PGR questiona no STF normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 17 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de Constituições estaduais que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na Constituição Federal, como defensores públicos, delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores.

Aras argumenta que a Constituição estabelece o foro especial para presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos. Essas autoridades são a referência para que as constituições estaduais indiquem os seus equivalentes.

Segundo o procurador-geral, os estados não podem inovar nessa área, pois a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual. A seu ver, as constituições estaduais, ao prever o foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos que não constam da Constituição Federal, violam o princípio da isonomia, pois atribuem tratamento desigual, pois todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no primeiro grau de jurisdição.

As ações ajuizadas são as seguintes: ADIs 6501 (Pará), 6502 (Pernambuco); 6504 (Piauí); 6505 (Rio de Janeiro); 6506 (Mato Grosso); 6507 (Mato Grosso do Sul); 6508 (Rondônia); 6509 (Maranhão); 6510 (Minas Gerais); 6511 (Roraima); 6512 (Goiás); 6513 (Bahia); 6514 (Ceará); 6515 (Amazonas); 6516 (Alagoas); 6517 (São Paulo); e 6518 (Acre).

Os ministros Celso de Mello, relator das ADIs 6505, 6506, 6507 e 6509, e Edson Fachin, relator das ADIs 6512 e 6513, adotaram o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar.

STF

Ministro Fachin rejeita recurso da PGR e mantém veto a compartilhamento de dados da Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que tentava reverter decisão dele próprio na semana passada que havia barrado o compartilhamento de informações das três forças-tarefas da operação Lava Jato com a instituição de cúpula do Ministério Público Federal (MPF).

“Mantenho a decisão agravada, diante da pacífica jurisprudência da corte quanto à não transcendência dos motivos de determinantes e pelos demais fundamentos nela declinados, os quais se mantêm de modo hígido mesmo diante das razões recursais”, disse Fachin, ao rejeitar recurso da PGR movido na sexta-feira.

Mesmo com a decisão negativa, o ministro do STF decidiu submeter o caso ao plenário do Supremo. O recurso tinha sido apresentado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques, que tem atuado nessas questões por delegação do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Na segunda-feira passada, Fachin havia atendido a pedido apresentado pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, que contestava o acesso à PGR franqueado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, durante o recesso forense.

No recurso negado, o vice-procurador alegava que as forças-tarefas não são órgãos que atuam à margem do sistema do MPF. “Daí se extrai a conclusão de que as forças-tarefas funcionando no âmbito do Ministério Público Federal em feitos que tratam de fatos comuns a mais de uma instância do Poder Judiciário não podem ser compreendidas como órgãos estanques à margem da institucionalidade ministerial, una e indivisível”, dizia.

O recurso da PGR é mais um capítulo da forte tensão entre Aras e as forças-tarefas da Lava Jato. Em videoconferência no mês passado, sem apresentar provas, o procurador-geral insinuou que a força-tarefa da Lava Jato de Curitiba manteria informações fora do sistema do MPF e afirmou que não se pode ter “caixas de segredos”.

Os procuradores do grupo de Curitiba, contudo, rebateram o procurador-geral em nota. “A ilação de que há ‘caixas de segredos’ no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos”, disseram.

Agência Reuters

 

STF vai decidir sobre reeleição das presidências da Câmara e do Senado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao plenário da corte o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PTB que busca proibir a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado.

A  ação movida pelo partido presidido por Roberto Jefferson argumenta que a Constituição e o regimento interno não possibilitam a recondução ao cargo em uma única legislatura. Caberá, portanto, aos 11 ministros do STF decidir sobre o tema. O presidente da corte Dias Toffoli vai escolher uma data para analisar o caso. As eleições para as Casas acontecem em fevereiro de 2021.

“Ao vedar a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, o objetivo do legislador constituinte é claro: evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem ao princípio republicano”, aponta o documento do PTB.

Rodrigo Maia (DEM-RJ) tem dito que pode não concorrer novamente ao posto. Atualmente, há dezenas de postulantes ao cargo de presidente da Câmara. São aspirantes ao comando da Casa o líder do blocão, que reúne partidos do Centrão, Arthur Lira (PP-AL), e o líder da Maioria, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Da bancada evangélica, está colocado o nome de Marcos Pereira (Republicanos-SP). Outra liderança apontada é Baleia Rossi (MDB-SP). O nome levantado entre a oposição, que reúne partidos à esquerda no espectro político, é o do líder do PSB, Alessandro Molon (RJ).

