O caso Mariana Ferrer: O estupro “culposo”

 “Estamos aqui para aplicar a lei e não para fazer justiça.” Foi dessa forma que um ministro do Supremo Tribunal Federal respondeu à pergunta de uma jovem taquígrafa, em 1936, quando indagado sobre uma decisão do tribunal que ela havia considerado injusta. (A História Das Constituições Brasileiras – Marco Antonio Villa)

A justiça antes cega, agora, aleijada e caduca. Não posso compreender como alguém ousa defender o indefensável.

O filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, o empresário André de Camargo Aranha, foi acusado de estuprar a jovem influenciadora Mariana Ferrer. Segundo a jovem, na data de 15 de dezembro de 2018 ela teria sido dopada e depois estuprada.

O site da Jovem Pan detalha o ocorrido:

“O caso todo veio à tona nas redes sociais da própria Mariana, que, em busca de justiça, resolveu tornar a situação pública”. ‘Não é nada fácil ter que vir aqui relatar isso. Minha virgindade foi roubada de mim junto com meus sonhos. Fui dopada e estuprada por um estranho em um beach club dito ‘seguro e bem conceituado’ da cidade’, disse ela, ao falar sobre o assunto pela primeira vez.

Mariana utilizou a rede social para expor detalhes do ocorrido na noite de dezembro. Vídeos em que aparece se apoiando nas paredes, sem conseguir andar sozinha, prints pedindo socorro a amigas que estavam no local, além da foto do vestido que usava na noite todo ensanguentado.

Segundo uma reportagem da revista “Marie Claire” à época, os exames feitos por Mariana comprovaram o estupro. O sêmen encontrado na calcinha da jovem, que era virgem, era de André de Camargo Aranha, atualmente de 43 anos, empresário influente do ramo do futebol, apontado como amigo de jogadores famosos.”

Confira aqui: https://jovempan.com.br/noticias/brasil/caso-mariana-ferrer-julgamento-termina-com-sentenca-inedita-de-estupro-culposo.html

Thiago Carriço de Oliveira, promotor do caso, classificou o estupro como “culposo” (termo utilizado quando não há intenção de efetuar um crime), contudo tal classificação, “estupro culposo”, não está prevista no código penal brasileiro.

Segundo o senhor Oliveira, o empresário não teria meios de perceber se a jovem Mariana Ferrer estaria ou não em condições de consentir com o ato.

O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, ademais de concordar com a tese, afirmou que não seria possível determinar a verdade diante dos fatos apresentados, optando por absolver o empresário André de Camargo Aranha. A sentença foi publicada no dia 9 de setembro. Os malabarismos jurídicos seguem sendo, dia após dia , mais e mais assustadores.

“A lei nunca tornará livres os homens; são os homens que precisam tornar livre a lei. São amantes da lei e da ordem os que as observam quando o governo as viola.” (A Desobediência Civil – Henry Thoreau).

Carlos Alberto Chaves Pessoa Júnior

Professor. É formado em Letras pela UFPE.

 

Senado poderá aprovar filho de ministro do STJ sem qualificação para o CNJ, com a omissão do OAB

Senadores consultados pela reportagem relataram desconhecer as críticas sobre a indicação de Mário Maia, filho do ministro Napoleão Nunes Maia. Tendência histórica é de que Senado confirme indicação da Câmara. A indicação do filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por fiscalizar a atuação dos juízes, pode ser aprovada também pelo Senado Federal. Apesar da articulação do esquema ser público, a OAB se mantém indiferente e até mesmo omissa.

O advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia foi indicado à vaga no CNJ pela Câmara dos Deputados, a partir da articulação encabeçada pelo pai ministro. A indicação foi vista como um ato corporativista, já que faz parte das atribuições do CNJ receber reclamações contra membros do poder e julgar processos disciplinares, inclusive contra ministros.

Pesa o fato do ministro Napoleão Nunes Maia ter um histórico de votos que costuma beneficiar a classe política. Foi, por exemplo, o único ministro do STJ a votar contra o afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Em 2017, ele também votou pela absolvição da chapa Dilma-Temer.

