As novas responsabilidades da Justiça Eleitoral

Em 14 de março próximo passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a cinco, firmou entendimento de que crimes comuns, conexos com crimes eleitorais, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida diante de um caso concreto, ou seja, um pedido da Procuradoria Geral da República no âmbito de um inquérito que investiga o pagamento de R$ 18,3 milhões pela Odebrecht para agentes públicos do Rio de Janeiro.

A corte consolidou o entendimento já aplicado por sua 2ª Turma ao apreciar e julgar os casos da Operação Lava Jato. Embora proferida diante de um caso concreto, alguns juristas já defendiam os efeitos “erga omnes” (contra todos) da decisão.

Na realidade, o que o STF fez foi uniformizar o entendimento no tribunal, já que sua 1ª Turma adotava raciocínio contrário, gerando instabilidade e desconfiança. Em voto divergente, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que os crimes comuns deveriam ser julgados pela Justiça Federal, e os delitos eleitorais pela Justiça eleitoral, sustentando que esta não está vocacionada para julgamentos criminais.

No mesmo sentido, o ministro da Justiça, Sergio Moro, ponderou que “a Justiça Eleitoral não está preparada para julgar corrupção e outros crimes comuns”, enquanto o procurador da República, Deltan Dallagnol, insatisfeito com a decisão, afirmava que “hoje, começou a se fechar a janela de combate à corrupção política que se abriu há 5 anos, no início da Lava Jato”.

A polêmica decisão ensejou vários desentendimentos e outras tantas interpretações, haja vista o subjetivismo adotado pelo Colegiado em relação aos conceitos de crimes (comuns e eleitorais) e aos fenômenos jurídicos conhecidos por “foro por prerrogativa de função”, ou “foro privilegiado” e “conexão”.

A competência para processar e julgar crimes está na Constituição Federal e no Código de Processo Penal (CPP). Do cotejo dessas duas leis percebe-se que compete à Justiça Comum o processo e o julgamento dos crimes praticados contra a Administração Pública, a exemplo da corrupção e dos demais tipos penais congêneres, excluídas as competências das justiças especializadas, como a eleitoral.

O CPP também prevê as hipóteses de separação de processo ou reunião, caso haja conexão entre eles. Todavia, isso só acontece quando houver ligação de provas ou dos sujeitos envolvidos no crime, nunca a critério meramente subjetivo da autoridade investigadora (delegado de Polícia e Ministério Público) nem de autoridade judiciária (juízes, desembargadores e ministros).

Constatada, juridicamente, a conexão entre crimes comuns e eleitorais, o princípio da especialidade ordena que a competência para o processo e julgamento seja da justiça especializada (a eleitoral), face o bem jurídico tutelado. Em relação à chamada “prerrogativa de função”, também conhecida como “foro privilegiado”, que foi outro ponto debatido no julgamento do Supremo, nossa Lei Maior prescreve que a competência originária é do próprio STF, a partir da diplomação do eleito.

Os crimes cometidos anteriormente, portanto, a exemplo dos delitos eleitorais, submeter-se-ão a processo e julgamento da Justiça Eleitoral. Tal fato ocorreu com o entendimento de que os crimes cometidos durante a campanha eleitoral pelo deputado guardariam conexão com seu “status” no exercício do mandato.

Para o STF, a Justiça Eleitoral está plenamente capacitada para exercer, com inteira correção e apuração técnica, a jurisdição penal quando os crimes comuns estiverem conexos com os crimes eleitorais. Segundo o ministro Celso de Mello, “O Supremo Tribunal Federal tem plena consciência de que não faltarão meios para a Justiça Eleitoral realizar e desempenhar os encargos que lhe competem na esfera penal”. Daí as modificações ocorridas em toda a Justiça Eleitoral para o desempenho de suas novas funções. Competência não lhe falta, para tanto.

Luiz Holanda

Advogado e professor universitário

 

Nova edição do Jornal Informativo do SINTSEP está disponível na versão online

 A nova edição do jornal informativo do SINTSEP já está disponível na versão online e em breve será enviado pelos Correios para o endereço de todos os servidores filiados. O periódico nesta edição trata de importantes assuntos de interesse dos servidores públicos estaduais, principalmente da luta embora desigual, mas enfrentada com seriedade, transparência e destemor pelo SINTSEP, com a confiança dos seus filiados.

