Bia Venâncio ex-prefeita de Paço do Lumiar é condenada por autorizar instalação de trailers em área verde

A ex-prefeita de Paço do Lumiar Glorismar Rosa Venâncio foi condenada por ter autorizado, no ano de 2011, a instalação de mais 16 (dezesseis) trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2, no Maiobão. Conforme a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, o ato da ex-gestora configurou-se como sendo de improbidade administrativa, cabendo a aplicação das seguintes sanções: Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; Ressarcimento integral ao Município de Paço do Lumiar as despesas com maquinário e obras realizadas, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença , bem como a pagar multa civil de duas vezes o valor do dano ao Erário apurado. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

A ação narra que no início de 2011 o Município de Paço do Lumiar já sob a administração da ré Glorismar Rosa Venâncio, conhecida por Bia Venâncio, decidiu autorizar a instalação de mais 16 (dezesseis) trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2, tendo inclusive utilizando o maquinário da Prefeitura para a limpeza e preparação da nova invasão do local. “É contra este último ato que se insurge o Ministério Público na presente ação, vez que o fato se consubstanciou em um flagrante ato de improbidade administrativa ambiental, tendo causado, ainda, prejuízo ao erário”, destaca o processo. A ré argumentou que não houve comprovação de sua má-fé no caso específico e nem qualquer autorização por parte da ré no que diz respeito à instalação dos trailers na chamada Área Verde 2.

“A análise do processo revela a caracterização da conduta da ré violadora dos deveres de honestidade e lealdade às instituições públicas, bem como causadora de prejuízos ao erário. Constato que a ação descrita na petição inicial encaixa-se em diversos incisos do art. 10, da Lei de Improbidade. Uma vez que houve a utilização de maquinário do órgão municipal para a instalação de 16 (dezesseis) trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2, ou seja, permitiu-se a utilização privada de área pública municipal sem as formalidades legais (inc. II)”, fundamentou Douglas Martins.

ÁREA JUDICIALIZADA – “Dos autos se extrai que a ré Glorismar Rosa Venâncio possuía conhecimento da instalação de mais 16 (dezesseis) trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2, no loteamento maioba, Conjunto Maiobão. Alguns fatores levam a essa presunção, como a desocupação da área verde em questão já estava judicializada, bem como área fica próxima a duas avenidas e a obra era de grande amplitude. Outro fator é que o Conjunto Maiobão é uma área urbanizada, com grande densidade populacional e com amplo destaque no Município de Paço do Lumiar, ou seja, o local era de ampla visibilidade”, enfatiza o juiz.

Para o magistrado, quanto à tese levantada em manifestação da requerida acerca da impossibilidade de gestor municipal responder por atos de improbidade administrativa: “Consigno que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral, que versa que o processo e julgamento de prefeito por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”. Segundo a sentença, a ex-prefeita está proibida, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Em Presidente Dutra meninos procuram delegacia para reaver bola tomada por vizinha e ganham uma nova

Delegado Cesar Ferro atendeu ao grupo, que acabou ganhando uma bola nova da equipe da delegacia.

As autoridades de Presidente Dutra, no Maranhão, foram surpreendidas com uma ocorrência incomum na tarde de ontem: cinco meninos procuraram a 13ª Delegacia Regional da Polícia Civil na cidade para tentar reaver uma bola de futebol. Os meninos jogavam na rua quando um chute acertou a porta de uma vizinha. Incomodada, ela tomou o brinquedo dos garotos e informou que não devolveria. Como resposta, o grupo procurou a delegacia por volta das 16h para tentar recuperar a bola.

“Essa turma, cinco crianças, chegou à delegacia. Disseram que queriam falar com o delegado para resolver um problema. Eu pedi para que entrassem na minha sala, no meu gabinete, e fui ouvir eles. Eles relataram essa história”, explicou o delegado Cesar Ferro, em vídeo enviado ao UOL.

O delegado perguntou aos meninos como era a bola, descrita como “velhinha” e “bem murcha”. Então, os funcionários da delegacia resolveram o impasse: deram uma bola nova aos garotos. O grupo posou junto para uma foto, que fez sucesso nas redes sociais — de ontem para hoje, a imagem teve quase 10 mil curtidas na conta da delegacia de Presidente Dutra no Instagram.

