Bancos perdem mais de R$ 40 bilhões do valor de mercado e Flavio Dino faz piada com a causa da sua decisão

Inacreditável o que fez o ministro Flávio Dino, após os bancos desabarem na terça-feira (19), com uma perda superior a R$ 40 bilhões em valor de mercado. A queda foi atribuída a decisão de Flavio Dino, no dia anterior, de que qualquer aplicação de lei estrangeira precisa passar por confirmação da Justiça brasileira. O temor é de que os bancos possam ser punidos por manterem relações com um sancionado pela Lei Magnitsky, no caso o ministro Alexandre de Moraes.

A piada de Flavio Dino:

“Eu não sabia que eu era tão poderoso, R$ 42 bilhões de especulação financeira, a sorte é que a velhice ensina a não se impressionar com pouca coisa”.

No X, o perfil da Embaixada norte-americana no Brasil republicou um post que diz que “nenhum tribunal estrangeiro pode anular as sanções impostas pelos EUA”, em relação à Lei Magnitsky.

E completou:

“Alexandre de Moraes é tóxico para todas as empresas legítimas e indivíduos que buscam acesso aos Estados Unidos e seus mercados”.

Jornal da Cidade Online

O grave problema ignorado pelo ministro Flávio Dino em seu despacho infantil e completamente inútil

Quando um indivíduo é alçado – sem voto algum e sem competência – para um cargo de confiança, sua função é óbvia: a de defender quem o colocou no cargo até o fim. Regra simples, seguida à risca por tipos como rocambole. O despacho infantil e completamente inútil que pretende reagir à aplicação das sanções norte-americanas não é, portanto, surpresa.

Outros virão, ao lado do rosnar de ministros que ‘não cederão um milímetro sequer’ na defesa do sistema. Jogo de cena trágico num teatrinho mambembe que também não é novidade: desde sua criação, sancionados esperneiam, fazem malabarismos e ‘criam’ leis para escapar da punição. E falham sempre. Sem exceção. Não poderia ser diferente: as leis americanas são aplicadas a empresas americanas.

O grande problema, ignorado ou não por rocambole, em seu delírio servil, é que países como Brasil, que dependem para sobreviver de importações para os EUA, não tem saída a não ser se curvar e negociar. Caso simples: manda quem tem poder. E obedece quem tem bom senso.

O desgoverno brasileiro, na verdade uma ditadura, não tem nada a negociar, a não ser sua própria condição ilegítima, contestada pelos EUA. Por isso, esperneia. O lulismo evidentemente não recuará, prefere destruir o país a ser destruído.

Precisa ser extinto pela sociedade e pelo mercado financeiro. E urgente. Ou quem vai acabar no ‘jus sperniandi’ é o povaréu na miséria.

Jornal da Cidade Online

Lula perde ação na Justiça para revista Veja onde buscava indenização por fotomontagem de presidiário

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (19), que Lula não será indenizado pela capa da revista Veja, do dia 1º de novembro de 2015, que estampou montagem com o ex-presidiário retratado com roupa de presidiário. Na época Lula ainda não era condenado e preso da justiça pela Lava Jato.

A vestimenta de Lula era composta por nomes como José Dirceu e Rosemary Noronha, e por empresários que estavam sendo investigados por corrupção, como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, no âmbito da operação. Ao lado, lia-se a chamada: “Os chaves de cadeias, que cercam o Lula”. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, João Otávio de Noronha.

Para Noronha, as matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou ao menos verossímeis – mas não necessariamente incontroversos –, ainda que delas constem manifestações severas, irônicas, impiedosas, por si sós, não ensejam dano indenizável.

Jornal da Cidade Online

 

Discursos com valentia dos ministros do STF em relação à Lei Magnitski tem dia certo para acabar

De tudo que li até o momento, parece estar havendo uma leitura superficial do “discurso” do ministro Flávio Dino nos autos da ADPF 1178, que trata de um caso envolvendo a justiça britânica. Vou descrevê-la a seguir e vocês julguem. A ADPF 1178 é uma arguição junto ao STF impetrada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra uma decisão da justiça britânica, que impede o Ibram de recorrer ao STF contra direito dos municípios mineiros, litigarem contra a Vale em tribunais no exterior.

Confuso? Eu explico. Alguns municípios mineiros acionaram a Vale em Londres. O Ibram entrou com processo no STF para impedir essas ações em tribunais estrangeiros. A justiça britânica afirmou que esse processo junto ao STF não é válido, ou impediu esse processo, não sei ao certo, não encontrei os termos da decisão britânica. Então, o Ibram entrou com essa ADPF, sobre a qual Flávio Dino deu a sua decisão em favor do Ibram e contra os municípios mineiros. Ou seja, entende o ministro que a justiça britânica não tem jurisdição em território brasileiro, e o Ibram pode litigar no STF contra o direito dos municípios mineiros de acionarem uma Corte no exterior. Esta, em si, é uma outra decisão a ser tomada pelo Supremo.

O que tem a ver essa ADPF com as sanções previstas pela Lei Magnitsky? A rigor, nada. A Magnitsky permite a imposição de penalidades a entidades que mantenham relacionamento com indivíduos sancionados. Mas, atenção! Essas penalidades se limitam ao território americano. Ou seja, é o Banco do Brasil de Nova York que vai pagar multa ou, no limite, ter a sua licença cassada, se restar provado que mantém relacionamento comercial com o sancionado Alexandre de Moraes. Não se trata, portanto, de uma ação em território brasileiro, como é o caso de uma ação junto ao STF por parte do Ibram. Assim, a “decisão” de Flávio Dino é inócua quanto aos efeitos da Magnitsky em território americano.

Ocorre que, e aqui está a confusão, os bancos brasileiros atuam sob jurisdição brasileira em território nacional. Se o Supremo entender que o encerramento da conta de Moraes se deu como efeito da Lei Magnitsky, poderia, em tese, impedir o fechamento dessa conta. Mas notem a diferença dos casos: enquanto a ADPF procura determinar o alcance da decisão de um tribunal estrangeiro em jurisdição brasileira, a Magnitsky se restringe à jurisdição americana, e pune, nos Estados Unidos, qualquer entidade que mantenha relação comercial com sancionados em qualquer parte do mundo. Isso, obviamente, não é invadir a jurisdição brasileira. A lei é americana e seus efeitos ocorrem nos Estados Unidos.

Se ainda não ficou claro, vamos usar um exemplo despolitizado. Os Estados Unidos têm leis antilavagem de dinheiro, e punem entidades financeiras em seu território que não cumprem essas leis. Se um banco brasileiro mantém a conta, no Brasil, de um preposto de um traficante, estará exposto a penalidades da lei americana em solo americano se tiver subsidiária naquele país. Isso é assim há muitos anos, e a ninguém no STF ocorreu dizer que se está invadindo a jurisdição brasileira. Portanto, essa “decisão” de Flávio Dino não passa de um discurso soberanolóide, que tem como efeito, apenas, semear a insegurança jurídica no País, coisa em que o STF é craque. Veremos até onde vai a valentia dos amigos de Moraes quando o Banco do Brasil receber a primeira multa bilionária. Em dólares.

Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.

 

Senador Rodrigo Pacheco e o ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski, sancionados e não entram nos EUA

Mais duas pragas brasileiras tiveram os seus vistos americanos cancelados na noite desta quarta, 20, e dão adeus ao Mickey. Rodrigo Pacheco, senador e ex-presidente do Senado Federal e uma das maiores vergonhas do senado brazuça e Ricardo Lewandowski, ex-ministro do STF e atual Ministro da Justiça, o conhecido pizzaiolo, foram sancionados pelos EUA, junto com seus familiares. Um a um, o governo americano vai dedetizando seu território.

A informação de que o senador Rodrigo Pacheco e o ministro Ricardo Lewandowski foram sancionados pelos EUA, e que é grande a lista de gente que vai ser enquadrada, causou apreensão, principalmente entre políticos e magistrados. A verdade é que tem muita gente que receberá sanções bem maiores, em relação as que praticaram contra pessoas pobres e humildades, simplesmente pelo sadismo e perversidade, que lhes serão inerentes, sem falarmos nas subserviências políticas pelo exacerbado ativismo da maioria dos togados do STF.

Marco Angeli Full

https://www.marcoangeli.com.br

 

CPMI da Roubalheira do INSS vem com quebra do sigilo do ex-ministro Carlos Lupi e convocação do irmão de Lula

Instalada há algumas horas, a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS já recebeu mais de 100 requerimentos de parlamentares. Entre os pedidos, estão quebras de sigilos bancário, fiscal e telemático, além de convocações e convites a autoridades e ex-integrantes do governo. Todos os pedidos são do senador Izalci Lucas (PL-DF). A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também tem aproximadamente 100 pedidos prontos para serem protocolados no colegiado.

Os documentos apresentados até o momento incluem solicitação de quebra do sigilo telemático de Alessandro Antônio Stefanutto, que presidiu o INSS entre janeiro de 2023 e julho de 2025, e do ex-ministro da Previdência Carlos Lupi. Também foi protocolado pedido para levantar os sigilos bancário e fiscal de Lupi no mesmo período.

Outros nomes aparecem na lista. Foi requerido o acesso aos dados bancários e fiscais de Aristides Veras dos Santos, presidente da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), de 2019 a 2025, e de José Carlos Oliveira, ex-presidente do INSS e ex-ministro do Trabalho e da Previdência, no intervalo entre 2021 e 2025.

Além das quebras de sigilo, parlamentares querem ouvir integrantes do governo. Há convites para que compareçam ao colegiado o ministro-chefe da CGU (Controladoria-Geral da União), Vinicius Marques de Carvalho, o ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, e o atual ministro da Previdência, Wolney Queiroz. Também foi apresentado requerimento de convocação de Frei Chico (José Ferreira da Silva), vice-presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos).

Jornal da Cidade Online

 

Ministro Luís Roberto Barroso, reflete, teme e recua em deixar o STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta segunda-feira (18) que não tem planos de se aposentar antes do prazo legal, afastando especulações sobre uma saída precoce após o término de seu mandato à frente da Corte, previsto para 29 de setembro. “Não, não estou me aposentando, não. Estou feliz da vida”, declarou Barroso ao ser questionado por jornalistas. O ministro também aproveitou a ocasião para rebater críticas de que o Brasil viveria uma suposta “ditadura do Judiciário”. Segundo ele, essa afirmação não condiz com a realidade do país.

 “Só afirma, isso quem não viveu uma ditadura. Ditaduras são regimes políticos em que há absoluta falta de liberdade, em que há tortura, censura, pessoas que vão para o exílio, ou que são aposentadas compulsoriamente. Nada disso acontece no Brasil”, ressaltou. Na avaliação de Barroso, o momento atual exige compreensão de que divergências fazem parte da vida democrática.

“É claro que se pode discordar de decisões do governo, do Supremo ou do Congresso. Eu, por exemplo, sou leitor de jornais e sites de todos os aspectos políticos, e vejo críticas contundentes a todos eles. Em ditaduras não acontecem coisas assim”, observou. Com o fim de sua presidência no STF se aproximando, Barroso reforçou que continuará exercendo seu papel na Corte.

Jornal da Cidade Online

 

Candidato de Lula é derrotado para a presidência da CPMI da Roubalheira do INSS

O Congresso instalou a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que investigará as fraudes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A comissão foi criada em junho, mas ainda não havia sido oficialmente instalada pelo Congresso. Em derrota para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a oposição conseguiu emplacar o senador Carlos Viana (Podemos-MG) no lugar de Omar Aziz (PSD-MG), aliado do governo e indicado por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para presidir a comissão. O placar foi de 17 a 14.

O deputado Luciano Zucco comemorou:

“Vitória da oposição! Elegemos o senador Carlos Viana (Podemos) como presidente da CPMI do INSS! Eles queriam aliados para abafar a investigação. Nós garantimos independência! Agora teremos investigação de verdade, com transparência e responsabilidade.”

Marcel van Hattem também se manifestou:

“VENCEMOS!!! Derrotamos Omar Aziz e o presidente da CPMI da roubalheira do INSS será o senador Carlos Viana, que ASSINOU o requerimento e QUER investigação e punição. Foram 17 votos a 14. Chora petista, bolivariano, a roubalheira do PT tá acabando!”

Jornal da Cidade Online

Não à toa, que o presidente Lula disse: “nós conseguimos colocar, no STF deste país, um ministro comunista…”

Qualquer medida açodada contra a decisão dele pode ser um tiro no pé. Nesse momento, a esquerda questiona o STF, e como não há o julgamento, alegarão que Donald Trump tomou uma medida sem uma decisão definitiva do STF. Explico: como a decisão dele diz que nenhuma lei de outro país pode vigorar aqui no Brasil sem a validação da justiça nacional, é óbvio que não há outro caminho se não o de provocar o STF para validar ou não a lei americana.

Se provocado pela direita, aí, o STF terá que decidir se vai contra a lei ou não. Se decidir validar a lei americana, é recuo e terá que ter votos dos outros ministros (vão bater cabeça). Se não validar a lei no país, aí, sim, terão que se ver com outras decisões dos EUA contra o Brasil, contra o próprio STF e contra seus ministros.

Por enquanto, as instituições financeiras que se virem com a decisão do Dino. Eles que procurem seu caminho, e um deles é justamente o de acionar diretamente ou fazer que algum partido acione o STF.

Alexandre Siqueira

Jornalista independente – Colunista Jornal da Cidade Online – Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo

 

STF permite, mas não obriga prisão depois de condenação do Júri, diz o TJSP

A tese vinculante do Supremo Tribunal Federal autoriza o cumprimento imediato da pena pelos condenados pelo Tribunal do Júri, mas não obriga que isso ocorra. Tudo vai depender da análise do caso concreto pelo julgador. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem em Habeas Corpus para afastar a prisão de um policial condenado a 12 anos de prisão em regime inicial fechado por homicídio qualificado. Réu primário, ele respondeu em liberdade ao processo. Depois da condenação pelo Júri, foi expedido mandado de prisão em seu desfavor pelo juízo da 2ª Vara do Júri do Foro Central de São Paulo.

A juíza da causa aplicou a posição do STF definida no Tema 1.068 da repercussão geral. A defesa, feita pelos advogados Lucas Hernandes Lopes e Bruno Alves Miranda, foi ao TJ-SP pedir em Habeas Corpus a irretroatividade da posição do Supremo. Isso porque o réu foi pronunciado — ou seja, foi alvo de uma decisão que confirmou que seria julgado pelo Tribunal do Júri, devido ao crime contra a vida pelo qual foi acusado — antes de a tese da execução imediata da pena ser definida pelo STF.

Caso a caso

Relator do Habeas Corpus, o desembargador Nelson Fonseca Júnior destacou que o réu respondeu ao processo em liberdade, é primário e não comprometeu o regular andamento processual. Para ele, o entendimento do STF autoriza o imediato início da execução da pena sem impor tal medida. Assim, é preciso analisar o caso concreto para ver se há novos motivos que justifiquem a prisão antes do trânsito em julgado. “Se o paciente permaneceu solto durante todo o processo, como se viu acima, terá o direito de recorrer em liberdade, sendo que a custódia cautelar somente poderá ser decretada se presente alguma das hipóteses para sua determinação, o que não se deu, também a meu ver, no caso dos autos.”

Essa é mais uma das decisões do TJ-SP contrariando a posição do STF sobre a execução imediata da pena nos casos de condenação pelo Tribunal do Júri, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico. A corte paulista já entendeu que o direito à liberdade provisória previsto no artigo 292 do Código de Processo Penal prevalece sobre a execução imediata de penas impostas pelo Júri. Há ainda outra decisão indicando a irretroatividade da decisão do Supremo,   porque ela teria natureza híbrida: tanto processual (aplicável de forma imediata), quanto penal (que não pode retroagir em desfavor do réu).

Fonte: CONJUR