STF é ruim ou péssimo para 43% da população. Apenas 12% acham bom ou ótimo

Em junho de 2023, o índice de avaliação positiva do STF estava em 31%. Pesquisa Poder Data divulgada nesta sexta-feira (20) mostra que a avaliação negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) disparou desde 2023, enquanto a avaliação positiva foi na contramão e derreteu. Os que consideram o trabalho do STF como “ruim ou péssimo” somam 43%. Em junho de 2023 o índice estava em 31%.

No levantamento de hoje, os que consideram o trabalho “ótimo ou bom” somam 12%. Em junho do ano passado o marcador estava em 28%. Os que avaliam como “regular passou de 28% para 34%. Os que “não sabem” saiu de 16% para 11%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 14 e 16 de dezembro por meio de ligações. Foram 2.500 entrevistas. A margem de erro é de 2 pontos percentuais. O índice de confiança é de 95%.

Jornal da Cidade Online

 

CCJ do Senado aprova Projeto que proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

Condenados por homicídio, estupro e outros crimes hediondos deixam de ter progressão de pena. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que visa proibir a progressão de pena para condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos. A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e com parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal, com o objetivo de determinar que as penas para determinados crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão para o regime semiaberto ou aberto.

Entre os crimes que se enquadram nas novas regras estão:

-Homicídio qualificado

-Estupro

-Epidemia com resultado morte

-Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis

-Sequestro de menor de idade

-Tráfico de pessoas envolvendo crianças ou adolescentes

-Genocídio

-Indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação via internet

-Liderança de organização criminosa

Além disso, o parecer do senador Marcos Rogério incluiu crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, como a produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil, o aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos, que também não terão possibilidade de progressão de regime.

Contudo, a proibição não se aplica a todos os crimes hediondos. A progressão de pena continuará sendo permitida em casos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de medicamentos e posse ou porte ilegal de armas de fogo, entre outros.

Diário do Poder

Ministro Flavio Dino manda a PF vasculhar casas de assessores de deputados aliados de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quinta-feira (19) uma operação batizada de Rent a Car, cumprindo seis mandados de busca e apreensão em endereços relacionados a assessores dos deputados federais Carlos Jordy (PL-RJ) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A ação foi autorizada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ocorreu no Rio de Janeiro, Tocantins e Distrito Federal.

Segundo nota divulgada pela PF, a operação busca apurar crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As investigações apontam para um esquema de desvio de recursos públicos oriundos de cotas parlamentares, envolvendo agentes públicos e empresários em supostos acordos fraudulentos. Entre os indícios apurados, estão transferências financeiras consideradas “sem justificativa aparente” e a prática de smurfing, caracterizada pela divisão de grandes somas de dinheiro em pequenos depósitos para evitar o rastreamento por órgãos de fiscalização.

O nome da operação faz referência ao modus operandi dos investigados, que teriam utilizado uma empresa de locação de veículos para simular contratos de prestação de serviços. Além disso, a PF investiga possíveis conexões entre os assessores e uma empresa anteriormente envolvida em fraudes licitatórias no estado do Amazonas.

O deputado Sóstenes Cavalcanti se manifestou em suas redes sociais: “Fui informado sobre a operação envolvendo meus assessores pela imprensa. PODEM REVIRAR TUDO, NÃO IRÃO ACHAR NADA!”

Jornal da Cidade Online

 

Futuro presidente do Banco Central desmascara Lula, PT, Daniela Lima e Globo: “Não há ataque especulativo”

Mais um dia complicado para Lula, PT e mídia militante. O próprio Gabriel Galípolo, indicado por Lula para a presidência do Banco Central, desmontou a falsa narrativa de que a alta do dólar teria sido produzida por um ‘ataque especulativo’.

Eis o que disse Galípolo:

“Não é correto tentar tratar o mercado como um bloco monolítico, uma coisa só, coordenada. Mercado funciona geralmente com posições contrárias, tem alguém comprando e alguém vendendo. Quando o preço de ativo [como o dólar] se mobiliza em uma direção, têm vencedores e perdedores. Ataque especulativo não representa bem como o movimento está acontecendo no mercado hoje”.

A declaração ocorreu durante entrevista coletiva do relatório de inflação do quarto trimestre deste ano, em Brasília. O jornalista Claudio Dantas deixou uma questão no ar, ao reproduzir o vídeo:

“Galípolo e a verdade econômica. Agora eu te pergunto: como tratar quem desinforma para fomentar perseguição política e quem abusa da máquina pública para perseguir?”