“Eles mesmo escolheram a bola que queriam. Doamos essa bola para que continuassem a brincadeira, e advertimos para que tivessem cuidado, para que a bola não batesse mais em nenhuma porta ou janela de qualquer casa. E pedimos à mulher que não tome mais a bola dos meninos, não faça isso”, completou Cesar Ferro no vídeo.

À reportagem, o delegado disse que a vizinha “ficou surpresa” ao saber que o grupo recorreu às autoridades. “Todo mundo ficou (surpreso), na verdade — muito mais com a atitude dos meninos. Ninguém esperava que eles fossem à delegacia”, contou, por telefone. “Ela não é uma pessoa má. É uma situação comum de ocorrer no interior. Até por isso a gente preservou ela.”

Para o titular da delegacia, o fato de tantas crianças já terem perdido bolas para vizinhos em todo o Brasil fez com que as pessoas se sentissem ligadas à história de alguma forma. “Todo mundo, né?”, disse Ferro, que está na cidade há três anos e três meses. “Acho que deu essa repercussão justamente porque todo mundo se identificou”, completou.

“Tem todo tipo de ocorrência. Agora, igual a de ontem, é a primeira vez”, acrescentou o delegado, feliz com a presença do grupo de meninos na delegacia para resolver o conflito. “Foi uma situação que surpreendeu a todos nós. Mostra que a criança tem confiado no trabalho da Polícia Civil.”

Fonte: UOL Notícias

 

Decisão liminar da justiça determina ao prefeito de São Luís asfaltar e sinalizar o Terminal da Praia Grande

Sempre afirmei e volto a ratificar, que a concorrência pública para os transportes coletivos de São Luís foi uma grande farsa e que envolveu muitos interesses escusos, dentre os quais a garantia de que as empresas que dominavam o melhor filão das linhas de coletivos continuarem com o mesmo privilégio, mas com a garantia de um processo licitatório. O negócio foi tão vergonhoso, que os empresários para garantir os seus interesses instalaram um grande escritório dentro da SMTT, no sentido de bloquear caso haja alguma medida da Prefeitura de São Luís ou de outros órgãos através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, contra qualquer consórcio.

A manutenção dos terminais de integração ficou estabelecida na concorrência pública, que a responsabilidade ficaria por conta dos consórcios de transportes coletivos formados por empresas, cabendo ao Executivo Municipal parcerias e fiscalização.

Alguns dos interesses entre as partes não deve ter sido honrado, principalmente na questão de aumentos de tarifas ou compensações e outros acordos, o que deu origem a conflitos no que tange as responsabilidades com os terminais de integração. A chapa esquentou e no caso do Terminal da Integração da Praia Grande, os riscos de desabamento eram tão iminentes, que houve a necessidade da intervenção da justiça.

O juiz Douglas Martins, titular da Vara dos Interesses Difusos e Coletivos determinou em decisão liminar que os empresários fizessem a reforma imediata do terminal, que inclusive já estava parcialmente interditado. Cumprida a primeira determinação da justiça, os empresários chamaram a prefeitura de São Luís para fazer o asfaltamento de toda a área da Integração da Praia Grande, mas ele se recusou e apresentou inúmeras justificativas.

Mais uma vez o juiz Douglas Martins foi obrigado a intervir em defesa dos direitos coletivos e hoje em decisão liminar determinou à Prefeitura de São Luís o imediato asfaltamento de todo o terminal com a devida sinalização. A decisão do magistrado foi bem recebida pelos usuários de transportes coletivos e pela população, que vê assim a justiça fazendo justiça em defesa dos interesses coletivos.

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior em apenas uma semana recebeu duas condenações judiciais contra a sua administração. A primeira para executar obras urgentes no Sacavém, antes de desabamentos que podem ser causados pelas chuvas, e agora foi o asfaltamento e sinalização do Terminal da Praia Grande.

 

 

 

 

Sítio Santa Bárbara de Atibaia causa da segunda condenação de Lula não encontra comprador

Ninguém quer comprar o Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, objeto da segunda condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a revista Veja, “o processo de venda da propriedade havia sido suspenso no início de setembro para aguardar propostas e foi reativado em dezembro, mas, até agora, nada de ofertas”. Nenhum interessado.

A venda está sendo efetivada por Fernando Bittar, o amigo do ex-detento Lula que se apresenta como dono da propriedade.

