Rombo fiscal: 54% dos municípios brasileiros estão no vermelho com déficit de R$ 33 bilhões

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios, o cenário em 2023 era preocupante, quando 51% dos municípios estavam no vermelho e com um déficit de R$ 17 bilhões. Como não houve controle, o rombo dobrou e tende a crescer muito mais. Um novo estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que a situação fiscal das prefeituras atingiu o pior cenário da história. Dados parciais referente ao encerramento de exercício mostram que 54% dos entes estão no vermelho. O déficit chega a R$ 33 bilhões. 

De acordo com o levantamento, entre os fatores que contribuíram para esse quadro estão a crescente necessidade de pessoal para a prestação de serviços. Além disso, são apontados como motivos para o déficit as contratações de prestadores de serviços, despesas de custeio e com funcionalismo, locação de mão de obra e investimentos em obras e instalações. A entidade já considerava o cenário em 2023 preocupante, quando 51% dos municípios estavam no vermelho, com um déficit de R$ 17 bilhões. O novo estudo revela que, agora, a deterioração é mais generalizada, afetando os entes independentemente do porte populacional. Além disso, dos 26 estados, 19 também acumulam déficits primários referentes a 2024. 

Crise fiscal dos municípios: volume de despesas

O estudo da CNM também aponta que o volume de despesas tem aumentado frente às receitas. Confira a situação de déficit por porte do município: 

  • Pequeno porte: passou de R$ 0,4 bilhões para R$ 5,8 bilhões, 
  • Médio porte: passou de R$ 2,2 bilhões para R$ 8,4 bilhões, 
  • Grande porte: passou de R$ 12,7 bilhões para R$ 18,5 bilhões 

Mesmo que o levantamento revele que a situação atinge todos os portes de municípios, os casos mais graves estão nas localidades populosas, com 65% de déficit; e nos pequenos municípios, com 57% de déficit.

Aumento de despesas primárias

Ainda segundo a CNM, a partir dos dados que constam no Relatório Resumido de Execução Orçamentária de 2024, corrigidos pela inflação, pelo IPCA, a entidade tem chamado atenção para as consequências do aumento de despesas primárias, influenciado pelo custeio da máquina pública, no processo de deterioração das contas públicas. 

“O funcionalismo público da União e dos estados cresceu 2,4% e 10,2% maior, entre 2010 e 2022. E a folha de pagamento dos municípios aumentou 31%, para dar conta das políticas públicas; o número de funcionários passou de 5,8 milhões para 7,6 milhões”, destacou o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski.

Além disso, para a CNM, a Lei Complementar 173/2020 – de enfrentamento à Covid-19 – congelou as despesas de pessoal e vedou a admissão de pessoal até dezembro de 2021, exceto para reposições. “Ficou proibida a concessão de aumentos e reajustes salariais e medidas que levassem à despesa obrigatória acima do IPCA. Como resultado, o aumento da arrecadação no período superou o crescimento das despesas, gerando uma elevação substancial dos recursos em caixa”, pontuou a entidade. A confederação afirmou que, depois que lei deixou de vigorar, foi preciso “reaparelhar a máquina pública, contratar servidores e revisar os contratos e as estruturas salariais.” 

“Por conta disso, do primeiro para o segundo semestre de 2022, os municípios voltaram a se endividar e o acúmulo registrado em caixa recuou 63% em um ano, passando de R$ 112,5 bilhões para R$ 41,7 bilhões. Os municípios no vermelho explodiram de 8% para 34%”, informou a CNM.

BRASIL 61

Boninho volta com força a televisão: O SBT e a Disney terão realities com grandes inovações

O executivo e produtor de televisão, José Bonifácio de Oliveira, o Boninho, anunciou duas novas parcerias estratégicas após encerrar sua longa trajetória na TV Globo. Ele será o responsável pela produção de um novo reality show de confinamento no SBT, com estreia prevista para entre março e abril de 2025. O projeto será desenvolvido por meio de sua produtora, em colaboração com o empresário Júlio Casares, presidente do São Paulo Futebol Clube.

