Justiça determina à prefeitura de São Luís a instalação de botoeiras sonoras nos semáforos da capital

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, condenou o Município de São Luís a realizar, em um ano e seis meses, intervenções nos canteiros divisores de pista e instalar botoeiras para sinalização sonora nos semáforos das principais avenidas da capital. Na sentença, o juiz determina, ainda, que a cada 60 dias o Município encaminhe à Vara relatório informativo sobre todas as adequações feitas no decorrer do período. Caso a ordem judicial seja descumprida, a multa diária a ser paga é de R$ 500,00.

A decisão judicial acolheu pedido do promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, que foi atendido pelo juiz, com redução do valor inicial da multa (R$ 3 mil) e aumento dos prazos para execução dos serviços (1 ano) e prestação de informações (30 dias). Para o Ministério Público, o Município de São Luís descumpre a obrigação legal de garantir a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso ao mobiliário urbano, ao não instalar sinalização sonora (“botoeiras”), construir ou adaptar canteiros divisores de pistas.

Houve tratativas extrajudiciais com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes para resolução dos problemas, mas não houve êxito, tendo, à época, a SMTT alegado que a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) seria desnecessária, tendo em vista que “o pedido do Ministério Público já estaria sendo atendido” pelo órgão. O Município de São Luís alegou a impossibilidade de acolhimento do pedido da ação, alegando “indevida intromissão do Poder Judiciário na esfera de atuação discricionária da Administração Pública”. Alegou também “perda do objeto da ação”, uma vez que a SMTT já teria emitido ordem de serviço para instalação de botoeiras sonoras.

AVENIDAS – No entanto, diversas fotografias que instruem o processo revelam a ausência de acessibilidade em pontos de avenidas e ruas com grande circulação de pessoas em São Luís, como: Rua das Cajazeiras e Avenidas Beira-mar, Getúlio Vargas, São Marçal, dos Franceses, Guajajaras, Jerônimo de Albuquerque, Daniel de La Touche, Litorânea, Africanos, Santos Dumont e São Sebastião.

Na fundamentação da sentença, o juiz Douglas de Melo Martins assegurou que a legislação brasileira incorporou os termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que estabelece a acessibilidade como um de seus princípios gerais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades. Segundo o magistrado, a Constituição Federal indica que o modelo político, social e econômico adotado pela sociedade brasileira não admite como válida, do ponto de vista jurídico, qualquer prática tendente a ofender o direito à acessibilidade.

Fundamentou ainda que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por sua vez, estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.”. Ainda de acordo com a decisão, a Lei nº 10.098/2000 prevê que as regras de acessibilidade devem ser observadas no planejamento e na urbanização das vias e logradouros públicos e sua adpatação, de modo que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida possa exercer o direito à liberdade com autonomia.

O art. 9º da lei, por exemplo, dispõe que “os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem”.

A decisão menciona também a Lei Municipal (nº 4.754/2007), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos sonoros em todos os semáforos nas avenidas de São Luís, a fim de informar aos pedestres com deficiência visual sobre o sistema de travessia de pedestres, por meio de “botoeiras”. O som emitido deve ser diferenciado para cada cor correspondente, bem como será realizada a adaptação do piso próximo aos semáforos de forma diferenciada para que o deficiente visual identifique as áreas apropriadas para acionamento.
 

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Honorato Fernandes aponta negligência da prefeitura no novo Plano Diretor e denuncia construções irregulares

Vereador Honorato Fernandes tem sido um critico contundente do prefeito de São Luís

Utilizando a tribuna durante a sessão plenária desta terça-feira, 12, o vereador Honorato Fernandes (PT) voltou a destacar a negligência da Prefeitura de São Luís nas discussões do Legislativo sobre a nova proposta do Plano Diretor de São Luís e denunciou a desconformidade com a legislação ambiental de duas construções. Honorato caracterizou como negligente a postura do Poder Público Municipal, dada a ausência de representantes da Prefeitura no último painel realizado pelo vereador, que discutiu a nova proposta do Plano Diretor de São Luís, tema de extrema relevância para o desenvolvimento da capital maranhense.

“É lamentável a ausência do Poder Executivo no painel proposto pelo nosso mandato que debateu a nova proposta do Plano Diretor, matéria cujos reflexos incidem diretamente na vida da população da zona urbana e rural, das camadas mais simples às mais nobres da nossa cidade”, disse.

