Cliente vítima de fraude em contratação de empréstimo será indenizado pelo Banco do Brasil

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Ilustração. (Créditos: Agência Brasil).

Um homem foi tentar abrir uma conta no Banco do Brasil em Porto Franco e teve uma infeliz surpresa: já havia uma conta com o nome dele, aberta na cidade de Palmas, no Tocantins, inclusive com a contratação de empréstimo ainda não quitado. O banco esclareceu que, para que o cliente pudesse abrir a conta, era necessária a quitação do empréstimo. O autor entrou na Justiça, solicitando a abertura de conta para que pudesse receber seu salário e no sentido de que o banco seja impedido de realizar inscrição do nome autora nos órgãos de proteção ao crédito.

Destaca a sentença, proferida pela 2ª Vara de Porto Franco, que o autor pediu a anulação dos débitos questionados e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Citada, a ré apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, ausência de interesse de agir do autor e, no mérito, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. “as relações de consumo (e não há dúvida que a matéria posta a debate amolda-se ao conceito legal respectivo) são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e com ele todo o arcabouço normativo que tem por foco o reconhecimento de que o consumidor é a parte mais fraca em contratos dessa natureza”, relata a sentença.

“Não mais importa se o responsável legal agiu com culpa (imprudência, negligência ou imperícia) ao colocar no mercado produto ou serviço defeituoso. Não é sequer relevante tenha ele sido o mais cuidadoso possível. Não se trata, em absoluto, de mera presunção de culpa que o obrigado pode ilidir provando que atuou com diligência. Ressalta-se que tampouco ocorre mera inversão do ônus da prova. A partir do Código, não custa repetir, o réu será responsável mesmo que esteja apto a provas que agiu com a melhor diligência e perícia”, destaca o Judiciário, ressaltando que nesse caso, é de se ver que o requerido impõe ao requerente, enquanto consumidor, a culpa exclusiva pela utilização do seu cartão e senha. O autor reafirma que, antes do pedido de abertura de conta-corrente negado, ele não possuía nenhuma relação com o banco requerido.

“Vale dizer que caberia ao requerido, primeiro, comprovar que o requerente havia, efetivamente, contratado seus serviços. Nesse particular, não trouxe aos autos contrato assinado pelo requerente, em que anuiu com a utilização de conta-corrente e cartão. Sem isso, como afirmar que as operações foram por ele realizadas mediante a utilização de cartão e senha, quando o consumidor questiona a contratação desses serviços (…) O que se vê, portanto, é que inexiste comprovação de que o requerente de fato fosse titular da conta existente em Palmas no Estado do Tocantins ou mesmo de que foi ele o autor dos empréstimos questionados”, entendeu a Justiça. E crava ao decidir: “É dever do fornecedor de serviços tomar todas as cautelas para que aquelas informações prestadas pelo contratante sejam de fato verídicas, evitando a ocorrência de fraude”.

Para o juiz, as cobranças expedidas são indevidas e podem gerar danos morais, na medida em que não se constituem em mero aborrecimento, mas sim em efetiva lesão ao patrimônio moral do consumidor. “Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, e anulando as cobranças expedidas, condeno o Banco do Brasil S/A a pagar ao requerente a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que deve ser objeto de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento), calculados mês a mês, a partir da sentença. Condeno, ainda, o requerido a se abster de inscrever o requerente em cadastro de devedores, pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada negativação. Em já ocorrida a inscrição em órgãos de proteção ao crédito, determino ao requerido que promova a retirada em cinco dias, pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais)”, sentenciou.

Assessoria de Comunicação

Ex-prefeito de João Lisboa é condenado pela justiça por improbidade administrativa

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O desembargador Antonio Guerreiro Júnior foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença que condenou o ex-prefeito de João Lisboa, Francisco Alves de Holanda, ao cumprimento de diversas penas por atos de improbidade administrativa. Além da indisponibilidade de seus bens – limitada ao montante de R$ 2.8 milhões para garantir eventual ressarcimento ao erário – o ex-gestor, após esgotados os recursos, também sofrerá penas como suspensão dos direitos políticos, multas civis, ressarcimentos ao erário e proibição de contratar com o Poder Público.