No banco de dados do CNJ constam 12 processos contra o ministro Napoleão Nunes Maia, sendo que três ainda estão ativos – o número total é o maior entre todos os ministros da
Primeira Seção do STJ, que julga ações no tema do Direito Público. A maioria dos processos se trata de reclamações de morosidade em julgamentos.

Senadores dizem desconhecer o assunto

Aprovada de forma antecipada na Câmara no final de outubro, a indicação de Mário Maia ainda não tem data para ser votada no Senado. Contudo, a expectativa de parlamentares e técnicos é de que o nome seja avaliado na casa em dezembro.

Contudo, no que depender da atenção dos senadores às críticas, o filho de Napoleão Maia vai ter facilidade em ser aprovado. A reportagem ouviu parlamentares dos principais blocos do Senado e, quando indagados, a reação geral foi de desconhecimento dos problemas relacionados à indicação do advogado.

Quando questionado sobre como o tema está repercutindo na casa, o senador Esperidião Amin (PP-SC), líder do maior bloco parlamentar do Senado, constatou: “Olha, esse assunto não repercutiu. A mensagem da indicação ainda não chegou ao Senado”.

De acordo com outros senadores ouvidos, o assunto só deve receber atenção em data próxima à votação. Alguns foram mais claros: “Desconheço esse assunto. Não estava sabendo mesmo”, disse o líder de outro bloco parlamentar. “Vou analisar o currículo quando o assunto chegar no Senado”, disse outro senador.

Desde que Mário Maia foi indicado, o currículo dele tem sido alvo de questionamentos. De acordo com o regimento do CNJ, a vaga é destinada a cidadãos de “notório saber jurídico e reputação ilibada”. Mário Maia fez o exame da ordem e obteve a carteira da OAB há apenas um ano. O nome dele consta como advogado em somente dois processos no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Ele também trabalhou como secretário da Câmara Cível do mesmo tribunal.

O histórico é de aprovação

Apesar do parco currículo do advogado, a tendência é pela aprovação. A única vez que a indicação à cadeira da Câmara no CNJ gerou embate no Senado foi em 2005, quando era formada a primeira composição do órgão, que era então recém-criado.

O nome indicado pela Câmara, sob influência do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi o de Alexandre de Moraes, que hoje é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma primeira votação o nome de Moraes foi rejeitado por 39 votos contra 16. Em uma manobra regimental, o governo conseguiu com que o nome fosse novamente analisado, recebendo 48 votos a favor na segunda tentativa.

Em todas as outras 06 análises de nomes indicados pela Câmara dos Deputados, houve aprovação com pouco ou nenhum questionamento. O número máximo de votos negativos alcançados foi 5 (veja abaixo).

Nepotismo pode anular indicação

Além dos possíveis benefícios que um ministro do STJ poderia obter de ter um filho no CNJ, há juristas que apontam que a indicação pode ser anulada por ser categorizada como nepotismo.

“Ainda que o ministro Napoleão Nunes Maia Filho não tenha concorrido para qualquer êxito na indicação de seu filho, a indicação do advogado Mário Maia configura-se como nepotismo, por se tratar de presunção estabelecida pela jurisprudência do STF, independentemente das circunstâncias fáticas que a envolvam, funcionando como uma hipótese de ilícito, por si só, ao direito antitruste”, analisa o procurador federal Jonathan de Mello Rodrigues Mariano em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico. O entendimento se baseia na Súmula Vinculante nº 13, do STF.

Na Câmara, o único grupo a criticar a indicação foi o Partido Novo. “O objetivo dessa indicação é não só defender o próprio pai, mas também defender interesses políticos contra o país e contra o combate à corrupção. É muito estranho quando a gente vê tantos partidos tão diferentes apoiando alguém que vai atuar em prol da classe política”, disse o deputado Paulo Ganime (RJ) ao Brasilianista.

