Rogério Cafeteira como presidente da Comissão de Ética da Assembleia receberá denuncias contra o Cabo Campos e Levi Pontes

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O deputado Rogério Cafeteira, como presidente da Comissão de Ética da Assembleia Legislativa do Estado deverá receber dentro dos próximos dias, representações contra os deputados Levi Pontes, quarto vice-presidente do parlamento estadual e o Cabo Campos, presidente da Comissão de Segurança Pública.

              O deputado Levi Pontes, já foi denunciado pelo seu envolvimento em desvio de peixe comprado pela prefeitura de Chapadinha com recursos públicos, mas a representação acabou sendo arquivada pelo corporativismo. A atual denúncia, a exemplo da primeira, é decorrente de gravações públicas vergonhosas e que comprometem seriamente o parlamento estadual, daí a iniciativa da deputada Andrea Murad em novamente pedir um posicionamento da Comissão de Ética sobre a postura do deputado Levi Pontes.

               A denúncia contra o deputado Cabo Campos é grave e será formulada pela Procuradoria da Mulher da Assembleia, contando com farto material comprobatório, dentre ao quais, Boletim de Ocorrência, denuncia ao Tribunal de Justiça, além de laudo de internação em hospital da senhora Maria José Brandão Marques Campos, esposa do parlamentar. Ela foi agredida covardemente pelo militar reformado e deputado estadual e na Assembleia Legislativa do Estado, a Procuradoria da Mulher vem tomando todas as providências para punir o deputado do DEM.

                 Caberá ao deputado Rogério Cafeteira a responsabilidade de aceitar ou não as representações e também pode colocar em votação pelos membros efetivos da Comissão de Ética.

                 Quanto ao crime praticado pelo deputado Levi Pontes, não duvido que ele possa ser novamente beneficiado pelo corporativismo.

                  Quanto ao caso de agressão do Cabo Campos, já enquadrado na Lei Maria, à sua esposa Maria José Brandão Marques Campos, a Comissão de Ética terá maiores dificuldades para livrá-lo, diante de provas e do clamor público, que poderá resultar em manifestações públicas na Assembleia Legislativa do Estado, além do que ele já está indiciado em processo na justiça, o que poderá resultar na cassação do seu mandato.

 

A realidade do transporte coletivo em São Luís será debatida na Câmara Municipal por iniciativa de Cézar Bombeiro

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A realidade do dia a dia do transporte coletivo na capital, são ônibus  sendo rebocados com panes mecânicas. O poder público e os empresários  afirmam, que todos são novos.

                   O vereador Cézar Bombeiro vem se manifestando solidário com os usuários dos transportes coletivos de São Luís. Já está marcada para o dia 16 de abril, Audiência Pública na Câmara Municipal para tratar do aumento das passagens dos coletivos, mobilidade urbana e o sistema integrado do transporte público de São Luís. O vereador encaminhou a Procuradoria Geral de Justiça, solicitação para que o Ministério Público investigue o recente reajuste das passagens dos transportes coletivos.

                    Por mais propaganda que seja feita, a realidade é totamente adversa e a precariedade do transporte coletivo em São Luís é cada vez mais deficiente. Diariamente pode ser visto em qualquer ponto da cidade, coletivos com panes mecânicas, causando sérios problemas para os usuários, deixando muitos em ruas e avenidas passageiros à espera de outro coletivo da mesma empresa , prejudicando trabalhadores e estudantes a honrarem com os seus compromissos.

                   O que tem causado grande preocupação para o vereador Cézar Bombeiro é que a concorrência pública para os transportes coletivos não ficou bem clara. O poder público praticamente abandonou os terminais, as paradas estão se acabando e pode-se afirmar que não há fiscalização para o transporte coletivo. As viagens estão cada vez mais demoradas, as empresas impõem regras quanto aos deslocamentos e a população está a mercê de empresários  em que o poder público se mostra impotente, dizem os usuários.

