Padastro que estuprou duas enteadas foi condenado a 36 anos de prisão na Comarca de Santa Helena

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   Uma decisão proferida pela juíza Cynara Freire, titular da 1ª Vara de Santa Helena, condenou a 36 anos e 11 meses de prisão um homem acusado de abusar e estuprar as duas enteadas. Conforme a sentença, Antônio Correa Pinheiro cometeu diversos crimes contra as enteadas de 10 e 12 anos de idade. A prática dos crimes só foi descoberta quando as menores passaram férias com o pai biológico, quando descreveram os abusos sofridos.

               De acordo com a denúncia, as duas menores, após a separação de seus genitores, ficaram sob a guarda da mãe. Esta, por sua vez, passou a viver em companhia de Antônio Correa, no Povoado de Bacuri, zona rural do Município de Santa Helena. “Assevera o Ministério Público que o ora acusado  violentou a menor de 12 anos por várias vezes, fato esse comprovado através de exame de corpo de delito”, versa a sentença. Para o MP, restaram comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, levando em consideração, principalmente, os depoimentos das meninas. Para a defesa, os depoimentos foram frágeis e teriam sido conduzidos pelo genitor das crianças.

               Em depoimentos à polícia, conselho tutelar e em juízo, a menor de 12 anos afirmou ter sofrido violência sexual desde os 11 anos de idade. Quanto à menor de 10 anos, não há exame de corpo de delito, fato considerado irrelevante pela Justiça frente aos relatos firmes e coesos das crianças abusadas. “Nesse diapasão, as provas produzidas nos autos são suficientes e demonstram, satisfatoriamente, que na época indicada pela denúncia, o réu de fato cometeu os atos de conjunção carnal e atos libidinosos diversos contra as vítimas”, ressalta a denúncia.

                Para a juíza, é válido frisar que nos crimes de natureza sexual, a palavra ‘vítima’, quando em harmonia com os demais elementos de convicção contidos nos autos, tem relevante importância. Isso porque, em sua maioria, tais crimes são perpetrados na clandestinidade, restando apenas o relato da vítima como fonte informativa do acontecimento.

               O Poder Judiciário sustentou que houve uma continuidade delitiva com relação a cada uma das vítimas de forma isolada, não havendo impedimento à aplicação do instituto dessa maneira já que, quanto aos antecedentes, personalidade e conduta social, não há o que desabone tais elementos do acusado. “Feitas todas as considerações, entendo que o Ministério Público produziu nos autos provas suficientes de que o réu cometeu estupro de vulnerável em concurso material contra as citadas vítimas, ambas menores de 14 anos de idade”, entendeu a juíza.

                A sentença impõe ao acusado a pena de 36 anos e 11 meses de cadeia, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Antônio Correa encontra-se no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A magistrada fixou como local de cumprimento da pena a Unidade Prisional de Ressocialização de Pinheiro.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

TST derruba liminar que suspendia publicação da “lista suja” do trabalho escravo

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    Parte superior do formulário

O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou hoje (14) a liminar concedida, na última terça-feira (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.

A reportagem Ivan Richard Esposito, publicada Agência Brasil

               Com a nova liminar, concedida agora, em favor de mandado de segurança protocolado ontem (13) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fica reestabelecida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a imediata publicação da lista suja. No entanto, como a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até a última terça-feira, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista.

               Em sua decisão, Bresciani acatou os argumentos apresentados pelo MPT de que a liminar do presidente do TST viola o princípio do devido processo legal e do juiz natural, pois suprimiu a instância recursal do TRT e também fere o regimento interno da corte.

             “Conforme exposto, a União manejou pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela, perante o TST, na mesma data em que desembargador presidente do TRT da 10ª Região, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida na ação civil pública, situação que revela a ausência de esgotamento das vias recursais”, argumentou Bresciani em sua decisão.

              “Por sua vez, o Artigo 251 do atual Regimento Interno do TST, quando alude à possibilidade de o presidente do tribunal suspender a execução de liminar ou de antecipação de tutela concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, há de ser interpretado em consonância com a lei, à qual, inclusive, faz referência. No quadro posto, não subsistindo oportunidade para a instauração do pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a quebra do devido processo legal contamina a decisão proferida pelo ministro-presidente do Tribunal Superior do Trabalho”, acrescentou Bresciani.

Impasse

              A lista suja do trabalho escravo tem sido tema de uma série de decisões judiciais conflitantes nos últimos anos. Na semana passada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou uma decisão liminar (provisória) que determinava a publicação imediata do cadastro.

               Em 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A AGU recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.

              A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo os empregados a condições análogas à escravidão. No Brasil, ao menos 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo nos últimos 20 anos, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). A norma mais atual que regulamenta a lista prevê que as empresas evitem a inclusão no cadastro ao assinar termos de ajustamento de conduta.

             A lista não é publicada desde 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação. Em maio do ano passado, no entanto, a ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro.

Fonte – IHUSINOS

Operação Diafaneia deflagrada hoje cumpre mandados de busca e apreensão na casa de ex-prefeito de Pio XII

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Documentos foram apreendidos na operação

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Arma e munição também foram encontradas

A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou a busca e apreensão nas residências do ex-prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, e do ex-secretário de Finanças, Melquizedeque Fontenele Nascimento. Os mandados foram cumpridos na manhã desta quinta-feira, 16, resultando na apreensão de documentos, computadores, uma arma e três munições, pendrives e hd externos.

Além do promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo, titular da comarca de Pio XII, a operação teve a participação da promotora de justiça de Olho d’Água das Cunhãs, Gabriele Gadelha, e dos delegados da Polícia Civil Ederson Martins (regional de Santa Inês), Alex Andrade Coelho (Santa Luzia), Diego Fernandes Rocha (Pio XII) e Clarismar de Oliveira Filho (Santa Inês).

INVESTIGAÇÃO

              Ao instaurar Procedimento Administrativo para acompanhar o final da gestão passada, com o objetivo de preservar o patrimônio público e a transição municipal, o MPMA descobriu várias transferências bancárias de valores acima de R$ 50 mil para empresas investigadas pela Promotoria de Justiça em semanas anteriores às eleições de 2016.

Diante dessas informações, repassadas pelo Banco do Brasil, o promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo requisitou ao então prefeito, Paulo Roberto Veloso, que esclarecesse a motivação das transferências, apresentando contratos e licitações. Também foram solicitados os processos de pagamento de agosto até 31 de dezembro do ano passado. Nenhuma requisição do MP foi respondida pelo Executivo municipal.

O prefeito eleito comunicou ao MP, em 7 de dezembro, que tentou realizar a transição municipal mas não obteve acesso aos documentos. Em seguida, a Promotoria de Justiça ajuizou notificação judicial a fim de obrigar Paulo Roberto Veloso a cumprir o processo de transição, mas a notificação nem chegou a ser apreciada pelo Poder Judiciário.

Em fevereiro deste ano, a Promotoria de Justiça requisitou ao atual gestor informações acerca da transição municipal e foi informada que não recebeu quaisquer documentos, a exemplo de licitações, contratos, processos administrativos, folhas de pagamento etc. Os computadores foram deixados formatados ou faltando peças.

“Tais medidas por parte do gestor passado prejudicam tanto a atual administração que não tem como efetuar controle dos contratos administrativos em andamento, assim como do funcionamento da máquina municipal, além de prejudicar as investigações do Ministério Público”, afirmou Francisco Thiago Rabelo.

Fonte: CCOM-MPMA

Ministério Público assegura UTI’s pediátricas e atendimentos de urgência e emergência a pacientes do SUS de Imperatriz

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O Ministério Público desenvolveu muitas ações em busca de entendimentos para assegurar direitos aos pacientes do SUS

Município e empresas entram em acordo sobre dívidas e garantem a continuidade dos serviços

              Em reunião na manhã desta terça-feira, 14, da qual participaram representantes do Ministério Público do Maranhão, do Município de Imperatriz e da empresa Cepel (Centro Especializado Pediátrico Ltda), ficou assegurada a prestação de serviços referentes à Unidade de Terapia Intensiva pediátrica para pacientes do Sistema Único de Saúde.

            A reunião foi realizada após intervenção do titular da Promotoria de Justiça Especializada em Saúde de Imperatriz, Newton Bello Neto, devido ao risco de paralisação dos serviços necessários à Unidade de Terapia Intensiva, ala pediátrica, por conta de um débito de R$ 240 mil referentes aos meses de novembro e dezembro de 2016.

           No mesmo dia 14, o promotor se reuniu com representantes da Prefeitura e da empresa Bueno Costa LTDA, contratada pelo município para realizar atendimentos de urgência e emergência no Hospital Municipal de Imperatriz e na Unidade de Pronto Atendimento do Parque São José.

          Por conta de outra dívida em aberto da Prefeitura, no valor de R$ 260 mil, referente a dezembro de 2016, a empresa também ameaçou paralisar os serviços.

          Após a mediação do MPMA, o município e os representantes das empresas entraram em acordo e garantiram a continuação dos serviços realizados na UTI pediátrica e nos atendimentos de urgência e emergência no HMI e na UPA São José.

 PAGAMENTO DAS DÍVIDAS

          O município garantiu o pagamento das despesas de janeiro e fevereiro deste ano no prazo máximo de dois dias à empresa prestadora de serviços de UTI e até o dia 21 de março à empresa prestadora de serviços de atendimento de urgência e emergência.

         Quanto aos débitos de 2016, haverá audiências com ambas as empresas na Câmara de Mediação em Direito da Saúde da Justiça Federal em até 60 dias, para negociar o parcelamento dos débitos. O município se comprometeu, ainda, a realizar os futuros pagamentos dentro dos prazos.

           “O Ministério Público buscou garantir que os serviços de saúde, referentes à UTI pediátrica e ao atendimento de urgência e emergência na rede municipal de saúde, continuem a ser fornecidos à população, evitando qualquer paralisação ou diminuição, em atenção ao previsto no art. 196, da Constituição Federal”, afirmou Newton Bello Neto.

Redação: CCOM-MPMA

 

Mais de 5 mil trabalhadores já denunciaram calote no FGTS

           Desde o anúncio da liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – há menos de três meses –, o Ministério do Trabalho já recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício.

A média, segundo o governo, é quase 100 queixas formais por dia. Até ontem, o número total de denúncias feitas à pasta foi 14.356, ou seja, mais de um terço dos problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.

Por meio de nota, o ministério alertou que a quantidade de trabalhadores prejudicados pode ser maior do que o número de denúncias apresentadas, já que uma única denúncia pode vir de um sindicato, por exemplo, o que representaria centenas ou milhares de empregados prejudicados.
O que diz a lei

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior.

A legislação diz que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do fundo de garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer usar o aplicativo do FGTS para smartphone.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Como denunciar

Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Ele deve procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do ministério. O processo é feito de forma anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, ele pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Quem pode sacar

O saque de contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. O trabalhador pode sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015.

A Caixa criou uma página com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que começou a valer a partir da última sexta-feira (10), para os nascidos em janeiro e fevereiro.

Fonte – Agência Brasil

Justiça condena ex-prefeita Lidiane Leite de Bom Jardim por práticas de corrupção

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As diversas faces da ex-prefeita Lidiane Leite, que deixou uma marca histórica de corrupção no município de Bom Jardim.

A ex-prefeita que ficou conhecida por ostentação à custa do dinheiro público, chegou a ser presa e mereceu privilégios da justiça. Posta em liberdade, por algum tempo andou com tornozeleira eletrônica e chegou apesar dos crimes praticados ser reintegrada ao cargo, mas não chegou a esquentar a cadeira de prefeita e logo foi defenestrada. Uma quadrilha comandada por Lidiane Leite, dirigia a prefeitura de Bom Jardim, que ao ser substituída pela vice-prefeita Malrinete Gralhada, outra quadrilha foi colocada dentro da prefeitura.

                          Uma sentença assinada nesta segunda-feira (13) pelo juiz Raphael Leite Guedes titular de Bom Jardim, condenou a ex-prefeita Lidiane Leite por atos de improbidade administrativa. A ação diz respeito aos inúmeros descontos injustificados na remuneração mensal dos servidores do magistério do Ensino Público do Município de Bom Jardim, durante a gestão da ex-prefeita. “Ora, a Lei Municipal 567/2012 estabelece os valores a serem pagos mensalmente aos professores da rede de ensino municipal, devendo o gestor público fiel cumprimento ao pagamento de tais valores, haja vista tratar-se de contraprestação aos seus servidores pelos serviços prestados e que possuem reconhecido caráter alimentar, sendo, portanto, irredutíveis por mera vontade unilateral do gestor público”, destaca a sentença.

                          Para a Justiça, Lidiane Leite violou o disposto no art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que praticou ato contra expresso comando legal e em prejuízo de inúmeros professores que restaram prejudicados com suas obrigações mensais ao ter reduzido, diga-se, unilateralmente e sem qualquer comprovação, os valores mensais que auferiam regularmente. “Em que pese as alegações da demandada em sede de defesa preliminar, não houve comprovação nos autos de ausência de recursos para realização do pagamento dos servidores municipais”, destacou o juiz.

                         Para ele, a presunção de veracidade dos fatos alegados, no presente caso, milita em favor dos pedidos do Ministério Público, que comprovou todas as alegações realizadas no processo.  “Conforme se vê das provas carreadas aos autos, há extratos bancários, contracheques e declarações dos professores que comprovam a redução salarial sem qualquer motivação e devido processo legal. Destarte, houve violação ao art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92, incidindo a ex-gestora na prática de ato de improbidade administrativa”, explica a Justiça.

                       “Primeiramente, vale ressaltar que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Carta Republicana”, explanou Raphael Leite Guedes ao fundamentar a sentença, ressaltando que o conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si.

                           Sobre as penalidades – A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) impôs penalidades para aquelas pessoas que, na qualidade de agente público, pratiquem atos de improbidade administrativa.

                          Referidas penalidades estão previstas no artigo 12, I, II e III da LIA e são: (i) o ressarcimento do dano; (ii) multa civil; (iii) perda dos valores ilicitamente incorporados ao patrimônio do agente, (iv) perda da função pública; (v) proibição de contratar com o poder público e (vi) suspensão dos direitos políticos.

                        “Assim sendo, verificada a conduta ímproba e desonesta de agente público na condução de interesses públicos, caberá ao Judiciário a aplicação das reprimendas designadas no citado artigo 12 da referida lei”, alegou o magistrado, adiantando que não se pode desconhecer que as penalidades deverão ser aplicadas obedecendo a parâmetros de proporcionalidade entre a natureza do ato de improbidade e a extensão do dano causado à coletividade, sob pena de serem manchadas como inconstitucionais.

                     “No que diz respeito à sanção de ressarcimento integral do dano, deve ser ressaltado que, para sua aplicação, nos termos do que preceitua o art. 21, I, da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a efetiva comprovação de dano ao patrimônio público. No caso, os prejudicados foram os servidores públicos com valores auferidos mensalmente em patamar inferior ao devido e não o patrimônio municipal, razão pela qual deixo de condenar a ré, bem como deixo de condená-la à perda da função pública, em razão de não mais ocupar o cargo de Prefeito deste Município”, disse Raphael.

                       Ele julgou procedente o pedido do MP e decidiu: “Tendo em consideração a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no Município de Bom Jardim/MA, bem como as demais diretrizes normativas gravadas no artigo 12, inciso III, e parágrafo único da Lei 8.429/1992, aplico a Lidiane Leite as seguintes penalidades: Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; Multa civil no valor correspondente a 50 (cinquenta) vezes ao valor da remuneração percebida pela demandada quando ocupante do cargo de Prefeita Municipal; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.”.

                     “A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Bom Jardim/MA, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92. Ressalto que a suspensão dos direitos políticos determinada por este juízo de direito só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20 da Lei nº. 8.429/92”, finaliza a sentença.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Autor de estupros e molestar menores foi condenado a 67 anos de prisão na comarca de Santa Helena

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O Poder Judiciário da Comarca de Santa Helena condenou o homem identificado como Cléber Nilson Araújo Lopes. Consta na ação penal que o acusado Cléber praticou estupros em sequência contra vários menores, fatos esses ocorridos no Município de Santa Helena, que tem como titular na 1ª Vara a juíza Cynara Freire. O acusado foi preso no dia 6 de abril de 2009, pouco tempo depois de abusar de um menino de oito anos de idade na época. Os crimes foram praticados contra dois meninos e duas meninas, em diferentes épocas.

               De acordo com o inquérito policial, essa já era a terceira vez que o acusado praticava violência sexual contra essa vítima. Neste caso, o tio da vítima que procurou a polícia, sendo comprovado o abuso sexual. Foi após a prisão que ficou apurado pela polícia que mais três menores sofreram abusos sexuais cometidos por Cléber Nilson, sendo um menino e duas meninas com idades entre 11 e 13 anos. A defesa, em audiência, atribuiu os crimes, afirmando Cléber teria sofrido abusos quando era criança.

             Ao analisar o caso, a magistrada citou que “a relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma regular, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades a serem declaradas de ofício, tampouco se implementou qualquer prazo prescricional. A materialidade dos fatos restou comprovada através de laudos de exames de corpo de delito realizados nas vítimas”.

               E segue na sentença: “Nos laudos realizados nas meninas comprovam que nenhuma das duas era mais virgem à época dos exames. No tocante à autoria do crime, restou demonstrada pelos depoimentos das duas vítimas, as quais relataram com imensa e assustadora riqueza de detalhes, tanto perante a autoridade policial quanto em juízo, sem contradições ou vacilações, as condutas perpetradas pelo acusado”.

               Foi verificado, ainda, que o acusado sempre agia do mesmo jeito. Ele esperava os pais das vítimas saírem de casa para ficar a sós com elas ou levando elas a lugares distantes, para praticar os abusos sexuais das mais diversas formas. “Os depoimentos dos menores são detalhados, sobre lugares e sobre os atos praticados pelo acusado. Ele mesmo confirmou parte do que foi relatado pelas crianças, mas de outra forma”. Cléber é primo das quatro vítimas constantes no processo e afirmou que as conhece desde que nasceram.

               A Justiça reconheceu que houve a continuidade delitiva com relação a cada uma das vítimas de maneira isolada. De pronto, a juíza julgou procedente e declarou Cléber Nilson Araújo Lopes, passando a dosar a pena em cada caso, resultando em 67 anos e nove dias de prisão. Cléber está foragido.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Câmara de São Luís concede título de cidadão ao presidente do TJMA

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A entrega do certificado ao desembargador Cleones Cunha foi feita pelos vereadores Astro de Ogum e Osmar Filho, presidente e vice do Poder Legislativo Municipal com a presença da desembargadora Anildes Cruz, Corregedora Geral de Justiça.

Com um discurso bastante emocionado sobre a trajetória de sua vida na capital maranhense, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Carvalho Cunha agradeceu o título de cidadania honorária de São Luís, que recebeu da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), na manhã dessa terça-feira (14/03).
O magistrado maranhense que é natural do município de Tuntum inspirou aos presentes ao falar que jamais esquecerá esse momento em que, simbolicamente, recebeu a sua nova certidão de nascimento, se tornando cidadão ludovicense. Ele disse que era uma honra de receber uma homenagem da cidade que o acolheu.
— Desde que cheguei aqui eu sempre me sentir um ludovicense. Escolhi São Luís do Maranhão para viver. Esse momento é único, singular, de felicidade. Sou um legítimo ludovicence. Aqui fiz minha vida pessoal e profissional. Aqui vivo, resido e trabalho. Só tenho a agradecer pela homenagem — declarou o homenageado.
A iniciativa da homenagem partiu do vereador Osmar Filho (PDT), através do Decreto Legislativo nº 001/2017, aprovado por unanimidade, pelo Plenário da Casa. O parlamentar que 1º vice-presidente da Câmara Municipal, afirmou que uma das atribuições do Parlamento Municipal é reconhecer pessoas que vem prestando relevantes serviços à cidade, pessoas que aqui residem e que contribuem de alguma forma, dentro de suas funções, com o avanço de São Luís.
— O desembargador Cleones Cunha, filho de Tuntum e agora de São Luís, tem dado sua grande contribuição junto ao Poder Judiciário para com essa cidade. A homenagem é uma forma que a Casa encontrou para reconhecer tudo que ele fez por São Luís e pelo Maranhão — conclui o vereador responsável pela proposta.
O presidente do Legislativo, vereador Astro de Ogum (PR), dirigiu a sessão e declarou que a capital maranhense era devedora dessa congratulação. Além de Astro e Osmar Filho, integraram a mesa da solenidade, os vereadores Honorato Fernandes (1º secretário) e Umbelino Júnior (2º secretário), o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, representando o governador Flavio Dino, e o procurador adjunto de São Luís, Domerval Alves Moreno Neto, representando o prefeito Edivaldo Holanda Júnior.
— Ao condecorá-lo queremos que o magistrado se torne um exemplo a ser seguido, uma referencia para o judiciário maranhense. A homenagem é uma forma de reconhecer tudo que o desembargador Cleones Cunha, fez pelo estado e por São Luís — exaltou Astro de Ogum.
CONVIDADOS
Também participaram da solenidade de homenagem, os desembargadores Jamil Gedeon, Lourival Serejo, José Bernardo Silva, Marcelino Everton, Vicente de Paula, Tyrone Silva, Jorge Rachid, Ribamar Castro, Anildes Cruz, Ricardo Duailibe, Paulo Velten e José Jorge Figueiredo dos Anjos, o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Angelo Santos, juízes, servidores do TJMA, os vereadores Isaías Pereirinha (PSL), Pavão Filho (PDT), Nato Júnior (PP), Joãozinho Freitas (PTB), Gutemberg Araújo (PSDB), Concita Pinto (PEN), Antônio Marcos Silva, o Marquinhos (DEM); Genival Alves (PRTB), Marcial Lima (PEN) e Bárbara Soeiro (PSC); o Frei Luís, da Igreja do Carmo, o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), prefeito de Tuntum, Cleomar Tema, além da família e amigos do homenageado.
HISTÓRICO
Cleones Cunha, nascido na cidade de Tuntum (MA), graduou-se bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, em 1981.Foi professor do Colégio Santa Teresa, em São Luís (MA); sub-diretor-geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Maranhão; chefe de gabinete da Presidência deste órgão e diretor da Corregedoria Geral da Justiça.
Aprovado em primeiro lugar em concurso do Ministério Público Estadual, foi promotor de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, entre os anos de 1983 e 1984. Igualmente, logrou os primeiros lugares nos concursos para professor da Universidade Federal do Maranhão, em 1985 e, no ano seguinte, para o cargo de juiz de Direito. Na magistratura, exerceu suas funções judicantes nas comarcas de Vitorino Freire, São Bento, Coroatá e São Luís. Já na capital, foi assessor da Presidência e membro do TRE-MA. Naquela Corte Eleitoral, foi corregedor-regional Eleitoral, no período de 1993 a 1997. Em 1998, assumiu as funções de juiz corregedor da Corregedoria Geral da Justiça.
Foi promovido por merecimento para o cargo de desembargador em 10 de novembro de 1999. É Mestre em Direito Canônico pelo IPDC-RJ/Universidade Gregoriana, membro da Sociedade Brasileira de Canonistas e da Academia Maranhense de Letras Jurídicas.
Exerceu, no Tribunal de Justiça do Maranhão, a função de supervisor-geral dos Juizados Especiais. Em fevereiro de 2005, assumiu a direção da Escola Superior da Magistratura do Maranhão, tendo a dirigido por quatro anos. Foi corregedor-geral da Justiça no biênio 2012/2013 e atual presidente no biênio 2016/2017.
Fonte – Diret-Comunicação-CMSL

 

Ministério Público pede condenação de ex-prefeito de São João Batista por não ter efetuado transição municipal regular

aldir.jpgDenúncia e ações civis foram ajuizadas contra ex-gestor

Por não ter efetuado regularmente a transição municipal, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia e propôs, em 13 de março, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e outra por dano moral coletivo contra o ex-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa Correia Júnior.

          As manifestações ministeriais foram formuladas pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, com base na ação institucional do MPMA: “A Cidade não Pode Parar: uma campanha pela transparência na transição municipal”, lançada antes das eleições do ano passado.

          Em 21 de setembro de 2016, o MPMA ajuizou notificação judicial para que o então prefeito realizasse a transição municipal. Mas não houve resposta a este pedido.No entanto, posteriormente o prefeito informou que tinham sido entregues documentos ao coordenador de transição, Eduardo Tavares Dominici. Entretanto, não foram apresentadas provas da entrega.

         Além disso, o atual prefeito, João Cândido Dominici, afirmou que não foram encontrados documentos na sede da Prefeitura e que os poucos computadores em funcionamento estavam reformatados. Também não foi encontrado projeto de lei referente à transição municipal.

          Na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo enfatizou que, diante dos fatos, não houve transição municipal ou não há elementos que indiquem a ocorrência da transição. “O descumprimento deste dispositivo implica nítida violação dos princípios que regem a administração pública”, completou.

PEDIDOS

           Na Denúncia, o MPMA pede a condenação do ex-prefeito conforme o Decreto Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores,cujas penas previstassão reclusão de dois a doze anos e detenção de três meses a três anos, e o artigo 314 do Código Penal, que prevê pena de prisão de um a quatro anos

            Foi solicitada, na ação por dano moral coletivo, a condenação do réu ao pagamento de valor, judicialmente arbitrado, para ser depositado no Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.

             Na ACP por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista requereu a condenação do réu, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público, entre outros.O município de São João Batista fica localizado a 284 Km de São Luís.

Fonte: CCOM-MPMA

Agentes Penitenciários fizeram paralisação por orientação da FENASPEN pela aprovação da PEC 308 da Policia Penal

             aldir

Agentes e inspetores penitenciários fizeram hoje uma paralisação pacífica em frente as unidades do Sistema Penitenciário, como marca de luta pela aprovação pelo Congresso Nacional da PEC 308, que trata da criação da Policia Penal nos âmbitos estadual e federal e que tramita no legislativo federal desde 2004.

               O inspetor penitenciário Ideraldo Gomes, presidente em exercício do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Maranhão, registrou que o movimento pacífico, foi importante sob o ponto de vista de organização e luta da categoria, que se encontra em estado de greve, conforme deliberação de assembleia geral da Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários – FENASPEN, no dia 02 de fevereiro do presente exercício, disse o dirigente do SINDSPEN.

               Durante o período da paralisação, diretores do SINDSPEN e inúmeros associados registraram um apelo aas autoridades no sentido de que sejam nomeados os 138 agentes penitenciários excedentes, aprovados em concurso público e que já foram submetidos aos cursos de capacitação para o exercício profissional. Cézar Bombeiro, presidente licenciado, participou da paralisação e comentou que a criação da Policia Penal será a garantia de melhorias importantes para a segurança do Sistema Penitenciário, que hoje vem sendo avaliado de uma forma mais séria, diante dos fatos registrados em unidades prisionais do Amazonas e do Rio Grande do Norte. Destacou que é consenso entre o Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, o próprio STF e o Depen, de que presídios terceirizados se constituem em incentivo a corrupção e marginaliza ainda mais a população carcerária, uma vez que o interesse dos empresários é ter mais presos para receberem mais dinheiro, o que ficou constatado no Amazonas, inclusive com a supressão de serviços necessários aos presos.  Com a larga experiência dentro do Sistema Penitenciário do Maranhão, Cézar Bombeiro diz que enquanto não se trabalhar seriamente para acabar com a superpopulação nas unidades prisionais e se trate efetivamente os presos como seres humanos fica bastante difícil de desenvolver projetos de ressocialização em qualquer unidade do país, afirmou.