Lei que prevê gratuidade em estacionamento privado para idosos é inconstitucional, diz o STF

A disciplina referente à cobrança pelo uso de estacionamentos privados é tema relacionado ao direito de propriedade e, portanto, se insere na competência legislativa privativa da União.

Seguindo essa premissa, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a incidência a estacionamentos privados de uma lei estadual do Rio Grande do Norte. O diploma prevê gratuidade em estacionamentos às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9/10, no julgamento da ADI 5.842. Na ação, a Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) argumentava, em relação aos artigos 3º e 8º da Lei estadual 9.320/2010, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade econômica. A maioria da Corte acompanhou entendimento do relator da ação, ministro Celso de Mello, para quem o legislador do RN usurpou competência da União.

O ministro explicou que o questionamento da Abrapark diz respeito à aplicação da lei aos estacionamentos privados, sem nenhuma impugnação sobre a possibilidade do estado legislar sobre a gratuidade em estacionamentos em prédios e espaços públicos. Diante disso, julgou parcialmente procedente a ação, apenas para afastar a aplicação de dispositivos em relação aos entes privados.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, por entender que os dispositivos visam à proteção do consumidor e, nesse campo, a legitimação para legislar sobre o tema é concorrente.

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

81% dos brasileiros veem com importância as decisões do STF

Oito em cada dez (81% precisamente) brasileiros consideram as decisões do Supremo Tribunal muito importantes para a sua vida. Entre os pesquisados que possuem curso superior, 65% considera as decisões do STF de extrema importância.

É o resultado da pesquisa PoderData, do portal “Poder360“, que fez um levantamento com 2.500 pessoas, nas 27 unidades da Federação, em parceria com a Rede Bandeirantes, entre 12 e 14 de outubro, para avaliar a percepção do brasileiro em relação ao Supremo.

Já 40% dos que terminaram o ensino fundamental compartilham da mesma percepção de muita importância. E outros 21% desse grupo disseram que as decisões têm pouca importância. Em linhas gerais, 84% das mulheres consideram as decisões do STF muito ou mais ou menos importantes.

Fator Bolsonaro
A pesquisa também mediu o grau de influência do presidente Jair Bolsonaro — que já proferiu severas críticas ao STF num passado recente — na percepção dos brasileiros em relação ao Supremo.

Conforme o levantamento, a opinião do presidente influencia a opinião de seus apoiadores em relação à Corte Suprema. Entre os que consideram o governo “ótimo” ou “bom”, 39% reprovam o desempenho do STF. O número é maior do que a média da pesquisa.

Na totalidade da população, quase metade dos brasileiros (48%) tem a percepção de o STF é regular: não acham o trabalho nem bom nem ruim. Outros 29% rejeitam o tribunal. Para 20% o Supremo é “ótimo” ou “bom”.

O caso do HC de André do Rap, pivô de recente imbróglio no STF, não influenciou a opinião dos entrevistados na pesquisa. A insatisfação em torno do caso não ultrapassou a bolha virtual até o momento e a percepção dos brasileiros sobre a mais alta corte do país oscilou pouco em relação a levantamentos anteriores.

Fonte: CONJUR

STF declara constitucional aposentadoria especial de agentes penitenciários e peritos criminais

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em deliberação virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5403, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava leis complementares do Estado do Rio Grande do Sul que disciplinam a aposentadoria especial de servidores ligados ao Sistema Penitenciário e ao Instituto-Geral de Perícias, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Segurança Pública do estado. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, no sentido da possibilidade de estabelecimento de regras específicas de cálculo e reajuste dos proventos. Segundo ele, trata-se de regulamentação de situação excepcional expressamente admitida pelo texto constitucional (artigo 40, parágrafo 4º), que determina a diferenciação de certas categorias de segurados.

No caso dos autos, com base na legislação federal (Lei Complementar 51/1985), o legislador estadual concedeu base de cálculo mais benéfica (integralidade) aos proventos de aposentadoria especial dos servidores do sistema penitenciário e do Instituto-Geral de Perícias, garantindo reajustes pelos mesmos índices dos servidores da ativa (paridade). Na ação, a PGR sustentava que as leis estaduais possibilitavam a aposentadoria especial desses servidores sem exigência de comprovação de tempo mínimo de contribuição, sem imposição de tempo mínimo de exercício em cargos ligados às atividades de risco e sem previsão da fonte de custeio.

No entender do ministro Alexandre de Moraes, o tratamento está de acordo com os termos da Emenda Constitucional (EC) 47/2005, que incluiu os trabalhadores expostos a situações de risco pessoal ou a condições insalubres entre os que podem ser beneficiados por requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria (artigo 40, parágrafo 4º, incisos II e III, atuais parágrafos 4º-B e 4º-C).

Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (relator), que votou pela declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos que garantem proventos integrais e paridade remuneratória entre ativos e inativos, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Agência Brasil

 

 

Candidato do PSTU crítica a cesta básica dos empregados do Mateus de R$ 102,00

O candidato a prefeito de São Luís, Hertz Dias, em entrevista de campanha aos mais diversos veículos de comunicação, não economizou criticas ao grupo Mateus, que hoje  ostenta o quarto lugar no mercado brasileiro de atacado e varejista do comércio com redes de supermercado e que recentemente foi bem recebido na bolsa de valores.

Com um patrimônio superior a R$ 20 bilhões e com perspectiva de avanços bem maiores, não tem respeito com os seus colaboradores destacados como importantes, pelo proprietário Ilson Mateus, mas infelizmente não reconhecidos. Hertz Dias afirma que os empregados recebem como cesta básica, a importância de R$ 102, menos de R$ 3,50 por dia, além de quando precisam comprar um lanche para enganar o estomago por falta de almoço ou jantar, eles pagam o mesmo valor cobrado aos consumidores da rede de supermercados.

O Grupo Mateus, que hoje é altamente beneficiado pelo Governo do Estado com alíquotas de ICMS inferior a de pequenos comerciantes, o que tem lhe favorecido um crescimento acentuado com a inibição de concorrência, bem que poderia dar um melhor tratamento aos seus empregados, até como respeito a eles como seres humanos. A cesta básica de R$ 102, representa uma vergonhosa exploração do Grupo Mateus, aos seus empregados tratados disfarçadamente como colaboradores, mas na verdade são altamente explorados afirmou o candidato Hertz Dias, do PSTU.

Como transparência o presidente Luiz Fux publica resolução sobre distribuição de processos no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, publicou resolução na noite desta quinta-feira (15/10) que define normas complementares sobre o sistema de distribuição de processos na corte.

A partir de agora será incluído em cada processo uma certidão de distribuição, na qual constarão os parâmetros usados, além da justificativa do dispositivo normativo em que o servidor tomou como base, o número do processo e os nomes dos ministros que eventualmente forem excluídos.

As informações sobre a distribuição deverão ficar disponíveis na aba de “informações gerais” nas páginas de andamento processual do site da corte.

Também é previsto que a distribuição de processos não será feita após o encerramento do expediente de trabalho do STF, exceto em situações de “perecimento de direito”. O horário para a distribuição será predeterminado pelo presidente da corte.

Fux também criou um grupo de trabalho para o “aprimoramento da segurança, da transparência e da aleatoriedade da distribuição dos processos”, que fará análises sobre o tema. O grupo funcionará durante 30 dias, prorrogáveis.

Caso concreto
As alterações acontecem depois de o ministro Gilmar Mendes apontar mais cedo a possibilidade de burlas na distribuição. No julgamento sobre a suspensão de liminar que determinou que o traficante conhecido como André do Rap seja preso novamente, Gilmar relembrou que Rosa Weber foi a relatora da operação que prendeu o réu. Desta forma, o esperado era que a ministra ficasse preventa para julgar o Habeas Corpus, que foi distribuído aleatoriamente para Marco Aurélio.

O ministro disse que, no caso concreto, nem a Procuradoria-Geral da República “fica imune de críticas”, já que apresentou a impugnação apenas no sábado.

“Somente no sábado, 10 de outubro de 2020, quando já havia sido cumprida a ordem de soltura, é que o parquet ajuizou o pedido de liminar em exame, no sábado, às 19h46. Isso só chegou no sábado! O HC foi dado na terça-feira. É um festival de erros, equívocos e omissões!”, afirmou Gilmar.

Fonte: CONJUR

 

Será sexta-feira (16), o lançamento da campanha de Cézar Bombeiro com apoio de Eduardo Braide

Nesta sexta-feira, no bairro da Liberdade, o vereador Cézar Bombeiro fará o lançamento da sua campanha à reeleição, que contará com a participação do deputado federal Eduardo Braide, candidato a prefeito de São Luís, com grande apoio popular e disparado na frente em todas as pesquisas, com maioria em todos os institutos relatando que ele deve ganhar a eleição do primeiro turno.

O vereador Cézar Bombeiro referindo-se as pesquisas, observa que a cada divulgação delas, mais aumenta a responsabilidade dos aliados do deputado Eduardo Braide em dinamizar ainda mais a campanha. A nossa estratégia é de muita luta com trabalho transparente e valorizando todas as sugestões comunitárias. Eduardo Braide é uma pessoa bastante sensível, e conhece  muito bem as comunidades de São Luís, seu problemas e os seus anseios coletivos. A maior promessa que um político pode fazer a um povo é se unir com ele para enfrentar todos os obstáculos que ele vive e enfrenta. O contrário do engodo, que tenta semear  sonhos imaginários ou recheado de promessas evasivas, são articulações e golpes no futuro, afirma o vereador Cézar Bombeiro.

Braide, quando deputado estadual destinou emendas parlamentares para o bairro da Liberdade e como vereador destinei inúmeras, mas infelizmente o governo estadual e o municipal, não fazem as devidas e necessárias aplicações e acabam desviando a destinação. Quando agem de tal maneira, eles não estão atingindo o vereador Cézar Bombeiro, muito pelo contrário estão subtraindo direitos da população, o que é vergonhoso. O pior de tudo, é que depois, sem o menor discernimento,  todos com seus os seus propostos que fazem parte das bandalheiras, vêm pedir votos para ao povo humilde, bastante prejudicado por eles, destacou Cézar Bombeiro.

Nesta sexta-feira no bairro da Liberdade, o vereador Cézar Bombeiro fará o lançamento da sua campanha à reeleição com a participação do deputado Eduardo Braide, futuro prefeito de São Luís.

STF confirma por 9×1 ordem de prisão do traficante e chefão do PCC André do Rap

Em julgamento na tarde de hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por nove votos a um, manter a ordem de prisão contra André de Oliveira Macedo, o André do Rap, condenado por tráfico de drogas e apontado como um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).

A maioria dos ministros votou para referendar a decisão do presidente do STF, Luiz Fux, que revogou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello pela libertação de André do Rap e determinou a volta à cadeia do traficante condenado em segunda instância. Mas a decisão de Fux recebeu críticas, acusada de extrapolar os poderes do presidente da corte.

Considerado um dos maiores traficantes internacionais do país, André está foragido e não se entregou às autoridades após a ordem de soltura ser revogada por Fux.

Votaram a favor da prisão os ministros Luiz Fux, que disse que André do Rap debochou da Justiça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O ministro Marco Aurélio, último a votar, foi contrário à decisão de Fux, com o argumento de que o presidente não teria poderes para revogar a decisão.

Com a aposentadoria de Celso de Mello, dez ministros participaram do julgamento, iniciado na sessão de ontem.

Além da liberdade de André do Rap, o STF também analisou a aplicação da regra do Código de Processo Penal (CPP) que fixa prazo de 90 dias para que as prisões preventivas sejam reavaliadas, sob pena de tornar a prisão ilegal.

O dispositivo foi inserido no CPP no final do ano passado pelo projeto de lei do pacote anticrime. É esperado que o entendimento do STF sirva de parâmetro para situações semelhantes analisadas no Judiciário.

Presidente da corte sob questionamento

A maioria dos ministros afirmou que a soltura do preso não deve ocorrer de forma automática após o fim do prazo de 90 dias para reanálise da prisão preventiva. Foi este o argumento utilizado por Marco Aurélio para libertar André do Rap.

Nos votos, uma parte dos ministros questionou o poder do presidente do STF de cassar decisões de colegas da corte, mas apesar da oposição, a maioria dos ministros decidiu apoiar a decisão de Fux no caso em julgamento.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu da decisão de Fux por questões processuais e disse entender que o presidente do STF não teria o poder de revogar a decisão de Marco Aurélio. Mas, apesar de ressalvar essa posição, Lewandowski votou favoravelmente à ordem de prisão de André do Rap, com o argumento de que, por ter fugido, ele descumpriu os requisitos da decisão que o pôs em liberdade.

Gilmar Mendes também defendeu que o presidente da corte não possui esse poder, mas no caso concreto votou a favor da decisão de Fux. “Há um caso típico aqui de incompetência [ausência de atribuição] absoluta da presidência”, disse Gilmar Mendes.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que o presidente não tem o poder de revogar decisões de colegas e que, quando ela era presidente, negou seguimento a ações do tipo. No entanto, ela disse que iria fazer uma exceção ao próprio entendimento para apoiar a decisão de Fux devido às características específicas do caso em julgamento.

“A grande questão é que entre os ministros do Supremo não há hierarquia, e foi a compreensão de que não dispunha dessa competência que me levou, quando do exercício da presidência, a entender pelo não cabimento da suspensão de liminar”, disse Cármen Lúcia.

O ministro Edson Fachin afirmou que a revogação de decisões de ministros pelo presidente do STF deve ser uma exceção, possível apenas para preservar a posição majoritária do tribunal, o que o ministro diz ter ocorrido nesse caso.

Ao votar na sessão de ontem, Fux afirmou que a revogação da decisão de Marco Aurélio foi adotada por este ser um caso “excepcionalíssimo”.

Entenda o caso

No último sábado, André deixou a penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, beneficiado por uma decisão de Marco Aurélio que revogou a prisão preventiva do traficante a pedido da defesa do acusado. O ministro entendeu que a Justiça excedeu o prazo de 90 dias para reavaliação da detenção.

A decisão de Marco Aurélio foi revogada por Fux ainda no sábado, sob o argumento de que a libertação poderia “violar gravemente a ordem pública”. Segundo Fux, essa possibilidade autoriza o presidente do STF a rever decisões individuais de colegas da corte.

UOL Notícias

 

STF afasta senador Chico Rodrigues por 90 dias, preso pela PF com R$ 30 mil na cueca

O ministro Luís Roberto Barroso determinou o afastamento, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), alvo de busca e apreensão na quarta-feira 14. O Senado precisa decidir se mantém ou não a decisão do ministro. Durante a diligência de ontem na casa do senador, a Polícia Federal encontrou dinheiro entre as nádegas do parlamentar, conforme revelou a Crusoé.

Na decisão que ordenou o afastamento, Barroso apontou a “gravidade concreta” do caso, que exige o afastamento para evitar que o parlamentar use o cargo para dificultar as investigações. Chico Rodrigues é acusado de desviar recursos de emendas parlamentares para beneficiar empresas contratadas pelo governo de Roraima para combater a pandemia de Covid-19.

“A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, disse Barroso, na decisão. Barroso negou pedido de prisão do parlamentar e de confinamento domiciliar. O ministro proibiu ainda o senador de manter contato com outros investigados.

“Diante da não configuração de situação de flagrância e da fundada dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, impõe-se o afastamento do Senador da função parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos”, escreveu Barroso, na decisão. Se o Senado mantiver o afastamento de Chico Rodrigues, quem assume o cargo é o primeiro suplente, que é filho do senador, o que é mais um complicador.

O Antagonista

 

Marco Aurélio já soltou 79 presos com a mesma regra usada para o chefão do PCC

Na semana passada, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, gerou polêmica em todo o país… Marco Aurélio concedeu liminar em habeas corpus do traficante André de Oliveira Macedo, também conhecido como André do Rap, um dos chefões do PCC.

O ministro embasou sua decisão no art. 316 do Código de Processo Penal, alterado pela lei do pacote anticrime, que prevê que a prisão preventiva deve ser reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável.

Acontece que esse não foi o único caso. Acredite!

Segundo levantamento realizado, Marco Aurélio concedeu liberdade a, no mínimo, outros 79 presos utilizando a mesma regra. E o número pode ser bem maior, já que nesse levantamento foram os computados apenas as decisões publicadas pelo STF, não contabilizando os processos em segredo de justiça.

Entre os outros habeas corpus concedidos por Marco Aurélio, estão pedidos de presos e condenados por crimes diversos – a maioria, por tráfico de drogas e organização criminosa.

Há também acusados de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e corrupção ativa, entre outros. A lista é de causar indignação e horror.

Fonte: G1

 

Eleições 2020: Saiba o que é propaganda irregular e denunciar à Justiça Eleitoral

Aplicativo de denúncias do TSE traz novidades a fim de tornar o uso mais funcional. Com a proximidade das eleições, a Justiça Eleitoral aumenta os cuidados contra as propagandas eleitorais irregulares. A propaganda eleitoral busca acumular votos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto ao cargo eletivo. Em época de pleito, há quem desafie a legislação para promover a candidatura.

“As penalidades para propaganda eleitoral irregular variam. Pode ser aplicada multa. Se não resolver, em caso extremo, isso pode ser considerado um ilícito penal e a pena pode variar de acordo com o código eleitoral. Constitui propaganda irregular, além das propagandas antecipadas, a realização de showmício, confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, feitos pelo comitê do candidato, com ou sem autorização dele”, explica Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral.

Além desses atos, também não são permitidos pela Justiça Eleitoral a utilização de outdoors e uso dos “santinhos”. Para manter contato amplo e direto com a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimorou o aplicativo “Pardal”, que existe desde as eleições de 2014, a fim de torna-lo funcional.

Entre as mudanças, o denunciante passa a receber um e-mail de confirmação da denúncia e terá que explicar com fotos e texto o conteúdo a ser denunciado. Por meio de um filtro, o aplicativo aceita apenas as denúncias relacionadas ao poder de polícia de Justiça Eleitoral, e quando não as aceitar, oferece o contato da ouvidoria do Ministério Público mais próximo.

O juiz auxiliar da presidência do TSE, Sandro Nunes Vieira, explica que o aprimoramento do aplicativo teve como objetivo facilitar a comunicação com o cidadão pelo meio eletrônico. “A ideia foi facilitar essa comunicação, mas ao mesmo tempo criar uma ferramenta que trouxesse uma informação de qualidade para o poder Judiciário. A porta não pode ser tão larga a ponto de qualquer irregularidade chegar. Irregularidades que às vezes atentam contra o sentimento do cidadão, mas que na legislação são consideradas condutas normais”, diz. “Queremos dar vazão a todas essas irregularidades apontadas e o juiz possa realmente atuar naquilo que ele entende que é o mais grave”, completa. O aplicativo pode ser baixado em versões para tablet e celular. Segundo o TSE, em 2018, quase todas as denúncias vieram de dispositivos móveis.

Fake News

A Justiça Eleitoral também tem preocupação com a propagação de notícias falsas no pleito deste ano. A disseminação de desinformação foi observada nas eleições de 2018 e ainda deixa as autoridades eleitorais em alerta. Além do “Pardal”, os sites da Ouvidoria do TSE ou dos TREs e o portal do Ministério Público Eleitoral (MPE) também recebem denúncias.

O TSE também mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que conta com a parceria de 52 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem.

“A propaganda eleitoral tem seu grande desafio no uso da internet nas fake news. Fundamentalmente, é preciso educação digital. Os internautas têm que ter a noção de que a internet não é uma ferramenta isenta de responsabilidade. As fake news não são combatidas apenas na judicialização, mas é uma ferramenta que exige educação de todos os internautas”, diz Rodrigo Zilio, membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Além disso, o WhatsApp criou um canal específico com o tribunal para diálogo e denúncias. Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o envio de mensagens em massa foi proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral. Para conversar com o TSE pelo WhatsApp e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, é possível adicionar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do aplicativo de mensagens. Também é possível fazer denúncias através de outras redes sociais, como Instagram, Twitter e Facebook.

Brasil 61