O valor avaliado é de R$ 1,7 milhão de reais.

Tudo leva a crer que a venda será bastante difícil.

O imóvel está ‘amaldiçoado’ e simboliza toda a corrupção levada a efeito durante as gestões petistas, descoberta pela Operação Lava Jato

Ademais, em função do abandono, “as construções (existentes no sítio), em sua maior parte, encontram-se em estado de abandono, com vários pontos de infiltração e rachaduras nas paredes, bem como necessitando a restauração na maior parte do madeiramento e troca de pisos em determinados locais pontuais”.

Doravante, não haverá mais Odebrecht, nem OAS, para executar os serviços em forma de “propina”.

Jornal da Cidade Online

Advogado anexa em ação contrato de dominação sexual com total submissão e violência física

Contratos de dominação sexual e práticas do sadomasoquismo se tornaram ainda mais populares no mundo graças ao filme 50 Tons de Cinza, lançado em 2015. Um contrato de gostos bastante peculiares foi anexado na petição de uma ação de danos morais contra uma seguradora. Quem percebeu foi o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4ª Juizado Especial Cível de Cuiabá, que ordenou que um contrato de submissão sexual, entre um homem e uma mulher, fosse retirado do processo por ser estranho aos autos.

Trecho do contrato firmado entre advogado e mulher que foi anexado a processo
Reprodução

O inusitado papel viralizou entre operadores de Direito da região. No documento, o homem é tratado como “o Dominador” e a mulher, “a Submissa”. A finalidade do acordo era permitir que a “submissa explorasse de maneira segura sua sensualidade e seus limites”.

O contrato — assinado no último dia 7 de outubro de 2019 — teve duração de três meses. Determinava que a “Submissa” aceitava se tornar propriedade do “Dominador”.

“O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”, diz trecho do contrato. O juiz pediu para que o contrato “estranho” aos autos seja retirado

Outra parte informa que o “Dominador” pode “açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar”.

“No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos.”

Questionada pelo portal de notícias G1, a Comissão do Direito da Mulher a Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Mato Grosso informou que apura o caso. “Amanhã [sexta, dia 10/1], ou semana que vem, isso vai ser apurado com mais vigor. Com oportunidade, se for o caso, do advogado se manifestar”, disse a presidente da comissão, Clarissa Lopes Dias.

Fonte: CONJUR

 

Iniciativa do governo federal deve ‘zerar as filas’ do SUS por cirurgias eletivas

O Ministério da Saúde, anunciou esta semana, que irá disponibilizar R$ 250 milhões para os municípios e prefeituras de todo o país. O objetivo é diminuir as filas de espera para cirurgias eletivas, até conseguir efetivamente “zerar as filas”.

O recurso será repassado através do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

No total são 53 procedimentos que se caracterizam como eletivos, entre eles cirurgias de: catarata, varizes, hérnia, vasectomia, laqueadura, artroplastia de quadril e de joelho.

A maior fila é para cirurgias oftalmológicas, como a catarata e consequências da doença.

Os estados que receberão a maior parte da verba são São Paulo (R$ 54,6 mil), Minas Gerais (R$ 25,1 mil), Rio de Janeiro (R$ 20,5 mil) e Bahia (R$ 17,7 mil).

Uma atitude louvável e mais um motivo de pânico para a galera do “quanto pior, melhor”. De imediato, a iniciativa do governo federal é diminuir a fila de milhares de pessoas em busca de cirurgias há algum tempo e que podem ter os seus direitos assegurados. No segundo momento serão repassados outros s de recursos para atingir o fim das filas.

Jornal da Cidade Online

 

Cerveja adulterada causou doença misteriosa em Belo Horizonte, diz a polícia

Cervejaria Backer – Foto

Um laudo da perícia criminal da Polícia Civil aponta a contaminação de duas amostras da cerveja Belorizontina, da cervejaria Backer, com a substância dietilenoglicol. O documento foi enviado pela polícia a autoridades estaduais e municipais da área da saúde. A informação é do jornal Estado de Minas, confirmado pela polícia.

“Informo que nas duas amostras de cerveja encaminhadas pela vigilância sanitária do município de Belo Horizonte (cerveja pilsen marca Belorizontina lotes L1 1348 e L2 1348) foi identificada a presença da substância dietilenoglicol em exames preliminares. Ressalto que estas garrafas foram recebidas lacradas e acondicionadas em envelopes de segurança da vigilância sanitária municipal”, informa o perito criminal da Polícia Civil.

A Polícia Civil fez, na tarde desta quinta-feira, uma inspeção na fábrica da cervejaria Backer, localizada no bairro Olhos D’Água, na região Oeste da capital mineira. A cerveja Belorizontina, um dos produtos da marca, foi atrelada, em relatos nas redes sociais, aos sintomas da doença. Na fábrica, os agentes recolheram garrafas que serão comparadas com as fornecidas por famílias de pacientes.

Até o momento, a doença misteriosa matou uma pessoa e causou a internação de pelo menos sete. As vítimas têm idades entre 23 e 76 anos e apresentaram os mesmos sintomas — desconforto gastrointestinal (náusea, vômito e dor abdominal), insuficiência renal aguda de evolução rápida (em até 72 horas) e alterações neurológicas como paralisia facial, vista borrada, cegueira total ou parcial.

A vitima fatal foi identificada como Paschoal Dermatini Filho, de 55 anos. Ele estava internado desde 31 de dezembro no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, e morreu na última terça-feira, em decorrência de uma parada cardiorrespiratória.

Todos os afetados pela doença estão, de alguma forma, ligadas ao bairro Buritis, de classe média alta: trabalham, moram ou passaram por lá nos dias anteriores à contaminação. Os casos começaram a aparecer no final de dezembro.

Uma força tarefa foi montada para investigar os casos. A equipe é formada por técnicos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde de Minas Gerais (CIEVS Minas), da Secretaria Municipal de Saúde de BH (CIEVS BH) e do Ministério da Saúde (EpiSUS).

Todas as vítimas identificadas até o momento são homens. Dos nove casos, dois foram notificados ontem, após nota de protocolo ter sido emitida pela Secretaria de Saúde do estado.

O GLOBO

 

Justiça determina à prefeitura de São Luís realizar obras urgentes para evitar desabamentos no Sacavém

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Maranhão e concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública para obrigar o Município de São Luís a realizar obras de emergência para evitar desabamentos e garantir a segurança de moradores do bairro Sacavém, na capital.

Conforme a decisão liminar, o juiz determinou que o Município de São Luís realize obras emergenciais com o objetivo de garantir a segurança das habitações das áreas atingidas no bairro Sacavém – em especial Rua São Luís, Salinas – Sacavém e Túnel do Sacavém -, tais como contenção de encostas, estabilizações, obras de drenagem, reforços estruturais, inclusive dos imóveis atingidos pele evento geológico, limpeza dos córregos de drenagem de águas da chuva.

O juiz também determinou a citação do Município de São Luís, para participar da Audiência de Conciliação, marcada para o dia 28 fevereiro, às 10h, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no Fórum “des. Sarney Costa, no Calhau”, com a presença de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.

PRAZO – Na decisão, datada de 19/12, o juiz estipulou o prazo de trinta dias para as providências. No caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 500,00, a contar do término do prazo fixado.

De acordo com os autos do processo, um Relatório da Superintendência de Defesa Civil vistoriou a área e atestou “deslizamento de terra, com a ocorrência de chuvas intensas e prolongadas, a falta de drenagem superficial e manutenção das vias para o escoamento adequado da água das chuvas; infiltração no solo causando instabilidade nas encostas, que consequentemente causaram erosão do solo e deslizamento de terra”. Constatou ainda que parte da estrutura e da fundação da qual não foi possível constar a composição e tipologia construtiva, devido ao risco de acesso ao local, encontra-se em balanço, decorrente da erosão.

O documento da Defesa Civil recomendou, com base na situação exposta, “o escoramento adequado e posteriormente a demolição da estrutura, para prevenir possível colapso, acarretando riscos iminentes da perda de vidas e transtornos aos moradores do entorno”.

Consta ainda um ofício da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social informando que “os bairros mais atingidos, e que apresentam maior número de famílias impactadas pelas chuvas, são Sá Viana, Salina do Sacavém e Túnel do Sacavém, cuja responsabilidade pelo acompanhamento é, respectivamente, dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do Bacanga, Coroadinho e Bairro de Fátima.

Nesses bairros já foram identificadas e atendidas, desde a ocorrência das chuvas, um total de 174 famílias, sendo 98 no Sá Viana e entorno, 60 na Salina do Sacavém e 14 no Túnel do Sacavém, além de famílias no bairro da Vila Luizão, atendida pelo CRAS Turu.

Segundo o juiz, a obrigação de remediar a situação é do Município de São Luís, que tem o dever de agir nos casos de risco de desastre, com fundamento no artigo 30, VIII, da CF e artigo 2º, VI, “h”, do Estatuto da Cidade. “A omissão do Poder Público, após tomar conhecimento da situação, viola ainda o princípio da prevenção, que impõe a obrigação de evitar o dano diante de um risco iminente”, assegurou o magistrado na liminar.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Cézar Bombeiro participa em Brasília do VII Congresso da Fenaspen que debate a Polícia Penal

O agente penitenciário e vereador Cézar Bombeiro está em Brasília participando do VII Congresso da Fenaspen com o debate do tema Polícia Penal. Uma das primeiras questões levantadas pelos delegados de todos os estados brasileiros presentes ao evento, trata-se da alteração estatutária para adequar a nomenclatura  e a representação  da Fenaspen, após a promulgação da Emenda Constitucional  104 – da Criação das Polícias Penal nos Estados, Distrito Federal e na União. Os grandes debates estão sendo concentrados quanto a regulamentação da Polícia Penal nos Estados.

Durante o evento, que contou com o apoio do Departamento Penitenciário Nacional, inúmeros palestrantes destacaram que a Polícia Penal será um novo e grande marco nos Sistemas Penitenciários dos Estados, uma vez que as responsabilidades da segurança dos presídios passarão a ser dos policiais penais. Cézar Bombeiro defendeu que sejam criados meios e mecanismos para que os governos estaduais implante a Polícia Penal com adequação e nomenclatura. Ele destacou que haverá necessidade de realização de concurso público, uma vez que com a criação da Policia Penal não haverá espaços para terceirizações. Ele registrou que no caso do Maranhão, em que há mais de três  mil agentes terceirizados com remunerações precárias, a maioria tem condição e competência para ser aprovada em concurso público. Cézar Bombeiro é também diretor da Federação Nacional de Servidores Penitenciários – Fenaspen.

 

 

Nova diretoria da Associação do Ministério Público do Maranhão será empossada nesta sexta-feira (10)

Será nesta sexta-feira (10), às 19h, a solenidade de posse da nova diretoria da Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) eleita para o biênio 2020/2021. O promotor de justiça Gilberto Câmara assume a presidência da entidade. A solenidade ocorre no salão de eventos da sede da AMPEM, no Calhau.   Gilberto Câmara substitui o também promotor de justiça, Tarcísio Bonfim, que ficou à frente da entidade por dois mandatos.

Entre as principais ações propostas pela nova diretoria estão: lutar pelo fortalecimento e manutenção dos direitos assegurados aos membros do Ministério Público, bem como realizar campanha de valorização da carreira, fortalecendo a imagem da instituição perante a sociedades são algumas das prioridades. “Precisamos estar coesos para enfrentar os desafios que iremos encontrar neste novo ano”, disse, referindo-se ao cenário político e econômico do pais, que exige mais da luta associativa.

Nova diretoria

Presidente, Gilberto Câmara França Júnior, Reinaldo Campos Castro Júnior, 1º vice-presidente, Isabelle de Carvalho Fernandes Silva, 2ª vice-presidente, André Charles Alcântara Martins Oliveira, 1º secretário, José Cláudio Almada Lima Cabral Marques, 2º secretário, Esdras Liberalino Soares Júnior, 1º tesoureiro e Luiz Henrique Lago de Carvalho, 2º tesoureiro.

O Conselho Consultivo é composto pelos promotores de justiça Antônio Coelho Soares Júnior, João Leonardo Sousa Pires Leal e Aline Albuquerque Bastos, como titulares. E os suplentes Licia Ramos Cavalcante Muniz, Valdenir Cavalcante Lima e Francisco de Aquino da Silva. E o Conselho Fiscal terá os promotores de justiça Márcia Moura Maia, Carlos Augusto Soares e Camila Gaspar Leite.

WComunicação – Assessoria e Consultoria