STF diz ser constitucional Lei Estadual que permite sacrifício de animais em religiões de matriz africana

O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, em sessão desta quinta-feira (28/3), que é constitucional a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em religiões de matriz-africana.

Ao apresentar voto-vista nesta, o ministro Alexandre de Moraes votou no sentido de dar ao artigo estadual interpretação conforme a Constituição e afirmou que a sacralização é parte essencial dos cultos afro-brasileiros. “São rituais que não figuram maus tratos aos animais e não há como restringir por causa da liberdade religiosa. Não há prática com emprego de maldade e maus tratos”, disse.

Segundo o ministro, existe uma tradição que deve ser respeitada. “A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana. Impedir a sacralização seria manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”, explicou. O entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.

Sem inconstitucionalidade Formal
Na sessão de agosto, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que não há inconstitucionalidade formal. “A lei gaúcha não apresenta ofensa à competência da União para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente, já que não há lei federal sobre o sacrifício de animais com finalidade religiosa”, disse.

O relator chamou atenção para a contradição do argumento que motivou a lei, editada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para proibir o sacrifício de animais.

“É irracional proibir o sacrifício de animais quando diariamente a população consome carnes de animais. Além disso, é inadequado limitar a possibilidade de sacrifício de animais às religiões de matriz africana. A proteção ao exercício da liberdade religiosa deve ser linear”, afirmou o ministro.

Outro ponto levantado pelo ministro foi a necessidade de “harmonizar a proteção da fauna com o fato de o homem ser carnívoro”, uma vez que existem situações em que o abate surge constitucionalmente admissível, como no estado de necessidade para autodefesa ou alimentação. “O sacrifício de animais é aceitável se, afastados os maus-tratos no abate, a carne for direcionada ao consumo humano”, defendeu.

Na mesma sessão de agosto, o ministro Edson Fachin afirmou que a menção específica às religiões de matriz africana na lei gaúcha não traz inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos, e a eles deve ser destinada uma proteção legal ainda mais forte, uma vez que são objeto de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.

“Se é certo que a interpretação constitucional aqui fixada estende-se às demais religiões que também adotem práticas sacrificiais, não ofende a igualdade, ao contrário, vai a seu encontro, a designação de especial proteção a religiões de culturas que, historicamente, foram estigmatizadas”, afirmou.

Na sessão desta quinta-feira, o ministro foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli.

Origem da Ação
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que validou a Lei gaúcha 12.131/2004, que permite o sacrifício de animais destinados à alimentação nos cultos das religiões africanas.

Para o MP gaúcho, ao acrescentar ao Código Estadual de Proteção de Animais a possibilidade de sacrifícios de animais, destinados à alimentação humana, dentro dos cultos religiosos africanos, o estado feriu a isonomia e se contrapôs ao caráter laico do país.

O órgão ainda afirmou que tal decisão deve ser tomada em âmbito federal, não estadual. Para o MP, por força do princípio da unidade do ilícito, um mesmo fato não pode ser considerado proibido e permitido ao mesmo tempo.

 

Decisão do TJMA reduz multa e mantém suspensão de direitos políticos e demais sanções a ex-prefeito de Pio XII

O desembargador Paulo Velten foi o relator do processo

Decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reduziu o valor da multa a ser paga, mas manteve as demais sanções impostas pela Justiça de 1º Grau ao ex-prefeito do município de Pio XII, Raimundo Rodrigues Batalha, por ato de improbidade administrativa.

O ex-gestor foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 683.881,40, pagamento de danos morais coletivos de R$ 100 mil, além de pagamento de multa civil. Esta última tinha sido estabelecida em 1º Grau em R$ 1.367.762,80, o equivalente ao dobro do dano causado, mas foi reduzida pelo órgão colegiado do TJMA para R$ 136.776,28.

O ex-prefeito alegou ao TJMA que a Câmara Municipal e não o Tribunal de Contas é o órgão responsável pelo julgamento da prestação de contas dos prefeitos municipais, não podendo o Judiciário, ressalvado o controle de legalidade, interferir no mérito desse ato.

Ele disse que já foi condenado na esfera administrativa, constituindo a sua condenação judicial inaceitável, já que as sanções previstas na Lei 8.429/92 não são necessariamente cumulativas. Por fim, alegou ausência de razoabilidade no arbitramento das sanções.