Senador Kajuru desafia Gilmar Mendes e avisa: “Estou armado até os dentes”

O senador Jorge Kajuru já demonstra claramente que não nutre qualquer respeito pelo ministro Gilmar Mendes e que não tem nenhum tipo de medo ou receio de confrontá-lo.

Ter pela frente uma figura como Kajuru é a última coisa que Gilmar esperava. O senador, além de destemido, tem a facilidade de se comunicar bem com o grande público e uma imensidão de seguidores nas redes sociais.

Em seu mais recente vídeo, Kajuru afirma que Gilmar não é intocável e manda um recado:

“A sua ‘capivara’ está aqui”, apontando para um calhamaço de documentos em sua mesa no gabinete do Senado Federal.

De fato, o senador garante que já tem em mãos uma infinidade de documentos que depõem contra a integridade do magistrado e que podem sustentar o pedido de impeachment.

Jornal da Cidade Online

Vale faz venda de minério fake à Suíça e deixa de pagar bilhões em impostos no Brasil

A Vale tem se tornado um verdadeiro câncer para o povo brasileiro, destruindo cidades com rompimento de barragens e sonegação vergonhosa de impostos. Milhares de famílias são vítimas da ganância exacerbada da Vale Mineradora.

Um estudo do IJF (Instituto de Justiça Fiscal), organização formada por economistas e auditores da Receita Federal, mostra que a mineradora Vale usou manobra comercial para deixar de pagar pelo menos R$ 23 bilhões em impostos nas exportações de minério de ferro entre 2009 e 2015. Dois anos depois da análise do instituto, investigadores da Receita Federal contaram ao UOL que a companhia está na mira dos fiscais. O valor sonegado pela empresa é duas vezes maior que o confiscado nas contas da Vale depois da tragédia com barragem em Brumadinho (MG).

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A manobra fiscal usa a Suíça como entreposto das empresas. Do Brasil, a mineradora embarca minério de ferro para China e Japão, os maiores consumidores do produto. A venda da carga destinada à Ásia é feita com um preço abaixo do mercado para o escritório que a própria Vale abriu na Suíça em 2006, em Saint-Prex. O escritório suíço revende a mercadoria com o valor correto aos asiáticos. Os navios não entram na Suíça, que sequer tem contato com o mar.

Como declara um valor menor, a Vale paga menos impostos no Brasil e economiza no mínimo, US$ 6,2 bilhões (aproximadamente R$ 23 bilhões), de acordo com o IJF. O valor se refere apenas ao Imposto de Renda e à CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).Um investigador da Receita, que pediu para não ser identificado, avaliou o caso como “fraude”. A Vale nega: “As operações com empresas controladas baseadas no exterior são previstas em lei, regulamentadas e fiscalizadas”, afirmou a assessoria da mineradora.

Para o economista Dão Real Pereira, diretor de Relações Institucionais da ONG, a situação chama a atenção em tempos de tragédias socioambientais como as de Brumadinho e Mariana.

Receita quer rever fiscalização

Depois do estudo do IJF e de outras análises sobre “fuga de capitais”, em 23 de dezembro passado a Receita anunciou um plano de fiscalização especial sobre triangulação de exportações agrícolas e de mineração. As mineradoras são as principais responsáveis pelos rombos identificados pelo Fisco, segundo fonte do caso contou ao UOL. O investigador afirmou que chama a atenção a posição de intermediário do escritório da Vale na Suíça no meio da venda. “Todo planejamento tributário abusivo é fraude”, explicou.

Não é só a Vale que possui subsidiárias no exterior. Outras grandes mineradoras exportadoras têm a mesma prática, segundo levantamento do UOL com base em balanços das empresas. Segundo o diretor de Relações Institucionais do IJF, não é possível dizer se essas empresas praticam triangulação financeira para sonegar impostos. No entanto, ele defende investigação dessas firmas para se descobrir se há irregularidades.