                          A grande preocupação dos usuários é que estão sendo feitas articulações para que ainda neste semestre a Prefeitura de São Luís conceda outro aumento para os empresários, os quais revelam que existe acordo para tanto, com a passagem de menor valor fique em torno de R$ 4,40. Todos os problemas  devem ser debatidos na audiência pública.

Estado vai demarcar em estacionamentos sob a sua jurisdição em São Luís, vagas para pessoas idosas e deficientes

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Estado deverá demarcar vagas para idosos e pessoas com deficiência

                Uma audiência de conciliação realizada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís resultou em acordo parcial, onde o Estado do Maranhão comprometeu-se a realizar a demarcação de vagas para idosos e pessoas com deficiência em vias públicas sob a jurisdição estadual dentro de São Luís, especialmente na Avenida Litorânea, Avenida dos Holandeses, Parque Estadual da Lagoa da Jansen, Estádio Castelão e Rodoviária.

                A audiência foi presidida pelo juiz titular Douglas Martins, em ação movida pela Defensoria Pública Estadual. O Estado do Maranhão solicitou prazo de 120 dias para apresentação do projeto quanto à demarcação e sinalização de vagas privativas para o estacionamento de idosos e pessoas com deficiência nas vias públicas e em outros locais que venham a ser identificados pela própria administração. O Estado do Maranhão deverá executar o projeto de demarcação e sinalização das vagas durante o ano de 2018.

                A Agência Estadual de Mobilidade Urbana, que também participou da audiência como convidada, se comprometeu a dar publicidade, em seu site, em campo próprio e de fácil visualização, quanto aos locais em que as vagas já estão sinalizadas e demarcadas. O acordo fica sob a condição de autorização do Governador do Estado, com prazo para juntada de 60 dias. Dentre outras deliberações, a Justiça determinou a juntada dos documentos trazidos pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) que tratam sobre a acessibilidade no Centro Antigo de Salvador e no Sítio Histórico de Olinda, para orientação do projeto sobre a demarcação de vagas no centro histórico da capital. O IPHAN participou da audiência como convidado.

                  Sobre os outros pedidos formulados na ação da DPE, no que diz respeito ao Município de São Luís (também réu nesta ação), a Justiça designou uma nova sessão de conciliação, marcada para o dia 2 de maio. Para isso, ficam intimados o Subprefeito do Centro Histórico de São Luís, o Secretário Municipal de Trânsito e Transporte, o Presidente da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH) e o Departamento Estadual de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico (DPHAP). O IPHAN se comprometeu a participar da próxima audiência.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Nota de Repúdio e Solidariedade

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A Diretoria do SINDSPEM vem manifestar perante a sociedade e instituições públicas maranhenses, o repúdio da categoria contra violência praticada pelo elemento Kelson Francisco Brito, servidor público do Tribunal Regional Federal, de maneira covarde contra o agente penitenciário Manoel Estevão Farias, com a conivência de policiais militares na cidade de Imperatriz

            O SINDSPEM já adotou providências contra o agressor e os militares omissos, junto a Corregedoria da Policia Militar, Ministério Público Estadual e está acompanhando o inquérito policial.

              Por toda a próxima semana o fato violento, criminoso e covarde será levado ao conhecimento da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA e a diretoria do SINDSPEM será recebida em audiência pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Comandante Geral da Policia Militar do Maranhão para uma avaliação do grave problema.

               A Diretoria do SINDSPEM manifesta irrestrita solidariedade ao associado e companheiro, Manoel Estevão Farias, vitima de violência praticada por um elemento que está tentando ingressar na Policia Civil como delegado.

               Finalmente o SINDSPEM destaca que abomina todo e qualquer tipo de agressão em qualquer circunstância, entendendo que o diálogo é o caminho para a superação da violência.

                         Ideraldo Gomes

                  Presidente do SINDSPEM 

 

 

STF mantém aplicação da Ficha Limpa a condenados antes de 2010

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Medida não deve afetar eleição de 2018, mas pode atingir políticos condenados que estavam eleitos por meio de liminar

Modulação dos efeitos recebeu seis votos, mas precisava de oito.

Em sessão realizada nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais anteriores a 2010, quando a norma entrou em vigor. A legislação aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade desses políticos.

