Deputados vão inspecionar os ferry-boats no Ponta da Espera. A segurança para passageiros é de fundamental importância

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A Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa do Estado marcou para o dia 26 do corrente, vistorias nas unidades ferry-boats das companhias de navegação que operam nas travessias de passageiros e veículos de diversos portes nos dois sentidos da Ponta da Espera e Cujupe.

            A vistoria requerida pelo deputado Junior Verde, levando-se em conta que ela tem um caráter limitado, quando na realidade, o importante é que os parlamentares tivessem um importante apoio técnico de segurança para a observância quanto aos requisitos técnicosida.

             Há pouco tempo viajei em dos ferry-boats e observei que existe um considerável número de equipamentos salva-vidas, mas sem maiores facilidades de acesso em caso de necessidade, principalmente por pessoas de baixa estatura e se estiver com crianças o problema ainda é muito maior.

              No local das cadeiras em que a maioria dos passageiros se acomoda para a viagem, falta orientação da tripulação, que praticamente não existe, sendo ela mais concentrada na orientação de embarque e desembarque de veículos. Muito oportuno é que a Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa cobre das empresas a necessidade de informações claras e objetivas aos passageiros quanto as questões de segurança, tanto no embarque e no desembarque, como prevenção para acidentes.

             Há também uma necessidade de que sejam feitas inspeções técnicas sobre os equipamentos técnicos e nos maquinários de grande porte dos ferry-boats para evitar situações já registradas e que felizmente não causaram acidentes de maiores proporções. Prevenir é zelar pela vida dos passageiros e dos próprios tripulantes.

UNIMED do Maranhão foi condenada pela justiça por descredenciar hospital em que paciente que estava em tratamento de câncer

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  A juíza Alice de Sousa Rocha, da 5ª Vara Cível de São Luís, julgou parcialmente procedente Ação Ordinária de Danos Morais e Materiais que obriga o plano de saúde Unimed a custear o tratamento contra o câncer da paciente R. C. de S. G. no Hospital São Domingos, em São Luís. Pela sentença, o plano de saúde é obrigado a reembolsar, a título de danos materiais, o valor de R$ 72.054,30 acrescidos de correção monetária desde o efetivo desembolso, bem como o valor de R$ 15 mil reais pelos danos morais.

                Consta nos autos que, J. M. S. G. e R. C. de S. G. – titular e dependente do Plano de Saúde Unimed desde 2010 – contrataram o plano pela Associação da Polícia Técnica Científica do Maranhão, na certeza de contar com atendimento irrestrito no Hospital São Domingos. No entanto, em 2011, quando a segunda requerente precisou manter tratamento de saúde contra o câncer iniciado nesse hospital, foi surpreendida pela negativa do atendimento devido ao descredenciamento do hospital da rede conveniada.

                   Os autores afirmam nos autos que em nenhum momento foram informados pelo plano de saúde sobre o descredenciamento do Hospital São Domingos, e que, se isso de fato ocorreu, foi após o início do tratamento da dependente, não tendo sido indicado outro hospital que viesse a substituir o mesmo padrão do atendimento para o tratamento da doença.

                  LIMINAR – Medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado determinou que a Unimed custeasse tratamento, medicamentos e materiais necessários, tanto no atendimento home care quanto no hospital, caso fosse preciso. Contudo o plano de saúde negou a continuidade do tratamento no hospital, com a alegação de que “se a paciente fosse transferida para o tratamento home care, não poderia mais retornar ao hospital, por este não ser mais credenciado”.

                    Inconformados, os autores recorreram ao Judiciário, justificando ser a paciente portadora de encefalite autoimune, doença crônica, com risco de progressão, que necessita de tratamento hospitalar. Alegaram, ainda, que embora estável, a qualquer momento sua condição clínica pode sofrer agudização, podendo requerer novas internações hospitalares.

                     Em nova decisão judicial foi concedido pedido de tutela antecipada dos autores determinando que a Unimed assegurasse a continuidade do tratamento médico da requerente junto ao hospital, que deveria disponibilizar todos os medicamentos e materiais necessários, tanto para o tratamento home care, como no caso de nova internação, assim como manter a mesma equipe médica desde o início do tratamento.

                    No decorrer do processo, a juíza acolheu alegação do Hospital São Domingos de que não poderia ser responsabilizado por não ter deixado – voluntariamente- de cumprir sua obrigação contratual com os usuários, mas pelo fato do plano ter rompido o contrato por falta de pagamento regular. Com o descredenciamento por inadimplência do plano de saúde, o hospital informou que já não fazia parte da rede credenciada e não poderia ser obrigado a atender os usuários da Unimed.

                    Na sentença, a juíza considerou que o descredenciamento do Hospital São Domingos ocorreu após o início do tratamento da paciente R. C. de S. G., portanto, ao plano de saúde Unimed São Luís Cooperativa de Trabalho Médico caberia custear todas as despesas do tratamento dela no período.

                    A juíza concluiu que a conduta da Unimed não poderia ser aceita como adequada e legítima, tendo como elemento norteador as normas contratuais que regem a relação entre as partes e, sobretudo, o fato de o plano ter recusado atendimento de sessões de quimioterapia e deixado de prestar a continuidade do atendimento, causando mais dor e sofrimento à autora e frustrando a expectativa de continuidade do tratamento no momento em que se encontrava com quadro de extrema gravidade e com risco de morte.

                     “Registro que o plano de saúde, ora réu, infringiu a regra prevista no artigo 17 da Lei nº 9.656/1998, pois, lhe competia comunicar aos seus usuários/clientes quaisquer descredenciamentos ou desvinculação de hospital, e tomar as medidas cabíveis no sentido de informá-los a existência de outro hospital equivalente”, assegurou a magistrada.

           A sentença, assinada no dia 19 de julho de 2017, pela juíza Alice de Sousa Rocha, titular da 5ª Vara Cível de São Luís, foi publicada pelo Diário da Justiça de 4 de setembro

Fonte: Ascom TJMA

Acusado de estupro de vulnerável é condenado a 20 anos de prisão pela justiça de Tutóia

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   O juiz Eduardo Girão Braga, titular de Tutóia, presidiu audiência de instrução e julgamento de Adenilton Pereira Feitosa, acusado de crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma menina, na época com 12 anos de idade. Ela é sobrinha do acusado e confirmou todos os atos praticados pelo acusado. Ele foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

                      Consta na denúncia que o mecânico Adenilton Pereira, em meados de setembro a outubro de 2014, a adolescente estava morando com sua avó materna, sendo que, durante esse período, teria sido de forma continuada estuprada pelo seu tio Adenílton.

                      Narra a peça acusatória que o mecânico esperava todas as pessoas da residência dormirem para ir deitar-se no quarto com a menina, ocasião em que depois de acordá-la, ameaçava a mesma e praticava a conjunção carnal. Foi relatado, ainda, que o acusado foi quem tirou a virgindade da pré-adolescente e que as relações sexuais teriam ocorrido por cerca de 12 vezes, tendo a última sido em outubro de 2014.

                 Ameaças – No depoimento a vítima relatou, ainda, que foi ameaçada pelo acusado para que  mantivesse as relações sexuais, bem como para que ela não contasse o fato a ninguém. O acusado, a despeito de negar que tenha ameaçado a vítima, confirma que manteve relações sexuais com a menor, inclusive, afirmou que a primeira relação sexual entre os dois ocorreu quando ela tinha apenas 12 anos. No interrogatório, o acusado confirmou ainda que manteve relações sexuais com a menor por sete vezes.

               A testemunha, mãe da vítima e irmã do acusado, afirmou em juízo que sua filha teria lhe dito que foi abusada sexualmente pelo tio, no caso, o acusado, quando esta tinha 12 anos de idade. “Os fatos narrados pela menor evidenciam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável, sendo confirmado pelo acusado e pela testemunha ouvida em juízo, não havendo dúvida sobre a ocorrência do crime e a autoria delitiva”, destaca a sentença.

