Condôminos do Jardim de Toscana compraram sonhos e receberam pesadelos da Cyrela

Condomínio Jardim de Toscana apresenta série de problemas (Foto: Reprodução/TV Mirante)
Condomínio Jardim de Toscana apresenta série de problemas (Foto: Reprodução/TV Mirante)

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) determinou, nesta terça-feira (27), que a construtora Cyrela arque com todos os eventuais custos de mudança e aluguel dos moradores do Condomínio Jardim de Toscana que deverão deixar o local após interdição, notificação e multa aplicada pelo Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA).

A determinação vem após denúncia protocolada por uma moradora do citado local na sede do Procon/MA, que cita a constatação de inúmeras falhas em todo o condomínio, todas verificadas na fiscalização do CBMMA.

À construtora, foi dado o prazo de 05 (cinco) dias para que todos os moradores do condomínio deixem o local, após interdição do CBMMA – entre as falhas, estão problemas de gravidade extrema, como falha na encanação de gás e risco (médio) de incêndio.Para com o presidente do Procon/MA e do Viva, Duarte Júnior, a construtora é objetivamente responsável por quaisquer problemas estruturais que forem constatados, assim como deverão custear os procedimentos de acomodação dos moradores prejudicados com a interdição.

“Estamos agindo para garantir a plena segurança dos consumidores. Continuaremos acompanhando de perto até que o caso seja completamente resolvido e os moradores tenham assistência integral da construtora”, destacou o presidente.Caso os consumidores detectem problemas similares, podem realizar denúncia por meio do site, aplicativo, ou se dirigindo a qualquer uma das unidades físicas do Procon/MA.

Fonte – Procon-MA

Ministério Público oferece denúncia contra envolvidos em desvios de recursos da educação de Bom Jardim

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Um dos envolvidos é Beto Rocha, ex-companheiro da ex-prefeita Lidiane Leite

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ofereceu Denúncia, em 23 de junho, contra Moisés Sousa da Silva, Humberto Dantas dos Santos (mais conhecido como Beto Rocha, ex-marido da ex-prefeita Lidiane Leite) e Mauro Franpereira Lima. Motivou a manifestação ministerial o desvio de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), transferidos para o Município de Bom Jardim nos anos de 2013 a 2015.

A Ação Penal foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. A conduta dos denunciados causou dano ao erário no valor de R$ 137.864,50. Os três envolvidos foram denunciados pelos crimes de associação criminosa, peculato, estelionato e falsidade ideológica. Também violaram a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Se condenados, Moisés Sousa da Silva, Beto Rocha e Mauro Franpereira Lima podem ser penalizados, cada um, com prisão de 11 a 40 anos.

CORRUPÇÃO

Recursos do PDDE foram cedidos ao Município de Bom Jardim para a construção de cisternas, poços artesianos e para a instalação de bombas hidráulicas em escolas da rede pública municipal, especialmente nas unidades Juscelino Kubitschek, Santa Rita de Cássia, José de Anchieta, Mendes Sá e São José.

A pedido de Beto Rocha, o dinheiro foi depositado nas contas de Moisés Sousa da Silva, contratado sem licitação para promover as melhorias nas escolas. Beto era marido da então prefeita Lidiane Leite, tendo sido nomeado por ela para o cargo de secretário de Articulação Política.

De acordo com o promotor de justiça, Beto Rocha convenceu gestoras da Secretaria Municipal de Educação e diretores das escolas a repassar os recursos recebidos do PDDE para Moisés Sousa da Silva, com a promessa de que as obras seriam realizadas. No entanto, este jamais prestou os serviços prometidos.

Para dar aparência de legalidade, foi conseguida a adesão de Mauro Franpereira Lima, representante legal da empresa F. Pereira Lima Materiais para Construção – ME. A função deste último era emitir notas fiscais de materiais, que supostamente seriam usados nas obras a serem realizadas nas unidades educacionais.

Nos autos consta a emissão de notas fiscais com registros de construção de cisterna e caixa d’água nas escolas, melhorias que nunca foram feitas. “Moisés além de não ter participado e vencido qualquer licitação, não prestou os serviços prometidos, apesar de ter enriquecido com os recursos desviados do Município”, afirmou o promotor de justiça, na ação.
Fábio Santos de Oliveira acrescentou que os denunciados estavam previamente em conluio e agiram com unidade de propósitos. Também apontou que o procedimento licitatório não foi deflagrado por interferência direta de Beto Rocha, que ainda fez os gestores da Secretaria de Educação acreditarem na existência de licitação para as obras. “Oportuno salientar que Moisés e Beto agiam como autores intelectuais, sendo beneficiários diretos do peculato. As condutas praticadas por eles configuram vários ilícitos, tanto na esfera penal quanto na administrativa”, frisou.

