Ministro Flavio Dino manda a PF investigar o Tribunal de Contas do Maranhão sobre compra de vagas

A abertura das investigações foi confirmada pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. A Polícia Federal (PF) deferiu uma investigação contra o Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), para apurar um suposto esquema de compra de vagas.  A ação foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. O caso tramita no STF por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo partido Solidariedade contra normas que instituíram um “processo secreto” para escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas.

Segundo a sigla, as regras alteradas pela Assembleia Legislativa inviabilizaram a fiscalização e o controle social. O atual governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB-MA), é citado na ação por “ocultar vínculos pessoais de indicados ao TCE”.

O governo do Estado do Maranhão e a Assembleia Legislativa apresentaram recursos contra a decisão de abrir as investigações. A abertura das investigações foi confirmada pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, no dia 8 de agosto. No despacho, o ministro Flávio Dino determinou que as normas “devem tais procedimentos permanecerem suspensos, até o saneamento das questões processuais acima delimitadas”.

Diário do Poder

Superior Tribunal de Justiça impõe sigilo a carta rogatória dos EUA sobre processos contra Alexandre de Moraes

Diferentemente da maneira como Alexandre de Moraes agiu contra cidadãos americanos, como por exemplo o empresário Elon Musk, a Justiça dos Estados Unidos enviou uma carta rogatória para notificar o ministro sobre o processo movido na Flórida pelas empresas Trump Media e Rumble. A carta rogatória é o mecanismo jurídico pelo qual um tribunal de um país solicita a outro a prática de atos processuais — como citações, intimações ou notificações. As companhias acusam Moraes de extrapolar sua jurisdição ao determinar o bloqueio de perfis de usuários residentes nos EUA e cidadãos americanos, além de exigir a preservação de dados pessoais e a suspensão da monetização dessas contas.

Estranhamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou segredo de Justiça para a carta rogatória de intimação de Moraes.

Por outro lado, a União foi incluída como parte interessada na ação, o que permite à Advocacia-Geral da União (AGU) atuar em defesa de Moraes. Com o sigilo, não será possível acompanhar como a AGU se manifestará no processo. No processo, as empresas pedem que Moraes seja responsabilizado civilmente por decisões proferidas contra elas. A Rumble e a Trump Media pedem que a Justiça determine o pagamento de “danos compensatórios”. No documento, os advogados chamam as decisões de Moraes de “ordens da mordaça”.

Jornal da Cidade Online

 

Perdeu, Mané! Não amola

É sabido que nem toda injustiça humana é reparada neste mundo de meu Deus, de pedras no caminho, dores de toda a espécie, e o que mais vemos é gente que não mereceria de nós um mísero olhar se dando muito bem, enquanto justos perecem sem vivenciar essa graça. Assim é a vida, atribulada e complexa, onde a balança da justiça nem sempre se mostra em equilíbrio. Assim sendo, é com certo gosto de vitória que tomamos conhecimento que aqueles que tanto aprontaram, perseguiram e atormentaram, encontram enfim o seu tormento pessoal, que parece apenas começar.

E é assim que nosso iluminado ministro, aquele que tem a pretensão de nos “civilizar” e se vê como ser impoluto, nobre, digno, acima das querelas demasiadamente humanas, se revela um homem extremamente vaidoso e ambicioso, melhor dizendo, comprova ser esse indivíduo que adota ares de progressista muito interessado nas mazelas das classes menos abastadas do país enquanto se refestela na boa vida, nos píncaros de um mundo onde o dinheiro jorra em abundância, e onde não existe o menor pudor em adquirir imóveis luxuosos, impensáveis para 99,9% da população do seu país. Foi o que fez. Adquiriu um apartamento e o pagou à vista, sem hipoteca, no módico valor de R$ 22 milhões de reais.

Nada mal, não? O referido imóvel localiza-se nada mais, nada menos, na paradisíaca ilha de Key Biscayna, nos arredores de Miami, no seu amado Estados Unidos da América, onde não colocará os pés por muito tempo, para seu total desgosto, com toda a certeza. Ele lá permanecerá, luxuoso e inalcançável, para ele mesmo e para a sua também sancionada família. Quantas vezes não dissemos a palavra que atravessa os tempos:- Não há mal, que sempre dure.

A vida continua, com ou sem imóvel das mil e uma noites, é certo, como é certo também que um golpe duro foi dado nas suas finanças, na sua honra, na sua vaidade, no seu equilíbrio emocional. A vida se altera, se transforma, os personagens mudam de lugar e importância. O que um dia esteve em cima pode estar embaixo. Agora sou eu a lhe dizer com gosto:

 Perdeu, Mané! Não amola.

Silvia Gabas. (artigo publicado originalmente no Facebook).

 

Senador foi lá e viu: “Cuba tem fábricas de médicos de qualidade duvidosa” com curso de duração reduzida

Médico em plena atividade, o senador Dr. Hiran (PP-RR) é um crítico do programa Mais Médicos, alvo de sanções pelo governo dos Estados Unidos. Esquema montado para financiar a ditadura com dinheiro público brasileiro, o programa é acusado de impor trabalho escravo aos médicos profissionais de saúde. Dr. Hiran esteve lá e relatou ao podcast Diário do Poder que a ditadura criou autênticas “fábricas de médicos”, de qualidade duvidosa, em cursos de duração bem reduzida.

Entre aspas

Dr. Hiran disse ainda que deixou Cuba ainda mais preocupado, com a formação de “médicos”, assim, entre aspas, enviados ao Brasil.

São uns artistas

Petistas no Ministério da Saúde e na Organização Panamericana de Saúde, agora sancionados, bolaram o plano para financiar a ditadura.

Só com carteirinha

Nem precisa ter notas boas ou prestar exame para frequentar essas “fábricas”. Basta ser indicado por “organizações sociais” pró-ditadura

Coluna do Claudio Humberto

Pedido de vista suspende julgamento no STF sobre fidelidade partidária em cargos majoritários

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu neste sábado (16/8) o julgamento do Supremo Tribunal Federal que discute se prefeito, governador, senador ou presidente da República perde o mandato caso se desfilie do partido pelo qual foi eleito. O Plenário do STF analisa uma ação ajuizada em setembro de 2020 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A legenda quer que ocupantes de cargos majoritários — eleitos apenas com votos direcionados a eles mesmos — percam seus mandatos em caso de infidelidade partidária. Isso já acontece com políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais e estaduais e vereadores).

O PSDB defende que a norma seja interpretada em consonância com o artigo 14 da Constituição, que menciona a filiação partidária como condição de elegibilidade. O partido entende que a tese firmada pelo Supremo na ADI 5.081 — a perda do mandato por mudança de partido não se aplica a eleitos pelo sistema majoritário — deve ser revista.

Voto do relator

Único a registrar o voto antes do pedido de vista, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, negou provimento ao pedido do PSDB. Em seu entendimento, no caso de deputados e vereadores, o eleitor vota em um candidato, mas o voto conta para o partido, que precisa atingir um número mínimo de votos (quociente eleitoral) para eleger alguém. Assim, a vitória do candidato depende tanto da legenda quanto dele próprio. Nesse caso, segundo Barroso, a fidelidade partidária faz sentido, uma vez que o mandato também é do partido. No sistema majoritário, por outro lado, quem ganha é o candidato mais votado. Ou seja, o eleitor vota em uma pessoa, e não em seu partido. Logo, a exigência de fidelidade nesse caso contraria a soberania popular, já que os votos são do candidato, e não da legenda. Barroso afirmou também que a imposição da fidelidade nesses cargos poderia gerar distorções. Se um senador, por exemplo, trocasse de partido, ele perderia o mandato para o suplente, que muitas vezes nem é conhecido do eleitor — e isso iria ferir a escolha popular.

“Não se afigura legítimo estender, por construção jurisprudencial, a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições. Tal medida viola a soberania popular ao retirar os mandatos de candidatos escolhidos legitimamente por votação majoritária dos eleitores”, escreveu o presidente da corte.

Fonte: CONJUR

STF formou maioria para aplicar o fator previdenciário em aposentadorias do INSS anteriores a 1998

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (15/8) para aplicar o fator previdenciário, previsto na Lei 9.876/1999, às aposentadorias concedidas a pessoas que começaram a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma da Previdência de 1998. Critério considera expectativa de sobrevida, tempo de contribuição e idade no momento da aposentadoria. O caso tem repercussão geral (Tema 616), ou seja, a tese estabelecida servirá para situações semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. O fim da sessão virtual está previsto para segunda-feira (18/8). Até a publicação desta notícia, o placar era de 6 a 0 pela aplicação do critério.

Contexto

Embora não tenha estabelecido nada específico, a Emenda Constitucional 20/1998, que instituiu a reforma, abriu espaço para a criação do fator previdenciário. A lei de 1999 regulamentou o tema e fixou a fórmula de cálculo. A ideia do fator previdenciário é garantir que o benefício seja compatível com o tempo projetado para que o segurado usufrua dele e com a capacidade financeira do sistema. O coeficiente leva em conta a expectativa de sobrevida do beneficiário, seu tempo de contribuição e sua idade, tudo isso no momento da aposentadoria.

A média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu para o INSS ao longo da vida é multiplicada pelo fator previdenciário para se chegar ao valor inicial mensal da aposentadoria. Em outros julgamentos (inclusive no RE 1.221.630, de repercussão geral), o STF já decidiu que o fator previdenciário é constitucional, pois não interfere na concessão ou não dos benefícios. A EC 20/1998 também previa uma regra de transição para quem começou a contribuir para o INSS antes da reforma.

O recurso em discussão no STF tem origem em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou a aplicação do fator previdenciário a uma aposentadoria concedida com tempo de contribuição contado após a publicação da Lei 9.876/1999. A autora do recurso alega que o fator previdenciário não deve ser aplicado a aposentadorias concedidas com base na regra de transição estabelecida pela reforma de 1998, pois isso significaria alterar o critério constitucional para cálculo dos benefícios.

Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou por validar a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias de segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 16 de dezembro de 1998 — data de publicação da emenda constitucional da reforma. Até o momento, ele foi acompanhado pelos

ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux.

Gilmar explicou que a EC 20/1998 não estabeleceu qualquer coeficiente, nem proibiu a adoção de quaisquer critérios técnicos para cálculo do valor das aposentadorias. Tudo isso foi delegado para a lei. “As regras de transição possuem caráter eminentemente adaptativo e não têm vocação para engessar a dinâmica do sistema previdenciário”, acrescentou o relator. “As normas transitórias são construídas para amortecer os efeitos da mudança, mas não para impedir o exercício do poder de conformação do legislador.” Para o ministro, “a aplicação do fator previdenciário aos segurados da regra de transição não altera os requisitos para aposentadoria, apenas estabelece critério técnico de quantificação do benefício, o que é plenamente compatível com a sistemática constitucional”.

O magistrado apontou que, caso as aposentadorias ativas fossem recalculadas sem o fator previdenciário, o impacto seria “alarmante”. Ele lembrou que, conforme a jurisprudência do STF, se alguém consegue direito à aposentadoria após a criação de uma regra, a aplicação dela é “inevitável”. A data de ingresso do segurado no RGPS não interfere nessa lógica. As inovações só poderiam ser afastadas se a pessoa tivesse obtido esse direito quando ainda estavam em vigor as regras anteriores. A própria lei de 1999 confirmou esse raciocínio, pois garantiu o cálculo da aposentadoria pelas regras anteriores aos segurados que tivessem “cumprido os requisitos para a concessão de benefício” até um dia antes da publicação da norma.

Fonte: CONJUR

Avança na Câmara PL 1676/25, que torna maus-tratos e abandono de idosos crimes hediondos

Proposta aumenta penas e cria regras específicas quando os crimes são cometidos por parentes próximos. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1676/25, que endurece a punição para crimes cometidos contra pessoas idosas. O texto transforma os crimes de maus-tratos e abandono de idosos em crimes hediondos e inafiançáveis, ou seja, considerados mais graves e com punições mais rígidas. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos, aumenta penas e cria regras específicas quando os crimes são cometidos por parentes próximos.

De acordo com o projeto:

  • O abandono de idosos em hospitais, casas de saúde ou instituições de longa permanência passará a ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa. Hoje, a pena é bem mais branda: de seis meses a três anos de detenção.
  • A pena poderá ser aumentada da metade até o dobro se o crime for cometido por descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou parente próximo (até o segundo grau).
  • Também será crime, com pena de três a oito anos de reclusão, expor uma pessoa idosa a condições degradantes, humilhantes ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, seja por ação ou omissão.

Com a aprovação, os crimes de maus-tratos e abandono passam a fazer parte da lista de crimes hediondos, o que significa que:

  • Não são passíveis de fiança,
  • Têm regime inicial de cumprimento da pena mais rígido,
  • E tornam mais difícil a progressão de pena para o condenado.

Objetivo é proteger os idosos

O relator do projeto, deputado federal Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação da proposta, que é de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO). Segundo o parlamentar, a medida é uma resposta importante contra os abusos que muitas vezes acontecem dentro das famílias e passam despercebidos pela Justiça.

“Essas condutas, além de causar sofrimento físico e psicológico à vítima, são frequentemente invisibilizadas por ocorrerem no seio familiar. Ao qualificá-las como hediondas e inafiançáveis, a proposta envia uma clara mensagem de intolerância do Estado com tais práticas”, afirmou Sanderson.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa. Se for aprovado, segue ao plenário e, depois, enviado ao Senado.