Parlamentares suíços pediram explicações

Na Suíça, um grupo de parlamentares de Vaud, o equivalente a um estado no Brasil, fez uma moção pedindo esclarecimentos ao governo sobre benefícios fiscais à Vale depois da tragédia de Brumadinho. “Vendo esta sucessão de desastres, podemos imaginar que a empresa tem feito de tudo para evitar isso [o respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e ao pagamento justo de impostos]”, afirmou ao UOL Vassilis Venizelos, uma espécia de deputado estadual da região e que integra o grupo. “A busca por ‘lucro a qualquer preço’ às vezes leva a negligenciar certos riscos.” O grupo de parlamentares ainda aguarda respostas das autoridades suíças.

Vale diz estar em situação regular

A reportagem solicitou uma entrevista com representantes da Vale, mas a empresa enviou uma nota por escrito. A mineradora afirmou à reportagem que mantém uma “empresa trading” na Suíça para atender os mercados asiático e europeu. O escritório foi aberto em 2006. Até 2014, a Suíça era considerada um “paraíso fiscal”, local com negócios facilitados e cobrança mínima de impostos. Apesar das dívidas da Samarco, a Vale disse não possuir pendências. “A Vale informa que está em situação regular perante a Receita Federal, comprovada por suas certidões de regularidade fiscal.”

Fonte: UOL Notícias

 

Ministro Barroso engrossa a luta por manutenção da prisão de réus condenados em 2ª instância

O embate que haverá no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 10 de abril comece a ganhar contornos de verdadeira ‘guerra’. Finalmente, aqueles ministros que estão a favor dos anseios da sociedade, começam a se manifestar publicamente.

É o caso de Luis Roberto Barroso.

Nesta sexta-feira (29) ele afirmou que a eventual revogação da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância será “um passo atrás” no combate à criminalidade.

“Torço para que não haja essa decisão”, disse. O ministro Barroso é efetivamente um dos mais respeitados de nossa Suprema Corte.

O episódio em que desmoralizou o ministro Gilmar Mendes o notabilizou como um dos mais combativos contra a ‘turma do mal’.

Para quem não se lembra, eis a frase com que Barroso destruiu Gilmar: “Você é uma mistura de mal com o atraso e pitadas de psicopatia”.

Jornal da Cidade Online

Câmara aprova indicação de Cézar Bombeiro ao Governo do Estado para a construção de ponte entre Vinhais e Monte Castelo

A indicação feita pelo vereador Cézar Bombeiro  ao Governo do Estado para  construção de uma ponte entre os bairros do Vinhais e Monte Castelo é bem pertinente, diante dos sérios problemas no trânsito da capital. Apesar da existência das pontes Newron Belo, Hilton Rodrigues, Sarney Filho, Bandeira Tribuzi e São Francisco, todas sobre o rio Anil, o fluxo de veículos com uma grande participação de coletivos, está sendo insuficiente para atender o acentuado número de automotores que transitam nos sentidos de ir e vir, sem qualquer problema de acidente ou pane de veículos. Existem dias e com maior intensidade no inverno, em que a cidade fica praticamente parada, disse o vereador Cézar Bombeiro ao justificar a sua indicação ao Governo do Estado.

O vereador salientou que com os investimentos imobiliários e principalmente dos programas Minha Casa Minha Via, a cidade de São Luís vem crescendo bastante do lado da São Luís nova, o que aumenta a população, coletivos e veículos pequenos, sem falarmos nos avanços de grandes empreendimentos comerciais, daí que as atuais pontes não estão atendendo as demandas, originando, o travamento constante do trânsito.

Uma ponte entre os bairros Vinhais e Monte Castelo, interligada com a Vía Expressa e a Quarto Centenário, além da interligação de outros bairros, poderá favorecer bastante o tráfego de veículos em nossa capital, com inúmeras alternativas, destaca o vereador Cézar Bombeiro. A indicação do vereador Cézar Bombeiro já foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal e será encaminhada para a apreciação do Secretário de Estado da Infraestrutura , Clayton Noleto Silva e o governador Flavio Dino.

