900 mil pessoas vivem com HIV no país. 135 mil podem nem saber que têm a doença

Nos últimos cinco anos, o país teve 40 mil pessoas infectadas com vírus de acordo com o governo

Novecentas mil pessoas convivem com o HIV – o vírus causador da Aids – no Brasil. Desses, o Ministério da Saúde estima que 135 mil ainda não sabem que têm a doença. Nos últimos cinco anos, o país teve 40 mil pessoas infectadas com vírus ainda de acordo com o governo.

Pesquisas demonstram que o uso da camisinha vem caindo com o passar do tempo, principalmente entre o público jovem. Isso pode, segundo as autoridades de Saúde, potencializar a transmissão do HIV e de outras infecções sexualmente transmissíveis (IST), como a sífilis, as hepatites virais, o HPV e a gonorreia.

O especialista em Doenças Infecciosas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Aluísio Segurado, alerta que realizar testes rápidos ou laboratoriais para as ISTs, principalmente se a pessoa esteve em relações sexuais desprotegidas, pode impedir que as infecções se espalhem entre a população.

“Há pessoas que se infectam e não têm qualquer sintoma. Essas pessoas não têm como descobrir, ou mesmo suspeitar, que se infectaram. Por isso, que é muito importante que saibam como o HIV se transmite e, basicamente, é uma transmissão sexual. Caso elas façam sexo desprotegido, terão que, necessariamente, se testar.”

A principal forma de transmissão do HIV é por meio de relações sexuais desprotegidas, ou seja, sem uso de camisinha. Além disso, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o HIV pode ser repassado de uma pessoa para outra no compartilhamento de seringas, em transfusão de sangue contaminado, e da mãe infectada para o filho, durante a gravidez, parto ou amamentação.

Apenas nos seis primeiros meses do ano passado, mais de 15 mil pessoas foram diagnosticadas com HIV, no país. Desse número, os jovens, entre 15 e 34 anos, correspondem a 44% do total, com mais de sete mil casos. Os dados são do DataSus, do Ministério da Saúde.

Todas as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) contam com testes rápidos ou laboratoriais para ISTs. O SUS disponibiliza tratamento para quem for diagnosticado com HIV. O tratamento é fundamental para evitar que a infecção se agrave e, realizado de forma acompanhada, pode garantir qualidade de vida digna e ao paciente, como lembra o especialista da USP, Aluísio Segurado.

“A gente acredita que sim, [que a expectativa de vida de um soropositivo é igual a quem não tem o vírus], que não haja nenhuma diferença, desde que ela faça a adesão ao tratamento. É muito importante que esteja sendo motivada porque é um tratamento que não pode ser interrompido. Se interromper, a evolução da infecção vai voltar e essa pessoa vai evoluir para Aids. O tratamento da infecção pelo HIV é simples, mas o da Aids é mais complicado”.

Para ampliar o diagnóstico e início do tratamento, apenas em 2019, o Ministério da Saúde distribuiu cerca de 12 milhões de testes rápidos para detecção da doença. A previsão é que sejam distribuídos, em 2020, mais de 13 milhões de testes rápidos.

Abrir mão do uso da camisinha nas relações sexuais pode expor a pessoa e o parceiro. Proteja-se! Usar camisinha é uma responsa de todos. Se notar sinais de uma infecção Sexualmente Transmissível (IST), procure uma unidade de saúde e informe-se. Saiba mais em: saude.gov.br/ist. Ministério da Saúde, Governo Federal. Pátria Amada, Brasil.

Agência do Rádio MAIS

 

 

General Heleno chama Lauro Jardim de O Globo de irresponsável por semear mentiras

                                                General Augusto Heleno e Lauro Jardim

O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, foi às redes sociais nesta quarta-feira, 11, desmentir mais uma vez o jornalista d’O Globo, Lauro Jardim.

Heleno se referiu ao jornalista como Lauro “Jardim de fofocas” externou sua indignação com a fake news publicada por Lauro em sua coluna no jornal intitulada “Itamaraty é contra Huawei no leilão de 5G”.

Manchete da coluna de Lauro Jardim no O Globo

O colunista afirmou que, em um encontro ocorrido na última semana, representantes da Abin e do GSI posicionaram-se contra a participação da empresa chinesa, Huawei, no leilão de 5G, que acontece no final do ano. Lauro ainda reiterou que o intuito da decisão seria para “não desagradar Donald Trump”.

“Lauro ‘Jardim de Fofocas’ insiste em mentir. Dessa vez, sobre um assunto de segurança nacional”, rebateu Heleno.

O chefe do GSI salientou que a nota feita por Lauro sobre leilão do 5G é toda inconsistente.

“Ele inventou o que lhe interessava divulgar. Só há duas possibilidades: ele é irresponsável ou quer prejudicar o país onde nasceu”, concluiu Heleno.

 Publicação de General Augusto Heleno no Twitter

 

Justiça Federal atende MPF e obriga a prefeitura de São Luís resolver a situação de moradores da Vila Jumento no São Francisco

Município e União poderão atuar em conjunto para impedir novas ocupações em área de mangue

A Justiça Federal decidiu que a União e o município de São Luís terão que regularizar a situação de moradia dos habitantes da Vila Jumento, região próxima ao bairro do São Francisco. Fruto de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a decisão determina que a União e o município comprovem o cumprimento de acordo judicial no qual se comprometeram a realizar a identificação e o cadastramento dos ocupantes das áreas de mangue e a promoverem o planejamento de ação para impedir ocupações na área.

Considerando que já foram prestadas informações de georreferenciamento pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e que já transcorreu prazo para cumprimento das obrigações estabelecidas através do acordo celebrado em juízo, a Justiça Federal determinou ao município de São Luís que comprove, no prazo de um mês, o cumprimento da obrigação de fixação dos marcos nos pontos georreferenciados e de placa informativa, assim como a conclusão das providências voltadas à identificação e cadastramento socioeconômico dos ocupantes das áreas de mangues, irregularmente, ocupadas. Além disso, terá que comprovar a identificação das pessoas em situação de vulnerabilidade social, passíveis de enquadramento no Programa Minha Casa Minha Vida ou no Benefício Eventual/Aluguel Social.

O município terá, ainda, que esclarecer, a informação prestada pela SPU de que algumas famílias vulneráveis já estariam sendo notificadas a desocupar os imóveis, mesmo que figurem como beneficiárias do acordo celebrado, no que diz respeito à necessidade de seu remanejamento para unidades habitacionais dos programas sociais citados.

De acordo com a decisão, a União e município de São Luís, terão que apresentar, no prazo de um mês, o planejamento de ação voltada ao exercício regular e contínuo do dever-poder de polícia na região, para impedir ocupações da área de mangue, através de novas construções ou de substituição de ocupantes, sobretudo considerando informação prestada pela SPU e Associação dos Moradores da Península (Ampe) na qual foi relatada expansão das ocupações irregulares.

Em caso de descumprimento dos prazos, a Justiça Federal fixou multa diária no valor de R$ 10.000. Além disso, determinou, ainda, que a União e o município informem, no prazo de 15 dias, contados da intimação, os nomes, cargos, endereços e contatos dos servidores responsáveis pelo cumprimento da decisão. Caso contrário, serão responsabilizados o Superintendente da União no Estado do Maranhão e o prefeito de São Luís.  Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0074861-22.2015.4.01.3700

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

 

TJMA derruba decisão que bloqueava repasse ao hospital São Luís por disputa societária

Cabe mandado de segurança contra ilegalidade praticada por autoridade judicial consistente em violação de direito líquido e certo do impetrante. Foi com base nesse entendimento que o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu decisão proferida pela 5ª Câmara Cível da mesma corte que bloqueava 30% dos repasses mensais feitos pelo Estado ao Hospital São Luís.

O caso concreto envolve as empresas Tecemil – Comércio de Informática Laboratorial e Material Hospitalar e a Mercúrio, Comércio de Produtos Médicos Hospitalares. O bloqueio foi deferido no curso de uma disputa societária entre as duas companhias.

Na ocasião, a Tecemil solicitou o recebimento de 30% dos valores existentes em contas bancárias do Hospital São Luís, sob o argumento de que teria direito a todos os rendimentos auferidos pela sociedade.

A solicitação, com o consequente bloqueio dos repasses, foi deferida.  A Tecemil, no entanto, não adimpliu com o pagamento de suas quotas na compra do hospital.

De acordo com a decisão do Pleno do TJ-MA, “não há nada nos autos que demonstre que as quotas supostamente integralizadas pela Tecemil alcancem tamanho valor (R$ 3 milhões por mês), que, vale ressaltar, não foi sequer limitado pela decisão combatida”.

Ao reverter a determinação da 5ª Câmara Cível, que foi considerada teratológica, o TJMA ressaltou ainda que o bloqueio de 30% provavelmente inviabilizaria “o funcionamento do hospital, refletindo diretamente na qualidade do atendimento médico-hospitalar destinado aos servidores públicos estaduais”.

Consultor Jurídico

 

A páscoa começa mais cedo para 568 presos do semiaberto do Sistema Prisional do Maranhão

Por determinação do juiz Márcio Brandão, titular da 1ª Vara das Execuções Penais foi encaminhado à direção do Sistema Penitenciário do Maranhão, liberação de 568 detentos do semiaberto para saída temporária no período entre 11 e 17 do corrente.

O magistrado justificou a sua autorização para a liberação dos presos mais cedo para a comemoração da páscoa, relatando que a lei não permite a concessão de duas saídas temporárias em período inferior a 45 dias. Como o domingo de páscoa será no dia 10 de abril e o dia das mães no dia 10 de maio, a diferença ficaria em apenas 30 dias, e assim os 568 detentos ficariam impedidos da segunda saída temporária.

Diante do exposto, os 568 presos do semiaberto foram convidados pela justiça a viverem a liturgia da semana santa e naturalmente da páscoa, com bastante antecedência. Todos foram liberados hoje, com a obrigatoriedade de retornaram na próxima terça-feira (17). Se o percentual for mantido em relação aos que entendem liberdade temporária como definitiva, pelo menos uma média entre 4% e 5% não devem retornar, o que pode variar entre 35 e 45, que decidem optar pela liberdade e naturalmente a reinserção no mundo da criminalidade, muito embora a SEAP afirme que todos os presos, independente da superlotação e condições subumanas em que maioria vive, mesmo assim, estão sendo altamente ressocializados.

Com o elevado número de presos liberados, aumenta a preocupação da população, uma vez que a criminalidade, principalmente nos casos de assaltos, arrombamentos e os roubos de bolsas e celulares fazem parte do período. A maioria das vítimas não leva ao conhecimento das autoridades. Quando decidem por causa da perda de documentos, enfrentam as sérias dificuldades para o registro de ocorrências. Há quem afirme que as dificuldades para os registros fazem parte de uma estratégia para reduzir a estatística policial.

Vaquinha virtual para mãe de menino morto por Suzy já arrecadou quase R$ 150 mil

O bandido transexual Suzy e Aparecida dos Santos, mãe do menino vítima do bandido

O caso envolvendo o transexual Suzy rendeu indignação por parte da sociedade de bem.

O detento foi retratado como vítima pela rede Globo, que manipulou a opinião pública numa tentativa torpe de levar o público a acreditar que criminoso não receber visitas há quase 8 anos por puro e simples preconceito. A tal vítima, como veio à luza mais tarde, estuprou, assassinou e ocultou o cadáver de uma criança de apenas nove anos em 2010.

Devido à forte repercussão do fato, internautas criaram uma vaquinha virtual para ajudar a família de Aparecida dos Santos, mãe do menino Fábio, morto pelo travesti.

Inicialmente, uma vaquinha foi feita para Suzy e chegou a arrecadar quase R$ 10 mil, como ficou registrado na captura de tela abaixo.

 

                                 Vaquinha virtual: Levar amor a penitenciária

A estimativa inicial de arrecadamento para a mãe de Fábio era de R$ 20 mil, entretanto, em poucos dias já ultrapassou a meta e agora soma quase R$ 150 mil, para confortar e ajudar a mãe da vítima.

 

                      Vaquinha Virtual: Um abraço na mãe do menino que foi estuprado e morto pelo Suzy

“[O que mais indignou] foi ele receber um abraço, receber cartinha, ainda recebeu um bombonzinho! Na prisão! E eu recebi o quê? Nada”, protestou Aparecida, durante o programa Alerta Nacional.

A vaquinha foi intitulada “Um abraço na mãe do menino que foi estuprado e morto pelo Suzy”, e é uma iniciativa da página Caneta Desesquerdizadora.

Interessados em ajudar na vaquinha virtual podem acessar o link e inscrever-se na plataforma.

Jornal da Cidade Online

 

Proliferação do coronavírus leva a Organização Mundial de Saúde a declarar pandemia

Diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, durante entrevista coletiva em Genebra

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou hoje (11) uma pandemia do coronavírus, num reconhecimento de que a mera estratégia de conter a proliferação da doença já não seria suficiente. A classificação significa que uma transmissão recorrente está ocorrendo em diferentes partes do mundo e de forma simultânea.

Na prática, ao anunciar a pandemia, a agência de saúde indica que governos devem trabalhar não mais para apenas conter um caso. Mas atuar também para atender uma parcela da população mais ampla e vulnerável. Estratégias direcionadas apenas para identificar casos e isolar pessoas precisam ser trocadas por um plano sanitário que evite mortes e que atua para toda a população.

A mudança no status não significa que a taxa de letalidade tenha sido incrementada. Mas é um chamado da OMS apela para que governos adotem medidas mais duras e agressivas. Em apenas uma semana, o número de países afetados passou de 45 para 114. O Brasil tem ao menos 35 casos confirmados. Até agora, a entidade insistia que a proliferação em grande escala apenas estava sendo registrada em cidades chinesas, com o casos fora do país asiático ainda podendo ser contidos. Isso, em termos técnicos, não representaria uma pandemia e, portanto, a entidade resistia em passar para um nível superior de alerta.

Mas, nos últimos dias, a agência com sede em Genebra já vinha alertando que a capacidade de sistemas de saúde em frear o surto estava se esgotando. O risco global foi elevado na semana passada para “muito elevado” e preparações para uma nova fase começaram a ser feitas. Até a semana passada, a OMS estimava existia uma “janela de oportunidade” para conter o vírus. Mas tal fresta estava “se fechando”. Ainda assim, a entidade passou a ser questionada por seu comportamento.

Enquanto Tedros Ghebreyesus, diretor-geral da OMS, fazia o anúncio na sala de operações da entidade, telões pelas paredes mostravam a dimensão do surto pelo mundo. 118 mil casos confirmados e mais de 4,2 mil mortes. Desse total, mais de 80 mil casos estão na China. Mas a alta no número de casos na Itália, Irã e Coreia do Sul e a expansão para novas regiões transformaram a maneira pela qual a OMS reage à situação.

Mas avaliação da OMS é de que o número de casos deve aumentar ainda mais nos próximos dias. Mas Tedros insiste que essa é a primeira pandemia que pode ser contida.

Falta de Ação

Um dos objetivos da OMS com a declaração é a de conscientizar governos a agir, enquanto a entidade insiste que muitos continuam sem entender a dimensão do problema. Tedros, pedindo calma e solidariedade internacional, deixou claro que o uso da palavra “pandemia” deve ser usada com “cuidado”, e ciente do que isso pode representar. Mas alertou que estava preocupado com a negligência de parte da comunidade internacional.

Para o diretor, existe ainda um “nível alarmante de falta de ação” por parte de alguns governos. A OMS se diz preocupada com a falta de medidas para detectar casos e critérios para aceitar pacientes.

“Uma epidemia é um teste de confiança entre populações e governos e teste de resistência”, declarou Michael Ryan, diretor de operação da OMS. A decisão, segundo fontes na OMS, exigiu um amplo debate interno e com consultores, justamente diante do risco que a declaração poderia gerar.

“Não podemos cometer um erro agora”, disse Tedros. “Falar que é pandemia não significa que devemos sair da estratégia de contenção para mitigação. Não estamos falando isso. Mas sim uma estratégia completa e que contenção deve ser o pilar central”, insistiu.

A preocupação principal da OMS é de que, ao declarar a pandemia, governos abandonem o esforço de contenção. “90% dos 118 mil casos estão em apenas quatro países”, disse. “Seria um erro abandonar a contenção. Neste momento, 81 países ainda não têm casos e devem fazer de tudo para impedir que o vírus chegue. 57 países têm menos de dez casos. Eles podem cortar. Esse é o primeiro coronavírus a ser uma pandemia. Mas é o primeiro que poderá ser controlado”, indicou.

Michael Ryan deixou claro que o momento é de ação. “Esse é um alerta para todos os governos do planeta”, disse. “Acordem. O vírus pode estar a caminho”, insistiu.

Segundo ele, cada governo agora deve decidir de fechar escolas ou não e que tipo de decisões tomar. Mas o especialista apela: “não usem essa declaração para justificar um abandono da estratégia de contenção. Não é uma desculpa para desistir. Ainda podemos parar isso”, insistiu. Ryan acredita que governos precisam rever suas estratégias a partir de agora e estabelecer suas prioridades. “Nada disso vai mudar o que fazemos. Apenas pedimos medidas mais agressivas e duras”, insistiu.

Uma das questões centrais é o impacto de um número elevado de casos sobre sistemas de saúde já frágeis. “Governos precisam avaliar se vão aceitar que a doença se prolifere ou apenas focar em reduzir fatalidades”, disse. Um exemplo usado por Ryan é o da Itália, onde 900 pessoas em UTI, colocando serviços em ponto de ruptura. “Esse não é mais uma questão apenas para o ministério da Saúde. Mas para sociedades inteiras”, completou.

Fonte: UOL Notícias

 

Ronaldinho e Assis presos no Paraguai são condenados a indenizar família de eletricista morto no RGS

Detidos no Paraguai desde o último dia 7 de março por apresentarem passaportes paraguaios falsos, Ronaldo Gaúcho e seu irmão Assis foram condenados na esfera cível na Justiça brasileira. O colegiado da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proveu apelação da viúva e dos dois filhos de Clovis Juarez Klein — que trabalhava como autônomo para os irmãos — e condenou a dupla a pagar indenização de R$ 150 mil mais pensão.

Ronaldinho e seu irmão Assis estão detidos no Paraguai desde o dia 7 deste mês

O valor da indenização será atualizado pelo IGP-M, a partir de março deste ano e acrescido de juros de 1% ao mês desde janeiro de 2010.

Ronaldinho e seu irmão ainda terão que pagar pensão de 1/3 do rendimento líquido obtido mensalmente pelo trabalhador até os 25 anos de idade dos beneficiários.

No caso em questão, o trabalhador fazia a instalação de estruturas metálicas no sitio dos irmãos Assis, na estrada da Ponta Grossa, quando sofreu uma descarga elétrica causada por uma rede interna irregular.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Cesar Müller, apontou que “os réus não tinham como sopesar as circunstâncias do trabalho a ser realizado pelo de cujus, tampouco os cuidados necessários para desempenhar seu trabalho”. Em seu voto, o magistrado julgou improcedente a ação.

Ao estudar a matéria, por sua vez, a desembargadora Thais Coutinho de Oliveira decidiu abrir voto divergente do relator. A magistrada apontou como crucial o depoimento de um engenheiro elétrico que atestou que a rede de 15 KV da propriedade continha fios desencapados e estava fora de padrões, contendo vão de 80 metros entre postes quando a norma pede 40 metros entre postes, estando a rede mais baixa que o devido. A tese da desembargadora Thais Coutinho de Oliveira prevaleceu e foi acompanhada pela maioria do colegiado.

Fonte: CONJUR

 

Alerta para São Luís. Prefeitura de Ribeirão Preto indenizou mulher que caiu em buraco

Prefeitura de Ribeirão Preto deverá indenizar, em danos morais e estéticos, mulher que sofreu acidente ao passar por um buraco em via pública. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª vara da Fazenda de Ribeirão Preto/SP.

A mulher alegou que transitava em sua moto em via pública quando se acidentou em buraco não sinalizado. Em decorrência do acidente, a motorista teve ferimentos e perda da falange do dedo anelar.

Ao analisar provas documentais, como boletim de ocorrência e laudo médico, o juiz confirmou o acidente e considerou que as consequências que a mulher passou são suficientes para a caracterização de danos morais e estéticos.

“Em relação aos danos estéticos, deve prevalecer o entendimento de que tais danos existiram conforme demonstram as imagens e notadamente considerada a condição da requerente  mulher de 32 anos, solteira, de modo que, levando-se em conta tais condições pessoais da requerente, entendo que tais danos mostraram presumida e significativa relevância na vida social e pessoal da requerente.

Da mesma forma e já quanto aos danos morais, o valor estabelecido deve ser suficiente tanto para compensar o sofrimento da vítima  sem representar um enriquecimento sem causa em favor dela , quanto para atuar, em relação ao responsável, como fator de inibição de conduta danosa futura, considerando-se ainda os referidos fatores que geraram presumido sofrimento psíquico na requerente.”

Diante disso, a prefeitura foi condenada a indenizar a mulher por danos morais no valor de R$ 35 mil e danos estéticos no valor de R$ 35 mil.

Fonte: Migalhas

 

Governo sanciona lei com medidas para enfrentar o coronavírus

Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional.

Bolsonaro sancionou a lei 13.979/20, que estabelece medidas de enfrentamento do novo coronavírus no território brasileiro. A norma, publicada nesta sexta-feira, 7, no DOU, objetiva proteção à coletividade e prevê quarentena e isolamento a brasileiros que retornaram da China, epicentro da epidemia do vírus.

Medidas

De acordo com a lei, o termo quarentena é definido como “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”.

A norma também prevê o isolamento, que é definido como “separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus”.

Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a norma estabelece que poderão ser adotadas, entre outras medidas, a obrigação de realização de exames médicos, testes laboratoriais e coletas de amostras clínicas.

A norma prevê que pessoas em quarentena terão direito a serem informadas sobre o estado de saúde delas, assistência à família e receber tratamento gratuito.

Licitação

Com a sanção da lei, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência.

A dispensa é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Comunicação

Segundo a lei, toda pessoa deve colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo vírus.

Será obrigatório o compartilhamento, entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.

Lei a íntegra da lei 13.979/20:

______

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

  • 1º As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade.
  • 2º Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta Lei.
  • 3º O prazo de que trata o § 2º deste artigo não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e

II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

Parágrafo único. As definições estabelecidas pelo Artigo 1 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, aplicam-se ao disposto nesta Lei, no que couber.

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – isolamento;

II – quarentena;

III – determinação de realização compulsória de:

  1. a) exames médicos;
  2. b) testes laboratoriais;
  3. c) coleta de amostras clínicas;
  4. d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
  5. e) tratamentos médicos específicos;

IV – estudo ou investigação epidemiológica;

V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

VI – restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;

VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e

VIII – autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:

  1. a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e
  2. b) previstos em ato do Ministério da Saúde.
  • 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
  • 2º Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:

I – o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento;

II – o direito de receberem tratamento gratuito;

III – o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.

  • 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.
  • 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
  • 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde:

I – disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; e

II – concederá a autorização a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo.

  • 6º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a medida prevista no inciso VI docaput deste artigo.
  • 7º As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas:

I – pelo Ministério da Saúde;

II – pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses dos incisos I, II, V, VI e VIII do caput deste artigo; ou

III – pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo.

Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

  • 1º A dispensa de licitação a que se refere o caputdeste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
  • 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no§ 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Art. 5º Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:

I – possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;

II – circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

Art. 6º É obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.

  • 1º A obrigação a que se refere ocaputdeste artigo estende-se às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
  • 2º O Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.

Art. 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro
Luiz Henrique Mandett