A decisão havia sido tomada pelo plenário, por 6 votos a 5, em outubro de 2017, mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado nesta quinta para apreciação de proposta de modulação dos efeitos – quando instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada norma. No caso, Lewandowski defendia que os efeitos da decisão de outubro não valessem para políticos em exercício do mandato.

A decisão não deve impedir ninguém de disputar a eleição de 2018, já que todos os que foram condenados por um órgão colegiado antes da vigência da lei, em junho de 2010, já terão cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade até a próxima disputa eleitoral. Mas vale para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar.

Debate

De acordo com Lewandowski, a decisão atingirá o mandato de 24 prefeitos, 1,5 milhão de votos, um “número incontável” de vereadores e deputados estaduais. “Nós teríamos, a prevalecer esse julgamento, que fazer eleições suplementares em momento de crise, em que o orçamento da Justiça Eleitoral como um todo está reduzida.” Além de Lewandowski, foram favoráveis à modulação os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para que a proposta fosse validada, porém, eram necessários oito votos.

Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode admitir que uma lei nova retroaja para alcançar uma situação aperfeiçoada”. Ele aplicou o prazo de oito anos apenas a partir das eleições deste ano. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, votaram contra a modulação.

Fonte: Veja

 

Andrea Murad acionará a Comissão de Ética da Assembleia contra imoralidade do deputado Levi Pontes

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A deputada Andrea Murad denunciou o deputado Levi Pontes no desvio de peixe comprado com dinheiro da prefeitura de Chapadinha.  Agora o denunciará por imoralidade envolvendo  chantagem com recursos públicos.

  A deputada Andrea Murad (PMDB) revelou que vai acionar as autoridades competentes contra uma suposta postura imoral e um ato criminoso que, segundo ela, teriam sido praticados pelo deputado estadual Levi Pontes (PCdoB).

             Andrea Murad informou que o parlamentar foi flagrado fazendo chantagem com estrutura do governo do estado em troca de apoio político do prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar.

             A deputada disse que vai acionar novamente a Comissão de Ética da Assembleia Legislativa. “É preciso uma ação urgente da Polícia Federal, Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Assembleia Legislativa para conter os crimes. No caso do peixe, a Comissão de Ética decidiu fechar os olhos. Darei entrada em outra representação para apurar mais uma conduta imoral do deputado”, disparou.

              Andrea também afirmou que o deputado Levi estaria agindo com a conivência do governador Flávio Dino e do secretário de Saúde, Carlos Lula, por conta das declarações do próprio parlamentar em áudio.

              “Ele deu um ultimato ao prefeito Magno: ou vota nele ou a SES devolve a UPA para a Prefeitura. Além da ameaça, o áudio revela uma série de crimes praticados por eles que, como se constata, montaram uma organização criminosa na saúde. Além das medidas judiciais, a resposta para esta situação será nas urnas este ano”, finalizou a deputada.

SINDSPEM denunciou agressão covarde a agente penitenciário por servdor do TRF-MA em Imperatriz

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As fotos mostram o elemento Kelson Francisco Brito agredindo o agente penitenciário Manoel Estevão Farias, dentro da delegacia de Imperatriz, que depois aparece caído no chão e os militares indiferentes a agressão covarde.

                O agente penitenciário Manoel Estevão Farias, lotado em Imperatriz, foi vítima de agressão covarde praticada pelo elemento Kelson Francisco Brito, ex-policial militar e atualmente é técnico judiciário do Tribunal Regional Federal no Maranhão. A violenta agressão foi praticada com a conivência de policiais militares, entre os quais estava o irmão do agressor Kayo Felipe Brito, tendo sido iniciada na rua e intensificada dentro da Delegacia Regional de Imperatriz, inclusive assistida por outros militares que se encontravam no recinto.

