TCE-MA exige a adequação às normas de transparência para gastos com o covid-19

O descumprimento das normas de transparência exigidas para os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) resultou na aprovação de novas medidas cautelares pela corte de contas maranhense. Frutos de representações do setor de fiscalização do órgão, as cautelares são fruto do acompanhamento permanente desses gastos, levado a efeito pela força-tarefa de auditores do TCE.

No processo 4878/2020, relatado pelo conselheiro Álvaro César de França Ferreira, foi deferido pedido de medida cautelar formulado via Representação do Núcleo de Fiscalização II do TCE, determinando ao prefeito Francisco Vieira Alves e à Secretária de Saúde, Ana Maria Costa Santos, que disponibilizem num prazo de 15 dias, no site do município, os gastos relativos ao combate à pandemia do coronavírus. Determina ainda aos responsáveis que informem no Sacop todos os procedimentos contratuais realizados no exercício de 2020.

No processo 4138/20, relatado pelo conselheiro Edmar Cutrim, o pedido de medida cautelar acatado foi formulado por Representação do Núcleo de Fiscalização I do TCE, determinando ao prefeito do município de Município de Central do Maranhão, Ismael Monteiro Costa, e à secretária de Saúde Tatiana Lisboa Santa, a publicação dos gastos relacionadas à pandemia do coronavirus imediatamente sobre pena de multa assim como disponibilizar todas as despesas no sistema Sacop, do TCE

Na mesma linha, seguiram as cautelares concedidas na relatoria do conselheiro Washington Oliveira, nos processos 4134/2020 e 4591/2020, que tem como representados, respectivamente, os municípios de Capinzal do Norte (Fundo Municipal de Saúde) e Amarante do Maranhão. Nesses dois casos, o Pleno ratificou decisão monocrática tomada anteriormente pelo gabinete do conselheiro, conforme manda a legislação interna do TCE.

De um modo geral, essas representações têm como objetivo assegurar a divulgação em tempo real das ações de contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa do TCE n° 34/2014.

TCE-MA

31% dos óbitos no Brasil são por Doenças Cardiovasculares, dizem cartórios de registro civil

Cartórios do Registro Civil, em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), apresenta números de mortes por causas cardíacas durante a pandemia da COVID-19

Os Cartórios de Registro Civil brasileiros registraram um aumento de 31% no número de mortes por doenças cardiovasculares no período de 16 de março a 31 de maio deste ano, em comparação com o mesmo período de 2019.

Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência, lançado nesta sexta (26.06), que reúne os óbitos por doenças cardíacas e que foi desenvolvido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).

O painel Especial Covid-19, que já contabilizava os óbitos causados pelo novo coronavírus e também os relacionados às mortes por causas respiratórias, passa agora, também, a apresentar os falecimentos por causas cardiovasculares – como morte súbita, parada cardiorrespiratória, choque cardiogênico – doenças que registraram crescimento no período analisado.

No total, os óbitos por estas enfermidades saltaram de 14.938 em 2019 para 19.573 em 2020, e estão contabilizados no grupo Demais Óbitos Cardiovasculares.

Entre os estados que mais contabilizaram aumento no número de mortes por Doenças Cardiovasculares no período analisado está o Amazonas, com aumento de 94%, seguido por Pernambuco, 85%, São Paulo, 70%, Ceará, com crescimento de 63%, Espírito Santo, 45%, Alagoas, 43%, Rio Grande do Norte, 35%, e Pará, 34%.

O Distrito Federal, registrou aumento de 19%, enquanto Rio de Janeiro e Paraná, viram um crescimento de 15%. Ao todo, 23 Unidades Federativas registraram aumento de mortes por causas cardíacas.

Já as mortes por Síndrome Coronariana Aguda (Infarto) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) registraram queda no período analisado, -14% e -5% respectivamente, o que pode estar diretamente relacionado ao aumento do número de mortes em domicílio e à dificuldade do diagnóstico exato, analisa o presidente da SBC, Marcelo Queiroga.

“A forte correlação positiva entre o aumento de mortes cardiovasculares e domiciliares não especificadas corrobora essas explicações, pois pode sugerir que pelo menos algumas das mortes por infarto e AVC ocorreram em casa, impedindo o diagnóstico correto.

Por outro lado, eventos cardiovasculares agudos podem ter diminuído em alguns locais, devido a riscos competitivos e menor exposição a gatilhos secundários de eventos cardiovasculares, como a poluição do ar”, explica Queiroga.

Segundo o médico cardiologista, “além de fatores baseados no paciente, reorganização dos sistemas de cuidados agudos, como: desativação de serviços específicos para atender às necessidades urgentes de emergência ou terapia intensiva, delimitação de hospitais específicos da COVID-19 e implementação de vias terapêuticas alternativas; que visam mitigar os efeitos da pandemia, podem impedir ainda mais a apresentação do paciente aos cuidados médicos.

Assim, é necessário realizar campanhas públicas para conscientizar sobre a importância do cuidado cardiovascular, mesmo durante esse período desafiador.

É de notar que os efeitos deletérios sobre eventos cardiovasculares podem durar mais que a própria pandemia, pois as prevenções primárias e secundárias estão sendo adiadas nesse contexto”.

Desenvolvido mediante rigorosos critérios de pesquisas na área cardiovascular, o painel traz uma metodologia própria de contabilização das causas mortis, seguindo os critérios hierárquicos das regras da Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde (CID-10), com o objetivo de identificar a ordem das causas de falecimento de modo a especificar a doença que levou o paciente a óbito.

“O Portal da Transparência do Registro Civil se mostrou um importante instrumento de informações à sociedade e ao Poder Público, gerando o interesse de outras áreas em mapear o impacto da pandemia em sua especialidade”, diz o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior.

“A parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que nos ajudou a desenvolver os critérios para o Portal, coloca à disposição dos médicos os dados para uma análise criteriosa dos impactos da COVID-19 na sociedade”.

As estatísticas apresentadas na ferramenta se baseiam nas Declarações de Óbito – documentos preenchidos pelos médicos que constataram os falecimentos – registradas nos cartórios do país.

Os gráficos permitem compreender, ainda, a proporção de óbitos por gênero e idade, assim como identificação do local de falecimento.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos.

A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou mais de 480 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados.

Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de COVID-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.

Imprensa CNJ

 

STF garante direito de advogado ser recebido por magistrado independente de hora marcada

A advocacia conquistou uma importante vitória publicada na tarde desta terça-feira (25). Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae defendendo a categoria, o ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de hora marcada, como previsto pelo artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.

Para o coordenador de comissões da OAB Nacional e secretário-geral da entidade Alberto Simonetti, “a decisão do STF consolida uma relevante conquista da advocacia, em sua essencial prerrogativa de ser recebida em audiência por magistrado, com ou sem agendamento”. “Mais uma significativa vitória da gestão liderada pelo presidente Felipe Santa Cruz”, acrescentou Simonetti.

Mendes negou seguimento a ação movida pela Associação dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) destacando que a entidade não possui legitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Em seu despacho, o ministro aponta que o STF “firmou entendimento no sentido de que a ANAMAGES somente goza de legitimidade para propor ação direta de constitucionalidade quando a norma objeto do controle abstrato de constitucionalidade alcançar apenas magistrados de determinado estado da federação”. “O que se verifica, no caso em análise, é a impugnação de norma que alcança toda a magistratura nacional. Assim sendo, não tem a autora legitimidade para figurar como autora”, diz o documento.

Além de considerar ilegítima a autora da ação, o ministro relator considerou que no mérito a tese não merece provimento. Mendes lembrou ainda que a questão foi objeto de análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu, no Pedido de Providências 1465, de 4 de junho de 2007, que o magistrado não pode “reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente”.

Segundo o parecer citado pelo ministro, a condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providência urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, “e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão”.

Além disso, o CNJ afirma que “o magistrado é sempre obrigado a receber advogado sem seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.

Consultor Jurídico

 

Estimativa da população do Maranhão passa de 7,1 milhões, segundo IBGE

O IBGE divulgou hoje (27) as Estimativas de População, que são um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União no cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios e são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos.

De acordo com as estimativas, em 1º de julho de 2020, o Maranhão contava com 7.114.598 habitantes, distribuídos pelos seus 217 municípios, representando próximo de 3,4% da população brasileira. A estimativa de 2019, apontava a população do Maranhão sendo composta por 7.075.181 habitantes.

A população do Maranhão é a 11ª maior dentre as 27 Unidades da Federação. Os três estados mais populosos do país localizam-se na Região Sudeste, enquanto os cinco estados menos populosos localizam-se na Região Norte. O estado de São Paulo, com 46,3 milhões de habitantes, concentra 21,9% da população total do país, seguido de Minas Gerais, com 21,3 milhões de habitantes e do Rio de Janeiro, com 17,4 milhões de habitantes.

 Estima-se que o Brasil tem, em 2020, quase 211,8 milhões de habitantes, distribuídos pelos 5.570 municípios que compõem as 27 Unidades da Federação, com um acréscimo populacional de 0,77% em relação ao ano passado.

São Luís: 15º município mais populoso do Brasil

Em 2020, são 17 os munícipios com população superior a 1 milhão de habitantes. Desses, 14 são capitais estaduais. Esses municípios concentram 21,9% da população do país.

O município de São Paulo continua sendo o mais populoso do Brasil, com 12,33 milhões de habitantes, seguido pelo Rio de Janeiro (6,75 milhões de habitantes), Brasília (3,05 milhões de habitantes) e Salvador (2,88 milhões de habitantes). São Luís, por sua vez, é o 15º município brasileiro mais populoso, com 1.108.975 habitantes.

Ainda de acordo com as Estimativas de População, além da capital São Luís, os outros quatro municípios maranhenses mais populosos em 2020 são Imperatriz, com 259.337 habitantes, São José de Ribamar, com 179.028 habitantes, Timon, com 170.222 habitantes, e Caxias, com 165.525 habitantes.

Já Junco do Maranhão (4.392 habitantes), São Félix de Balsas (4.562 habitantes), Nova Iorque (4.682 habitantes), São Pedro dos Crentes (4.684 habitantes) e São Raimundo do Doca Bezerra (5.131 habitantes) são os municípios com os menores números de habitantes do estado.

Unidade Estadual do IBGE no Maranhão Supervisão de Disseminação de Informações 27 de agosto de 2020

 

Água potável jorra dia e noite na rua Arimateia Cisne no Monte Castelo

Há vários dias, na rua Arimateia Cisne, no bairro do Monte Castelo, água potável do sistema da Caema vem sendo desperdiçada . O produto que não chega as torneiras de milhares de residências em nossa cidade e em nosso Estado, por incompetência ou irresponsabilidade dos gestores da instituição e do governo, corre a céu a aberto pelas ruas. Com certeza não haverá prejuízos à empresa, haja vista que eles serão embutidos nas contas dos consumidores.

Uma pessoa, que tem um imóvel alugado na mesma rua do desperdício, revela que a sua empresa funciona apenas nos finais de semana e para tanto paga mensalmente contas que variam entre 150 e 200 reais. Apesar dos sucessivos pedidos de solução para o problema, a indiferença tem sido a resposta da Caema. É importante destacar, que no local, antes era o esgoto a céu aberto, com as obras de reparação do problema, surgiu o desperdício de água potável, o que geralmente tem sido uma das práticas da empresa concessionária dos serviços de água e esgoto.

Presidente do TJMA lança frente de combate à corrupção nas eleições 2020 com TRE, MP e TCE

O desembargador Lourival Serejo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão – em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) – promoveu, nesta segunda-feira (24), às 10h, no Gabinete da Presidência, reunião preparatória para o desenvolvimento das ações da Frente Estadual de Combate à Corrupção.

O objetivo é fortalecer e aumentar a eficiência das instituições no combate a práticas ilegais nas eleições municipais de 2020, atendendo aos anseios da população, que tem manifestado nas ruas, total repúdio à corrupção.

O presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, explicou sobre a importância de se formar uma frente contra a corrupção no Estado com “as instituições que cuidam da idoneidade, da seriedade, vigilância e legalidade de todos”.

Desembargador Lourival Serejo afirmou que as instituições estarão atentas às infrações e deslizes de gestores públicos e, com relação à Justiça Estadual, dando prioridade aos processos judiciais que chegam ao Tribunal, relativos à improbidade administrativa e processos de crimes contra a administração pública. “Estamos empenhados em combater a corrupção, com as forças e as armas que temos, que são as armas da legalidade”, concluiu.

Para o presidente do TRE, desembargador Tyrone Silva, a iniciativa do presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, é salutar e proporciona a união de forças em combate à corrupção. “Essa conjugação de esforços e propósitos combaterá esse mal que repudiamos, que é a corrupção, a malversação do dinheiro público, os comportamentos ofensivos à lei e ao erário. Estamos firmando estabelecer o mesmo ideal, vamos envidar todos os esforços para combater a corrupção”, frisou.

O procurador-geral da Justiça do Maranhão, Eduardo Jorge Nicolau, explicou que “com essa ação, nossa eleição será mais limpa, mais transparente e segura para todo cidadão maranhense”. O procurador informou que está enviando requerimento para pedir os processos que tramitam no TJMA, para dar andamento tanto aos mais recentes, quanto aos que já estão em tramitação.

Para o conselheiro-substituto Antonio Blecaute (representando o presidente do TCE, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior), o encontro é da maior importância para o momento crucial das eleições municipais. “O Tribunal de Contas tem um papel importante institucional, no sentido de informar à Justiça Eleitoral, em todas as eleições, a relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares. Isso para subsidiar a decisão da Justiça Eleitoral, no sentido de deferir ou não o registro de candidatura”, explicou.

Fonte: TJMA

 

Padre deseja a morte de fiéis que faltaram à igreja durante a pandemia

A fala do sacerdote repercutiu nas redes sociais. Em um dos vídeos, o sacerdote ainda disse que os fiéis que não têm problema algum e não são do grupo de risco usam a pandemia como uma desculpa

Em Visconde do Rio Branco (MG), durante uma missa, o padre Antônio Firmino Lopes Lana, da Paróquia de São João Batista, desejou a morte dos fiéis que faltaram à igreja ao longo da pandemia e que pretendem retornar apenas após a vacina para Covid-19.

“Aí a gente vai vendo quem realmente ama a eucaristia… Porque tem alguns católicos, engraçado, que têm saúde, têm tudo e dizem: ‘Eu só vou na Igreja quando tiver a vacina’. Tomara que não apareça vacina para essas pessoas. Ou que morram antes de a vacina chegar, não é?”, afirmou o padre na missa que foi transmitida ao vivo pelo perfil da paróquia em uma rede social no último domingo (23).

A fala do padre repercutiu nas redes sociais. Em um dos vídeos, o sacerdote ainda disse que os fiéis que não têm problema algum e não são do grupo de risco usam a pandemia como uma desculpa. “Porque tem pessoas que não têm problema nenhum, que não estão no grupo de risco. Mas isso significa que não têm fé nenhuma, essas pessoas.”

Pouco depois da transmissão, dezenas de comentários surgiram repudiando as declarações do padre. A paróquia ainda não se posicionou sobre o assunto até o fechamento desta matéria.

Confira a fala do padre:

“Dada à celeuma que causou um comentário infeliz que fiz no final da missa desse último domingo, venho esclarecer. Mais que esclarecer, venho pedir desculpas, me retratar, porque trouxe alguns transtornos, e quem me conhece sabe que sou aquela pessoa que luta pela vida, a vida plena, desde a sua concepção até o seu fim natural, como o nosso Senhor pede e como é doutrina da nossa mãe Igreja. E, neste tempo de pandemia, quem me conhece, quem está próximo de mim sabe o quanto eu tenho me empenhado para preservar a vida, para cuidar da vida em todos os sentidos. Então, eu tenho que pedir desculpas àquelas pessoas que se sentiram ofendidas, machucadas com as minhas palavras. Espero que fique claro isto e tenho certeza de que vocês que têm um coração bom hão de reconhecer o meu erro e me perdoar por isto. Rezem por mim. Eu sou fraco também, sou pecador. Tenho as minhas misérias e preciso da misericórdia de todos vocês. Fiquem com Deus.”

Jornal do Tocantins

Recomendações do CNJ preparam o Judiciário para enfrentar falências pós-pandemia

Foram aprovadas por unanimidade, na 69ª sessão do plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas novas recomendações para os tribunais brasileiros, apresentadas pelo grupo de trabalho sobre processos de recuperação judicial e falência: a conciliação e a mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores, para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do processo; e a padronização da atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.

Presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, o grupo de trabalho apresentou as recomendações com o objetivo de preparar os tribunais para um possível aumento do número de ações envolvendo empresas atingidas pelas consequências econômicas da pandemia da Covid-19. Os textos dos atos normativos foram elaborados por um grupo de especialistas nomeados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, em dezembro de 2018, para modernizar a forma como o Judiciário lida com as recuperações judiciais e as falências.

Em um ano e meio de atuação, seis propostas – inspiradas nas boas práticas já desenvolvidas em tribunais da Justiça estadual – foram transformadas em recomendações do CNJ.

Conciliação e med​iação

Inspirado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) – inovação administrativa que dotou os tribunais brasileiros de um setor específico para tentar solucionar conflitos pela via do acordo entre as partes –, o grupo de trabalho propôs a criação de um Cejusc Empresarial, seguindo o modelo já praticado com sucesso pelos tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.

A proposta, formulada com o apoio de especialistas e de membros do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), apontou a necessidade de capacitação especializada para os mediadores e conciliadores que atuarão nessa área, além de sugerir formas para financiar a formação do pessoal.

Padroni​zação

De acordo com a recomendação, os juízes das varas de falência e recuperação devem orientar os administradores judiciais a lhes apresentar relatórios periódicos, para auxiliá-los na tarefa de conduzir os processos com controle mais adequado, mais transparência e eficiência. Tais relatórios devem ser padronizados para facilitar a compreensão dos interessados. A lista de documentos a serem apresentados inclui relatório da fase administrativa, relatório mensal de atividades, relatório de andamentos processuais, relatório de incidentes processuais e um questionário para fins estatísticos.

Com informações do CNJ

 

Governo Federal vai entregar mil moradias para famílias de Barra do Corda no Maranhão

Cerimônia de entrega será nesta quinta-feira (27) em Barra do Corda  (MA). Antes, ministro Rogério Marinho visita empreendimento na capital São Luís

Cerca de 4 mil pessoas em Barra do Corda, no Maranhão, serão beneficiadas com a entrega de mil moradias próprias na cidade. A cerimônia de entrega das chaves do Residencial Nova Barra, etapas I e II, será nesta quinta-feira (27), às 15h, com a presença do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. Os imóveis receberam investimento de R$ 55,1 milhões do Governo Federal.

Mais cedo, às 10h30, o ministro Rogério Marinho passa por São Luís (MA) para visitar o Residencial José Chagas, que começou a ser entregue no início deste mês. Por lá, são 256 unidades habitacionais, construídas com um investimento federal de R$ 17,1 milhões, que beneficiam cerca de 1 mil pessoas.  O condomínio tem como foco população de baixa renda que residia em palafitas nas proximidades do empreendimento.

Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Regional

 

 

 

 

CNJ lança programa para destravar processos de execuções fiscais

Para acelerar a recuperação dos recursos públicos dos devedores da dívida ativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na terça-feira (25/8) o programa Resolve, com inovações tecnológicas para cobrança de dívidas judiciais, em especial nas execuções fiscais. As execuções fiscais são hoje um dos maiores gargalos do Judiciário, respondendo 39% do total de processos em tramitação.

O programa Resolve Execução Fiscal foi desenvolvido para implementar medidas de automação e governança, viabilizando a diminuição do tempo de tramitação processual das execuções fiscais e o aumento de sua efetividade. “Entendemos que garantir maior efetividade à satisfação do crédito fiscal significa resguardar parcela de receita destinada a suprir necessidades financeiras do Estado brasileiro no cumprimento do seu dever de promover o usufruto dos direitos básicos do cidadão”, enfatizou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, durante o lançamento. “Estamos falando de recursos públicos. Valores devidos ao erário, para a União, estados, Distrito Federal e municípios, com impacto enorme nos objetivos da nova carta da República.”

Dados do Justiça em Números 2020 mostram que esses processos representam 70% das execuções pendentes no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 87%. Ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2019, apenas 13 foram concluídos. O maior impacto das execuções fiscais está na Justiça Estadual, que concentra 85% dos processos. A Justiça Federal responde por 15%, a Justiça do Trabalho por 0,27% e a Justiça Eleitoral por 0,01%.

As dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando sua inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Com isso, acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.

Hoje o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7 meses. Mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente. A proposta do Resolve é reduzir esse prazo o máximo possível automatizando os processos e integrando o Processo Judicial Eletrônico (PJe) aos sistemas Sisbajud e Renajud e com os Correios.

Automação

O Resolve é fruto de grupo de trabalho criado pela Portaria n° 76/2019 e destinado a estudos, proposição de medidas e construção de fluxos automatizados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para otimizar a cobrança de dívidas ativas da Fazenda Pública. O grupo contou com a contribuição de membros da magistratura federal e estadual e representantes das Fazendas Públicas em todas suas esferas.

“Das proposições advindas dos especialistas, houve o desenvolvimento de ferramentas de automatização de tarefas e integração do PJe a sistemas informatizados outros indispensáveis ao trâmite dos executivos fiscais, que possuem natureza instrumental à satisfação dos créditos titularizados pela Fazenda Pública”, explicou Lívia Cristina Marques Peres, juíza auxiliar da presidência do CNJ.

“Tivemos a contribuição de vários tribunais e conseguimos chegar a um programa. Já até fizemos a capacitação dos servidores”, contou Braulio Gusmão, coordenador do Departamento da Tecnologia da Informação do CNJ. Ele citou o caso da triagem dos processos, que agora será feita pelos robôs do sistema. “Esse era um trabalho que demorava até um ano para ser feito pelos servidores. Mas agora demorará apenas dias com o uso do sistema.”

Agência CNJ de Notícias