 

Será no dia 10 (quarta-feira) a palavra final do STF sobre a prisão em 2ª instância

Na quarta-feira, 10/4, às 9h30, conforme determinado pelo presidente Toffoli, o plenário do STF finalmente começará o julgamento dos processos objetivos que tratam da seguinte polêmica:

A execução provisória da pena logo após decisão de 2º grau fere ou não o princípio constitucional da presunção de inocência?

A resposta virá a partir da decisão de mérito das ADCs 43 e 44, ambas relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello. Também há a ADC 54, a qual S. Exa. concedeu liminar impedindo a prisão antes do trânsito em julgado –liminar suspensa pelo presidente Toffoli.

A jurisprudência que vigorou antes da polêmica atual é tese defendida há tempos pelo próprio ministro Marco Aurélio.

Com efeito, em 2009, com voto conductore de Marco Aurélio, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, homenageando o princípio constitucional da presunção inocência. Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.

Em fevereiro de 2016, também em HC e com o mesmo placar (7×4), mas com composição alterada, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki. O entendimento foi firmado em um remédio heroico, quer dizer, só dizia respeito ao caso concreto. Tanto é assim que os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas – instalou-se a insegurança jurídica com uma miscelânea de decisões.

Posições

Com o desaparecimento trágico do ministro Teori e a consequente entrada na Corte do ministro Alexandre de Moraes, teve início a especulação sobre qual seria, diante da nova composição, a corrente majoritária. Até prova em contrário, Moraes tem se inclinado a seguir o entendimento de seu antecessor.

Mas há novidades. Três ministros dão a entender que podemos ter mudanças na jurisprudência:

  • Toffoli, no fim de 2016, lançou a ideia de se aguardar, no mínimo, decisão do STJ para a execução provisória da pena.
  • Gilmar, em agosto de 2017, sinalizou que poderia acompanhar a tese do ministro Toffoli.
  • Rosa, em abril de 2018, demonstrou que, embora seja contra a prisão em segunda instância, poderá seguir a  atual corrente majoritária.

Confira:

O que se ouve, para apimentar ainda mais o imbróglio, e que há duas grandes incógnitas e que são elas que irão balizar o julgamento, sobretudo porque estão no começo da votação, logo após o relator. O primeiro é Alexandre de Moraes, que embora se incline por permitir a prisão em 2ª instância, poderá vir a ser contra a obrigatoriedade, ou ainda adotando a tese de Toffoli, de se aguardar o STJ. Na sequência de votação, Fachin e Barroso devem ser a favor da prisão em 2ª instância. E aí surge a segunda incógnita: a posição da ministra Rosa. Se ela for contra a prisão em 2ª instância, o resultado estará sacramentado.

Contra ou favor

Se o Supremo definir que a prisão em 2ª instância, ou após o STJ, não fere a presunção de inocência, a dúvida que o Plenário deverá resolver é acerca da possibilidade versus obrigatoriedade da prisão. Ou seja, se a prisão é regra ou exceção.

Projeto anticrime

Em seu discurso de posse no governo, o ministro da Justiça Sérgio Moro foi enfático ao dizer que o plenário do STF “já decidiu diversas vezes” sobre a regra da execução da condenação após julgamento em segunda instância. Na última quarta-feira, 27, o ministro, em sessão na CCJ do Senado, disse que seu projeto anticrime traz a previsão “clara” da prisão.

Mesmo antes de passar para a política, Moro já defendia que a proposta segue a linha do voto do ministro Teori. Mas a letra do texto apresentado por Moro não leva, em verdade, a essa conclusão. Vejamos:

Art. 617-A. Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.

  • 1º O tribunal poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver uma questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa plausivelmente levar à revisão da condenação.”

Ocorre que o entendimento do saudoso ministro Teori tinha outro tom. Vejamos dois trechos:

Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena, inclusive com restrição da liberdade do condenado, após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias.”

A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.”

Como se vê, o ministro Teori não falava em obrigatoriedade. Aliás, ipsis litteris, ele fala em “possibilidade”. De modo que, no caso de o plenário assentar a possibilidade da prisão, é importante definir qual deve ser fundamentação da decisão (art. 5º, LXI, CF). Essa discussão até mesmo já foi levantada na 2ª turma do Supremo pelo ministro Lewandowski.

Expectativas – Lula

Se definida pelo plenário a “possibilidade” e não “obrigatoriedade” da prisão após condenação em 2º grau, o destino do ex-presidente Lula pode ser alterado. Isso porque, em dezembro, o ministro Gilmar Mendes pediu vista no HC em que a defesa do ex-presidente alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, no caso do tríplex. Fachin e Cármen Lúcia já votaram denegando a ordem. Os advogados pediram HC de ofício, na sessão de julgamento.

Ou seja, ninguém se assuste se, dias depois da decisão do Supremo, o processo voltar á pauta e o ex-presidente Lula for cumprir prisão domiciliar ou ser definitivamente solto para aguardar o trânsito em julgado da condenação, com votos de Celso de Mello, Gilmar e Lewandowski.

Fonte: Migalhas

 

Mais de 471 mil aposentadorias por invalidez são cortadas pelo INSS

 

O INSS vem cortando aposentadorias e muita gente tem recorrido justiça

O golpe jurídico-midiático-parlamentar deixou inúmeros prejuízos para os brasileiros. Entre setembro de 2016 e dezembro de 2018, foram canceladas 470.828 aposentadorias concedidas em caráter permanente, por conta de invalidez. Quer dizer, mesmo doente comprovadamente por laudos médicos, o trabalhador tem de voltar à atividade ou então perdem a renda.

O pente fino do INSS, que consiste na operação de convocação, reavaliação pericial e corte dos pagamentos, atinge apenas os trabalhadores assalariados e pessoas de baixa renda. Do total das aposentadorias por invalidez canceladas, 65,7% (309 mil) foram de benefícios concedidos a quem trabalhava no regime de CLT quando foi comprovada a invalidez.

Já os outros 144 mil, ou 30,7% do total, foram aposentadorias por invalidez vinculadas a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Os benefícios são concedidos a pessoas com deficiência permanente e que têm a renda per capita familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo.

Nos últimos 28 meses, o pente fino também cortou 16.635 aposentadorias por invalidez do programa de Renda Mensal Vitalícia. Até 1996, a iniciativa era concedida para pessoas de baixa renda e com deficiência incapacitante para o trabalho.

Fonte: SEEB-MA

 

Juiz determina que cartório de São José de Ribamar altere nome e sexo no registro de transexual

O juiz Holídice Cantanhede Barros, funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís, julgou procedente o pedido de uma transexual, autorizando a retificação de seu nome e sexo no Registro Civil de Nascimento. Na sentença proferida nessa quinta-feira (28), o magistrado determinou que o Cartório do Ofício Único do Município de São José de Ribamar (MA) proceda a retificação, fazendo constar o novo nome e o sexo feminino na certidão.

Na ação ordinária de redesignação sexual com a consequente retificação de registro civil, a requerente de 48 anos, com sexo fisiológico masculino, alega que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos, o que acaba por gerar conflitos entre seu sexo fisiológico e sua própria psique totalmente feminina. “A autora apresenta o fenótipo preponderantemente feminino, a concluir-se pela aparência física, dentre outros caracteres femininos, adquiridos durante sua transição, e sendo sempre constrangedor ter que vestir roupas masculinas, bem como ter atitudes típicas do universo masculino”, destaca a sentença.

O prenome que está registrado em sua certidão de nascimento e carteira de identidade, conforme a autora, provocam-lhe grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência completamente feminina. São transtornos que vão desde ser tratado como homossexual ou como homem nas relações sociais, profissionais e comerciais, quando assim não se sente. De acordo com a autora, sempre que tem seu nome masculino revelado, passa frequentemente a ser alvo de repressões homofóbicas.

A autora da ação foi diagnosticada como portadora de uma síndrome denominada “disforia de gênero”, tendo sido submetida à realização de cirurgia de redesignação sexual há três anos. Afirma que, além de já ter passado pelo procedimento cirúrgico, há mais de 20 anos ostenta socialmente a identidade feminina pelas vestimentas, trejeitos, sendo conhecida socialmente pelo nome feminino.

DIREITO – na sentença, o magistrado afirma que o conjunto probatório que constam nos autos são suficientes e comprovam o alegado na inicial acerca da autodeterminação do próprio gênero. Cita também decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4275-DF), que julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil, independentemente de autorização judicial. “É importante frisar que o Direito à Identidade, deve ser protegido pelo Estado”, acrescenta o juiz, citando, ainda, o que prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“O tema é sensível e envolve valores constitucionais de importância maior, cabendo ao Estado, por seu poder Judiciário, o dever de proteger os direitos humanos de toda a sua população, pois é inaceitável, no Estado Democrático de Direito, inviabilizar a alguém a escolha do caminho a ser percorrido, obstando-lhe o protagonismo, pleno e feliz, da própria jornada de vida digna”, destaca o magistrado.

Ao deferir o pedido, o juiz Holídice Cantanhede Barros afirma que as provas documentais constantes dos autos são robustas no sentido da abrangência da transexualidade que acomete a requerente, a qual rejeita o sexo biológico respectivo, considerando-o em desarmonia com a sua identidade sexual psicológica. Também comprovam que não há prejuízo a terceiros quanto da alteração do nome e do sexo da autora, de modo que é direito seu optar pela mudança.

Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa

Claro vai pagar R$ 40 mil de indenização por ligar mais de 10 vezes por dia com ofertas a consumidor

Empresa que firma acordo com consumidor no Procon para cessar determinada prática, mas desrespeita o compromisso e continua agindo da mesma forma despreza a ordem jurídica e age de forma abusiva.

Claro agiu de forma abusiva ao ligar diariamente para cliente, diz TJ-SP

Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (27/3), a empresa de telefonia Claro a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a um homem que recebia mais de 10 ligações de propaganda diárias da companhia. A Claro também foi sentenciada a pagar R$ 500 por cada ligação adicional que fizer ao sujeito.

Após pedir o cancelamento de seu plano de telefonia celular, o homem começou a receber diversas ligações diárias da Claro, nas quais os operadores de telemarketing ofereciam promoções para que ele continuasse a usar os serviços da companhia. Em alguns dias, eram mais de 10 chamadas da Claro – número que chegou a 23 em certa ocasião.

Incomodado com a situação, o homem foi ao Procon de Franca (SP) e firmou acordo com a Claro, pelo qual a empresa se comprometeu a não mais ligar para ele. Porém, as chamadas continuaram. Ele então moveu ação contra a companhia argumentando que a conduta dela foi abusiva. E, com isso, perturbou o seu sossego — necessário por razões médicas, já que ele estava afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença.

Em contestação, a Claro não negou as ligações. Contudo, sustentou que elas são uma prática comercial comum, que gera mero aborrecimento, mas não obrigação de indenizar.

O juiz de primeiro grau condenou a Claro a não mais ligar para o autor, sob pena de ter que pagar multa de R$ 100 por chamada. No entanto, o julgador entendeu que não houve dano moral, já a conduta da companhia “não acarreta dor psíquica intensa, humilhação, descaso ou ofensa à honra objetiva”. O homem apelou da decisão.

O relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que, com as contantes ligações, a Claro “perturbou o sossego” do autor, “prejudicou sua paz de espírito e o expôs a situação desgastante em momento delicado de sua vida, já que passa por um período de repouso médico”.

O magistrado criticou a insistência da companhia em ligar ao autor mesmo após se comprometer a não fazer mais isso perante ao Procon. “Com todas as vênias, a postura da apelada é intolerável e avilta tanto a dignidade do apelante quanto a da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP. Com o devido respeito, a ordem jurídica não pode tolerar, de forma alguma, a inaceitável e intolerável postura em face de todo o retratado da empresa apelada”.

Pela gravidade da situação e para evitar que a Claro volte a agir dessa forma, o relator votou por condená-la a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil. E a cada nova ligação para o autor, a empresa deverá pagar multa de R$ 500, fixou Mac Cracken, que foi seguido pelos demais integrantes da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Fonte:  Conjur