Francisco Holanda foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio de ação civil pública, em quatro diferentes condutas que teriam ocorrido durante sua gestão na Prefeitura de João Lisboa. Pelo ato de aplicação de percentual a menor no desenvolvimento do ensino no Município, ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público por três anos e multa civil de 20 vezes a remuneração do cargo.

Pela conduta de fragmentação de despesas com dispensa indevida de licitação, a condenação determina o ressarcimento ao Município de João Lisboa no valor de R$ 321 mil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. Pelo ato de ausência de processo licitatório, ele foi condenado a ressarcir ao erário de João Lisboa a quantia de R$ 267 mil, pagando multa civil de duas vezes em relação ao valor do prejuízo sofrido pelo Município, tendo a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Pela ausência de comprovação de despesas, ele ainda foi condenado a ressarcir o erário em R$ 237 mil; multa civil de duas vezes em relação ao valor do prejuízo causado ao Município, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Em recurso interposto junto ao TJMA, o ex-prefeito pediu a reforma da sentença e improcedência dos pedidos do MPMA, alegando que não houve ato lesivo ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da Administração Pública. Afirmou ainda que, durante o exercício financeiro de 2003 – ano apontado pelo Ministério Público – não foram comprovados dolo ou má-fé do ex-gestor, entre outros argumentos que rebatem a existência de atos de improbidade.

Para o relator do recurso, desembargador Antonio Guerreiro Junior, as teses da defesa não se sustentaram diante das provas apresentadas no processo, devendo ser mantidas todas as condenações. O desembargador considerou corretas as sanções fixadas, por respeitarem a Lei de Improbidade Administrativa e princípios como proporcionalidade e razoabilidade.

Guerreiro Júnior relatou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou as contas do Município, através de relatório técnico que constitui prova da conduta ímproba de aplicação de despesas em educação abaixo do piso constitucional. Houve ainda comprovação da ausência de licitação e dispensas ilegais em mais de dez contratações públicas no ano de 2003 – que excederam o limite para dispensa de licitação –, e ausência de comprovantes de despesas no mesmo exercício. (Apelação Cível nº 12.937/2015)

Assessoria de Comunicação do TJMA

Diante de extrema dificuldade, o papel da Justiça é pacificar, diz a ministra Cármen Lúcia

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“O papel da Justiça é pacificar”, afirmou a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na abertura do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, na manhã desta segunda-feira (5/12) na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Ao expor suas expectativas sobre o evento, que reúne representantes de todo o Poder Judiciário, a ministra enfatizou a necessidade de a Justiça brasileira dar resposta às demandas dos cidadãos do país, sobretudo imprimindo mais celeridade ao julgamento dos processos.

De acordo com a ministra, o Brasil espera que o Poder Judiciário cumpra seu papel de solucionar conflitos. “O cidadão brasileiro espera que julguemos os casos que são conflitos na sociedade e, como não há paz sem justiça, o que se busca é que atuemos no sentido da pacificação em um momento particularmente grave, porque aqui somos responsáveis por resolver conflitos que estejam nos processos”, disse a ministra, lembrando que há quase 80 milhões de processos aguardando decisão e apenas 16 mil juízes para julgá-los.

A ministra também conclamou os participantes do 10º Encontro a priorizar a objetividade e a capacidade de convergência na busca das soluções para atender aos anseios da sociedade. “Que ao final deste encontro possamos apresentar o que temos de concretamente de projetos, metas, fixação de formas e procedimentos para o atingimento das finalidades que já estão fixadas na Constituição e nas leis vigentes. Tenho certeza de que este encontro, que tem este objetivo, seja realmente um encontro para união, porque temos problemas comuns, mas temos deveres comuns em momento de extrema dificuldade”, afirmou a ministra.

Para ilustrar a urgência da missão da Justiça na manutenção do estado democrático de direito, a ministra Cármen Lúcia recorreu à filósofa alemã Hannah Arendt. “Em uma passagem de sua obra, Hannah Arendt afirma que toda sociedade vive um momento em que se vê em uma encruzilhada: ou se acredita em uma ideia de justiça que será atendida por uma estrutura estatal e partimos de um marco civilizatório específico ou a sociedade deixa de acreditar nas instituições e, por isso mesmo, opta pela vingança, que é o caudatário ou a não resposta de justiça.