O promotor de justiça apontou, ainda, que a ex-prefeita Lidiane Leite só se candidatou ao cargo, porque Beto Rocha queria assumir a prefeitura, mas estava impedido de se candidatar devido a pendências com a Justiça Eleitoral. Contudo, era ele que conduzia a administração de fato. “Como não podia se candidatar, ele decidiu apoiar a candidatura de sua esposa, Lidiane Leite, a qual ganhou as eleições e tomou posse no cargo”, declarou o representante do Ministério Público, na ação.

Fonte: (CCOM-MPMA)

CNJ libera Whatsapp em Juizados Especiais para intimação de partes que assim optarem

Órgão ratificou portaria do JEC de Piracanjuba/GO que regula uso facultativo do aplicativo.

A utilização do aplicativo Whatsapp como ferramenta para a realização de intimações, pelos Juizados Especiais, das partes que assim optarem não apresenta mácula. Assim definiu o CNJ ao julgar procedente pedido de procedimento de controle administrativo para restabelecimento de uma portaria de Piracanjuba/GO que regulamentou o uso do aplicativo como ferramenta hábil à realização de intimações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca.

De acordo com a decisão, serão mantidos os meios convencionais de comunicação às partes que não se manifestarem ou descumprirem as regras previamente estabelecidas.

Uso facultativo

O PCA foi instaurado pelo juiz de Direito Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba/GO, contra decisão proferida pelo corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, que determinou a revogação da portaria conjunta 1/15.

A norma, editada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba/GO em conjunto com a subseção da OAB da mesma comarca, dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo como ferramenta para intimações e comunicações, no âmbito do Juizado Especial Cível e Criminal daquela comarca, às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos.

O juiz informou que, além de ser facultativa a adesão à portaria, era necessária a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio, caso contrário, a intimação da parte ocorreria pela via convencional. Asseverou ainda o sigilo e a segurança das informações transmitidas por meio de tal aplicativo, conforme preconiza o marco civil da internet, o qual obriga as operadoras e mantenedoras desses aplicativos a guardarem sob sigilo dados e registros dos usuários, sob pena de sanções.

Por fim, argumentou que os recursos tecnológicos são aliados do Poder Judiciário para evitar a morosidade. O magistrado chegou a receber menção honrosa no Prêmio Innovare, em 2015, o que, para ele, demonstraria a viabilidade desse meio de intimação.

Assim, pediu que fosse ratificada a portaria em questão. Instando a manifestar-se, o corregedor-Geral da Justiça de Goiás apontou que a ausência de sanções processuais quando não atendida a intimação torna o sistema ineficaz, pois o jurisdicionado somente confirmaria o recebimento quando houvesse interesse no conteúdo; além disso, argumentou que o Facebook vem descumprindo ordens judiciais para revelar conteúdo de mensagens, em ofensa ao marco civil; e que há necessidade de regulamentação legal para que seja permitido o uso de aplicativo controlado por empresa estrangeira como meio de intimar.

Por fim, destacou não haver oposição aos avanços tecnológicos por parte da Administração, mas sim a observância aos princípios da legalidade, cautela e segurança jurídica na condução de projetos inovadores.

Informalidade

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.

Depois de apontar dispositivos do CPC/15 e da lei que dispõe sobre os juizados especiais, os quais tratam de celeridade processual e menor complexidade para ampliação do acesso à Justiça, decidiu pela total procedência do pedido.

“O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios.”

Ela destacou que a informatização dos processos não fez desaparecer as comunicações processuais por meio de oficial de Justiça ou correio, a despeito de posteriormente serem digitalizadas e acostadas aos autos eletrônicos, e que a intimação via aplicativo foi oferecida como ferramenta facultativa, sem imposição alguma às partes.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Quanto ao controle do conteúdo compartilhado, a conselheira observou que os casos envolvendo o descumprimento de decisões judiciais por parte da empresa Facebook, proprietária do Whatsapp, em nada impactam seu uso para a finalidade pretendida nestes autos. “A discussão circundante da relação whatsapp-Judiciário refere-se ao acesso por terceiros ao conteúdo das mensagens, não envolvendo os próprios interlocutores.”Diante do exposto, julgou procedente o pedido do juiz para ratificar integralmente a portaria

Fonte – Migalhas

Deputado Braide apresenta Projeto de Lei incluindo o Dia de São Marçal no calendário oficial do Estado

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O deputado Eduardo Braide apresentou, nesta segunda-feira (26), o Projeto de Lei 166/2017, que inclui o Dia de São Marçal no calendário de eventos do Estado.