                  O presidente do SINDSPEM, Ideraldo Gomes, diante das informações dos fatos enviou a Imperatriz um diretor da entidade de classe para ver a realidade dos fatos. O dirigente da entidade de classe revela, que os fatos tiveram inicio, quando o bando do elemento Kelson Francisco Brito, entraram em um estabelecimento comercial e verificaram que o agente penitenciário portava uma pistola. Sem qualquer abordagem, ele e os policiais militares golpearam o agente penitenciário e lhes tomaram a arma e posteriormente o agrediram ainda mais.

                       Conduzidos para a delegacia regional de Imperatriz, o agente penitenciário totalmente imobilizado por algemas, voltou a ser agredido covardemente e ostensivamente pelo servidor do Tribunal Regional Federal, Kelson Felipe Brito, conforme pode ser observado pelas fotos.

                        Delegado mostrou-se favorável aos agressores

                    Na presença do delegado, o agente penitenciário Manoel Estevão Farias se identificou, inclusive com o devido porte de arma, tendo a pistola apreendida pelos militares e o agressor, lhe devolvida e quanto a agressão que foi vítima dentro da própria delegacia não foi levada em consideração pela autoridade. Uma arma que era conduzida por Kelson Francisco Brito, com identificação raspada e ele sem porte de arma, mesmo assim o delegado deixou de tomar as devidas providências.

                     O delegado deveria ter autuado em flagrante o elemento Kelson Francisco Brito pela agressão ao agente penitenciário tanto na rua como dentro da delegacia e também os militares por omissão. O funcionário do Tribunal Regional Eleitoral que é bacharel em direito, também deveria ter sido autuado em flagrante por porte ilegal de arma com procedência desconhecida.

                     Diante do posicionamento do SINDSPEM, Kelson Francisco Brito já foi indiciado em inquérito policial e foi denunciado à direção do Tribunal Regional Federal  pela agressão e porte ilegal de arma de procedência desconhecida. O Ministério Público Estadual já vem acompanhado o caso. Os policiais militares que fizeram cobertura para a pratica do crime foram denunciados a Corregedoria da Policia Militar.

                      O elemento Kelson Francisco Brito foi aprovado na primeira etapa do concurso para delegado da policia civil e o seu envolvimento na pratica criminosa de agressão e a instauração de inquérito e outras denuncias que serão feitas pelo Ministério Público e pelo SINDSPEM, vai lhe criar sérios problemas.

                      O presidente do SINDSPEM, Ideraldo Gomes deve enviar a Imperatriz, um  advogado do sindicato para acompanhar o inquérito policial e solicitar outras providências que se fazem necessárias, inclusive sobre as razões pelas quais a omissão do delegado e as providências que estão sendo adotadas para tanta omissão.

                      Ideraldo Gomes, como presidente do SINDSPEM, diz que não admite em qualquer hipótese agressão de tal natureza e o pior a omissão dos policiais militares. Estamos como categoria, solidários em qualquer circunstância com o colega Manoel Estevão Farias e vamos acompanhar e cobrar providências quanto a punição para o covarde agressor e aos que também covardemente se omitiram a tanta violência.

 

Tribunal do Júri julgará 40 réus durante todo o mês de março em São Luís

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Com o julgamento de Hailton Silva e Rômulo Miranda Silva, denunciados pela morte de Dênis Fábio Pereira Ferreira, começam nesta quinta-feira (1º) as sessões do mês de março no Tribunal do Júri de São Luís. Durante o mês, serão julgados 40 acusados de homicídio e tentativa de homicídio. As sessões iniciam às 8h30, nos salões localizados no primeiro andar do Fórum des. Sarney Costa, simultaneamente nas quatro varas do júri.

               Além de Hailton Silva e Rômulo Miranda Silva, o 2º Tribunal do Júri também vai julgar em março Mayron Jackson Almeida Azevedo (dia 05), Robson Ruy Costa Belfort (07), José Neves dos Santos (09), Salatiel Ferreira Lima (13), Bruno Rocha de Oliveira, Ismael de Jesus Abreu Campos e Jaciel Jorge Nazareno Moreira (15), Fábio Sousa de Paulo e Paulo Lima da Silva (19), Ailton José Correa Tavares (21), Joseilson Soares Rodrigues (23) e Clayton Rosa Silva (26). As sessões serão presididas pelo juiz Gilberto de Moura Lima.