Além disso, Boninho firmou um acordo com a Disney para desenvolver realities voltados ao streaming, com previsão de estreia para 2026. Ele assumirá o papel de principal executivo do gênero na empresa multinacional, atuando como elo entre a plataforma e o SBT. O formato do “The Voice Brasil”, por exemplo, será exibido tanto na TV aberta quanto no catálogo do Disney+.

Essas movimentações marcam uma nova fase na carreira de Boninho e prometem trazer inovações ao cenário dos realities no Brasil, unindo forças entre a televisão tradicional e as plataformas digitais.

Fonte: O Republicano

Nota de Apoio ao SINSDETRAN e Repúdio a práticas antissindicais

                                                                                                      NOTA DE APOIO E REPÚDIO

O SINTSEP Maranhão vem a público manifestar irrestrito apoio ao SINSDETRAN – Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – diante das recentes e inaceitáveis tentativas de cerceamento à sua atuação sindical.

Repudiamos veementemente os atos antissindicais praticados por setores que buscam interferir na autonomia e na liberdade sindical, direitos garantidos constitucionalmente. É inadmissível que, em pleno Estado Democrático de Direito, ainda sejam empreendidas ações com o objetivo de fragilizar a legítima organização dos trabalhadores.

Rechaçamos também a tentativa de tomada do prédio do SINSDETRAN, que há mais de 45 anos serve como referência de luta e acolhimento aos servidores do Detran/MA.

Sobre o parecer emitido pelo Detran/MA, que alega a impossibilidade de arrecadação da contribuição sindical mensal em razão da ausência de registro sindical formal, destacamos que há farta jurisprudência e respaldo jurídico que garantem o direito à contribuição espontânea dos servidores a suas entidades representativas, independentemente de registro no Ministério do Trabalho, desde que haja autorização expressa dos filiados. O SINSDETRAN, portanto, atua legitimamente, com base na vontade soberana de seus associados.

O SINTSEP Maranhão reafirma sua solidariedade ao SINSDETRAN e alerta para os riscos de práticas que atentam contra os direitos sindicais e a livre organização dos trabalhadores. Seguiremos vigilantes e firmes na defesa da democracia, do respeito institucional e da valorização de cada entidade que representa com dignidade o funcionalismo público maranhense.

São Luís (MA), 30 de maio de 2025.

Diretoria Executiva do SINTSEP Maranhão

 

Desgraça em tempo real

O artigo “Desgraça em tempo real”, assinado por J.R. Guzzo e publicado no Estadão em 1º de junho de 2025, é uma radiografia brutal e precisa da tragédia institucional comandada diretamente do Palácio do Planalto. O Brasil é um país doente. E a infecção está instalada na cadeira da Presidência da República. Ele não é uma vítima da crise. É o principal vetor dela. A metáfora inicial é irônica e poderosa: o Brasil perdeu o relógio no quintal, mas insiste em procurar no jardim. Ou seja, o país está à deriva porque ninguém no poder quer admitir que o verdadeiro problema está no comando.

Transcrevemos o texto na íntegra:

“O Brasil de hoje está numa fase – e que fase, aliás – em que as coisas mais simples se tornam charadas sem solução. Sabe-se há muito tempo, por exemplo, que se o sujeito perdeu o relógio no quintal e está procurando no jardim, uma coisa é certa: ele não vai achar o relógio. Estamos desse jeito. O Brasil deu obviamente errado, mas ninguém procura as soluções no lugar certo. Fica impossível achar.

Falam, falam e falam, tipo moto perpétuo, mas como poderiam achar a solução se não conseguem identificar o problema? Os atuais atores da vida pública passam o tempo todo olhando para o chão do jardim, que certamente está precisando de um trato, mas é no quintal que está o problema. Ele se chama Lula. O Brasil está doente, e o foco da infecção é ter um curandeiro na Presidência da República.

Pense em alguma coisa errada que um governo possa fazer, qualquer uma: o governo Lula já fez. Não aceita que as facções do crime organizado sejam classificadas como terroristas: fica a favor do PCC e do Comando Vermelho. Tenta trapacear um desavergonhado aumento do IOF no Congresso. Implora ao STF, sordidamente, a imposição da censura nas redes sociais. Está fechado com ditadores, gangsters e criminosos de guerra mundo afora.