 

Senado aprova voto de repúdio contra decisão sobre “estupro culposo”

Por iniciativa do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a unanimidade dos senadores aprovou um voto de repúdio ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, ao juiz Rudson Marcos e ao promotor Thiago Carriço de Oliveira por deturparem fatos de um crime de estupro com base em acusações misóginas. Segundo Contarato, houve exposição da vítima, a promoter catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, a constrangimento durante o julgamento.

O site The Intercept Brasil publicou hoje reportagem sobre o processo judicial que investigou o cometimento de estupro pelo empresário André de Camargo Aranha em uma festa em 2018. Imagens da audiência mostram que Mariana foi humilhada pelo advogado de defesa de Aranha, que a expôs à situação vexatória durante o julgamento.

Segundo o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto “intenção” de estuprar. O juiz responsável pelo caso aceitou a argumentação de que ele cometeu “estupro culposo”, que não possui previsão legal, e absolveu o acusado.

“Nunca, em toda a minha carreira como delegado e professor de Direito Penal, tomei conhecimento de um absurdo jurídico tão grande”, disse o senador Contarato ao propor o voto de repúdio. Segundo ele, o crime de estupro previsto no Código Penal não admite a modalidade culposa.

Durante a audiência realizada pelo Tribunal de Justiça catarinense, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, responsável pela defesa do empresário, mostrou várias fotos de Mariana, as definindo como “ginecológicas”. Em momento algum foi questionada a relação das fotos com o caso.

O fato foi repudiado por diversos senadores durante a sessão remota desta terça-feira (3). Além do voto de repúdio, os senadores devem articular ação conjunta por intermédio da Procuradoria da Mulher.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) já apresentou uma reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja analisada a atuação do juiz do caso, Rudson Marcos. Alessandro pede que o juiz preste informações no prazo de 15 dias, além de propor a instauração de processo administrativo disciplinar ou instauração de sindicância para apuração dos fatos.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina se pronunciou e disse que obteve acesso às informações necessárias em relação ao processo, “dando sequência aos trâmites internos que consistem em oficiar ao advogado para que preste os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão”.

A OAB/SC afirma ainda que, por intermédio de sua Corregedoria, atua no sentido de coibir os desvios éticos. “Assim, todas as denúncias que chegam ao Tribunal de Ética e Disciplina são cuidadosamente apuradas, adotando-se as medidas disciplinares cabíveis, sempre assegurando à advocacia o mais amplo direito de defesa e de exercício do contraditório”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não se pronunciou sobre o caso.

Congresso em Foco                                                                                 

 

Eduardo Braide e Cézar Bombeiro levam confiança e esperança ao povo de São Luís

O candidato a prefeito de São Luís, deputado federal Eduardo Braide e o vereador e candidato à reeleição Cézar Bombeiro estão com os seus blocos de confiança e esperança nas ruas, nos bairros e em todos os ligares em que possam dialogar e manter maior interação de compromissos, seriedade e transparência e um debate necessário com o povo, dentro das aspirações populares, com a efervescência da campanha política.

Eduardo Braide, quando deputado estadual e agora federal pautou o seu mandato por ações efetivas a voltadas para os interesses coletivos, destinando muitas emendas parlamentares e algumas obstruídas pelo poder executivo municipal. Cézar Bombeiro na Câmara Municipal de São Luís, a sua luta foi muito grande e enfrentou as mais diversas adversidades articuladas dentro da prefeitura para não atender as suas proposições e até mesmo emendas parlamentares voltadas para diversos bairros carentes de nossa capital, mas mesmo assim aprovou importantes projetos e lei e com o apoio de parceiros transformou em realidade muitos sonhos, principalmente na área da educação.

Duas características identificam Eduardo Braide e Cézar Bombeiro, ambos fazem politica marcando presenças, mais precisamente com uma maior atenção às comunidades mais carentes, que precisam de direitos e dignidade plena, negadas pelos poderes constituídos. As suas pautas de campanha estão e em priorizar os interesses coletivos, debates e propostas para que se retire São Luís do ostracismo, famílias da manipulação e a necessidade de transparência. As pessoas têm valorizado pela participação, uma vez que estão recebendo pacotes fechados sem saber realmente dos conteúdos e em alguns existe claramente rótulos do engodo bem recheado de mentiras.

