A Justiça paulista rejeitou o pedido de indenização de R$ 60 mil apresentado pela família do ministro Alexandre de Moraes (STF) contra o senador Alessandro Viera (MDB-SE), que foi relator da CPI do Crime Organizado. Na ação, a advogada Viviane Barci Moraes, mulher do ministro, e seus filhos Giuliana e Alexandre, afirmam que o parlamentar fez declarações “injuriosas, difamatórias e abjetas” em entrevista concedida ao SBT News em 15 de março de 2016. Na entrevista, segundo família, o senador associou falsamente seus integrantes à organização criminosa PCC, ao tratar da quebra do sigilo fiscal de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
“A gente tem informações que apontam circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes”, afirmou Vieira na entrevista. “Quando o Master contrata o escritório de advocacia da família do ministro Alexandre de Moraes, ele está contratando um serviço jurídico? Esse escritório prestou serviços correspondentes aos valores recebidos? Até o momento o indicativo é que não”, afirmou. A família de Moraes disse no processo que as imputações são fraudulentas.
“Ao contrário do que o réu parece sugerir, não há em curso qualquer investigação, de qualquer natureza, contra os autores do processo, familiares do ministro Alexandre de Moraes, ou, ainda, contra a sociedade de advogados que integram, sendo, portanto, além de fraudulentas, absolutamente inadmissíveis e abusivas as afirmações especulativas proferidas pelo réu.”
O senador se defendeu no processo afirmando que suas declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. Disse também que em nenhum momento atribuiu atos ilícitos aos familiares e que apenas “reprovou moralmente a circulação de recursos entre esses atores e defendeu a investigação dos fatos”. Vieira declarou à Justiça que não imputou aos familiares do ministro relação direta com a facção criminosa nem disse ter havido pagamentos do PCC ao escritório de advocacia.
O juiz Fabio de Souza Pimenta concordou com a argumentação. “Não é possível verificar que as falas do requerido tenham efetivamente vinculado os autores da ação ao recebimento direto de valores provenientes da organização criminosa PCC”, declarou na sentença. “Ao contrário, o que é possível extrair da fala apresentada no vídeo e transcrita nos documentos em questão é que a referida organização criminosa (PCC) movimentava valores junto ao Banco Master e que essa instituição financeira, supostamente, teria então se utilizado desses recursos provenientes de atividades ilícitas para pagar os serviços advocatícios contratados junto aos autores”, disse o juiz. Segundo o magistrado, o que se tem é um “mal-entendido interpretativo”. A família do ministro ainda pode recorrer da decisão.
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