Jornal da Cidade Online

 

Justiça autoriza saída temporária de 865 presos para o Natal em família, conforme a Lei de Execução Penal

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 865 apenados e apenadas, beneficiados com a saída temporária do Natal de 2024. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta sexta-feira (20), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 26 (quinta-feira). O magistrado determinou também que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até as 12h do dia 08 de janeiro de 2025, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º, art.122).

 Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

 

Ministro André Mendonça dá aula sobre “liberdade” no STF e suspende julgamento que regulamenta redes sociais

Grande dia! A liberdade de expressão ao menos ganhou uma sobrevida. O ministro André Mendonça deu uma verdadeira aula para os demais ministros, pediu vistas no processo e suspendeu o julgamento que regulamenta as redes sociais.

Num dos momentos mais impactantes de seu pronunciamento, Mendonça asseverou: “Estaríamos, em alguma medida, talvez cerceando indevidamente as críticas, mesmo as que consideramos injustas e contra nós mesmo.”

Sim, alguém naquela corte precisava se posicionar decentemente. Com o novo olhar que o mundo terá sobre o Brasil a partir de janeiro de 2025, tudo pode mudar.

Jornal da Cidade Online

 

INSS deve indenizar quando não checa consignado com desconto em benefício não autorizado

É dever do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificar a autenticidade de um pedido de empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário, o que enseja indenização se não for cumprido. Pensionista passou a sofrer descontos mesmo sem autorizar os empréstimos.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, uma decisão de primeiro grau que havia condenado o INSS a, solidariamente com um banco, indenizar uma pensionista. Sem o consentimento da autora da ação, foram contratados em seu nome dois empréstimos consignados no banco, no valor total de R$ 11.960, ao final de 2019. Desde então, ela passou a sofrer descontos mensais do INSS.
Em recurso ao TRF-3, o órgão alegou ilegitimidade passiva. Porém, o desembargador federal Herbert de Bruyn, relator do caso, destacou que a jurisprudência tem entendido ser responsabilidade também da autarquia os descontos indevidos nos benefícios dos segurados, nos termos do artigo 6º da Lei 10.820/03.
“O INSS não verificou a autenticidade da autorização em nome da segurada, falhando no seu dever de exigir a documentação comprobatória da suposta autorização, regularidade e legitimidade para o desconto do empréstimo consignado, não zelando pela observância da legalidade de eventuais descontos e se abstendo de apurar a eventual ocorrência de fraude”, escreveu o magistrado. A pensionista receberá R$ 10 mil em reparação por danos morais.
Para o advogado Sérgio Salvador, o caso simboliza a importância do dano moral previdenciário, tese sobre a qual escreveu um livro junto do também especialista em Direito Previdenciário Theodoro Agostinho.
“Por omissão na hora de verificação da autenticidade dos dados e documentos apresentados para empréstimo consignado, o INSS acabou contribuindo para a fraude na criação de dois empréstimos”, diz Salvador.
Fonte: CONJUR

É dever do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificar a autenticidade de um pedido de empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário, o que enseja indenização se não for cumprido. Pensionista passou a sofrer descontos mesmo sem autorizar os empréstimos.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, uma decisão de primeiro grau que havia condenado o INSS a, solidariamente com um banco, indenizar uma pensionista. Sem o consentimento da autora da ação, foram contratados em seu nome dois empréstimos consignados no banco, no valor total de R$ 11.960, ao final de 2019. Desde então, ela passou a sofrer descontos mensais do INSS.

Em recurso ao TRF-3, o órgão alegou ilegitimidade passiva. Porém, o desembargador federal Herbert de Bruyn, relator do caso, destacou que a jurisprudência tem entendido ser responsabilidade também da autarquia os descontos indevidos nos benefícios dos segurados, nos termos do artigo 6º da Lei 10.820/03.

“O INSS não verificou a autenticidade da autorização em nome da segurada, falhando no seu dever de exigir a documentação comprobatória da suposta autorização, regularidade e legitimidade para o desconto do empréstimo consignado, não zelando pela observância da legalidade de eventuais descontos e se abstendo de apurar a eventual ocorrência de fraude”, escreveu o magistrado. A pensionista receberá R$ 10 mil em reparação por danos morais.

Para o advogado Sérgio Salvador, o caso simboliza a importância do dano moral previdenciário, tese sobre a qual escreveu um livro junto do também especialista em Direito Previdenciário Theodoro Agostinho.

“Por omissão na hora de verificação da autenticidade dos dados e documentos apresentados para empréstimo consignado, o INSS acabou contribuindo para a fraude na criação de dois empréstimos”, diz Salvador.