Já Davi Alcolumbre (DEM-TO) e seus aliados defendem que as escolha para uma vaga no Senado tem particularidades em relação à Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmaras municipais, como a duração de oito em vez de quatro anos e mandatos não coincidentes, enquanto um terço é eleito em um pleito, outros dois terços dos senadores são escolhidos em outra eleição.

Alcolumbre tem encontrado resistência de senadores como Lasier Martins, que já criticaram a postura do atual presidente do Congresso publicamente. “O atual mandato do presidente do Senado vai até 31 de janeiro de 2021. A Constituição proíbe a recondução dentro da mesma legislatura, mas ele quer mudar essa regra e se reeleger. Considero isso uma manobra imoral.”

Congresso em Foco

 

Juiz condena Gilmar Mendes por ofender Deltan Dallagnol, mas o povo é quem vai pagar indenização

Parece brincadeira, mas não é: o juiz acha que o ministro ofendeu na condição de funcionário público

O juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ofendeu a honra do coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, mas a reparação pelas ofensas, no valor de R$59 mil, será paga pelo povo brasileiro. A decisão é de primeira instância, por isso cabe recurso.

A ação foi movida contra a União e não contra o ministro, que teria feito as declarações consideradas ofensivas “na condição de funcionário público federal”. Com isso, o juiz pretende que a reparação de danos morais deveria ser feita pelo Estado, ou seja, por cada pagar de impostos.

Na ação, a defesa de Deltan citou diversas declarações dadas pelo ministro do Supremo nos últimos anos. Em uma delas, Gilmar chegou a classificar a Lava-Jato como “organização criminosa”. Em outra, disse que os procuradores deveriam “simplesmente dizer: nós erramos, fomos de fato crápulas, cometemos crimes”.

O juiz afirma que, em um regime democrático, a Lava-Jato está sujeita a críticas e que a liberdade de expressão está garantida pela Constituição. Diz ainda que possui “respeito” em relação ao ministro do STF, mas aponta que as críticas feitas por ele atingiram a honra do coordenador da força-tarefa.

“Por mais que se possa criticar a operação Lava-Jato, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias”, escreveu o juiz federal Flávio Antônio da Cruz.

Fonte Diário do Poder

Após três meses de deflação, IPCA de São Luís volta a apresentar alta nos preços, diz o IBGE

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de julho, em São Luís, registrou elevação de 0,57%. Depois de três meses consecutivos de deflação, a capital maranhense voltou a apresentar quadro de elevação de preços.

Todas as 16 regiões pesquisadas pelo IBGE tiveram quadro inflacionário e São Luís teve a quinta maior inflação dentre elas. As maiores inflações foram detectadas em Rio Branco (0,75%), Campo Grande (0,73%), Belém (0,72%), Salvador (0,62%) e São Luís (0,57%). A Região Metropolitana de Vitória teve o menor IPCA, 0,21%.

Tanto o IPCA de São Luís quanto o IPCA do Brasil continuam abaixo da meta inflacionária definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é deno ano de 2020, podendo variar 1,5 ponto percentual (p.p.) para cima ou 1,5 p.p. para baixo. No acumulado do ano, em São Luís, ainda prevalece quadro de deflação no ano de 2020, -0,08%, e, no Brasil, há uma acumulação de elevação de preços na casa de 0,46%, bem abaixo do viés inferior da meta determinada pelo CMN, que é de 2,5%. Inclusive, o acumulado de 12 meses, tanto para São Luís, 1,54%, quanto para Brasil, 2,31%, continua abaixo desse viés menor da meta inflacionária (2,5%).

Dos nove grupos de despesa pesquisados, seis apresentaram inflação em São Luís: habitação (2,04%), transportes (1,0%), saúde e cuidados pessoais (0,46%), alimentação e bebidas (0,26%), artigos de residência (0,14%) e despesas pessoais (0,04%). Já os grupos vestuário (-0,15%), educação (-0,10%) e comunicação (-0,39%) apresentaram comportamento deflacionário.

