Assembleia do Maranhão protege deputado agressor da esposa e Juscelino Resende defende as mulheres na Câmara Federal

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Os deputados atuais que integram a Assembleia Legislativa do Maranhão vão ficar para a história do parlamento, como os que pelo corporativismo,protegeram um deputado militar truculento que agrediu covardemente a própria esposa, além de abominarem totalmente a Lei Maria da Penha. O deputado Cabo Campos conseguiu até mesmo o silêncio das deputadas, que a princípio fizeram manifestações e depois vergonhosamente se enquadraram no corporativismo subserviente de defesa do colega que criminosamente e de maneira covarde agrediu a esposa, que necessitou ser internada em uma casa de saúde devido a gravidade do seu estado de saúde.

Felizmente, nem tudo está perdido. Na Câmara Federal, o deputado maranhense Juscelino Resende, como relator do Projeto de Lei 290/2015, teve o seu parecer aprovado por unanimidade, em que defende a criação de meios eficazes para coibir e proporcionar enfrentamento a violência doméstica em defesa das mulheres, através da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

 

Sá Marques denuncia deficiências na saúde e precariedades no transporte público da capital

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O vereador Sá Marques criticou com contundência a administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

O Vereador Sá Marques (PHS) ocupou a tribuna da Câmara Municipal na manhã de terça-feira (10), para denunciar a falta de insumos aos diabéticos nas unidades de saúde em São Luís. De acordo com o parlamentar, a Prefeitura está disponibilizando apenas a fita de teste o Glicosimetro, sem a utilização do equipamento que mede a glicose dos portadores de diabetes, e nem as seringas. O Governo do Estado é que está distribuindo a insulina.

No âmbito municipal, Sá Marques falou sobre a situação dos concursados que ainda não foram chamados para a Semed. Segundo ele, a Secretaria ainda não chamou nem a metade dos concursados, as vagas hoje são ocupadas por seletivados. O concurso já ultrapassou em quase dois anos o prazo determinado por Lei, sendo que o seletivo foi feito com prazo de um ano e prorrogaram por mais um ano e depois mais um ano, o que não pode. Enquanto isso, os professores concursados estão esperando para ocuparem suas vagas na Semed.

TRANSPORTE EM PAUTA

No mesmo pronunciamento, o vereador também criticou a retirada de ônibus do bairro do Caratatiua, feita pelo secretário de trânsito municipal, Canindé Barros, e da falta do Ponto de ônibus da igreja São Judas Tadeu, derrubada em uma perseguição policial, ação esta que já foi solicitada há um ano. Ainda na oportunidade, Sá Marques cobrou a revitalização e restauração da Feira do João Paulo, da Forquilha, e o retorno da linha de ônibus do Caratatiua, pois as pessoas do bairro andam no mínimo um quilômetro para pegar ônibus ou na Avenida dos Franceses ou de São Marçal, o que, segundo ele, constitui  uma temeridade a integridade física dos moradores devido a possibilidade real de assaltos, tanto pela manhã quanto a noite.

Finalizando seu discurso, criticou o encaminhamento feito pelo Presidente Michel Temer, do  projeto no qual será pago 40% ao Plano de saúde em todo procedimento utilizado, exame ou cirurgia.

Fonte: Diret Comunicação CMSL

 

Estevão Aragão cobra a convocação do secretário daSemosp para explicar alagamentos em São Luís

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   Vereador Estevão Aragão quer a convocação do secretário da Semosp, em respeito a uma decisão do plenário da Câmara Municipal

O vereador Estevão Aragão (PSDB) cobrou, na última sessão plenária, a oficialização de uma data para a convocação do titular da Secretaria Municipal de Obras e Recursos Públicos (SEMOSP), Antônio Araújo, para prestar esclarecimentos à Câmara de São Luís a cerca dos constantes alagamentos nas principais vias da capital, decorrentes das fortes chuvas.

Estevão Aragão lembrou à mesa diretora da Casa Legislativa que o pedido, de autoria do vereador Cezar Bombeiro (PSD), foi aprovado pelos parlamentares desde maio deste ano. “Peço que a mesa marque a data da vinda do secretário de Obras, assim que retornarmos as atividades. Precisamos de explicações urgentes sobre a infraestrutura de nossa cidade”, disse.

Ação

No mês passado, após denúncias de moradores, a prefeitura chegou a ser acionada pelo Ministério Público por falta de asfalto em ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, além do Ipem São Cristóvão nas áreas de São Cristóvão e Cidade Operária.

