias pessoas morrendo pela ineficiência do executivo municipal e estadual. Tem hospital que desde o início do ano não tem medicamentos. Isso é um absurdo. O povo merece respeito. O prefeito Edivaldo Junior e o governador Flávio Dino têm que se movimentar e garantir os direitos do nosso povo”.

Fonte Diret-Comunicação-CMSL

Justiça condena ex-prefeito de Arame João Menezes de Sousa por improbidade administrativa e a devolver R$ 7 milhões aos cofres públicos

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Entre as condenações, o ressarcimento ao erário de mais de 7 milhões

O ex-prefeito de Arame, João Meneses de Souza, foi condenado em três Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa movidas pelo Ministério Público. Em todas as três sentenças assinadas pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca, João Meneses é condenado à perda dos direitos políticos por 08 (oito) anos e proibição de contratar com o Poder Público por 05 (cinco) anos. Em duas das ações, o ex-prefeito é condenado ainda a ressarcir o erário em R$ 2.345.282,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) e R$ 4.660.952,39 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos). O pagamento de multa civil também consta das condenações.

Segundo o MPE na ação de nº 42-64.2015.8.10.0068, na apreciação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS apresentadas pelo ex-gestor e relativas ao exercício do ano de 2009, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela existência de várias irregularidades e ilicitudes cometidas pelo mesmo e que culminaram no Relatório de Informações Técnicas nº 555/2010, bem como no julgamento irregular das contas do ex-prefeito. Entre as irregularidades apontadas, a ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos variados com dispensa de licitação, totalizando o valor de R$ 134.960,00 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e sessenta reais).

Irregularidades e ilicitudes – Ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos também é citada pelo MPE na ação nº 43-49.2015.8.10.0068, e cujo valor, segundo o autor, totaliza R$ 2.345.282,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). De acordo com o MPE, as irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-prefeito foram detectadas na prestação de contas apreciada pelo TCU e relativas ao também exercício do ano de 2009. Em contestação, João Menezes alega a existência de situação de emergência no município de Arame no ano citado, o que, segundo ele, justificaria os casos de dispensa de licitação.

Em suas fundamentações, a juíza afasta a tese da defesa ressaltando que não há referência sobre emergências no Relatório de Informação Técnica. A magistrada ressalta ainda que a dispensa tem como valor máximo R$ 8 mil (oito mil reais).

Prejuízo ao erário – Refere-se também a irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-gestor a ação de nº 45-19.2015.8.10.0068), na qual o Ministério Público Estadual relata o julgamento irregular das contas do ex-prefeito relativas ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, referentes ao exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca o total de R$ R$ 4.660.952,39 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente aos danos causados por Menezes em função das irregularidades detectadas, a exemplo da ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos.

“Manifestamente restou configurado prejuízo ao erário, diante da ausência de observância dos princípios da competitividade e eficiência, diante da ausência de licitação, e diante da irregularidade na comprovação das despesas”, sentencia a magistrada. As sentenças podem ser consultadas às páginas 551 a 559 do Diário da Justiça Eletrônico, edição 104/2017.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Justiça de Paço do Lumiar condena acusados de participação em organização criminosa

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Em sentenças assinadas pela juíza Jaqueline Reis Caracas, titular da 1ª vara de Paço do Lumiar, Elielson de Oliveira Silva Júnior e Gustavo Augusto Menezes Lopes foram condenados pela acusação de participação em organização criminosa. Em uma das sentenças, a  magistrada condenou ainda o réu Warlen Gabriel da Silva Cruz por posse ilegal de arma e corrupção de menor. Também acusado de participação em organização criminosa, Warlen foi absolvido da acusação por insuficiência de provas, como consta da sentença. Por insuficiência de provas, outro acusado do mesmo crime e de participação em incêndios criminosos de ônibus na capital maranhense, Maurício Abreu Silva Froes, foi absolvido.