“Realizado há 90 anos, o Dia de de São Marçal movimenta além da cultura, a economia e o turismo de São Luís. O evento é referência na nossa cultura popular do Maranhão e, o que fizemos, é o reconhecimento pela importância que o evento”, disse o deputado.

Para Eduardo Braide, a realização do evento está acima de qualquer impasse. “Acompanhei pela imprensa o impasse no que diz respeito a realização do evento na Avenida São Marçal este ano. Pela magnitude do evento, essa hipótese nem deveria existir. Por isso, este Projeto de Lei vem oficializar o evento no calendário do estado do Maranhão, finalizou o parlamentar.

Fonte – Agência Assembleia

Cliente que teve cartão trocado em agencia do Banco do Brasil ganha direito a indenização

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O processo teve como relator o desembargador José de Ribamar Castro

Uma cliente idosa que disse ter sido surpreendida por um homem dentro da agência do Banco do Brasil, no bairro da Areinha, em São Luís, ganhou na Justiça o direito de receber o dinheiro indevidamente sacado de sua conta, no valor de R$ 5.804,06, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A autora da ação disse que, no dia 4 de abril de 2011, foi até a agência e que, ao realizar pagamentos no caixa eletrônico, um homem se aproximou habilmente e, posteriormente, ela percebeu que seu cartão havia sido trocado e usado para um saque indevido. Ela alegou que tentou, administrativamente, reaver o prejuízo com o banco, mas não obteve êxito.

Ao analisar a apelação ajuizada pela cliente do banco, o relator, desembargador José de Ribamar Castro, verificou que incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado disse que o Juízo de 1º Grau deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, determinando ao banco que apresentasse a fita de vídeo referente à data em que a cliente realizou as operações, o que não ocorreu.

Acrescentou que a cliente, então, juntou o boletim de ocorrência, solicitando as filmagens e a relação de saques e transações indevidas, o que afasta a culpa exclusiva da vítima.

Ribamar Castro concordou com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, que ponderou a dificuldade de comprovação por parte da apelante/autora de que não teria efetuado as transações contestadas, ligada à complexidade da prova negativa. Considerou, ainda, a possibilidade de a instituição financeira produzir prova em sentido contrário, mediante apresentação das fitas de gravação do circuito interno e câmeras instaladas nos terminais de autoatendimento, disse que não restam dúvidas de que compete à parte apelada (o banco) identificar quem efetuou os saques indevidos, devendo, assim, ser invertido o ônus da prova.

O relator ressalta que há falha na prestação dos serviços, quando a instituição descumpre o dever legal de garantir a segurança na execução de seus serviços, o que configura a responsabilidade objetiva, cabendo indenização por danos materiais e morais. Fixou a primeira no valor sacado indevidamente; e a segunda, no valor de R$ 5 mil, com juros e correção monetária. O desembargador Raimundo Barros e o juiz Talvick Afonso de Freitas, convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator. (Protocolo nº 23780/2017 – São Luís)

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Ministério Público Federal denuncia presidente e diretores do IDAC presos na Operação Rêmora por desvio de recursos da saúde

               aldir

Ministério Público Federal denunciou diretores do IDAC por desvio de verbas da saúde

 

Foi constatado desvio de R$ 87 mil pelo Idac. Os denunciados foram presos em flagrante no dia 2 de junho de 2017, mas estão em liberdade

                 O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou Antônio Augusto Silva Aragão, presidente do Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (Idac), Bruno Balby Monteiro e Mauro Serra Santos, diretores responsáveis pela gestão financeira do Instituto, por desvio de R$ 87 mil de recursos públicos federais destinados à saúde. Além deles, Valterleno Silva Reis também está entre os denunciados por ter participado ativamente do esquema.

                  Conforme contextualiza o MPF na denúncia, o Idac, organização social sem fins lucrativos, celebrou diversos contratos de gestão com o Estado do Maranhão para administrar unidades hospitalares no estado. Os contratos totalizaram mais de R$ 240 milhões, sendo que, desse montante, no período entre o dia 1º de janeiro de 2014 ao dia 28 de junho de 2016, mais de R$ 130 milhões eram oriundos de repasses federais. Segundo apontam as investigações, cerca de 10% dos recursos foram desviados pela entidade, que é legalmente impedida de utilizar a atividade decorrente dos referidos contratos para obtenção de lucro.