Fonte: CONJUR

 

Direita se levanta na Câmara e em defesa do povo, acaba de aprovar o fim do DPVAT

Com um forte levante da direita, a Câmara dos Deputados acaba de decidir pela extinção do novo DPVAT, o seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, apenas sete meses após sua recriação. O projeto, que faz parte do pacote de contenção de gastos do governo federal, foi aprovado por ampla maioria: 444 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção.

O DPVAT havia sido recriado pelo Congresso Nacional em abril de 2023 e sancionado pelo petista Lula da Silva (PT) em maio, com a previsão de que a cobrança voltaria a ser obrigatória em 2025. Contudo, a proposta de extinção do seguro foi incluída no Projeto de Lei Complementar (PLP) pelo relator Átila Lira (PP-PI), a pedido do Executivo, e aprovada pelos deputados. A decisão foi comemorada por parlamentares da oposição, que desde o início se posicionaram contra a volta do seguro.

“Isso é uma vitória da oposição. O governo teve que aceitar porque não dava para segurar mais”, afirmou o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Jornal da Cidade Online

No Governo Lula, o Real desvalorizou 21,54% em 2024, quinto pior desempenho nos últimos 24 anos

Com altas históricas do dólar, o real apresenta uma desvalorização de 21,52% em 2024, representando o quinto pior desempenho nos últimos 24 anos. A desvalorização é a pior desde a pandemia, em 2020, quando recuou 22,44%. A maior baixa anual do período ocorreu em 2002, quando o real recuou 34,33%.

Conforme levantamento realizado pelo analista Einar Rivero, da Elos Ayta, ele atribui parte da pressão no câmbio à desconfiança do mercado em relação à trajetória das contas públicas brasileiras.

“A desconfiança do mercado em relação à trajetória das contas públicas continua afetando o câmbio. O pacote fiscal do governo, divulgado no final de 2023, não conseguiu convencer os investidores”, disse o analista à CNN.

Diário do Poder

A pedido do MPF, a Justiça Federal determina revisão no cadastro do Bolsa Família de São Domingos do Maranhão

Foram identificados 54 benefícios com indícios de fraude no cadastramento, que podem ter resultado em pagamentos indevidos. O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que obriga o município de São Domingos do Maranhão a tomar providências para revisar cadastros dos benefícios do Programa Bolsa Família, entre os anos de 2013 a 2016, com indícios de fraude. A Justiça Federal determinou que os cadastros sejam revisados mediante visita prévia às famílias beneficiárias, com objetivo de constatar se cumprem os requisitos legais, com foco especial na caracterização do requisito de renda per capita vinculado à situação de pobreza e miserabilidade.

A sentença também obriga o cancelamento dos benefícios com irregularidades, informando à Justiça os CPFs dos beneficiários cujo benefício foi cancelado. Além disso, que o município afixe o inteiro teor da decisão com as medidas indicadas em locais visíveis em suas repartições e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) em seu território. Foi concedido o prazo de 60 dias para o cumprimento das determinações.

Apuração – O MPF instaurou, em 2016, inquérito civil público para apurar suspeitas de irregularidades na concessão de benefícios do Bolsa Família em São Domingos do Maranhão. Durante a apuração, foram identificados, por meio do “Projeto Raio-X Bolsa Família”, 54 benefícios suspeitos de fraudes, totalizando o montante de R$ 241.178 mil em pagamentos supostamente indevidos. Os benefícios eram relativos a 8 servidores com família menor ou igual a quatro pessoas, 1 doador de campanha em valores superiores aos recebidos e 45 empresários.

Diante das suspeitas de irregularidades, o MPF expediu uma recomendação orientando ao município que verificasse e retificasse os cadastros do Bolsa Família que tivessem inconsistências. Entretanto, não houve resposta por parte do município, que não cumpriu a recomendação, de forma que o MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal em 2018.

Raio-X do Bolsa Família – Foi implementado, no âmbito do Ministério Público Federal, o “Projeto Raio-X Bolsa Família”, patrocinado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, dedicada ao Combate à Corrupção. O projeto contou com o apoio dos membros de todas as unidades do país, por meio de atuação coordenada, em nível nacional, para conter o desvio de dinheiro público federal e promover maior transparência e eficiência na gestão do programa.

A finalidade do projeto era a identificação dos beneficiários do Programa Bolsa Família que não atendiam ao requisito legal da renda per capita. A partir do cruzamento dos dados disponibilizados no Portal da Transparência e daqueles fornecidos pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas, o MPF identificou inconsistências em diversos benefícios. O levantamento foi realizado entre 2013 e maio de 2016, relacionadas aos pagamentos realizados e aos perfis de capacidade econômica dos beneficiários superior aos limites legais do programa.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal