O abandono da rodovia MA-311 que acessa a Humberto de Campos causa revolta popular

O prefeito Zé Ribamar Fonseca, do município de Humberto de Campos, diante da vergonhosa situação em que se encontra a rodovia MA-311, que afeta o acesso a tradicional cidade, diz que quando a situação ultrapassa o limite, não há mais como silenciar e o grito da indignação e da revolta ecoam em busca de direitos.

Humberto de Campos é uma cidade que tem um potencial turístico acentuado pelas suas belezas naturais, o seu rico folclore e a culinária invejável. Todos os finais de semana durante todo o ano é considerável a presença de famílias que têm as suas origens na cidade, sempre levando pessoas para conhecer o município, se constituindo como os grandes divulgadores do potencial turístico do município, sem se observar as caravanas.

O prefeito Zé Ribamar Fonseca, manifesta a sua indignação, não apenas pelos prejuízos que estão sofrendo, depois das restrições da pandemia, mas pelos constantes acidentes, em que vidas foram ceifadas. Pessoalmente, o dirigente municipal já pediu e até implorou para que a Secretaria de Infraestrutura do Estado proceda pelo menos reparos emergenciais na rodovia MA-311 e devolva o direito às pessoas de conhecerem Humberto de Campos e muito mais às milhares de famílias, que embora não residam no local, não romperam o amor umbilical com o seu torrão natal e que são presenças marcantes na cidade.

O governador Flavio Dino que faz propaganda das rodovias estaduais, naturalmente dentro dos seus discursos, com certeza a MA-311 não está inclusa ou então ela é mais um das inúmeras que estão abandonadas e no discurso governamental é um tapete. Governo algum se sustenta com hipocrisia, mentiras e engodos.

 

433 mil maranhenses fizeram teste para o covid-19 até julho, registra o IBGE

É o que aponta a PNAD COVID-19, divulgada nesta quinta-feira (20) pelo IBGE

 Os resultados da PNAD COVID-19 mensal, desenvolvida pelo IBGE, revelam que 433 mil pessoas (6,1% da população) realizaram algum teste para diagnóstico da Covid-19 desde o início da pandemia até julho de 2020 no Maranhão. Desse total, cerca de 178 mil (2,5% da população) testaram positivo para a doença causada pelo novo coronavírus.

Entre os testes para diagnóstico da doença, as pessoas poderiam ter realizado o exame com material coletado na boca ou nariz com o cotonete (swab); o teste rápido com sangue coletado por um furo no dedo; ou o exame com sangue retirado da veia do braço.

A pesquisa também constatou que, no Maranhão, 1,1 milhão de pessoas (15,6% da população) tinham alguma comorbidade que pode agravar o quadro clínico de um paciente com a Covid-19. Desse total de pessoas com comorbidade no estado, 462 mil eram homens e 640 mil eram mulheres.

Hipertensão foi a comorbidade mais frequente (9,4%). As outras foram diabetes (4%), asma ou bronquite ou enfisema (3,5%), doenças do coração (1,6%), depressão (1,4%) e câncer (0,4%).

 Pessoas com sintomas associados à Covid-19

Em julho, caiu para 485 mil (6,9% da população do estado) o número de pessoas que se queixaram de algum dos sintomas relacionados à síndrome gripal e que podiam estar associados à Covid-19. Em junho, eram 670 mil e, em maio, eram 1,071 milhão de maranhenses com algum dos sintomas.

Quanto aos sintomas conjugados – perda de cheiro ou sabor; febre, tosse e dificuldade de respirar; e febre, tosse e dor no peito –, em julho, 131 mil pessoas (1,8% da população) relataram sintomas. Número menor que o registrado em junho, 222 mil pessoas (3,1% da população), e em maio, 396 mil pessoas (5,6% da população).

45 mil pessoas, entre aquelas que apresentaram sintomas conjugados, procuraram atendimento em estabelecimento de saúde no Maranhão em julho. Já entre os que apresentaram sintomas isoladamente, 103 mil procuraram atendimento.

Taxa de desocupação sobe outra vez e soma 398 mil desempregados

Sobre o mercado de trabalho, a pesquisa revela que, em julho, a taxa de desocupação subiu de 14,1% para 16,7%, atingindo 398 mil maranhenses. Na comparação com junho, mais 66 mil pessoas ficaram sem emprego.

Em julho, no Maranhão, a Proxy da Taxa de Informalidade (percentual de pessoas ocupadas como trabalhadores informais em relação ao total de pessoas ocupadas) foi de 51,7%, mantendo-se praticamente estável em relação à taxa apresentada em junho, de 51,0%.

A PNAD COVID19 mensal apontou ainda que a proporção de domicílios do estado que receberam algum auxílio emergencial relacionado à pandemia passou de 66,5% em junho para 65,8% em julho. O percentual do Maranhão em julho permaneceu como o 2º maior dentre as Unidades da Federação, menor apenas que o registrado no Amapá, 68,8%.

Unidade Estadual do IBGE no Maranhão Supervisão de Disseminação de Informações 20 de agosto de 2020

 

Plano de Emergência de Flavio Dino terá ingerência em campanhas políticas na capital e no interior

  O plano de emergência anunciado pelo governador Flavio Dino, com investimentos de meio bilhão de reais para gerar empregos através de obras, compras governamentais e fomento setorial, na visão política, tem o objetivo definido. Ele quer influenciar diretamente nas eleições municipais da capital e do interior, segundo o sinal de alerta dado por experientes políticos.

O governador Flavio Dino coloca o seu plano no período das convenções municipais e se prolongará até a realização do segundo turno das eleições. O anúncio feito pelo governador Flavio Dino, em redes sociais e em inúmeros veículos da mídia nacional, tem o objetivo definido de dar demonstração plena, que o seu plano antecede as convenções políticas e que quer pelo menos se redimir do aumento da extrema pobreza, em que jogou mais da metade da população maranhense na amargura da fome, da miséria e da exclusão social. Com quase seis anos de mandato não tem qualquer obra ou projeto na área social e econômica que possa ser referência para o Brasil. A bem da verdade, a maior referência da sua administração é a extrema pobreza com a fome e a miséria.

Flavio Dino quer a todo custo aparecer a nível nacional, temendo que o seu sonho de vir a ser candidato à presidência república venha ser sepultado o quanto antes. Como integrante do Consórcio de Governadores do Nordeste é um dos responsáveis pelas compras de respiradores com pagamentos adiantados e que nunca receberam os equipamentos e grande parte do dinheiro destinado ao combate da covid-19 não foi ressarcido.

A manifestação pública e desenfreada do governador Flavio Dino, de comprar vacinas russas pelo Consórcio Nordeste de Governadores, lhe mereceu uma advertência por parte do seu Secretário de Estado de Saúde, Carlos Lula, que a vacina propagada pelos russos, por falta de informações cientificas não merece a recomendação da Organização Mundial de Saúde. O Carlos Lula é presidente do Conselho de Secretários de Estaduais de Saúde – Conass, e vem acompanhando as pesquisas que estão sendo realizadas em diversos países do mundo.

 

 

 

 

Nova pesquisa indica maior aprovação do governo Bolsonaro

O crescimento do governo do presidente Jair Bolsonaro continua avançando. Pesquisa divulgada nesta quarta-feira (19) é do Instituto PoderData.

Segundo os dados coletados entre os dias 17 e 19 de agosto, a aprovação do governo subiu de 45% para 52%. Em contrapartida, o índice de rejeição caiu de 50% para 40%. A pesquisa anterior foi fechada no dia 5 de agosto. A diferença nos índices de aprovação e rejeição entre as duas pesquisas, num prazo de apenas 15 dias, é considerada extremamente expressiva.

Jornal da Cidade Online

Decreto estadual não pode exigir cobrança de ICMS na entrada de mercadoria de outro estado, diz o STF

Os estados não podem exigir, por meio de decreto, o recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de mercadoria que vem de outros estados. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal ao analisar recurso extraordinário que trata do tema.

O julgamento aconteceu em Plenário Virtual e foi encerrado nesta segunda-feira (17/8). A tese, de repercussão geral, ainda não foi fixada.  De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, antes da ocorrência do fato gerador, não há regulamentação de prazo de pagamento e, por consequência, obrigação tributária e dever de pagar. Citando precedentes da corte, o ministro explicou que, embora a Constituição permita a fixação de prazo de pagamento por meio de decreto, isso não é possível antes do fato gerador.

No regime de antecipação tributária sem substituição, explicou, se antecipa o critério temporal da hipótese de incidência. Desta forma, afirmou Toffoli, são inconstitucionais a regulação da matéria por decreto do poder executivo ou a delegação genérica da lei, “já que o momento da ocorrência do fato gerador é um dos aspectos da regra matriz de incidência submetido à reserva legal”.

Segundo o ministro, a cobrança antecipada do imposto trata de um simples recolhimento cautelar “enquanto não há o negócio jurídico da circulação, no qual a regra jurídica, quanto ao imposto, incide”. Apenas a antecipação tributária com substituição é que se submete à reserva de lei complementar, conforme determina o artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea b, da Constituição, disse o relator, que foi seguido por nove ministros.

Único a divergir, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que compete à legislação tributária local disciplinar o prazo para recolhimento do ICMS. Ele também apontou que a corte já teve a oportunidade de manifestar pela constitucionalidade de decretos estaduais que instituem a antecipação do pagamento da diferença entre as alíquotas interestaduais e internas. Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello.

Origem do recurso
Na origem, uma comerciante de chocolates pediu para não recolher a diferença entre a alíquota interestadual (12%) e interna (17%) do ICMS no momento da entrada das mercadorias no Rio Grande do Sul.

No Supremo, o recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que impediu a cobrança. Segundo os desembargadores gaúchos, o fisco estadual não pode exigir o pagamento antecipado da diferença de alíquotas do imposto por meio de decreto.

De acordo com o TJ, a antecipação gera a cobrança do tributo antes da ocorrência do fato gerador e não em estipulação de prazo ao respectivo pagamento, o que viola o princípio da reserva legal em matéria tributária.

O procurador do Rio Grande do Sul sustentou a validade da cobrança e alegou que a medida busca dar tratamento igualitário a mercadorias que chegam de outros estados, evitando que empresas gaúchas fechem. Ainda segundo o procurador, ao invés de dar benefícios fiscais, o Rio Grande do Sul apenas exige antecipadamente diferença de alíquotas, que não se trata de substituição tributária, mas de cobrança antecipada do ICMS devido, via regime normal de tributação.

CONJUR

 

STF decide que pena extinta há mais de 05 anos pode caracterizar mau antecedente

O prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, não impede o reconhecimento de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena. Proibir a utilização dos maus antecedentes após cinco anos da extinção da pena retira do juiz a possibilidade de pôr em prática os princípios da isonomia e da individualização da pena.

 Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal deu parcial provimento a recurso extraordinário de forma a afastar a impossibilidade de considerar, para fixação de pena-base, condenações criminais extintas há mais de 05 anos.

O julgamento foi iniciado em agosto de 2019, em sessão presencial, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a tese e foi acompanhado por cinco ministros: Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Também acompanhou a maioria o ministro Luiz Fux.

O relator explicou que, no sistema normativo brasileiro, o conceito de reincidência não se confunde com maus antecedentes. Portanto, não é possível aplicar o mesmo prazo quinquenal para os dois institutos.

“Cinco anos valem para apagar a reincidência, não os maus antecedentes. Assim, entendo que não é possível alargar a interpretação da reincidência de modo a incluir os maus antecedentes”, afirmou.

Divergência
Quatro ministros divergiram. O primeiro foi Ricardo Lewandowski. “A Constituição veda expressamente que as sanções tenham caráter perpétuo. Por isso, voto no sentido de que a consideração de maus antecedentes na dosagem de pena devem respeitar o limite de cinco anos”, argumentou.

Há um ano, o julgamento presencial foi paralisado por conta do pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Já na sessão virtual, ele também divergiu. Apesar do silêncio legal acerca do conceito de maus antecedentes, opinou, o delineamento deste não pode afastar-se das balizas legais, em observância ao princípio da legalidade penal estrita.

“Mostra-se inadequado submeter o cidadão à eterna penalização considerados erros passados, em razão dos quais já tenha sido condenado com o consequente cumprimento da reprimenda, observada a ordem natural do processo-crime, no que direciona a apurar para, selada a culpa, executar a pena”, afirmou o vice-decano no STF. Ele foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

Já o ministro Gilmar Mendes destacou que dar caráter definitivo aos maus antecedentes e seus efeitos não contribui em nada para a ruptura com a “lógica punitivista perversa que temos perpetrado”. Em sua visão, essa postura desvirtua a finalidade de prevenção especial positiva da sanção penal: ressocializar o apenado.

Pacificação jurisprudencial
A decisão pacifica o entendimento no âmbito do Supremo, já que as turmas fracionárias se posicionavam de maneira oposta. A 2ª Turma entendia, por maioria, que constatado o decurso de 5 anos do cumprimento ou extinção da pena, condenações pretéritas não podem ser tidas como maus antecedentes.

A 1ª Turma, a princípio, tinha o mesmo entendimento. Mas com mudanças em sua composição e o reconhecimento da repercussão geral da matéria, passou a considerar inviável considerar abusivas as decisões que valoraram como maus antecedentes essas condenações anteriores, passados cinco anos desde o cumprimento ou extinção da pena.

Fonte: CONJUR

 

TSE rejeita instituir abuso de poder religioso em ações que podem levar a cassações

Tribunal decidiu reverter cassação de vereadora de Luziânia (GO) por abuso de poder religioso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, nesta terça-feira (18), rejeitar a possibilidade de a apuração de abuso do poder por parte de autoridade religiosa ocorrer no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) a partir das Eleições Municipais de 2020.

A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin, ao relatar recurso da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares dos Santos contra cassação de mandato por suposto abuso de poder religioso nas Eleições de 2016. O TSE acolheu, por unanimidade, o recurso da vereadora, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

O Plenário considerou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação contra Valdirene, não apresentou provas robustas no caso para levar à cassação. O MPE acusou Valdirene de pedir votos durante um evento na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia. A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares, pastor e dirigente da igreja no município.

Após o juiz eleitoral condenar pai e filha, o TRE de Goiás absolveu Sebastião Tavares, mas manteve a punição contra a vereadora. A Corte Regional considerou ilícito eleitoral o discurso de cerca de três minutos feito por ela para cerca de 40 jovens no local religioso. Segundo o MPE, a candidata teria usado sua autoridade religiosa para influenciar os ouvintes, interferindo no direito constitucional da liberdade de voto.

Conclusão do julgamento

Nesta terça-feira, o TSE retomou o julgamento do recurso a partir do voto do ministro Og Fernandes, após o processo ser suspenso na sessão da última quinta-feira (13).

Ao se pronunciar, o corregedor-geral da JE acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, e seguida pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, contrária à tese proposta pelo ministro Edson Fachin.

Segundo Og Fernandes, a legislação já dispõe de normas para punir excessos de entidade religiosa na seara política, sem precisar apurar eventual abuso de poder religioso de forma autônoma. Também se opuseram à tese de Fachin os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos, formando a maioria.

Por sua vez ao votar, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a legislação eleitoral já prevê, de forma expressa, o abuso de poder religioso, ao vedar doações a candidatos e partidos por instituições religiosas e propaganda política em templos, de acordo com os artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Porém, o ministro afirmou que não poderia discutir a tese sugerida, nem aspectos jurídicos mais profundos a ela ligados, já que os fatos apresentados no recurso não estavam vinculados a essas proibições.

Outros votos

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, propôs a tese de investigação do abuso por parte de autoridade religiosa na sessão que iniciou o julgamento do processo, ocorrida em 25 de junho.

Ao votar, Fachin destacou a necessidade de separação entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para eleger seus representantes políticos. O ministro salientou que a Justiça Eleitoral deve proteger a legitimidade do voto e impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente a plena liberdade de consciência dos eleitores.

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir da tese de Fachin, ainda na sessão plenária de 25 de junho. O ministro Tarcisio Vieira acompanhou o voto divergente na sessão de 13 de agosto. Para Alexandre de Moraes, não se deve fiscalizar mais nem menos. “Essa tensão existente entre Estado laico e liberdade religiosa, a meu ver, não se coloca na presente hipótese”, disse ele.

TSE

Datafolha: 79% dos brasileiros dizem que reabertura de escolas no país agravará a pandemia

79% defendem que as escolas devem ficar fechadas nos próximos dois meses; 19% disseram que escolas devem ser reabertas.

Pesquisa Datafolha publicada no final da noite desta segunda-feira (17) no site do jornal “Folha de S.Paulo” apontou os seguintes percentuais para a volta ou não às aulas e a reabertura ou não das escolas no Brasil ainda em meio à pandemia do novo coronavírus.

O instituto perguntou ao entrevistado se o retorno das aulas nas escolas vai agravar ou não a pandemia?

  • Vai agravar: 79% (59% disseram que vai agravar muito, e 20% que vai agravar pouco)
  • Não vai agravar: 18%
  • Não sabe: 3%

As mulheres são mais preocupadas com o tema, pois 80% delas responderam que a voltas às aulas vai piorar a pandemia – 17% disseram que não irá agravar e 3% não souberam responder. Entre os homens, 77% responderam que vai agravar; 19% disseram que não vai piorar e 3% não responderam.

A pesquisa também perguntou ao entrevistado se as escolas devem ou não reabrir nos próximos dois meses.

  • Deveriam continuar fechadas: 79%
  • Deveriam ser reabertas: 19%
  • Não sabe: 1%

Responderam que as escolas devem continuar fechadas 82% das mulheres; 80% dos que ganham até 5 salários mínimos; 85% das donas de casa; 85% dos que estão totalmente isolados; 81% dos que pretendem se vacinar; 82% dos que não usam máscara; e 89% dos que reprovam o governo de Jair Bolsonaro.

Responderam que as escolas devem reabrir 22% dos homens; 23% dos quem ganham mais de 10 salários mínimos; 32% dos assalariados sem registro; 38% dos que não estão em isolamento e vivem normalmente; 30% dos que não pretendem se vacinar; 37% dos que usam máscara só de vez em quando; e 29% dos que aprovam o governo de Jair Bolsonaro.

A pesquisa Datafolha foi realizada em 11 e 12 de agosto, com 2.065 brasileiros adultos que possuem telefone celular em todas as regiões e estados do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Fonte: G1

 

Presidente da CNBB considera interrupção da gravidez de menina de 10 anos um “crime hediondo”

Na mensagem, o arcebispo tratou o aborto como “a morte de uma criança de apenas cinco meses” após o procedimento ter sido realizado na última segunda-feira, 17, garantido pela Constituição

O presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Walmor Oliveira de Azevedo, classificou a interrupção da gravidez da menina de dez anos como “crime hediondo”. Em mensagem, o arcebispo tratou o aborto como “a morte de uma criança de apenas cinco meses”. Na última segunda-feira, 17, a menina passou por um procedimento em Recife.

“Lamentável presenciar aqueles que representam a Lei e o Estado com a missão de defender a vida, decidirem pela morte de uma criança de apenas cinco meses, cuja mãe é uma menina de dez anos”, disse. Walmor considerou a violência sexual como “terrível”, mas reafirmou que a interrupção da gravidez não se justifica “diante de todos os recursos existentes e colocados à disposição para garantir a vida das duas crianças”.

Ainda na mensagem, pediu orações a todos os envolvidos no caso. “O precioso dom da vida precisa ser, incondicionalmente, respeitado e defendido”, disse.

Pelo artigo 128 do Código Penal, a menina tinha direito ao aborto legal e a prática não consiste como “crime hediondo” na Lei Nº 8.072, que dispõe sobre essas categorias de crime. Em definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hediondo refere-se a crimes que ferem a dignidade humana, causando grande comoção e reprovação da sociedade.

Crimes como homicídio qualificado, feminicídio, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual da criança, adolescente ou vulnerável, genocídio e latrocínio estão entre os catalogados na Lei, diferentemente do aborto.

Entretanto, mesmo assegurada a medida no caso específico, o procedimento foi negado no Espirito Santo e a criança, com 22 semanas de gravidez, precisou ser transferida para Recife onde realizou a interrupção.

O suspeito cometeu estupro de vulnerável, que consiste na prática de “atos libidinosos” com menores de 14 anos e é considerado como crime hediondo na Lei Nº 8.072. Sua reclusão pode variar de oito a 15 anos, a depender da gravidade do crime.

Entenda o caso

O crime hediondo acontecia desde os seis anos da menina, que descobriu a gravidez com a avó após ir a um hospital com mal-estar abdominal. A equipe médica desconfiou da barriga “crescida” da menina e após realizar exames descobriram que ela estava grávida. Em conversa com os médicos, a menina de dez anos revelou sobre o estupro por parte do tio, além de relatar que nunca contou aos familiares porque era ameaçada.

A garota se recupera bem do procedimento. Sua equipe de defesa frisou sobre o “direito constitucional à intimidade e à dignidade da criança” e que fariam o possível para resguardar a identidade da vítima. No último domingo, 16, a extremista Sara Giromini, conhecida como Sara Winter, divulgou nas redes sociais o endereço do hospital onde o procedimento de saúde seria feito. A publicação já foi apagada e Sara pode responder a crimes.

Leia a mensagem na íntegra:

“Lamentável, presenciar aqueles que representam a Lei e o Estado com a missão de defender a vida, decidirem pela morte de uma criança de apenas cinco meses, cuja mãe é uma menina de dez anos. Dois crimes hediondos. A violência sexual é terrível, mas a violência do aborto não se justifica, diante de todos os recursos existentes e colocados à disposição para garantir a vida das duas crianças. As omissões, o silêncio e as vozes que se levantam a favor de tamanha violência exigem uma profunda reflexão sobre a concepção de ser humano.

Em oração, peço a Deus consolação para todos os envolvidos nessa desafiadora e complexa situação existencial, que feriu de morte a infância, consternando todo o país. O precioso dom da vida precisa ser, incondicionalmente, respeitado e defendido. Ante a complexidade do ocorrido, devemos ser humildes, reconhecendo as limitações humanas, e sempre compassivos, sejamos sinais do amor de Deus.”

Fonte: O Povo online

 

Candidato ficha suja não participará das eleições municipais, avalia o Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral manifestou em parecer técnico emitido na segunda-feira (17), que candidatos condenados pela Lei da Ficha Limpa não poderão participar das eleições municipais deste ano, mesmo com o adiamento do primeiro turno para 15 de novembro. O MP Eleitoral entende que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição.

Em seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes argumentou que, como a legislação diz que a inelegibilidade vale “para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição”, isso “permite concluir que o prazo de restrição ao direito de elegibilidade finda com o efetivo término do oitavo ano”.

De acordo com ele, “caso efetivamente o legislador pretendesse restringir a inelegibilidade até o dia da eleição que ocorre no oitavo ano seguinte, a redação do dispositivo certamente faria referência à inelegibilidade ‘até o dia em que se realizar a eleição no oitavo ano subsequente ao que reconhecido o abuso’”.

A consulta a respeito da inelegibilidade dos “ficha suja” foi feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) e assinada ainda por cinco advogados, entre eles, Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa.

Studart avalia que condenados em 2012 por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, continuam inaptos, mesmo com a nova data. As eleições foram adiadas após promulgação de emenda constitucional pelo Congresso, por conta da pandemia do novo coronavírus.

Já a área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os condenados por abuso de poder nas eleições de 2012 podem participar das eleições em 2020, por já terem cumprido o prazo condenatório de oito anos.

Parecer da área técnica do TSE, apresentado no último dia 7, compreende que o momento de excepcionalidade da pandemia da covid-19, elemento motivador da mudança do calendário, não afasta entendimentos tomados em momentos de normalidade.

“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.

O caso ainda será analisado pelo relator, ministro Edson Fachin, e depois será votado pelo Plenário do tribunal. Levantamento da agência “Fiquem Sabendo”, as eleições deste ano podem marcar o retorno de 1.500 políticos condenados por ficha suja à vida pública. Resultado de uma mobilização popular que contou com assinatura de mais de 1 milhão de cidadãos para obter aprovação no Congresso Nacional, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) completou 10 anos em 4 de junho de 2020.

Agência Reuters