O parlamentar pontuou ainda críticas referentes à nova proposta, que foram apresentadas durante o painel e que merecem atenção máxima, pois alertam para a grave ameaça às questões socioambientais, como a redução das áreas rurais, de dunas e territórios de recarga de aquíferos. “Durante o debate, analisando criteriosamente o novo Plano Diretor proposto pela Prefeitura, constatamos a redução de 11,5 hectares da área de dunas, bem como a redução das nossas áreas de recargas aquíferas, que representam hoje 40% do abastecimento hídrico da Ilha de São Luís e a redução da zona rural, berço da nossa produção agrícola, na ordem de 41%. Propostas, portanto, que penalizam a vida dos moradores da nossa cidade”, alertou o vereador.

Encaminhamentos do debate também foram destacados pelo parlamentar, como a criação de uma Frente Parlamentar que, uma vez formada, acompanhará todos os debates relacionados à proposta do novo Plano Diretor, de modo a direcioná-lo em conformidade com a lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo.

Denúncias – Honorato denunciou ainda dois casos de afronta à legislação ambiental: a construção irregular de um empreendimento imobiliário em uma área de duna, com liberação de alvará concedida pela Prefeitura e a ocupação irregular de uma parte da barragem da Alumar em área rural.

“Cobramos, portanto, uma satisfação da Prefeitura com relação aos dois casos. Estas questões não podem cair no vazio, como se nós parlamentares estivéssemos chancelando tais irregularidades, não trazendo a devida responsabilização aos responsáveis”, finalizou.

Superintendência de Comunicação CMSL

Agressor terá de ressarcir despesas com vítima de violência doméstica ao INSS

Mesa do Senado foi ocupada por senadoras durante parte da sessão deliberativa que analisou propostas relacionadas a direitos das mulheres
Roque de Sá/Agência Senado

Em regime de urgência, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei do Senado (PLS) que obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime.

PLS 282/2016, da então senadora Marta Suplicy (SP), foi aprovado na forma da emenda de Plenário substitutiva apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O texto original estabelecia que a Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da sentença; o senador recomendou a retirada da menção ao trânsito em julgado para harmonização com a sistemática que vem sendo adotada pelo INSS. O projeto também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.

“É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana. Cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir esses comportamentos agressivos e violentos”, afirmou Marta na justificação do projeto.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) ressaltou as perdas da Previdência em face da interrupção do trabalho da vítima:

— O agressor terá que ressarcir à Previdência pelos danos causados à mulher e pelo custo que a Previdência teve — avaliou. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados

Agência Senado

Senado aprova penalização para quem violar o direito de amamentação em público

O Senado aprovou, em regime de urgência, projeto para penalizar, com multa, a violação do direito à amamentação. O texto (PLS 514/2015) assegura o direito das mães de amamentar em local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento. A matéria faz parte da pauta prioritária da bancada feminina na defesa dos direitos das mulheres e segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta da ex-senadora Vanessa Grazziotin, estabelece que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidirem se querem ou não utilizar o local. A pena para quem proibir a amamentação é de multa com valor não inferior a dois salários mínimos.

A matéria teve voto favorável da relatora de Plenário, senadora Selma Arruda (PSL-MT), que acatou emenda de redação aprovada anteriormente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para incluir a palavra “respeito” na abordagem às lactantes. Com a recomendação de que os funcionários dos estabelecimentos recebam orientação dos empregadores.

O projeto original também foi alterado para que, em vez de crime, se preveja expressamente como ilícito civil o ato de impedir a lactante. O texto destaca que “considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja lactantes ou lactentes, no exercício dos direitos previstos nesta Lei”.

— Na prática é muito mais vantajoso para a vítima desse preconceito do que a tipificação criminal. Porque a justiça criminal enxerga o réu e não enxerga a vítima. Dessa forma, ela vai enxergar a vítima em primeiro lugar, impondo uma multa que vai reverter em favor dela. Se nós levássemos isso como crime, imporíamos uma sanção ao criminoso, mas não daríamos reparação suficiente à vítima — avaliou a senadora.

Preconceito

A iniciativa de penalizar quem constrange as mães lactantes foi elogiada pelos senadores Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Fabiano Contarato (Rede-ES). Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) condenou o preconceito que ainda gera a necessidade da uma legislação para assegurar esse direito às mulheres.

— Apesar de a gente estar garantindo o direito de se exercer a maternidade na plenitude, é, por si, um absurdo ter que se discutir isso nesta Casa. Acho de extrema pertinência a aprovação da matéria.

