Assessores de vereadores participam de reunião de alinhamento da comunicação da Câmara Municipal

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A diretora de comunicação do legislativo municipal Itamargareth Correia Lima, disse que o encontro foi bem proveitoso.

  Assessores de imprensa e jornalistas que fazem a cobertura diária da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) durante as sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e visitas pelos bairros da capital maranhense, se reuniram em um encontro organizado pela Diretoria de Comunicação (DIRETCOM), na manhã desta sexta-feira (24), no plenário Simão Estácio da Silveira, com o objetivo de alinhar ações para qualificar a comunicação entre os vereadores e o relacionamento com a imprensa na articulação de informações do Poder Legislativo Municipal.

              Durante a reunião de trabalho, a jornalista Itamargareth Correia Lima que é coordenadora de Comunicação da Casa, discutiu projetos que estão sendo implantados pela gestão do presidente Astro de Ogum (PR) e determinou empenho dos assessores na cobertura de seus parlamentares. Ela orientou os jornalistas sobre o formato dos próximos encontros e como será, na prática, o alinhamento da produção jornalística institucional.

             — Foi um encontro de trabalho muito positivo. Discutimos as ações de cada parlamentar e as atividades deste tipo servirão para manter a equipe coesa e trabalhando alinhada para oferecer a maior cobertura jornalística do parlamento municipal. Esta será mais uma maneira de mostramos o relacionamento dos vereadores com a população — afirmou Itamargareth.

                  Para o jornalista Tarcísio Brandão, assessor da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), o encontro foi uma forma de “unificar e padronizar todos os instrumentos da comunicação, com a finalidade de levar à sociedade uma prestação de contas eficiente e transparente”.

             Além de assessores, radialistas e jornalistas, o encontro também contou com a participação de reportes fotográficos que cobrem as atividades no Palácio Pedro Neiva de Santana, sede do legislativo ludovicense.

Fonte – Diret-Comunicação-CMSL

‘Operação Batismo’ do PROCON fiscalizou 108 postos de combustíveis e interditou três por irregularidades quanto à qualidade e volumetria

                  O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA), em parceria com a Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) e a Polícia Militar, fiscalizou 108 postos de combustíveis em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Miranda do Norte, durante a ‘Operação Batismo’. Entre os dias 15 e 25 de março, três postos foram lacrados e dois autuados por irregularidade quanto aos materiais necessários para o teste de qualidade ou ao horário mínimo de funcionamento.
O posto Laranjal, na Estrada de Ribamar, foi o único que apresentou irregularidades quanto à qualidade dos combustíveis: a gasolina estava fora das especificações da ANP e por isso o posto teve a bomba de gasolina e três bicos lacrados. Já os postos Belém 2 e Joyce 4, em Miranda do Norte, tiveram 2 e 1 bomba, respectivamente, lacradas cada uma por apresentar quantidade inferior à comprada, infringindo o disposto no artigo 21, inciso VII, da Resolução n° 41/2013 da ANP.
Os postos Paizão da Vila Maranhão e Monte Carlo foram notificados a fim de que regularizem alguns documentos vencidos, como Álvara de Funcionamento, Licença Ambiental e Certificado do Corpo de Bombeiros Militar. O posto Millena recebeu um auto de infração por não possuir kit completo para realização de teste de qualidade. O posto Alta Vista, no Maiobão, também apresentou materiais danificados em seu kit, além de não cumprir o horário mínimo de funcionamento previsto no artigo 22, inciso XI, da Resolução n° 41/2013 da ANP.
Os postos Nicolau Derivados de Petróleo LTDA (Olho d’Água) e o Americano (Olho d’Água) não apresentaram irregularidade. Todos os postos foram notificados a fim de respeitarem o reajuste máximo de 1% referente à nova alíquota de ICMS, não podendo aumentar injustificadamente os preços.
Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a parceira com ANP garante ainda mais qualidade aos estabelecimentos que forem certificados. “Através da ação conjunta é possível tornar as operações ainda mais eficientes. Estamos realizando fiscalizações ainda mais rigorosas para combater não só a abusividade dos preços, bem como a insegurança e a venda de combustíveis adulterados, garantindo aos consumidores produtos mais baratos e com mais qualidade”, destacou o presidente.
A ‘Operação Batismo’ também está investigando os preços dos combustíveis de 14 postos no município de Chapadinha, e está sendo estendida ainda para Balsas, Codó, Itapecuru-Mirim e Pinheiro.
Os postos autuados terão 48 horas para apresentar à ANP documentos que comprovem a solução das irregularidades. Os postos Laranjal, Belém 2 e Joyce 4 permanecerão lacrados até que se regularizem. Vale lembrar que o consumidor tem direito a solicitar o teste de qualidade em qualquer posto, antes ou depois do abastecimento.
Caso o consumidor suspeite de qualquer desrespeito aos seus direitos, o consumidor pode realizar denúncia por meio do aplicativo, site ou em qualquer unidade física do Procon.