A lista não acaba mais. O Brasil tem, após 22 anos de governo Lula e o curto intervalo das duas gestões anteriores, os piores níveis de ensino público, crimes violentos e corrupção do mundo. Nunca se destruiu tanto a Amazônia. O programa oficial de perpetuação da miséria mantém 52 milhões de pessoas na esmola do Bolsa Família. O país é um triplo zero em competência tecnológica, produtividade e condição de competir na economia mundial.

Exatamente ao mesmo tempo, o Brasil tem como presidente da República um condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que se orgulha de ser semianalfabeto e diz coisas assim, como acaba de fazer: ‘Deus deixou o Nordeste sem água por 179 anos porque sabia que eu ia ser presidente e trazer água para o povo’. Precisa dizer mais alguma coisa? Estamos, aí, em nível de Idi Amin. Se o problema não é esse, qual seria?

É evidente que os autores físicos do naufrágio brasileiro são os altos parasitas que ocupam o governo de uma ponta à outra, na roupa de ministros, burocratas-mor e escroques de todas as naturezas. Mas eles só fazem o mal porque Lula os colocou e os mantém onde estão. É muito simples: sem Lula não existiria o governo Lula e sem o governo Lula não haveria a desgraça em tempo real que está aí.

O Estado vai arrecadar este ano R$ 4 trilhões em impostos – e qual é a última notícia que Lula nos dá? Que é pouco, já gastou tudo e quer mais.”

Fonte: J R Guzzo – O ESTADÃO

2 de junho, Festa da República Italiana

                                                                                                                                      *Carlos Nina

Os italianos comemoram, dia 2 de junho, a Festa da República. Nesse dia, em 1946, através de referendo, em sufrágio universal, os italianos decidiram mudar o regime de seu país, de monarquia para república. Com a participação das mulheres pela primeira vez em eleições na Itália, a opção pela república foi vitoriosa com 54,27% dos votos. Esse percentual evidenciava que os monarquistas eram em número significativo (45,73%) dos mais de trinta e seis milhões de votantes e explicava, em parte, as dificuldades da transição de um regime para o outro, fazendo daquele momento um dos mais emblemáticos da história contemporânea italiana. Foi, contudo, o marco de uma nova era política, social e institucional para a Itália, sacrificada pelo colapso do fascismo e a tragédia devastadora e traumática da Segunda Guerra Mundial.

A monarquia italiana, sob a dinastia da Casa de Savoia, era vista como um pilar da unidade nacional, após a unificação da Itália no século XIX. Contudo, ao nomear Mussolini como primeiro-ministro e manter-se passivo diante da escalada autoritária e violenta do fascismo, o rei Vítor Emanuel III, abalou sua legitimidade e comprometeu a imagem da monarquia diante do povo italiano, pelo apoio que ofereceu ao Duce e ao regime fascista instaurado em 1922.

Dentre as consequências desastrosas dessa colaboração sobressai-se ter sido a Itália arrastada para a Segunda Guerra Mundial ao lado da Alemanha nazista, enfrentando derrotas militares, destruição interna e profunda crise econômica e social. Após a invasão aliada e a queda de Mussolini, em 1943, o rei tentou restaurar sua credibilidade abdicando em favor de seu filho, Umberto II. No entanto, o gesto não foi suficiente para apagar os vínculos da casa real com o fascismo e o povo italiano passou a clamar por uma mudança estrutural. Daí a convocação de um referendo para decidir entre a permanência da monarquia e a adoção da república.

A vitória republicana resultou na imediata saída de Umberto II do trono e sua partida para o exílio. Com o fim da monarquia, a Itália iniciou um processo de refundação institucional. Foi eleita uma Assembleia Constituinte encarregada de redigir a nova Constituição, promulgada em 1948, que estabeleceu uma república parlamentarista, baseada na separação dos poderes, no respeito aos direitos fundamentais e na soberania popular, como proclamou em seus primeiros artigos:

– Art. 1. A Itália é uma república Democrática, baseada no trabalho. A soberania pertence ao povo, que a exerce nas formas e nos limites da Constituição.

– Art. 2 A República reconhece e garante os direitos invioláveis do homem, quer como ser individual, quer nas formações sociais onde se desenvolve a sua personalidade, e requer o cumprimento dos deveres inderrogáveis de solidariedade política, económica e social.

– Art. 3 Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, sem discriminação de sexo, de raça, de língua, de religião, de opiniões políticas, de condições pessoais e sociais. Cabe à República remover os obstáculos de ordem social e económica que, limitando de facto a liberdade e a igualdade dos cidadãos, impedem o pleno desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva participação de todos os trabalhadores na organização política, económica e social do País.

A mudança do regime representou uma ruptura com a herança autoritária e militarista, abrindo espaço para a modernização do Estado e o fortalecimento da cidadania. A República Italiana, nascida desse processo, tornou-se um modelo de reconstrução democrática no pós-guerra, tendo papel central na fundação da União Europeia e na promoção dos direitos humanos no cenário internacional.

A opção pela república em 2 de junho de 1946 não foi apenas uma mudança formal de regime, mas um ato de renascimento nacional. Ao rejeitar a monarquia comprometida com o fascismo, o povo italiano escolheu a democracia, a responsabilidade política e a esperança de um futuro mais justo. A Festa della Repubblica, portanto, mais que comemoração cívica, é uma forma de lembrar e preservar a capacidade de um povo de reescrever sua história, com coragem e sacrifício, em nome da liberdade e da dignidade.

*Carlos Nina é jornalista e advogado

 

Militares patriotas na mira do STF: julgamento político avança contra opositores da esquerda

 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou mais um capítulo da perseguição judicial contra militares e conservadores que ousaram questionar os abusos do sistema. Em pauta está a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “Núcleo 3”, no que vem sendo rotulado como uma “trama golpista” durante o governo do presidente Jair Bolsonaro. O julgamento, marcado por forte viés ideológico, pretende transformar 11 militares do Exército Brasileiro e um agente da Polícia Federal em réus por crimes controversos e de interpretação subjetiva, como “organização criminosa armada” e “tentativa de golpe de Estado” — acusações que, segundo juristas independentes, carecem de provas consistentes.

A PGR afirma que os militares planejaram “ações táticas”, mas não apresenta qualquer ato concreto que configure ameaça real à ordem constitucional. Entre os investigados estão oficiais de alta patente e histórico ilibado, como os generais Estevam Theophilo e Nilton Diniz Rodrigues.

Veja a lista dos alvos que podem ser condenados pelo STF

  • Coronel Bernardo Romão Correa Netto
  • Tenente-coronel Cleverson Ney Magalhães
  • General Estevam Theophilo
  • Coronel Fabrício Moreira de Bastos
  • Tenente-coronel Hélio Ferreira
  • Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior
  • General Nilton Diniz Rodrigues
  • Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira
  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo
  • Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
  • Policial Federal Wladimir Matos Soares

Até agora, o Supremo já abriu ações penais contra integrantes dos núcleos 1, 2 e 4 — ao todo, 21 brasileiros agora enfrentam processos, em muitos casos, por simplesmente exercerem seu direito de protesto. Em março, o próprio presidente Bolsonaro e outros oito aliados também foram alvo de decisão unânime para que se tornassem réus, revelando a ofensiva institucional contra lideranças da direita.

Ainda resta o julgamento do Núcleo 5, que inclui o empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente João Figueiredo, último chefe do Executivo no período do Regime Militar. Paulo reside nos Estados Unidos e, até o momento, não apresentou defesa no processo. A perseguição continua. E o Brasil segue acompanhando — cada vez mais atento — os desdobramentos de um processo que pode mudar os rumos da liberdade no país.

O Republicano

Ministro Flavio Dino, do STF cobra do governo Lula transparência nos repasses bilionários via emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, deu um prazo de cinco dias para que a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, detalhe como será liberado o acesso aos documentos relacionados aos repasses de emendas parlamentares. A exigência inclui a apresentação de um cronograma e a metodologia de divulgação. A cobrança do STF ocorre após a Advocacia-Geral da União (AGU) liberar o acesso aos dados, antes mantidos sob sigilo pela própria gestão petista. Com a mudança de posicionamento, o Ministério da Gestão se comprometeu a divulgar as informações em até 15 dias.

Apesar de ter prometido, ainda em maio, a publicização de “milhões de documentos sobre o uso de verbas públicas”, inclusive das polêmicas emendas, a pasta restringiu o acesso sob a justificativa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o jornal O Globo, foram ocultados cerca de 16 milhões de documentos — muitos deles relacionados a transferências via o sistema Transferegov.

A decisão de Flavio Dino foi motivada por uma ação apresentada por entidades que cobram mais transparência na execução orçamentária, como a Transparência Brasil, a Associação Contas Abertas e a Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos. No despacho, o ministro alerta para o risco de perpetuação de práticas que violam a lisura na destinação de recursos públicos. Ele cita como exemplo os altos repasses de emendas a ONGs e entidades do terceiro setor — muitas vezes sem o devido controle ou critério técnico.

“Caso confirmadas, tais condutas atentam contra a transparência e a rastreabilidade dos gastos públicos”, afirmou Dino.

A nova cobrança coloca mais pressão sobre o governo Lula, já criticado por práticas pouco transparentes na liberação das emendas, que alimentam o chamado “orçamento secreto informal” — mecanismo que favorece acordos políticos em detrimento do interesse público.

Fonte: O Republicano

Papa Leão XIV crítica o aborto, destaca a importância do casamento, da família e da paz

Durante a celebração especial deste domingo (1°), o papa Leão XIV se dirigiu a uma multidão reunida na Praça de São Pedro, destacando a importância do matrimônio entre homem e mulher e fazendo críticas contundentes ao aborto. A ocasião marcou o primeiro grande evento jubilar do pontífice desde sua eleição em 8 de maio, com foco nas famílias, crianças, avós e idosos. Em sua homilia, Leão XIV declarou que o casamento heterossexual não representa apenas um ideal, mas o próprio “modelo do verdadeiro amor”, alicerçado na fidelidade, plenitude e fecundidade. Ele citou a encíclica Humanae Vitae (1968) ao afirmar: “Com o coração cheio de gratidão e esperança, digo a vocês, esposos: o matrimônio não é um ideal, mas o modelo do verdadeiro amor entre um homem e uma mulher: amor total, fiel e fecundo”.

O pontífice também expressou preocupação com a perda de valores humanos e com práticas que, segundo ele, vão contra a dignidade da vida. “É verdade que, às vezes, esta humanidade é traída. Por exemplo, quando é invocada a liberdade não para dar a vida, mas para tirá-la; não para proteger, mas para ferir”, advertiu, ao mencionar diretamente a questão do aborto. A defesa da estrutura familiar esteve no centro de sua mensagem. Leão XIV afirmou que o casamento entre homem e mulher é essencial para superar os fatores que fragmentam os laços sociais:

“Todos vivemos graças a uma relação, isto é, a um vínculo livre e libertador de humanidade e cuidado mútuo (…) Irmãos, se nos amarmos assim, sobre o fundamento de Cristo (…), seremos um sinal de paz para todos, na sociedade e no mundo. Não devemos esquecer: do coração das famílias vem o futuro dos povos”. A missa atraiu delegações de 131 países, com fiéis levando bandeiras e cartazes com mensagens como “Papa Leão, proteja a família”. Antes da celebração da Eucaristia, o papa saudou os presentes no papamóvel e abençoou várias crianças trazidas para perto dele.

O discurso incluiu ainda exemplos concretos de casais e famílias considerados santos pela Igreja. Entre eles, o casal francês Luís e Celia Martin, pais de Santa Teresa do Menino Jesus, e a família Ulma, mártires poloneses da Segunda Guerra Mundial. Para Leão XIV, essas figuras são provas de que o compromisso familiar é um testemunho necessário e transformador:

“Ao apresentar casais santos como testemunhas exemplares, a Igreja nos diz que o mundo de hoje precisa da aliança conjugal para conhecer e abraçar o amor de Deus e superar, com seu poder unificador e reconciliador, as forças que destroem relacionamentos e sociedades”.

Encerrando a cerimônia, o papa entoou a oração Regina Caeli, própria do tempo pascal, e dirigiu uma saudação especial às crianças e aos idosos, destacando-os como fontes de inspiração e esperança. Também pediu à Virgem Maria que interceda pelas famílias atingidas por conflitos armados no Oriente Médio, na Ucrânia e em outras regiões:

“Que a Mãe de Deus nos ajude a caminhar juntos no caminho da paz”, concluiu.

Jornal da Cidade Online

Alexandre de Moraes leva aula de direito do Departamento de Justiça Americano e passa vergonha internacional

A carta enviada pelo Departamento de Justiça dos EUA às autoridades brasileiras, com referência à atuação de Alexandre de Moraes em relação a empresas e cidadãos radicados naquele país, demonstra com clareza que foi o ministro Alexandre de Moraes que invadiu a soberania americana. Para o jornalista Claudio Dantas, o magistrado brasileiro recebeu uma verdadeira “aula de direito do Departamento de Justiça americano”. Porém, é incrível que uma parcela da mídia tupiniquim tenha comprado a narrativa esdrúxula segundo a qual os EUA estariam maculando a soberania brasileira. O que realmente acontece é exatamente o oposto.

Leiam o texto de Claudio Dantas:

“A carta que o Departamento de Justiça americano enviou a Alexandre de Moraes é humilhante, por ser tecnicamente perfeita. Não agride na forma, mas no conteúdo. Transforma o ministro do Supremo brasileiro num mau estagiário de direito que comete erros básicos e injustificáveis. Deve servir de desestímulo a novas manifestações de apoio ao ministro por parte da OAB, de associações de magistrados e faculdades de direito que se deem respeito.

O posicionamento americano se deu no caso da Rumble, alvo de três ordens ilegais do ministro, um mandado de citação imprestável e uma decisão ridícula.

‘Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa.’

O alvo de Moraes é Allan dos Santos, outra de suas obsessões — além de Daniel Silveira e Filipe Martins. O jornalista é residente nos Estados Unidos, fugido da perseguição alexandrina. ‘Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades’, diz o órgão. O uso do termo ‘supostas’ é deliberado para indicar seu vazio normativo.

Determinações desamparadas da norma não são ordens judiciais; talvez desejo mau expressado.

‘Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos.’

Em tom didático, o Departamento de Justiça então explica a Moraes, que, segundo o direito internacional consuetudinário, um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste. De tão óbvio, beira o ridículo.

‘Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição.’

Em resumo, ‘ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos’. E ainda que Moraes se aventure a fazê-lo, a carta traz um recado desestimulante ao ressaltar que a legislação dos EUA dificilmente reconhecerá novos pedidos do ministro, ainda que via canais oficiais, por ‘incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão’.”

Leia a íntegra do documento:

Re: Petição 9.935 Distrito Federal

Prezado Ministro de Moraes:

Departamento de Justiça dos EUA

Divisão Cível

Escritório de Assistência Judicial Internacional

7 de maio de 2025

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.

Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.

Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).

Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.

Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.

Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.

Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).

Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.

Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.

Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.

O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.

Jornal da Cidade Online

PF arquiva duas investigações por crimes financeiros contra Alcolumbre, presidente do Senado

A Polícia Federal arquivou investigação contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), no âmbito de duas operações contra crimes financeiros, ambas deflagradas a partir de Campinas (SP). A operação Black Flag apura desde 2021 crimes que incluem lavagem de dinheiro, envolvendo R$2,5 bilhões. Já a operação Concierge, de agosto de 2024, investiga crimes financeiros semelhantes, porém, com a participação de fintechs, da ordem de impressionantes R$7,5 bilhões.

Contra ilações

O arquivamento do caso é explicado pela necessidade de “se evitar ilações, conjecturas ou factoides persecutórios” contra Alcolumbre.

Tarjas pretas

O documento que requer o arquivamento circula com tarjas pretas sobre dados que identificariam a unidade da PF e o delegado que o assina.

SP, 26 de maio

Escapam das tarjas pretas, além do texto, o local (São Paulo) e a data de assinatura do requerimento: esta segunda, 26 de maio.

Coluna do Claudio Humberto