VOTO

O desembargador Paulo Velten, relator do processo, frisou que o julgamento da prestação de contas pela Câmara Municipal, dado o seu caráter eminentemente político, não vincula a atuação do Poder Judiciário em ação de improbidade administrativa. Destacou que, ainda que a Câmara tivesse rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas, esse fato não impediria o Poder Judiciário de averiguar, em concreto, a existência dos atos contrários à probidade administrativa referidos no julgamento efetuado pela Corte de Contas.

Velten verificou que a prestação de contas do apelante referente ao exercício financeiro de 2007 foi julgada irregular pelo TCE, que apontou diversas ilegalidades, dentre as quais: ausência de licitação para aquisição de bens/serviços; ausência de comprovação de despesas realizadas; não recolhimento de contribuições previdenciárias, além de outras inconsistências contábeis.

O magistrado afirmou que, nos termos do artigo 10, VIII da Lei 8.429/92, não realizar licitação ou dispensá-la indevidamente configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, bastando que se evidencie a culpa do gestor público, uma vez que a Constituição Federal, neste aspecto, é imperativa ao exigir a realização de licitação para todas as aquisições de bens e serviços pela Administração, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade.

Na opinião do relator, ao observar os autos, o apelante praticou atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública, não se podendo falar em desacerto da sentença nesse ponto.

Relativamente às sanções aplicadas, contudo, o desembargador entendeu que assiste razão, em parte, ao apelante. Ele disse que a multa civil, arbitrada no máximo previsto na legislação, não se afigura razoável, considerando o fato de que o ex-prefeito já foi condenado na Corte de Contas pelo mesmo fato. Em razão disso, reduziu a aplicação da multa civil para 20% do valor do dano, perfazendo R$ 136.776,28.

Velten entendeu que, para afastar a aplicação da sanção de ressarcimento ao erário, deveria o apelante ter demonstrado a efetiva aplicação dos recursos públicos não contabilizados, bem como a realização das licitações e/ou contratações diretas, desconstituindo, assim, as conclusões adotadas no parecer prévio do Tribunal de Contas. Por fim, observou que não houve impugnação quanto à condenação pelo dano moral coletivo, que fica mantida.

Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Marcelino Everton também deram provimento parcial ao recurso do ex-prefeito, apenas para reduzir a multa civil aplicada, mantendo a sentença nos demais termos.

 Comunicação Social do TJMA

 

Regularização Fundiária é tema de debate entre vereadores

Vereadores Cézar Bombeiro, Fátima Araújo e Pavão Filho, envolvidos na luta pela regularização fundiária em várias áreas de São Luís

A regularização fundiária de bairros de São Luís é um tema que tem despertado a atenção dos vereadores na Câmara Municipal. Durante as sessões legislativas desta semana, três propostas sobre o assunto foram protocoladas junto à mesa diretora da Casa.

A regularização fundiária é um processo de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. O objetivo é integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades.

O vereador Cézar Bombeiro (PSD) propôs que a Câmara Municipal faça uma audiência pública para debater a regularização de bairros como: Liberdade, Camboa, Fé em Deus, Alemanha, Vila Palmeira e adjacências.

Segundo o parlamentar, a população dessa região fica impossibilitada de realizar transações para melhorar imóveis ou vendê-los. “Os moradores não conseguem fazer um financiamento ou empréstimos reformar suas casas, porque falta o título de propriedade. Debater a regularização vai beneficiar tanto os populares como a própria cidade”, disse Bombeiro.

Por meio de uma indicação, o vereador Pavão Filho (PDT) solicitou que a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID) informe a Câmara sobre a tramitação do processo de regularização fundiária dos bairros Vila Janaína, Vila Riod, Vila Pavão Filho, Vila Santa Clara, Vila Santa Efigênia, Residencial Nice Lobão, Vila Apaco, Vila Geniparana, Vila Vitória, Vila Zenir, Vila América e Cidade Olímpica.

De acordo com Pavão, o objetivo desse pedido é garantir a entrega do título de propriedade aos moradores desses bairros. “A regularização fundiária é um instrumento de promoção de cidadania ligado às políticas públicas. Temos que cumprir o que há na lei, que é garantir moradia digna aos cidadãos”, destacou.

A vereadora Fátima Araújo também protocolou uma indicação solicitando que a Secid faça a regularização fundiária dos bairros Vila Industrial, Vila Primavera e Vila Sarney, na Zona Rural da capital.