                Resultado final da operação dessa semana:

– Posto Laranjal (Estrada de Ribamar): 1 bomba de gasolina comum e 3 bicos lacrados por qualidade da gasolina fora dos padrões.
– Posto Paizão da Vila Maranhão (Pedrinhas): notificado por documentação vencida.
– Posto Monte Carlo (Pedrinhas): notificado por documentação vencida.
– Posto Millena (Pedrinhas): autuado por não possuir equipamentos necessários à realização dos testes de qualidade e volumetria.
– Posto Alta Vista (Maiobão): autuado por manter materiais danificados em seu kit de teste de qualidade e não cumprir horário mínimo de funcionamento.
– Posto Belém 2 (Miranda): 2 bombas lacradas por vender quantidade inferior à comprada.
– Posto Joyce 4 (Miranda): 1 bomba lacrada por vender quantidade inferior à comprada.

 

Fonte – Ascom Procon/MA – VIVA

GAECO e SEIC podem investigar licitações viciadas na SEAP envolvendo empreiteiras e a direção do Sistema Penitenciário

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  O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO é formado por promotores de justiça especializados em investigação específica ao crime organizado, pode perfeitamente investigar  as empreiteiras que fazem parte de um esquema dentro da Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP, que recebiam direcionamentos de obras através de licitações viciadas com a coordenação do agente federal Danilo dos Santos Silva, que até há poucos dias era Secretário Adjunto de Administração Logística e Inovação da SEAP, que recrutava as construtoras com o respaldo da direção da pasta. Há denúncias de que no ano passado até o último dia 09 de março do presente, quando o  agente federal foi exonerado do cargo e logo depois preso, foram gastos próximo de 40 milhões de reais com as empreiteiras  através de recursos federais do DEPEN e BNDES.

           O interessante é que com poucos dias do agente federal Danilo dos Santos Silva, ser exonerado, foi preso pela Policia Federal, que detectou indícios de irregularidades nas licitações feitas na SEAP e chegou a pedir busca e apreensão na Secretara de Administração Penitenciária. Ao negar o pedido da Policia Federal, o juiz federal Magno Linhares, justificou que a competência não era da justiça federal, mas deixou bem evidente como chamou “núcleo de investigados da SEAP”, que a investigação se aplica a relação às pessoas dos responsáveis, sócios e administradores das empresas, bem como dos funcionários da SEAP, são naturalmente de outra competência, conforme deixou claro.

         Os questionamentos que estão sendo levantados residem de como foram feitas as articulações para colocar dentro do Sistema Penitenciário, o agente federal  Danilo dos Santos Silva, numa área específica e para tratar de negócios com empreiteiros e com total respaldo do secretário Murilo Andrade e naturalmente com interesses políticos por trás, que despertaram curiosidades de servidores da pasta.

           Como o fato já é publico, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado pode perfeitamente determinar ao GAECO  investigar e este pode até buscar respaldo de informações junto a Policia Federal e com a Superintendência de Investigações Criminais fazer a apuração dos fatos e verificar como é que foram gastos quase 40 milhões de reais de recursos federais. O governador Flavio Dino, que fala e prega transparência na sua administração já deveria ter tomado a iniciativa de mandar investigar as denúncias, inclusive com informações públicas.

Ministério Público Federal propõe ação contra ex-prefeito de Coelho Neto Soliney de Sousa e Silva e família por desvios de recursos do Fundeb

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                          Soliney Silva ex-prefeito de Coelho Neto

   Soliney de Sousa e Silva, sua esposa, três filhos e mais duas pessoas são acusadas de desviar R$ 3,72 milhões em recursos do Fundeb

           O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias), propôs ação civil por improbidade administrativa contra Soliney de Sousa e Silva, ex-prefeito de Coelho Neto, por desvio de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre 2009 e 2011.

           Foram constatadas várias irregularidades na gestão da prefeitura, com participação de José Pereira Filho e de Bismark Sauaia Guimarães, como vultosos saques em nome das empresas Pereira & Lobo Ltda., Construtora Paviterra Ltda. e Bismarck S. Guimarães EPP, que não detinham capacidade operacional ou financeira para funcionar, tratando-se, portanto, de empresas de fachada. Além disso, não consta registro de funcionários das respectivas empresas vinculadas à prefeitura.

           A análise dos relatórios financeiros apontou que as transferências bancárias envolviam não só os sacadores e o ex-prefeito, mas ainda sua esposa, Mara Suely Almeida e Silva, e os filhos Bruno José Almeida e Silva, Soliney de Sousa e Silva Filho e Marcelo Henrique Almeida e Silva. As normas financeiras do Fundeb também foram violadas, uma vez que a legislação de regência não permite saques em espécie das respectivas contas.

           Segundo o Ministério Público Federal, “todos os réus, agindo de forma livre, deliberada e consciente, e também sem observar o necessário dever de cuidado, por meio de ações e omissões, enriqueceram ilicitamente”, ocasionando prejuízo aos cofres públicos e à coletividade.

           Na ação, o MPF/MA requer liminarmente a indisponibilidade das contas bancárias, ativos financeiros e bens dos indiciados, o pagamento das despesas processuais, assim como o ressarcimento integral dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.727.840,00.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Juiz determina afastamento do cargo de sete servidores da prefeitura de Alcântara

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Juiz determina afastamento do cargo de sete servidores do Município de Alcântara

            Em decisão liminar (temporária e antecipada), o juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da Comarca de Alcântara, determinou que o Município de Alcântara suspenda, no prazo de 72h, os atos de posse e nomeação de sete servidores municipais nomeados e empossados pela gestão anterior, no ano de 2016.

             Os servidores Janilce Pereira Amorim, Jocidete Garcia, Lucivanda Pereira Nogueira, Neyrelle Pereira Cruz, Rosivaldo Lemos Gusmão, Valdemir Souza Pereira e Valdivino de Jesus Costa, ficam afastados do serviço público e sem receber o pagamento da remuneração até o julgamento final da Ação Civil movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que pediu a suspensão da nomeação, posse e remuneração desses servidores, bem como a nomeação dos candidatos imediatamente classificados em concurso público realizado no ano passado.

         Segundo informações da DPE, os sete requeridos na ação foram empossados em cargo público municipal no final do mandato do gestor anterior, sem terem logrado êxito na aprovação no concurso público, nem constarem da relação de aprovados divulgada pela empresa organizadora – Instituto Somar – e do Decreto nº 08/2014, que homologou o resultado do concurso, publicado no Diário Oficial do dia 23/12/2014. Os nomes dos servidores afastados teriam sido incluídos em um segundo Edital, de nº 10/2016, assinado cinco dias depois do primeiro, contendo alterações quanto à classificação dos aprovados e divergindo de todos os resultados apresentados anteriormente pelo Instituto Somar.

         O Município de Alcântara informou nos autos que não há dúvida sobre as irregularidades apontadas pela DPE quanto à nomeação e posse dos requeridos, uma vez que após apuração dos fatos mediante sindicância foi constatado divergências nas datas de homologação dos resultados e números dos decretos municipais, bem com diferenças consideráveis no quadro de aprovados.

           LRF – Além disso, que as nomeações ocorreram no final do mandato do ex-gestor municipal, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000), que proíbe atos administrativos que provoquem aumento de despesas com pessoal a seis meses do final do mandato do gestor, principalmente quando se tratarem de candidatos aprovados na condição de excedentes.

          O juiz Rodrigo Terças, fundamentou em sua decisão que “ante a vasta documentação juntada, o referido Decreto Municipal nº 10/2014 padece de vícios claros e irregularidades insanáveis, o que, se comprovado ao final do processo, ensejará a apuração criminal do seu signatário (prefeito). E afirmou ainda, que “nos autos restou incontroverso, como se pode constatar da documentação juntada, que a nomeação dos requeridos ocorreu em 25 de novembro de 2016, ou seja, já no fim do mandato do ex-gestor municipal”.

          Concluiu o magistrado que “os atos questionados devem tem seus efeitos suspensos, até decisão final deste processo, uma vez que o decurso de tempo causará prejuízos ao erário, acaso confirmada a  ilegalidade dos atos praticados”.

           Quanto ao pedido formulado pela DPE de nomeação dos excedentes do concurso nas vagas que eram ocupadas pelos servidores afastado pela decisão liminar, o juiz decidiu que “é temerário o pedido em sede de antecipação de tutela […], a fim de resguardar a segurança jurídica trazida com a decisão final do processo, evitando nomeações e exonerações subsequentes a depender de tal resultado final”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Ex-Prefeito de Arame é condenado a três anos de prisão pela prática de irregularidades na administração municipal

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Em decisão proferida nesta quarta-feira (22) o ex-Prefeito de Arame Raimundo Nonato Lopes recebeu uma pena de 3 anos de detenção, aplicada para ser cumprida no regime aberto. No caso em tela, todavia, foi possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitivamente aplicada é inferior a 4 (quatro) anos e o crime não foi perpetrado com violência ou ameaça à pessoa.

              Sobre o caso, relata a denúncia que o acusado, enquanto gestor do Município de Arame, teve suas contas relativas ao exercício de 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão, em virtude de inúmeras irregularidades praticadas durante o exercício de 2004, apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 109/2006, destacando-se a não realização de procedimento licitatório e a emissão de cheques sem fundos. A denúncia foi recebida em 03 de agosto de 2012 e o réu foi citado e apresentou defesa prévia. Realizada audiência de instrução e julgamento e não foi realizado interrogatório do acusado embora devidamente intimado. Nas alegações finais, a acusação pugnou pela condenação nos termos da denúncia. A defesa de Raimundo alegou ausência de dolo nas condutas do ex-gestor, bem como falta de provas para a condenação.

          “Analisando os elementos probatórios carreados nos autos, vejo que se impõe a condenação do acusado parcialmente. Senão, vejamos: Quanto ao delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/89, que tipifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, haverá o crime tanto na hipótese em que a licitação é dispensada mesmo sem lei autorizando ou determinando a dispensa, como na situação em que a lei até autoriza ou determina, mas o administrador não observa os requisitos formais para tanto. Passo a analisar a sua materialidade”, observou a magistrada ao decidir a lide.

            Diz ela na sentença: “Aduzem os relatórios técnicos de nº 109/2006 UTCOG-NACOG a ocorrência de ausência de contratos e licitações na aquisição de bens e serviços. Tal conclusão é reforçada pelos documentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado, que demonstram que a Prefeitura Municipal não seguia os procedimentos da Lei de Licitações. O tipo penal acima descrito não exige para a sua consumação a ocorrência de dano à Administração Pública. Não é o caso, portanto, de crime material. No caso, sendo o acusado prefeito de Arame à época dos fatos, cristalina é sua responsabilidade penal, que se perfectibilizou quando não observou a legislação pertinente, ao determinar a aquisição de bens e serviços”.

            Sobre a emissão de cheques sem fundo emitido pelo gestor municipal, o Judiciário entendeu que não foi demonstrado o elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, dolo de fraudar. E conclui que não configurou crime a conduta de quem emite cheque como garantia de parcelamento de dívida de energia elétrica, vez que se trata de cheque pré-datado em 13 de setembro de 2004 para ser depositado em 20 de outubro do mesmo ano. Assim não estamos diante de uma ordem de pagamento à vista, tanto que no verso da cártula fls. 166 está escrito referente a “fatura do mês de 08/2004”.

          “Assim, considerando que o título de crédito tem por característica principal ser uma ordem de pagamento à vista, quando alguém aceita o cheque para ser apresentado futuramente, em data posterior à da emissão, está recebendo o título como mera promessa de pagamento. Caso não seja compensado, por falta de suficiente provisão de fundos, é apenas um ilícito civil, mas não um crime”, ressaltou Selecina Locatelli.

           A sentença, assinada pela juíza titular Selecina Locatelli, ressalta que o réu não é reincidente em crime doloso e que os elementos judiciais indicam que a substituição ora deferida é suficiente para que o réu não volte a delinquir. A pena de detenção foi substituída por duas restritivas de direito. Uma delas é a prestação pecuniária, consistente no pagamento de 36 (trinta e seis) salários-mínimos, considerado o seu valor ao tempo da conduta (12/2004), corrigidos monetariamente, à entidade pública ou privada com destinação social, em benefício de comunidades carentes deste Município, permitido o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.

              A outra restritiva é a prestação de serviço à comunidade, consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo de 03 (três) anos na sede do Ministério Público Estadual, o qual deverá desempenhar atividades indicadas pelo referido órgão, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. “Caso ocorra o descumprimento injustificado das penas restritivas de direitos, serão convertidas em privativa de liberdade”, finaliza a sentença.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Representações da segurança hídrica de São Luís reuniram com o presidente do TJMA para fazer reivindicações

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O grupo apresentou questões relacionadas a licenças ambientais do Parque Estadual do Bacanga.

              O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, recebeu, nesta quinta-feira (23), representantes de entidades que integram o Grupo pela Segurança Hídrica de São Luís, para tratar sobre questões relacionadas ao julgamento de ações de licenciamento ambiental, na área do Parque Estadual do Bacanga.

              Os representantes reivindicaram que as ações judiciais – que tenham como objeto a liberação de obras na região do parque – se concentrem na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e não em varas de Fazenda Pública, por se tratar de área de posse e de domínio público, de interesse de preservação protegida por lei.

             O grupo informou que o Ministério Público já solicitou ao Tribunal de Justiça a definição sobre a competência exclusiva para julgamento das questões que envolvam a área de proteção ambiental. Na reunião, um documento sobre a situação atual do parque e as ameaças à sua preservação foi apresentado ao presidente, que disse estar atento aos problemas ambientais e ter interesse em que seja definida a questão da competência de julgamento.

            Segundo os especialistas, nos últimos 20 anos, o Parque Estadual do Bacanga perdeu 400 hectares de sua área total, que vem sendo comercializadas e ocupadas indevidamente. “Por se tratar de uma reserva hídrica para São Luís e região, a ocupação indiscriminada sinaliza para graves problemas de abastecimento de água que atingem toda a população ludovicense”, alertou o geólogo Agenor Jaguar, representante da Associação dos Geólogos do Maranhão (Agema)e do Sindicato dos Engenheiros (Senge).

            O Parque Estadual do Bacanga foi criado em 1980, pelo Decreto-Lei nº 7.545 e está localizado em São Luís, na Avenida dos Franceses, próximo à rodoviária da cidade, sendo este o portão de entrada da estação de tratamento de água e saneamento ambiental da Caema.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Operação Maravalha proposta pelo Ministério Público Federal e executada pela Policia Federal tem madeireiros reincidentes

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Vários madeireiros identificados e presos pela Policia Federal em terras indígenas são reincidentes e processados pela Justiça Federal

  Nesta quinta-feira (23), operação da PF realizou interdições de serrarias clandestinas instaladas nos municípios de Arame, Amarante e Buriticupu, muitas das quais já processadas pela Justiça Federal

Em resposta a três ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Polícia Federal (PF), em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), iniciou nesta quinta-feira (23) a “Operação Maravalha”, que visa combater a extração, transporte e comercialização ilegal de madeira nas reservas indígenas Caru e Araribóia e reserva biológica do Gurupi, no sudoeste do Maranhão. Foram realizadas interdições de serrarias clandestinas nos municípios de Arame, Amarante e Buriticupu.

Em agosto de 2016, o MPF/MA processou cerca de trinta madeireiras por desmatar, degradar e extrair madeira de forma irregular ao redor das terras indígenas, em local designado, na ação, de Polo Madeireiro de Buriticupu, de onde era extraída a madeira beneficiada nas serrarias. Muitas das empresas processadas já tinham sido embargadas administrativamente por várias vezes, mas continuaram a operar.

              Segundo o MPF, a atividade econômica predatória do meio ambiente tem graves consequências étnicas quanto às populações tradicionais que residem nas Terras Indígenas Caru e Araribóia, afetadas pela intensa intervenção não-indígena. A situação exige providências especiais para resguardar a integridade territorial e étnica desses povos.

               Nas ações, o MPF/MA pediu, liminarmente, a interrupção imediata das atividades de serragem, desdobramento, transporte e recebimento de madeiras em toras ou serradas. Também requereu a apreensão das madeiras estocadas e equipamentos utilizados pelas empresas, inclusive de caminhões ou tratores e a condenação da prática de quaisquer atividades econômicas nas Terras Indígenas Caru e Araribóia, especialmente o desmatamento, extração ou comércio de produtos florestais, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Seguro não precisa cobrir acidente ocorrido em prática de crime

Decisão é da 1ª câmara Civil do TJ/SC ao confirmar sentença da comarca da Capital que negou a indenização.

          Um motorista que morreu em acidente ocorrido em prática delituosa teve negado o pedido de seguro DPVAT à família. Decisão é da 1ª câmara Civil do TJ/SC ao confirmar sentença da comarca da Capital que negou a indenização. O homem morreu após ingressar com a ação, mas seu espólio deu continuidade ao processo.

           Segundo os autos, após confronto armado contra os policiais, o veículo empreendeu fuga e tentou furar o bloqueio policial, resultando no acidente. Na origem, o pedido de indenização de seguro DPVAT foi julgado improcedente.

           Em apelação, a seguradora questionou a substituição processual do autor pelo espólio, argumento afastado pelo desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. No seu entendimento, é lícito ao espólio buscar o reflexo patrimonial do direito perseguido pelo familiar. “A prevalecer o entendimento da seguradora, todo direito simplesmente se esvairia com o óbito“, analisou o magistrado.

            Em relação ao recurso do espólio, que questionou o boletim de ocorrência, Paludo afirmou que, sem perder de vista a presunção de inocência no âmbito penal, a sólida prova documental torna inafastável o nexo de causalidade entre a atividade criminosa e o acidente.

           O relator destacou que, “ao contrário do que sustenta o apelante, não se trata de apenas um boletim de ocorrência. Foi instaurada ação penal (…), em trâmite na 2ª Vara Criminal de São João Batista“. “O caso foi de prisão em flagrante e, ainda que reste dúvida sobre a condição de autoria, partícipe, efetiva posse e disparo da arma, é manifesto o nexo causal entre acidente e a prática criminosa“.

          Ademais, concluiu, seria absurdo admitir que o seguro obrigatório, que visa reparar os danos resultantes da periculosidade dos veículos, assistisse aqueles que deliberadamente a agravam. Assim, negou provimento ao recurso. A decisão foi unânime.

Fonte – Migalhas

Governo do Estado tem o dever moral de mandar a SEIC investigar o Sistema Penitenciário denunciado na Operação Turing

Sem título

O silêncio do Secretário Murilo Andrade é no mínimo bastante comprometedor para o governador Flavio Dino. O agente federal Danilo dos Santos Silva nomeado como Secretário Adjunto de Administração Logística e Inovação da SEAP começa a ficar claro que faz parte de uma enorme articulação.

 Na sentença do juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara Federal do Maranhão, ao negar o pedido de busca e apreensão na Secretaria de Administração Penitenciária, diante de fatos relacionados a procedimentos licitatórios e outras provas, registrou que elas podem ser obtidas mediante requisições, em que estão no centro delas o agente da policia federal Danilo dos Santos  Silva.

O magistrado federal também foi bastante preciso, de que quanto a utilização de recursos públicos federais em licitações promovidas pela SEAP, onde participaram as empresas VTI Serviços, Comércio e Projetos de Modernização e Gestão Corporativa Ltda, Vitral Construção e Incorporação Nossa Senhora de Fátima Ltda, Monte Libano Engenharia Ltda/ME e Biasforti Construções e Serviços Ltda.

O juiz federal Magno Linhares deixa bem claro dizendo: “Dessa maneira a regra da competência referente a Justiça Federal impede a adoção de medidas investigativas por este juízo em relação ao chamado “núcleo de investigados da SEAP. O mesmo fundamento se aplica em relação às pessoas dos responsáveis e sócios e administradores dessas empresas, bem como dos funcionários daquele órgão público SEAP/MA, com a exceção do agente federal Danilo dos Santos Silva.

Como se pode observar claramente, o juiz federal deixa bem claro que o Sistema Penitenciário precisa ser investigado, uma vez que o ano passado foram envolvidos em negócios com as empresas acima citadas, quase 40 milhões de reais, que seriam de repasses do Departamento Nacional Penitenciário – DEPEN e do Banco de Desenvolvimento Social – BNDES.

A verdade é que os negócios envolvendo licitações viciadas eram feitas na cúpula da administração da SEAP, não existindo gestores querendo se posicionar de que não tinha conhecimento. O mais inocente é no mínimo conivente, daí é que a corrupção existe e cabe ao governador Flavio Dino adotar providências. Não é segredo para muita gente dentro da SEAP, que existem políticos interessados nos negócios.

A demissão do agente federal Danilo dos Santos Silva dias antes da Operação Turing e muita embora no ato governamental não haja referência de que a exoneração foi feita pedido, a SEAP chegou a insinuar o tal pedido.

A verdade é que o governo deve uma explicação pública com a imediata instauração de inquérito policial pela Superintendência de Investigações Criminais, seguindo os indicativos da Justiça Federal. Como o secretário Murilo Andrade é no mínimo conivente com os problemas, ele deve ser imediatamente afastado do cargo e outros assessores para que não possa haver dificuldades e até constrangimentos para as investigações. Uma pergunta que vem sendo feita é sobre quem indicou e trabalhou para a nomeação de Danilo dos Santos Silva para o cargo na SEAP e quais os critérios utilizados.