 Nós, servidores do Poder Judiciário, não esperamos que a sociedade precise desacreditar a tal ponto que resolva, entre aspas, fazer justiça pelas próprias mãos, que nada mais é do que exercer a vingança, a negativa da civilização”, afirmou.

 Ferreira Gular – A ministra encerrou sua fala lamentando o falecimento do poeta Ferreira Gullar, ocorrido (4/12). Segundo a presidente do CNJ, o princípio de igualdade que o poeta sempre defendeu aproximará o legado que Gullar deixou à missão da Justiça. Cármen Lúcia escolheu ler um trecho do poema “Nós, latino-americanos” para prestar homenagem à obra do artista. “Somos todos irmãos / não porque seja o mesmo sangue / que no corpo levamos: / o que é o mesmo é o modo / como o derramamos.”

 A décima edição do evento promovido pelo CNJ tem como objetivos aprovar as metas nacionais a serem perseguidas pelos órgãos da Justiça em 2017 e tornar público o desempenho parcial dos tribunais no cumprimento das metas fixadas para este ano.

  Fonte – CNJ

Renan Calheiros e mesa diretora do senado decidem não acatar mandado do STF

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Carta da Mesa Diretora do Senado em decisão a favor de Renan Calheiros

A Mesa Diretora do Senado decidiu nesta terça-feira (6) não obedecer a decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello e manter Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado até que o plenário do Supremo, composto por 11 ministros, julgue em definitivo a decisão de Marco Aurélio.

A Mesa Diretora é presidida pelo próprio Renan e tem a função de tomar as principais decisões do Senado.

A carta em que a Mesa comunicou sua decisão é assinada por:

  • Presidente do Senado, Renan Calheiros
  • 1º vice-presidente, Jorge Viana (PT-AC)
  • 2º-vice-presidente, Romero Jucá (PMDB-RR)
  • 1º secretário Vicentinho Alves (PR-TO) 
  • 2º secretário, Zezé Perrella (PTB-MG) 
  • 3º secretário, Gladson cameli (PP-AC) 
  • 1º suplente, Sérgio Petecão (PSD-AC) 
  • 2º suplente, João Alberto Souza (PMDB-MA) 

A senadora Ângela Portela (PT-RR) também é integrante da Mesa Diretora, mas sua assinatura não consta da carta. Ela é 4ª secretária. A assinatura de Elmano Férrer (PTB-PI), 3º suplente, também não aparece na carta.

Renan Calheiros declarou que vai “aguardar a decisão do Supremo” sobre seu afastamento do cargo e declarou: “nenhuma democracia merece isso”.

Dois recursos

Na manhã de hoje, a advocacia do Senado entrou com dois recursos contra a decisão. Além do recurso à decisão de Marco Aurélio, que será julgada pelo próprio ministro, a advocacia do Senado entrou com outra ação no Supremo. A ação é um mandado de segurança que pede que a decisão de Marco Aurélio seja suspensa. Esse segundo recurso será julgado pela ministra Rosa Weber.

A ação a Rosa Weber também pede que, caso a ministra não suspenda a decisão, que determine a volta de Renan à presidência do Senado, com a ressalva de que ele ficaria impedido de substituir Temer na presidência da República –o afastamento do senador alagoano se baseia no fato de que ele não poderia permanecer na linha de substituição do presidente da República sendo réu em processo criminal.

Linha sucessória

Pela Constituição, a linha sucessória no caso de o presidente da República se ausentar do país ou ser afastado respeita a seguinte ordem: vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF.

O argumento para impedir que réus no Supremo ocupem a presidência da Câmara ou do Senado, nasce da determinação prevista na Constituição Federal de que se for aberto um processo penal contra o presidente da República por crimes comuns praticados no exercício do mandato, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias.

O dispositivo é semelhante ao do processo de impeachment, onde também há o afastamento do presidente. A diferença é que no impeachment o presidente é julgado pelo Senado, e não pelo STF, por acusação de crime de responsabilidade, que são crimes de natureza política e administrativa.