Dos grupos de despesa que apontaram inflação, os que mais impulsionaram o comportamento de elevação de preços em julho foram habitação e o subitem de despesa que teve o maior aumento de preço foi energia elétrica residencial (5,13%; 0,2753 p.p. de impacto). Esse aumento se deveu à elevação da alíquota do PIS/COFINS. “Como o subitem energia elétrica residencial, dentre todos os subitens pesquisados, cerca de 230 produtos e serviços, tem o maior peso no orçamento das despesas das famílias, seu comportamento influencia bastante o IPCA de São Luís, tanto para um quadro de inflação quanto para um quadro de deflação”, explicou José Reinaldo Ribeiro Júnior, tecnologista de informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ainda referente ao grupo habitação, foi constatada também elevação nos preços de alguns itens de material de construção que impactou no comportamento geral desse grupo de despesa: cimento (4,04%; 0,011 p.p. de impacto), tijolo (3,25%; 0,0063 p.p. de impacto) e revestimento de piso (1,99%; 0,0054 p.p. de impacto). Foi registrado, também, aumento do sabão em pó (3,1%) dentro desse grupo de despesa.

Quanto ao grupo de despesa transportes, houve aumento de preços em combustíveis tais como gasolina (4,04%; 0,1896 p.p. de impacto) e óleo diesel (9,05%; 0,0247 p.p. de impacto), além de elevação de preços em conserto de automóvel (0,85%; 0,0155 p.p. de impacto), serviço de grande demanda e com relativo peso nas despesas das famílias. No grupo saúde e cuidados pessoais, os destaques de aumento ficaram com perfume (1,43%), produto de peso e impacto nas despesas das famílias, óculos de grau (4,59%) e produtos farmacêuticos, como medicações para pressão arterial e colesterol (2,22%).

O grupo alimentação e bebidas, depois de dois meses consecutivos de recuo de preços em São Luís, apresentou inflação em julho: 0,26%. Por ter um peso maior nas despesas das famílias do que o grupo de despesa saúde e cuidados pessoais, que teve elevação de preços até maior, 0,46%, apresentou o mesmo impacto na formatação final do IPCA que esse último grupo de despesa: 0,06 p.p.. O item carnes acabou pesando no comportamento final do IPCA do grupo alimentação e bebidas, com aumento de 3,16%. Os tipos de carnes que mais impactaram na composição final dos preços desse grupo de despesa foram: costela (6,37%), carne de porco (4,08%), alcatra (3,28%), acém (8,13%), fígado (9,08%) e músculo (4,4%). Impactaram, ainda, no IPCA, subitens como frango inteiro (1,98%), leite longa vida (8,40%), leite em pó (2,96%) e o item frutas, com aumento médio de 1,83%. Há de se destacar que enquanto o IPCA acumulado no ano de 2020 de São Luís está na casa de -0,08%, o IPCA acumulado do grupo de despesa alimentação e bebidas está na ordem de 4,16%. Essa inflação acumulada no ano nesse grupo de despesa para Brasil também está no patamar acima da média geral: 4,10%.

Já o grupo artigos de residência teve aumento, em julho, de 0,14%, um ritmo menor do que o observado no mês anterior, junho, que foi de 0,95%. Subitens como ventilador (5,23%), fogão (3,02%), televisor (0,96%) e utensílios de plástico (1,38%) impactaram o comportamento final dos preços nesse grupo de despesas. Já o grupo despesas pessoais, novamente, teve aumento de preços, embora num ritmo menos acelerado do que ocorreu no mês anterior: 0,09%, em junho, e 0,04%, em julho. Aumento de preços em subitens como cigarro (4,3%) e alimento para animais (2,82%) foram detectados no mês de julho nesse grupo de despesas.

Queda de preços foram detectadas nos seguintes grupos de despesa: comunicação (-0,39%), com destaque para retração de preço no subitem aparelho telefônico (-1,08%); educação (-0,10%), com diminuição de preços em subitens como livro didático (-0,92%) e curso de informática (-0,64%), por exemplo; e vestuário, que, uma vez mais, apresentou quadro de deflação: -0,15%. Desde o início do ano, apenas no mês de fevereiro esse grupo de despesa teve alta de preços. No ano, o IPCA desse grupo de despesas está acumulado em -3,13%.

IPCA é calculado pelo IBGE desde 1980, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e abrange, ao todo, 16 regiões: dez regiões metropolitanas, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e de Brasília. Para o cálculo do índice do mês de julho/2020, foram comparados os preços coletados no período de 1° a 28 de julho de 2020 (referência) com os preços vigentes no período de 29 de maio a 30 de junho de 2020 (base). Cabe ressaltar que, em virtude do quadro de emergência de saúde pública causado pela Covid-19, o IBGE suspendeu, no dia 18 de março, a coleta presencial de preços nos locais de compra. A partir dessa data, os preços passaram a ser coletados por outros meios, como pesquisas realizadas em sites de internet, por telefone ou por e-mail.

INPC de julho variou 0,50% em São Luís

 O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), assim como ocorreu com o IPCA, apresentou quadro de inflação, com taxa de 0,50% em São Luís. Já o INPC do Brasil, no mês de julho, foi de 0,44%. Dentre as 16 regiões pesquisadas, São Luís teve a 7ª maior taxa do INPC no mês de julho. O acumulado do INPC, no ano, em São Luís, ainda está na situação de deflação, -0,11%, ao contrário do acumulado para Brasil, que apresenta quadro inflacionário de 0,80%. Todas as 16 regiões de pesquisas do IBGE apresentaram alta de preços. O maior INPC de julho foi detectado na capital Rio Branco (AC), 0,83%, seguida por Campo Grande (MS), com taxa de 0,76%.  O menor aumento de preços, sob a ótica do INPC, foi detectado no Rio de Janeiro, 0,26%.

Alta de preços nos grupos de despesas alimentação e bebidas, 0,18%, habitação, 1,95%, artigos de residência, 0,13%, transportes, 0,98%, saúde e cuidados pessoais, 0,36%, e despesas pessoais, 0,07%, impactou o comportamento final do INPC de São Luís no mês de julho.

O INPC mede uma cesta de bens e serviços para famílias que auferem de 1 a 5 salários mínimos, sendo o chefe assalariado. É um índice de preços voltado a famílias de menor poder aquisitivo, pois a cesta de bens e serviços dele tem subitens mais essenciais e menos sofisticados que a cesta do IPCA.

Para o cálculo do INPC do mês de julho/2020, foram comparados os preços coletados no período de 1º a 28 de julho de 2020 (referência) com os preços vigentes no período de 29 de maio a 30 de junho de 2020 (base).

Unidade Estadual do IBGE no Maranhão Supervisão de Disseminação de Informações 08 de agosto de 2020

 

 

 

Lateral do Sesc e frente do Liceu Maranhense continua interditado por barracas e estacionamento

As praças do Pantheon e Deodoro já foram inauguradas e em alguns lugares já podem ser vistos ações de vandalismo, mas impressionante é que o trecho da via pública entre a lateral do Sesc e da frente do Liceu Maranhense continua interditado, inclusive por muitas barracas e até um estacionamento de veículos improvisados pelo conhecidos donos das ruas, como são conhecidos os vigias de carros.

Pelo que se informa a desobstrução da via publica com as retiradas das barracas e o estacionamento improvisado, ainda permanece em decorrência da prefeitura de São Luís, ainda não ter regularizado as paradas de coletivos com a demonstração de que não tem o mínimo interesse de cumprir com a sua parte dentro do acordo feito para as reformas das duas praças.

A obstrução absurda das duas vias de tráfego de veículos é um dos sérios fatores de obstrução do tráfego no contexto das duas praças e ainda mais agravado com interdição de um trecho da rua do Sol por bombeiros civis para garantir filas para as pessoas que buscam o auxílio emergencial do governo federal na agência da Caixa Econômica. Infelizmente, ninguém e nenhuma instituição se manifesta para restaurar o tráfego no local, deixando tudo a mercê do prefeito Edivaldo Holanda Junior, que mais uma vez demonstra não ter respeito com a população de São Luís.

 

STF decide que serviços de saneamento básico podem ser prestados por empresas privadas contratadas por municípios

Corte entendeu que compete aos municípios a titularidade de serviços de saneamento, bem como a forma como será realizada a prestação de serviço. 

Compete aos municípios a titularidade de serviços públicos de saneamento básico. A eles cabe escolher a forma de prestação desses serviços, se diretamente ou por delegação à iniciativa privada, mediante licitação. Assim entendeu o STF ao julgar procedente ADIn para declarar inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Paraná.

Em julgamento realizado em plenário virtual, o tribunal, por 10 a 1, julgou procedente o pedido formulado na ADIn para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 210-A da Constituição do Paraná, incluído pela EC 24/08, nos termos do voto da relatora, vencido o ministro Marco Aurélio.

O caso

A ação foi ajuizada pelo PHS – Partido Humanista da Solidariedade para contestar trecho da Constituição do Estado do Paraná que trata da prestação de serviços de saneamento básico, no qual se determina que os serviços de saneamento e de abastecimento de água devem ser prestados por pessoa jurídica de direito público ou sociedade de economia mista controlada pelo Estado ou por Município.

Alega o partido que compete à União estabelecer normas gerais de licitação na Administração Pública, e é reservado aos municípios a competência para legislar sobre “assuntos de interesse local”. Ao interferir em assuntos de competência da União e dos municípios, a norma teria violado a CF.

Voto da relatora

Ao analisar a demanda, a ministra Cármen Lúcia considerou que a CF estabelece competência comum dos entes federativos para promover a melhoria das condições de saneamento. E, neste pacto federativo, cabe à União o estabelecimento das diretrizes. Asism, conforme lei federal (11.445/07), os titulares dos serviços públicos de saneamento podem delegar a organização, regulação e a própria prestação desses serviços.

“Compete aos municípios, entes da federação responsáveis pela gestão dos assuntos de interesse local e pela edição de leis que digam respeito a esses temas, a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico. A eles cabe escolher a forma da prestação desses serviços, se diretamente ou por delegação à iniciativa privada mediante prévia licitação.”

Para a ministra, ao tornar obrigatória a prestação de serviço por pessoas jurídicas de Direito Público ou sociedade de economia mista, a norma da constituição paranaense usurpou a competência dos municípios para legislarem sobre saneamento básico, bem como a forma de prestação do serviço.

Assim, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 210-A da Constituição do Paraná, incluído pela EC 24/08.

Voto divergente

O único voto divergente foi o do ministro Marco Aurélio, para quem “a possibilidade de exploração econômica dos serviços, diretamente ou por delegação, mediante a cobrança de tarifas e taxas, representa elemento de natureza política. O exame das atividades em jogo revela que transcendem o mero interesse da população local, convolando-se em imperativo regional“.

Migalhas

 

Será que Flavio Dino e Edivaldo Holanda Jr apoiam realmente Rubens Jr?

A pergunta vem sendo feita frequentemente por vários políticos que estão efetivamente trabalhando na viabilidade do nome do deputado federal Rubens Junior, como pré-candidato a prefeito de São Luís. As criticas estão centradas no governador e no prefeito, os quais não se manifestam publicamente no nome do deputado federal e parecem propícios a se decidirem por outros candidatos da cooperativa criada pelo Palácio dos Leões.

Duas declarações públicas do governador Flavio Dino refletiram perante a cooperativa e de forma mais acentuada no deputado federal Rubens Jr. A primeira, foi quando declarou ao jornal O Globo, que a esquerda não elegeria nenhum prefeito de capital, dando ampla demonstração de que teria jogado a toalha, em se tratando da eleição em São Luís.

A segunda foi a declaração pública feita por Flavio Dino em favor da candidatura do deputado federal Orlando Silva à prefeitura de São Paulo. O governador não poupou elogios ao parlamentar do PCdoB, o mesmo partido de Rubens Jr, que ainda não mereceu um reconhecimento idêntico.

A pesquisa da DataM, que a princípio ficou engavetada e depois foi tornada pública, revelou grande supremacia do deputado federal Eduardo Braide, do Podemos e abraçado pela maioria do eleitorado de São Luís.

A pesquisa ensejou a uma enorme especulação, as quais teriam sido articuladas por integrantes da cooperativa, que davam Rubens Júnior de ter desistido da sua pré-candidatura, o que imediatamente desmentido.

Por outro lado, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, que nunca se manifestou em apoio a Rubens Junior, nos bastidores, é visto como provável seguidor da candidatura do PDT, o que parece ter sentido, daí a sua enorme distância do deputado federal Rubens Junior. Para quem apoia efetivamente a pré-candidatura de Rubens Júnior, o governador Flavio Dino e o prefeito Edivaldo Holanda Júnior nunca se posicionaram verdadeiramente em favor do deputado federal, o que tem suscitado muitas desconfianças.

 

 

 

 

O Maranhão teve dezenas de projetos aprovados pelo Ministério da Agricultura para o crédito fundiário

O Ministério da Agricultura lançou uma plataforma digital para a solicitação do financiamento de imóveis rurais por meio do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário. O serviço digital permite que os interessados entreguem toda a documentação demandada pela internet. A ferramenta já está em funcionamento no site www.gov.br, plataforma que reúne diversos serviços prestados por órgãos do governo federal.

Antes da ferramenta ser disponibilizada, esses documentos eram entregues fisicamente em estabelecimentos que prestam serviços aos agricultores para depois serem encaminhados a diversos locais como a prefeitura da cidade onde o trabalhador reside, ao Ministério da Agricultura, e ao banco que concederá o crédito.

De acordo com o coordenador de Implantação de Projetos do Departamento de Gestão de Crédito Fundiário do Ministério da Agricultura, Márcio Ribeiro Silva, a entrega de todos os documentos do financiamento será centralizada em um único local. Ele afirma que devido à complexidade da solicitação do crédito, o agricultor não poderá fazer o pedido por conta própria.

“A pessoa interessada em acessar o crédito vai procurar uma empresa de assistência técnica, que dará toda a informações a ela para esse acesso digital”, explica.

O Terra Brasil é uma modalidade de financiamento com melhores condições para a aquisição de terras. O programa é financiado com recursos do Fundo de Terras do governo federal. A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) prevê que a ferramenta permitirá  a redução do prazo médio de análise de concessão do crédito de 24 meses para seis meses.

Com a implementação da plataforma, a tramitação do pedido de financiamento seguirá o seguinte fluxo: solicitação, análise do governo estadual, avaliação do governo federal, análise financeira, ajustes de correções e pendências e, por fim, finalização do requerimento. O Programa Nacional de Crédito Fundiário é destinado a agricultores que comprovem ao menos cinco anos de atividades no campo.

A assessora técnica da Comissão Nacional de Empreendedores Familiares Rurais da Confederação da Agricultura do Brasil (CNA), Marina Zimmermann, argumenta que, de forma geral, o processo de digitalização dos serviços públicos ofertados aos agricultores ocorre de forma lenta no país, entretanto, ela pondera que há ainda uma grande dificuldade de acesso à internet em áreas remotas.

“Sempre é tarde, porque isso já poderia ter sido feito. Mas ainda temos um problemas de acesso à internet nas zonas rurais do país, que ainda não funciona de forma efetiva nessas localidades, que não são providos de conectividade.”

De acordo com ela, empresas de tecnologias estão investindo cada vez mais no fornecimento de internet no campo, o que explica o aumento da digitalização de serviços no segmento de agronegócio.

Panorama

Segundo o governo federal, entre janeiro e dezembro de 2019, foram liberados R$ 44.750.866,28 no âmbito do programa de Crédito Fundiário, o que beneficiou 741 famílias brasileiras.  Entre os estados com maior quantidade de propostas contratadas, no ano passado, estão: Minas Gerais (206), Maranhão (102), Bahia (73), Mato Grosso do Sul (66) e Sergipe (62). Em 2018, 399 famílias foram atendidas pelo programa e, em 2017, 333 famílias.

De acordo com o Ministério da Agricultura, o programa possui condições diferenciadas, conforme o valor do financiamento. O prazo de pagamento no programa é de até 25 anos, com 36 meses de carência para todas as linhas de crédito.

Brasil 61

Senador Kajuru e a denúncia gravíssima contra o ministro Gilmar Mendes

                                         “Será que lá na Polícia Federal não tem gente triste, desanimada”?

Esse questionamento é feito pelo senador Jorge Kajuru. Revoltado e demonstrando chateação extrema, o senador usou as redes sociais para fazer um desabafo contra o Supremo, principalmente, na direção do Ministro Gilmar Mendes.

Após postar um vídeo explicando a prisão de Alexandre Baldy, preso por corrupção por pelo menos quatro crimes, o senador demonstrou alivio, pois foi ele quem denunciou e por tal foi processado vinte cinco vezes tentando negar a acusação. Kajuru, lavou a alma ante a sociedade, a justiça e honrou o excelente trabalho da Policia Federal.

Baldy foi preso na quinta, recorreu à tarde no TRF-2 e o desembargador Abel Gomes entendeu que haviam elementos para manutenção da prisão, então, Baldy, recorreu ao Supremo na sexta e à 2:45 da manhã de sábado, Gilmar Mendes, o liberou, segundo Kajuru.

Rapaz! Que homem é esse que consegue ser liberado na madrugada, quase as três da manhã?

“Não estou conseguindo levantar para tomar café”.

Kajuru, fala no vídeo, sobre a desesperança do povo brasileiro diante da situação, cita a Policia Federal que, trabalha arduamente na investigação, dias e dias investindo, uma luta ferrenha contra o crime organizado em favor da sociedade e apenas uma assinatura do ministro coloca todo trabalho no chão. Diria meu pai: “Isso é sacanagem”.

Tem como discordar do senador?

Pior que essa decisão do ministro Gilmar Mendes é um resumo da escalada arbitraria que os ministros do Supremo tem feito.

Dia após dia o povo brasileiro espera ansioso algum tipo de cobrança e punição as deslealdades dos ministros em relação a Constituição Federal, contudo, como disse Kajuru: “existe uma desesperança no povo”. Sim, quem pode fazer algo?

Quem pode parar os ministros do Supremo? Ah sim, quem pode parar esse poder exagerado é o Senado Federal. Por que não faz? Estranhamente, o Senado não se move. Poucos senadores demonstram revolta contra as barbaridades. Assim, Kajuru se desponta. O homem não se omite.

Assim que assumiu o mandato tentou a todo custo emplacar a CPI da Lava Toga, não conseguiu. Quase dois anos e o senador nessa bandeira solitária, gritando e não sendo ouvido.

Agora mesmo, o senador Davi Alcolumbre, inconstitucionalmente tenta voltar a presidência da casa numa reeleição, Kajuru, fez enquete dispondo Davi contra vários senadores e pedindo para a população votar. O povo se mostrou contra Davi em todos os cenários, mesmo assim, se Davi vier a reeleição certamente será reeleito, deixando bem claro ao povo e ao Kajuru, que os senadores não estão preocupados com a opinião da população.

Assim também, Rodrigo Maia, tenta vir à reeleição na Câmara dos deputados e pelo visto a sociedade também não aprova, mas…

Kajuru, tem se sentido frustrado a tal ponto que se manifestou arrependido de ser senador:

“Em 2026, eu saio daqui e não volto mais”.

O senador já percebeu, uma parte não insignificante dos parlamentares, lutam por interesses pessoais renegando a confiança na representação, no cumprimento e no cuidado da coisa pública.

Certamente Davi e Maia, estão em culpa e não se levantam contra as arbitrariedades do Supremo para se protegerem e esse também é o objetivo da continuação na presidência, é o que deixa transparecer. Como disse Kajuru: quem decidira se os dois serão candidatos ou não é o Ministro Gilmar Mendes. Diga ai brasileiro, Gilmar vai liberar ou não?

“Pode roubar a vontade, pode ser ladrão na vida pública, se você tiver dinheiro para comprar, entenderam o que quis dizer, para comprar sentença, para ser solto, você sabe quem”.

Kajuru continua:

“Vai fazer isso somente por amor, não existe interesse né”?

Na opinião de Kajuru, mais que interesses pessoais, existe a corrupção na decisão tanto na decisão da reeleição como em outras coisitas mais. A acusação é gravíssima.

E, aí? O que fazer? Em tempos de denúncias graves contra alguns ministros no caso Allan dos Santos, um silencio descomunal.

Até que ponto é possível acreditar na aplicação da justiça?

Josinelio Muniz. Formado em Teologia pela Faculdade Teológica Logos (FAETEL), matéria em que leciona na Comunidade Internacional da Paz – Porto Velho, RO. Bacharel em Direito pela (UNIRON) e Docente Superior pela (UNINTER