Prisão em flagrante

              No dia 2 de junho de 2017, por volta das 16h, os denunciados foram presos em flagrante no edifício onde funciona o Idac, localizado no bairro São Francisco, em São Luís (MA), mais especificamente no 2º andar, onde funciona a sede do diretório do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) no Maranhão. As ações dos denunciados já estavam sendo monitoradas com autorização da Justiça Federal. Na ocasião, foi confirmado o desvio de R$ 87 mil em recursos repassados ao Idac para aplicação nos serviços de saúde.

               Na denúncia, o MPF/MA pede que Antônio Augusto Silva Aragão, Bruno Balby Monteiro, Mauro Serra Santos e Valterleno Silva Reis sejam condenados pela Justiça por crime de peculato e organização criminosa. Atualmente, os denunciados encontram-se em liberdade.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Procurador da República defende rigidez da justiça na punição de gestores públicos que cometem improbidades

aldir

José Raimundo Leite Filho ministra curso para juízes na Esmam sobre improbidade administrativa

             O procurador do Ministério Público Federal José Raimundo Leite Filho disse, nesta terça-feira (27), que a justiça deve ser “firme e rígida na punição de gestores públicos que cometem irregularidades. O professor ministra aula aos juízes maranhenses que participam da segunda edição do curso sobre improbidade administrativa. promovido pela Escola Superior da Magistratura (Esmam). Para Leite Filho, os juízes devem ser cada vez mais rígidos na aplicação da lei de improbidade, punindo os infratores com a perda da função pública, reparação dos danos e o avanço sobre o patrimônio privado. Só o exemplo da rigidez vai demonstrar que há um anteparo do estado de punição para quem se desvie do comportamento adequado. Se o gestor achar estímulo por conta de uma eventual demora na punição, vai continuar praticando irregularidades”, observa.

             Sob uma visão geral da lei (8.429/92), a capacitação destaca aspectos conceituais, processuais e a questão do sancionamento das pessoas que praticam atos de improbidade. A primeira fase abordou sobre o cenário de construção da improbidade administrativa, definindo o ilícito e sua autonomia constitucional, controle de atos e fatos administrativos e a respectiva tipificação como improbidade. Estudo de caso envolvendo questões emblemáticas sobre o tema também integra o conteúdo.

              “É importante essa formação porque a crescente demanda das ações de improbidade administrativa exige aprimoramento dos magistrados para a condução desse tipo de processo, especialmente quanto às alterações jurisprudenciais”, avalia a juíza Maricélia Gonçalves, auxiliar da comarca da Ilha de São Luís.

               PROVAS – O formador também analisa com os juízes problemas enfrentados pelos tribunais no julgamento e punição de casos de improbidade administrativa. “São falhas probatórias que ocorrem, na maioria das vezes, devido ao longo período de investigação: contas que os tribunais analisam com anos de defasagem, informações que chegam ao MP com dificuldade de formação de prova pelo tempo decorrido, entre outros fatores. Mas há inúmeros casos de improbidade cuja irregularidade é meramente formal, e nesses a justiça deve ser firme”, ponderou.

               Segundo o procurador da República, o Ministério Público Federal do Maranhão é o que mais ajuíza ações de improbidade no Brasil. Fato que decorre, na opinião dele, da precariedade da gestão pública no estado, especialmente no âmbito municipal. “A falta de servidores efetivos, com continuidade no serviço público, contratos temporários na maioria das vezes, gera um ambiente propício à corrupção, o que se reflete no volume de causas ajuizadas e julgadas”.

              Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa, José Raimundo Leite Filho é membro auxiliar da procuradoria Geral Eleitoral junto ao TSE, com especialização em Ciências Criminais pela Universidade Federal de Santa Catarina, Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra e aperfeiçoamento em Ciências Criminais pela Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha). Experiência com ênfase em Direito Público.


Assessoria de Comunicação do TJMA

SINTSEP continua aguardando resposta do Governo do Estado sobre reabertura do Plano de Cargos

aldir

No dia 1º de junho foi protocolado ofício na Casa Civil solicitando a reabertura do Plano para novas adesões.

               O SINTSEP continua aguardando uma resposta do Governo do Estado sobre a reabertura do Plano Geral de Carreiras e Cargos (PGCE). No dia 1º de junho foi protocolado ofício na Casa Civil solicitando a reabertura do Plano para novas adesões, mas até agora não obtivemos qualquer retorno.

               Desde 2015, o SINTSEP vem solicitando a reabertura do PGCE, contando com a sensibilidade e compreensão do Governo do Estado, que nunca se posicionou sobre o pleito.

              Os servidores que não aderiram ao PGCE estão – comparados com outros do mesmo cargo ou grupo ocupacional que fizeram a adesão – com o salário-base bem abaixo da tabela remuneratória do Plano, recebendo como vencimento o valor do salário mínimo atual, ou seja, R$937,00.

             É oportuno frisar que a maior parte dos servidores públicos do Estado que optaram por não aderir ao PGCE são funcionários aptos ou próximos da aposentadoria e não desejam ir para a inatividade antes de fazer a adesão e terem seus salários atualizados.

             Lembramos que, além da reabertura do PGCE, o SINTSEP também está lutando pela implantação da sua segunda etapa, cuja viabilidade foi comprovada reiteradamente através dos estudos feitos pelo consultor e ex-secretário de Gestão e Previdência, Fábio Gondim, encomendados pelo Fórum de Defesa das Carreiras do poder Executivo.

Fonte – Ascom Sintsep

Vereadores de Centro Novo do Maranhão são presos e afastados liminarmente dos cargos públicos

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Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou a prisão temporária, por cinco dias, dos vereadores Robevânia Maria da Silva (PR) e Sinomar Farias Vieira (PMDB), conhecido como Mazinho.

Além dos mandados de prisão cumpridos na manhã desta terça-feira, 27, por membros do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e do Departamento Estadual de Combate à Corrupção (Deccor) da Polícia Civil, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência dos dois vereadores e de um terceiro, Evaldo Chaves de França, conhecido como Neto da Agricultura.

Os vereadores são suspeitos da prática dos crimes de corrupção e associação criminosa. Eles também foram afastados das funções parlamentares e proibidos de manter contato entre si ou com qualquer outro vereador de Centro Novo do Maranhão até nova deliberação judicial.

Segundo o MPMA, a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal foi manipulada pelo pagamento a outros vereadores, com a suspeita de participação de agiotas na transação criminosa.

Robevânia Silva teria recebido R$ 40 mil do presidente do Poder Legislativo municipal, Sinomar Vieira, para pagar agiotas e votar nele. Evaldo França também teria recebido vantagens financeiras.

Os promotores de justiça tiveram acesso a uma gravação em que a vereadora admite o recebimento do dinheiro e a negociação com agiotas com o objetivo de intervir na eleição da mesa diretora da Câmara Municipal.

“Os R$ 40 mil que eu peguei do Mazinho na Câmara só deu pra pagar dois agiotas. O dinheiro que eu tirei pra mim foi só R$ 8 mil pra poder tirar esse carro pra mim (sic)não andar a pé, que isso era uma vergonha de o vereador sair de quase dois mandatos e sair a pé(…)”, afirmou a vereadora Robevânia Silva, flagrada na gravação.

Os pedidos de prisão e afastamento foram assinados pelos promotores de justiça Saulo Jerônimo Leite Barbosa de Almeida e André Charles Martins Alcântara Oliveira, titulares da Comarca de Maracaçumé, da qual Centro Novo do Maranhão é Termo Judiciário.

Os membros do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) também assinaram a manifestação. A decisão é do juiz Rômulo Lago e Cruz.

“O fato em questão trata de eleição para a escolha do presidente do parlamento municipal, responsável, entre outras atribuições, pela fiscalização da gestão municipal, e que os fatos noticiados e as provas até então colhidas, indicam o viés criminoso dos envolvidos, manipulando a citada eleição através da compra e venda de parlamentares”, destacam, os promotores de justiça, na manifestação ministerial.

Fonte: CCOM-MPMA

Justiça condenou ex-prefeito de Cururupu por improbidade em ação do Ministério Público

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Na mesma ação, também foi condenado ex-secretário de Saúde

             O ex-prefeito José Carlos de Almeida Júnior e o ex-secretário de Saúde de Cururupu Aldo Borges Lopes foram condenados pela justiça, no dia 2 de junho, em Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.

As penalidades impostas foram a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de 10 vezes o valor da remuneração mensal dos gestores à época dos fatos (ano de 2014), com juros e correção monetária pelo INPC, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

Na ação, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho acusou o ex-prefeito e o ex-secretário por diversas irregularidades referentes às contas do Município de Cururupu, no exercício financeiro de 2014, entre as quais o atraso no pagamento dos servidores públicos, contratação de servidores sem concurso e descumprimento de ordem judicial.

De acordo com o Ministério Público, no ano de 2014, foram realizadas 159 contratações irregulares pela Secretaria de Saúde de Cururupu, entre vigias, enfermeiros, auxiliares administrativos, pedagogos, odontólogos e recepcionistas. “Diante de tantas contratações irregulares e em total desconformidade com o planejamento orçamentário, certamente acarretou no atraso do pagamento dos servidores”, observou o promotor de justiça.

Fonte: CCOM-MPMA