As sugestões dos três parlamentares foram apreciadas no Plenário Simão Estácio da Silveira. A Câmara vai marcar a data para realizar a audiência pública proposta pelo vereador Cézar Bombeiro. As indicações idealizadas por Fátima Araújo e Pavão Filho foram encaminhadas ao Governo do Estado.

Fonte: Superintendência de Comunicação da CMSL

Crescimento da Judicialização na Saúde: qual a solução?

Sandra Franco*

Já são décadas de crescimento das ações e processos judiciais em que os pacientes acionam o Poder Judiciário para ter o direito e o acesso aos serviços de saúde no Brasil. Os tribunais passaram a ser uma extensão dos balcões de atendimento dos hospitais, clínicas e operadoras de saúde, uma porta de acesso quase sem barreiras. O custo da Judicialização para o país é estimado em R$ 10 bilhões por ano, quase 10% do valor total dos recursos disponibilizados para a área.

Recente relatório encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário apontou um crescimento de aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância entre 2008 e 2017. A pesquisa, realizada com base em dados da Lei de Acesso à Informação, identificou 498.715 processos em primeira instância, distribuídos entre 17 justiças estaduais e 277.411 processos de segunda instância, distribuídos entre 15 tribunais estaduais. Na segunda instância, houve um salto de 2.969 processos em 2008 para mais de 20 mil em 2017.

Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país. Outros assuntos levados ao Judiciário foram: pedidos de seguro em saúde (21,1%), saúde pública (11,7%), tratamento médico-hospitalar ou fornecimento de medicamentos (7,8%) e fornecimento de medicamentos (5,6%). Na segunda instância, planos de saúde respondem por 38,4% e seguro, por 24,7%. Na primeira instância, são saúde pública (23%), planos de saúde (22,8%) e seguro (14%).

O estudo também revelou que, em São Paulo, 82% dos processos se referem a planos de saúde, tendo distribuído 116.518 casos nessa categoria. Já no Rio de Janeiro, saúde pública é o principal entrave, com 35% dos casos. Em Minas Gerais, a maior demanda judicial é pelo acesso ao tratamento médico-hospitalar ou fornecimento de medicamentos, com 21%. E, em Santa Catarina, o tema mais recorrente, com 28% dos casos, é o acesso aos medicamentos.

Segundo dados apresentados pelo CNJ, o caso de maior relevo é o que envolve órteses e próteses, citados em mais de 108 mil decisões de tutela antecipada em uma amostra de 188 mil. Claro que o valor de órteses e próteses e o caráter de urgência algumas vezes associado à sua utilização explicariam o elevado número de pedido de liminares; no entanto, chama atenção o fato de muitos profissionais da saúde ganham mais pela indicação de certas marcas e tipos desses materiais cirúrgicos.

Independentemente dos pedidos irreais que alguns pacientes demandam ao Judiciário, esses números constatam que a saúde no Brasil sofre os efeitos de uma má gestão política, econômica e administrativa. É preciso mais que do que ações pontuais para que se resolva ou, pelo menos, amenize a situação atual. Não se pode olvidar que há também uma cultura de favorecimento diretamente ao médico, seja por meio da prescrição de medicamentos desnecessários com incentivos financeiros por fornecedores e laboratórios, seja por honorários profissionais que o médico irá receber pelo procedimento. Tem-se assistido ao desmanche de quadrilhas formados por profissionais da saúde com escopo de fraudar o sistema de saúde quer público que privado, por exemplo, ao prescrever medicamentos pela marca, em vez de indicar apenas o princípio ativo.

O cenário é crítico e o sistema de saúde está à beira de um colapso. Os pacientes brasileiros sofrem com a falta de leitos, de atendimento de qualidade, com equipamentos decentes para exames e diagnósticos, com o tempo de espera para cirurgias e procedimentos, com a distribuição e o preço de medicamentos. Sem esquecer que a falta de políticas de promoção à saúde, tal como tratamento de água e saneamento básico colaboram para a indústria da doença.