Para comprovar que o preconceito continua presente na sociedade, os senadores Rose de Freitas (Pode-ES) e Weverton (PDT-MA) relataram exemplos ocorridos com eles. Weverton disse que, recentemente, sua esposa teve que enfrentar olhares de censura quando amamentava em locais públicos.

— E eu já vi mulher sendo retirada do transporte público. Respeitem as mulheres que amamentam seus filhos — acrescentou Rose.

O PLS 514/2015 tramitava em conjunto com outro projeto da Câmara dos Deputados, que estabelece para a empregada o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar ou alimentar o seu filho (PLC 21/2018). A matéria foi desapensada e volta para a análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

Agência Senado

Juiz mantém desconto em folha de contribuição de sindicato de delegados da Polícia Federal

A Constituição prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo, em seu artigo 8º, inciso IV, que “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva”.

Com esse entendimento, o juiz Jorge Luis Girão Barretoda 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará deferiu um pedido de tutela provisória de urgência para determinar à União que mantenha os descontos em folha de contribuições dos membros do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Nordeste (SINDPF-NE).

A decisão suspendeu os efeitos da Medida Provisória 873/2019, publicada no dia 1º de março, proibindo a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato e determinando que o desconto seja pago em boleto pelo próprio trabalhador, e não mais por meio de desconto na folha de salário.

Para o magistrado, com a decisão que acabou com a contribuição sindical na folha “é plenamente concebível o receio manifestado pelo sindicato autor”. “O desconto em folha de pagamento da contribuição mensal devida ao sindicato deriva de vigente norma expressa do Texto Constitucional (art. 8º, inciso IV), restando absolutamente irrelevante ao trato da questão a revogação de disposição similar contida na legislação ordinária”, disse.

O juiz ressaltou, ainda, que não é o caso da aplicação do artigo 582 da CLT, com redação dada pela MP 873, de recolhimento por boleto bancário ou equivalente eletrônico. “Não fosse bastante, mostra-se claramente excedente do razoável impor-se ao sindicato, em caráter de surpresa, a necessidade de se aparelhar para, em poucos dias, iniciar cobrança de mensalidades pela custosa e problemática via do ‘boleto bancário’, a gerar imaginada lacuna na arrecadação em prejuízo à classe de trabalhadores cujos direitos são pelo primeiro tutelados.”

Fonte: Conjur

PEC que padroniza referência a pessoas com deficiência na Constituição é aprovada no Senado

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em primeiro turno, nesta terça-feira (12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2017, que padroniza as referências a pessoas com deficiência na Constituição Federal. Foram 70 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A proposta substitui, em dez artigos da Constituição, expressões como “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”.

Agora, a PEC, da ex-senadora Fátima Bezerra, será discutida por mais três sessões para que possa ser votada em segundo turno. Aprovada, será enviada para a Câmara dos Deputados.

A nomenclatura “pessoas com deficiência” é parte da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU). Pelo texto, serão alterados os art. 7º, 23, 24, 37, 40, 201, 203, 208, 227 e 244 da Constituição de 1988.

A PEC foi elogiada e apoiada por diversos senadores, entre eles Eliziane Gama (PPS-MA), Eduardo Braga (MDB-AM), Carlos Viana (PSD-MG), Telmário Mota (Pros-RR), Flávio Arns (Rede-PR).

— O objetivo principal dessa iniciativa é fazer a garantia de direitos e, sobretudo, a valorização humanitária. Infelizmente há um nível de exclusão e de discriminação muito grande. Quando se coloca portador de deficiência está embutido nisso uma forma muito discriminatória de portar, de levar, de transmitir, isso acaba denegrindo, acaba trazendo prejuízo a uma luta que é histórica no Brasil, que é o acesso a esses direitos e o acesso, na verdade, a essa proteção —disse Eliziane Gama.

Agência Senado

Prédio do antigo Orfanato Santa Luzia pode desabar a qualquer momento e fazer muitas vítimas

Por várias vezes já adverti através do blog, os riscos de um iminente desabamento das ruínas do prédio em que funcionou o Orfanato Santa Luzia e por vários anos a Secretaria Municipal de Educação e que hoje está completamente abandonado. O telhado já desabou e as paredes bem largas, há anos enfrentam chuvas e sol e a depreciação do tempo. Não existe qualquer proteção para evitar o pior, o que fator de preocupação para muita gente, de um modo especial comerciantes  situados em frente as ruínas.

Hoje estive conversando com alguns deles, que destacam as suas preocupações maiores, com o elevado número de pessoas que transitam pelo local, principalmente estudantes, salientando o concorrido tráfego de veículos e de um modo especial os coletivos. Eles disseram que já pediram providências ao Corpo de Bombeiros e têm informações de que o prédio seria de propriedade da Prefeitura de São Luís.

