Câmara Municipal de São Luís não acata ordem judicial e posterga nomeação de concursados

Depois de atender algumas ponderações da Câmara Municipal de São Luís, sobre as dificuldades relacionadas ao covid-19, com vistas a nomeação dos aprovados no primeiro concurso público realizado para o poder legislativo municipal.

O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, atendeu aas ponderações do presidente da Câmara Municipal de São Luís e determinou a nomeação de 43 candidatos que já realizaram exames médicos e que tiveram a nomeação sobrestada para os meses de junho e julho.

O magistrado determinou também para o mês de agosto, a nomeação do restante de candidatos aprovados, tudo através de decisão judicial.

A realidade é que já se passaram os meses de junho e julho e agosto está chegando ao fim e nada do que foi determinado pela justiça está sendo cumprido. Inúmeros aprovados com concurso público registram que estão sendo colocadas barreiras e informam que as servidoras do legislativo municipal Dila Fonseca de Lima Campos, responsável pela convocação do concurso e Adriana Jansen, do recurso humano, fazem jogo de desinformações e deixam claro, de que está havendo postergação, totalmente contrárias ao que foi determinado pelo juiz Douglas Martins.

Estive conversando com um dos concursados que lutam pelo seu direito de tomar posse, respaldado em decisão judicial que está esbarrando em dificuldades e até desrespeito por parte do legislativo municipal. Ele me disse: Para uma instituição que diz trabalhar com o Iso900, que não consegue proceder com processos administrativos, diz que perde documentos, entra em constantes contradições e acaba enrolando os concursados, o povo e a constituição, e muito mais se coloca plenamente contra uma decisão do juiz Douglas Martins é sério e grave, me afirmou o concursado.

Por outro lado, o que tramita entre servidores do legislativo municipal é que a posse dos concursados está sendo empurrada para depois das eleições, quando muita gente contratada recentemente por interesses políticos deve ser expurgada, o que é sério e deve merecer a atenção do Ministério Público Eleitoral, uma vez em que a maioria seria de pessoas do município de Cajarí, o que precisa ser apurado.

 

 

 

 

STF estende isenção de IPI sobre automóveis para deficientes auditivos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão inconstitucional, em relação aos deficientes auditivos, da Lei 8.989/1995, que trata da isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) a pessoas com deficiência e estabeleceu o prazo de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias a suprir a omissão legislativa.

Enquanto perdurar a omissão, deve ser aplicado às pessoas com deficiência auditiva o artigo 1º, inciso IV, da lei, que beneficia com a isenção do tributo pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 30, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que a ausência desse direito para os deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada.

Benefício incompleto e discriminatório
Para o ministro Dias Toffoli, a isenção de IPI na compra de carros foi implementada de maneira incompleta e discriminatória, ao excluir as pessoas com deficiência auditiva no rol dos beneficiados. “E, ao assim proceder, o poder público ofendeu não só a isonomia, mas também a dignidade e outros direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais dessas pessoas”, afirmou. Segundo ele, nessas hipóteses, cabe ao Poder Judiciário adotar medidas para “efetivar os preceitos violados, muitos deles caríssimos ao Estado Democrático de Direito”.

Políticas públicas
De acordo com o relator, o benefício fiscal foi construído como forma de realizar políticas públicas para a inclusão social das pessoas beneficiadas. A partir da análise das diversas legislações que trataram do assunto, Toffoli verificou as sucessivas ampliações do rol das deficiências contempladas com a isenção, e lembrou que a ideia das normas foi facilitar a locomoção dessas pessoas e melhorar suas condições para exercerem suas atividades, buscarem atendimento para suas necessidades e alcançarem autonomia e independência. Por isso, considerou não haver razão para impedir a aplicação do benefício fiscal em relação, também, às pessoas com deficiência auditiva.

O presidente do STF ressaltou que essas políticas têm natureza constitucional e estão conectadas a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, em especial com a dignidade da pessoa humana. Ele citou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que equivale a uma emenda constitucional, por terem sido adotados pelo Brasil (Decreto 6.949/2009), nos termos do art. 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao divergir parcialmente. Para ele, não cabe ao Supremo determinar prazo para atuação do Legislativo, pois, e isso não ocorrer, a decisão torna-se inócua.

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Programa Verde e Amarela terá juros menores nas habitações para famílias de baixa renda

Com expectativa de atender mais de um milhão e meio de famílias com baixa renda, o Governo Federal lançou, nesta terça-feira (25), um novo programa habitacional chamado de Casa Verde e Amarela. A partir de medidas que pretendem dar mais eficiência à aplicação dos recursos públicos, a proposta é facilitar o financiamento habitacional até 2024 com acesso dessas famílias à moradias populares com melhor estrutura física.

O novo programa pretende substituir o Minha Casa, Minha Vida, tendo como foco inicial a regularização fundiária, melhoria habitacional e a redução da taxa de juros que, segundo governo, será a menor da história para oferecer crédito a aproximadamente um milhão de famílias e impulsionar o ingresso ao sistema de financiamento habitacional.

Para o especialista em direito público, Karlos Gad Gomes, a principal diferença de crédito entre o Minha Casa, Minha Vida e o Casa Verde e Amarela é a redução nas taxas de juros. “Serão variáveis de acordo com a renda familiar mensal e a região onde a família se encontra. As famílias do Norte e do Nordeste terão taxas de juros reduzidas. Para as famílias fazerem jus ao programa, terão de estar cadastradas no Cadúnico do governo federal e se inscrever na lista das empresas privadas conveniadas para as construções e reformas desses imóveis”, explicou Gomes.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o objetivo é trazer resultados mais eficientes no atendimento às necessidades habitacionais brasileiras e oferecer moradia digna às famílias mais vulneráveis. Segundo Marinho, isso também quer dizer dar melhores condições para que os municípios possam fazer a regularização fundiária e de moradias consideradas inadequadas por carência de infraestrutura em todo o País.

“Pela primeira vez em 20 anos, o governo federal oferece um programa de apoio aos municípios brasileiros no enfrentamento de um problema que é absolutamente crônico. Estimo que tenhamos 40% das cidades com irregularidades no Brasil. Estamos falando de 70 milhões de moradias. E há 24 ou 25 milhões de habitações identificadas com alguma inadequação estrutural, documental, é um número extraordinário. E acrescido também ao fato de que há um superlativo de residências que estão inseridas em áreas não edificantes”, afirmou o ministro.

Quando se fala em áreas não edificantes, significa dizer casas construídas em locais que não trazem segurança à vidas das pessoas que ali moram como, por exemplo, matas, córregos, encostas, ao longo das faixas de domínio público das rodovias entre outros.

Em relação à Melhoria Habitacional, um dos pontos de destaque do programa, consiste na reforma e ampliação do imóvel, como construção de telhado, quarto extra, banheiro, instalações elétricas ou hidráulicas, colocação de piso e acabamentos em geral. Também poderão ser instalados equipamentos de aquecimento solar ou eficiência energética.

Outro ponto do programa são as mudanças nos financiamentos, que devem possibilitar que o FGTS tenha mais recursos para novas contratações. Assim, deve ocorrer a redução da parcela de spread bancário (diferença entre o valor pago pelo banco aos correntistas e o cobrado nas operações de crédito) pago pelo Fundo aos agentes financeiros operadores do programa, sem comprometer a sustentabilidade das operações.

As contratações de crédito viabilizadas por meio do Casa Verde Amarela ocorrerão nos moldes já implementados pelos agentes financeiros: os cidadãos interessados devem procurar diretamente as construtoras credenciadas e os bancos operadores. As mudanças foram feitas via Medida Provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que será enviada ao Congresso Nacional para votação.

Brasil 61

 

IPEA defende modelo de compras públicas com multifornecedores e transparência

Durante a pandemia do novo coronavírus, a crescente demanda por insumos de saúde e a dificuldade que muitos gestores encontraram para fazer as aquisições mostrou que o sistema atual de compras públicas é ineficiente. É o que argumentam pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em uma pesquisa publicada na semana passada.

No modelo atual, o governo faz uma ata de registro de preços, ou seja, ele avalia qual o valor que gostaria de pagar por um produto. Depois abre um processo de compra para escolher, normalmente, uma ou duas empresas que oferecerem as melhores condições. Mas, de acordo com os economistas, o modelo não é eficiente para um contexto de emergência.

O economista Eduardo Fiuza, pesquisador do IPEA, explica que em um momento de escassez os preços dos produtos podem variar e por isso modelos de compras muito “engessados” tendem a falhar. “Cada vez que você vai fazer uma compra, tem que passar por toda aquela burocracia. Abrir edital de licitação. O processo de compra pode ficar até parado, porque a duração da ata de registro dos preços é de um ano. Muitos órgãos tiveram que diminuir a validade da ata porque nenhum fornecedor poderia se comprometer com aquele preço por um ano. Ou o órgão aumenta o preço que está disposto a pagar ou ninguém aparece”, explica,

De acordo com os pesquisadores, o modelo de compras baseado em uma ata de registro de preços rígida gera uma grande concentração dos processos em poucas empresas, com pouca abertura para atuação das empresas pequenas. Os dados também mostram que há pouca coordenação entre os órgãos interessados em comprar insumos.

O modelo sugerido pelos pesquisadores adota os chamados acordos-quadro multifornecedores. Em resumo, em vez do governo estabelecer um preço rígido, é determinado um intervalo de preços considerados aceitáveis. Com base nisso, diversas empresas são qualificadas como fornecedoras. “Você pode botar uma faixa de preço. Faz como se fosse um cadastro de reserva. Vai ter um plantel de fornecedores oferecendo valores aceitáveis. Quando vai fazer a compra, você já vai ter passado por toda a burocracia de habilitação, o que dá mais agilidade”, explica Fiuza.

Implementação

De acordo com o economista, a implementação desse modelo seria relativamente fácil, porque não precisaria de mudanças na lei. A regulamentação poderia ser feita, por exemplo, por meio de decreto.

Brasil 61

 

Câmara votará Projeto de Lei que pune em dobro qualquer tipo de roubalheira de recursos do Covid-19

Nesta semana pode ser votado projeto que prevê punição em dobro para os crimes praticados contra a administração pública, durante estado de calamidade. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados. Nesta categoria estão enquadrados crimes como corrupção passiva; peculato (apropriar-se de valores); prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever); concussão (exigir vantagem indevida), entre outros.

O Projeto de Lei 1485/20 também prevê punição em dobro, por ocasião de calamidade pública, para os crimes de corrupção ativa e fraude em licitações. O texto está na pauta de votações da Câmara dos Deputados. Segundo a deputada federal, Adriana Ventura (NOVO/SP), que é a autora do projeto, no atual estado de calamidade, todas as regras são afrouxadas para acelerar o processo de compras e contratação de serviços, mas é preciso mostrar que o preço pela corrupção é alto.

“O que a gente percebe é que o ambiente ficou propício ao crime, porque tem muito dinheiro circulando. Sabemos que os estados e municípios receberam muita verba. Tem poucas regras e pouca fiscalização. É corrupção na certa! Só que agora, dinheiro desviado mata muito mais, porque dinheiro desviado é um leito a menos, médico a menos, respirador a menos”, explicou a parlamentar.

E neste momento de pandemia da Covid-19, o Tribunal de Contas da União está de olho atento ao uso irregular dos recursos públicos. Algumas ações estratégicas do órgão foram, por exemplo, o cruzamentos de dados com as folhas de pagamento do auxílio emergencial pago em abril de 2020 em que se identificou 620.299 beneficiários do auxílio emergencial com algum indício de recebimento indevido; e a avaliação da estrutura de governança do Ministério da Saúde (MS) no combate à crise gerada pelo novo coronavírus, que mostrou baixa execução do orçamento para ações de combate à Covid-19 e falta de definição para critérios para transferência de recursos.

Algumas das irregularidades mais recorrentes, nos casos analisados pelo TCU, estão a falta de transparência nas compras; a fragilidade na seleção do fornecedor; a disparidade nos valores de compra dos produtos e insumos; e falta de clareza nas contratações de serviços.

A secretária de Controle Externo de Aquisições Logísticas do TCU, Tânia Lopes, explica que desde o início da pandemia, o TCU lançou um programa interno, chamado Coopera, para o acompanhamento da gestão pública dos recursos durante a pandemia. “Nas áreas de compras e aquisições logísticas temos um acompanhamento, tocado pela Selog, que se utiliza de inteligência artificial, alguns robôs que testam tipologias. Recebemos muitas denúncias e representações externas da Ouvidoria do TCU”, detalhou a secretária.

Brasil 61

 

AGU atualiza cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2020

Reformulado de acordo com o novo calendário eleitoral, documento tem como objetivo prevenir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma nova edição da cartilha com  informações básicas sobre os direitos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2020. O documento foi atualizado com base na Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro por causa da pandemia da Covid-19.

No último dia 13 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções que adequam as datas relacionadas ao processo eleitoral devido ao adiamento das eleições para novembro. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020.

Para facilitar o acompanhamento das principais datas que envolvem as eleições, a cartilha conta com um calendário simplificado com base nas novas resoluções do TSE que normatizam o pleito. Esse calendário precisa ser respeitado por partidos políticos, candidatos, eleitores e a própria Justiça Eleitoral.

 Atualização

A cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições” está em sua oitava edição. O material vem sendo lançado de dois em dois anos desde 2008. Além das alterações no calendário eleitoral, estabelecidas pela Emenda Constitucional 107/2020, a cartilha traz outras mudanças que valem para o pleito este ano, como a dispensa de comprovação de dolo ou culpa para que o agente público seja responsabilizado e a regulamentação da propaganda eleitoral na internet.

O objetivo da cartilha elaborada pela AGU é evitar que agentes públicos, candidatos ou não, pratiquem atos que violem a moralidade e a legitimidade das eleições, além de impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.

O documento possui 45 páginas e está dividido em temas que vão desde a definição de agente público para fins eleitorais, passando por condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, até orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. A cartilha destaca, ainda, que muitas condutas vedadas pela legislação eleitoral também caracterizam a prática de improbidade administrativa.

 Condutas vedadas

Com a finalidade de facilitar a compreensão das normas, as condutas vedadas estão reunidas nos seguintes tópicos: legislação eleitoral antecipada; bens, materiais ou serviços públicos; recursos humanos; e recursos orçamentários e financeiros. Os tópicos trazem o detalhamento de cada uma das vedações, o período no qual elas devem ser observadas e as penalidades aplicadas em caso de descumprimento. A cartilha também mostra exemplos que ajudam a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas.

Entre os temas abordados estão a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; propaganda eleitoral antecipada; publicidade institucional; cessão e utilização de bens públicos; cessão de servidores ou empregados; transferência voluntária de recursos públicos; e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

A cartilha alerta que, além das vedações expressamente previstas na Lei nº 9.504/97 (que dispõe normas para as eleições), a Justiça Eleitoral possui competência para aplicar penalidades em casos de abuso de poder por parte dos agentes públicos.

“Atos de governo, ainda que formalmente legais, podem ser entendidos como abusivos se, de algum modo, puderem ser associados com a concessão de benefício a determinado candidato, partido político ou coligação, ou se forem praticados em desfavor da liberdade do voto”, assinala trecho do documento.

 Prevenção

De acordo com o Consultor-Geral da União, Arthur Cerqueira Valério, a cartilha tem a função de contribuir para que a isonomia entre os candidatos, a moralidade e a lisura do processo eleitoral não sejam abalados por atos praticados por agentes públicos. Segundo ele, a AGU, em seu papel de assessorar as autoridades e conferir a interpretação à legislação, orienta através da cartilha sobre qual a melhor forma de atuação dos agentes públicos nas respectivas esferas de atribuição de cada um.

“Dessa forma, queremos prevenir a ocorrência de ilícitos e irregularidades que possam eventualmente ser apenadas pelos tribunais eleitorais. Esse é o grande objetivo da cartilha. Uma cartilha de orientação e de prevenção de condutas equivocadas por parte dos agentes públicos”, assinala o Consultor-Geral.

A cartilha destaca também que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos eleitorais. No entanto, é dever do agente público observar os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública

 Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU)

 

CNJ afasta desembargador truculento que humilhou guarda, mas o salário está mantido

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), flagrado em vídeo humilhando um guarda em Santos em julho, foi afastado hoje por unanimidade pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) das funções do cargo, mas seguirá recebendo salário temporariamente.

O afastamento é provisório até a conclusão do processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do magistrado, que será aberto para o caso. Enquanto o inquérito segue, Siqueira manterá a remuneração.

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Por unanimidade, os conselheiros acompanharam voto proferido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para abrir a investigação para apurar a violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura e determinar o afastamento do cargo.

Durante a votação virtual — que ainda teve a presença do presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli —, Martins afirmou que o “desembargador não tem condições de permanecer no exercício de cargo, porque pode influenciar na apuração”.

Segundo Martins, o desembargador será investigado pela forma abusiva que tratou os guardas, por ter rasgado a multa e jogado o canhoto no chão e ter ligado para secretário de Segurança de Santos, Sérgio del Bel, para pedir providências contra a equipe da GCM.

Além disso, o corregedor disse que Eduardo Siqueira respondeu a 40 processos disciplinares durante a carreira. Segundo a defesa, todos foram arquivados. “Foi gravada a forma abusiva, a forma autoritária, a forma como foi atacado o agente da guarda municipal”, afirmou Martins.

Também durante o julgamento, o advogado José Eduardo Alckmin disse que o caso representou um episódio isolado, que não pode macular a história de 33 anos do desembargador. Além disso, o defensor disse que Siqueira se retratou após os fatos.

“Não foi uma coisa que tenha um fundamento maior que um episódio isolado ou uma passagem isolada em função da irritação de ter que usar a máscara quando a exigência repousava em apenas um decreto”, declarou o advogado.

42 representações em 30 anos

O desembargador já foi alvo de 42 representações disciplinares, algumas delas instauradas há mais de 30 anos. A relação dos processos foi enviada pelo próprio TJ-SP ao CNJ.

Uma dessas representações, a única que aparece como “em andamento”, é justamente a que envolve o ocorrido em Santos. Todos as outras foram arquivadas.

O processo mais antigo data de 1987, há mais de 30 anos. Só desde o início dos anos 2000, foram arquivados 15: cinco em 2002, cinco em 2004, um em 2005, dois em 2007, um em 2011 e um em 2012.

Em um deles, arquivado em 1998, Siqueira foi penalizado com uma advertência. Ele também soma outras seis penas de censura, que, na prática, significam apenas que ele está impedido de ser promovido por merecimento (Resolução Nº 106, de 06 de abril de 2010, do CNJ).

A humilhação aos guardas

Em 18 de julho, Siqueira foi autuado por andar sem máscara na faixa de areia em Santos.

Ele foi filmado rasgando a multa e a jogando no chão, além de ter chamado o guarda civil municipal de “analfabeto” e ligado para o secretário de Segurança Pública do município, Sergio Del Bel, para tentar intervir no trabalho do servidor público.

O desembargador confirmou a veracidade do vídeo, mas afirmou que teria sido tirado de contexto inicialmente. Na avaliação dele, a obrigatoriedade do uso de máscaras por decreto seria um abuso. Siqueira também chegou a afirmar que estava arrependido.

“Eu me exaltei desmedidamente com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público pedir desculpas”, disse, por meio de nota.

O corregedor nacional de Justiça abriu reclamação disciplinar contra o desembargador. Ao órgão, no entanto, Siqueira alegou ter sido vítima de uma “verdadeira armação, pois o guarda municipal que permaneceu na viatura sabia das abordagens anteriores, especialmente a última, quando, pela primeira vez, houve uma altercação”, apontou por meio de sua defesa.

No documento em que recorre do inquérito aberto pela procuradoria-geral de São Paulo, o desembargador mantém o argumento de que os vídeos foram tirados de contexto.

O MPTCU (Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União) pediu ao Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo para apurar possível abuso de autoridade cometido por Siqueira. Ao longo de sua carreira, o desembargador foi alvo de 42 representações disciplinares, a primeira delas em 1987.

*Com informações da Agência Brasil

 

Ronaldinho desembarca no Brasil após ficar quase seis meses preso no Paraguai

O ex-craque Ronaldinho Gaúcho chegou ao Rio de Janeiro nesta terça-feira depois de passar os últimos cinco meses e meio detido no Paraguai acusado de usar passaporte falso, mostrou a televisão.

Ronaldinho desembarcou pouco antes das 16h30 em um voo particular no aeroporto internacional do Rio de Janeiro vindo de Assunção, na companhia de seu irmão Roberto de Assis, que também foi detido no Paraguai pelo mesmo motivo.

O ex-número 1 do mundo foi libertado na segunda-feira por um juiz paraguaio após pagar uma multa de 90.000 dólares. O ex-craque do Barcelona, PSG e Milan, entre outros, e seu irmão Roberto de Assis Moreira, também libertado no mesmo caso, passaram um total de 171 dias presos, sendo que ficaram os últimos 140 em um hotel de quatro estrelas na capital paraguaia que foi usado como prisão domiciliar.

Ronaldinho, de 40 anos, “tem disponibilidade gratuita para viajar ao país do mundo que quiser, mas tem que nos avisar se vai mudar de endereço fixo” pelo período de um ano, afirmou o juiz do caso, Gustavo Amarilla, durante a audiência televisionada em que ele lhe aplicou a multa de 90.000 dólares e de 110.000 dólares ao seu irmão.

“A partir de agora, a medida cautelar de prisão está suspensa. Ronaldinho não tem nenhuma restrição a não ser o cumprimento da reparação do dano social”, disse o magistrado.

Yahoo Notícias

 

Ministro do TCU é alvo da Lava Jato por propina na CPI da Petrobras

Nesta terça-feira (25), a Lava Jato  cumpriu 15 mandados de busca e apreensão em Brasília e no Estado da Paraíba. A investigação apura pagamento de propinas de empreiteiras ao ministro do Tribunal de Contas da União e ex-Senador Vital do Rêgo Filho (PMDB), na época em que ele exerceu a presidência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras, instaurada no Congresso Nacional em 2014.

Os procuradores também denunciaram Vital do Rêgo por ter recebido R$ 3 milhões de Léo Pinheiro, então Presidente da OAS, para que os executivos da OAS não fossem convocados para depor nas comissões parlamentares de inquérito da Petrobras.

De acordo com o MPF, as provas colhidas ao longo da investigação mostram que os pagamentos foram feitos de dois modos diferentes: a celebração de contratos fictícios pela OAS com a empresa Câmara e Vasconcelos para viabilizar a entrega de R$ 2 milhões em espécie em benefício de Vital do Rêgo; e a celebração de contrato superfaturado pela empreiteira com a Construtora Planície para o repasse de R$ 1 milhão ao ex-Senador.

Segundo o MPF, o repasse em espécie dos recursos transferidos à Câmara e Vasconcelos ocorreu em quatro oportunidades e contou com a atuação de sócio e secretária da empresa. Há provas de que Alexandre Costa de Almeida recebeu o dinheiro ilícito no Shopping Center Recife, em Recife/PE, e no aeroclube de João Pessoa/PB.  Atualmente, Alexandre Costa de Almeida é servidor público no Tribunal de Contas da União e está lotado no gabinete de Vital do Rêgo Filho.

Congresso em Foco

 

Secretário de Saúde do DF é preso por superfaturamento de R$ 30 milhões com testes da covid-19

O secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, foi preso durante uma operação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na manhã desta terça-feira (25). A operação Falso Negativo apura o superfaturamento de R$ 30 milhões na compra de testes de covid-19 pelo Governo do Distrito Federal. No total, o contrato somou R$ 73 milhões.

Ao todo, foram expedidos 44 mandados de busca e apreensão e sete de prisão, entre temporárias e preventivas. As informações são do portal G1.

Além de Francisco Araújo foram presos Ricardo Tavares Mendes, ex-secretário adjunto de Assistência à Saúde do DF; Eduardo Hage Carmo, subsecretário de Vigilância à Saúde do DF; Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, secretário adjunto de Gestão em Saúde do DF; Jorge Antônio Chamon Júnior, diretor do Laboratório Central do DF; e Ramon Santana Lopes Azevedo, assessor especial da Secretaria de Saúde do DF.

Em nota, o governador Ibaneis Rocha lamentou o que chamou de “desnecessária operação” e informou o afastamento dos envolvidos no caso.

Congresso em Foco