A judicialização no setor é um problema crônico, que parece um caminho sem fim. Há mais de uma década discute-se a possibilidade de uma força-tarefa entre os operadores do Direito e os profissionais da saúde para se resolver esta questão. Entretanto, enquanto a política do Governo Federal não fizer sua parte, com ações, mudanças de gestão, previsões de gastos e uma atenção especial aos hospitais públicos, o Judiciário continuará servindo como porta de acesso àqueles que conseguem pagar advogados para ter privilégios ou para serem colocados à frente nas filas de espera para os diversos procedimentos da no SUS.

A cultura do cidadão de entender a saúde como um direito de todos, de forma a que não se poderá suprir apenas os interesses individuais também é essencial. Aquele que usa seu plano de saúde para exames desnecessários ou judicializa para procedimentos e medicamentos que nem sequer utiliza também colabora para o caos na saúde.

O Judiciário, por sua vez, tem buscado formas de tornar mais rápidas e adequadas às decisões, por exemplo, o CNJ propõe aos magistrados julgadores que se utilizem dos NATs (Núcleos de Apoio Técnico), os quais disponibilizam fundamentos técnicos para auxiliar os juízes na tomada de decisões das demandas relacionadas à saúde. Mister que sempre esteja presente o fundamento de que os recursos financeiros para a saúde são findos, isso em qualquer parte do mundo.

Enquanto o Ministério da Saúde e o Palácio do Planalto não fizerem sua parte, com ações, mudanças de gestão, previsões de gastos e uma atenção especial aos hospitais públicos, o Judiciário continuará servindo como porta de acesso àqueles que conseguem pagar advogados para ter privilégios ou para serem colocados à frente nas filas de espera para os diversos procedimentos da rede SUS.

*Sandra Franco é consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, doutoranda em Saúde Pública, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) e membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da UNESP (SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde –drasandra@sfranconsultoria.com.br

 

César Pires quer transparência do governo para o empréstimo de R$ 623 milhões

O deputado César Pires (PV) criticou o projeto de lei 129/2019 em que o Governo do Estado pede autorização à Assembleia Legislativa para contrair um empréstimo no valor de R$ 623 milhões. Para o parlamentar, “falta transparência na proposta que, se aprovada, vai gerar mais uma dívida milionária para a população maranhense”.

“No projeto, em nenhum momento o governo informa qual será a instituição credora, qual o tipo de operação de crédito e sequer a taxa de juros que será paga pelos maranhenses. Apenas informa que vai pedir emprestado R$ 623 milhões para pagar precatórios, porque o Estado não está reservando mensalmente os recursos que deveria destinar ao pagamento desses débitos com organizações e pessoal”, destacou o deputado.

César Pires também questionou se, legalmente, o governo pode contrair empréstimo para pagar precatórios a pessoas. “Essa operação é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E não há maiores informações sobre essa operação de crédito. Falta transparência do governo, e o Legislativo não pode dar uma carta branca para aumentar o endividamento do Estado”, enfatizou.

O deputado lembrou que o Fundo Estadual de Pensões e Aposentadorias (FEPA) já está deficitário, e que o atual governo também retirou R$ 150 milhões do Fundo de Benefícios (Funben) do servidor estadual.

“O governo já utilizou o dinheiro do Fepa e do Funben, e também da Emarp. E agora está querendo pagar precatório com empréstimo, quando deveria ter recolhido um doze avos da receita corrente líquida para esse fim, e não o fez. Operação de crédito não vai resolver uma dívida que só cresce. Não podemos simplesmente aceitar essa situação”, finalizou ele.

Agência Assembleia

 

Deputado Fernando Pessoa pede na Assembleia prestação de contas da administração de Duarte Jr. no Procon

Em apenas dois meses de mandato, o deputado estadual Duarte Júnior vem se consolidando como autêntica chacota com a perda de credibilidade. Para começar copiou projetos dos deputados César Pires e José Gentil, sendo descoberto e mesmo passando por sérios constrangimentos, inclusive recebendo uma lição de moral, princípios e valores do deputado César Pires, decidiu seguir adiante e tentando fazer do legislativo estadual a extensão do Procon da sua época e até mesmo da sua própria casa.

A mais nova do pupilo de Flavio Dino, está no veto do deputado Fernando Pessoa, na Comissão de Constituição e Justiça sobre pesquisas de preços de combustíveis. Fugindo aos princípios de ordem administrativa e legislativa, o Duarte Júnior foi para o plenário se manifestar com criticas, contra o deputado Fernando Pessoa e que irá recorrer da sua decisão ao plenário.

