STJ nega pedido para que saída temporária de presos seja estendida até o fim da pandemia

A autorização para saída temporária de condenados que fazem jus à medida está condicionada ao prévio deferimento de autoridades (juiz, Ministério Público e administração penitenciária), tem duração máxima prevista em lei e deve ser acompanhada de imposição de condições conforme a situação pessoal de cada condenado.

A partir desse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou liminar em Habeas Corpus que pedia a extensão da saída temporária para visita a família a detentos de São Paulo até o fim da epidemia da Covid-19. O ministro entendeu que o pedido de prorrogação, com fundamentação genérica para todos os condenados e sem observância do prazo máximo do benefício e do prazo mínimo de intervalo em relação à saída já autorizada, contraria a jurisprudência do STJ.

A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em estímulo à volta ao convívio social. Em meados de março de 2020, a Justiça de São Paulo suspendeu as saídas temporárias do ano das pessoas cumprindo pena em regime semiaberto. No fim de 2020, foi concedida a saída temporária de 15 dias — sendo dez dias relativos ao ano de 2020 e cinco dias, ao ano de 2021

Tendo em vista o encerramento do período da saída e a obrigatoriedade do regresso ao sistema prisional até esta terça-feira (5/1), às 18h, dos apenados que gozaram do benefício, a Defensoria Pública de São Paulo impetrou o HC, primeiro no Tribunal de Justiça de São Paulo e, depois, no STJ. Caso não fosse concedida a extensão, alternativamente, pediu que o retorno fosse fixado em 24 de fevereiro de 2021, totalizando 50 dias de saída temporária — 20 dias não gozados em 2020 e outros 30 dias a gozar em 2021.

A Defensoria entende que “a diminuição da população carcerária, ainda que temporária, seria a medida mais efetiva para conter a pandemia dentro e fora das prisões”. Apontou como razões para a extensão do período da saída temporária a superlotação das unidades, o racionamento de água, a ausência de ventilação, a falta de estrutura para higiene e a mínima equipe médica disponível.

No TJ-SP, o HC foi analisado, no plantão, por um único desembargador. O pedido foi negado, sob os argumentos de que é necessária a análise caso a caso e de que a prorrogação do prazo de retorno não é medida a ser adotada “de afogadilho”. Além disso, o desembargador criticou o momento em que o debate da questão foi apresentado.

“A dimensão do sistema prisional dessa unidade da Federação é maior do que muitos países desenvolvidos e exige uma deliberação uniforme e trabalhada com racionalidade, indispensável pronunciamento antecipado de todos os envolvidos. De todo inviável que, em meio ao recesso, um único desembargador, que está atendendo em regime de plantão, delibere sozinho sobre a situação de toda a população carcerária beneficiada com as saídas temporárias”, afirmou o desembargador.

Requisitos pessoais
Ao analisar o pedido, o presidente do STJ esclareceu que a corte tem jurisprudência, firmada em tese repetitiva, segundo a qual para a concessão da autorização de saída temporária para visita à família é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos temporais: limite anual de 35 dias; e prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. “Tais requisitos não serão cumpridos caso seja concedida a prorrogação automática da autorização de saída requerida neste habeas corpus coletivo”, ponderou o ministro Humberto Martins.

Além disso, o ministro entendeu que a epidemia não é hipótese de força maior a justificar, em análise liminar, a relativização das teses firmadas pelo próprio STJ. O tribunal superior já decidiu anteriormente que é preciso analisar a situação de cada preso para que seja individualizado o seu tratamento.

Quanto ao período de saída temporária não usufruído em 2020 pelos presos, o ministro entende que a questão deve ser tratada pelo juízo de execução penal, ouvindo advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e Administração Penitenciária. “A fruição das saídas temporárias ainda pendentes deve ocorrer nos moldes ainda a serem decididos pela autoridade competente, no momento adequado, diante da realidade sanitária da região em que está o estabelecimento prisional”, destacou Humberto Martins. A liminar foi negada e o mérito do Habeas Corpus será analisado pela 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

A grande preocupação das autoridades é que caso o habeas corpus seja concedido, a medida com certeza será estendida a todo o país.

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

Alexandre Garcia diz que STF tem sido como uma “monocracia”, com “poder absoluto”

Nesta terça-feira (05), no quadro ‘Liberdade de Opinião’, da CNN Brasil, o jornalista Alexandre Garcia analisou as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), e falou sobre o posicionamento do senado em relação à atuação dos ministros.