Fonte – UOL Noticias

Reforma da Previdência: entenda o que pode mudar na sua aposentadoria

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O governo apresentou seu projeto de reforma da Previdência. Pela proposta de emenda constitucional, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos, com pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência. Mas, na prática, para receber 100% do valor, será preciso contribuir por 49 anos, mesmo que tenha atingido os 65 de idade. O projeto ainda vai ser analisado pela Câmara e pelo Senado e só deve entrar em vigor em 2017. A regra passa a ser a mesma para homens e mulheres. As mudanças valem para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam de fora. Quem já tiver tempo de aposentadoria pelas regras atuais não é prejudicado, mesmo que não tenha dado entrada nos papéis.

Trabalhadores mais velhos vão ter uma regra de transição, mais benéfica: homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria. Se faltarem dois anos, trabalhariam três, por exemplo. Entenda a seguir os principais pontos da reforma da Previdência:

QUEM SERÁ AFETADO

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Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
Devem se aposentar usando as novas regras.

Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais
Terão uma regra de transição mais suave:  vão trabalhar 50% a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Por exemplo: se faltavam 2 anos para a aposentadoria, trabalharão 3 anos.

QUEM NÃO SERÁ AFETADO

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Quem já está aposentado
Quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido, ou seja, não vai terá nenhuma mudança no valor de seu benefício.

Quem já puder se aposentar até a aprovação da reforma
Não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria. Isso vale até que as mudanças sejam aprovadas pelo Congresso e passem a valer, o que não tem data definida para acontecer. Ou seja: quem já atingiu as condições para se aposentar, ou atingir até que a lei entre em vigor, não precisa correr para pedir a aposentadoria. Essa pessoa vai se aposentar com as regras atuais.

IDADE MÍNIMA

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Como é hoje
Não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher).

O que foi proposto
Idade mínima para todos: 65 anos. Sobe no futuro, gradativa e automaticamente quando aumentar a expectativa de vida após 65 anos. A previsão do governo é que até 2060 chegue a 67 anos de idade mínima.

HOMENS E MULHERES FICAM IGUAIS

Como é hoje
Mulheres se aposentam cinco anos antes que os homens.

O que foi proposto
As regras passam a ser as mesmas para homens e mulheres: todos precisam de pelo menos 65 anos de idade e 25 de contribuição.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

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Como é hoje
Mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

O que está na proposta
Mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)

CÁLCULO DO VALOR

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Como é hoje
O valor depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95.

O que está na proposta
Quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Por exemplo: se contribuiu 30 anos (5 anos além dos 25 obrigatórios), vai ganhar cinco pontos percentuais e ficar com 81% da média de salário (76% + 5). Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos.

SERVIDORES PÚBLICOS E POLÍTICOS

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Como é hoje
Servidores públicos e políticos têm regras próprias de aposentadoria, diferentes de quem se aposentou trabalhando em empresas privadas.

O que está na proposta
Os funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas. Entre elas, a idade mínima de 65 anos e a necessidade de contribuir por 49 anos para receber o valor integral.

MILITARES

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A reforma da Previdência não inclui os militares, que têm e continuarão tendo regras próprias para aposentadoria. O governo afirma que deve elaborar um projeto de lei separado para também mudar as aposentadorias deles.

PENSÃO POR MORTE

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Como é hoje
Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo.

A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.

O que está na proposta

Não pode acumular pensão e aposentadoria, é preciso escolher um dos dois. Ela pode ser menor do que o salário mínimo.

A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, no mínimo, a pensão de 60%. O máximo é 100%.

Quando o filho ficar maior de idade, os 10% dele param de ser recebidos. Por exemplo: se o morto deixou uma viúva e um filho, eles recebem 70% até esse filho ficar maior de idade. Quando isso acontecer, a viúva passa a receber 60%.

Fonte – UOL – Noticias

Justiça julga improcedente pedido de anulação de condenação da ex-prefeita de Caxias, Márcia Marinho

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Sentença assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, membro da Comissão Sentenciante Itinerante, julgou improcedente o pedido da ex-prefeita de Caxias Márcia Regina Serejo Marinho em Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo objetivando a anulação do processo administrativo TCE nº 9111/2003 e 3494/2005, e manteve os efeitos de acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas do Estado no qual a ex-gestora é condenada. Na sentença, o magistrado condena a requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Na ação interposta na 2ª Vara da Fazenda Pública em desfavor do Estado do Maranhão e Município de Caxias, Márcia Marinho alega que teve a prestação de contas relativa ao exercício de 2004 reprovada perante o TCE e que “o acórdão prolatado está contaminado de nulidades, posto que lhe foi cerceada a defesa”. A autora afirma não ter sido intimada para sessão que julgou as contas apresentadas.