Depois do desabamento do Ginásio Castelinho, tememos que o próximo sinistro esteja reservado para o Orfanato Santa Luzia, uma vez que as chuvas continuam bem intensas. Eles adiantaram que são vistos constantemente no local das ruínas, seguranças a serviço de alguma instituição, que deve ter a ver com o prédio.

Uma senhora que transita todos os dias pelo local, destacou que também já fez denuncias e espera que as autoridades adotem as providências que se fazem necessárias antes de que o pior venha a acontecer.

Flavio Dino diz que Bira do Pindaré não é criador do IEMA e reconhece a autoria a Eliziane Gama

Repercutiu com bastante intensidade, a manifestação do governador Flavio Dino nas redes sociais, sobre uma postagem do deputado federal Bira do Pindaré, destacando o seu orgulho de ser fundador doa Instituto de Educação do Maranhão – IEMA, e do orgulho de ter criado uma rede estadual de educação profissional e qualidade para jovens. Aproveitou a oportunidade para se congratular com os alunos e seus genitores. A iniciativa do parlamentar foi natural, diante das suas pretensões em ser candidato a prefeito de São Luís.

Bira do Pindaré jamais imaginou, que o governador Flavio Dino ao verificar a sua publicação, decidisse fazer um esclarecimento público, em que o colocou em uma situação vexatória com a advertência de quem manda na tribo é o cacique. Na maior singeleza, o governador registrou que criação do IEMA foi um projeto do PPS, que lhe foi entregue em 2014, pela atual senadora Eliziane Gama, que o levou a incluir no seu programa de governo. O esclarecimento feito por Flavio Dino, segundo observadores políticos foi apenas uma lembrança de que sonhos todos podem ter, mas a materialização depende de quem tem e ostenta o poder.

Cézar Bombeiro convidou vereadores de São Luís para conhecer a travessa Paulo Afonso no bairro da Liberdade

Depois de requerimentos, solicitações em plenário cobrando do poder público à sua própria responsabilidade e muito mais interessado em dar respostas aos moradores da travessa Paulo Afonso, das imediações e aos feirantes do mercado do bairro da Liberdade, o vereador Cézar Bombeiro durante a sessão plenária de hoje (12), decidiu fazer convite a todos os vereadores presentes para uma visita a travessa Paulo Afonso para conhecer a realidade e conversar com todos os moradores prejudicados.

A iniciativa do vereador Cézar Bombeiro foi considerada bastante interessante por vereadores que se inserem na luta em defesa dos direitos da população e vista com desconfiança pela base do prefeito que favorecida e sempre responde com clientelismo. O vereador Cézar Bombeiro deixou bem claro aos moradores e aos feirantes que tem procurado defender os interesses de todos, que pagam impostos  e que querem retorno com obras.

O vereador Cézar Bombeiro tem procurado através das suas proposições feitas na Câmara Municipal, encaminhado cópias as lideranças e associações comunitárias, para mostrar que as suas reivindicações lamentavelmente não são respeitadas em favor das populações comunitárias, em razão dele não se curvar e calar para uma administração do município de São Luís, que insiste em não atender os sérios problemas da cidade de São Luís, lamentavelmente completa abandonada.

Fui eleito para legislar em favor da população de São Luís, e com esse compromisso vou honrar até o último dia do meu mandato, afirmou Cézar Bombeiro.

Mais de 61 mil eleitores no Maranhão podem ter seus títulos cancelados depois do dia 06 de maio

A Justiça Eleitoral está criando facilidades para que os eleitores possam se regularizar

Quem não votou e/ou não justificou ausência às urnas nas últimas 3 eleições – sendo cada turno considerado uma eleição – terá seu título de eleitor cancelado caso não o regularize procurando um cartório eleitoral até 6 de maio.
Para regularizar a situação, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto, comprovante de residência e título eleitoral, se o possuir.
No Maranhão, o total de eleitores nesta condição é de 61 mil 440, sendo que em São Luís, são 15.461.

A relação de títulos passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, mas o eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento consultando os dados eleitorais no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta informar o nome completo e a data de nascimento, ou ligar para a Ouvidoria do TRE-MA pelo número 0800 098 5000.

O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implica o cancelamento automático do título de eleitor após 6 de maio.

Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos – não são identificados nas relações de faltosos.

Consequências

Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiverem subordinados.

Prazos

A Resolução do TSE nº. 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

 Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
ASCOM – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social