De acordo com as sentenças, a pena atribuída ao réu Elielson foi de 08 anos e 02 meses de reclusão. Ao réu Gustavo Augusto foi arbitrada a pena de 10 anos, 08 meses e 18 dias de reclusão. Os condenados devem cumprir as respectivas penas em regime inicialmente fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. Já o réu Warlen, condenado inicialmente a 04 (quatro) anos de reclusão, teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito: uma na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena privativa imposta e outra em pena pecuniária no valor de ½ salário-mínimo no valor de R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Incêndios criminosos – Todos os réus foram presos em setembro de 2016, durante operação policial que buscava impedir os incêndios criminosos a ônibus e prédios da cidade (São Luís) e que seriam ordenados por presos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, especialmente pela organização criminosa da qual os mesmos (réus) foram acusados de pertencer, “com o intuito de lutar contra o que intitulavam ‘opressão do Governo Estadual’”.

Investigações deflagradas por policiais da SEIC à época tendo como principais alvos os principais líderes da facção criminosa, dentre os quais Gustavo, apontado como responsável pela disciplina da organização e que ocuparia o posto de “torre”, um dos pontos mais altos da organização, bem como Elielson, um dos supostos autores dos ataques (incêndios) e liderança dentro da facção. Interceptações telefônicas realizadas no curso da operação policial deflagrada na ocasião comprovaram o envolvimento dos acusados com a cúpula da organização.

Os acusados Maurício e Warlen foram presos quando da prisão de Gustavo, ocasião em que foi apreendido um menor. Os quatro encontravam-se em uma casa no bairro Maiobão, onde foram encontrados 01 (um) revólver calibre 32, com numeração apagada e munições intactas.

Antecedentes – Na sentença em que condena Warlen e Gustavo, a magistrada afirma, referindo-se ao segundo condenado, que “o grau de culpabilidade do réu é exacerbado”, uma vez que o mesmo é membro atuante de organização criminosa de alta periculosidade. Referindo-se aos antecedentes do réu, a juíza cita processo por homicídio ao qual Gustavo responde junto à 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, processo por direção de veículo automotor sem a devida habilitação (2ª Vara de Paço do Lumiar), bem como a condenação do réu, na mesma vara, por crime de porte de arma de fogo de uso restrito.

Quanto ao réu Elielson, a magistrada afirma que as provas constantes dos autos são suficientes para confirmar a participação do mesmo na organização criminosa  à prática de crimes muito graves, como tráfico de drogas, roubos, latrocínios e homicídios. Sobre os antecedentes do réu, Jaqueline enumera processo por tra´fico de drogas perante a 2ª vara de Paço do Lumiar, inquérito policial por crime de latrocínio no qual o réu é indiciado, além de autos remetidos para a 7ª vara criminal e relativos ao crime de incêndio ocorrido em escola localizada no bairro do Coroadinho.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Gostinho de ser vovó

Mais uma importante obra literária de José Olívio Cardoso Rosa
Mais uma importante obra literária de José Olívio Cardoso Rosa

Avó que palavra bonita

Magistral a bem dizer, com a experiência dos filhos

Eu vejo o tempo correr e me sentir condecorado

Uma maneira de dizer.

E quando chegam os netinhos

Com toda aquela lambança, e a vovó reclamando

Parece não ter infância

Tudo isso te afirma é brincadeira de Criança

A mãe e o pai com aquela forma

E o   vovó com aquela pança.

Mesmo com o doutorado   surpreso ele se sentia

Não resistindo um sorriso faz tudo com alegria

Sendo tudo bem real, e nada de fantasia.

Meu estresse mandei embora, pois os remédios que tomo

Agora é só o neto Mania.

Tantos encantos e amores

Não seio onde botaria, nos jardins da felicidade

Ele anda todo dia parecendo os moradores

Da ilha da fantasia.

E se o sexo é masculino, o   vovó é um babão

Não se afasta do berçário, como se fosse um fiel cão

E pense em tantos brinquedos, como se fossem troféus

Pensa em sua evolução andando com o voozinho

Passeando   tão sorridente numa   forma de    tanto   carinho

Há andar num carrossel, com   o seu lindo netinho.

Quem pode nos explicar, ser os netos tão queridos

Muito mais que os próprios filhos, mesmo o mais preferido

Vem o netinho e desbanca, o lugar do  caçulinha

E é uma   vovó sorridente, que não para se alegrar.

Quem pode nos explicar, esse fenômeno singular

Será que é a maturidade, ou o medo da solidão

Tendo mais tempo agora, para resolver a questão

Não terei tempo de sobra e nem morro de solidão

Se me perguntares   o que vou fazer agora, respondo eis a questão.

José Olívio de Sá Cardoso Rosa é advogado, poeta e compositor