Legitimidade e veracidade – Em seu relatório, Clésio Cunha ressalta a presunção de legitimidade e veracidade que possuem os atos administrativos. Segundo o magistrado, a  desconstituição judicial desses atos somente se justifica diante da existência de prova cabal cancelando a sua legitimidade.

Ainda segundo o magistrado, a análise dos autos permite concluir que, instaurado o procedimento administrativo nº 3494/95, a ex-gestora foi citada e apresentou contestação, “exercendo seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa”. Nas palavras do juiz, “apesar da defesa não ter sido apresentada por advogado, a falta de defesa técnica não justifica a nulidade da decisão do Tribunal de Contas”.

Previsão legal – Sobre o suposto cerceamento de defesa representado pela não intimação pessoal da ex-prefeita para a sessão em que as contas apresentadas foram julgadas, o juiz afirma que “o argumento não merece acolhida”. Diz o juiz: “A publicação dos atos oriundos do TCE/MA, via diário oficial, encontra previsão legal nos artigos 123, IV, da Lei Estadual n°º 8.258/2005 e o artigo 290, inciso III do Regimento Interno do TCE/MA”.

Clésio Cunha destaca ainda que a intimação pessoal dos gestores não é uma obrigação, podendo os mesmos serem notificados das decisões do TCE via Diário da Justiça, “como no caso”, frisa.

Independência dos poderes – Para o juiz, “não há que se falar em lesão ao direito à ampla defesa quando a Corte de Contas do Estado, ao analisar e julgar as prestações de contas públicas de requerente, atende rigorosamente aos preceitos constitucionais, aos princípios inerentes ao processo administrativo e às regras estatuídas no seu Regimento Interno e Lei Orgânica”.

“No que diz respeito às penalidades aplicadas pelo TCE/MA, tratando-se de mérito administrativo, não cabe ao Poder Judiciário a sua revisão, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação e independência dos Poderes, salvo para reconhecer desapego ao princípio da legalidade”, conclui.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Mantida decisão que determina ao Estado melhorar serviços policiais em Passagem Franca

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O desembargador Marcelo Carvalho foi o relator do processo

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram decisão antecipatória do juízo da Comarca de Passagem Franca, determinando que o Estado do Maranhão se abstenha de diminuir o efetivo da Polícia Civil no Município.

A determinação desautoriza, ainda, ao Executivo Estadual a encaminhar presos de outras comarcas a Passagem Franca, providenciando a transferência daqueles que já se encontram na delegacia do Município no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. O colegiado determinou, também, a designação de um delegado de Polícia Civil com lotação exclusiva na cidade, medida já providenciada, segundo os autos.

A decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O Estado do Maranhão recorreu, alegando a impossibilidade de concessão de liminares contra a Fazenda Pública antes de sua manifestação.

O relador do recurso, desembargador Marcelo Carvalho, citou doutrina e jurisprudência reconhecendo a possibilidade desse tipo de liminar enquanto instrumento de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, não inviabilizando o contraditório e ampla defesa, apenas postergando essa garantia para buscar uma resposta mais rápida.

Marcelo Carvalho ressaltou que, no caso, a decisão não se enquadra nas restrições legais que buscam evitar liminares que possam atingir o interesse público e causar grave lesão à ordem, a saúde, a segurança e economia pública, sem a prévia ciência do Poder Público.

Para o magistrado, a não concessão da ordem permitiria que o município de Passagem Franca ficasse, injustificadamente, em condições precárias de segurança pública, ferindo princípios como o da dignidade da pessoa humana.

“O deferimento da liminar para melhorar a segurança no Município não prejudica o interesse público nem lhe causa qualquer dano ou prejuízo, pelo contrário, vai ao encontro de seu interesse”, avaliou.

 O desembargador frisou ainda o dever da Administração Pública de estabelecer estrutura de segurança pública e instalações adequadas, assegurando também aos custodiados garantias mínimas previstas em leis e na Constituição Federal, que possibilitem a manutenção de sua saúde, segurança e higiene.

“Nosso ordenamento jurídico não admite as penas cruéis e o encarceramento de pessoas em ambiente insalubre, precário e superlotado”, afirmou Marcelo Carvalho. (Apelação: 145182016)

Assessoria de Comunicação do TJMA

Praias de São Luís nunca foram despoluídas, afirma o deputado Adriano Sarney

Deputado Adriano Sarney fez acusações sérias contra o governo de Flavio Dino
Deputado Adriano Sarney fez acusações sérias contra o governo de Flavio Dino

O deputado estadual Adriano Sarney declarou na tribuna da Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (5), que as praias da Ilha não estão despoluídas, contrariando os laudos de balneabilidade divulgados insistentemente pelo Governo do Estado. Segundo o parlamentar, a Secretaria de Meio Ambiente vem divulgando ao longo das últimas semanas que as praias apresentam 100% de balneabilidade. Mas o último laudo, divulgado no dia 1º deste mês, revelou o engodo. “Bastou cair uma chuva na Ilha para trazer o esgoto e o lixo da cidade para as praias, revelando sete pontos impróprios para banho”, declarou.

“É de extrema irresponsabilidade do Governo do Estado, do governador Flávio Dino (PCdoB) e dos seus assessores afirmarem em suas redes sociais e nas mídias alinhadas, que as praias estão despoluídas, pois isso é prejudicial para o usuário, o cidadão que leva os seus filhos à praia, acreditando na propaganda oficial, pois na verdade ele está se expondo à poluição. Isso não é uma questão de política. Isso é uma questão de saúde pública. Não podemos brincar com isso”, afirmou Adriano.

O deputado ressaltou que a poluição das praias é consequência do saneamento básico deficiente, ou seja, o tratamento dos esgotos da Ilha precário ou parcial. Esta constatação emergiu de uma audiência pública realizada no dia 19 de outubro deste ano, coordenada pelo parlamentar, que preside a Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional da Assembleia. “Somente quando houver 100% do esgoto tratado e os rios da Ilha estiverem totalmente limpos poderemos dizer que as praias estarão despoluídas”, ressaltou o parlamentar.

Adriano informou ainda que vai ingressar com um requerimento à Mesa Diretora da Assembleia solicitando à Secretaria de Meio Ambiente esclarecimentos sobre a divulgação dos laudos de balneabilidade, pois o site da Sema, até ontem, apresentava os laudos até o dia 22 de novembro, o que prejudica a informação para o cidadão, que não encontra na página oficial do órgão ambiental o relatório atualizado.

Fonte – Assessoria do Parlamentar

Funcionamento do comércio no feriado municipal de O8 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que no dia 8 de dezembro, feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, os estabelecimentos comerciais em São Luís poderão funcionar em horário livre. No entanto, nesse dia o trabalho é considerado extraordinário e deve ser pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal e mais uma gratificação no valor de R$ 50,00 ao final do expediente para cada empregado que trabalhar nessa data.

Polícia Federal cumpre mandado de prisão preventiva contra foragido da Justiça do Pará

IMPERATRIZ/MA – A Polícia Federal (PF) em Imperatriz cumpriu ontem, 5/12, um mandado de prisão preventiva da comarca de Ulianópolis, no Estado do Pará, em desfavor de um homem de 36 anos, foragido de uma ação da PF ocorrida em 06/11/2016, na cidade de Ulianópolis/PA, ocasião em que foi apreendida a aeronave PT IHU, uma lancha, 4 fuzis uma pistola e R$ 850 mil, e contou, na época, com a participação do Comando de Operações Táticas (COT) da PF.

O nacional deve ser encaminhado para Marabá/PA, onde corre o Inquérito Policial que deu origem ao mandado, e se encontrava homiziado em Açailândia/MA. O referido mandado foi cumprido por 8 policiais federais, após levantamentos prévios e abordagem padrão na saída dele de uma residência localizada no plano da serra em Açailândia/MA.

Fonte : Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão