Governo prorroga por dois meses programa de redução de jornada e de salário

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (24) decreto que prorroga por mais dois meses o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que possibilita acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho durante a pandemia.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar. Com a prorrogação publicada hoje, o programa deverá ter duração total de seis meses. O decreto (veja a íntegra) foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda.

“Diante do cenário incertezas causadas pela doença, sobretudo pela permanência de medidas restritivas de isolamento social verificadas em vários municípios, faz-se necessária a prorrogação do prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, diz texto assinado pelo Ministério da Economia.

Bolsonaro divulgou vídeo em suas redes sociais na qual afirma que o decreto vai preservar 10 milhões de empregos no Brasil. “A saúde não pode ficar dissociada da economia e do emprego”, disse ele.

Congresso em Foco

 

Deputado quer apresentar PEC que limita teto do funcionalismo a R$ 6 mil

O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) começou nesta semana a recolher assinaturas para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que diminui drasticamente o teto de remuneração do funcionalismo público.

Hoje o valor é de R$ 39.293, que é quanto ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela iniciativa do deputado, o valor passaria a ser  de R$ 6 mil, o teto do Regime Geral de Previdência Social.

“A ideia é que o novo teto passe a ser idêntico ao teto do RGPS, que é de cerca de 6 mil reais. Minha assessoria estima que a economia dos cortes na folha seria de 350 a 400 bilhões”, disse Kim Kataguiri ao Congresso em Foco.

Para ser protocolada, uma PEC precisa ter a assinatura de no mínimo 171 deputados. O deputado do DEM afirmou que a coleta de assinaturas ainda está no início e não soube precisar a expectativa de quando deve protocolar o texto.

A ideia deve sofrer fortes resistências do serviço público. O governo prometeu desde o ano passado entregar uma proposta de ampla revisão na progressão de carreira e na estabilidade dos servidores, mas a matéria ainda não foi entregue a pedido do presidente Jair Bolsonaro, que teme criar uma agenda negativa em parte da sociedade.

Além disso, há na Câmara e no Senado, diversas outras iniciativas de cortes na máquina pública, que reduzem o salário em 25%, com proporcional diminuição da jornada, dão fim a incentivos tributários, desvinculam fundos de investimentos, retiram o piso de gastos para saúde e educação e desindexam os reajustes da inflação.

Congresso em Foco

 

STF declara inconstitucional a criação da figura de policial militar temporário

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.991/2003 do Rio Grande do Sul, que criou a figura do policial militar temporário. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3222, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A norma previa que o soldado PM temporário seria contratado por processo seletivo simplificado e se submeteria ao Regime Geral de Previdência Social, remuneração de um salário mínimo regional durante o curso de formação e, posteriormente, de 75% a 80% do vencimento bruto inicial do soldado de carreira. Na ação, a PGR argumentava que a figura do policial militar temporário não está prevista na legislação nacional, e que a atividade a ser prestada é privativa do policial militar de carreira.

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, a lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal). Ela apontou ainda que as normas gerais federais sobre a matéria (Decreto-Lei 667/1969, Decreto 88.777/1983 e Lei 10.029/2000) não preveem a possibilidade de contratação temporária de PM.

A ministra observou que, embora a Constituição reconheça a possibilidade de contratação por tempo determinado, no caso está evidenciado que o problema da falta de contingente policial no Rio Grande do Sul, que estaria agravando a violência no estado, não tem natureza temporária. Segundo ela, a simples determinação de prazo de duração do contrato não elimina o vício de inconstitucionalidade da lei gaúcha, porque normas posteriores foram aprovadas e autorizaram a prorrogação dessas contratações.

Soluções provisórias

Para a ministra Cármen Lúcia, tanto o problema da violência, agravado pela falta de contingente policial, principal razão para a aprovação da lei gaúcha, quanto o do desemprego são demandas sociais conhecidas que exigem soluções abrangentes, efetivas e duradouras. “Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”, salientou.

A relatora ressaltou ainda que a norma viola o princípio constitucional da igualdade, pois os policiais temporários vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, enquanto os policiais de carreira regem-se pelo regime jurídico previsto na Lei Complementar estadual 10.990/1997.

STF

Unidade de internação socioeducativa de adolescentes não pode ter superlotação, diz o STF

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem a sua capacidade projetada. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus coletivo (HC) 143988, na sessão virtual encerrada em 21/8.

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Em 2018, o relator, ministro Edson Fachin, havia determinado a adoção de diversas medidas em favor de adolescentes que se encontravam na Unidade de Internação Regional Norte (Uninorte), em Linhares (ES). Ele delimitou em 119% a taxa de ocupação no local e determinou a transferência dos excedentes para outras unidades que não estivessem com capacidade de ocupação superior à fixada. No ano passado, o relator estendeu os efeitos da decisão para unidades nos estados do Rio de Janeiro, da Bahia, do Ceará e de Pernambuco.

Critérios

No julgamento do mérito do HC coletivo, a Segunda Turma seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que fixou ainda critérios a serem observados pelos magistrados nas unidades de internação que operam com a taxa de ocupação superior à capacidade projetada, como a liberação de nova vaga na hipótese de ingresso e a reavaliação dos adolescentes internados exclusivamente em razão da reiteração em infrações cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Foi determinada ainda a transferência dos adolescentes sobressalentes para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior ao limite projetado, contanto que em localidade próxima à residência dos seus familiares.

Caso as medidas sejam insuficientes e a transferência não seja possível, o magistrado deverá atender ao parâmetro fixado no artigo 49, inciso II, da Lei 12.594/2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, até que seja atingido o limite máximo de ocupação. O dispositivo prevê que o adolescente pode ser incluído em programa de meio aberto quando não houver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando ele deverá ser internado em unidade mais próxima de seu local de residência.

Internação domiciliar

Na hipótese de impossibilidade de adoção dessas medidas, deve haver a conversão da internação em internações domiciliares, sem qualquer prejuízo ao correto cumprimento do plano individual de atendimento, podendo ser adotadas diligências adicionais para viabilizar seu adequado acompanhamento e execução. Pela decisão, a internação domiciliar poderá ser cumulada com a imposição de medidas protetivas e/ou acompanhada da advertência ao adolescente infrator de que o descumprimento injustificado do plano individual de atendimento ou a reiteração em atos infracionais poderá acarretar a volta ao estabelecimento de origem.

Observatório Judicial

A Segunda Turma propôs ainda a criação de um Observatório Judicial no STF sobre o cumprimento das internações socioeducativas na forma de comissão temporária, a ser designada pelo presidente da Corte, com o objetivo de acompanhar os efeitos da deliberação neste caso, especialmente em relação aos dados estatísticos sobre o cumprimento das medidas estabelecidas e o percentual de lotação das unidades de internação.

Superlotação

O ministro Edson Fachin ressaltou que, segundo informações dos autos, há superlotação em algumas unidades da federação, o que justifica a necessidade de atuação reparadora do Poder Judiciário. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que nove estados apresentam índice da taxa de ocupação acima de 100%: Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe. “Não se afigura viável, portanto, pretender que o STF, em tema tão sensível, alusivo à dignidade dos adolescentes internados, venha a chancelar a superlotação nas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas”, disse.

Direitos fundamentais

Ainda de acordo com o relator, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deferiu medidas provisórias para proteção à vida e à integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes em unidades de internação no Espírito Santo e em São Paulo.

Fachin assinalou, ainda, que os meios de ampliar a proteção dos bens jurídicos devem ser objeto de debates no Legislativo, mas cumpre ao Judiciário zelar pelo respeito aos direitos fundamentais e atuar nas hipóteses de violação iminente ou em curso. A seu ver, a limitação do ingresso de adolescentes nas unidades em patamar superior à capacidade de vagas projetadas, além de cessar as possíveis violações, previne a afronta aos preceitos da Constituição Federal que asseguram a proteção integral dos adolescentes, além de fortalecer o postulado de respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

STF

Saiba o que a deputada Flordelis acusada de mandar matar o marido fez na Câmara no último ano

Desde o assassinato de Anderson do Carmo, em junho de 2019, as investigações da polícia do Rio de Janeiro já davam sinais de que o crime havia acontecido com a participação de sua esposa, a deputada federal Flordelis (PSD-RJ). Nesta segunda-feira (24), a polícia concluiu a apuração e apontou a deputada como mandante do assassinato. Durante os meses de investigação, Flordelis seguiu no mandato e propôs leis, fez discursos e usou dinheiro da cota parlamentar para financiar despesa de trabalho. O Radar do Congresso, plataforma de dados do Congresso em Foco, permite uma análise detalhada do trabalho na deputada no último ano.

O ritmo da produção legislativa da deputada caiu de forma acentuada de 2019 para 2020. Enquanto no ano passado foram mais de 120 proposições, neste ano foram apenas 13. Entre as propostas apresentadas estão sugestões para dar nomes de personalidades às salas  de comissões da Câmara e algumas ações relacionadas à pandemia de covid-19, como a suspensão da realização de concursos públicos, da cobrança de multas de trânsito e de juros do cheque especial enquanto durar a pandemia.

A deputada também propôs que, a partir de um estudo de cores, seja proibido o uso de cores atraentes em caixas de cigarros, como forma de desestimular o consumo do produto.

Discursos

Além de apresentar menos propostas, a deputada também falou menos ao plenário. Foram nove discursos em 2019 e 3 em 2020:

  1. Congratulações aos Deputados Roberto de Lucena e Daniela do Waguinho pela votação do Projeto de Lei nº 6.215, de 2013, sobre a designação de 13 de março como o Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a promoção da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
  2. Importância da criação, pela Casa, de Comissão Especial destinada à verificação de denúncias de violência obstétrica e do elevado índice de mortalidade materna no País.
  3. Elogio ao Deputado Osmar Terra pelo trabalho desenvolvido no Ministério da Cidadania. Saudações ao novo titular da Pasta, Ministro Onyx Lorenzoni.

Gastos

Os gastos de recursos da cota parlamentar de Flordelis também caíram na comparação de 2019 com 2020. No ano passado, em média, a deputada gastou R$ 35 mil mensais, neste ano foram R$ 26 mil por mês.

Desde que tomou posse, a deputada já gastou mais de R$ 439 mil com gastos do gabinete. Desse total, a maior parte, 29%, foi destinada à rubrica manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar. O segundo maior gasto, 25%, foi com divulgação do mandato.

Congresso em Foco

 

Sálvio Dino pai do governador Flávio Dino morreu de covid-19 aos 88 anos em São Luís

Sálvio Dino, pai do governador do estado do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), morreu nesta segunda-feira (24) vítima do novo coronavírus. Ele estava em tratamento na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Carlos Macieira, em São Luís.

O falecimento por Covid-19 foi confirmado pelo próprio governador do estado em uma rede social. Na postagem, Flavio Dino recitou um poema do escritor maranhense Gonçalves Dias para homenagear o pai.

“Não chores, meu filho; Não chores, que a vida é lita renhida: viver é lutar. A vida é combate, que os fracos abate, que os fortes, os bravos só pode exaltar”. Sálvio Dino, além de Flavio Dino, tinha os filhos Nicolao Dino, procurador federal e o advogado Sálvio Dino Junior.

Sálvio Dino tinha 88 anos e foi um político e advogado brasileiro. Ele era membro da Academia Maranhense de Letras. Na política, o pai de Flávio Dino foi deputado estadual e também prefeito do município de João Lisboa.

Flávio Dino, um dos nomes fortes da esquerda brasileira atual, exaltou a trajetória de seu pai e ressaltou seu “profundo amor pela vida”.

“Meu pai teve uma longa vida, com muitas lutas. Seu mandato de deputado estadual foi cassado e ele foi preso arbitrariamente pela ditadura militar em 1964, “acusado” de ser comunista. Nos últimos dias deu a derradeira lição: profundo amor pela vida. Lutou com humildade e coragem. Meu pai tinha muita fé em Deus . A primeira vez que o vi discursar foi em uma reunião no Seminário Santo Antônio, nos anos 70. Eu era bem criança. No nosso último encontro, falamos sobre política, futebol e poesia. Ele agora está no Reino”, escreveu o governador.

Agência Brasil /Yahoo Notícias

 

Ronaldinho é autorizado a deixar prisão domiciliar e pode voltar ao Brasil

O juiz paraguaio Gustavo Amarilla autorizou hoje, em audiência preliminar, que Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Roberto de Assis Moreira deixem a prisão domiciliar no Paraguai e retornem ao Brasil. O ex-jogador da seleção brasileira e Assis foram presos em Assunção, no início de março, por terem usado passaportes com conteúdo falso para entrar no Paraguai.

Eles passaram pouco mais de um mês detidos em um quartel da polícia nos arredores de Assunção e quatro meses em prisão domiciliar em um hotel no centro da capital paraguaia.

No início de agosto, os promotores pediram ao juiz a suspensão condicional do procedimento para que Ronaldinho e Assis possam retornar ao Brasil. Na audiência de hoje, realizada presencialmente na sede do Poder Judiciário do Paraguai, o juiz concedeu a suspensão condicional do procedimento para Ronaldinho e pena de dois anos com suspensão da execução para Assis, como já havia sido pedido pelo Ministério Público.

A defesa dos brasileiros acatou o pedido do Ministério Público. Os dois terão de cumprir condições.

Ronaldinho terá de pagar 90.000 dólares (cerca de R$ 504 mil), contra 110.000 dólares (cerca de R$ 617 mil) de Assis por dano social. O valor será descontado de 1,6 milhão de dólares que os dois depositaram como fiança quando mudaram para o regime de prisão domiciliar. O dinheiro será usado para o combate ao novo coronavírus no Paraguai.

Assis também deverá fixar um endereço no Brasil, fornecer um número de celular para a justiça paraguaia e comparecer às autoridades judiciais brasileiras a cada quatro meses. Ronaldinho tem um ano para cumprir as condições, contra dois anos de seu irmão. A investigação concluiu que Ronaldinho não sabia que estava usando um passaporte adulterado, mas seu irmão sim.

*Com informações da Reuters

 

A serviço da Nação e da comunidade

                                           Carlos Nina*

A data do nascimento do Duque de Caxias é o Dia do Soldado: 25 de agosto.

Marechal, Luís Alves de Lima e Silva destacou-se na pacificação interna e na defesa externa do País. Proclamado Patrono do Exército brasileiro, é referência para esse profissional fundamental à defesa da integridade da Nação.

Não se distingue, na homenagem, nenhum soldado por sua patente, em que pesem o alto posto militar e o título nobiliárquico conquistado por Caxias. Antes, atente-se para dois outros títulos aparentemente antagônicos a ele atribuídos, mas que identificam os extremos da atuação do soldado: Pacificador e Duque de Ferro. Ou seja, o soldado há de ser preparado para a guerra, no exato princípio da máxima latina de domínio público, si vis pacem, para bellum (se queres a paz, prepara-te para a guerra).

Essa é a realidade que dia a dia se torna mais evidente.

Já não se está mais tratando apenas de embates e avanços militares em fronteiras de espaços geográficos, como se deram nas duas Guerras Mundiais ou mesmo nos conflitos territoriais no Oriente Médio. Há esse objetivo, sim, mas as guerras estão sendo travadas de outras formas, mercê dos avanços tecnológicos, especialmente na área das comunicações e no aperfeiçoamento e sofisticação de meios de ataque e destruição.

Isso exige melhor preparação do soldado, qualificando-o para qualquer tipo de guerra, porque nessa, sem fronteiras, o inimigo instala-se sorrateiramente para minar a soberania nacional, com uma velha, mas perigosa tática, eternizada pela Mitologia grega: o Cavalo de Tróia, por onde a corrupção de todas as formas infiltra-se, cooptando  traidores para destruir a moral do povo para subjugá-lo.

O combate à corrupção é assim uma guerra. Nessa perspectiva, Sun Tzu (A arte da guerra) continua atual: “a guerra é de vital importância para o Estado; é o domínio da vida ou da morte, o caminho para a sobrevivência ou a perda do Império”.

No primeiro capítulo dessa obra milenar o filósofo militar lista o que considera os cinco fatores fundamentais para avaliação de uma guerra: doutrina; tempo, terreno, mando e disciplina.

É também através da doutrina que os inimigos da Democracia tentam minar as nações democráticas.

É importante que a população esteja atenta, conheça o valor do soldado, sua importância para a defesa das liberdades democráticas e não se deixe induzir para vê-lo como inimigo. Integrando as Forças Armadas, é o compromisso do soldado com a Nação, com a bandeira verde e amarela, sua disciplina que contribuem para que sejam elas as instituições que gozam de maior credibilidade no País.

Foram os representantes do povo, em Assembleia Constituinte, que proclamaram o Brasil como uma República Democrática. Deturpar a doutrina que a sustenta é trair os interesses do País para entregá-lo ao domínio de nações que só visam apossar-se das riquezas nacionais e tolher as liberdades inerentes à cidadania.

O dever do soldado é defender a Nação. Desempenha esse mister também quando conclui obras que só serviam para alimentar a corrupção, doa o sangue de suas veias para suprir a demanda hospitalar ou participa de atividades de socorro, assistência e apoio comunitários.

Que assim seja reconhecido, respeitado e homenageado.

*Advogado e jornalista.

 

Partidos pedem suspensão de ato que aprovou cédula de R$ 200

Três partidos políticos – Partido Socialista Brasileiro (PSB), Podemos e Rede Sustentabilidade – pediram que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a inconstitucionalidade da decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), vinculado ao Banco Central do Brasil (BC), que aprovou o lançamento e a circulação da cédula de R$ 200. A solicitação foi feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 726, distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Vício de motivação

Para os autores, a criação da nova cédula viola os princípios da motivação e da eficiência da Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal). Eles argumentam que “sequer a utilidade e a necessidade da medida se encontram adequadamente esclarecidas” pelo CMN e alegam que o princípio da motivação decorre diretamente da proteção constitucional concedida ao cidadão.

Favorecimento à criminalidade

Outro argumento apresentado na ação é a ausência de diálogo com vários órgãos públicos diretamente afetados pela medida, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e o Ministério da Economia, e com setores da sociedade civil. Os partidos ainda apontam que a produção e a circulação da nova cédula podem causar grave ameaça ao combate à criminalidade, pois facilitariam a ocultação e a lavagem de dinheiro.

Com base em informações divulgadas pela imprensa, eles afirmam que o processo de testes e produção têm avançado e que a cédula de R$ 200 deverá entrar em circulação no final de agosto, com a previsão de que sejam impressas 450 milhões de cédulas, injetando a expressiva quantia de R$ 90 bilhões na economia.

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Com o argumento da ausência de explicitação pelo CMN e pelo BC das justificativas sobre a necessidade e a utilidade da medida, as legendas solicitam a concessão de medida cautelar para que sejam imediatamente suspensos os efeitos da decisão de produzir e colocar em circulação as novas cédulas.

STF

 

Levantamento mostra que os tribunais de justiça descumprem leis de transparência

“Todas as informações produzidas ou sob a guarda do poder público são públicas e, portanto, devem ser acessíveis a todos os cidadãos”. Isto é o que diz a Lei de Acesso à Informação que determina ainda que qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, deve ter acesso a essas informações.

O Instituto OPS, em parceria com o Contas Abertas e o IFC, entidades que se dedicam a fiscalizar o uso de recursos públicos, realizou um levantamento em todos os portais dos tribunais de Justiça estaduais quanto ao cumprimento das leis que tratam da transparência pública e concluiu que o resultado é frustrante.

Na análise desses portais observou-se que, via de regra, são disponibilizadas informações processadas e incompletas, em formatos não especificados e com configurações não detalhadas, em disposição questionável, complexa e de difícil acesso. Uma verdadeira afronta ao cidadão, pagador de todas as despesas públicas.

A partir da Constituição de 1988, incrementada pela Lei de Transparência (Lei Complementar 131/2009) e, principalmente, pela Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei Nº 12.527/2011), determinou-se a todos os órgãos públicos do país que disponibilizassem, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nos TJs, de um modo geral, a coisa não funciona assim.

A transparência pública, muito comentada nos últimos anos, pode ser dividida em duas partes, a ativa e a passiva. A transparência ativa é definida pelas informações prestadas pelo órgão sem que o cidadão as tenha solicitado, não sendo exigido a identificação de quem as acessa. Já na transparência passiva o cidadão solicita a informação, precisando para isso se identificar.

Em alguns dos tribunais, como o de São Paulo, de Minas Gerais e do Distrito Federal, o cidadão precisa se identificar para acessar dados da folha de pagamento que já se encontram publicados, ou seja, é como se ele estivesse solicitando informações. Mas as estranhezas não param aí.

Apesar de expressamente determinado por lei federal, boa parte dos portais desses tribunais não possuem facilidades de navegação, o que faz com que o usuário entre em um labirinto onde encontrar o que se procura é uma tarefa difícil.

Os órgãos públicos também são obrigados a disponibilizar dados brutos para que possam ser baixados e interpretados livremente por softwares e sistemas automatizados, a exemplo do site de fiscalização do Instituto OPS, o ops.net.br que é alimentado por dados brutos fornecidos pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, resultando na oferta de informações claras e simples de serem acessadas pelo cidadão.

Apenas o Tribunal de Justiça do Ceará disponibiliza um documento chamado “Detalhes dos Formatos utilizados para estruturação da informação”, com instruções para o acesso automatizado.

Grave ainda é a discriminação praticada por vários desses portais às pessoas com necessidades especiais. A Lei de Acesso à Informação (LAI) determina que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. No entanto, apenas alguns desses portais atendem claramente aos critérios de inclusão social e cidadania.

Este levantamento foi protocolizado no dia 12 de agosto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e direcionado ao gabinete do Conselheiro Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro.

As entidades pedem ao órgão que determine a adoção de medidas permanentes por parte de todos os Tribunais de Justiça Estaduais brasileiros, no sentido de promover melhorias em seus portais de transparente, notadamente quanto à folha de pagamento, para adequação à Lei de Acesso à Informação, com a finalidade de assegurar o direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XIV, da CF-88).

Congresso em Foco/ Agência Brasil