Segundo Alexandre, o Supremo tem se comportado como um poder absoluto:

“O Supremo tem sido o poder absoluto, e mais do que absoluto, monocrático. Uma monocracia em prática, exatamente de um único poder que não recebeu voto para representar o povo, a não ser indiretamente, pelos senadores que os aprovam e pela indicação do presidente da República”, disse ele.

Apesar do comportamento de poder incontestável adotado pelo Supremo, Alexandre lembra que existe sim, um poder acima dele, um órgão fiscalizador:

“O Supremo só tem o Senado acima dele, só tem a fiscalização do Senado, é o que diz a Constituição. O Supremo na verdade tem exercido poder legislativo e executivo. Caberia ao Senado julgar isso. É o órgão para fiscalizar, manter o peso e o contrapeso”, considera.

Jornal da Cidade Online

Para enfrentar Weverton Rocha na Famem, Flavio Dino e Carlos Brandão criam cooperativa

O governador Flavio Dino se licenciou, a princípio por 10 dias e entregou direção do executivo ao vice-governador Carlos Brandão. O jogo da licença é mais uma forma de Flavio Dino favorecer a futura candidatura do vice-governador à sua sucessão, quando estará em pleno exercício do Governo Estado e candidato com possibilidades a vencer o pleito.

O embate entre o senador Weverton Rocha, que sonha com o Palácio dos Leões e o vice-governador Carlos Brandão, candidato apoiado pelo governador Flavio Dino começará no próximo dia 14 do corrente, quando será realizado o pleito para a direção da Federação dos Municípios do Maranhão – Famem, para os próximos dois anos.

O atual presidente da entidade e candidato à reeleição é o prefeito de Igarapé Grande, Erlânio Xavier, filiado ao PDT e indicado pelo senador Weverton Rocha. Para tentar derrotar o senador, Flavio Dino e Carlos Brandão indicaram para a disputa na Famem, o prefeito de Caxias. Fábio Gentil.

Como os resultados das eleições municipais, apresentaram números de prefeituras conquistadas por cacifes políticos, uma cooperativa está formada para a disputa do pleito: Flavio Dino com 22 prefeituras, vindo a seguir Carlos Brandão com 25 prefeituras e formaram uma cooperativa com o deputado federal Josimar Maranhãozinho com 40 prefeituras e não descartam apoio de 10 prefeituras do DEM e outras do MDB.

O governador Flavio Dino, que se deu muito mal na cooperativa formada para a disputa da prefeitura de São Luís e amargou uma derrota que teve repercussão nacional, retorna com o mesmo tipo de jogo para a disputa da Federação dos Municípios, aparentemente com uma disputa favorável, mas como os prefeitos, mesmo como aliados, não escondem os seus interesses, fica um tanto difícil apostar em um vencedor, levando-se em conta que Weverton Rocha também não é de ficar parado e naturalmente sabe se movimentar com muita habilidade e promessas, que é uma das suas características políticas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ministério Público aciona a Prefeitura de São Luís na justiça sobre construção de creches e reforma de escolas. Matéria de 09 de agosto de 2017

A matéria abaixo foi publicada neste blog no dia 09 de agosto de 2017 com a origem do CCOM-MPMA- Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Maranhão, de audiência com o Ministério Público e a Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Os resultados nunca apareceram, nem as obras e muito menos as providências adotadas contra o gestor público que chegou a esnobar recursos no último ano de administração. Agora com apenas 05 dias da nova administração municipal, o Ministério Público faz cobrança bem maior e com maior exigência, inclusive estabelecendo multas. Lamentável sob todos os aspectos é muito estranha a cobrança.

Leia abaixo a matéria distribuída pelo Ministério Público

Na manhã desta quarta-feira (09), o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, Paulo Silvestre Avelar Silva, participou de duas audiências na Vara de Interesses Difusos e Coletivos. As audiências trataram das ações propostas pelo Ministério Público do Maranhão, em maio deste ano, nas quais o Município é cobrado pela construção de creches e reforma de escolas.

Nas duas audiências, não houve conciliação entre o Ministério Público e a Prefeitura de São Luís. A partir de agora, o processo segue com o julgamento dos pedidos de liminar pelo juiz Douglas de Melo Martins.

Na Ação Civil Pública na qual a Promotoria solicitou a construção de 25 creches, foi requerida liminar para que, no prazo de 72 horas, fosse apresentado o cronograma de execução e de conclusão de 13 creches, para as quais a Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou já ter recursos disponíveis no orçamento.

Também foi pedida a apresentação do demonstrativo de valores orçados, recebidos e aplicados, referentes ao repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução do Programa Nacional de Reestruturação e aquisição de equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

Já na ação pela reforma das escolas, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação e a 28ª Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa, foi requerido, em medida Liminar, que a Justiça determine prazo de cinco dias para que a Prefeitura de São Luís apresente o cronograma de execução e conclusão das obras, incluindo as que estão em andamento, paralisadas e mesmo as que sequer foram iniciadas. Deverão constar no cronograma as ações inseridas ou não no TAC. Também deverão ser enviados, mensalmente, relatórios atualizados sobre o andamento das obras, processos licitatórios e compras de terrenos e imóveis.

CRECHES

Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no dia 28 de março, o Ministério Público do Maranhão solicita a construção de 25 creches anunciadas pelo Município de São Luís no ano de 2014. Também foi requerida a execução do planejamento para aplicação das verbas, até então destinadas aos convênios com creches comunitárias ou filantrópicas, na construção e aparelhamento da rede de educação infantil com o objetivo de assegurar o funcionamento do ano letivo de 2018.

No início de 2014, foi noticiada a construção de 25 creches pela atual gestão municipal, em parceria com o governo federal. As obras das unidades seriam executadas com recursos provenientes do FNDE por meio do Programa Proinfância.

Para São Luís, de acordo com o portal do FNDE, o Programa Brasil Carinhoso repassou R$ 3.541.489,54. Em fevereiro do mesmo ano, ocorreu a solenidade de lançamento da pedra fundamental da primeira das 25 creches, no bairro Cidade Operária. As obras deveriam ser concluídas em oito meses, mas por falta compromisso, o acordo não foi honrado.

Foi apurado que a Semed rescindiu o contrato com a empresa vencedora da licitação, MVC Soluções em Plásticos, em 14 de julho de 2015.

Em 2016, o Município informou que foram paralisadas as obras de construção de 22 creches, permanecendo três em construção, nos bairros Chácara Brasil, Cidade Operária e São Raimundo. Na época, a Semed comunicou, ainda, que o Município dispõe de recursos para mais dez creches.

Atualmente, a rede pública municipal de São Luís possui 258 creches, sendo 200 particulares, comunitárias ou filantrópicas, conveniadas com a Prefeitura.
A rede municipal possui 3.200 vagas para a educação infantil, para crianças de três a cinco anos, enquanto a rede conveniada oferece 13.131 vagas.

REFORMAS

A ACP cobrando a reforma de escolas da rede municipal de ensino foi proposta em 11 de maio. A recuperação de 54 unidades de ensino estava prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2014, com prazo máximo de seis meses, mas não cumprido.

Segundo informações encaminhadas pela própria Prefeitura de São Luís, em 2016, das 54 escolas previstas no TAC, apenas 14 foram concluídas. Outras 24 sequer haviam sido iniciadas ou tinham qualquer previsão de início dos trabalhos.

Ainda de acordo com a Prefeitura, 14 escolas não previstas no Termo de Ajustamento de Conduta estavam em obras, outras 13 tinham serviços em andamento e 14 haviam sido atendidas em caráter emergencial. No entanto, há denúncias de abandono e comprometimento de estruturas físicas de algumas dessas escolas.

Além da conclusão das obras nas escolas, também foi pedida a condenação do Município de São Luís por danos morais coletivos. Os valores deverão ser destinados, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Fonte: CCOM-MPMA)

9 de agosto de 2017adminAdd a Comment

 

Reforma administrativa, saúde e educação são ações imediatas do prefeito Eduardo Braide

As atitudes iniciais da administração do prefeito Eduardo Braide, acentuam incômodos aos seus adversários políticos, principalmente os que ainda acreditam estar no palanque da disputa eleitoral. A reforma administrativa como prioridade para a redução de despesas, a saúde com a preparação da cidade de São Luís para a vacina do covid-19, educação para evitar maiores prejuízos à infância e o plano de ação para os primeiros 100 dias da administração municipal tomam amplo espaço no novo governo municipal.

A postura e as ações já demonstradas, para a população estão dentro das expectativas, levando-se em conta que as dificuldades devem ser bem maiores, em relação às  previstas. A devida cautela se torna necessária, daí é que o plano de ação para os 100 dias da administração municipal com observância a cada pasta é um fator da maior importância para que os mais diversos problemas existentes em cada uma delas sejam enfrentados, sem excluir do contexto os casos emergenciais.

Havia uma expectativa de que o prefeito Eduardo Braide viesse a convocar extraordinariamente a Câmara Municipal para a apreciação da reforma administrativa, mas o dirigente do executivo municipal, além de não ter cogitado a convocação, espera por mais alguns dias, quando outras questões podem integrar a necessidade de apreciação pelo legislativo municipal, quando do inicio efetivo da legislatura.

As visitas feitas pelo prefeito aos Socorrões um e dois, deixaram-no bastante preocupado com a situação das unidades hospitalares de urgência, que inclusive não podem esperar. Inúmeras ações já devem adotadas, afinal de contas são pessoas que precisam de respeito aos seus direitos e tratamento digno de ser humano.

 

Bolsonaro tem projeto para privatizar presídios e presos trabalharem para se manterem

Segundo informações de fontes do governo, o presidente Jair Bolsonaro está trabalhando em um projeto para privatizar presídios e fazer os presos trabalharem, e que parte de seus salários seja usado para pagamento dos seus custos.

O projeto, que tem estado em alta na agenda do presidente, pretende alcançar soluções significativas para resolver a situação carcerária do país.

Caso a ideia avance, Santa Catarina e Rio Grande do Sul devem ser os estados utilizados como projeto piloto.

A proposta já está na fase final de alinhamento, e deve ser a nova aposta de Bolsonaro.

Com essa estratégia, o presidente pretende, posteriormente, expandir a proposta para capitais com altos índices de violência.

Bolsonaro tem realizado visitas ao Ceará e Pernambuco, onde o aumento da violência no último ano foram surpreendentes.

No primeiro semestre de 2020, o número de assassinatos no Ceará cresceu em 102,3%, passando de 1.106 assassinatos de janeiro a junho de 2019 para 2.245 em 2020, de acordo com dados oficiais da Secretaria da Segurança Pública.

Já em Pernambuco, de janeiro a junho de 2020, 1.962 pessoas foram assassinadas no estado. O número representa aumento de 11,8% com relação ao mesmo período de 2019, que foi de 1.755 vítimas. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Fonte: Conexão Política

 

São Paulo confirma dois casos de variante mais contagiosa do novo coronavírus

O governo de São Paulo confirmou na tarde desta segunda-feira (4) que amostras de novo coronavírus coletadas em dois clientes do laboratório Dasa são mesmo da cepa B.1.1.7. Esses dois casos se tornam assim, oficialmente, os primeiros identificados no Brasil por essa variante, que é mais contagiosa e foi detectada inicialmente no Reino Unido. Nos últimos dias, ela já foi descoberta, porém, em países de diversos continentes.

A análise do material genético foi feita no Laboratório Estratégico do Instituto Adolfo Lutz, que pertence ao governo paulista, após a rede Dasa dar um alerta, em 31 de dezembro, e fornecer então as amostras também para estudo nos órgãos de vigilância sanitária.

“Ambos os casos são da linhagem B.1.1.7 (termo sinônimo de “cepa” e “variante”). As sequências realizadas pelo Lutz foram comparadas e mostraram-se mais completas que a primeira identificada pelo próprio Reino Unido. Todas estão depositadas no banco de dados online e mundial GISAID (na Global Initiative on Sharing All Influenza Data) – Iniciativa Global de Compartilhamento de Todos os Dados sobre Influenza, na tradução”, informa a Secretaria da Saúde, em nota à imprensa.

O laboratório privado Dasa conseguiu perceber que esses dois casos foram provocados pela cepa B.1.1.7 em meio a um trabalho com 400 amostras de exames RT-PCR feitos com saliva. A empresa, para confirmar a variante, já havia realizado seu sequenciamento genético em parceria com o Instituto de Medicina Tropical da Universidade de São Paulo (IMT-FMUSP). Esse estudo começou em dezembro, após o Reino Unido alertar sobre a variante, que causa preocupação por ser mais infecciosa.

Segundo o governo de São Paulo, ambos os infectados com a nova linhagem do vírus tiveram contato, em algum grau, com pessoas que passaram pelo Reino Unido.

Os pacientes são uma mulher de 25 anos, moradora da capital paulista, que se infectou depois de estar com viajantes que passaram pelo território britânico, e um homem de 34 anos, também da cidade, que conviveu com ela.

Não há ainda detalhes sobre o quadro clínico da dupla nem o relato dos seus sintomas, porque, conforme a pasta, a “investigação epidemiológica sobre ambos os casos está em andamento”.

 Agência O Globo

 

Um patrimônio moral

Carlos Nina*

O desembargador Jorge Rachid Mubarack Maluf, membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em recente manifestação sobre D. Enide Moreira Lima Jorge, sintetizou: “Acho Tia Enide um patrimônio moral de nosso Estado”.

Com certeza tudo o mais que foi ou será dito constituirá apenas o substrato dos fundamentos sólidos dessa conclusão. E o tratamento carinhoso dispensado pelo eminente desembargador é a confirmação do respeito e do afeto que ela desperta. Sem perder a firmeza da mulher que ao longo de mais de 50 anos é, por sua ação e determinação, a expressão da luta contra o câncer no Maranhão.

Mas vale a pena lembrar aos que a conhecem e informar aos que não sabem o quanto tem sido importante o trabalho de D. Enide nessa missão, desde 1966, quando assumiu a direção da Rede Feminina de Combate ao Câncer. Em seguida, seu marido, Antonio Dino, que foi vice-governador e governador do Estado, assumiu a presidência da Liga Maranhense de Combate ao Câncer, a convite do então governador Pedro Neiva de Santana. A parceria do casal estendeu-se a essa árdua luta.

Com o falecimento de Antônio Dino, em 1976, apesar de fragilizada pela perda do marido, reagiu e, unindo a Liga Maranhense de Combate ao Câncer com a Rede Feminina de Combate ao Câncer, criou, em dezembro de 1976, a Fundação Antonio Dino (fundacaoantoniodino.org.br), que, desde então, assumiu a luta do casal e a ampliou, criando meios para dar assistência, também, às pessoas carentes que precisavam de um local de apoio para continuar o tratamento ou acompanhar seus familiares acometidos dessa atroz enfermidade.

São, portanto, 54 anos de combate ao câncer, num trabalho diuturno, enfrentando e superando dificuldades, mas atendendo, aliviando o sofrimento, tratando, recuperando e dando esperanças a milhares de pessoas ao longo de todos esses anos.

Nascida em Colinas em 4 de janeiro de 1928, D. Enide, nonagenária, alimenta-se de sua dedicação à causa que abraçou há mais de meio século, com lucidez, enriquecida pela experiência acumulada, pelos embates que teve de enfrentar, assim como pelo apoio que recebeu em momentos difíceis de sobrevivência e manutenção da Fundação, contra inclusive condutas movidas a interesses políticos viciados.

O caráter, a dignidade e a determinação de D. Enide, contudo, nunca foram sequer abalados e ela continuou firme, trazendo, até nossos dias, a Fundação Antônio Dino cumprindo a sua finalidade, hoje, com incansável apoio do neto Antônio Dino Tavares, seu vice-presidente.

Para um mundo que só vê o que lhe mostra a mídia e as redes sociais, fica sempre mais difícil saber-se quem realmente contribui para melhorar a vida das pessoas.

Ela, dentro das limitações das circunstâncias, continua emprestando seu contributo à Fundação que criou e que presta um inestimável serviço aos portadores de câncer.

Poderíamos mandar-lhe rosas ou um belo presente pessoal. Ela, contudo, que muitas vezes foi vista em pedágios nos retornos da cidade ou em visitas em busca de auxílio para a Fundação, certamente diria, se lhe fosse perguntado, que preferiria que fossem convertidos em doação para a Fundação.

Com seu jeito tranquilo, sereno, porém, sorrirá sempre e agradecerá. Se tiver a chance, reivindicará algo para a Fundação, pois é através dela que cumpre a sua missão, inicialmente compartilhada com a mesma dedicação de Antônio Dino.

Como disse o eminente Desembargador Jorge Rachid, D. Enide é um patrimônio moral de nosso Estado. Ainda que redundante, apenas acrescentaria: um exemplo de humanidade, na plenitude do que pode haver de mais saudável e honroso no caráter do ser humano.

Esta é a singela homenagem que gostaria de prestar-lhe na passagem de seu aniversário, não só parabenizando-a por mais um ano de vida, mas manifestando-lhe a esperança  de que continuará liderando esse combate, do qual a senhora é a expressão da luta e o símbolo da persistência vitoriosa.

Carlos Nina
(98) 9 8899 8381

Advogado

 

 

 

Plano de saúde Unimed é condenado por demora em autorização que resultou em morte

A 5ª turma Cível do TJ/DF deu parcial provimento ao recurso interposto pela autora e condenou a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central e Unimed Planalto Cooperativa de Trabalho Médico, a indenizá-la em R$ 40 mil, em razão dos danos morais causados pela demora na liberação de procedimento médico necessário ao seu marido, fato que agravou seu quadro clínico e resultou na morte de seu cônjuge.

A autora ajuizou ação narrando que seu marido era segurado das requeridas e foi diagnosticado com “estenose coronária”, enfermidade que exige imediata internação e procedimento cirúrgico para desbloquear válvula do coração.

Narra que, conforme pedido médico, em 13/06/2018 fizeram o pedido de urgência para realização do procedimento médico, tendo o mesmo sido agendado para 20/06/2018. Todavia, na data marcada, o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal os mandou de volta para casa, pois após uma longa espera o plano ainda não havia autorizado o procedimento.

Mesmo diante do risco de morte do segurado, passou-se quase mais de um mês sem que o plano se manifestasse. Em 15/07/2018, o quadro do marido da autora se agravou e o mesmo foi levado para o pronto socorro do Hospital Daher, no qual foi internado, mas não teve tempo de efetuar o procedimento, vindo a falecer 3 dias após sua internação.

As requeridas apresentaram contestações e defenderam que não praticaram nenhum tipo de ato ilícito que pudesse ensejar suas condenações por danos morais. Alegaram que o formulário que receberam com a solicitação do procedimento indicava que o mesmo seria eletivo e não de urgência. Assim, o óbito teria ocorrido enquanto corria o prazo para resposta de 21 dias úteis, previsto em norma da ANS – Agência Nacional de Saúde.

O magistrado da 1ª instância negou todos os pedidos da autora por entender que, como o pedido foi de cirurgia eletiva, as rés não poderiam ser responsabilizadas pela referida morte. Inconformada, a autora interpôs recurso que foi parcialmente acatado pelos desembargadores.

O colegiado explicou que restou comprovada a falha ou negligência na prestação do serviço, pois, independente de constar na solicitação que o procedimento era urgente ou eletivo, havia indicação médica de que o paciente corria risco de morte.

Os desembargadores explicaram que a negligência das rés caracteriza ato ilícito passível de responsabilização por dano moral e concluíram:

“(…) a demora injustificada na liberação do procedimento cirúrgico, demonstrada a necessidade na sua realização, caracteriza ato ilícito e inadimplemento contratual por parte das apeladas. Além do mais, a referida demora contribuiu para o agravamento do estado de saúde do cônjuge da apelante, conforme já mencionado, vindo a ser atendido na emergência do Hospital Daher e falecido três dias após. Desse modo, considera-se indevida e abusiva a demora na autorização dos procedimentos, posto que desprovida de amparo legal ou contratual, o que configura flagrante falha na prestação do serviço.”

Migalhas

Coca-Cola é multada pelo Procon/SP em R$ 10,2 milhões por não honrar promoção

Consumidores reclamaram que a empresa não fez a troca de vale-brindes pelos produtos premiados em postos de troca indicados no regulamento.

A fabricante de bebidas Coca-Cola foi multada em mais de R$ 10 milhões por não fornecer as explicações solicitadas pelo Procon/SP a respeito da ação promocional Coca-Cola Retornável Viva Mais Sustentável. Consumidores reclamaram que a empresa não fez a troca de vale-brindes pelos produtos premiados em postos de troca indicados no regulamento da promoção.

Em razão dos questionamentos feitos pelos consumidores, a empresa foi notificada a dar explicações sobre o não cumprimento da ação promocional. Contudo, a Coca-Cola não respondeu ao Procon/SP, deixando de dar informações sobre questões de interesse dos consumidores.

Cláusulas abusivas

No regulamento da promoção – que foi veiculado no site da ação – consta cláusula em que a fabricante se exime de responsabilidade por eventuais prejuízos causados aos participantes em situações que fujam ao seu controle, exemplificando com várias situações, dentre as quais, danos causados em virtude de acesso ao site ou ao WhatsApp – ambos meios de comunicação utilizados na promoção.

Ao impor essa regra, a empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor que determina que são abusivas as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por problemas de qualquer natureza dos produtos e serviços.

Há ainda cláusula em que a empresa exime o aplicativo WhatsApp de qualquer responsabilidade. Ao isentar de responsabilidade objetiva o WhatsApp, que é integrante da cadeia de prestação de serviços e cuja responsabilidade é solidária e decorre da lei, o fornecedor infringe o Código de Defesa do Consumidor.

A multa de R$ 10.255.569,90 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.

Migalhas