 

Veja o que é permitido ou não no dia das eleições municipais

Pandemia levou o TSE a estipular regras para a votação no dia 15 de novembro, como a exclusão da biometria.

Na próxima semana e no dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores irão até as urnas para escolher seus representantes. No entanto, este ano as Eleições Municipais serão diferentes devido ao coronavírus. Para garantir que o pleito seja seguro, o TSE elencou boas práticas indicando o que é permitido ou não no dia da votação.

O que pode?

O uso de máscara e álcool em gel serão obrigatórios, sendo permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Entretanto, ainda será considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. A famosa “cola” continua sendo um item permitido, na qual os eleitores escrevem os números dos candidatos escolhidos.

O horário da votação foi ampliado para evitar aglomerações: das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos.

O TSE recomenda que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votações e que permaneça o mínimo de tempo na seção.  O eleitor também será orientado a manter distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico.

O que não pode?

O TSE proíbe, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, caracterizando de manifestação coletiva.

Para evitar o contágio pelo coronavírus, o TSE excluiu necessidade de biometria neste ano. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Migalhas

 

Conselheiro do CNJ pede investigação de juiz do caso do ‘estupro culposo’

O conselheiro do CNJ Henrique Ávila pediu que a Corregedoria Nacional de Justiça investigue se houve omissão do juiz Rudson Marcos na condução da audiência do caso da modelo Mariana Ferrer. Ela acusou o empresário André de Camargo Aranha de estuprá-la enquanto ela estava sob o efeito de drogas, mas o juiz absolveu o réu por entender não haver provas no caso de que a modelo não tivesse discernimento para decidir sobre o ato. A sentença seguiu a tese do promotor Thiago Carriço de Oliveira, segundo a qual Aranha não teve intenção de cometer o crime e o caso teria tratado de um “estupro culposo”, sem intenção.

Um vídeo da audiência do caso divulgado hoje mostra o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende André Aranha, tentando desqualificar a modelo, insinuando que ela fez a denúncia por estupro para ganhar dinheiro.

No pedido de investigação do juiz, Henrique Ávila afirma que a falta de intervenção do juiz durante a audiência pode ser uma falta disciplinar, já que a própria Mariana Ferrer pediu que o magistrado tomasse providências em relação ao que o advogado dizia.

“Causa-nos espécie que a humilhação a que a vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato tome qualquer providência para cessar as investidas contra a depoente. O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual. A vítima, ao clamar pela intervenção do magistrado, afirma, com razão, que o tratamento a ela oferecido não é digno nem aos acusados de crimes hediondos”, escreveu Ávila, no pedido encaminhado à corregedora do CNJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O Antagonista

 

Polícia Federal apura compra de votos por vereador em São José de Ribamar

Vereador contava com o apoio de um cabo eleitoral, que retinha os títulos eleitorais de pretensos eleitores, com a promessa do pagamento de R$ 50 em troca do voto.

Crime de corrupção eleitoral, supostamente praticado por um vereador do município de São José de Ribamar, no Maranhão, é o alvo da Operação Lei Mária, da Polícia Federal (PF), nesta terça-feira (3/11). Cerca de 20 policiais federais cumpriram seis mandados de busca e apreensão, no município, tendo as ordens judiciais sido expedidas pela 47ª Zona Eleitoral.

De acordo com as investigações, o vereador contava com o apoio de um cabo eleitoral, que retinha os títulos eleitorais de pretensos eleitores, com a promessa do pagamento de R$ 50 em troca do voto. Os materiais apreendidos serão analisados e, se confirmadas as suspeitas, os investigados responderão pelo crime de corrupção eleitoral, previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

Segundo a PF, a Lei Mária foi uma lei proposta por Mário em 120 a.C., que criou as famosas passagens ou pontes pelas quais só um eleitor passava, a fim de impedir que cabos eleitorais propusessem qualquer vantagem ao eleitor.

Agência Brasil                                                    

 

O silêncio dos deputados candidatos sobre desafetação de imóveis do FEPA e riscos para aposentados e pensionistas

Ainda bem que estamos chegando ao final das campanhas e a realização do pleito. O mais interessante na disputa é que os deputados estaduais tentam se eximir de uma série de problemas que afetam a população e que podem e acabam sendo decididos pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado. Como São Luís é capital do Estado, tentam passar para a opinião pública e mais precisamente para os eleitores, que toda a problemática está afeta exclusivamente ao executivo municipal, quando não é expressamente a realidade. O poder legislativo estadual tem responsabilidades com o povo que o elegeu, principalmente no vergonhoso caso do FEPA.

Os três parlamentares estaduais tentam criar estratégias mirabolantes para atender as demandas da saúde e mostram uma disputa por um hospital que está em construção pelo governo do estado e não têm a coragem e o discernimento de cobrar do governador Flavio Dino, uma intervenção imediata na saúde para dar um basta nos sofrimentos e nas mortes que estão ocorrendo nos dois Socorrões. Será que é a covardia e o medo de desagradar o chefe, que os impede de defender os direitos e a dignidade da população?  Brincadeira e desrespeito é eles dentro de um jogo político falando em 2021, como se sofrimento e as mortes possam aguardar as suas propostas mirabolantes, muitas das quais de levar doentes do SUS para atendimento pela rede privada, isso significa golpe sujo.

Mais uma vez repito, qual o impedimento de um amplo debate do problema dos dois Socorrões pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado. Afinal de contas, o prefeito Edivaldo Holanda Junior, o governador Flavio Dino e mais de dois terços dos parlamentares devem obediência ao Palácio dos Leões, o que deixa bem claro, que pelo menos não há divergência política e assim se ameniza a situação pelo menos com paliativos. O que não pode, é a continuação de que tudo não passa de uma exploração vergonhosa e que a vida das pessoas doentes e das que passam fome em São Luís e no Estado, são vergonhosamente banalizadas.

Mais revoltante é que alguns insensatos e debochadores parlamentares chegam a se apropriar deliberadamente de instituições públicas, como se elas funcionassem com o capital privado dos oportunistas. O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral demoraram muito para dar um basta na exploração criminosa.

O caso dos dois Socorrões é mais sério do que se pensa e o Ministério Público Estadual e outros órgãos de controle não se manifestam, dando a nítida impressão de omissão, estando mais atento a destruir bancas de revistas, do que defender a vida e a dignidade humana, além de facilitar bandalheiras dos políticos aproveitadores, dentre os quais existe um acostumado a práticas desonestas, inclusive usando meios escusos para retirar de colegas autoria de projetos na Assembleia Legislativa, no que já foi desmoralizado dentro do próprio Poder Legislativo.

A verdade é que se precisa cobrar, qual o valor de seriedade e respeito dos três deputados estaduais, quanto aos seus posicionamentos dentro parlamento estadual sobre aumentos de alíquotas de ICMS e a destruição do FEPA, iniciando com um rombo que teria sido superior a R$ 1 bilhão, que poderá causar prejuízos inimagináveis a aposentados e pensionistas do Estado. Pelo que se tem informação, no caso da desafetação dos imóveis do FEPA, apenas os deputados Cézar Pires e Welington Curso votaram contra, o restante seguiu a ordem recebida do Palácio dos Leões.

 

Estupro de vulnerável só ocorre quando há conjunção carnal, diz o TJ de São Paulo

Quando não há penetração, o ato libidinoso cometido contra menor de 14 anos não é considerado estupro de vulnerável, mas importunação sexual. O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é da última quarta-feira (28/10).

No caso concreto, que tramita em sigilo, o paciente foi condenado em primeira instância a 18 anos de detenção depois de molestar sexualmente sua sobrinha. No momento dos fatos, a menina tinha oito anos.

O TJ-SP, no entanto, reformou a sentença, condenando o homem a um ano e quatro meses, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Para a corte estadual, a conduta descrita se enquadra melhor no crime de importunação sexual, já que não houve “conjunção carnal”, jargão do Direito que se refere à penetração.

“Parece claro que, ao aludir a outros atos libidinosos alternativamente à conjunção carnal, o legislador não visou qualquer conduta movida pela concupiscência, mas apenas aquelas equiparáveis ao sexo vaginal. E os atos praticados pelo apelante — fazer a vítima se sentar em seu colo e movimentá-la para cima a fim de se esfregar nela e apertar os seus seios — por óbvio, não possuem tal gravidade”, afirmou o relator do caso, desembargador João Morenghi.

Ainda segundo a decisão, o comportamento do acusado “se insere entre a contravenção [prevista no artigo 61 da Lei 3.688/41] e o estupro”, melhor se amoldando ao artigo 215-A do Código Penal, que tipifica a importunação sexual.

“Irrelevante que se trate de ofendida menor de 14 anos, a indicar violência presumida. À míngua de determinação legal em sentido contrário, nada obsta que pessoas nessa faixa etária sejam vítimas do crime identificado [no artigo 215-A do CP]”, conclui a decisão.

Controvérsia
De 2009 a 2018, foi pacificado o entendimento de que qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP).

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça chegou inclusive a editar a Súmula 593, segundo a qual “o crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

Ocorre que em 2018 foi editada a Lei 13.718/18, que altera o Código Penal, introduzindo o tipo penal da importunação sexual. Segundo o dispositivo, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima” é crime contra a liberdade sexual, passível de pena de um a cinco anos de reclusão.

De lá para cá, algumas decisões isoladas, como a do TJ-SP, passaram a alterar condenações por estupro de vulnerável, transformando-as em importunação sexual.

A própria corte estadual tem outro precedente nesse sentido, como um julgado de 2019 da 16ª Câmara Criminal do TJ-SP. Segundo pesquisa feita pela advogada criminalista Paula Sion, também há decisões semelhantes nos TJs de Santa Catarina, Rondônia e Goiás.

A jurisprudência do STJ, no entanto, vai quase integralmente no sentido inverso. Na maior parte dos julgados sobre o tema, a corte superior entendeu não ser possível desclassificar o estupro de vulnerável para importunação sexual.

Em julho de 2020, o STJ chegou a divulgar uma revista de jurisprudência para mostrar como a corte tem tratado o tema. Até junho deste ano, quase todos os julgamentos afirmam ser descabida a desclassificação (ver lista de julgados aqui).

O entendimento corrente é o de que “em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, uma vez que este é praticado sem violência ou grave ameaça, e aquele traz ínsito ao seu tipo penal a presunção de violência ou de grave ameaça”.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal também já decidiu pela impossibilidade de alterar a condenação por estupro de vulnerável pela condenação por importunação sexual. Trata-se do HC 134.591.

Precedente perigoso
Segundo a advogada criminalista Maira Machado Frota Pinheiro, a decisão do TJ-SP “é de uma imprecisão técnica extremamente violenta, porque abre um perigoso precedente para a segurança das crianças”.

Ela explica que o tipo penal da importunação sexual trata de situações em que há atos libidinosos sem anuência, sem violência ou grave ameaça, praticados exclusivamente contra não vulneráveis.

“O estado de vulnerabilidade torna a conduta inerentemente violenta. Não tem qualquer condição de um ato libidinoso com uma criança de oito anos não ser um ato de violência. Porque uma criança de oito anos não tem condição de consentir”, diz.

Ainda segundo ela, “a decisão relativiza uma série de situações que configuram estupro de vulnerável”. “Em muitas das situações em que tratamos de abusos contra crianças não há penetração do falo — a que se atribui tanta centralidade nessa decisão da 12ª Câmara. Ainda assim, esse tipo de abuso vai marcar a vida dessa criança para o resto da vida dela.”

Fonte CONJUR