O MP pediu asfaltamento, recuperação, drenagem e esgotamento sanitário, já que foi constado pela Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura órgão, que a pavimentação alegada pelo município foi somente a aplicação de lama asfáltica, o que seria um reparo provisório.

 

Fonte: Diret Comunicação CMSL

 

Procuradora Geral da República pede ao STJ investigação do desembargador que mandou soltar Lula

 

Para Raquel Dodge, magistrado pode ter cometido crime de prevaricação. PGR também apresentou representação ao CNJ, em que pediu a condenação do magistrado.

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira, 11, ao STJ pedido de abertura de inquérito judicial contra o desembargador do TRF da 4ª região Rogério Favreto, pelo crime de prevaricação. Também apresentou ao CNJ reclamação disciplinar em que pede a condenação do magistrado pela prática das infrações disciplinares. Em ambos os documentos, Dodge ressalta que Favreto não tinha competência e nem autorização legal para deferir HC em favor de Lula.

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Pedido de inquérito

No documento encaminhado ao STJ, a PGR destacou que o magistrado foi movido por sentimentos pessoais de colocar a todo custo o paciente em liberdade, ao destacar que Favreto foi filiado ao PT por quase vinte anos. Para ela, este histórico “revela que a conduta do representado não favoreceu um desconhecido, mas alguém com quem manteve longo histórico de serviço e de confiança e que pretendeu favorecer”.

Dodge ressaltou que Favreto agiu sem competência e sem autorização legal, além de quebrar o princípio constitucional da impessoalidade. Para ela, o desembargador quis impulsionar a candidatura de Lula à presidência; conduta que, segundo ela, parece se encaixar no crime de prevaricação, previsto no CP.

“A conduta do representado desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo. Ele agiu por motivos pessoais e expôs todo o Poder Judiciário. Agiu de forma parcial e, assim, quebrou uma regra de conduta inviolável para a magistratura, que é da imparcialidade e da impessoalidade.”

Reclamação disciplinar

Ao CNJ, a PGR pediu a condenação do magistrado pela prática das infrações disciplinares. Para ela, Favreto assumiu função judicial sem competência para praticar atos formalmente jurisdicionais e “deu aparência de legalidade a sua competência e ao conteúdo da sua decisão, fazendo crer que desconstituía ato de juiz Federal, o da 13ª vara Federal de Curitiba, e não do próprio TFR da 4 região”.

“Tal conduta tem natureza de ato ilícito disciplinar praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais. Caracteriza infração disciplinar que é da competência do Conselho Nacional de Justiça, para processar e julgar.”

Fonte: Migalhas

 

Projeto de Lei de Cézar Bombeiro obriga a prefeitura a divulgar a arrecadação e aplicação dos recursos das multas de trânsito

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A Câmara Municipal de São Luís aprovou o Projeto de Lei 157/2017, de autoria do vereador Cézar Bombeiro, que torna obrigatória a publicação no site oficial da Prefeitura de São Luís, mensalmente, demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, oriundas do Sistema de Fiscalização e Controle da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.

            A Lei específica informações sobre o número total de infrações de trânsito aplicadas pela SMTT através de radares, agentes de trânsito, lombadase outras pertinentes e de competência do município. Também está estabelecido, que nos demonstrativos deverão conter informações pertinentes ao custeio da gestão do trânsito, aplicação de melhorias na sinalização, fiscalização, engenharia de trafego e de campo, assim como campanhas educativas.

             O vereador Cézar Bombeiro diz que, a SMTT deverá ter a responsabilidade de divulgar relatórios periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de trânsito na cidade, com observação para a quantidade, frequência e locais que apresentem maior incidência de acidentes e o que está sendo realizado para reduzir ou sanar os problemas.

              O Projeto de Lei foi encaminhado para o prefeito Edivaldo Holanda Junior, que terá a responsabilidade de sanciona-lo.

 

 

 

Tribunal Superior Eleitoral autoriza eleição para prefeito e vice de Bacabal no dia 28 de outubro

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Até a eleição e posse dos novos prefeito e vice, o município de Bacabal será administrado pelo presidente da Câmara Municipal.

A eleição para escolha dos novos prefeito e vice de Bacabal está autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral para o dia 28 de outubro, conforme sugeriu o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em ofício encaminhado no dia 05 de julho.

A decisão foi informada ao TRE-MA na tarde desta terça, 10 de julho. “Ela garante economia de custos por aproveitar toda a logística utilizada no 1º turno das eleições 2018”, explicou o presidente, desembargador Ricardo Duailibe.

Uma nova eleição para os cargos ocorrerá devido à manutenção, pelo TSE, do reconhecimento da inelegibilidade de José Vieira Lins, eleito em prefeito de Bacabal em 2016, de acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar 64/90.
Entenda

No último dia19 de junho, o relator do processo no TSE, ministro Luiz Fux, que também preside a Corte Superior, apontou que estavam claras as condições de inelegibilidade apontadas no julgamento do TRE-MA, que eram: condenação por improbidade, suspensão dos direitos políticos, ato doloso de improbidade, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A inelegibilidade do candidato Zé Vieira ao cargo de prefeito de Bacabal foi reconhecida em 16 de março de 2017 pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

MPF-MA propõe denúncia criminal contra auditor da Receita Federal, agente da Policia Federal e advogado acusados na Operação Lilliput

           

Auditor-fiscal, advogado e ex-agente da Polícia Federal foram denunciados pela violação de informações da Receita Federal e tentativa de obtenção de vantagem indevida em restituição tributária de uma contribuinte

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs denúncia criminal e ação de improbidade administrativa, na Justiça Federal, contra o auditor-fiscal da Receita Federal Alan Fialho Gandra, seu filho, o advogado Alan Fialho Gandra Filho e o agente de Polícia Federal aposentado Dário Jacob Bezerra, pela suposta violação de informações sigilosas da Receita Federal e solicitação de vantagem indevida para restituição tributária.
De acordo com a denúncia, uma contribuinte informou à Receita Federal que teria sido procurada pelo advogado Alan Filho, em 2015, com a proposta de agilizar um processo administrativo fiscal referente à restituição tributária do espólio do seu falecido pai, no valor de R$ 1.972.402,00.

Após negar os serviços de Alan Filho, a contribuinte continuou a ser insistentemente procurada pelos acusados, tendo Alan Gandra e Dário Jacob ido pessoalmente e sem autorização na sua residência, mas não foram recebidos por ela.

Segundo o MPF, Alan Gandra, valendo-se da condição de auditor-fiscal da Receita Federal, acessou indevidamente o sistema informatizado da Delegacia da Receita e disponibilizou os dados do processo para os advogados, agindo assim praticou crime de violação do sigilo funcional e, juntamente com os demais denunciados, praticaram o crime de corrupção passiva ao tentarem obter vantagem indevida da contribuinte. Caso sejam condenados, as penas podem variar de 1 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Da mesma forma, o MPF também propôs ação de improbidade administrativa contra os acusados, requerendo as penalidades estabelecidas no artigo 12, inciso III, da Lei 8429/92, entre elas a perda do cargo público do auditor da Receita Federal, Alan Gandra.

A denúncia é um desmembramento da Operação Lilliput, deflagrada em 12 de julho de 2016, que apurou supostas práticas de crimes de corrupção (ativa e passiva), falsidade ideológica, violação de sigilo funcional, bem como delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro nacional. Na operação, os denunciados Alan Gandra, Alan Filho e Dário Bezerra tiveram prisão temporária decretada.

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Ação Popular na Justiça Federal pede que Flavio Dino devolva R$ 29 milhões retirados indevidamente do FEPA

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Ação popular protocolada ontem (10) na Justiça Federal do Maranhão pede que o Governo do Estado realoque no orçamento do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa) R$ 29 milhões que foram retirados dessa rubrica no ano passado por decreto assinado pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

O valor foi repassado na ocasião à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), como parte de um aporte de R$ 50 milhões destinados ao programa estadual de asfaltamentos de rodovias e vias urbanas nos municípios. Na ação, o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho sustenta que orçamento de regimes próprios de previdência social não pode ser remanejado dessa forma.

“O próprio Ministério da Previdência Social estabelece de forma clara que o orçamento de regimes próprios de previdência social não pode ser remanejado para custear outras despesas. Ou seja, deve ser aplicado exclusivamente ao pagamento dos benefícios previdenciários”, alega Pedro Leonel.

Para ele, o governador incorreu em desvio de finalidade e abuso de poder. “Percebe -se, portanto, que a retirada de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais) do FEPA para utilização pela Secretaria de Infraestrutura viola as diretrizes previdenciárias estabelecidas no artigo 1° da Lei n. 9.717/98, e configura-se, também, em desvio de finalidade (e abuso de poder)”, completa o texto da ação.

Fonte: Blog do Gilberto Leda

Astro de Ogum promulgou 30 novas leis de interesse da população ludovicense

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As promulgações das leis foram para atender interesses coletivos, disse o presidente da Câmara Municipal de São Luís.

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), promulgou nesta terça-feira, 10, 30 leis cujos projetos haviam sido encaminhados para a sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que tem a opção de sancionar ou devolver à Casa Legislativa para que o chefe do legislativo promulgue com mais celeridade, tornando-os leis a partir do momento da assinatura.

As leis, que já foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), são originárias de projetos de parlamentares. A lei 490/2018, proposta pelo vereador Gutemberg Araújo (PRTB), por exemplo, dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de cirurgião-dentista na equipe multiprofissional dos hospitais do município.

Além desta, consta no relatório das leis promulgadas, a que institui no âmbito do calendário de São Luís, a semana de aniversário do bairro Santa Cruz que gerou norma na capital maranhense por meio da Lei 507/2018 originada do projeto nº 162/201 de autoria também de Gutemberg Araújo (PRTB).

A proposta do vereador Raimundo Penha (PDT), agora transformada na Lei 491/2018, dispõe sobre a garantia de destinação de espaço físico para funcionamento dos Grêmios Estudantis nas escolas da rede pública e privadas de São Luís.

“A propositura visa estabelecer parâmetros para a livre organização dos estudantes em entidades que os representem e para a participação dos estudantes nas instâncias deliberativas acadêmicas das instituições de ensino em consonância com o princípio da gestão democrática”, diz o autor da matéria.

MÚSICA NA PRAÇA

A instituição da criação do programa “Música na Praça” na capital maranhense é objeto da Lei 498/2018, originada de proposta do vereador Osmar Filho (PDT). Segundo justificativa do parlamentar, a proposta legislativa visa democratizar o acesso às manifestações artísticas como a música e valorizar a produção musical na capital, garantindo à população o livre acesso as fontes musicais e ao entretenimento aos bairros, fomentando a cultura local.

Das 30 normas sancionadas por Astro de Ogum, 20% são declarações de utilidade pública, nomes de obras e criação de datas especiais. Entre as novas leis que passaram a vigorar em São Luís, algumas tratam de políticas públicas, programas ou obras que possam ter influência direta na vida dos ludovicenses.

BIBLIOTECA EM ÔNIBUS

Entre as regras sancionadas pelo chefe do legislativo, consta a Lei 499/2018, que dispõe sobre a instituição de biblioteca no interior de ônibus integrante do Sistema de Transporte Coletivo Urbano no âmbito do município de São Luís, que foi originada de proposta do vereador Cezar Bombeiro (PSD).

Os projetos que beneficiam a população em setores como saúde, educação, transporte, infraestrutura, meio ambiente, dentre outras áreas, foram ao Executivo para sanção do prefeito, mas como o chefe do Poder Executivo não o fez dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica, então cabe ao presidente da Câmara promulgar as medidas que passam a virar regra no ordenamento do município.

A população consultar todas as normas promulgadas pelo parlamento. Para isso, basta acessar o endereçowww.camara.slz.br e buscar o sistema “Ementário de Lei Promulgada”, por meio da plataforma digital “Matérias Legislativas” no cabeçalho do site institucional e fazer a pesquisa com base nos arquivos e registros da Secretaria Legislativa da Casa.

Fonte: Diret – Com – CMSL

Senado aprova Projeto de Lei sobre proteção de dados pessoais

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Pelo texto, os cidadãos têm maior controle sobre suas informações pessoais. Projeto segue para sanção presidencial.

Nesta terça-feira, 10, o Senado aprovou PLC 53/18, da Câmara dos Deputados, que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais. Chamada pelos parlamentares “marco legal de proteção, uso e tratamento” de informações, a proposta garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais. A proposta é inspirada na regulação europeia, que entrou em vigor em maio deste ano, e agora vai para a sanção presidencial.

Pelo texto, aprovado pela Câmara e não modificado pelos senadores, será necessário o consentimento explícito dos usuários para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. Além disso, a proposta obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

A proposta dispõe sobre os contratos de adesão, em que o titular deverá ser claramente informado quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou serviço. Pelo PLC 53/18, são considerados dados pessoais nome, endereço, e-mail, endereço de IP, dados obtidos por um hospital ou médico, que permitam identificar uma pessoa de forma inequívoca.

O texto prevê a criação de um órgão regulador: a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça. A proposta também determina punição para infrações, de advertência a multa diária de R$ 50 mi, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

A lei será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.

Fonte: Migalhas

Órgão regulador – ANPD