                Já no 4º Tribunal do Júri, presidido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, as sessões de júri popular começam nesta sexta-feira (02), com o julgamento de Ney Costa da Silva. Em março sentarão no banco dos réus também Cosme da Silva Pereira Barbosa (05), Pedro Paulo Silveira de Araújo (07), José Maria Barros Boas (09), Augusto Sousa, Gerson Luís Fonseca Raposo e William Rocha da Silva (12), Leandro Sousa Coqueiro (14), Harleysson Bruno Ramos de Araújo (16), Denilson Bezerra da Silva e Wanderson Lima Morais (19), Hugo Leonardo Moreno Dutra (21), Adnailson Frazão Gomes (23) e Janilson de Jesus Ferreira (26).

                 O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Osmar Gomes dos Santos, incia as sessões de março na próxima segunda-feira (05), com o julgamento de Francisco das Chagas Ramos de Sousa. Também serão julgados Ricardo Pereira Costa (dia 07), Gleidson Alexandre Lima da Silva, Raimundo Nonato Bertrand Neto e Leandro Sousa Coqueiro (09), Allan Emerson Santos Ribeiro (12), Paulo Guterres Sena (14), Luan Ferreira de Sousa (19), Iandro de Jesus Silva (21), José de Ribamar Alves dos Santos (23) e Fernanda Batista Amaral (26).

                 No 3º Tribunal do Júri, presidido pela juíza Kátia Coelho de Sousa Dias, haverá sessão de julgamento no dia 26 de março, quando será levado a júri Cleonor Oliveira Santos.

 

Fonte: Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa.

TJMA mantém eficácia de Lei Municipal e garante a Gratuidade de 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís

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O voto do relator, desembargador Fróz Sobrinho, foi seguido pela maioria e determinou a improcedência da ADIN.

                O importante agora é que haja fiscalização por parte da Prefeitura de São Luís, para que a Lei Municipal 6.113/2016 seja efetivamente cumprida, haja vista as tendências de desobediência e a ausência da fiscalização para favorecimento aos empresários.

              Por maioria, seguindo o voto do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados do Município de São Luís. Com a decisão, os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

               A decisão proferida nesta quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.

                  Após diversos debates em sessões plenárias anteriores sobre o assunto, a ação foi julgada improcedente por maioria de 12 votos – que seguiu o voto do relator Fróz Sobrinho, mantendo a eficácia da lei em sua integralidade.

                    Duas divergências foram colocadas no julgamento e vencidas ao final. Uma delas – inaugurada pelo desembargador José de Ribamar Castro na sessão de 29 de novembro de 2017, entendia que a ação deveria ser julgada procedente, pois a matéria seria de competência da União – foi seguida por outros seis desembargadores. A segunda divergência – apresentada nesta quarta-feira (28), com a apresentação do voto-vista do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, que defendeu a declaração parcial de inconstitucionalidade – foi seguida por outros três desembargadores.

               IMPROCEDÊNCIA – Segundo o entendimento do relator, ao contrário do que alegava a ABRASCE, a questão relativa ao tempo de gratuidade nos estacionamentos privados de shoppings constitui matéria do Direito do Consumidor e tem competência tanto da União, como dos Estados e também residualmente dos Municípios, pois se trata de matérias de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I da Constituição Federal. Ele também destaca o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que em seu artigo 2º estabelece diretrizes gerais para o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades.

                 Além disso, Fróz Sobrinho ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor disciplina acerca da capacidade legislativa concorrente na defesa dos interesses consumeristas, conforme o artigo 55, parágrafo 1º. Ele diz que “dessa forma, a matéria debatida na presente ADIN é de interesse local da municipalidade, não violando portanto, o direito à propriedade, mas sim, diz respeito às relações entre pessoas que se dirigem aos shopping centers com a intenção de efetuar compras, e aos proprietários das respectivas lojas, restando evidente a relação consumerista”.

                   Para o desembargador Fróz Sobrinho, no caso apreciado, de um lado existe a propriedade e, do outro, aquele que se encontra em estado de vulnerabilidade, o consumidor, que não pode ficar à mercê da arbitrariedade dos proprietários de estacionamentos.

                   O voto vencedor pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade e manutenção da eficácia da Lei Municipal 6.113/2016 também seguiu o parecer do Ministério Público.

                   A decisão desta quarta-feira (28) retoma a vigência da Lei Municipal nº 6.113/2016 e revoga a medida cautelar, concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo Pleno, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação.

Assessoria de Comunicação do TJMA

 

Porque jejuar nas sextas-feiras da Quaresma?

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   Durante a Quaresma – período de preparação para a festa da Páscoa – a Igreja recomenda que os fieis façam jejum e abstinência, principalmente às sextas-feiras. A prática é muito comum durante este tempo litúrgico, mas também no decorrer do ano. Mas porque jejuar nas sextas-feiras quaresmais?

                   “Para tornar mais verdadeira, autêntica e transparente a nossa vida diante de Deus”, explica o bispo de Livramento de Nossa Senhora (BA) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Armando Bucciol.

                   “A finalidade proposta é viver o jejum como renúncia de algo que nos dá prazer imediato e, porém, não é só o aspecto negativo da renúncia, mas impositivo. Eu insisto, o jejum é para tornar mais autentica, transparente e verdadeira conosco mesmo no relacionamento com os ouros e no final com Deus a nossa existência terrena”, explicou

                     O bispo ressalta ainda que sexta-feira na tradição da Igreja é o dia da morte do Senhor. Portanto, desde os primeiros séculos se tornou um dia litúrgico. Isto é, em que se recordava a morte do Senhor de uma maneira especial.

                     “O fato de ter um dia de Jejum é para viver juntos como Igreja Universal um gesto que manifeste a nossa busca de uma espiritualidade mais profunda, mais autêntica ligada ao sofrimento de Cristo”, destaca.

                      De acordo com o Código de Direito Canônico – leis que orientam a Igreja Católica – o jejum é a “forma de penitência que consiste na privação de alimentos”. Para tal prática, a orientação tradicional é que se faça apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, pode-se tomar duas outras pequenas refeições, que não sejam iguais em quantidade à habitual.

                     Segundo dom Armando, a Igreja enriquecida por uma longa história documentada pela Bíblia, fala muitas vezes da necessidade de jejuar. Na Sagrada Escritura, o profeta Isaías insiste que não basta um jejum como obra exterior. É importante jejuar como purificação interior.

                   “Nós como Igreja temos essa obra durante a Quaresma com o intuito da vivência mais profunda com nós mesmo e com Deus para que a nossa vida se torne mais pura, autêntica e fiel”.

                   Conforme as orientações da Igreja, o jejum e a abstinência são obrigatórios na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa e estão obrigados ao jejum os que tiverem completado 18 anos até os 59 completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.

                  Sobre a abstinência, o Direito Canônico diz que “consiste na escolha de uma alimentação simples e pobre”. Segundo o documento, a tradição da Igreja indica a abstenção de carne, pelo menos nas sextas-feiras da Quaresma. “Mas poderá ser substituída pela privação de outros alimentos e bebidas, sobretudo os mais requintados e dispendiosos [caros] ou da especial preferência de cada um”, orienta o documento.

                   Para dom Armando, o jejum quaresmal é um momento para entrar em si mesmos e ver na transparência do mistério de Deus a proposta cristã o que torna a vida mais bela, transparente.

                “Quem ganha com o jejum não é Deus, somos nós. São as nossas vidas que se tornam mais verdadeiras em si mesmas. É claro a motivação não é de ordem só estética ou física, mas espiritual. Mas, Deus é aquele que, mais do que todos, procura o nosso bem e a Igreja, fiel a uma longa tradição de espiritualidade, convida seus filhos a fazer renúncias que não são tanto para honrar a Deus, é para tornar o nosso relacionamento com Ele mais puro, rico, belo, mais fiel ao projeto que Ele nos deixou”, finaliza o bispo.

Fonte: CNBB Nacional