Diário do Poder

Afastamento do Procurador Geral do Estado do Maranhão por Alexandre de Moraes foi interesse de Flavio Dino

Alexandre de Moraes e Flávio Dino formam uma parceria sólida na 1ª turma do Supremo Tribunal Federal. Dino apoia integralmente tudo o que Moraes faz. Isso é notório. Paralelamente, Dino trava uma disputa com o atual governador do Maranhão, Carlos Brandão. Como consequência dessa disputa, o procurador-geral do estado, Valdênio Nogueira Caminha, acionou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, para investigar a conduta de dois assessores de Flávio Dino que teriam acessado ilegalmente sistemas internos da procuradoria maranhense para embasar uma ação no STF impetrada pelo Solidariedade, partido do deputado estadual Othelino Neto, marido da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que era suplente de Dino e assumiu o cargo assim que o ministro tomou posse.

O acesso, conforme a denúncia, ocorreu dentro do próprio Supremo. A ação do Solidariedade no STF pediu o afastamento cautelar de Caminha, após a PGE ter recomendado a instauração de inquérito para apurar acusações sobre uma eventual participação de Othelino Neto em um esquema de comércio ilegal de madeira entre os anos de 2006 e 2008. Segundo a denúncia feita pela Procuradoria-Geral do Estado, os procuradores Túlio Simões e Lucas Pereira acessaram o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e obtiveram documentos dias antes de o Solidariedade, partido de Othelino, ingressar uma ação no STF que visava afastar o procurador-geral do Estado.

Pois bem, é justamente nessa ação que o ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento de Valdênio Nogueira Caminha do cargo de procurador-geral do Maranhão por suposto descumprimento de ordens judiciais. A decisão também proíbe Caminha de assumir funções em qualquer dos Poderes estaduais e determina a suspensão de salário e benefícios.

Jornal da Cidade Online

Denúncia grave afirma que ministros do STF ligam para parlamentares “ameaçando”

O Podcast A Verdade leva convidados de peso para analisar o momento crítico que o Brasil atravessa. Na bancada, o senador Izalci Lucas, o advogado Marcelo Sant’Anna – que atua na defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro; e o vereador e analista político Rafael Satiê. 

O Congresso está cada vez mais no limite, prova disso é o duro enfrentamento que os deputados da oposição fizeram, ocupando a mesa diretora da Câmara em protesto contra a tirania! Hugo Motta, presidente da Casa, foi para cima e está ameaçando cassar o mandato dos parlamentares. Apesar de Motta e Alcolumbre negarem, ficou acertado pelos líderes que o fim do foro privilegiado e a anistia serão pautados nos próximos dias, segundo o senador Izalci Lucas:

 “O fim do foro é unanimidade, porque o STF tem interferido muito nas votações da Câmara e do Senado. Eles chegam a ligar ameaçando senadores e deputados. Esse tipo de coisa tem que acabar! Sobre o impeachment de Alexandre de Moraes, se não for votado até 7 de setembro, acredito que a população vai para a rua, vai dar recado aqueles que ainda não assinaram a favor do impeachment. E acabando o foro privilegiado, muitos vão assinar”, ressaltou Izalci Lucas. 

Jornal da Cidade Online

 

Lula posa com cantor investigado por envolvimento no caso de uma menor em dança sexualizada em palco

Nesta quinta-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou de evento em Recife para celebrar a aprovação da lei que institui o Dia Nacional do Brega, encontro esse que contou com a presença do cantor Anderson Neiff, membro do grupo Os Neiffs, além de outros artistas do gênero. A iniciativa foi organizada pelo prefeito João Campos e pelo deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), como parte de uma estratégia de valorização regional da cultura local.

O incômodo público se deve à investigação aberta contra Anderson Neiff pela Polícia Civil da Paraíba, após um show em Cubati, no dia 13 de julho, no qual uma menina de 11 anos realizou movimentos considerados sexualizados no palco. O evento também resultou em uma briga violenta, que culminou com a morte de um adolescente e deixou outros dois feridos.

A imagem de Lula ao lado do cantor Neiff, usando óculos escuros estilo “Juliet”, símbolo (brega do funk) foi compartilhada nas redes sociais, despertando reações, sobretudo de políticos da oposição. O vereador Rubinho Nunes (União Brasil-SP) criticou o contraste entre o discurso presidencial sobre proteção infantil e o gesto de prestigiar o artista sob suspeita. O ex-deputado Roberto Freire (PPS) também manifestou estranheza diante do reencontro com um músico que está no centro de investigação policial.

Diário do Poder