MPF consegue com decisão da Justiça Federal a retirada de lombadas das BR 135 e 316 no Maranhão

As rodovias, no segmento entre São Luís e Timon, possuem muitas ondulações transversais em desacordo com as normas legais

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) promova a remoção das ondulações transversais (quebra-molas) irregulares presentes nas BR 135 e 316 (trecho São Luís-Timon) e a implantação de controle eletrônico efetivo de velocidade nos locais onde estudo técnico de tráfego apontar como necessário para a segurança dos usuários e transeuntes.

De acordo com as apurações do MPF no Inquérito Civil n. 1.19.000.001448/2011-84, as rodovias BR 135 e BR 316, no segmento entre São Luís e Timon, possuem muitas ondulações transversais em desacordo com as normas legais e regulamentares que regem suas instalações nas vias e, assim, colocam em risco a vida e a segurança dos usuários dessas estradas federais. Também foi apurado no inquérito civil que, em diversas ocasiões a existência dessas “lombadas” nas estradas foi a causa de vários acidentes fatais.

As ondulações são instaladas sem técnica alguma e desrespeitando os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução nº. 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cujo objeto é o procedimento para a instalação desses obstáculos nas vias. A resolução também especifica que as lombadas físicas devem ser instaladas apenas quando outras alternativas de engenharia de tráfego mostrem-se ineficazes. Assim, é irrefutável a necessidade de adoção de providências urgentes com vistas a compelir o DNIT a tomar medidas concretas e efetivas.

A partir disso, a Justiça Federal determinou que, no prazo de 180 dias, o DNIT efetue a retirada de todas as ondulações transversais irregulares – ao longo de todo o segmento das BR 135 e 316, entre as cidades de São Luís e Timon.

Contudo, de forma antecedente, deve o DNIT finalizar estudos técnicos de engenharia de tráfego em todos os pontos onde existam as lombadas e, caso seja apontado um índice significativo ou risco potencial de acidentes no ponto, cujo fator determinante seja o excesso de velocidade praticado no local, deverão ser adotadas medidas mais eficientes, como a instalação de equipamentos eletrônicos para o controle de velocidade.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

 

Senado aprova proposta que substitui prisão preventiva por domiciliar para mãe que amamenta

Lasier Martins apresentou relatório favorável à proposta, mas manteve discricionaridade do Judiciário para decidir pela adoção ou não da prisão domiciliar.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou de forma terminativa a proposta que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães que amamentam. O projeto (PLS 43/2018) visa evitar que a pena da mãe recaia sobre os filhos. Atualmente, graças a uma lei de 2018, o Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941) estabelece o cumprimento da prisão em regime domiciliar no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. A condição para isso é que não tenha cometido crime com violência, nem com grave ameaça, e que a vítima não seja seu filho ou dependente.

“Há uma lacuna no texto da lei atual que certamente precisa ser corrigida em proveito do bem-estar da criança, e também para deixar expresso que também as lactantes se enquadram nas exceções para fruição da conversão da prisão preventiva em domiciliar”, explicou o relator do projeto na CDH, Lasier Martins (Pode-RS).

Originalmente o texto da ex-senadora Regina Sousa sugeria a troca da expressão “poderá o juiz substituir” por “o juiz substituirá” a prisão preventiva pela domiciliar, tornando obrigatória essa substituição. Entretanto, Lasier Martins acolheu a emenda que manteve o poder discricionário do Judiciário na decisão sobre a eventual troca da prisão preventiva por domiciliar nos casos relacionados no art. 318 do Código de Processo Penal. Os casos atualmente previstos pelo CPP com possibilidade de mudanças para prisão domiciliar, a critério do juiz, são: maiores de 80 anos; pessoas debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos incompletos; e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos com até 12 anos de incompletos. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados e, se for aprovado sem alterações, seguirá para a sanção do presidente da República.

Primeira infância

O projeto altera normas que tratam dos direitos de crianças e jovens — o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), além do Código de Processo Penal.

De acordo com o texto, o Marco Legal da Primeira Infância deve dar preferência no atendimento da criança em situação de alta vulnerabilidade decorrente da prisão dos pais e uma maior atenção à gestante privada de liberdade. Em relação ao ECA, o projeto estabelece um incentivo à amamentação para a mãe encarcerada.

Em março, a matéria foi encaminhada ao Plenário por solicitação da Presidência do Senado, para possível inclusão em ordem do dia. Nesse período, foram apresentadas emendas de Plenário. No entanto, como a votação em Plenário não ocorreu, a matéria retornou ao exame da CDH, que rejeitou as emendas.

Agência Senado

 

TJMA anuncia concurso com 63 vagas em vários cargos

Tribunal de Justiça do Maranhão confirma abertura de concurso público e define oferta de vagas; Publicação do edital se aproxima

O Tribunal de Justiça do Maranhão vai abrir um novo edital de concurso público (Concurso TJ MA 2019) para 63 vagas. A informação veio através do órgão, que também confirmou que o certame vai contar com oportunidades para outras carreiras além de oficial de justiça. Até o momento, o órgão não divulgou quais serão esses cargos.

A expectativa é que o cargo de técnico judiciário, que exige o nível médio, seja divulgado com um bom quantitativo de vagas, uma vez que o déficit de servidores na carreira, conforme Portal da Transparência, já chega a 81 cargos vagos.

O órgão aprovou, em sessão plenária administrativa extraordinária no dia 15 de abril, a resolução que trata do regulamento do certame para provimento dos cargos efetivos de servidores do Poder Judiciário estadual.

“Nosso objetivo com o concurso é atender ao princípio constitucional de eficiência administrativa, selecionando, de forma isonômica e transparente, profissionais qualificados, visando elevar a primazia absoluta à qualidade da prestação jurisdicional, mantendo atualizadas as atividades institucionais para garantir uma resposta judicial efetiva à sociedade maranhense”, disse o presidente do TJ-MA, desembargador Joaquim Figueiredo.

De acordo com o documento, a comissão, cujo grupo de trabalho constará com três desembargadores, terá missão de planejamento, a coordenação e o acompanhamento das atividades pertinentes à realização do certame.

Publicação do edital do concurso TJ MA 2019

De acordo com o órgão, o edital será submetido, preliminarmente, à aprovação do presidente do órgão. Além disso, o TJ informa que o documento será publicado no Diário da Justiça, dando-se ampla publicidade pelos demais meios de comunicação, nas localidades onde forem oferecidas as vagas, inclusive em jornal diário de grande circulação em âmbito nacional, além dos sites do Tribunal e da instituição que executará o certame.

O concurso público terá organizadora especializada em processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, contratada especialmente para essa finalidade. O TJ ainda não revelou quem será a instituição responsável, mas que o nome desta instituição constará no edital de abertura de inscrições, que trará ainda informações como número de vagas a serem oferecidas em cada cargo ou indicação de que se trata de formação de cadastro de reserva, descrição sumária das atribuições dos cargos, requisitos básicos para a investidura, jornada de trabalho, remuneração inicial, critérios de avaliação e de classificação, disciplinas e conteúdos, entre outras.

 

Entidade “laranja” recebia verbas da Caixa e do BNDES para repasse ao MST

É de comezinho conhecimento que o MST se chafurdou na grana durante os governos do PT. Porém, o grupo ‘fora da lei’ não tem sequer CNPJ.

Como o dinheiro era repassado?

Uma entidade denominada Abrapo (Associação Brasil Popular) teria sido usada para receber verbas oriundas do BNDES e da Caixa Econômica Federal, para o MST.

Proposta já em trâmite na Câmara Federal pede que o TCU investigue a Abrapo.,O parecer do deputado Carlos Jordy (PSL) enfatiza o seguinte:

“Os bancos públicos, nos governos do PT, torraram dinheiro da sociedade para patrocinar terroristas do MST. Essa fiscalização do TCU, em parceria com o Poder Legislativo, pode resultar na correção de eventuais irregularidades e malversação de recursos públicos.” Aos poucos todos os mistérios vão se dissipando…

 

Jornal da Cidade Online

 

Estado endividou o FEPA, o FUNBEN, Precatórios, EMAP e os salários de servidores e aposentados correm riscos

O hoje deputado federal Eduardo Braide, o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão – Sintsep e todos os sindicatos que integram o Fórum das Carreiras do Poder Executivo, desde o ano passado vinham denunciando o Governo do Estado pela celeridade com que vinha sendo endividado o Estado. O Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Aposentados – FEPA sofreu um desvio de R$ 1,2 bilhão, centenas de milhões de reais foram retirados do FUNBEN e mais de R$ 200 milhões deixaram os cofres da EMAP e que tiveram o mesmo caminho dos recursos das outras instituições públicas, sem falarmos nos mais R$ 600 milhões  de recursos que o Governo do Estado deve para pagamentos de precatórios.

A atuação parlamentar dos deputados oposicionistas Cézar Pires e Adriano Sarney, através de levantamentos e informações importantes e denuncias contundentes feitas no plenário da Assembleia Legislativa do Estado e tornadas públicas, causam preocupações sérias diante da grave iminência do comprometimento do pagamento dos salários dos servidores aposentados com a “quebra” criminosa do FEPA. Diante de tantas denuncias e comprovações de práticas ilegais, os deputados de Flavio Dino, demonstram não ter conhecimento da realidade, e se o têm não sabem como exercitar defesa, diante de que para fatos comprobatórios não há argumentos. Diante do grave endividamento em que o governo colocou o Maranhão com empréstimos  acentuados  e retiradas de volumosos recursos de instituições, a indagação que fica é sobre como foram gastos tanto dinheiro.

A saúde e a educação estão totalmente sucateadas, a extrema pobreza domina todo território maranhense, a fome e a miséria são bem crescentes e com as enchentes o Maranhão é um Estado em total abandono. Aquela história do governador Flavio Dino em se lançar candidato a presidência da república, foi uma articulação dele bem ardilosa para tirar da população o foco dos graves problemas que estão ocorrendo no Maranhão e também as suas criticas ao presidente Bolsonaro não passa de outra articulação para os processos que ele e a sua administração está enfrentando nas Justiças Federal e Eleitoral, o leve a dizer que é vitima de retaliação.

Conflitos e choques de interesses tumultuam a administração e com os recursos públicos cada vez mais escassos e podem comprometer seriamente as folhas de pagamentos dos servidores da ativa e dos aposentados, a tendência é que os problemas aumentem. As respostas para a crise financeira que era esperada com o aumento de tributos não vingou. Em um Estado em que os servidores públicos não tiveram reajustes salariais nos últimos quatro anos e nem mesmo as reposições inflacionárias e a pobreza extrema em plena elevação, e o resultado não são apenas desigualdades sociais, mas fome, miséria e total exclusão.

 

Marcial Lima ingressará com ação na Justiça para que a prefeitura pague emendas impositivas de vereadores

Vereadores Marcial Lima e Cézar Bombeiro se identificam pela luta por direitos e dignidade

O vereador Marcial Lima (PRTB), durante discurso na Câmara Municipal de São Luís, anunciou que vai ingressar com uma ação popular na Justiça para obrigar a prefeitura da capital a pagar as emendas impositivas de vereadores que não receberam.

Ele também cobrou atitude por parte das autoridades competentes no que se refere à conservação das rodovias federais e estaduais que cortam o Maranhão.

O parlamentar pediu respeito do Executivo Municipal para com o Parlamento. De acordo com Marcial, a prefeitura pagou emendas para alguns vereadores e esqueceu outros.

Um Projeto de Emenda a Lei Orgânica, de autoria do vereador Marquinhos (DEM), aprovado em dois turnos no final o ano passado, tornou obrigatório a execução das emendas individuais dos parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município.  Ou seja, a prefeitura é obrigada a pagar a emendas a todos os vereadores. O projeto segue o mesmo modelo do Congresso Nacional e garante 1,2% da receita corrente líquida prevista no orçamento para obras propostas pelos próprios legisladores.

“Vou ingressar com uma ação popular na Justiça para obrigar o prefeito pagar as emendas de vereadores que não receberam. Edivaldo Holanda Jr. tem que tratar todos da mesma forma, porque a Câmara aprovou R$ 33 milhões no orçamento para esse fim. Nossas comunidades estão clamando e não podemos ajudar. Não vou deixar de falar em defesa do povo porque o prefeito não paga emendas, mas vou entrar com ação porque todos têm os mesmos direitos”, destacou Marcial.

No discurso, o parlamentar relatou que as MA’s 020 e 006 e a BR-135, por exemplo, estão em situação de calamidade. Obras que foram feitas recentemente, como a estrada que liga Barreirinhas a Paulino Neves e a rodovia de acesso Santo Amaro, já apresentam vários problemas e o asfalto derreteu em vários pontos.

“A cesta básica do Maranhão foi considerada a mais cara do país no mês de março. Isso aconteceu porque o preço do frete aumentou motivado pelos buracos das estradas que cortam o estado. A Câmara Municipal tem que se pronunciar sobre esse tema e criar um painel para debater a situação das estradas maranhenses com os deputados estaduais e federais. É uma vergonha para nós saber que os turistas que vêm visitar a cidade patrimônio da humanidade vão passar por essas estradas”, pontuou.

Marcial Lima ainda falou sobre situação da Feira do Vinhais. Ele entrou com uma ação na Justiça, junto com o vereador Cezar Bombeiro (PSD), e o local foi devolvido para os feirantes e população.

Por fim, o parlamentar lembrou os sete anos do assassinato do jornalista Décio Sá. Ele cobrou ação da Justiça porque apenas dois envolvidos foram julgados. Também cobrou melhoria nas condições de trabalho dos agentes comunitários de saúde do município que, segundo ele, estão abandonados pelo poder público.

Fonte: Superintendência de Comunicação da CMSL

 

Deputado Zé Gentil esclarece sobre o projeto RG+ e manda recado para oportunista

O deputado Zé Gentil (PRB) esclareceu, durante o pequeno expediente na sessão plenária desta quarta-feira (24), a aprovação do projeto de lei que inclui os tipos sanguíneos dos cidadãos nas carteiras de identidade. O parlamentar afirma que o citado projeto é de sua autoria.

De acordo com Zé Gentil, o tipo sanguíneo no documento pessoal dos cidadãos vai facilitar, principalmente, a identificação das vítimas de acidentes nas estradas.

“Há muito tempo, eu observei a falta que fazia na carteira da identidade o tipo sanguíneo das pessoas, porque eu via acontecer muitos acidentes no município de Caxias, principalmente na BR-316, que liga Caxias a Teresina. Por isso, a identificação de todos os passageiros, pelo tipo sanguíneo, poderá facilitar o processo de reconhecimento de vítimas de acidentes nas rodovias federais e estaduais. Foi por este motivo que fiz o projeto, pedindo aos senhores deputados a aprovação e que o governador sancionasse, tornando a lei em vigor”, explicou.

O deputado Zé Gentil afirmou que já é deputado pela quarta vez na Assembleia Legislativa e que jamais utilizou o seu mandato como trampolim para conquistar outras coisas previstas em sua vida. “A sociedade sabe, a sociedade viu, os jornais publicaram e sabem que o projeto foi meu. E eu me sinto feliz e satisfeito em ter prestado esse serviço à sociedade do Maranhão”.

Ele finalizou o seu discurso lamentando o falecimento da mãe do presidente da Câmara Municipal de Caxias, vereador Catulé, que faleceu na última segunda-feira (22). Terezinha Bitencourt estava internada há dois meses no Hospital Macro Regional de Caxias.

Agência Assembleia

 

FORA DA LEI

Economista e escritor Lino Moreira

Lino Raposo Moreira, PhD, Economista
Da Academia Maranhense de Letras

“Construção de Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte dos Municípios de São Luís e Alcântara” é o nome pomposo de projeto que tem a pretensão de instalar, do lado de São Luís, o Terminal Portuário da Ponta da Areia (mais especificamente, localizado na área conhecida como Península da Ponta da Areia), e do outro lado, em Alcântara, o Terminal Portuário da Independência. Obtive essa nomenclatura formal em filmete de divulgação do próprio governo do Estado.

São Luís tem legislação, que andei consultando na última semana, sobre zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, consubstanciada na Lei 3.253, de 29/12/1992, Lei de Zoneamento. O município tem ainda seu Plano Diretor. A lei que o instituiu foi publicada no Diário Oficial do Município, de 15/4/1993. Começo dessa base legal qualquer discussão sobre o acima mencionado projeto. Não analiso coisa alguma a partir de minha vontade ou de meu desejo pessoal. Não sou birrento. O governo estadual, sim, pretende ignorar as leis pertinentes ao tema – inclusive a obrigação de avaliar impactos do projeto –, e implantá-lo segundo sua vontade soberana, agindo como se fosse um déspota não esclarecido. Infeliz exemplo para a sociedade.

Vejamos então à legislação em seus pontos mais intimamente conexos com a pretendida implantação.

A Península é abrangida por duas zonas estabelecidas na Lei de Zoneamento. As duas cobrem 100% de sua área. Os grandes itens permitidos aí são estes: Uso Residencial, Uso Comercial, Serviços, Uso Institucional e Uso Industrial. No detalhamento destes, evidentemente genéricos, encontramos especificações bem detalhadas das atividades urbanas passíveis de nelas ser desenvolvidas. Por exemplo, na Zona Residencial 2, no item C (Comércio), item 2.3 Comércio Local chega-se a especificar o seguinte: Decoração (loja de lonas e toldos); Jardins (artigos para); Estofados, colchões e móveis; Fotografia e ótica; joalheria; e dezenas e dezenas de outras atividades comerciais. Na Zona Turística 2, a segunda da Península, temos como exemplo no item S (Serviços), item 2.1 – Serviços de Escritório e Negócios: Agência de propaganda e publicidade; Agentes de propriedade industrial (marcas e patentes); Câmara de comércio; Análise e pesquisa de mercado; Avaliação agrícola e comercial (escritórios) e assim por diante. A Lei é clara: atividades não listadas nela estão proibidas.

Ora, vejam só. Por toda a longa lista, que engloba, mais uma vez, as duas zonas, Terminal portuário não aparece em lugar nenhum. O leitor pode checar essa informação em http://www.linomoreira.com/2019/04/atividades-permitidas.html, link direcionado a meu blog, onde encontrará também a Lei de Zoneamento. Portanto, a construção de um Terminal Portuário na Península está proibida. O que fazer então? Seguir a lei e fazer todos segui-la, ou não? Melhor seria descumpri-la? Não, claro. Só em bocas tortas de tanto usarem cachimbo se entenderia, sem aceitar, atitude como essa. Seria comportamento fora da lei.

A milícias comunistas do PCdoB já deram demonstrações indubitáveis de sua capacidade não de intimidação, mas de crer no poder da intimidação. Para quem defende déspotas de regimes sanguinários como os de Cuba, Venezuela, Nicarágua, China, Coreia do Norte e vários africanos não será surpreendente eventual insistência no projeto, apesar da proibição legal na localização pretendida. Vamos aguardar.

 

 

Sérgio Moro chama ex-primeiro-ministro José Sócrates de criminoso e causa mal-estar em Portugal

“Não debato com criminosos”, disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, em entrevista a uma emissora de televisão portuguesa nesta quarta-feira (24/4). A declaração foi uma resposta à afirmação do ex-primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates, que tinha dito que o Brasil vive uma tragédia institucional e classificado Moro como “ativista político”.

Moro afirmou ter identificado uma “dificuldade institucional” em Portugal para fazer avançar o processo contra o antigo primeiro-ministro José Sócrates. 

Tudo começou quando Moro criticou o sistema jurídico português durante o VII Fórum Jurídico de Lisboa. Em sua exposição, o ministro afirmou ter identificado uma “dificuldade institucional” em Portugal para fazer avançar o processo contra o antigo primeiro-ministro José Sócrates, tal como acontece no Brasil.

Sócrates criticou o ataque de Moro. “O que o Brasil está a viver é uma desonesta instrumentalização do seu sistema judicial ao serviço de um determinado e concreto interesse político. É o que acontece quando um ativista político atua disfarçado de juiz. Não é apenas um problema institucional, é uma tragédia institucional”, afirmou Sócrates em nota divulgada a imprensa.

Críticas Laterais
O ministro da Justiça brasileiro também foi criticado pelo jornalista português Manuel Carvalho, do portal Público. Carvalho defendeu que chamar de “criminoso” um cidadão que não foi julgado nem condenado é um abuso, que revela a verdadeira natureza de Sergio Moro.

“Que José Sócrates seja um espinho cravado na ética republicana, que acumule suspeitas capazes de legitimar o estatuto de político que todos amam odiar, que se tenha transformado no ícone maior dos vícios do regime, é uma coisa; que seja apelidado de “criminoso” na praça pública sem que a sua sentença tenha transitado em julgado (sem que se saiba até se vai haver julgamento), é outra coisa completamente diferente”, disse o jornalista.

Para Manuel, caso o juiz Sergio Moro tenha esquecido, num Estado de direito existe a presunção de inocência. “A menos que Sergio Moro tenha definitivamente despido a toga de juiz para se vestir com a pele de justiceiro, uma suspeita que a forma como geriu alguns processos da operação “laja jato”  legitima junto de muitos observadores”, provocou o jornalista.

Fonte: Conjur

Liberdade de expressão é direito inalienável de todos os cidadãos, diz o Ministro do STF, Celso de Mello

A garantia básica da liberdade de expressão do pensamento representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. É o que afirmou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de ação que discutia indenização R$ 250 mil por dano moral a ser paga pelo jornalista Paulo Henrique Amorim.

Para Celso de Mello, a garantia básica da liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática

Ao seguir o entendimento do decano, por unanimidade, a 2ª Turma, nesta terça-feira (23/4), negou recurso do banqueiro Daniel Dantas contra suspensão da indenização. O caso foi levado em mesa pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, cujos posicionamentos costumam ser contrários ao vencedor, não estavam presentes no dia. A decisão foi tomada por dois a um, vencido o relator, ministro Teori Zavascki — em 2015, Teori foi relator de processo que resultou na condenação do ex-delegado Protógenes Queiroz por desvio de função justamente pela condução da operação satiagraha.

“Essa matéria foi efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica, cuja prática se mostra apta a descaracterizar o ânimo de injuriar ou de difamar, em ordem a reconhecer essa prerrogativa aos profissionais de imprensa”, afirmou o relator.

O agravo começou a ser analisado em junho de 2015, mas teve dois pedidos de vista até a conclusão. O julgamento do recurso foi retomado na sessão desta terça-feira com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento de Celso de Mello.

Para o ministro, a liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social, inclusive àqueles que praticam o jornalismo digital, o direito de opinar e de criticar, ainda que de modo veemente.

“Ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial — necessariamente ‘a posteriori’ — nos casos em que se registrar prática abusiva dessa prerrogativa de ordem jurídica, inocorrente na espécie, resguardado, sempre, o sigilo da fonte quando, a critério do próprio jornalista, este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional”, defende.

Segundo Celso, não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de manifestação do pensamento e de imprensa cujo exercício — por não constituir concessão do Estado — configura direito inalienável e privilégio inestimável de todos os cidadãos.

“Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. A prerrogativa do jornalista de preservar o sigilo da fonte (e de não sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, em razão da prática legítima dessa franquia outorgada pela própria Constituição da República), oponível, por isso mesmo, a qualquer pessoa, inclusive aos agentes, autoridades e órgãos do Estado, qualifica-se como verdadeira garantia institucional destinada a assegurar o exercício do direito fundamental de livremente buscar e transmitir informações”, avalia.

No contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, diz, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica — por mais dura que seja — revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional.

“É interessante assinalar, neste ponto, até mesmo como registro histórico, que a ideia da incompatibilidade da censura com o regime democrático já se mostrava presente nos trabalhos de nossa primeira Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, reunida em 03/05/1823 e dissolvida, por ato de força, em 12/11/1823.”

O ministro afirma ainda que nenhuma autoridade, nem mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política — e em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional — ou estabelecer padrões de conduta

“Cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento, nas hipóteses em que o Judiciário condena o profissional de imprensa a pagar indenizações pecuniárias de natureza civil, muitas vezes arbitradas em valores que culminam por inibir, ilegítima, indevida e inconstitucionalmente, o próprio exercício da liberdade fundamental de expressão do pensamento”, defende.

Fonte: Conjur