O deputado Fernando Pessoa, então decidiu protocolar junto a mesa diretora do parlamento estadual, requerimento em que solicita cópias das prestações de contas do período em que Duarte Júnior administrou o Procon. O temor é que Duarte Júnior possa ser desnudado e a sua situação piorar ainda mais na Assembleia Legislativa do Estado.

 

OAB/MA reúne com entidades para cobrar pagamento dos precatórios devidos pelo Governo do Estado

Tiago Diaz e a OAB do Maranhão somam forças pelo direito dos pagamentos de precatórios

No intuito de cobrar medidas do Governo do Estado para a efetivação do pagamento dos precatórios acumulados desde 2014, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), realizou uma Audiência Pública na tarde desta terça-feira (26), no auditório da sede da Ordem. O Governo do Estado não vem honrando com os pagamentos conforme determina a Emenda Constitucional 94/2016.

Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento. Estiveram presentes no evento, advogados, representantes de classes sindicais e de associações que têm crédito a receber do Governo do Estado, e parlamentares que militam em prol do cumprimento do pagamento por parte do Estado.

Durante seu discurso na audiência pública, o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, fez questão de ressaltar a finalidade do debate: “Essa audiência pública se faz necessária para que a gente possa pautar as ações a serem tomada pela OAB Maranhão, mas ela também servirá de embasamento ao relatório que entregaremos amanhã [quarta-feira, 27] ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Geral do Conselho Nacional da Justiça, Humberto Martins, que tem a função de pautar a questão dos tribunais de Justiças. Estaremos protocolando um pedido de sequestro dos precatórios que estão atrasados e esse ofício ao ministro do STJ”, esclareceu.

O presidente da Associação dos Credores dos Precatórios do Maranhão, Danilo Silva da Canhota, classificou o debate ofertado pela OAB/MA como de natureza essencial para a sociedade, uma vez que a OAB/ MA busca dialogar com a sociedade civil, com as entidades, com os poderes públicos sobre a situação de inadimplência do Estado do Maranhão como devedor de precatórios. “Acho importante que a sociedade saiba se está ocorrendo a execução orçamentária para o pagamento dos seus débitos públicos, principalmente dos precatórios, das requisições de pequenos valores, no caso de quem processou a Fazenda Pública, e tem de receber devido uma decisão favorável. O debate é vital para quem já espera por um bom tempo para receber esses créditos que são na maioria de natureza alimentícia”, complementou.

A reunião para traçar uma linha de atuação de cobrança do pagamento dos precatórios devidos pelo Governo do Estado também contou com a presença do deputado estadual, Adriano Sarney, que pontou sobre a inadimplência do Governo do Estado em relação as pessoas que dependem desses precatórios. “Outro assunto em questão é em relação ao Projeto de Lei que foi enviado hoje pelo Governo, que inclui a solicitação de um financiamento, por meio de um pedido de empréstimo, para quitação desses precatórios. Esse é um debate que tem que abranger a Casa do Povo, a Assembleia Legislativa, pois os deputados têm que participar dessa discussão. A OAB presta um excelente serviço para toda população e em especial para aqueles que esperam o pagamento desses precatórios. Estamos nessa parceria e aguardamos resultados positivos para a sociedade, para que possamos dar continuidade a esta bela luta em que a OAB está engajada”, disparou.

Também na representatividade da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Wellington do Curso se posicionou sobre o assunto afirmando se sentir obrigado a agir em prol da sociedade maranhense. Segundo o deputado, “Nós estamos diante de um calote. Se não perceberam ainda, precisam compreender a situação. Os advogados do SIMPROESSEMA trouxeram aqui suas angustias. Angustias das lutas travadas desde 2010 e que se arrasta. O atual Governo vem protelando esses pagamentos e não resolvem a situação desses trabalhadores que aguardam esses precatórios”, asseverou.

Vale destacar que a responsabilidade de arrecadar o dinheiro para pagar os precatórios é do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. A OAB Maranhão tem cobrado com insistência tanto à Corte de Justiça, quanto o Governo do Estado, para que sejam tomadas as providências cabíveis para que o Governo do Estado pague os precatórios.

Dos precatórios

O precatório é a forma de pagamento dos créditos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, conforme preceitua o artigo 100 da Constituição Federal, que ultrapassem o limite de 20 (vinte) salários mínimos, no caso do Maranhão. Em outras palavras, é o procedimento de pagamento.

Quando o processo judicial se encerra, são homologados os valores devidos ao credor. Se o crédito ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários mínimos, no caso do Maranhão, o credor entra na fila de precatórios para aguardar o seu pagamento.

Emenda Constitucional 94/2016

Estabeleceu-se um novo sistema de pagamento de precatórios. De acordo com a norma constitucional vigente, poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020. A nova norma ajusta o regime de pagamentos à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009. Essa emenda previa prazo de 15 anos para os pagamentos. Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento.

Fonte: Ascom OAB/MA

 

MPF recomenda às Forças Armadas no MA não fazerem manifestações à ditadura militar

As recomendações explicam que as comemorações ao golpe militar de 1964 violam a Constituição Federal, regulamentos internos disciplinares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e tratados internacionais.

A Procuradoria da República no Maranhão e a Procuradoria da República no Município de Imperatriz recomendaram às Forças Armadas no estado que não promovam ou tomem parte em qualquer comemoração em alusão ao golpe militar de 31 de março de 1964, bem como a adoção de providências para que os militares subordinados cumpram a medida.

O MPF expõe, com as recomendações, que o período de quase 21 anos iniciado na data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção. Durante esses anos, foi reconhecida pelo Estado a ocorrência de supressão da democracia e dos direitos decorrentes do regime democrático, como os de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa, assim como a prática de crimes e violações.

Os documentos mencionam declarações do porta-voz da presidência da República, feitas em 25 de março, que confirmaram ordem presidencial para que o Ministério da Defesa faça “as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964”. As homenagens por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos democráticos viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular.

O MPF considera, além da Constituição brasileira, uma série de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que determinam o respeito à democracia e consideram como obrigação de qualquer governo defendê-la. Além disso, o dever do Estado Brasileiro é, além de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no período da ditadura, não infligir novos sofrimentos a estas pessoas. Isso certamente aconteceria por uma comemoração oficial a um regime que praticou graves crimes aos direitos humanos.

As recomendações foram encaminhadas aos Comandantes das forças militares situadas no Maranhão, entre elas, Exército, Aeronáutica, Marinha, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Os comandantes têm o prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para responderem se acatam as recomendações e que medidas nesse sentido serão adotadas.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

 

Esgoto a céu aberto mudou nome de rua para Buraco Cheiroso no bairro de Fátima

Por inúmeras vezes já denunciei o desrespeito do poder público para com as famílias e comerciantes da rua Dom Pedro l no bairro de Fátima. O local é um foco permanente de doença e com as chuvas se constitui em grande criadouro de aedes egypti e até mesmo referência, segundo moradores revelando informações de agentes de saúde.

Na entrada para a rua pela avenida Kennedy, existem vários prestadores de serviços de mecânica para automóveis, se constituindo em referência por mais de 20 anos, os quais estão sendo prejudicados, decorrente do fedor que exala do esgoto e os clientes não encostam e quando param e sentem o perfume do Buraco Cheiroso, se mandam. Moradores e comerciantes relatam que fizeram centenas de apelos para a Caema e para a Semosp. O resultado é que um aponta o outro reciprocamente pelas responsabilidades dos serviços e infelizmente nada é feito. Eles estão articulando um movimento que pode resultar em forte pressão contra o poder público, mas não quiseram revelar e nem quando farão.

Água limpa vinda do colégio estadual Humberto de Campos na avenida Kennedy é jogada na sarjeta

Segundo flanelinhas e comerciantes das imediações, há mais de 20 anos, água limpa, quer seja no inverno ou verão é jogada na rua dia e noite. O limbo criado na calçada já causou dezenas de quedas e foram muitas as pessoas que ficaram com sequelas, daí  é que algumas pessoas decidiram colocar fitas e improviso com algumas varetas para evitar mais acidentes.

Segundo revelam as pessoas que conhecem o problema, é de longas datas e dizem que haveria um olho d’agua no prédio do colégio Humberto de Campos, que não é aproveitado como recurso hídrico e simplesmente ela é escoada para a rua. Na área existem dezenas de ruas em que o abastecimento é precário, proporcionando a que inúmeras pessoas recolham água no local para aproveitamentos diversos, assim como lavadores de carros. Por outro lado, outras pessoas dizem, que o vazamento é decorrente do desgaste de uma cisterna do colégio, gerando um enorme desperdício criminoso de água.