                E segue: “Conforme aduzido alhures, destaca-se que o depoimento da menor é rico em detalhes, tendo a adolescente, em juízo, confirmado de forma convicta a ocorrência dos fatos delituosos, demonstrando a veracidade das informações prestadas quando confrontado com os demais elementos de prova (…) Portanto, pela instrução processual ficou demonstrada a prática dos atos de conjunção carnal, por parte do acusado, em relação à menor, o que configura o crime de estupro de vulnerável. Sendo assim, entendo provadas a materialidade do crime e a autoria do acusado, sendo sua conduta típica, antijurídica e culpável, de maneira que sua atitude merece a medida punitiva estatal com a devida aplicação da lei penal vigente”.

               “Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade uma vez que entendo persistentes os motivos que fundamentaram a prisão preventiva decretada por este Juízo, bem como o fato de que, com a fixação da pena, há a possibilidade de risco à aplicação da lei penal em razão de eventual risco de fuga do condenado”, finalizou o magistrado, ressaltando que a pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Chapadinha.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Nota de Repúdio

Associação Brasileira de Documentarista – Seção do Maranhão

             A Associação Brasileira de Documentaristas, ABD, seção Maranhão, em nome de seus associados e do Audiovisual Maranhense, vem a público expressar sua estranheza e repúdio com relação aos fatos acontecidos ultimamente na Escola de Cinema do IEMA e se solidarizar com a Gestora afastada, Ione Coelho.
Aos fatos: depois de nomeada Gestora da Escola de Cinema do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, IEMA, Ione Coelho, arte educadora e cineasta importante e representativa do Audiovisual Maranhense e também, de acontecer a aula inaugural com a presença dos alunos da segunda turma e de vários realizadores que prestigiaram o evento (a reportagem pode ser vista no site do IEMA), simplesmente foi afastada sem maiores explicações. Em seu lugar, foi nomeada pessoa sem a menor identificação com o audiovisual maranhense e alheia ao processo por que passa o setor.
Além do constrangimento inerente à situação e à pessoa de Ione, causa estranheza, por não haver nenhuma razão palpável, ética e profissionalmente para esse afastamento. Ao que tudo indica, esses movimentos foram por questões “políticas”.
Não é mais admissível que o Audiovisual Maranhense seja tratado com tanto descaso e má fé por quem tem a estrita obrigação de consutá-lo, fomentá-lo e apoiá-lo como um todo, sem favoritismos ou compadrio
A ABD – MA se solidariza com a Ione e espera que o Governo de Estado, na figura do seu representante na área de Ciência e Tecnologia, o secretário Davi Teles, tome as medidas pertinentes para que casos como este, que maculam a imagem democrática do atual Governo não voltem a acontecer.

 

 

                   José Maria Eça de Queiroz                                     Breno Ferreira
Presidente da ABD – MA                            Vice Presidente da ABD – MA

 

Prefeitura de São João Batista sem o menor discernimento faz licitação superfaturada e deve ser denunciada ao Ministério Público

Já é publica a licitação da Prefeitura de São João Batista para aquisição de produtos a serem utilizados em vários órgãos da administração municipal. Dentro os produtos a serem comprados, três chamam a atenção pelo exacerbado superfaturamento, que tem causado a indignação da população.

Conforme documento anexo, pode ser observado claramente que um botijão de gás de cozinha que pode ser encontrado em qualquer lugar da cidade por 70 reais, está constando na aquisição por 101 reais. A água mineral de 500 ml o correspondente a meio litro é vendida no comércio local entre 80 centavos e um real e vinte centavos, mas deve ser adquirida por um valor superior e dois reais.

Cópia da licitação está sendo encaminhada ao Ministério Público para que proceda a devida investigação, antes que recursos públicos sejam desviados através de licitação desonesta e que pode perfeitamente ser configurada como  corrupção. O frango congelado que é vendido entre 5 e 6 reais, está sendo adquirido por 12 reais. Veja documento anexo.

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Justiça de Barra do Corda diz que Cobrança de Seguro Hospitalar em fatura da CEMAR é ilegal

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   Cobrança de “Seguro Renda Hospitalar Premiada” em fatura da CEMAR, sem autorização de consumidor, é considerada ilegal. O entendimento é do Judiciário em Barra do Corda, que julgou parcialmente procedente cinco ações dessa natureza. A Justiça julgou improcedentes os pedidos de danos morais. Em uma das ações, cuja autora é R. A. N., consta que a CEMAR (Companhia Energética do Maranhão) inseriu, indevidamente em sua fatura, cobrança de Seguro Renda Hospitalar Premiada Individual. Informa ainda a autora que nunca autorizou a referida cobrança.

                     Nesse sentido, a consumidora requereu pagamento de indenização por danos morais e materiais, estes referentes aos últimos 60 meses, que totaliza o valor de R$ 1.308,00 (mil e trezentos e oito reais), além de indenizações por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da declaração de inexistência de qualquer relação jurídica com a ré. Citada, a CEMAR apresentou defesa, alegando, preliminarmente a ausência de interesse processual pela falta de solicitação de abertura de procedimento administrativo para apuração e possível resolução da questão.

               “Dispõe o art. 355, inciso I, do novo Código de Processo Civil que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas (…) Frisa-se que o destinatário final dessa medida é o juiz, a quem cabe avaliar quanto a conveniência e/ou necessidade da produção de novas provas para formação do seu convencimento. Na presente controvérsia discute-se matéria de fato e de direito, todavia os elementos carreados aos autos já são suficientes para a resolução da lide”, relata a Justiça, esclarecendo que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, logo deve ser solucionada sob o prisma das regras e princípios constantes no Código de Defesa do Consumidor.

                 Neste caso, o Judiciário verificou que a insatisfação da requerente junto à CEMAR, réu na demanda, reside, em síntese, no fato de que teve lançada em suas faturas a cobrança de Seguro Renda Hospitalar Premiada Individual, no valor de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos). “Como se pode extrair dos autos, em específico pelas faturas acostadas à exordial, resta claro que há o mencionado seguro, comprovando a parte autora a cobrança. Contestando a ação, não trouxe a CEMAR prova de que a requerente autorizou aludida cobrança, sendo, por conta disso, configurada a falha nos serviços da CEMAR, de modo que é imperioso deferir o dano material, consistente na restituição em dobro das parcelas comprovadamente descontadas”, destaca a sentença.

                  A sentença explica que, ao contrário do dano moral, o dano material deve ser comprovado, limitando-se o autor da ação a juntar 16 (dezesseis) faturas, totalizam o importe de R$ 174,40 (cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos), que, em dobro, totaliza o valor de R$ 348,80 (trezentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), nos termos do art. 42 do parágrafo único, Código de Defesa do Consumidor. Sobre o dano moral, a Justiça entendeu que a conduta da CEMAR não foi capaz de gerar dano de ordem moral à autora, isso porque, embora tenha havido falha nos seus serviços, conclui-se que tal episódio não foi suficiente para gerar transtorno e constrangimento suficiente para gerar dano de ordem moral.

                 “Atente ao fato de o contrato fora supostamente celebrado há mais de dois anos, tendo a parte autora somente contestado as cobranças do seguro neste ano de 2017, fato esse que corrobora o entendimento de que não houve o abalo moral alegado, pois, caso de fato tivesse havido tamanho constrangimento, teria a parte autora desde o início dos descontos, percebido sua ocorrência e questionado junto a requerida”, relara a sentença, citando jurisprudências.

                    E decidiu a Justiça: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial, a fim de determinar que a COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR proceda, a partir desta data, o imediato cancelamento da cobrança do Seguro Renda Hospitalar Premiada Individual nas faturas da Conta Contrato 7437***, bem como restitua a parte autora o valor de R$ 348,80 (trezentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), valor esse a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do primeiro desconto (11/2015), bem como acrescido de juros legais ao mês, contar da citação (…) Por outro lado, indefiro o pedido de indenização por danos morais, por considerar que os fatos noticiados não foram capazes de ensejar tal direito”. As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 14 de setembro.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Liminar suspende exigência de correntes e campainha em vagas especiais de shoppings do RJ

Para juíza, obrigações não parecem razoáveis nem proporcionais à finalidade que se destinam.

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A associação de shoppings centers Abrasce conseguiu liminar em MS coletivo para suspender exigências de auto de infração do Procon/RJ. Tratam-se de medidas para garantir a correta utilização de vagas especiais nos estacionamentos dos estabelecimentos. Para a juíza em exercício Karla da Silva Barroso Velloso, do cartório da 6ª vara da Fazenda Pública do Rio, no entanto, medidas exigidas são desproporcionais à finalidade a que se destinam.

               A associação foi notificada pelos Procons municipal e estadual do RJ para apresentar defesa pelo descumprimento da lei estadual 6.642/13, a qual dispõe sobre as vagas monitoradas de estacionamento de veículos para pessoas com deficiência de locomoção e idosos.

              A referida norma, em seu art. 2º, exige que os estabelecimentos cerquem as vagas com correntes, afixem sinalização vertical de solo para instalar campainha de fácil acesso, afixem sinalização horizontal e avisos de exclusividade, e mantenham em suas dependências empregados que auxiliem e fiscalizem entrada e saída de veículos dessas vagas.

                Ao decidir, a juíza destacou a importância da referida legislação, mas verificou que “a referida lei impõe obrigações aos estabelecimentos comerciais privados que não parecem razoáveis nem proporcionais à finalidade que se deseja alcançar, qual seja, coibir o uso indevido das vagas reservadas para as pessoas com deficiência de locomoção e idosos”, e que seu cumprimento se revela demasiadamente custoso e desproporcional.

               Destacou, por fim, que há dúvida se o cumprimento dessas obrigações seria benéfico para o usuário de vagas especiais, visto que cria dificuldades para o acesso às mesmas.

“Nesse contexto, a lei estadual 6.642/13 viola o princípio constitucional da Livre Iniciativa Privada, consagrado nos artigos 1º, IV e 170 da Constituição Federral, configurando indevida intervenção do Estado no exercício da atividade econômica, eis que não demonstrada a excepcionalidade/necessidade da medida interventiva.”

              Presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris, a juiza deferiu a liminar para suspender as exigências.

Fonte: Migalhas

 

Noticiário da Câmara Municipal

Aprovado requerimento do vereador Genival Alvesque garantiu melhorias no trânsito na área do Turu

              O Vereador de São Luís Genival Alves (PRTB), teve um papel fundamental nas mudanças ocorridas no trânsito na área do Turu. A aprovação deste importante requerimento de autoria do parlamentar aconteceu na Câmara Municipal.

          “Solicitei ações do Executivo, com o objetivo de melhorar a vida das pessoas que transitam por essa área tão habitada, e que tem um fluxo de pedestres e de veículos intenso a qualquer hora do dia, mas principalmente em horários de pico”, disse o parlamentar do PRTB.

                Continuando ele argumenta que “estamos falando de prevenção de acidentes e respeito a vida”, e completa: “Esta área passou por intervenções no trânsito que de fato melhoraram o tráfego de veículos, entre as mudanças que solicitei, a instalação de um conjunto semafórico no cruzamento entre a Rua General Arthur Carvalho e Avenida Mato Grosso para tornar a situação nesta área ainda melhor”.

                Para finalizar Genival Alves assinala que  “devemos trabalhar para ajudar o cotidiano das pessoas, fiquei muito grato aos meus pares e ao Executivo, por meio da SMTT, que entenderam a importância deste meu requerimento.

               Josué Pinheiro quer garantir segurançade passageiros no horário noturno

                  Preocupado com a segurança no desembarque de passageiros em transporte coletivo urbano, no período noturno, em áreas consideradas se risco à integridade física dos estudantes e pessoas do sexo feminino, o vereador Josué Pinheiro (PSDB) apresentou na Câmara Municipal o projeto de lei 046/2016, intitulado parada segura. Na sua proposição, está prevista “a obrigatoriedade do motorista de transporte coletivo, que atende concessão ou permissão da prefeitura, a pararem o veículo no lugar em que estudantes e pessoas do sexo feminino de qualquer idade peçam para parar o ônibus”.

                  O vereador social democrata estabelece no seu projeto que o horário noturno que passa a vigorar a partir das 21 horas, “quando os condutores deverão atender para possibilitar o desembarque destes passageiros, em qualquer local seguro, mesmo que em referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado”. Observa ele ainda que “os condutores dos ônibus deverão permanecer dentro do itinerário previsto na rota estabelecida, no trajeto regular da respectiva linha dos ônibus das empresas concessionárias”.

                 Campanhas orientativas aos seus motoristas para que cumpram a determinação da lei faz parte da proposta do parlamentar do PSDB, bem como “colocar adesivos ou placas em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e o conteúdo desta lei, assim como o número de telefone para denúncias”.

                Justifica Josué Pinheiro que “a população queixa-se que ao desembarcarem durante o horário noturno, em paradas de ônibus, sem iluminação suficiente e os locais durante a noite, já encontrarem-se desertos, sentem-se expostas à ação de marginais”. Diz ainda que “essa situação fica mais agravada quando se trata de mulheres e jovens estudantes, quando saem das escolas ou do trabalho após as 21 horas”.

                 Concluindo, Josué Pinheiro afirma que “a ‘Parada Segura’ consiste numa alternativa para os usuários de transporte, principalmente estudantes e pessoas do sexo feminino, buscar um ponto que ofereça segurança, quando os condutores deverão atender para possibilitar o desembarque destes passageiros, em qualquer local seguro, mesmo que o referido local indicado não seja considerado ponto de parada regulamentado”.

Edson Gaguinho solicita recuperação asfáltica da ciclovia da Avenida Nova Princesa na Cidade Operária

            Por meio de uma indicação aprovada pela Câmara Municipal de São Luís, o vereador Edson Gaguinho (PHS) solicitou ao Governo do Estado e Secretária de Infraestrutura, que seja executada em caráter de urgência a recuperação asfáltica da Ciclovia que une a unidade 205 a unidade 203, conhecida como Avenida Nova Princesa, bairro Cidade Operária.

                 De acordo com o parlamentar, a situação da avenida em questão é grave, devido aos inúmeros buracos no decorrer da via, ocasionando grandes transtornos aos moradores da região.

                    As reclamações são inúmeras, por isso estou apresentando esta indicação e solicitando a recuperação asfáltica. “Tenho certeza que vamos resgatar uma grande dívida social do Poder Público com esta comunidade”, explicou Edson Gaguinho.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

Ministério Público Federal questiona judicialmente a construção de novo trecho da Avenida Litorânea

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O Ministério Público Federal questiona na justiça o licenciamento ambiental para as obras de prolongamento da Avenida Litorânea.

   Segundo o MPF, o licenciamento ambiental do novo prolongamento da Litorânea contém vícios e não foi apresentado EIA/RIMA

              O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão, em razão da falta de licenciamento ambiental regular das obras de prolongamento da Avenida Litorânea, incluído no Projeto de Reestruturação da Avenida dos Holandeses e Litorânea, e a  implantação do BRT. O empreendimento localizado em ambiente pós-praia, caracterizado como faixa entremarés em zona estuarina dos rios Claro e Pimenta, não apresentou prévio licenciamento ambiental necessário.

                Foi constatado que o Estado do Maranhão enxertou a obra de Extensão da Litorânea a outro procedimento de licenciamento ambiental diverso e em andamento (ampliação da avenida dos Holandeses MA-203), no qual já foram expedidas licenças ambientais prévias e de instalação, ignorando a necessidade de licenciamento autônomo e completo que atenda à resolução 01/86-Conama. Essa situação caracteriza grave vício do licenciamento ambiental, pois indica que as particularidades dos impactos ambientais de uma obra em área de praia não foram minimamente avaliados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Como consequência, também não foi exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, de forma que a obra, se realizada sem o estudo e cautela necessários, poderá causar danos ao ecossistema costeiro.

              Segundo a ação civil pública do MPF, a prática irregular criou uma aparência artificial de licenciamento onde, na verdade, houve descumprimento da lei. “O enxerto realizado burla de forma clara e direta a sistemática do licenciamento ambiental, desconsiderando as fases do processo em que cada aspecto de intervenções ao ecossistema é avaliado e equilibrado”, afirmou.

              Na ação, o MPF/MA requer a suspensão da realização de obras do empreendimento Extensão da Avenida Litorânea e da admissão do licenciamento da obra “Extensão da Avenida Litorânea” ao procedimento referente à reestruturação da avenida dos Holandeses.

              O MPF pede também o reconhecimento da necessidade de licenciamento autônomo e completo, mediante a apresentação de Estudo de Impacto ambiental que atenda à resolução 01/86- Conama.

               Agora, antes da apreciação do pedido de liminar, o Estado do Maranhão terá o prazo de 72 horas para explicar por que agiu dessa forma.

Problemas na nova litorânea

               Essa já é a segunda ação civil pública que o MPF promoveu contra o Estado do Maranhão em razão do projeto de extensão da Litorânea. A primeira ação judicial questionou a aprovação do contrato de financiamento para a obra, junto à Caixa Econômica Federal, sem a exigência da licença ambiental do empreendimento, o que é requisito para a aprovação dos recursos, conforme a Lei nº 6.938/1981. O MPF pediu judicialmente a suspensão do contrato de financiamento e, ao final, a declaração da sua nulidade, por violar disposição legal. Foram realizadas audiências de conciliação com o Estado do Maranhão, mas não se chegou a um acordo.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

Raquel Dodge toma posse na Procuradoria Geral da República

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É a primeira mulher a ocupar o cargo.

            Primeira mulher a comandar a Procuradoria Geral da República, Raquel Dodge tomou posse nesta segunda-feira, 18, no auditório Juscelino Kubitschek, na sede da PGR, em Brasília. Ela substituirá Rodrigo Janot, que ocupava o cargo desde 2013.

                  Dodge discursou por cerca de dez minutos. Em sua fala, afirmou que “o MP deve garantir que ninguém está acima da lei” e destacou que será preciso coragem nas tarefas que estão por vir. Compuseram a mesa o presidente Michel Temer, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira.

                A posse foi assinada às 8h16 acompanhada do presidente da República, Michel Temer. Dodge foi indicada por ele em junho após ser a segunda mais votada na eleição da Associação Nacional dos Procuradores da República, ficando atrás de Nicolao Dino, candidato apoiado por Janot. Em seu discurso, Temer falou da harmonia entre os Poderes e também enalteceu que é a primeira mulher a assumir a procuradoria-Geral.

             A PGR tem nova procuradora dias após Janot apresentar a segunda denúncia contra Temer ao STF. Na quinta-feira, 14, o então chefe do MP denunciou o presidente pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa. Se a acusação avançar no STF, mediante autorização da Câmara, o caso ficará sob responsabilidade de Raquel Dodge.

Nova equipe

               A nova chefa do MP já sinalizou que mudará a equipe responsável pela Lava Jato, e que será feito um inventário sobre todos os documentos e processos sigilosos da operação. Um de seus focos será evitar vazamentos de informações.

                Durante a fase de transição que antecedeu a posse, Raquel ordenou que seus auxiliares não acessassem qualquer material sigiloso existente na PGR, tanto da Lava Jato quanto de outras frentes de investigação. Um eventual acesso só deveria ocorrer mediante pedido ao STF, de forma que a consulta estivesse respaldada por uma decisão judicial.

Perfil

                Nascida em Morrinhos/GO, Raquel Elias Ferreira Dodge tem 56 anos e desde 1987 atua no MPF. Formada em Direito pela Universidade de Brasília, fez mestrado em Harvard e tem trabalhos acadêmicos na área de direitos humanos.

                Ao longo da carreira, destacou-se em casos de combate à corrupção e ao crime organizado. Também atuou em questões de comunidades indígenas. É conhecida entre os colegas pelo perfil reservado, rígido e técnico.

                 Uma das investigações de maior relevância da carreira de Raquel foi a Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 para apurar um esquema no Distrito Federal que ficou conhecido por mensalão do DEM.À época, Raquel Dodge teve participação decisiva na prisão do então governador, José Roberto Arruda.

Fonte: Migalhas